Negócios em cinema e audiovisual
30 de outubro de 2017
William Gibson
Renato Cruz – Senac2
“O futuro já está aqui – só não está muito bem distribuído”
Nas residências brasileiras
Renato Cruz – Senac3
35.3%
40.5%
46.2%
69.2%
91.2%
97.1%
Telefone fixo
Internet fixa
PC
Rádio
Celular
TV
Fonte: IBGE
Acesso à internet
Renato Cruz – Senac4
Fonte: IBGE / Cetic.br/Teleco
35%
42%
44% 46%
49%
51%
55%
58%
61%
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Tipos de acesos em casa
Renato Cruz – Senac5
Fonte: Cetic.br
68%
22%
1%
9%
Fixo
Móvel
Discado
Não sabe
Celular por tecnologia
Renato Cruz – Senac6
Fonte: Teleco / Anatel
15.5%
40.7%
36.5%
7.3%
2G
3G
4G
Term. Dados
O decálogo da internet
Renato Cruz – Senac7
1. Liberdade, privacidade e direitos humanos
2. Governança democrática e colaborativa
3. Universalidade
4. Diversidade
5. Inovação
6. Neutralidade da rede
7. Inimputabilidade da rede
8. Funcionalidade, segurança e estabilidade
9. Padronização e interoperabilidade
10. Ambiente legal e regulatório
O Marco Civil da Internet
Renato Cruz – Senac8
 Define os direitos e deveres do cidadão na internet.
 Tem como principais princípios a neutralidade de rede, a
privacidade e a liberdade de expressão.
 Surgiu a partir de uma proposta de 2007 do professor Ronaldo
Lemos, da FGV.
 Foi construído a partir de uma plataforma colaborativa do
Ministério da Justiça e da FGV, em 2009.
 Foi enviado pelo governo para a Câmara em agosto de 2011.
 Em março de 2014, foi aprovado na Câmara e, no mês seguinte,
aprovado no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Neutralidade de rede
Renato Cruz – Senac9
Art. 9. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento
tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de
dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço,
terminal ou aplicação.
Par. 3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita,
bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado
bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de
dados, respeitado o disposto neste artigo.
Privacidade (I)
Renato Cruz – Senac10
Art. 10. A guarda e a disponibilidade dos registros de conexão e
de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como
de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas,
devem atender à preservação da intimidade, à vida privada, à
honra e à imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
Par. 3º O disposto no caput não impede o acesso aos dados
cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e
endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que
detenham competência legal para a sua requisição.
Privacidade (II)
Renato Cruz – Senac11
Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de
sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob
sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano,
nos termos do regulamento.
Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de
pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada,
profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos
registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente
controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do
regulamento.
Responsabilidade
Renato Cruz – Senac12
Art. 18. O provedor de conexão à internet não será
responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo
gerados por terceiros.
Par. 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a
direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal
específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais
garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão (I)
Renato Cruz – Senac13
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e
impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente
poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de
conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica,
não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos
do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o
conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições
legais em contrário.
Liberdade de expressão (II)
Renato Cruz – Senac14
Par. 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos
decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet
relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade
bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por
provedores de aplicações de internet poderão ser apresentadas
perante os juizados especiais.
Liberdade de expressão (III)
Renato Cruz – Senac15
Par. 4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no par. 3º,
poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos de tutela
pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e
considerado o interesse da coletividade na disponibilização do
conteúdo na internet, desde que os presentes requisitos de
verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação.
Pornografia de vingança
Renato Cruz – Senac16
Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize
conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado
subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da
divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de
vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos
sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de uma
notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de
promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do
seu serviço, a indisponibilidade desse conteúdo.

Negócios em Cinema e Audiovisual - 30/10/17

  • 1.
    Negócios em cinemae audiovisual 30 de outubro de 2017
  • 2.
    William Gibson Renato Cruz– Senac2 “O futuro já está aqui – só não está muito bem distribuído”
  • 3.
    Nas residências brasileiras RenatoCruz – Senac3 35.3% 40.5% 46.2% 69.2% 91.2% 97.1% Telefone fixo Internet fixa PC Rádio Celular TV Fonte: IBGE
  • 4.
    Acesso à internet RenatoCruz – Senac4 Fonte: IBGE / Cetic.br/Teleco 35% 42% 44% 46% 49% 51% 55% 58% 61% 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
  • 5.
    Tipos de acesosem casa Renato Cruz – Senac5 Fonte: Cetic.br 68% 22% 1% 9% Fixo Móvel Discado Não sabe
  • 6.
    Celular por tecnologia RenatoCruz – Senac6 Fonte: Teleco / Anatel 15.5% 40.7% 36.5% 7.3% 2G 3G 4G Term. Dados
  • 7.
    O decálogo dainternet Renato Cruz – Senac7 1. Liberdade, privacidade e direitos humanos 2. Governança democrática e colaborativa 3. Universalidade 4. Diversidade 5. Inovação 6. Neutralidade da rede 7. Inimputabilidade da rede 8. Funcionalidade, segurança e estabilidade 9. Padronização e interoperabilidade 10. Ambiente legal e regulatório
  • 8.
    O Marco Civilda Internet Renato Cruz – Senac8  Define os direitos e deveres do cidadão na internet.  Tem como principais princípios a neutralidade de rede, a privacidade e a liberdade de expressão.  Surgiu a partir de uma proposta de 2007 do professor Ronaldo Lemos, da FGV.  Foi construído a partir de uma plataforma colaborativa do Ministério da Justiça e da FGV, em 2009.  Foi enviado pelo governo para a Câmara em agosto de 2011.  Em março de 2014, foi aprovado na Câmara e, no mês seguinte, aprovado no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
  • 9.
    Neutralidade de rede RenatoCruz – Senac9 Art. 9. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Par. 3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.
  • 10.
    Privacidade (I) Renato Cruz– Senac10 Art. 10. A guarda e a disponibilidade dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. Par. 3º O disposto no caput não impede o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.
  • 11.
    Privacidade (II) Renato Cruz– Senac11 Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento. Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.
  • 12.
    Responsabilidade Renato Cruz –Senac12 Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerados por terceiros. Par. 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal.
  • 13.
    Liberdade de expressão(I) Renato Cruz – Senac13 Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
  • 14.
    Liberdade de expressão(II) Renato Cruz – Senac14 Par. 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.
  • 15.
    Liberdade de expressão(III) Renato Cruz – Senac15 Par. 4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no par. 3º, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos de tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que os presentes requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
  • 16.
    Pornografia de vingança RenatoCruz – Senac16 Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de uma notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilidade desse conteúdo.