Rodrigo Azevedo
rodrigo.azevedo@silveiro.com.br
facebook / rodazeve
Princípios, garantias, direitos e deveres
para o uso da Internet no Brasil
Constituição Federal
Código Civil
Código Penal
Código de Defesa do Consumidor
Lei dos Direitos Autorais
Lei da Propriedade Industrial
Lei Carolina Dieckmann
ISO 27001
CAPEM
Interpretado em conjunto com demais
normas aplicáveis
Marco regulatório
Não é provedor
quem apenas
oferece WI-Fi !
habilitação de um terminal para envio e
recebimento de pacotes de dados pela
internet, mediante a atribuição ou
autenticação de um endereço IP
PROVEDORES DE
CONEXÃO À INTERNET
Potencialmente
qualquer site!
responsável por um "conjunto de
funcionalidades que podem ser
acessadas por meio de um terminal
conectado à internet"
PROVEDORES DE
APLICAÇÕES DE INTERNET
Importante
INTERNET:
TERRA SEM LEI?
Bancos de dados
tradicionais em versão
digitalizada
Rastros na web
Buscas na Internet
Preferências
Check-ins
Câmeras
públicas e privadas
Um celular é "uma ferramenta de
monitoramento que também faz ligações"
Celulares
Empresas americanas se submetem às
Leis Anti-Terror Americanas
Hábitos de consumo
Wearable technologies
Internet das coisas
É possível armazenar todos os
telefonemas feitos na Alemanha, ao
longo de um ano, com apenas 30
milhões de euros
Era do Monitoramento
em massa
"Esquecer é uma necessidade. A vida é
uma lousa, em que o destino, para
escrever um novo caso, precisa de apagar
o caso escrito."
Machado de Assis
Max Schrems
Evidentemente, o Facebook,
a Apple, a Microsoft, etc., também!
Oportunidade
Governo
Competidores
Danos a clientes
Ameaça
RESULTADO
a intimidade e a vida privada
o fluxo das comunicações na Internet
as comunicações privadas armazenadas
os registros de conexão e de acesso a
aplicações de Internet
Torna invioláveis
fornecer dados a terceiros, inclusive
registros de conexão, e de acesso a
aplicações de internet, salvo mediante
consentimento livre, expresso e
informado, ou ordem judicial.
Proíbe
Privacidade
Consentimento expresso sobre coleta, uso,
armazenamento e tratamento de dados pessoais,
que deverá ocorrer de forma destacada das
demais cláusulas contratuais
coleta, uso, armazenamento, tratamento e
proteção de seus dados pessoais
regime de proteção aos registros de
conexão e aos registros de acesso a
aplicações de internet
medidas e os procedimentos de
segurança e sigilo
eventuais políticas de uso
Informações claras
e completas sobre
ExigeInformação
TERMOS DE USO
POLÍTICAS DE PRIVACIDADE
Consentimento
InformadoExceção
Possibilidade de solicitar a exclusão definitiva dos dados
pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de
internet, ao término da relação
Arrependimento
Direitos dos usuários da Internet
Obrigação de prestar contas ao governoFiscalização
I – advertência, com indicação de prazo para
adoção de medidas corretivas;㛤ꂼ߀߁߂߃߄߅߆߇߈߉ߊߋߌߍߎߏߐߑߒߓߔߕߖߗߘߙߚߛߜߝߞߟߠߡߢߣߤߥߦߧߨߩߪ߲߫߬߭߮߯߰߱߳ߴߵ߶߷߸߹ߺĀᄠર
II – multa de até 10% (dez por cento) do
faturamento do grupo econômico no Brasil
no seu último exercício, excluídos os
tributos, considerados a condição
econômica do infrator e o princípio da
proporcionalidade entre a gravidade da
falta e a intensidade da sanção;
III – suspensão temporária das atividades
que envolvam os atos previstos no art. 11; ou
IV – proibição de exercício das
atividades que envolvam os atos
previstos no art. 11.
Tratando-se de empresa estrangeira, responde
solidariamente pelo pagamento da multa de que trata
o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento
situado no País.
Aplicadas de forma isolada ou cumulativa,
e sem prejuízo de outras sanções cíveis,
criminais ou administrativas:
Penalidades
Apurar todos os usos de dados pessoais
nas aplicações de Internet da Empresa
adequar usos e compartilhamentos
Atualizar Políticas de Privacidade e
Termos de Uso
criptografia
restrição de acesso
contrato de sigilo
Revisar mecanismos de proteção desses dados
Criar dinâmica de revisão regular de políticas
Considerar a hipótese de contratar selo de
atendimento às melhores práticas de
proteção à privacidade
O que fazer?
PRIVACIDADE
Costume não confessado de guardar
tudo, por prazo indefinido
Null
IP
Data e hora (início e fim)
Registros de conexãoO que?
a pessoa física ou jurídica que administra
blocos de endereço IP específicos e o
respectivo sistema autônomo de
roteamento, devidamente cadastrada no
ente nacional responsável pelo registro e
distribuição de endereços IP geografica-
mente referentes ao País
Administrador de sistema autônimoQuem?
