O documento resume um projeto de lei que propõe alterações à lei que regula a profissão de Técnico em Radiologia. As alterações incluem adicionar novas atribuições como ressonância magnética e radioinspeção de segurança, exigir aprovação em exame para ingresso na escola técnica, e modificar artigos sobre férias, piso salarial e competências. Vários outros projetos de lei foram apensados tratando de tópicos como benefícios, reserva de vagas e jornada de trabalho. O relator re
Este documento resume as principais regras para a concessão de aposentadorias no serviço público brasileiro, incluindo:
1) As modalidades de aposentadoria voluntária e compulsória e seus requisitos de idade e tempo de contribuição.
2) Regras especiais para professores e servidores em atividades insalubres ou de risco.
3) Cálculo dos benefícios e critérios de reajuste anual conforme a Lei 10.887/2004.
O documento descreve os principais benefícios previdenciários e regras de aposentadoria para servidores públicos de acordo com a Constituição e legislação brasileira. Ele explica os tipos de benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte, além das regras de cálculo para aposentadorias voluntárias, por idade e tempo de contribuição, e especiais. Também trata das emendas constitucionais que estabeleceram novas regras transitórias e permanentes para aposentadoria no serviço público
O documento discute as regras para a aposentadoria especial de servidores públicos no Brasil. Ele aborda os casos em que a aposentadoria especial é permitida, como para servidores portadores de deficiência ou que exercem atividades de risco ou sob condições especiais. Também explica os requisitos para a concessão deste benefício, como tempo mínimo de contribuição e comprovação da exposição a agentes nocivos.
O documento discute o Enunciado 361 do TST sobre o pagamento do adicional de periculosidade integral para eletricitários, mesmo em casos de exposição intermitente ao risco. Apresenta a legislação sobre periculosidade e a Lei 7.369/85, que instituiu o adicional para trabalhadores da energia elétrica. Explica a interpretação dada pelo TST e as ações do Poder Executivo para regulamentar a lei.
O documento discute as regras para aposentadoria especial de professores e trabalhadores em condições insalubres. Para professores, as regras variam de acordo com o sexo e idade mínima. Para trabalhadores em condições insalubres, é necessário comprovar tempo mínimo de exposição a agentes nocivos, definidos em lei, para ter direito à aposentadoria especial. Há projetos para alterar esses requisitos e uniformizar as regras entre regimes de previdência.
Este documento estabelece procedimentos e rotinas para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos servidores públicos do Estado de Goiás. O PPP é um documento histórico-laboral que fornece informações sobre as condições ambientais de trabalho ao longo da carreira do servidor, principalmente no que se refere à aposentadoria especial. O documento define os responsáveis pela emissão e preenchimento do PPP com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, al
1) O documento discute diversos temas relacionados a benefícios previdenciários no serviço público, como requisitos de aposentadoria, tempo de serviço, cálculo de média e reajustes.
2) Aborda também aposentadoria por invalidez e compulsória, contagem de tempo de serviço, remuneração no cargo efetivo e jurisprudência sobre incidência de contribuição previdenciária.
3) Fornece recomendações aos entes federativos para identificação de servidores em atividades especiais e comp
Este documento resume as principais regras para a concessão de aposentadorias no serviço público brasileiro, incluindo:
1) As modalidades de aposentadoria voluntária e compulsória e seus requisitos de idade e tempo de contribuição.
2) Regras especiais para professores e servidores em atividades insalubres ou de risco.
3) Cálculo dos benefícios e critérios de reajuste anual conforme a Lei 10.887/2004.
O documento descreve os principais benefícios previdenciários e regras de aposentadoria para servidores públicos de acordo com a Constituição e legislação brasileira. Ele explica os tipos de benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte, além das regras de cálculo para aposentadorias voluntárias, por idade e tempo de contribuição, e especiais. Também trata das emendas constitucionais que estabeleceram novas regras transitórias e permanentes para aposentadoria no serviço público
O documento discute as regras para a aposentadoria especial de servidores públicos no Brasil. Ele aborda os casos em que a aposentadoria especial é permitida, como para servidores portadores de deficiência ou que exercem atividades de risco ou sob condições especiais. Também explica os requisitos para a concessão deste benefício, como tempo mínimo de contribuição e comprovação da exposição a agentes nocivos.
O documento discute o Enunciado 361 do TST sobre o pagamento do adicional de periculosidade integral para eletricitários, mesmo em casos de exposição intermitente ao risco. Apresenta a legislação sobre periculosidade e a Lei 7.369/85, que instituiu o adicional para trabalhadores da energia elétrica. Explica a interpretação dada pelo TST e as ações do Poder Executivo para regulamentar a lei.
O documento discute as regras para aposentadoria especial de professores e trabalhadores em condições insalubres. Para professores, as regras variam de acordo com o sexo e idade mínima. Para trabalhadores em condições insalubres, é necessário comprovar tempo mínimo de exposição a agentes nocivos, definidos em lei, para ter direito à aposentadoria especial. Há projetos para alterar esses requisitos e uniformizar as regras entre regimes de previdência.
Este documento estabelece procedimentos e rotinas para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos servidores públicos do Estado de Goiás. O PPP é um documento histórico-laboral que fornece informações sobre as condições ambientais de trabalho ao longo da carreira do servidor, principalmente no que se refere à aposentadoria especial. O documento define os responsáveis pela emissão e preenchimento do PPP com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, al
1) O documento discute diversos temas relacionados a benefícios previdenciários no serviço público, como requisitos de aposentadoria, tempo de serviço, cálculo de média e reajustes.
