1) O documento discute um substitutivo à Lei de Responsabilidade Educacional que vincula avaliações educacionais a punições de gestores. 2) A CNTE critica este aspecto e outros pontos do substitutivo como a diferenciação de investimentos por escola. 3) O documento defende que a lei deve garantir o cumprimento de padrões legais de qualidade educacional.
O artigo critica o governo por legislar sobre educação sem respeitar o calendário escolar, lançando novos decretos e leis em janeiro que afetam o ano letivo em curso. Argumenta que as escolas precisam de tempo para se preparar e que as mudanças constantes prejudicam o sucesso dos alunos. Também questiona a proposta de reforma da gestão escolar por falta de discussão pública e avaliação do sistema atual.
Este documento é um parecer do Conselho Nacional de Educação sobre a proposta de regulamentação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O parecer analisa dispositivos da lei relacionados à organização da educação nacional, educação básica e flexibilização das estruturas escolares. O parecer busca esclarecer dúvidas e orientar os sistemas de ensino sobre a implementação da nova lei.
Este documento resume o relatório da Deputada Professora Dorinha sobre a Proposta de Emenda à Constituição no 15/2015, que torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) um instrumento permanente. O relatório detalha o processo de debates e emendas recebidas, e conclui que o texto está pronto para votação após amplo diálogo com diversos atores.
Plc 103 2012, que trata do plano nacional de educação e obriga que sejam inve...José Ripardo
Este documento resume as principais alterações propostas pelo relator ao Plano Nacional de Educação. Ele propõe acatar parcialmente duas emendas, com algumas modificações, e faz várias alterações no texto original para aprimorar metas e estratégias relacionadas a investimento em educação, educação especial, avaliação escolar e formação de professores.
Este documento fornece orientações para a elaboração dos Planos Municipais de Educação (PME), que devem ser coerentes com o Plano Nacional de Educação (PNE) e os Planos Estaduais de Educação (PEE). Ele descreve um processo em 5 etapas: 1) definir responsabilidades através de uma Comissão Coordenadora e Equipe Técnica; 2) elaborar um Documento-Base com diagnóstico, metas e estratégias; 3) promover amplo debate público; 4) redigir um Projeto de Lei;
O documento discute o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação. Apresenta dados sobre metas relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação inclusiva, educação em tempo integral, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação superior e valorização dos professores. Muitas metas estão distantes de serem atingidas e requerem mais esforços, recursos e articulação.
I. O documento apresenta o Plano de Ações Articuladas (PAR) como uma ferramenta de planejamento estratégico da política educacional nos estados, municípios e Distrito Federal para o período de 2016 a 2019.
II. O PAR foi estruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação, com o objetivo de alinhar as ações educacionais dos entes federados às diretrizes e metas do PNE.
III. O documento fornece orientações sobre o preenchimento do sistema SIMEC-Módulo PAR
Este documento fornece orientações sobre como inserir informações no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC) para solicitar recursos financeiros para a educação infantil. Instruções detalhadas são fornecidas sobre o cadastro no sistema, inserção de dados nos módulos Unidades do Proinfância, Novas Turmas de Educação Infantil e Suplementação de Creches do MDS.
O artigo critica o governo por legislar sobre educação sem respeitar o calendário escolar, lançando novos decretos e leis em janeiro que afetam o ano letivo em curso. Argumenta que as escolas precisam de tempo para se preparar e que as mudanças constantes prejudicam o sucesso dos alunos. Também questiona a proposta de reforma da gestão escolar por falta de discussão pública e avaliação do sistema atual.
Este documento é um parecer do Conselho Nacional de Educação sobre a proposta de regulamentação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O parecer analisa dispositivos da lei relacionados à organização da educação nacional, educação básica e flexibilização das estruturas escolares. O parecer busca esclarecer dúvidas e orientar os sistemas de ensino sobre a implementação da nova lei.
Este documento resume o relatório da Deputada Professora Dorinha sobre a Proposta de Emenda à Constituição no 15/2015, que torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) um instrumento permanente. O relatório detalha o processo de debates e emendas recebidas, e conclui que o texto está pronto para votação após amplo diálogo com diversos atores.
Plc 103 2012, que trata do plano nacional de educação e obriga que sejam inve...José Ripardo
Este documento resume as principais alterações propostas pelo relator ao Plano Nacional de Educação. Ele propõe acatar parcialmente duas emendas, com algumas modificações, e faz várias alterações no texto original para aprimorar metas e estratégias relacionadas a investimento em educação, educação especial, avaliação escolar e formação de professores.