O que é isso?Ambiente controlado e com segurançaComo?
ordem judicialQuando entregar?
Na provisão de conexão, onerosa ou
gratuita, é vedado guardar os registros de
acesso a aplicações de Internet
Atenção!
Provedores de Conexão = 1 ano
IP
Data e hora (início e fim)
Registros de acesso
a aplicações de Internet
O que?
Provedor de aplicações de Internet constituído na
forma de pessoa jurídica, que exerça essa atividade
de forma organizada, profissionalmente e com fins
econômicos
Quem?
O que é isso?Ambiente controlado e com segurançaComo?
ordem judicialQuando entregar?
Provedores de Aplicações = 6 meses
Guarda de Dados
não é responsável por conteúdosProvedor de conexão
“Uma vez notificado de que determinado
texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o
provedor deve retirar o material do ar no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob
pena de responder solidariamente com o
autor direto do dano, em virtude da
omissão praticada”.
(RESP 1323754/RJ, Terceira Turma, Min.
Nancy Andrighi, data: 19/06/2012).
Provedor de aplicações
não é responsável por conteúdosProvedor de conexão
Retirada somente
após ordem judicial
Provedor de aplicações
Responsabilidade
por Conteúdos
Adaptar estrutura de TI
Contatar parceiros tecnológicos para
assegurar que guardarão logs pelo prazo
exigido na Lei e que estes serão fornecidos
no caso de ordem judicial߀߁߂߃߄߅߆߇߈߉ߊߋߌߍߎߏߐߑߒߓߔߕߖߗߘߙߚߛߜߝߞߟߠߡߢߣߤߥߦߧߨߩߪ߲߫߬߭߮߯߰߱߳ߴߵ߶߷߸߹ߺĀ슐㵚
Assegurar guarda de dados pelos prazos exigidos
Ter meios técnicos para atender
requerimentos de exclusão de todos os
dados sobre determinado usuário
Exceto casos de ilegalidade evidente ou
que colidam com as políticas do site no
qual foi publicado߀߁߂߃߄߅߆߇߈߉ߊߋߌߍߎߏߐߑߒߓߔߕߖߗߘߙߚߛߜߝߞߟߠߡߢߣߤߥߦߧߨߩߪ߲߫߬߭߮߯߰߱߳ߴߵ߶߷߸߹ߺĀ唀ᐐ
Retirar conteúdos a partir de ordem judicial
Identificar ações na rede da empresa e
nas
conexões WI-FI disponibilizadas a cliente
Emails corporativosMonitorar conteúdosAdotar Políticas de Uso de Tecnologia
O que fazer?
RESPONSABILIDADE DE
PROVEDORES
Liberdade de oferecer quaisquer pacotes
de dados, observadas as leis vigentes
Polêmica Global
34%do tráfego
nos Estados Unidos
Serviço de Telecomunicação?
I – requisitos técnicos indispensáveis à prestação
adequada dos serviços e aplicações; e
II – priorização a serviços de emergência.
A discriminação ou degradação do tráfego será
regulamentada nos termos das atribuições privativas
do Presidente da República previstas no inciso IV do
art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução
desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a
Agência Nacional de Telecomunicações, e somente
poderá decorrer de:
O responsável pela transmissão,
comutação ou roteamento tem o dever de
tratar de forma isonômica quaisquer
pacotes de dados, sem distinção por
conteúdo, origem e destino, serviço,
terminal ou aplicação
Na provisão de conexão à Internet,
onerosa ou gratuita, bem como na
transmissão, comutação ou roteamento, é
vedado bloquear, monitorar, filtrar ou
analisar o conteúdo dos pacotes de
dados, respeitado o disposto neste artigo.
NEUTRALIDADE
Qual ação?
Sucumbência?
Aspectos processuais
Prazos de guarda
Exceções à Neutralidade
Autoridade fiscalizadora
Regulamentação
1 ANO DEPOIS...
MARCO CIVIL
riscos e oportunidades

Marco Civil - riscos e oportunidades

  • 1.
