1. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Departamento Regional de São Paulo
Formação Inicial e Continuada
(Decreto Federal nº 5154/04 e
Lei Federal nº 11741/08)
PLANO DE CURSO
Área Tecnológica: Logística
Aperfeiçoamento Profissional: Operador de
Empilhadeira
SÃO PAULO
2. Plano de Curso de Aperfeiçoamento Profissional – Formação Inicial e Continuada –
Operador de Empilhadeira
SENAI-SP, 2009
Diretoria Técnica
Coordenação Gerência de Educação
Elaboração Gerência de Educação
Escola SENAI “Roberto Simonsen” CFP 1.01
Escola SENAI “Morvan Figueiredo” CFP 1.03
Escola SENAI “Mariano Ferraz” CFP 1.06
Escola SENAI “Ary Torres” CFP 1.12
Escola SENAI “Conde José Vicente Azevedo” CFP 1.13
3. SUMÁRIO
I. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL – OPERADOR DE EMPILHADEIRA............4
a) Objetivo............................................................................................................ 4
b) Requisitos de Acesso....................................................................................... 4
c) Perfil do Aperfeiçoamento Profissional – OPERADOR DE EMPILHADEIRA .. 4
II. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ....................................................................................5
a) Quadro de Organização Curricular .................................................................. 5
b) Enfoque didático-pedagógico........................................................................... 5
c) Ementa de conteúdo formativo ........................................................................ 7
c) Organização de turmas.................................................................................... 8
III. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ........................................................................................9
IV. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS
ANTERIORES.................................................................................................................9
V. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS.............................................................................9
VI. PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO..............................................................................10
VII. CERTIFICADOS ...........................................................................................................10
CONTROLE DE REVISÕES..................................................................................................11
4. I. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL – OPERADOR DE EMPILHADEIRA
a) Objetivo
O Curso de Aperfeiçoamento Profissional Operador de Empilhadeira tem por objetivo
desenvolver as capacidades necessárias para operação de empilhadeiras, tendo em vista a
movimentação interna de cargas, com segurança e eficiência, de forma a evitar acidentes e
a preservar as boas condições da máquina, utilizando vários tipos de materiais,
equipamentos, ferramentas e acessórios de acordo com suas características e aplicações,
desenvolvendo qualidades pessoais, encorajando a prática da segurança de maneira
preventiva e garantindo a qualidade do serviço executado, verificando as condições de
funcionamento do equipamento.
b) Requisitos de Acesso
Os candidatos ao curso devem:
• ter concluído o 5° ano do ciclo fundamental de 9 anos;
• ter, no mínimo, 18 anos completos; e
• possuir Carteira Nacional de habilitação – CNH (não serão aceitos candidatos
habilitados somente na categoria A).
c) Perfil do Aperfeiçoamento Profissional – OPERADOR DE EMPILHADEIRA
• Opera máquina empilhadeira provida de forquilha ou plataforma elevadora, manejando
os comandos de marcha, direção e elevação, para transportar, empilhar e posicionar
caixas, fardos e cargas similares em depósitos, armazéns e outros locais.
• Conduz a empilhadeira, manipulando os dispositivos de marcha e direção, a fim de
posicioná-la para o recolhimento ou descarga dos materiais
• Recolhe a carga, introduzindo-lhe na base a forquilha ou plataforma elevadora e
erguendo-a para transportá-la ao local determinado.
• Conduz a empilhadeira carregada no armazém ou depósito, observando as normas de
segurança para transportar a carga recolhida.
• Descarrega a empilhadeira, movimentando a forquilha ou plataforma elevadora até a
altura necessária para depositar a carga sobre o solo, estante ou porta-estrado.
5. • Recolhe a empilhadeira em local previamente determinado.
• Zela pela conservação da empilhadeira, completando os níveis de óleo, água e
combustível e verificando o estado dos pneus para mantê-la em bom estado.
• Informa sobre as necessidades de manutenção, quando for o caso.
• Colabora na carga e descarga de veículos.
II. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
a) Quadro de Organização Curricular
LEGISLAÇÃO UNIDADE CURRICULAR
CARGA
HORÁRIA
TOTAL
(HORAS)
Operação de empilhadeira 32Lei Federal n
o
9394/96
Decreto Federal nº5154/04
Lei Federal nº11741/08 Carga Horária Total 32
b) Enfoque didático-pedagógico
Os processos de ensino e de aprendizagem deverão ser desenvolvidos com a utilização de
diferentes métodos, estratégias e técnicas, tendo em vista a aquisição de capacidades
técnicas, sociais, organizativas e metodológicas e conhecimentos definidos como conteúdo
formativo e necessário para o Operador de Empilhadeira (Aperfeiçoamento Profissional).
• O docente de Operação de Empilhadeira deve trabalhar, durante a realização desse
curso de aperfeiçoamento, as exigências do perfil profissional; para tanto, ele deverá
consultar também o objetivo geral do presente documento.
• A metodologia adotada para esse curso prevê o desenvolvimento da capacidade de
compreensão das características de funcionamento da empilhadeira, a avaliação das
suas condições operacionais e a seleção adequada dos equipamentos.
• A metodologia prevê o desenvolvimento de capacidades técnicas, bem como de
capacidades sociais, organizativas e metodológicas adequadas.
• Os conteúdos programáticos devem ser abordados inicialmente a partir das
características básicas ou gerais para, em seguida, voltar-se às aplicações específicas,
propiciando a formação de uma base de conhecimentos tecnológicos.
6. • Os materiais impressos que forem adotados para uso dos alunos devem ser entendidos
como apoio às atividades docentes e não como um fim em si mesmos.
• Para o desenvolvimento das aulas expositivas, previamente planejadas pelo docente,
deverão ser levados em consideração os seguintes eventos:
־ conseguir e manter a atenção dos alunos;
־ informar aos alunos os objetivos de ensino;
־ relembrar aprendizagens anteriores relevantes;
־ apresentar os conteúdos tecnológicos que deverão ser aprendidos;
־ orientar a aprendizagem;
־ provocar os desempenhos desejados;
־ informar os alunos a respeito de seus desempenhos;
־ avaliar o desempenho dos alunos; e
־ criar condições para retenção e transferência de aprendizagem.
• Para alcançar resultados satisfatórios no desenvolvimento das demonstrações
previamente planejadas, o docente deve:
־ ter os conhecimentos teóricos e práticos da ocupação;
־ estar convenientemente preparado para trabalhar com a técnica da demonstração;
־ criar condições para que os alunos se interessem em receber a formação de novos
hábitos motores;
־ desenvolver a demonstração, sempre que possível, em situação real de trabalho;
־ garantir as condições ambientais apropriadas, evitando interferências externas
negativas: excesso de calor, ruídos, movimentos, etc.;
־ utilizar, na execução da demonstração, os instrumentos reais de trabalho;
־ evitar estendê-la demasiadamente (por mais de 30 minutos) para prevenir cansaço,
desatenção e perda de motivação;
־ prever o número máximo de alunos (não mais do que seis) e a disposição mais
adequada dos mesmos (à esquerda e à direita do docente para grupos; à esquerda
quando for individual), evitando que eles fiquem de frente (“espelho”) e assegurando
uma distância suficiente entre eles, para que possam reproduzir adequadamente os
movimentos demonstrados;
־ apresentar inicialmente a demonstração de modo global (síncrese); decompô-la em
seguida em passos (análise) e recompô-la ao final (síntese) para a sua melhor
assimilação;
־ fazer com que cada aluno reproduza total ou, ao menos, parcialmente cada operação;
־ acompanhar o aluno durante a reprodução da operação, corrigindo-o por ocasião dos
erros e impedindo, desse modo, a formação de hábitos incorretos; e
־ verificar, por meio de perguntas, a compreensão de todos os passos e pontos-chave de
cada operação.
