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NOÇÕES DE
CRIMINALÍSTICA
• É a disciplina que tem por objetivo o
reconhecimento e a interpretação dos indícios
relativos ao crime e a identificação dos
envolvidos.
• Toda vez que houver uma infração, é necessário
um melhor esclarecimento e documentação.
• Procura-se averiguar:
– Qual a natureza do fato;
– Como ocorreu;
– Quais as circunstâncias;
– Qual a identidade das pessoas envolvidas.
SINONÍMIAS
• Polícia Científica,
• Polícia Técnica,
• Políciologia,
• Criminalística (escola alemã).
• Originou-se da Medicina Legal e em 1894 passa
a ser reconhecida como disciplina;
• Hans Gross, prof. de Direito Penal e Juiz,
escreve o livro: Manual do Juiz de Instrução,
como sistema de Criminalística.
DISCIPLINAS INTEGRANTES
• Medicina Legal*
• Odontologia Legal*
• Física
• Química
• Matemática
• Estatística
• Antropologia*
• Informática*
• Fotografia*
• Desenho
• Balística*
Disciplinas que estão com asterisco e sublinhadas são também
ministradas na Academia de Perícia em SC para o Auxiliar de Medicina
Legal.
TIPOS DE PERÍCIAS
• Técnico-policial: pegadas, impressões
pneumáticas, vestes, manchas, instrumentos,
substâncias, impressões digitais, vias de
acesso, sinais de luta etc.
• Médico-legal: Perinecroscopia, necroscopia,
exames no vivo, exames complementares,
exumação etc.
LOCAL DO CRIME
• Local do fato.
• É toda área onde ocorreu um
fato delituoso que exige
providências policial-
judiciárias.
• No local do crime procura-se
encontrar vestígios materiais
da infração que constituirão
elementos indispensáveis
para o processo judicial.
• Os vestígios poderão ser de
natureza transeunte
(desaparecem após a sua
produção) ou permanente (não
desaparecem após a infração) e
quando estabelecida a relação
entre o vestígio e o sujeito ou
com a vítima ou com as
testemunhas ou com o crime,
são elevados à categoria de
indícios (CPP art.239).
• Para a caracterização dos
indícios são necessários
exames periciais.
Corpo de Delito
• São os elementos que impressionam os sentidos e decorrem da
ação delituosa. Segundo Heleno Cláudio Fragoso são todos os
elementos materiais da conduta incriminadora, inclusive os meios
ou instrumentos de que se sirva o criminoso.
• O exame de corpo de delito pode ser:
• Direto – feito sobre os vestígios materiais de fato.
• Indireto – feito através de prova testemunhal.
• A falta do exame do corpo de delito pode gerar a nulidade do
processo (arts.564,III,b, do CPP e 77 §1º c/c 60 e 61 da Lei Nº
9.099 e os anexos V e V).
CLASSIFICAÇÃO DO LOCAL DO CRIME
1 – Quanto à natureza jurídica do fato
• Local de homicídio, de suicídio, de acidente de
veículos, de incêndios etc.
2 – Quanto ao lugar da ocorrência
• Externo – área não delimitada, aberta, sem
restrições, ex.: vias públicas, logradouros
públicos.
• Interno – área delimitada, fixada entre limites,
ex.: apartamentos, casas, terreno murado.
3 – Quanto ao isolamento do
local:
• Idôneo – que não foi violado,
não sofreu alterações.
• Inidôneo – é aquele que
sofreu alterações após a
ocorrência do fato.
• O estudo do local do crime é
importante porque fornece
grande quantidade de
elementos capazes de
assegurar o êxito de uma
investigação.
LEVANTAMENTO TÉCNICO-PERICIAL
• O estudo do local do crime.
• CPP art. 169, tem por finalidade
documentar as condições em que se
encontrava o local quando do
comparecimento da polícia.
• Se a vítima se encontra com vida a
primeira providência é socorrê-la.
Quatro providências são tomadas:
1 – Preservação dos Indícios
• A preservação começa com a chegada do
policial ao local e termina quando este for
desimpedido pela autoridade competente (perito
ou delegado).
• Deve haver o menor tempo possível entre a
produção dos indícios e a chegada dos peritos
ao local, para que não haja alteração dos
mesmos (intencional ou não).