    Rodrigo Azevedo rodrigo.azevedo@silveiro.com.br facebook /rodazeve Princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil Constituição Federal Código Civil Código Penal Código de Defesa do Consumidor Lei dos Direitos Autorais Lei da Propriedade Industrial Lei Carolina Dieckmann ISO 27001 CAPEM Interpretado em conjunto com demais normas aplicáveis Marco regulatório Não é provedor quem apenas oferece WI-Fi ! habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP PROVEDORES DE CONEXÃO À INTERNET Potencialmente qualquer site! responsável por um "conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet" PROVEDORES DE APLICAÇÕES DE INTERNET Importante INTERNET: TERRA SEM LEI? Bancos de dados tradicionais em versão digitalizada Rastros na web Buscas na Internet Preferências Check-ins Câmeras públicas e privadas Um celular é "uma ferramenta de monitoramento que também faz ligações" Celulares Empresas americanas se submetem às Leis Anti-Terror Americanas Hábitos de consumo Wearable technologies Internet das coisas É possível armazenar todos os telefonemas feitos na Alemanha, ao longo de um ano, com apenas 30 milhões de euros Era do Monitoramento em massa "Esquecer é uma necessidade. A vida é uma lousa, em que o destino, para escrever um novo caso, precisa de apagar o caso escrito." Machado de Assis Max Schrems Evidentemente, o Facebook, a Apple, a Microsoft, etc., também! Oportunidade Governo Competidores Danos a clientes Ameaça RESULTADO a intimidade e a vida privada o fluxo das comunicações na Internet as comunicações privadas armazenadas os registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet Torna invioláveis fornecer dados a terceiros, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado, ou ordem judicial. Proíbe Privacidade Consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet medidas e os procedimentos de segurança e sigilo eventuais políticas de uso Informações claras e completas sobre ExigeInformação TERMOS DE USO POLÍTICAS DE PRIVACIDADE Consentimento InformadoExceção Possibilidade de solicitar a exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, ao término da relação Arrependimento Direitos dos usuários da Internet Obrigação de prestar contas ao governoFiscalização I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;㛤ꂼ߀߁߂߃߄߅߆߇߈߉ߊߋߌߍߎߏߐߑߒߓߔߕߖߗߘߙߚߛߜߝߞߟߠߡߢߣߤߥߦߧߨߩߪ߲߫߬߭߮߯߰߱߳ߴߵ߶߷߸߹ߺĀᄠર II – multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção; III – suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; ou IV – proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11. Tratando-se de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País. Aplicadas de forma isolada ou cumulativa, e sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas: Penalidades Apurar todos os usos de dados pessoais nas aplicações de Internet da Empresa adequar usos e compartilhamentos Atualizar Políticas de Privacidade e Termos de Uso criptografia restrição de acesso contrato de sigilo Revisar mecanismos de proteção desses dados Criar dinâmica de revisão regular de políticas Considerar a hipótese de contratar selo de atendimento às melhores práticas de proteção à privacidade O que fazer? PRIVACIDADE Costume não confessado de guardar tudo, por prazo indefinido Null IP Data e hora (início e fim) Registros de conexãoO que? a pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geografica- mente referentes ao País Administrador de sistema autônimoQuem? O que é isso?Ambiente controlado e com segurançaComo? ordem judicialQuando entregar? Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de Internet Atenção! Provedores de Conexão = 1 ano IP Data e hora (início e fim) Registros de acesso a aplicações de Internet O que? Provedor de aplicações de Internet constituído na forma de pessoa jurídica, que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos Quem? O que é isso?Ambiente controlado e com segurançaComo? ordem judicialQuando entregar? Provedores de Aplicações = 6 meses Guarda de Dados não é responsável por conteúdosProvedor de conexão “Uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada”. (RESP 1323754/RJ, Terceira Turma, Min. Nancy Andrighi, data: 19/06/2012). Provedor de aplicações não é responsável por conteúdosProvedor de conexão Retirada somente após ordem judicial Provedor de aplicações Responsabilidade por Conteúdos Adaptar estrutura de TI Contatar parceiros tecnológicos para assegurar que guardarão logs pelo prazo exigido na Lei e que estes serão fornecidos no caso de ordem judicial߀߁߂߃߄߅߆߇߈߉ߊߋߌߍߎߏߐߑߒߓߔߕߖߗߘߙߚߛߜߝߞߟߠߡߢߣߤߥߦߧߨߩߪ߲߫߬߭߮߯߰߱߳ߴߵ߶߷߸߹ߺĀ슐㵚 Assegurar guarda de dados pelos prazos exigidos Ter meios técnicos para atender requerimentos de exclusão de todos os dados sobre determinado usuário Exceto casos de ilegalidade evidente ou que colidam com as políticas do site no qual foi publicado߀߁߂߃߄߅߆߇߈߉ߊߋߌߍߎߏߐߑߒߓߔߕߖߗߘߙߚߛߜߝߞߟߠߡߢߣߤߥߦߧߨߩߪ߲߫߬߭߮߯߰߱߳ߴߵ߶߷߸߹ߺĀ唀ᐐ Retirar conteúdos a partir de ordem judicial Identificar ações na rede da empresa e nas conexões WI-FI disponibilizadas a cliente Emails corporativosMonitorar conteúdosAdotar Políticas de Uso de Tecnologia O que fazer? RESPONSABILIDADE DE PROVEDORES Liberdade de oferecer quaisquer pacotes de dados, observadas as leis vigentes Polêmica Global 34%do tráfego nos Estados Unidos Serviço de Telecomunicação? I – requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e II – priorização a serviços de emergência. A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de: O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo. NEUTRALIDADE Qual ação? Sucumbência? Aspectos processuais Prazos de guarda Exceções à Neutralidade Autoridade fiscalizadora Regulamentação 1 ANO DEPOIS... MARCO CIVIL riscos e oportunidades