• Durante a execução de operações o docente deve acompanhar os trabalhos e proceder
à recuperação imediata dos alunos de acordo com as dificuldades de aprendizagem
encontradas.
7. • De tempos em tempos, o docente deverá realizar uma avaliação da aprendizagem
pretendida.
• O objetivo geral constante deste documento deve ser considerado norteador de toda e
qualquer ação docente.
• Os objetivos selecionados pelo docente devem ser adequados às exigências da prática
profissional e propiciar que os alunos atinjam gradativamente capacidades mais
complexas.
• Uma vez que toda a aprendizagem cognitiva está diretamente relacionada com o
envolvimento afetivo dos alunos no processo, é necessário que o docente desenvolva
amplamente neles hábitos, atitudes, interesses e valores.
• É importante observar que os títulos, subtítulos e as especificações dos conteúdos não
seguem necessariamente uma ordem didática, devendo ser, entretanto, ministrados em
sua totalidade.
• É essencial que, antes de cada aula, o docente tenha preparado adequadamente suas
atividades de ensino.
• A parte prática deve ser composta, pelo menos, pelos 6 (seis) exercícios propostos.
Durante a execução de atividades práticas por um aluno, os outros deverão ter listas de
verificação em mãos para avaliar criticamente o desempenho do colega de turma.
Dessa forma, o curso deverá ser desenvolvido a partir da proposição de exercícios
contextualizados e desafiadores.
c) Ementa de conteúdo formativo
MÓDULO DE QUALIFICAÇÃO OPERADOR DE EMPILHADEIRA
Unidade Curricular: Operação de empilhadeira – 32 horas
CONTEÚDO FORMATIVO
Capacidades Técnicas1
• Identificar tipo e modelo da
empilhadeira;
• Operar a empilhadeira;
• Transportar cargas diversas;
Conhecimentos
• Fundamentos de empilhadeira (2 h):
• a empilhadeira,
• classificação das empilhadeiras,
• equilíbrio da empilhadeira,
1
Caracterizam uma qualificação, expressando desempenhos específicos (explicitados por verbos), seguidos de
contextualização (conhecimento) que são resultado da análise das competências profissionais de um perfil. Permitem operar
eficientemente os objetos e variáveis que interferem diretamente na criação do produto. Implicam o domínio dos conteúdos do
âmbito do trabalho e a posse de conhecimento e habilidades necessários em determinada atividade.
2
As capacidades sociais permitem responder a relações e procedimentos estabelecidos na organização do trabalho, e
integrar-se com eficácia, em nível horizontal e vertical, cooperando com outros profissionais de forma comunicativa e
construtiva; as organizativas permitem coordenar as diversas atividades, participar na organização do ambiente de trabalho e
administrar racional e conjuntamente os aspectos técnicos, sociais e econômicos implicados, bem como utilizar forma
adequada e segura os recursos materiais e humanos à disposição; as metodológicas permitem responder a situações novas e
imprevistas que se apresentem no trabalho, com relação a procedimentos, seqüências, equipamentos e produtos, encontrar
soluções apropriadas e tomar decisões autonomamente.
8. MÓDULO DE QUALIFICAÇÃO OPERADOR DE EMPILHADEIRA
Unidade Curricular: Operação de empilhadeira – 32 horas
CONTEÚDO FORMATIVO
• Definir pontos de equilíbrio;
• Identificar os componentes da
empilhadeira;
• Realizar verificações operacionais na
empilhadeira;
• Realizar manutenção preventiva na
empilhadeira;
• Realizar check list operacional;
• Aplicar Normas de Segurança;
• Aplicar Normas de Técnicas.
Capacidades sociais, organizativas e
metodológicas2
• Ter noção de deslocamento e espaço;
• Ter raciocínio lógico;
• Ser analítico;
• Trabalhar em grupo e individualmente;
• Demonstrar conhecimentos técnicos
específicos;
• Buscar o auto-aprimoramento.
• Demonstrar habilidade em cálculos.
• Expressar-se de forma oral e escrita.
• Demonstrar criatividade, agilidade,
disciplina e iniciativa.