• As alterações em locais abertos podem ser
provocadas pela temperatura, pelas chuvas, por
agentes putrefativos, por animais ou pelo
homem. Em locais fechados o homem é quem
mais pode produzir alterações (remoção,
adulteração, etc.).
• Normas gerais para a preservação: isolar o
local, as pessoas no local ficam sob vigilância, o
policial não deve tocar os vestígios e nem
acrescentar novos.
• Atualmente, com os testes de DNA
(genética forense), todo e qualquer
material orgânico encontrado no local do
crime pode fornecer elementos para a
identificação dos envolvidos no delito
(direta ou indiretamente), motivo pelo
qual, tanto os policiais como os peritos
que adentrarem no local devem usar luvas
de procedimento.
• Deve-se coletar tudo que possa
contribuir para o esclarecimento do
fato: armas, projéteis, cápsulas,
panos, manchas (em seus
suportes, se possível), substâncias,
papéis etc.
• TUDO DEVE SER
INDIVIDUALIZADO, MARCADO,
ACONDICIONADO E LACRADO.
• Os materiais orgânicos devem,
preferencialmente, ser acondicionados em
recipientes de vidro esterilizado, lacrados e
rubricados, pois a experiência ensina que os
recipientes de material plástico permitem o
desenvolvimento rápido de mofo em seu interior.
• Dificuldades para o levantamento no local: falta
de isolamento adequado durante a noite e sem
iluminação suficiente, condições do tempo
(chuvas).
2 – Estudo do Local
• Pesquisar e observar são qualidades
inatas aprimoradas pelo estudo e pelo
exercício.
• NÃO É BOM OBSERVADOR QUEM
QUER.
• Deve-se observar, pesquisar e interpretar
para formular uma hipótese que absorva e
explique os indícios encontrados.
3 – Registro do Local
• CPP art. 170 – ilustrar com fotografias, micro
foto, desenhos ou esquemas.
• Além de descobrir, observar e interpretar, é
necessário também registrar os indícios:
A – Descrição Verbal – breve, precisa e clara.
B – Processos Gráficos – detalhados
minuciosos, escala 1:100.
– Croquis-desenho do local que pode ser feito sem
escala.
– Topográfico – desenho do local feito com escala
(na prática misturam-se os dois).
– Topográfico Rebatido - desenho do local mostrando
as paredes piso e teto (feito com escala).
C – Processo Fotográfico – comum,
simétrica, métrica ou estereoscópica.
D – Cinematografia – registra os
movimentos.
E – TV Comercial
4 – Perinecroscopia
• É o exame do local em que ocorreu a morte (ou
que presumivelmente tenha sido a sede) de um
indivíduo, cuja causa interessa à Justiça
conhecer e o exame da vítima neste local.
• A perinecroscopia compreende o exame do
local (criminalística) e o exame do cadáver ou
esqueleto no local (médico legista).
CONDUTA NA PERINECROSCOPIA
1 – Exame do Corpo no Local
• Verificar a realidade da morte –
observação dos fenômenos cadavéricos.
• Verificar o aspecto geral – vestes
manchas, orifícios, estado de
conservação.
• Verificar as lesões externas e como foram
produzidas
• Verificar qualquer outra particularidade
que possa estar relacionada com o fato.
2 – Verificar e Anotar as
Relações do Corpo com o
Meio
• Onde se encontra o corpo,
em que posição, decúbito,
situações inusitadas
(sentado, dependurado,
dentro de armários etc.).
• Observar se o indivíduo se
locomoveu antes de morrer,
se mudaram a posição do
cadáver (manchas de
hipóstases, sinais de
arrastamento, manchas de
sangue).
3 – Estimativa da Hora da Morte
• Manchas de hipóstases, rigidez
cadavérica, fauna cadavérica, outros
fenômenos.
Manchas de
hipóstases cutâneas
(congestão passiva de
sangue acumulado)
4 – Coleta de Material
• Para posterior exame no laboratório –
recolher o que estiver à disposição.
• Se possível, verificar e colher material que
se encontra sob as unhas da vítima.
5 – Identificação
• Datiloscopia, sexo e idade.
Identificação digital
”A Criminalística utiliza-se do conhecimento de profissionais
com formação acadêmica em vários ramos da ciência, como
também das suas próprias técnicas que estabelecem diversas
metodologias para a execução dos exames periciais.
Apesar da criminalística ser, ainda, uma ciência
relativamente nova, vem caminhando a passos largos na busca
dessa solidificação científica. Assim, todos sabemos que o nosso
cotidiano começou a ser atendido por intermédio de exames muito
mais empíricos do que técnicos”.

