Fundamentos de webdesing, tecnologia e ubiquidade - 1/4/15Renato Cruz
Aula da disciplina Fundamentos de webdesign, tecnologia e ubiquidade, do curso de Gestão da Comunicação em Mídias Digitais do Senac Lapa Scipião, em 1.º de abril de 2015.
Inovação e Tendências em Mídias Digitais - 04/11/15Renato Cruz
Aula da disciplina Inovação e Tendências em Mídias Digitais, do curso de Gestão da Comunicação em Mídias Digitais, do Senac Lapa Scipião, em 4 de novembro de 2015.
Fundamentos de webdesing, tecnologia e ubiquidade - 1/4/15Renato Cruz
Aula da disciplina Fundamentos de webdesign, tecnologia e ubiquidade, do curso de Gestão da Comunicação em Mídias Digitais do Senac Lapa Scipião, em 1.º de abril de 2015.
Inovação e Tendências em Mídias Digitais - 04/11/15Renato Cruz
Aula da disciplina Inovação e Tendências em Mídias Digitais, do curso de Gestão da Comunicação em Mídias Digitais, do Senac Lapa Scipião, em 4 de novembro de 2015.
Inovação e Novas Tecnologias de Comunicação - 25/4/2018Renato Cruz
Aula da disciplina Inovação e Novas Tecnologias de Comunicação, do curso de Especialização em Gestão da Comunicação Integrada, do Centro Universitário Senac, em 25 de abril de 2018.
Inovação e tendências em mídias digitais - 3/6/2015Renato Cruz
Aula da disciplina Inovação e tendências em mídias digitais, do curso de Gestão da Comunicação em Mídias Digitais do Senac Lapa Scipião, em 3 de junho de 2015.
Debate Nova lei de crimes eletrônicos, 1/3/2013 - Apresentação Edson GomiFecomercioSP
A aprovação da lei nº 12.737, sobre violação de dispositivos informáticos já causa dúvidas e questionamentos, antes mesmo de sua entrada em vigor.
Apelidado Lei Carolina Dieckman, o texto passa a valer somente no fim do mês de março, mas já fez com que diferentes vozes do direito eletrônico se levantassem, tanto comemorando quanto lamentando a redação do texto.
A relevância da lei sancionada, a extensão que ela conseguirá atingir e os crimes que serão solucionados a partir dela foram analisados, na sede da FecomercioSP, no evento Nova Lei de Crimes Eletrônicos, realizado pelo Conselho de Tecnologia da Informação da entidade.
Debate Nova lei de crimes eletrônicos, 1/3/2013 - Apresentação deputado Paulo...FecomercioSP
A aprovação da lei nº 12.737, sobre violação de dispositivos informáticos já causa dúvidas e questionamentos, antes mesmo de sua entrada em vigor.
Apelidado Lei Carolina Dieckman, o texto passa a valer somente no fim do mês de março, mas já fez com que diferentes vozes do direito eletrônico se levantassem, tanto comemorando quanto lamentando a redação do texto.
A relevância da lei sancionada, a extensão que ela conseguirá atingir e os crimes que serão solucionados a partir dela foram analisados, na sede da FecomercioSP, no evento Nova Lei de Crimes Eletrônicos, realizado pelo Conselho de Tecnologia da Informação da entidade.
Comunicação, Cultura Digital e Consumo - 11/9/2019Renato Cruz
Aula da disciplina Comunicação, Cultura Digital e Consumo, do curso de especialização em Ciências do Consumo e Estratégias Aplicadas, do Senac Francisco Matarazzo, em 11 de setembro de 2019.
Aspectos Jurídicos e Regulatórios da Computação em Nuvem - GTS dez2015Anchises Moraes
Apresentação sobre as recentes mudanças legais e regulatórias que afetam a Computação em Nuvem sob a ótica da Segurança da Informação
Palestra apresentada no GTS em 11/12/2015 (http://gtergts.nic.br)
Inovação e Novas Tecnologias de Comunicação - 25/4/2018Renato Cruz
Aula da disciplina Inovação e Novas Tecnologias de Comunicação, do curso de Especialização em Gestão da Comunicação Integrada, do Centro Universitário Senac, em 25 de abril de 2018.
Inovação e tendências em mídias digitais - 3/6/2015Renato Cruz
Aula da disciplina Inovação e tendências em mídias digitais, do curso de Gestão da Comunicação em Mídias Digitais do Senac Lapa Scipião, em 3 de junho de 2015.
Debate Nova lei de crimes eletrônicos, 1/3/2013 - Apresentação Edson GomiFecomercioSP
A aprovação da lei nº 12.737, sobre violação de dispositivos informáticos já causa dúvidas e questionamentos, antes mesmo de sua entrada em vigor.