2) Aborda também aposentadoria por invalidez e compulsória, contagem de tempo de serviço, remuneração no cargo efetivo e jurisprudência sobre incidência de contribuição previdenciária.
3) Fornece recomendações aos entes federativos para identificação de servidores em atividades especiais e comp
23º Encontro Regional | Concessão de BenefíciosAPEPREM
I. O documento discute as regras para aposentadoria de servidores públicos federais, estaduais e municipais segundo a Constituição Federal. II. Inclui requisitos para aposentadoria voluntária, por idade e do professor, além de pensões e paridade. III. Também aborda bases de cálculo para contribuição previdenciária e exclusões permitidas.
O documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento histórico-laboral do trabalhador que contém registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos. O PPP foi criado para integrar informações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em um único documento, permitindo análises médico-periciais e da Previdência das condições de trabalho.
Este documento trata da Lei no 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. A lei estabelece as carreiras de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, além de definir requisitos para ingresso, progressão na carreira e remuneração.
Este documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um registro histórico-laboral individual do trabalhador que fornece informações sobre exposição a agentes nocivos e atividades desenvolvidas para o INSS. O PPP deve ser atualizado anualmente e fornecido ao trabalhador em caso de demissão.
O documento descreve várias penalidades trabalhistas e previdenciárias aplicáveis a empregadores, incluindo multas por falta de exames médicos obrigatórios, dados cadastrais desatualizados, falta de registro de empregados, acidentes de trabalho não comunicados, entre outras. É fornecida a base legal de cada penalidade e os valores atualizados das multas variáveis que podem ser aplicadas.
Este documento é um Perfil Profissional Previdenciário (PPP) para Josivaldo Augusto da Silva, que trabalhou como ajudante de obras de 02/01/2010 a 17/07/2015 na empresa Bento Premolados LTDA-ME. O PPP descreve as atividades e condições de trabalho, exames médicos realizados, e é assinado pelo representante legal da empresa.
O documento descreve três portarias e termos aditivos de contratos de diferentes órgãos do governo do Rio Grande do Sul. A portaria 55/2016 da FEPAM isenta certas atividades de baixo impacto ambiental de licenciamento. O termo aditivo prorroga por 12 meses o contrato entre a FZB e uma empresa de tecnologia. E a súmula do pregão eletrônico 148/2016 da Secretaria da Saúde anuncia a empresa vencedora e o valor total de R$ 33.600,00 para determinados lotes.
Vários projetos de lei relacionados a direitos de técnicos de raio-x estão em tramitação no Congresso Nacional, incluindo sobre salário, jornada de trabalho e benefícios. A Comissão de Seguridade Social e Família está analisando esses projetos e emitindo pareceres favoráveis ou contrários. O documento lista esses projetos e pede pressão para aprovação dos que melhoram a situação da categoria.
O documento apresenta uma aula sobre ética no serviço público e regime jurídico único para o INSS. O professor cumprimenta os alunos e explica que irá abordar os requisitos básicos para investidura em cargo público e as diferentes formas de provimento de cargos.
O documento explica o que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento histórico-laboral individual do trabalhador que fornece informações sobre a exposição a agentes nocivos e atividades desenvolvidas para o INSS, visando aposentadoria especial. O PPP deve ser preenchido com dados de programas como o LTCAT, PPRA e PCMSO e fornecido pelo empregador ao trabalhador quando da rescisão do contrato.
1. Este documento estabelece as diretrizes gerais para a gestão de riscos ocupacionais e medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho no Brasil.
2. Ele define os papéis e responsabilidades dos empregadores e empregados na prevenção de riscos e proteção da saúde dos trabalhadores.
3. O documento também especifica os processos para identificação de perigos, avaliação de riscos e classificação dos riscos ocupacionais para determinar as medidas de prevenção necessárias.
O documento resume as principais disposições da Norma Regulamentadora 01 (NR 01), estabelecendo o campo de aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho, direitos e obrigações de empregados e empregadores, e conceitos importantes como estabelecimento, local de trabalho e ato faltoso.
O documento discute os direitos e vantagens dos servidores públicos de acordo com a Lei 8.112/1990. Aborda a diferença entre vencimento e remuneração, o princípio da irredutibilidade salarial e suas exceções, e regras sobre descontos na remuneração. O professor também fornece exemplos e esclarecimentos sobre esses tópicos.
Este documento propõe alterações na legislação para permitir a readaptação de policiais militares reformados em funções administrativas compatíveis com suas limitações de saúde. Atualmente, a lei só permite a aposentadoria desses policiais caso sejam incapacitados de forma total e permanente. O documento também discute a possibilidade de alterar a lei para permitir que policiais militares reformados possam prestar serviços temporários.
O PPP é um documento histórico-laboral que reúne dados administrativos, ambientais e de saúde do trabalhador durante sua carreira para comprovar condições de aposentadoria especial. Sua elaboração é obrigatória para empresas desde 2004 e tem como objetivo fornecer informações sobre condições de trabalho e direitos previdenciários. O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador na rescisão do contrato.