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Noções de Criminalística

  • 2. • É a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e a interpretação dos indícios relativos ao crime e a identificação dos envolvidos. • Toda vez que houver uma infração, é necessário um melhor esclarecimento e documentação. • Procura-se averiguar: – Qual a natureza do fato; – Como ocorreu; – Quais as circunstâncias; – Qual a identidade das pessoas envolvidas.
  • 3. SINONÍMIAS • Polícia Científica, • Polícia Técnica, • Políciologia, • Criminalística (escola alemã). • Originou-se da Medicina Legal e em 1894 passa a ser reconhecida como disciplina; • Hans Gross, prof. de Direito Penal e Juiz, escreve o livro: Manual do Juiz de Instrução, como sistema de Criminalística.
  • 4. DISCIPLINAS INTEGRANTES • Medicina Legal* • Odontologia Legal* • Física • Química • Matemática • Estatística • Antropologia* • Informática* • Fotografia* • Desenho • Balística* Disciplinas que estão com asterisco e sublinhadas são também ministradas na Academia de Perícia em SC para o Auxiliar de Medicina Legal.
  • 5. TIPOS DE PERÍCIAS • Técnico-policial: pegadas, impressões pneumáticas, vestes, manchas, instrumentos, substâncias, impressões digitais, vias de acesso, sinais de luta etc. • Médico-legal: Perinecroscopia, necroscopia, exames no vivo, exames complementares, exumação etc.
  • 6. LOCAL DO CRIME • Local do fato. • É toda área onde ocorreu um fato delituoso que exige providências policial- judiciárias. • No local do crime procura-se encontrar vestígios materiais da infração que constituirão elementos indispensáveis para o processo judicial.
  • 7. • Os vestígios poderão ser de natureza transeunte (desaparecem após a sua produção) ou permanente (não desaparecem após a infração) e quando estabelecida a relação entre o vestígio e o sujeito ou com a vítima ou com as testemunhas ou com o crime, são elevados à categoria de indícios (CPP art.239). • Para a caracterização dos indícios são necessários exames periciais.
  • 8. Corpo de Delito • São os elementos que impressionam os sentidos e decorrem da ação delituosa. Segundo Heleno Cláudio Fragoso são todos os elementos materiais da conduta incriminadora, inclusive os meios ou instrumentos de que se sirva o criminoso. • O exame de corpo de delito pode ser: • Direto – feito sobre os vestígios materiais de fato. • Indireto – feito através de prova testemunhal. • A falta do exame do corpo de delito pode gerar a nulidade do processo (arts.564,III,b, do CPP e 77 §1º c/c 60 e 61 da Lei Nº 9.099 e os anexos V e V).
  • 9. CLASSIFICAÇÃO DO LOCAL DO CRIME 1 – Quanto à natureza jurídica do fato • Local de homicídio, de suicídio, de acidente de veículos, de incêndios etc. 2 – Quanto ao lugar da ocorrência • Externo – área não delimitada, aberta, sem restrições, ex.: vias públicas, logradouros públicos. • Interno – área delimitada, fixada entre limites, ex.: apartamentos, casas, terreno murado.
  • 10.
  • 11. 3 – Quanto ao isolamento do local: • Idôneo – que não foi violado, não sofreu alterações. • Inidôneo – é aquele que sofreu alterações após a ocorrência do fato. • O estudo do local do crime é importante porque fornece grande quantidade de elementos capazes de assegurar o êxito de uma investigação.
  • 12. LEVANTAMENTO TÉCNICO-PERICIAL • O estudo do local do crime. • CPP art. 169, tem por finalidade documentar as condições em que se encontrava o local quando do comparecimento da polícia. • Se a vítima se encontra com vida a primeira providência é socorrê-la.
  • 13.
  • 14. Quatro providências são tomadas: 1 – Preservação dos Indícios • A preservação começa com a chegada do policial ao local e termina quando este for desimpedido pela autoridade competente (perito ou delegado). • Deve haver o menor tempo possível entre a produção dos indícios e a chegada dos peritos ao local, para que não haja alteração dos mesmos (intencional ou não).