• Classificar itens por características.
• componentes da empilhadeira;
• Segurança e legislação (4 h):
• operação segura,
• movimentação,
• Norma Regulamentadora 11 –
NR11,
• Norma Regulamentadora 5 –
NR5
• Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho – SESMT;
• Manutenção (4 h):
• motor,
• bateria,
• bomba de gasolina,
• carburador,
• mangueiras,
• embreagem,
• transmissão,
• freios,
• pneus,
• observação diária;
• Exercícios práticos de operação de
empilhadeira (22 h):
• exercício 1 – círculo,
• exercício 2 – corredor,
• exercício 3 – empilhamento,
• exercício 4 – contorno de
obstáculos,
• exercício 5 – ultrapassagem de
obstáculos,
• exercício 6 – tambor com líquido.
c) Organização de turmas
As turmas devem ser organizadas com 8 (oito) a 10 (dez) alunos em função da capacidade
dos ambientes e recursos pedagógicos considerando, prioritariamente, a qualidade dos
processos de ensino e de aprendizagem e o desenvolvimento das aulas dentro do enfoque
didático-pedagógico proposto.
Obs.: A parte teórica poderá ser realizada com 16 a 20 participantes, desde que o grupo
seja subdividido em 2 subgrupos de 8 a 10 alunos para a realização da parte prática.
9. III. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os critérios de avaliação, promoção, recuperação e retenção de alunos são os definidos
pelo Regimento Comum das Unidades Escolares SENAI, aprovado pelo Parecer CEE nº
528/98, e complementados na Proposta Pedagógica da unidade escolar.
IV. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E
EXPERIÊNCIAS ANTERIORES
Em conformidade com o artigo 11 da Resolução CNE/CEB nº 4/99, a Unidade Escolar:
“poderá aproveitar conhecimentos e experiências anteriores, desde que diretamente
relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação
profissional, adquiridos:
• no ensino médio;
• em qualificações profissionais e etapas ou módulos de nível técnico concluídos em
outros cursos;
• em cursos de educação profissional de nível básico, mediante avaliação do aluno;
• no trabalho ou por outros meios informais, mediante avaliação do aluno;
• e reconhecidos em processos formais de certificação profissional”.
A avaliação será feita por especialistas da Unidade Escolar, especialmente designados pela
direção, atendidas as diretrizes e procedimentos constantes na proposta pedagógica.
V. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Para o desenvolvimento das aulas devem ser utilizados:
• Sala de aula teórica que comporte todos os participantes.
• Área externa com cerca de 450 m2
(15 m x 30 m).
• Equipamentos e materiais:
10. Equipamentos
Item Discriminação Quantidade
1 Empilhadeira 01
2 Retroprojetor 01
3 TV 01
4 Videocassete ou DVD Player 01
5 Estrados (paletes) 10
6 Cones plásticos 20
7 Estante porta-estrado de 2 andares (com 3 metros de altura) 01
8 Tambor plástico de 200 litros 01
Materiais
Item Discriminação Quantidade
1 Combustível -
2 Fita de demarcação 01
3 Cano de ferro de ¾” com 6 metros de comprimento 01
VI. PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO
O quadro de docentes para o Curso de Aperfeiçoamento Profissional Operador de
Empilhadeira deve ser composto, preferencialmente, por profissionais técnicos, com
formação e experiência profissional condizentes com a especialização.
VII. CERTIFICADOS
Para o Aperfeiçoamento Profissional concluído será conferido o certificado de Operador de
Empilhadeira.
11. CONTROLE DE REVISÕES
REV. DATA NATUREZA DA ALTERAÇÃO
00 24/07/2008 Primeira Emissão
01 Jun / 2009
Reformulação de Título, Carga horária, Ementa de conteúdos e
Instalações e equipamentos para integração ao itinerário da Área
da Logística.
02 Nov / 2009
Revisão da Reformulação de Título e Requisitos de acesso para
integração ao itinerário da Área da Logística.