Este documento fornece orientações para a elaboração dos Planos Municipais de Educação (PME), que devem ser coerentes com o Plano Nacional de Educação (PNE) e os Planos Estaduais de Educação (PEE). Ele descreve um processo em 5 etapas: 1) definir responsabilidades através de uma Comissão Coordenadora e Equipe Técnica; 2) elaborar um Documento-Base com diagnóstico, metas e estratégias; 3) promover amplo debate público; 4) redigir um Projeto de Lei;
O documento discute o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação. Apresenta dados sobre metas relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação inclusiva, educação em tempo integral, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação superior e valorização dos professores. Muitas metas estão distantes de serem atingidas e requerem mais esforços, recursos e articulação.
I. O documento apresenta o Plano de Ações Articuladas (PAR) como uma ferramenta de planejamento estratégico da política educacional nos estados, municípios e Distrito Federal para o período de 2016 a 2019.
II. O PAR foi estruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação, com o objetivo de alinhar as ações educacionais dos entes federados às diretrizes e metas do PNE.
III. O documento fornece orientações sobre o preenchimento do sistema SIMEC-Módulo PAR
Este documento fornece orientações sobre como inserir informações no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC) para solicitar recursos financeiros para a educação infantil. Instruções detalhadas são fornecidas sobre o cadastro no sistema, inserção de dados nos módulos Unidades do Proinfância, Novas Turmas de Educação Infantil e Suplementação de Creches do MDS.
1) O documento analisa criticamente a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a reforma do Ensino Médio no Brasil, destacando os riscos de privatização e redução dos direitos à educação.
2) A BNCC e a reforma estão formalmente de acordo com a lei, mas ainda enfrentam questionamentos jurídicos no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do processo.
3) O conteúdo da BNCC para o Ensino Médio está vinculado à lógica da reforma, limitando a carga horária comum a menos da
Este documento resume as principais alterações propostas à Lei de Bases do Sistema Educativo de Cabo Verde de 1990, incluindo: 1) alargamento da escolaridade obrigatória para oito anos; 2) reestruturação do ensino básico e secundário com novos ciclos; 3) melhoria da qualidade do ensino superior e formação de professores.
A legislação brasileira sobre educação a distância evoluiu nas últimas décadas, começando na década de 1960 e estabelecendo normas iniciais, até a lei de 1996 que admitiu a EaD em todos os níveis. Recentes decretos e portarias trouxeram mais regulamentação sobre credenciamento, avaliação e supervisão de cursos a distância. No entanto, a legislação ainda precisa ser aprimorada para reconhecer melhor as especificidades da modalidade EaD.
Eixo vii. valorização dos profissionais referência conape 2018Sofia Cavedon
Leia aqui o documento da CONAPE referente ao eixo A - Valorização das e dos profissionais da educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde.
1. O documento descreve a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no Brasil, promulgada em 1996, destacando seus principais pontos como currículo, avaliação, formação de professores e ensino à distância. 2. A lei trouxe avanços como maior autonomia para escolas e universidades, flexibilização do currículo e valorização dos professores, mas também problemas em potencial dependendo da implementação. 3. O texto analisa os principais destaques, avanços e possíveis problemas da lei.
O documento expressa posição contrária ao Projeto de Resolução do CNE para as Diretrizes Curriculares Nacionais da Pedagogia. Alega que o projeto foi apresentado de forma antidemocrática, desconsidera debates de 10 anos e visa fragmentar e tecnicizar a formação, restringindo-a a magistério infantil e anos iniciais. Defende a formação do pedagogo como cientista da educação.
Este documento discute a história da valorização do magistério público no Brasil desde o século XX. Abrange temas como a evolução dos salários, carreira e formação docente ao longo do tempo, bem como as leis e reformas educacionais que trataram destes assuntos. Também analisa a criação do FUNDEF e FUNDEB e seu impacto na regulamentação de planos de carreira para professores.
A nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacionalmarcinhamarcelino
O documento resume a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no Brasil, promulgada em 1996. Ela trouxe mudanças significativas como a flexibilização dos currículos, a avaliação contínua dos alunos e instituições de ensino, e a valorização dos professores com foco na formação e desenvolvimento profissional. A lei também incentivou modalidades como o ensino à distância e definiu as atribuições dos sistemas federal, estadual e municipal de educação.
A nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacionalmarcinhamarcelino
1) A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996 estabelece diretrizes para orientar a educação brasileira nos próximos anos. 2) A lei traz mudanças significativas como a flexibilização dos currículos, a avaliação contínua de alunos e instituições de ensino, e a valorização dos professores. 3) No entanto, a lei também gera problemas potenciais dependendo da interpretação do texto e implementação das mudanças.
O documento discute o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), definindo-o como um plano com cinco classes e níveis de capacitação que permitem progressão horizontal. Também explica princípios, atribuições, comissões de supervisão e mudanças trazidas pela reestruturação da lei em 2008.
O documento discute um projeto de lei que propõe a regulamentação da profissão de pedagogo através da criação de conselhos. Há preocupações de que isso pode fragmentar a categoria dos trabalhadores em educação e enfraquecer sindicatos, além de invadir normas sobre servidores públicos. O documento também critica a tramitação rápida do projeto sem análise da Comissão de Educação.
Este documento apresenta as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 75/2010 ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário. As principais alterações incluem: 1) reforçar a ligação entre a avaliação do desempenho docente e a progressão na carreira; 2) manter a diferenciação dos desempenhos docentes; 3) instituir modalidades de supervisão da prática docente. O objetivo é garantir uma avaliação efetiva dos professores e
Decorreram no dia 6 de junho reuniões entre a FENPROF e o MECSoproLeve
1. A FENPROF se reuniu com o MEC para discutir o aumento da carga horária dos professores para 40 horas semanais e o sistema de "requalificação profissional", mas o governo manteve sua posição de impor essas medidas.
2. A FENPROF se opõe fortemente a essas medidas, argumentando que elas reduziriam postos de trabalho e piorariam as condições de ensino.
3. A FENPROF também critica o novo despacho sobre a organização do ano letivo, alegando que ele
O documento discute aspectos importantes para o planejamento educacional municipal, incluindo a necessidade de planejamento, fatores que influenciam a eficácia da gestão educacional, documentos de referência como o PNE, PME, PPA, LDO e LOA, e dados estatísticos como o Censo Escolar que auxiliam no planejamento.
1. O documento discute as alterações feitas pelo Senado no texto do PNE aprovado pela Câmara, com foco nas metas e estratégias.
2. Foram feitas muitas modificações nos artigos e metas, com ênfase na parceria público-privada e no financiamento de instituições privadas.
3. Algumas metas tiveram os objetivos reduzidos, enquanto outras trocaram o foco da valorização dos professores para avaliação e indicadores.
O documento descreve as principais alterações propostas pelo Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação. Entre as mudanças, destacam-se a supressão da flexão de gênero no texto, modificações em metas e estratégias, inclusão de novas estratégias, e reformulação das metas de alfabetização, educação em tempo integral e formação de professores.
50 questões daq bancacespe conhecimentos pedagKualo Kala
O documento promove um site e livro eletrônico sobre preparação para concursos públicos na área educacional, enfatizando a importância de assinar o site e adquirir o e-book para obter estabilidade no serviço público e alcançar objetivos pessoais e financeiros. O texto também fornece exemplos de questões sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional usadas em provas anteriores.
Este documento discute o sistema de avaliação educacional no Rio Grande do Sul e propõe um novo sistema chamado SEAAP-RS. Atualmente, as avaliações dos alunos e professores são fragmentadas e não refletem adequadamente a realidade das escolas. O novo sistema valorizaria o trabalho coletivo, a permanência dos alunos e as boas práticas pedagógicas, ao invés de competição entre professores e escolas.
A reforma do ensino médio no Brasil trouxe mudanças como a ampliação da carga horária, a inclusão de itinerários formativos e a flexibilização do currículo. O documento discute os desafios de implementar tais mudanças considerando aspectos como financiamento, infraestrutura e formação de professores.
1) Os novos Centros de Qualificação e Ensino Profissional (CQEP) terão a missão de dar seguimento a processos de reconhecimento de competências e orientar jovens, contudo a solução proposta pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) é questionável.
2) A solução recorre a docentes sem qualificações nesta área e reduz o número de centros e psicólogos.
3) A FENPROF critica a solução por ser inadequada e exige respostas do MEC sobre financiamento, artic
O documento trata de uma suspensão de liminar e sentença relacionada à incidência da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão por morte acima de um salário mínimo no estado de Santa Catarina. O pedido de suspensão é fundamentado na existência de déficit no sistema previdenciário estadual e no risco de grave lesão à ordem e economia públicas, conforme previsto em lei. A decisão suspende liminar anterior que havia suspendido a eficácia da lei estadual sobre o tema.