O documento apresenta informações sobre a Norma Regulamentadora 1 - Disposições Gerais, publicada pelo Serviço Social da Indústria - Departamento Regional da Bahia (SESI-DR/BA). O texto inclui uma introdução sobre o objetivo da publicação, uma lista de documentos complementares à NR 1, perguntas e respostas comentadas sobre a norma, e referências. O resumo fornece as informações essenciais sobre o documento em menos de 3 frases.
Este documento discute um projeto de lei que visa regulamentar a profissão de Tecnólogo no Brasil. A relatora opina que o projeto é constitucional e juridicamente válido com as alterações feitas pelos substitutivos aprovados pelas comissões, e apresenta subemendas para aprimorar a redação.
1. O documento discute adicional de insalubridade, caracterizando atividades e agentes insalubres, classificação da insalubridade e competências para determiná-la.
2. Abrange também eliminação ou neutralização da insalubridade, fixação e pagamento do adicional, implicações trabalhistas e previdenciárias e exames médicos relacionados.
3. O texto traz referências legais como a CLT, Norma Regulamentadora no 15 e jurisprudência do STF e TST sobre o tema.
Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.Reginaldo Silva
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil de acordo com a NR-18. Ele explica que a NR-4 classifica a construção civil como de grau de risco 3, requerendo serviços especializados em segurança e saúde. Também descreve os requisitos para o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e a alocação mínima de tempo dos profissionais de segurança e saúde.
O documento é um relatório de uma comissão do Senado Federal sobre um projeto de lei que propõe alterações na lei que regulamenta o exercício da profissão de técnico em radiologia. O relatório analisa os pontos do projeto de lei e propõe uma emenda substitutiva focada em: 1) atualizar a legislação para incluir novas áreas e qualificações profissionais; 2) definir as atribuições de cada profissão; 3) assegurar direitos de quem já exercia a profissão. A emenda substitutiva é aprovada pela
O documento descreve o estágio obrigatório de nutrição realizado em um Centro de Saúde na cidade de São Jose, SC. O estágio teve duração de 330 horas e objetivou desenvolver competências para atuação do nutricionista na promoção da saúde. O Centro de Saúde atende cerca de 10.584 usuários e oferece serviços de atenção básica. O estágio possibilitou ao estudante conhecer a estrutura e programas de saúde da unidade, com ênfase na prevalência de obesidade e
Relatorio de estágio final.de estagio Supervisionado Kamilla Martins RodriguesKamilla Rodrigues
Este relatório descreve as atividades de estágio de Kamilla Martins Rodrigues na execução de fundações do tipo radier para um residencial. O relatório detalha os procedimentos de topografia, preparação da base, instalação de formas e ferragens e concretagem. O estágio teve como objetivo aplicar os conhecimentos teóricos de fundações rasas na prática e complementar a formação da estudante.
23º Encontro Regional | Concessão de BenefíciosAPEPREM
I. O documento discute as regras para aposentadoria de servidores públicos federais, estaduais e municipais segundo a Constituição Federal. II. Inclui requisitos para aposentadoria voluntária, por idade e do professor, além de pensões e paridade. III. Também aborda bases de cálculo para contribuição previdenciária e exclusões permitidas.
O documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento histórico-laboral do trabalhador que contém registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos. O PPP foi criado para integrar informações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em um único documento, permitindo análises médico-periciais e da Previdência das condições de trabalho.
Este documento trata da Lei no 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. A lei estabelece as carreiras de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, além de definir requisitos para ingresso, progressão na carreira e remuneração.
Este documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um registro histórico-laboral individual do trabalhador que fornece informações sobre exposição a agentes nocivos e atividades desenvolvidas para o INSS. O PPP deve ser atualizado anualmente e fornecido ao trabalhador em caso de demissão.
O documento descreve várias penalidades trabalhistas e previdenciárias aplicáveis a empregadores, incluindo multas por falta de exames médicos obrigatórios, dados cadastrais desatualizados, falta de registro de empregados, acidentes de trabalho não comunicados, entre outras. É fornecida a base legal de cada penalidade e os valores atualizados das multas variáveis que podem ser aplicadas.
Este documento é um Perfil Profissional Previdenciário (PPP) para Josivaldo Augusto da Silva, que trabalhou como ajudante de obras de 02/01/2010 a 17/07/2015 na empresa Bento Premolados LTDA-ME. O PPP descreve as atividades e condições de trabalho, exames médicos realizados, e é assinado pelo representante legal da empresa.
O documento descreve três portarias e termos aditivos de contratos de diferentes órgãos do governo do Rio Grande do Sul. A portaria 55/2016 da FEPAM isenta certas atividades de baixo impacto ambiental de licenciamento. O termo aditivo prorroga por 12 meses o contrato entre a FZB e uma empresa de tecnologia. E a súmula do pregão eletrônico 148/2016 da Secretaria da Saúde anuncia a empresa vencedora e o valor total de R$ 33.600,00 para determinados lotes.
Vários projetos de lei relacionados a direitos de técnicos de raio-x estão em tramitação no Congresso Nacional, incluindo sobre salário, jornada de trabalho e benefícios. A Comissão de Seguridade Social e Família está analisando esses projetos e emitindo pareceres favoráveis ou contrários. O documento lista esses projetos e pede pressão para aprovação dos que melhoram a situação da categoria.
O documento apresenta uma aula sobre ética no serviço público e regime jurídico único para o INSS. O professor cumprimenta os alunos e explica que irá abordar os requisitos básicos para investidura em cargo público e as diferentes formas de provimento de cargos.