Apelidado Lei Carolina Dieckman, o texto passa a valer somente no fim do mês de março, mas já fez com que diferentes vozes do direito eletrônico se levantassem, tanto comemorando quanto lamentando a redação do texto.
A relevância da lei sancionada, a extensão que ela conseguirá atingir e os crimes que serão solucionados a partir dela foram analisados, na sede da FecomercioSP, no evento Nova Lei de Crimes Eletrônicos, realizado pelo Conselho de Tecnologia da Informação da entidade.
Debate Nova lei de crimes eletrônicos, 1/3/2013 - Apresentação deputado Paulo...FecomercioSP
A aprovação da lei nº 12.737, sobre violação de dispositivos informáticos já causa dúvidas e questionamentos, antes mesmo de sua entrada em vigor.
Apelidado Lei Carolina Dieckman, o texto passa a valer somente no fim do mês de março, mas já fez com que diferentes vozes do direito eletrônico se levantassem, tanto comemorando quanto lamentando a redação do texto.
A relevância da lei sancionada, a extensão que ela conseguirá atingir e os crimes que serão solucionados a partir dela foram analisados, na sede da FecomercioSP, no evento Nova Lei de Crimes Eletrônicos, realizado pelo Conselho de Tecnologia da Informação da entidade.
Comunicação, Cultura Digital e Consumo - 11/9/2019Renato Cruz
Aula da disciplina Comunicação, Cultura Digital e Consumo, do curso de especialização em Ciências do Consumo e Estratégias Aplicadas, do Senac Francisco Matarazzo, em 11 de setembro de 2019.
Aspectos Jurídicos e Regulatórios da Computação em Nuvem - GTS dez2015Anchises Moraes
Apresentação sobre as recentes mudanças legais e regulatórias que afetam a Computação em Nuvem sob a ótica da Segurança da Informação
Palestra apresentada no GTS em 11/12/2015 (http://gtergts.nic.br)
MANIFESTAÇÃO SOBRE REFORMA DO DECRETO Nº 8.771/2016 QUE REGULAMENTA A LEI 12...Brasscom
A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, entidade que congrega seleto grupo de empresas fornecedoras de software, soluções e serviços de TIC e que tem como missão trabalhar em prol do desenvolvimento do setor, disseminando seu alcance e potencializando seus efeitos sobre a economia e o bem-estar social.
É inquestionável o importante papel que a Internet tem na sociedade atual, tanto como viabilizadora de inclusão social quanto indutora de inovação e avanço tecnológico. Com efeito, a Lei nº. 12.965, de 23 de abril de 2014, representa um importante avanço no tocante aos princípios que norteiam a Internet no Brasil e ao regramento das relações jurídicas e responsabilidades entre os diversos atores sociais envolvidos.
A Brasscom serve-se desta oportunidade para manifestar-se sobre a necessidade de reformar o referido decreto, com alteração e revogação de alguns artigos que são detalhados na sequência. Os aspectos envolvidos nas alterações podem inibir e prejudicar o desenvolvimento da economia da Internet.
Em um mundo cada vez mais digital, a segurança da informação tornou-se essencial para proteger dados pessoais e empresariais contra ameaças cibernéticas. Nesta apresentação, abordaremos os principais conceitos e práticas de segurança digital, incluindo o reconhecimento de ameaças comuns, como malware e phishing, e a implementação de medidas de proteção e mitigação para vazamento de senhas.