1) A ação coletiva requer a suspensão da cobrança de contribuições previdenciárias de servidores inativos e pensionistas até que seja apresentado cálculo atuarial demonstrando déficit;
2) O juiz considera o Estado de Santa Catarina ilegítimo para ocupar o polo passivo da ação e declara a inconstitucionalidade do §1o-A do art. 149 da CF;
3) É negado o pedido de tutela provisória por falta de probabilidade do direito e risco de dano reversível.
1) O documento analisa criticamente a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a reforma do Ensino Médio no Brasil, destacando os riscos de privatização e redução dos direitos à educação.
2) A BNCC e a reforma estão formalmente de acordo com a lei, mas ainda enfrentam questionamentos jurídicos no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do processo.
3) O conteúdo da BNCC para o Ensino Médio está vinculado à lógica da reforma, limitando a carga horária comum a menos da
Este documento resume as principais alterações propostas à Lei de Bases do Sistema Educativo de Cabo Verde de 1990, incluindo: 1) alargamento da escolaridade obrigatória para oito anos; 2) reestruturação do ensino básico e secundário com novos ciclos; 3) melhoria da qualidade do ensino superior e formação de professores.
A legislação brasileira sobre educação a distância evoluiu nas últimas décadas, começando na década de 1960 e estabelecendo normas iniciais, até a lei de 1996 que admitiu a EaD em todos os níveis. Recentes decretos e portarias trouxeram mais regulamentação sobre credenciamento, avaliação e supervisão de cursos a distância. No entanto, a legislação ainda precisa ser aprimorada para reconhecer melhor as especificidades da modalidade EaD.
Eixo vii. valorização dos profissionais referência conape 2018Sofia Cavedon
Leia aqui o documento da CONAPE referente ao eixo A - Valorização das e dos profissionais da educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde.
1. O documento descreve a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no Brasil, promulgada em 1996, destacando seus principais pontos como currículo, avaliação, formação de professores e ensino à distância. 2. A lei trouxe avanços como maior autonomia para escolas e universidades, flexibilização do currículo e valorização dos professores, mas também problemas em potencial dependendo da implementação. 3. O texto analisa os principais destaques, avanços e possíveis problemas da lei.
O documento expressa posição contrária ao Projeto de Resolução do CNE para as Diretrizes Curriculares Nacionais da Pedagogia. Alega que o projeto foi apresentado de forma antidemocrática, desconsidera debates de 10 anos e visa fragmentar e tecnicizar a formação, restringindo-a a magistério infantil e anos iniciais. Defende a formação do pedagogo como cientista da educação.
Este documento discute a história da valorização do magistério público no Brasil desde o século XX. Abrange temas como a evolução dos salários, carreira e formação docente ao longo do tempo, bem como as leis e reformas educacionais que trataram destes assuntos. Também analisa a criação do FUNDEF e FUNDEB e seu impacto na regulamentação de planos de carreira para professores.
A nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacionalmarcinhamarcelino
O documento resume a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no Brasil, promulgada em 1996. Ela trouxe mudanças significativas como a flexibilização dos currículos, a avaliação contínua dos alunos e instituições de ensino, e a valorização dos professores com foco na formação e desenvolvimento profissional. A lei também incentivou modalidades como o ensino à distância e definiu as atribuições dos sistemas federal, estadual e municipal de educação.
A nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacionalmarcinhamarcelino
1) A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996 estabelece diretrizes para orientar a educação brasileira nos próximos anos. 2) A lei traz mudanças significativas como a flexibilização dos currículos, a avaliação contínua de alunos e instituições de ensino, e a valorização dos professores. 3) No entanto, a lei também gera problemas potenciais dependendo da interpretação do texto e implementação das mudanças.
O documento discute o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), definindo-o como um plano com cinco classes e níveis de capacitação que permitem progressão horizontal. Também explica princípios, atribuições, comissões de supervisão e mudanças trazidas pela reestruturação da lei em 2008.
O documento discute um projeto de lei que propõe a regulamentação da profissão de pedagogo através da criação de conselhos. Há preocupações de que isso pode fragmentar a categoria dos trabalhadores em educação e enfraquecer sindicatos, além de invadir normas sobre servidores públicos. O documento também critica a tramitação rápida do projeto sem análise da Comissão de Educação.