O documento explica o que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento histórico-laboral individual do trabalhador que fornece informações sobre a exposição a agentes nocivos e atividades desenvolvidas para o INSS, visando aposentadoria especial. O PPP deve ser preenchido com dados de programas como o LTCAT, PPRA e PCMSO e fornecido pelo empregador ao trabalhador quando da rescisão do contrato.
1. Este documento estabelece as diretrizes gerais para a gestão de riscos ocupacionais e medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho no Brasil.
2. Ele define os papéis e responsabilidades dos empregadores e empregados na prevenção de riscos e proteção da saúde dos trabalhadores.
3. O documento também especifica os processos para identificação de perigos, avaliação de riscos e classificação dos riscos ocupacionais para determinar as medidas de prevenção necessárias.
O documento resume as principais disposições da Norma Regulamentadora 01 (NR 01), estabelecendo o campo de aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho, direitos e obrigações de empregados e empregadores, e conceitos importantes como estabelecimento, local de trabalho e ato faltoso.
O documento discute os direitos e vantagens dos servidores públicos de acordo com a Lei 8.112/1990. Aborda a diferença entre vencimento e remuneração, o princípio da irredutibilidade salarial e suas exceções, e regras sobre descontos na remuneração. O professor também fornece exemplos e esclarecimentos sobre esses tópicos.
Este documento propõe alterações na legislação para permitir a readaptação de policiais militares reformados em funções administrativas compatíveis com suas limitações de saúde. Atualmente, a lei só permite a aposentadoria desses policiais caso sejam incapacitados de forma total e permanente. O documento também discute a possibilidade de alterar a lei para permitir que policiais militares reformados possam prestar serviços temporários.
O PPP é um documento histórico-laboral que reúne dados administrativos, ambientais e de saúde do trabalhador durante sua carreira para comprovar condições de aposentadoria especial. Sua elaboração é obrigatória para empresas desde 2004 e tem como objetivo fornecer informações sobre condições de trabalho e direitos previdenciários. O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador na rescisão do contrato.
O documento apresenta informações sobre a Norma Regulamentadora 1 - Disposições Gerais, publicada pelo Serviço Social da Indústria - Departamento Regional da Bahia (SESI-DR/BA). O texto inclui uma introdução sobre o objetivo da publicação, uma lista de documentos complementares à NR 1, perguntas e respostas comentadas sobre a norma, e referências. O resumo fornece as informações essenciais sobre o documento em menos de 3 frases.
Este documento discute um projeto de lei que visa regulamentar a profissão de Tecnólogo no Brasil. A relatora opina que o projeto é constitucional e juridicamente válido com as alterações feitas pelos substitutivos aprovados pelas comissões, e apresenta subemendas para aprimorar a redação.
1. O documento discute adicional de insalubridade, caracterizando atividades e agentes insalubres, classificação da insalubridade e competências para determiná-la.
2. Abrange também eliminação ou neutralização da insalubridade, fixação e pagamento do adicional, implicações trabalhistas e previdenciárias e exames médicos relacionados.
3. O texto traz referências legais como a CLT, Norma Regulamentadora no 15 e jurisprudência do STF e TST sobre o tema.
Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.Reginaldo Silva
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil de acordo com a NR-18. Ele explica que a NR-4 classifica a construção civil como de grau de risco 3, requerendo serviços especializados em segurança e saúde. Também descreve os requisitos para o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e a alocação mínima de tempo dos profissionais de segurança e saúde.
O documento é um relatório de uma comissão do Senado Federal sobre um projeto de lei que propõe alterações na lei que regulamenta o exercício da profissão de técnico em radiologia. O relatório analisa os pontos do projeto de lei e propõe uma emenda substitutiva focada em: 1) atualizar a legislação para incluir novas áreas e qualificações profissionais; 2) definir as atribuições de cada profissão; 3) assegurar direitos de quem já exercia a profissão. A emenda substitutiva é aprovada pela
O documento descreve o estágio obrigatório de nutrição realizado em um Centro de Saúde na cidade de São Jose, SC. O estágio teve duração de 330 horas e objetivou desenvolver competências para atuação do nutricionista na promoção da saúde. O Centro de Saúde atende cerca de 10.584 usuários e oferece serviços de atenção básica. O estágio possibilitou ao estudante conhecer a estrutura e programas de saúde da unidade, com ênfase na prevalência de obesidade e
Relatorio de estágio final.de estagio Supervisionado Kamilla Martins RodriguesKamilla Rodrigues
Este relatório descreve as atividades de estágio de Kamilla Martins Rodrigues na execução de fundações do tipo radier para um residencial. O relatório detalha os procedimentos de topografia, preparação da base, instalação de formas e ferragens e concretagem. O estágio teve como objetivo aplicar os conhecimentos teóricos de fundações rasas na prática e complementar a formação da estudante.
O relatório descreve uma observação de sala de aula realizada por estudantes de licenciatura em física na turma de 6o ano de uma escola em Esperantinópolis, Maranhão. O tema da aula observada foi a importância da água para a vida humana. O relatório apresenta detalhes da escola, professora e atividades de ensino observadas, concluindo que a educação em ciências ainda precisa melhorar para relacionar os conteúdos ao cotidiano dos alunos.
