O documento discute os riscos de acidentes de trabalho para jovens entre 18 e 24 anos, que têm maior probabilidade de sofrer acidentes graves no trabalho do que adultos mais velhos. Fatores como falta de experiência, competências e formação insuficientes, desconhecimento de direitos e riscos aumentam o risco para os jovens. O documento também descreve as responsabilidades dos empregadores em proteger a saúde e segurança dos jovens trabalhadores.
1. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP
Centro de Formação Profissional de Viseu
Os Jovens e os acidentes de trabalho
As estatísticas mostram que os jovens adultos entre os 18 e 24 anos de idade têm maior
probabilidade de ter um acidente grave no trabalho do que os adultos mais velhos. Podem ser
expostos a más condições de trabalho, levando ao desenvolvimento de doenças profissionais
ainda em jovem ou numa fase mais adiantada da vida.
Os jovens, sendo novos no local de trabalho, podem não ter experiência e, muitas vezes,
maturidade física e psicológica. Poderão não levar suficientemente a sério os riscos que
enfrentam. Outros fatores que colocam os jovens em situação de maior risco são,
nomeadamente:
Competências e formação insuficientes
Desconhecimento dos seus direitos e dos deveres do seu empregador
Falta de confiança para se fazerem ouvir
Não reconhecimento por parte dos empregadores da proteção adicional de que os jovens
trabalhadores necessitam
A EU-OSHA produz estatísticas, monitoriza os riscos que os jovens enfrentam e apoia a partilha
de boas práticas com vista à sua proteção no local de trabalho.
Direitos e responsabilidades dos empregadores
É da responsabilidade do empregador proteger a segurança e saúde dos trabalhadores, devendo
dedicar especial atenção aos jovens trabalhadores. Devem realizar uma avaliação de riscos antes
de um jovem iniciar o seu trabalho e aplicar as medidas necessárias à sua proteção.
Os jovens trabalhadores devem receber trabalho apropriado, bem como formação e supervisão
adequadas. Os empregadores devem promover uma forte cultura de segurança e envolver os
jovens trabalhadores nas questões de segurança. Aplicam-se regras especiais aos jovens com
menos de 18 anos de idade.
A Diretiva 94/33/CE estabelece as obrigações legais das entidades patronais. Essas obrigações
são estabelecidas na regulamentação própria de cada Estado-Membro. As organizações
nacionais de segurança e saúde, bem como os sindicatos, são boas fontes de aconselhamento.
Direitos e responsabilidades dos jovens trabalhadores
Assiste aos jovens o direito a fazer perguntas, manifestar as suas preocupações e recusar tarefas
que não sejam seguras.
Paralelamente, têm a responsabilidade de seguir as políticas de SST e cuidar da sua própria
segurança e da dos colegas.
Se é um jovem trabalhador e tem um problema, é fundamental que o dê a conhecer a alguém.
Converse com o seu chefe, se puder. Se não puder, fale com o seu representante para os
2. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP
Centro de Formação Profissional de Viseu
assuntos de segurança, com um funcionário responsável pela saúde no trabalho ou com os pais,
tutor ou colega de confiança. As organizações nacionais de segurança e saúde, bem como os
sindicatos, são boas fontes de aconselhamento.
Pergunte no caso de ter dúvidas sobre qualquer assunto
Conheça os seus direitos e onde obter ajuda
Compreenda os riscos e o que fazer numa situação de emergência
Não realize tarefas sem formação — e siga os procedimentos estabelecidos
Os Jovens trabalhadores têm caraterísticas especificas que o poderão prejudicar quando
ingressa pela primeira vez no mundo de trabalho. Procura na sopa de letras (direção horizontal
e vertical) alguns dos principais motivos que levam os jovens a serem o grupo etário mais
atingido pelos acidentes de trabalho.
1. I_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
2. I_ _ _ _ _ _ _ _ _ _
3. F_ _ _ _ _
4. D_ _ _ _ _ _ _ pela S_ _ _ _ _ _ _ _
5. I_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
6. A_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ em T_ _ _ _
_ _ _ _ R_ _ _ _ _ _ _ _ _ _
7. V_ _ _ _ _ _ _
8. I_ _ _ _ _ _ _ _ _
9. F_ _ _ _ de F _ _ _ _ _ _ _
10. C_ _ _ _ _ _ _ _ _ _