Este documento apresenta as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 75/2010 ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário. As principais alterações incluem: 1) reforçar a ligação entre a avaliação do desempenho docente e a progressão na carreira; 2) manter a diferenciação dos desempenhos docentes; 3) instituir modalidades de supervisão da prática docente. O objetivo é garantir uma avaliação efetiva dos professores e
Decorreram no dia 6 de junho reuniões entre a FENPROF e o MECSoproLeve
1. A FENPROF se reuniu com o MEC para discutir o aumento da carga horária dos professores para 40 horas semanais e o sistema de "requalificação profissional", mas o governo manteve sua posição de impor essas medidas.
2. A FENPROF se opõe fortemente a essas medidas, argumentando que elas reduziriam postos de trabalho e piorariam as condições de ensino.
3. A FENPROF também critica o novo despacho sobre a organização do ano letivo, alegando que ele
O documento discute aspectos importantes para o planejamento educacional municipal, incluindo a necessidade de planejamento, fatores que influenciam a eficácia da gestão educacional, documentos de referência como o PNE, PME, PPA, LDO e LOA, e dados estatísticos como o Censo Escolar que auxiliam no planejamento.
1. O documento discute as alterações feitas pelo Senado no texto do PNE aprovado pela Câmara, com foco nas metas e estratégias.
2. Foram feitas muitas modificações nos artigos e metas, com ênfase na parceria público-privada e no financiamento de instituições privadas.
3. Algumas metas tiveram os objetivos reduzidos, enquanto outras trocaram o foco da valorização dos professores para avaliação e indicadores.
O documento descreve as principais alterações propostas pelo Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação. Entre as mudanças, destacam-se a supressão da flexão de gênero no texto, modificações em metas e estratégias, inclusão de novas estratégias, e reformulação das metas de alfabetização, educação em tempo integral e formação de professores.
50 questões daq bancacespe conhecimentos pedagKualo Kala
O documento promove um site e livro eletrônico sobre preparação para concursos públicos na área educacional, enfatizando a importância de assinar o site e adquirir o e-book para obter estabilidade no serviço público e alcançar objetivos pessoais e financeiros. O texto também fornece exemplos de questões sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional usadas em provas anteriores.
Este documento discute o sistema de avaliação educacional no Rio Grande do Sul e propõe um novo sistema chamado SEAAP-RS. Atualmente, as avaliações dos alunos e professores são fragmentadas e não refletem adequadamente a realidade das escolas. O novo sistema valorizaria o trabalho coletivo, a permanência dos alunos e as boas práticas pedagógicas, ao invés de competição entre professores e escolas.
A reforma do ensino médio no Brasil trouxe mudanças como a ampliação da carga horária, a inclusão de itinerários formativos e a flexibilização do currículo. O documento discute os desafios de implementar tais mudanças considerando aspectos como financiamento, infraestrutura e formação de professores.
1) Os novos Centros de Qualificação e Ensino Profissional (CQEP) terão a missão de dar seguimento a processos de reconhecimento de competências e orientar jovens, contudo a solução proposta pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) é questionável.
2) A solução recorre a docentes sem qualificações nesta área e reduz o número de centros e psicólogos.
3) A FENPROF critica a solução por ser inadequada e exige respostas do MEC sobre financiamento, artic
O documento trata de uma suspensão de liminar e sentença relacionada à incidência da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão por morte acima de um salário mínimo no estado de Santa Catarina. O pedido de suspensão é fundamentado na existência de déficit no sistema previdenciário estadual e no risco de grave lesão à ordem e economia públicas, conforme previsto em lei. A decisão suspende liminar anterior que havia suspendido a eficácia da lei estadual sobre o tema.
1) A ação coletiva requer a suspensão da cobrança de contribuições previdenciárias de servidores inativos e pensionistas até que seja apresentado cálculo atuarial demonstrando déficit;
2) O juiz considera o Estado de Santa Catarina ilegítimo para ocupar o polo passivo da ação e declara a inconstitucionalidade do §1o-A do art. 149 da CF;
3) É negado o pedido de tutela provisória por falta de probabilidade do direito e risco de dano reversível.
O documento descreve as normas para o preenchimento de vagas de professores temporários em Santa Catarina em 2021, incluindo a realização de cadastro online, a proibição de candidatos de grupo de risco e a assinatura de termo de compromisso com protocolos de segurança contra a Covid-19.
Mulheres e resistencia no congresso nacional 2020SINTE Regional
O documento discute as proposições apresentadas no Congresso Nacional em 2020 relacionadas aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. O Governo Federal e parlamentares conservadores atuaram para restringir o acesso ao aborto legal no Brasil por meio de decretos e portarias. Isso gerou reações no Congresso para sustar essas medidas ou solicitar informações ao Governo. O desmonte das políticas de saúde sexual e reprodutiva foi uma estratégia do governo Bolsonaro nesse período.