O documento discute os principais conceitos de física aplicados à radiologia, incluindo:
1) A estrutura atômica e os processos de geração de raios-X;
2) Os tipos de radiação, como ionizante e não ionizante;
3) Os mecanismos de produção de raios-X em um tubo de raios-X, incluindo o efeito anódico e a frenagem.
O documento descreve as observações de um estágio de ensino médio em filosofia. A professora usa bom humor para tornar as aulas dinâmicas e envolver os alunos. Ela incentiva a participação dos estagiários e dos alunos, criando um ambiente de confiança. O estágio ofereceu a oportunidade de aprender sobre a importância do ser humano no processo educativo.
O relatório descreve o estágio obrigatório de enfermagem realizado em vários setores de dois hospitais entre julho e dezembro de 2013, sob a orientação de cinco preceptores. Os estágios visaram a qualidade do serviço de enfermagem e o bem-estar dos pacientes. O trabalho do enfermeiro no hospital envolve cuidar dos pacientes, gerenciar equipes, educar e realizar pesquisas.
1. O documento é um relatório de estágio em gestão escolar realizado na Escola Municipal “Cláudio Pinheiro de Lima”.
2. O relatório descreve as atividades observadas durante o estágio, incluindo a análise de diferentes modalidades de gestão, a identificação dos espaços de atuação do gestor e suas atribuições, e a análise do Plano Pedagógico da escola e suas metodologias de trabalho e avaliação.
3. O estágio permitiu ao aluno observar de perto o trabalho dos gestores da escol
Este projeto de lei propõe alterar a Lei no 7.394 de 1985 para aumentar o salário mínimo dos técnicos em radiologia para quatro salários mínimos vigentes devido aos riscos de saúde causados pela exposição à radiação em seu trabalho. A justificativa aponta que os baixos salários atuais levam muitos técnicos a trabalharem em dois empregos ao mesmo tempo para aumentar a renda, o que aumenta ainda mais os riscos à saúde.
Este documento propõe alterar a lei para permitir que técnicos em radiologia trabalhem jornadas superiores a 24 horas semanais para o mesmo empregador, desde que a função acumulada não seja considerada insalubre ou perigosa. A justificativa é que a lei atual tem levado muitos técnicos a trabalharem em mais de um emprego para ter uma renda maior, o que acaba expondo-os por mais tempo à atividade insalubre.
O documento apresenta um manual de auxílio na interpretação e aplicação da Norma Regulamentadora NR10 sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade. O manual explica os objetivos da norma de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em atividades elétricas, descreve o processo de atualização da norma e comenta seus principais pontos sobre o campo de aplicação e medidas de controle.
O documento apresenta um manual de auxílio na interpretação e aplicação da Norma Regulamentadora NR10 sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade. O manual explica os objetivos da norma de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em atividades elétricas, seu escopo de aplicação em todas as etapas desde geração até consumo de energia elétrica, e a necessidade de seguir também normas técnicas oficiais sobre o tema.
Este documento apresenta um resumo do manual "Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR10". O manual fornece comentários sobre a Norma Regulamentadora no 10 sobre segurança em instalações e serviços elétricos. O documento introduz o objetivo da norma de estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em instalações e serviços elétricos. Também descreve brevemente o processo de atualização da norma realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em parceria
Este projeto de lei propõe estender a jornada reduzida e adicional de risco e insalubridade concedidos a técnicos de radiologia a professores de radiologia e enfermeiros que trabalham diretamente com raios-X, com base no princípio de que profissionais expostos aos mesmos riscos devem ter os mesmos direitos.
O documento discute um projeto de lei que visa regulamentar a profissão de Tecnólogo no Brasil. O relator apoia o projeto e faz algumas sugestões de alterações, como remover a menção ao catálogo do Ministério da Educação e vincular os Tecnólogos aos conselhos de fiscalização de acordo com sua área de atuação.
Este documento apresenta um manual de auxílio na interpretação e aplicação da Norma Regulamentadora no 10 (NR10) sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade. O manual fornece comentários sobre os objetivos e o escopo da NR10, explicando que ela estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores que interajam direta ou indiretamente com instalações e serviços elétricos. A NR10 se aplica a todas as etapas desde a geração até o consumo de energia elétric
O documento é um manual de auxílio na interpretação e aplicação da Norma Regulamentadora 10 (NR10) sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade. O manual apresenta o contexto e processo de atualização da NR10, comentando cada item da norma para esclarecer conceitos e aspectos a serem considerados em sua aplicação, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
O documento apresenta um manual para auxiliar na interpretação e aplicação da Norma Regulamentadora 10 sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade. O manual foi produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil para esclarecer os conceitos e aspectos considerados na norma e refinar a compreensão sobre boas práticas de segurança envolvendo eletricidade. O texto descreve a motivação para atualização da norma diante das transformações no setor elétrico e apresenta os comentários seção a seção da norma regulament
Este documento apresenta o manual de auxílio na interpretação e aplicação da Norma Regulamentadora no 10 (NR10) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. O manual fornece comentários sobre cada item da NR10 para esclarecer conceitos e aspectos a serem considerados. O objetivo é orientar empregadores e trabalhadores sobre boas práticas de segurança em instalações e serviços elétricos para preservar a saúde e segurança no trabalho.
O documento apresenta o manual de auxílio na interpretação e aplicação da Norma Regulamentadora 10 sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade. O manual explica os objetivos e o escopo da norma, comentando seus principais pontos como a abrangência das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, assim como as atividades de projeto, construção, operação e manutenção de instalações elétricas.