  • 15. • As alterações em locais abertos podem ser provocadas pela temperatura, pelas chuvas, por agentes putrefativos, por animais ou pelo homem. Em locais fechados o homem é quem mais pode produzir alterações (remoção, adulteração, etc.). • Normas gerais para a preservação: isolar o local, as pessoas no local ficam sob vigilância, o policial não deve tocar os vestígios e nem acrescentar novos.
  • 16. • Atualmente, com os testes de DNA (genética forense), todo e qualquer material orgânico encontrado no local do crime pode fornecer elementos para a identificação dos envolvidos no delito (direta ou indiretamente), motivo pelo qual, tanto os policiais como os peritos que adentrarem no local devem usar luvas de procedimento.
  • 17. • Deve-se coletar tudo que possa contribuir para o esclarecimento do fato: armas, projéteis, cápsulas, panos, manchas (em seus suportes, se possível), substâncias, papéis etc. • TUDO DEVE SER INDIVIDUALIZADO, MARCADO, ACONDICIONADO E LACRADO.
  • 18. • Os materiais orgânicos devem, preferencialmente, ser acondicionados em recipientes de vidro esterilizado, lacrados e rubricados, pois a experiência ensina que os recipientes de material plástico permitem o desenvolvimento rápido de mofo em seu interior. • Dificuldades para o levantamento no local: falta de isolamento adequado durante a noite e sem iluminação suficiente, condições do tempo (chuvas).
  • 19. 2 – Estudo do Local • Pesquisar e observar são qualidades inatas aprimoradas pelo estudo e pelo exercício. • NÃO É BOM OBSERVADOR QUEM QUER. • Deve-se observar, pesquisar e interpretar para formular uma hipótese que absorva e explique os indícios encontrados.
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  • 21. 3 – Registro do Local • CPP art. 170 – ilustrar com fotografias, micro foto, desenhos ou esquemas. • Além de descobrir, observar e interpretar, é necessário também registrar os indícios: A – Descrição Verbal – breve, precisa e clara. B – Processos Gráficos – detalhados minuciosos, escala 1:100. – Croquis-desenho do local que pode ser feito sem escala. – Topográfico – desenho do local feito com escala (na prática misturam-se os dois). – Topográfico Rebatido - desenho do local mostrando as paredes piso e teto (feito com escala).
  • 22. C – Processo Fotográfico – comum, simétrica, métrica ou estereoscópica. D – Cinematografia – registra os movimentos. E – TV Comercial
  • 23. 4 – Perinecroscopia • É o exame do local em que ocorreu a morte (ou que presumivelmente tenha sido a sede) de um indivíduo, cuja causa interessa à Justiça conhecer e o exame da vítima neste local. • A perinecroscopia compreende o exame do local (criminalística) e o exame do cadáver ou esqueleto no local (médico legista).
  • 24. CONDUTA NA PERINECROSCOPIA 1 – Exame do Corpo no Local • Verificar a realidade da morte – observação dos fenômenos cadavéricos. • Verificar o aspecto geral – vestes manchas, orifícios, estado de conservação.
  • 25. • Verificar as lesões externas e como foram produzidas • Verificar qualquer outra particularidade que possa estar relacionada com o fato.
  • 26. 2 – Verificar e Anotar as Relações do Corpo com o Meio • Onde se encontra o corpo, em que posição, decúbito, situações inusitadas (sentado, dependurado, dentro de armários etc.). • Observar se o indivíduo se locomoveu antes de morrer, se mudaram a posição do cadáver (manchas de hipóstases, sinais de arrastamento, manchas de sangue).
  • 27. 3 – Estimativa da Hora da Morte • Manchas de hipóstases, rigidez cadavérica, fauna cadavérica, outros fenômenos. Manchas de hipóstases cutâneas (congestão passiva de sangue acumulado)
  • 28. 4 – Coleta de Material • Para posterior exame no laboratório – recolher o que estiver à disposição. • Se possível, verificar e colher material que se encontra sob as unhas da vítima.
  • 29. 5 – Identificação • Datiloscopia, sexo e idade. Identificação digital
  • 30. ”A Criminalística utiliza-se do conhecimento de profissionais com formação acadêmica em vários ramos da ciência, como também das suas próprias técnicas que estabelecem diversas metodologias para a execução dos exames periciais. Apesar da criminalística ser, ainda, uma ciência relativamente nova, vem caminhando a passos largos na busca dessa solidificação científica. Assim, todos sabemos que o nosso cotidiano começou a ser atendido por intermédio de exames muito mais empíricos do que técnicos”.