O documento discute as noções básicas de criminalística, incluindo seu objetivo de reconhecer e interpretar evidências de crimes para identificar os envolvidos. Ele explica os tipos de exames periciais realizados, como exames técnico-policiais e médico-legais, e os procedimentos para levantamento no local do crime, como preservação de evidências, estudo do local e registro fotográfico. A criminalística utiliza conhecimentos de várias ciências para realizar exames periciais de forma cada vez mais científica
2. • É a disciplina que tem por objetivo o
reconhecimento e a interpretação dos indícios
relativos ao crime e a identificação dos
envolvidos.
• Toda vez que houver uma infração, é necessário
um melhor esclarecimento e documentação.
• Procura-se averiguar:
– Qual a natureza do fato;
– Como ocorreu;
– Quais as circunstâncias;
– Qual a identidade das pessoas envolvidas.
3. SINONÍMIAS
• Polícia Científica,
• Polícia Técnica,
• Políciologia,
• Criminalística (escola alemã).
• Originou-se da Medicina Legal e em 1894 passa
a ser reconhecida como disciplina;
• Hans Gross, prof. de Direito Penal e Juiz,
escreve o livro: Manual do Juiz de Instrução,
como sistema de Criminalística.
4. DISCIPLINAS INTEGRANTES
• Medicina Legal*
• Odontologia Legal*
• Física
• Química
• Matemática
• Estatística
• Antropologia*
• Informática*
• Fotografia*
• Desenho
• Balística*
Disciplinas que estão com asterisco e sublinhadas são também
ministradas na Academia de Perícia em SC para o Auxiliar de Medicina
Legal.
5. TIPOS DE PERÍCIAS
• Técnico-policial: pegadas, impressões
pneumáticas, vestes, manchas, instrumentos,
substâncias, impressões digitais, vias de
acesso, sinais de luta etc.
• Médico-legal: Perinecroscopia, necroscopia,
exames no vivo, exames complementares,
exumação etc.
6. LOCAL DO CRIME
• Local do fato.
• É toda área onde ocorreu um
fato delituoso que exige
providências policial-
judiciárias.
• No local do crime procura-se
encontrar vestígios materiais
da infração que constituirão
elementos indispensáveis
para o processo judicial.
7. • Os vestígios poderão ser de
natureza transeunte
(desaparecem após a sua
produção) ou permanente (não
desaparecem após a infração) e
quando estabelecida a relação
entre o vestígio e o sujeito ou
com a vítima ou com as
testemunhas ou com o crime,
são elevados à categoria de
indícios (CPP art.239).
• Para a caracterização dos
indícios são necessários
exames periciais.
8. Corpo de Delito
• São os elementos que impressionam os sentidos e decorrem da
ação delituosa. Segundo Heleno Cláudio Fragoso são todos os
elementos materiais da conduta incriminadora, inclusive os meios
ou instrumentos de que se sirva o criminoso.
• O exame de corpo de delito pode ser:
• Direto – feito sobre os vestígios materiais de fato.
• Indireto – feito através de prova testemunhal.
• A falta do exame do corpo de delito pode gerar a nulidade do
processo (arts.564,III,b, do CPP e 77 §1º c/c 60 e 61 da Lei Nº
9.099 e os anexos V e V).
9. CLASSIFICAÇÃO DO LOCAL DO CRIME
1 – Quanto à natureza jurídica do fato
• Local de homicídio, de suicídio, de acidente de
veículos, de incêndios etc.
2 – Quanto ao lugar da ocorrência
• Externo – área não delimitada, aberta, sem
restrições, ex.: vias públicas, logradouros
públicos.
• Interno – área delimitada, fixada entre limites,
ex.: apartamentos, casas, terreno murado.
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11. 3 – Quanto ao isolamento do
local:
• Idôneo – que não foi violado,
não sofreu alterações.
• Inidôneo – é aquele que
sofreu alterações após a
ocorrência do fato.
• O estudo do local do crime é
importante porque fornece
grande quantidade de
elementos capazes de
assegurar o êxito de uma
investigação.
12. LEVANTAMENTO TÉCNICO-PERICIAL
• O estudo do local do crime.
• CPP art. 169, tem por finalidade
documentar as condições em que se
encontrava o local quando do
comparecimento da polícia.
• Se a vítima se encontra com vida a
primeira providência é socorrê-la.
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14. Quatro providências são tomadas:
1 – Preservação dos Indícios
• A preservação começa com a chegada do
policial ao local e termina quando este for
desimpedido pela autoridade competente (perito
ou delegado).
• Deve haver o menor tempo possível entre a
produção dos indícios e a chegada dos peritos
ao local, para que não haja alteração dos
mesmos (intencional ou não).