Noções trabalhistas aplicadas ao técnico de radiologia.pptxIngridLima529260
Este documento descreve as noções básicas sobre a profissão de técnico em radiologia no Brasil. A lei define um técnico em radiologia como um operador de raios-X que executa técnicas de diagnóstico, terapia, radioisótopos ou industriais. Para exercer a profissão é necessário ter ensino médio completo e formação técnica em radiologia, além de registro no conselho regional da área.
Proposta aumenta prazo para exigência de exame toxicológico de caminhoneirosTransvias
http://www.transvias.com.br/9611/noticias/Proposta-aumenta-prazo-para-exigencia-de-exame-toxicologico-de-caminhoneiros - Atualmente a lei exige o exame para a aquisição e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por esses motoristas. Além disso, os condutores dessas categorias cuja CNH tenha validade de cinco anos deverão fazer o exame a cada dois anos e seis meses, a contar da aquisição ou renovação da carteira.
Adicional de periculosidade para atividades com energia elétricaarquitetarebeca
O documento discute o adicional de periculosidade pago para atividades com energia elétrica de acordo com a legislação brasileira. A lei prevê este adicional para trabalhadores expostos a riscos, porém a legislação inicial não incluía especificamente a eletricidade. Uma lei de 1985 passou a regulamentar o adicional para trabalhadores do setor elétrico.
O documento descreve as regulamentações de segurança em instalações e serviços em eletricidade no Brasil, incluindo a Norma Regulamentadora NR-10 do Ministério do Trabalho, normas técnicas da ABNT e os requisitos de qualificação, habilitação, capacitação e autorização para trabalhos com eletricidade.
Este projeto de lei propõe alterar a lei 7.394/1985 para fixar o salário profissional dos Técnicos em Radiologia em R$1.090,00, correspondente a dois salários mínimos atualmente, e estabelecer reajustes anuais baseados na inflação. A justificativa é que o STF declarou a lei anterior inconstitucional, e esta proposta visa restabelecer os direitos salariais da categoria.
Este projeto de lei propõe alterar a Lei no 7.394 de 1985 para estender direitos trabalhistas a todos os profissionais expostos a raios-X e substâncias radioativas, independentemente da categoria profissional. As alterações incluem o direito a 20 dias de férias a cada semestre e aposentadoria especial.
1. COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI No 5.863, DE 2001
(Apensos: PL 5.874, de 2001; PL 5.170, de
2005; PL 7.602, de 2006; PL 4.111, de 2008;
PL 5.209, de 2009 e PL 7025, de 2010)
Altera a Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de
1985, que „regula o exercício da profissão e
Técnico em Radiologia e dá outras
providências.
Autor: Deputado LUCIANO ZICA
Relator: Deputada Benedita da Silva
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em epígrafe propõe o acréscimo de alguns dispositivos à Lei
n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de
Técnico em Radiologia e dá outras providências. As alterações alvitradas
objetivam incluir, no âmbito de atribuições dos referidos profissionais, a
execução técnica da ressonância magnética e da radioinspeção em segurança.
Acrescenta, também, o inciso III ao art. 6º, que exige a aprovação em exame
admissional para o ingresso nas Escolas Técnicas de Radiologia.
O projeto ainda propõe a alteração da redação dos arts. 10, 14 e 16 da lei
citada. A modificação do art. 10 é dirigida para o reconhecimento, como
competência do Técnico em Radiologia, dos trabalhos de administração das
aplicações em radiologia, em seus respectivos setores.
No art. 14 seria adicionado o direito a vinte dias de férias por semestre. Já a
nova redação dada ao art. 16 estabelece que o piso salarial da categoria em
tela deverá ser definido em convenção coletiva, excluindo a atual fixação legal.
2. Para justificar a iniciativa, o autor esclarece que a lei regulamentadora da
profissão de Técnico em Radiologia foi publicada em 1985 e estaria defasada,
ou seja, não se mostra adequada à realidade desses profissionais.
A proposição seria para aperfeiçoar o diploma legal referido. Ao passo que
acrescentam-se atribuições no âmbito de competência desses profissionais,
ampliam-se as exigências para a admissão nas escolas que formam esses
técnicos. Acrescenta que, a alteração no período de férias serve para a
redução dos riscos à saúde advindos do contato constante com materiais
radioativos.
Apensados ao projeto em epígrafe, encontram-se os PLs de números 5.874, de
2001; 5.170, de 2005; 7.602, de 2006; 4.111, de 2008; 5.209, de 2009, 7025,
de 2010.
O PL n.º 5.874, de 2001, que também propõe alterações na Lei 7.394/85,
sugere o acréscimo, no dispositivo que trata das atribuições dos Técnicos em
Radiologia, de inciso sobre a competência dos Auxiliares em Radiologia, qual
seja, o de dar suporte aos Técnicos. Além disso, introduz o inciso VII ao art. 1º,
com o intuito de fixar “o interior das câmaras escuras como área de atuação
específica para os deficientes visuais”, e o inciso VIII que deixa expresso a
isonomia de direitos para todos os profissionais que atuem na radiologia. Por
fim, a proposta sugere que os Auxiliares em Radiologia tenham formação
mínima de seis meses, acrescidos de mais três de estágio, e que sejam
credenciados junto ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.