Este edital estabelece normas para preenchimento de vagas de professores temporários em Santa Catarina em 2021. Os candidatos devem se inscrever online entre 8 e 9 de fevereiro e escolher vagas, com resultados divulgados em 12 de fevereiro. Apenas candidatos fora do grupo de risco da Covid-19 podem participar.
Este edital estabelece os critérios e procedimentos para a pré-matrícula online e sorteio de vagas remanescentes nas escolas da rede estadual de Santa Catarina para o ano letivo de 2021, incluindo datas para inscrição, sorteio e matrícula, além de protocolos de segurança sanitária devido à pandemia.
1) O documento estabelece normas para preencher vagas remanescentes de professores temporários (ACT) em Santa Catarina, após esgotar a lista de classificados por disciplina nos processos seletivos de 2018 e 2019.
2) Determina que as Coordenadorias Regionais de Educação divulguem as vagas remanescentes e realizem chamada pública para candidatos classificados por área ou eixo tecnológico da vaga.
3) Estabelece critérios de classificação dos candidatos, priorizando
O documento apresenta o cronograma da 1a chamada para escolha de vagas para o ano letivo de 2020 na Coordenadoria Regional de Educação de Palmitos, Santa Catarina. Nele constam as datas, horários e disciplinas/áreas disponíveis para escolha nos dias 27 e 28 de janeiro de 2020 no auditório da coordenadoria. Também traz observações sobre documentação necessária e prazo para apresentação na unidade escolar após a escolha.
O documento apresenta os conteúdos programáticos e referências bibliográficas para a prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado 001/2019 da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina para os cargos de professor de língua portuguesa/PENOA, matemática/PENOA, orientador de convivência e orientador de curso/educação integral. São detalhados os assuntos a serem cobrados na prova para cada disciplina e fornecidas as referências de estudo.
1) O documento discute a proposta de reforma da previdência do governo Bolsonaro e seus impactos negativos para os trabalhadores, como redução no valor dos benefícios.
2) É chamada uma agenda de luta contra a reforma com atos como pressão em parlamentares e greves.
3) Critica que a reforma não atinge militares e políticos e que os mais pobres serão mais prejudicados tendo que trabalhar por mais tempo.
O documento discute a luta histórica da APEOESP em defesa da comunidade LGBT e celebra os 50 anos da Revolta de Stonewall. Também aborda a decisão do STF de criminalizar a homofobia e traz pesquisas acadêmicas sobre identidade docente e sexualidade na educação.
Este documento transmite solidariedade de um sindicato alemão de educação à greve geral planejada no Brasil contra a reforma da previdência. A reforma prejudica especialmente os professores e é considerada um ataque à educação pública. O sindicato apoia as demandas da CNTE e FNPE pela educação pública de qualidade e contra a reforma da previdência.
1) O documento apresenta dados sobre a produção regional de chapas em diferentes cidades catarinenses, com informações sobre a produção por cidade e o total geral.
2) As cidades de Blumenau, Joinville e Chapecó se destacam com maiores volumes de produção, enquanto outras como Araranguá, Brusque e Ituporanga não tiveram produção registrada.
3) Os dados são agrupados por região e apresentam o total geral produzido por cada cidade.
A PEC 06/2019 propõe alterações na previdência social brasileira, como aumento no tempo de contribuição e redução de benefícios. Cidadãos assinaram abaixo-nacional pedindo aos parlamentares que votem contra a PEC, argumentando que ela prejudica o acesso à aposentadoria e ameaça a seguridade social, sem combater a sonegação das empresas.
O documento afirma que a proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro na verdade acabará com o direito à aposentadoria no Brasil, tornando as regras muito mais rígidas. A reforma aumentará a idade mínima, tempo de contribuição e reduzirá os valores dos benefícios. Além disso, a reforma prejudicará especialmente as mulheres e os mais pobres.
1) O documento descreve a programação da 20a Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, com debates sobre privatização da educação, reforma do ensino médio, mobilização contra a reforma da previdência.
2) Inclui também debates sobre o novo FUNDEB, fundo para financiamento da educação básica, e subvinculação de precatórios do antigo FUNDEF para professores.