As classes de modelagem podem ser comparadas a moldes ou
formas que definem as características e os comportamentos dos
objetos criados a partir delas. Vale traçar um paralelo com o projeto de
um automóvel. Os engenheiros definem as medidas, a quantidade de
portas, a potência do motor, a localização do estepe, dentre outras
descrições necessárias para a fabricação de um veículo
PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA DA PRÉ-HISTÓRIA À ERA CONTEMPORÂNEA E SUA EVOLU...Faga1939
Este artigo tem por objetivo apresentar como ocorreu a evolução do consumo e da produção de energia desde a pré-história até os tempos atuais, bem como propor o futuro da energia requerido para o mundo. Da pré-história até o século XVIII predominou o uso de fontes renováveis de energia como a madeira, o vento e a energia hidráulica. Do século XVIII até a era contemporânea, os combustíveis fósseis predominaram com o carvão e o petróleo, mas seu uso chegará ao fim provavelmente a partir do século XXI para evitar a mudança climática catastrófica global resultante de sua utilização ao emitir gases do efeito estufa responsáveis pelo aquecimento global. Com o fim da era dos combustíveis fósseis virá a era das fontes renováveis de energia quando prevalecerá a utilização da energia hidrelétrica, energia solar, energia eólica, energia das marés, energia das ondas, energia geotérmica, energia da biomassa e energia do hidrogênio. Não existem dúvidas de que as atividades humanas sobre a Terra provocam alterações no meio ambiente em que vivemos. Muitos destes impactos ambientais são provenientes da geração, manuseio e uso da energia com o uso de combustíveis fósseis. A principal razão para a existência desses impactos ambientais reside no fato de que o consumo mundial de energia primária proveniente de fontes não renováveis (petróleo, carvão, gás natural e nuclear) corresponde a aproximadamente 88% do total, cabendo apenas 12% às fontes renováveis. Independentemente das várias soluções que venham a ser adotadas para eliminar ou mitigar as causas do efeito estufa, a mais importante ação é, sem dúvidas, a adoção de medidas que contribuam para a eliminação ou redução do consumo de combustíveis fósseis na produção de energia, bem como para seu uso mais eficiente nos transportes, na indústria, na agropecuária e nas cidades (residências e comércio), haja vista que o uso e a produção de energia são responsáveis por 57% dos gases de estufa emitidos pela atividade humana. Neste sentido, é imprescindível a implantação de um sistema de energia sustentável no mundo. Em um sistema de energia sustentável, a matriz energética mundial só deveria contar com fontes de energia limpa e renováveis (hidroelétrica, solar, eólica, hidrogênio, geotérmica, das marés, das ondas e biomassa), não devendo contar, portanto, com o uso dos combustíveis fósseis (petróleo, carvão e gás natural).
Este certificado confirma que Gabriel de Mattos Faustino concluiu com sucesso um curso de 42 horas de Gestão Estratégica de TI - ITIL na Escola Virtual entre 19 de fevereiro de 2014 a 20 de fevereiro de 2014.
7. O decálogo da internet
Renato Cruz – Senac7
1. Liberdade, privacidade e direitos humanos
2. Governança democrática e colaborativa
3. Universalidade
4. Diversidade
5. Inovação
6. Neutralidade da rede
7. Inimputabilidade da rede
8. Funcionalidade, segurança e estabilidade
9. Padronização e interoperabilidade
10. Ambiente legal e regulatório
8. O Marco Civil da Internet
Renato Cruz – Senac8
Define os direitos e deveres do cidadão na internet.
Tem como principais princípios a neutralidade de rede, a
privacidade e a liberdade de expressão.
Surgiu a partir de uma proposta de 2007 do professor Ronaldo
Lemos, da FGV.
Foi construído a partir de uma plataforma colaborativa do
Ministério da Justiça e da FGV, em 2009.
Foi enviado pelo governo para a Câmara em agosto de 2011.
Em março de 2014, foi aprovado na Câmara e, no mês seguinte,
aprovado no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
9. Neutralidade de rede
Renato Cruz – Senac9
Art. 9. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento
tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de
dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço,
terminal ou aplicação.
Par. 3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita,
bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado
bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de
dados, respeitado o disposto neste artigo.
10. Privacidade (I)
Renato Cruz – Senac10
Art. 10. A guarda e a disponibilidade dos registros de conexão e
de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como
de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas,
devem atender à preservação da intimidade, à vida privada, à
honra e à imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
Par. 3º O disposto no caput não impede o acesso aos dados
cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e
endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que
detenham competência legal para a sua requisição.
11. Privacidade (II)
Renato Cruz – Senac11
Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de
sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob
sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano,
nos termos do regulamento.
Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de
pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada,
profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos
registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente
controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do
regulamento.
12. Responsabilidade
Renato Cruz – Senac12
Art. 18. O provedor de conexão à internet não será
responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo
gerados por terceiros.
Par. 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a
direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal
específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais
garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal.
13. Liberdade de expressão (I)
Renato Cruz – Senac13
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e
impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente
poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de
conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica,
não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos
do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o
conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições
legais em contrário.
14. Liberdade de expressão (II)
Renato Cruz – Senac14
Par. 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos
decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet
relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade
bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por
provedores de aplicações de internet poderão ser apresentadas
perante os juizados especiais.
15. Liberdade de expressão (III)
Renato Cruz – Senac15
Par. 4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no par. 3º,
poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos de tutela
pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e
considerado o interesse da coletividade na disponibilização do
conteúdo na internet, desde que os presentes requisitos de
verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação.
16. Pornografia de vingança
Renato Cruz – Senac16
Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize
conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado
subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da
divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de
vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos
sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de uma
notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de
promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do
seu serviço, a indisponibilidade desse conteúdo.