Já o Projeto de Lei n.º 5.170, de 2005, também apensado ao projeto principal,
sugere uma alteração no art. 16 da lei que rege a profissão de Técnico em
Radiologia, para fixar o valor equivalente a quatro salários mínimos como o
piso salarial desses profissionais.
Por seu turno, o PL 7.602/2006 propõe a inclusão dos arts. 16-A, 16-B e 16-C
na Lei 7.394/85, para garantir o direito à férias de vinte dias por semestre e à
aposentadoria especial, nos termos do art. 64 do Decreto 3.048/99.
Em relação ao PL 4.111, de 2008, veicula proposta para estender aos
professores da área de radiologia e aos enfermeiros que trabalhem diretamente
nesse setor a jornada reduzida de trabalho e o adicional de risco e
insalubridade. Tais benefícios são concedidos aos técnicos em radiologia.
3. No que tange ao PL 5.209, de 2009, vale salientar que ele objetiva reservar um
percentual mínimo de 10% das vagas de trabalho nas câmaras escuras dos
setores de radiologia dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde,
exclusivamente aos portadores de deficiências visuais. Os pleiteantes a esse
cargo deverão, ainda, cumprir as demais exigências legais para o exercício das
atividades de técnico em radiologia.
Finalmente, o PL 7025, de 2010, que permite a jornada de trabalho do
profissional de radiologia, que é de 24 horas semanais, para permitir que possa
fazer uma jornada maior em outras atividades não insalubres.
As propostas serão apreciadas pelas Comissões de Seguridade Social e
Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Transcorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas aos
Projetos no âmbito desta Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Os projetos de lei ora em análise nesta Comissão de Seguridade Social e
Família buscam beneficiar os Técnicos em Radiologia, os quais têm atuação
relevante nos serviços de saúde, utilizados no diagnóstico e na terapia.
Portanto, apresentam méritos para os sistemas de saúde do país e são
largamente utilizados na indústria.
Essa profissão está atualmente regulada pela Lei n.º 7.394, de 29 de outubro
de 1985. De fato, ela está um pouco defasada em relação à realidade
vivenciada pelos profissionais da área de radiologia. Nesse campo, a lei não
tem acompanhado o avanço tecnológico constante, o que permite que algumas
funções hoje existentes, típicas dessa área, não sejam contempladas na
legislação específica, como é o caso da ressonância magnética e da
radioinspeção de segurança utilizada em fronteiras, aduanas, controle de
cargas, admissão de pessoas em áreas de segurança e terminais de
passageiros por meio de aparelhos emissores de raios X.
4. Assim, é conveniente que tais atribuições sejam incluídas no âmbito de
competências dos profissionais da área de radiologia, que são os mais
capacitados para a atuação segura e adequada nas citadas funções. Vale
registrar a preocupação do autor com o acréscimo dessas atribuições sem se
descuidar da melhoria da capacitação dos Técnicos em Radiologia.
As demais alterações propostas no projeto principal também trazem outros
benefícios àqueles que se ocupam desse importante ofício. O perigo da
exposição humana à radiação é amplamente conhecido, é público e notório. A
ampliação das férias, além de proteger a saúde individual dos profissionais da
área de radiologia, constitui medida que homenageia o princípio da isonomia.
Isso porque os servidores públicos que operem direta e permanentemente
Raios X ou substâncias radioativas têm direito a vinte dias consecutivos de
férias, por semestre de atividade profissional, proibida a acumulação. Tal
benesse foi negada aos trabalhadores da iniciativa privada, o que revela um
contra-senso e uma discriminação indevida, que deve ser corrigida.
Dessa forma, consideramos o Projeto de Lei n.º 5.863, de 2001defasado, razão
pela qual o projeto deve ser rejeitado.
No que tange ao Projeto de Lei n.º 5.874, de 2001 defasado, razão pela qual o
projeto deve ser rejeitado.
Quanto ao PL n.º 5.170, de 2005, consideramos que a vinculação da
remuneração dos profissionais em comento com o salário mínimo, nos termos
propostos, não é possível, pois viola frontalmente o disposto no art. 7º, IV, da
Constituição Federal, razão pela qual o projeto deve ser rejeitado.
O PL n.º 7.602, de 2006, introduz 20 dias de férias por semestre, os demais
dispositivos a serem acrescidos estendem os benefícios e a proteção
necessária a todos os profissionais, se expostos à radioatividade sendo
conveniente e oportuno para o sistema público de saúde e para o direito
individual e coletivo à saúde, razão pela qual nos manifestamos pela sua
aprovação.
Sobre o Projeto de Lei n.º 4.111, de 2008, estende os direitos aos técnicos em
radiologia professores da área e aos enfermeiros, se expostos à radioatividade
sendo, conveniente e oportuno para o sistema público de saúde e para o direito
individual e coletivo à saúde, razão pela qual nos manifestamos pela sua
aprovação.
5. O PL 5209, de 2009 ao fixar um mínimo obrigatório, uma reserva legal das
vagas, corre-se o risco de prejudicar os serviços respectivos, pela ausência de
pessoal apto a ocupar tais cargos, razão pela qual o projeto deve ser rejeitado.
A diversidade de projetos apensados ao principal requer a adequação
redacional e técnica, visto que alguns dispositivos contribuem no
aperfeiçoamento da matéria.
