8. Comparando com campanhas de produtos/serviços De um lado está o produto/serviço; do outro, o mercado consumidor . Na campanha eleitoral, de um lado o candidato e do outro os eleitores. .
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14. O candidato obtém preferências com base: * no seu nome * no seu talento pessoal em dar início a uma reação emocional *na sua habilidade em utilizar a mídia de massa: *na sua capacidade de se projetar. O Candidato
15. O Candidato Além disso, há todo um processo de desenvolvimento pelo qual o candidato deve passar: 1- apresentar uma personalidade bem definida. Como acontece com os produtos, uma imagem de qualidade; 2- ainda na comparação com o marketing de produtos, deve identificar-se com uma instituição que lhe dê apôio e credibilidade: a própria inscrição partidária; 3 - definida a personalidade e colocada esta dentro de um contexto de organização (o partido), o candidato deverá impor a sua marca (o seu nome).
24. Paralelamente, deve ser desenvolvido um programa de aparições pessoais dos candidatos. Este programa deve ser controlado pela Assessoria Política. É preciso ficar atento, neste programa, para as limitações de tempo dos candidatos. É bom lembrar que o candidato tem, ainda, a responsabilidade de motivar o partido, seus cabos eleitorais e os eleitores comprometidos com a campanha.
30. Na esfera criminal, tem-se a previsão de vários crimes eleitorais relacionados com a propaganda. No Código Eleitoral, encontramos os arts. 323 (divulgação de fatos inverídicos), 324 (calúnia), 325 (difamação), 326 (injúria), 331 (inutilizar, alterar, ou perturbar meio de propaganda), 332 (impedimento da propaganda eleitoral legítima), 334 (utilizar atividade comercial para fins de propaganda), 335 (fazer propaganda em língua estrangeira) e 337 (ato de propaganda com a participação de estrangeiros desprovido de direitos políticos). Na Lei 9.504/97, encontramos os arst. 39, §5º, I e II (uso de alto-falantes e amplificadores de som, promoção de comício ou carreata e distribuição de material de propaganda) e 40 (utilização na propaganda de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão governamental ou entidade da Administração Indireta). Não esquecer que as determinações dos magistrados eleitorais sobre propaganda, caso descumpridas, caracterizam, em tese, o crime de desobediência, tipificado no art. 347 do CE.
31. Isso é um pouco do Marketing Político A todos muito boa sorte.. Muito sucesso e Trabalho. Wesley Pacheco www.wesleypacheco.com F (19) 9731-5736 [email_address]