3) A semana nacional defende a educação pública, gratuita e de qualidade para todos contra retrocessos e medidas que amea
Este documento descreve o regimento para as eleições gerais do SINTE/SC em 2019. Estabelece que a votação ocorrerá nos dias 11 e 12 de junho para a diretoria executiva, coordenações regionais e conselheiros estaduais. O prazo para registro de chapas é de 25 a 26 de abril, e a impugnação de candidaturas pode ocorrer de 9 a 10 de maio.
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
Nota CNTE_PL7420
1. LEI DE RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL
NOTA SOBRE O SUBSTITUTIVO AO PL 7.420/2006,
EM DEBATE NA COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O PL 7.420/2006, que visa regulamentar a Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), embora
seja anterior ao Plano Nacional de Educação (PNE) vigente, teve sua redação adaptada por
proposições parlamentares ulteriores com o objetivo de atender ao preceito da estratégia 20.11 da
Lei 13.005/2014, transcrita abaixo:
20.11) aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade
Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada
sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade
aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais.
O substitutivo ao PL 7.420, ora proposto pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, reúne
dispositivos de vários projetos que vêm sendo debatidos há mais de uma década na Câmara dos
Deputados, e seu conteúdo ainda é polêmico e exige mais debate público.
Em que pese o PNE vincular a futura Lei de Responsabilidade Educacional a “processo de metas de
qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais”, a CNTE entende ser esse um
dos agravantes da proposta parlamentar em tramitação na Câmara dos Deputados, ao lado da
Emenda Constitucional (EC) n. 95.
O PNE e os planos subnacionais devem (ou deveriam) guiar as administrações públicas em relação
aos investimentos educacionais, porém, pouco mais de um ano de suas aprovações pelo Congresso
e respectivas Casas Legislativas, o ilegítimo Presidente da República e o próprio Congresso
Nacional inviabilizaram a meta 20 do Plano Decenal vigente, assim como a consecução do próximo
PNE. Isso porque a EC n. 95 congela os investimentos educacionais por 20 anos e desvincula por
igual período as receitas decorrentes de impostos da União para a educação, inviabilizando por
completo o atual projeto de LRE, pautado na proibição ao retrocesso educacional. Com as medidas
do ajuste fiscal, contraditoriamente, o atraso socioeducacional que se tenta impedir com a LRE já
está instaurado desde a promulgação EC n. 95, em 15/12/2016. Dessa forma, como pretender
responsabilizar os gestores pelos inevitáveis retrocessos que a Emenda 95, os sucessivos
contingenciamentos em rubricas da educação ou os vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
causarão na educação? Se a meta 20 do PNE não mais poderá ser alcançada com as (des)medidas
do ajuste, como tentar aferir a consecução das demais metas do Plano Decenal de forma equitativa e
sistêmica?
Os contrassensos entre a realidade fática do País e a intensão expressa no substitutivo ao PL 7.420
de tentar evitar o retrocesso educacional, à luz dos indicadores das avaliações educacionais, nos
2. parece além de paradoxal, extemporâneo neste momento de intenso ajuste fiscal. Contudo, é preciso
destacar outros pontos preocupantes no Projeto de LRE, quais sejam:
1. A avaliação educacional, em qualquer país, inclusive nos Estados Unidos da América, possui
função diagnóstica para orientar a aplicação das políticas públicas. E vale destacar que os EUA
abdicaram de vincular os testes padronizados a punições às escolas, aos professores e aos
gestores públicos, estando o Brasil na contramão dessa experiência ao propor uma Lei de
Responsabilidade Educacional estritamente vinculada a diagnósticos incompletos e passíveis de
distorções na aferição da qualidade, sem contar as possibilidades de fraudes no processo.
2. Sobre a fraude, é sabido que convivemos com inúmeras denúncias envolvendo o IDEB, a Prova
Brasil e outros instrumentos de avaliação, que vão desde a aprovação automática dos estudantes
e da prévia seleção desses nas escolas para responderem aos testes padronizados, até a explícita
sabotagem de dados prestados pelas redes de ensino sobre evasão e aprovação escolares. E não é
difícil imaginar que essa prática deverá se intensificar diante da possibilidade de os gestores
serem criminalizados por indicadores de avaliações que eles próprios ajudam a construir
fornecendo inúmeras informações.
3. Um dos riscos decorrentes da presente versão do substitutivo ao PL 7.420 consiste em
degenerarmos por completo os instrumentos de avaliação, ainda incompletos, dificultando a real
aferição da qualidade e inviabilizando a gestão de políticas públicas futuras. Esse processo
nefasto de sabotagem das avaliações educacionais ocorreu nos EUA e foi minuciosamente
documentado pela educadora Diane Ravitch, em seu livro “Vida e Morte do Grande Sistema
Escolar Americano: Como os Testes Padronizados e o Modelo de Mercado Ameaçam a
Educação”.