No PL 7.602, de 2006 procuramos atualizar e elucidar melhor a atividade,
assim, adotamos a seguinte redação:
No inciso VII do art. 1º – A nomenclatura correta para esse setor é
“radioinspeção de segurança, pois são as imagens obtidas com aparelhos de
raios x, fontes e substâncias radioativas no controle de qualidade de peças e
produtos; inspeção de soldas em navios, oleodutos, gasodutos, aviões e peças
de seguranças; inspeção de cargas e veículos em aduanas, fronteiras,
aeroportos e portos; inspeções de pessoas, cargas e bagagens em aeroportos,
estações, portos, presídios, prédios que requerem segurança, etc.
No §2º do art. 1º - Todos os demais profissionais que atuam no setor de
radiologia, se expostos à radioatividade, terão os mesmos direitos e serão
submetidos ao mesmo controle de proteção radiológica determinados para os
Técnicos em Radiologia.
Nos serviços de radiologia além do Técnico em Radiologia que operam os
equipamentos, atuam também outros profissionais, são eles: Enfermeiros,
Médicos, Engenheiros, Policiais, Auxiliares de Radiologia, Auditores e Técnicos
das Receitas, que mesmo não operando equipamentos são necessários para
que o Técnico em Radiologia execute os procedimentos radiológicos. Esses
profissionais, se expostos à radioatividade, de forma contínua, tem os mesmo
direitos sociais e proteção contra a radioatividade.
O art. 14 já contempla o Técnico em Radiologia que cumpre a jornada de 24
horas semanais, porém, as férias de 20 dias por semestre somente beneficia
alguns servidores públicos e não beneficia o trabalhador privado. Este
dispositivo estende a todos os profissionais expostos à radioatividade os
benefícios da jornada de trabalho e as férias semestrais.
6. Ante todo o exposto, nos manifestamos pela APROVAÇÃO dos Projetos de Lei
n.º 7.602, de 2006 e n.º 4.111, de 2008 na forma do substitutivo anexo, e pela
REJEIÇÃO dos Projetos de Lei n.º 5.863, de 2001; n.º 5.874, de 2001; n.º
5.170, de 2005; n.º 5.209, de 2009 e n º 7.025, de 2010 .
Sala da Comissão, em 27 de setembro de 2011.
DEPUTADA BENEDITA DA SILVA
RELATORA
7. COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE LEI Nº 7602/2006 e Nº 4.111/2008 .
Altera a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de
1985, que regula o exercício da profissão de
Técnico em Radiologia e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Altera a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da
profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.
Art. 2º Os arts. 1º, 2º, 4º, 6º, 10, 11, 14 e 16 da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985,
passam a vigoram com a seguinte redação:
““Art. 1º Os preceitos desta lei regulam o exercício da profissão de técnico em
Radiologia, conceituando como tal os profissionais que executam as técnicas:
VI – ressonância, no setor de ressonância magnética;
VII – radioinspeção de segurança, no setor de radiação ionizante utilizadas em
técnicas analíticas e de inspeção na indústria, em atividades de serviços, na
segurança e inspeção de cargas, produtos e pessoas.
§1º No exercício das atribuições elencadas nesse artigo, os operadores poderão
contar com o suporte técnico dos Auxiliares de Radiologia.
§ 2º Todos os demais profissionais que atuam no setor de radiologia, se
expostos à radioatividade, terão os mesmos direitos e serão submetidos ao
mesmo controle de proteção radiológica determinados para os Técnicos em
Radiologia. (NR)
“Art. 2º................................................................................
III – estar devidamente habilitado e inscrito junto ao Conselho Regional de
Técnicos em Radiologia.
§1º Os Auxiliares em Radiologia deverão possuir formação mínima de 6 meses,
acrescida de 3 meses de estágio supervisionado e estarem regularmente
inscritos no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.” (NR)
Art. 4º...................................................................................
§4º A jornada reduzida e o adicional estabelecidos nesta lei são assegurados
aos Técnicos em Radiologia professores de radiologia que ministram aulas
8. práticas, expondo-se, pela execução das técnicas enumeradas no artigo 1º, à
situação e aos agentes de insalubridade e de risco, salvo se esses direitos lhes
forem garantidos sob condições mais favorável em outro instrumento legal.
“Art. 6º................................................................................
III – de aprovação em exame pré admissional.”(NR)
“Art. 10 Os trabalhos de administração e supervisão das aplicações de técnicas
em radiologia, em seus respectivos setores, são da competência de Técnico em
Radiologia” (NR)
Art. 11...................................................................................
“§2º Nos concursos públicos para Auxiliares de Câmara Escura, em serviços
radiológicos, havendo candidato deficiente visual, serão reservadas 10% (dez
por cento) das vagas disponíveis.” (NR)
“Art. 14. O Técnico em Radiologia, bem como todos os profissionais expostos à
radioatividade tem direito a:
I – jornada de trabalho de 24 horas semanais;
II – férias de 20 (vinte) dias por semestre de atividade profissional, proibida a
acumulação.” (NR)
“Art. 16 Os profissionais abrangidos por esta Lei fazem jus a aposentadoria
especial, nos termos do art. 64 do Decreto 3.048/99” (NR)
Art. 16A Os arts. 14 e 16 desta Lei aplicam-se aos enfermeiros, médicos,
dentistas e outros profissionais expostos aos Raios X, substâncias e fontes
radioativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 27 de setembro de 2011
DEPUTADA BENEDITA DA SILVA
RELATORA