15. • As alterações em locais abertos podem ser
provocadas pela temperatura, pelas chuvas, por
agentes putrefativos, por animais ou pelo
homem. Em locais fechados o homem é quem
mais pode produzir alterações (remoção,
adulteração, etc.).
• Normas gerais para a preservação: isolar o
local, as pessoas no local ficam sob vigilância, o
policial não deve tocar os vestígios e nem
acrescentar novos.
16. • Atualmente, com os testes de DNA
(genética forense), todo e qualquer
material orgânico encontrado no local do
crime pode fornecer elementos para a
identificação dos envolvidos no delito
(direta ou indiretamente), motivo pelo
qual, tanto os policiais como os peritos
que adentrarem no local devem usar luvas
de procedimento.
17. • Deve-se coletar tudo que possa
contribuir para o esclarecimento do
fato: armas, projéteis, cápsulas,
panos, manchas (em seus
suportes, se possível), substâncias,
papéis etc.
• TUDO DEVE SER
INDIVIDUALIZADO, MARCADO,
ACONDICIONADO E LACRADO.
18. • Os materiais orgânicos devem,
preferencialmente, ser acondicionados em
recipientes de vidro esterilizado, lacrados e
rubricados, pois a experiência ensina que os
recipientes de material plástico permitem o
desenvolvimento rápido de mofo em seu interior.
• Dificuldades para o levantamento no local: falta
de isolamento adequado durante a noite e sem
iluminação suficiente, condições do tempo
(chuvas).
19. 2 – Estudo do Local
• Pesquisar e observar são qualidades
inatas aprimoradas pelo estudo e pelo
exercício.
• NÃO É BOM OBSERVADOR QUEM
QUER.
• Deve-se observar, pesquisar e interpretar
para formular uma hipótese que absorva e
explique os indícios encontrados.
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21. 3 – Registro do Local
• CPP art. 170 – ilustrar com fotografias, micro
foto, desenhos ou esquemas.
• Além de descobrir, observar e interpretar, é
necessário também registrar os indícios:
A – Descrição Verbal – breve, precisa e clara.
B – Processos Gráficos – detalhados
minuciosos, escala 1:100.
– Croquis-desenho do local que pode ser feito sem
escala.
– Topográfico – desenho do local feito com escala
(na prática misturam-se os dois).
– Topográfico Rebatido - desenho do local mostrando
as paredes piso e teto (feito com escala).
22. C – Processo Fotográfico – comum,
simétrica, métrica ou estereoscópica.
D – Cinematografia – registra os
movimentos.
E – TV Comercial
23. 4 – Perinecroscopia
• É o exame do local em que ocorreu a morte (ou
que presumivelmente tenha sido a sede) de um
indivíduo, cuja causa interessa à Justiça
conhecer e o exame da vítima neste local.
• A perinecroscopia compreende o exame do
local (criminalística) e o exame do cadáver ou
esqueleto no local (médico legista).
24. CONDUTA NA PERINECROSCOPIA
1 – Exame do Corpo no Local
• Verificar a realidade da morte –
observação dos fenômenos cadavéricos.
• Verificar o aspecto geral – vestes
manchas, orifícios, estado de
conservação.
25. • Verificar as lesões externas e como foram
produzidas
• Verificar qualquer outra particularidade
que possa estar relacionada com o fato.
26. 2 – Verificar e Anotar as
Relações do Corpo com o
Meio
• Onde se encontra o corpo,
em que posição, decúbito,
situações inusitadas
(sentado, dependurado,
dentro de armários etc.).
• Observar se o indivíduo se
locomoveu antes de morrer,
se mudaram a posição do
cadáver (manchas de
hipóstases, sinais de
arrastamento, manchas de
sangue).
27. 3 – Estimativa da Hora da Morte
• Manchas de hipóstases, rigidez
cadavérica, fauna cadavérica, outros
fenômenos.
Manchas de
hipóstases cutâneas
(congestão passiva de
sangue acumulado)
28. 4 – Coleta de Material
• Para posterior exame no laboratório –
recolher o que estiver à disposição.
• Se possível, verificar e colher material que
se encontra sob as unhas da vítima.
30. ”A Criminalística utiliza-se do conhecimento de profissionais
com formação acadêmica em vários ramos da ciência, como
também das suas próprias técnicas que estabelecem diversas
metodologias para a execução dos exames periciais.
Apesar da criminalística ser, ainda, uma ciência
relativamente nova, vem caminhando a passos largos na busca
dessa solidificação científica. Assim, todos sabemos que o nosso
cotidiano começou a ser atendido por intermédio de exames muito
mais empíricos do que técnicos”.