4. Por óbvio que a CNTE é favorável à responsabilização dos gestores públicos que não cumprem a
legislação educacional, mas a Entidade não concorda em tornar os critérios de avaliação em um
instrumento persecutório e punitivo. Até porque ela (avaliação) e mesmo a LRE não dão conta
de abranger todos os requisitos que influenciam a qualidade da educação, além do que esse
simplismo (avaliação-punição) colocará em risco a liberdade escolar para definir seu projeto
político-pedagógico à luz da qualidade social da educação requerida pelas comunidades.
5. Neste sentido, nos parece mais confiável do ponto de vista das experiências acumuladas sobre os
processos de avaliação educacional, do ajuste fiscal sem precedentes em curso no País e da
própria segurança jurídica, que a LRE se atenha em garantir o cumprimento dos preceitos legais
que formam a base do padrão de qualidade da educação básica (normas constitucionais e
infraconstitucionais de caráter material, objetivo e vinculante, a exemplo da aplicação dos
limites mínimos orçamentários, do cumprimento do piso salarial nos planos de carreira, da
implementação da gestão democrática nos sistemas, redes e escolas, da aplicação do CAQi e
CAQ etc), os quais vão além do que está listado no Capítulo II do substitutivo ao PL 7.420, pois
representam a essência de todo o PNE, dos preceitos da Constituição e de diversas leis em vigor.
3. 6. Também ao propor os Parâmetros Nacionais para a Oferta da Educação Básica (art. 3º do
substitutivo), o Projeto extrapola os limites da legalidade, pois eleva uma gama de diagnósticos
subjetivos, temporários e condicionados a fatores externos (vide EC n. 95 e vetos à LDO) à
condição de normativas legais incondicionais.
7. Outrossim, não há como concordar com o Capítulo III do substitutivo em apreço, pois o mesmo
subverte a lógica do Custo Aluno Qualidade Inicial e do Custo Aluno Qualidade (estratégias
20.6 a 20.8 do PNE), criando valores de investimento per capita diferenciados por escolas, de
acordo com padrões a serem alcançados nos testes de avaliação. Frise-se: essa experiência
seletiva do “saber escolar” não deu certo nos EUA e em país algum! Ademais, o Estado
brasileiro está propondo criar categorias diferenciadas de redes, escolas e estudantes (1ª, 2ª e 3ª
categorias), sendo que as duas últimas estarão fadadas a permanecer em seus estágios de
avaliação, quiçá piorar, uma vez que receberão menos recursos públicos. E mesmo que se
priorize um CAQi de maior valor para as redes e escolas com menores índices nas avaliações,
esse mecanismo puniria as mais bem avaliadas. O PNE trata o CAQi e o CAQ como
instrumentos universais de financiamento e não compete a LRE – instrumento de suporte à
consecução do PNE – modificar sua essência de forma restritiva, desconsiderando o amplo
debate social sobre o tema.
8. Os critérios para a responsabilização ou não dos gestores públicos listados no Capítulo IV do
substitutivo contém vícios apontados nos tópicos acima elencados. Por isso, propomos que o
Projeto se concentre em alterar a Lei 7.347 (Ação Civil Pública), prevendo punição nos casos de
infrações legais (materiais), sem levar em consideração os requisitos do Capítulo IV, passíveis
de subjetividade, anomalias e fraudes no processo de avaliação educacional.
9. Ainda sobre a responsabilização, o substitutivo omite o tratamento a ser conferido para os casos
onde as gestões educacionais e das escolas forem capturadas por Organizações Sociais (OSs) e
Organizações da Sociedade Civil de Direito Público (OSCIPs), experiências altamente danosas
para a educação – especialmente porque escancara as portas das escolas públicas para o
malfadado clientelismo –, mas que, infelizmente, possuem previsão legal. Nesses casos haveria
litisconsórcio de réus com responsabilidades solidárias e/ou subsidiárias (Prefeitos e
Organizações)?
10.Por fim, o substitutivo ao PL 7.420 sugere novos prazos para a consecução de metas e estratégias
do PNE, situação que não merece guarida, pois compete aos gestores públicos, das diferentes
esferas administrativas, cumprirem os compromissos dos planos decenais no mais curto prazo de
tempo possível.
Brasília, 17 de agosto de 2017
Diretoria da CNTE