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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
MANUAL DE
SSMAPARA
CONTRATADAS
REVISÃO 8 – AGOSTO/2018
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
1. OBJETIVO .......................................................................................................................................5
2. POLÍTICAS GLOBAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E AMBIENTAL .................................5
2.1 POLÍTICA GLOBAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.........................................................5
2.2 POLÍTICA AMBIENTAL ...................................................................................................................5
3. REGRAS PELA VIDA E REGRAS VERDES ...........................................................................................6
4. RESPONSABILIDADES .....................................................................................................................6
4.1 PROCEDIMENTOS COM SUBCONTRATADA...................................................................................7
4.2 CONDUTAS SUJEITAS AS MEDIDAS DISCIPLINARES PARA COLABORADORES DA CONTRATADA /
SUBCONTRATADA.....................................................................................................................................8
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL................................................................................................................10
5.1 ORIENTAÇÃO SOBRE A PORTARIA 3.214, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO..................................10
6. FERRAMENTAS PARA GESTÃO EM SSMA......................................................................................11
6.1 MATRIZ PARA IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS (CAR) CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCO
PARA TODOS AS CONTRATADAS.............................................................................................................11
6.2 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) PARA TODOS AS CONTRATADAS...................................11
6.3 DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA (DDS) PARA TODOS AS CONTRATADAS.................................11
6.4 CARTEIRA PARA PERMISSÃO DE ACESSO E TRABALHO PARA TODAS AS CONTRATADAS......................12
6.5 PERMISSÃO DE TRABALHO (PT) PARA TODOS AS CONTRATADAS...............................................12
6.6 INSPEÇÃO POR CORES OU OUTROS MECANISMOS PARA TODOS AS CONTRATADAS.................13
6.7 AUDITORIA DE SSMA PARA TODOS AS CONTRATADAS...............................................................13
6.8 PEX – PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EM CONTRATOS PARA CONTRATADAS ELEGÍVEIS .........................13
6.9 REGISTRO DE EVENTOS (RE) PARA TODOS AS CONTRATADAS....................................................14
6.10 GANA - GERENCIAR ANDANDO NA ÁREA PARA TODOS AS CONTRATADAS ................................14
6.11 COMUNICAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES PARA TODOS OS CONTRATADOS ......15
6.12 RELATÓRIOS MENSAIS PARA PRESTADOR DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E NOVOS PROJETOS....................15
6.13 PREMIAÇÕES INDIVIDUAIS E DE EQUIPES DE TRABALHO PARA NOVOS PROJETOS ....................15
6.14 CAMPANHAS DE SEGURANÇA, SAÚDE OCUPACIONAL E MEIO AMBIENTE PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS
CONTÍNUOS E NOVOS PROJETOS................................................................................................................15
7. EQUIPE DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DA CONTRATADA ........................................16
8. PRONTO ATENDIMENTO E PRIMEIROS SOCORROS PARA ACIDENTADOS.....................................17
9. MEDICINA DO TRABALHO ............................................................................................................17
9.1 EXAMES MÉDICOS E COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS..........................................................17
9.1.1 Exames complementares por risco e agente ......................................................................17
9.1.2 Exames complementares de aptidão às atividades especiais ............................................18
10. TREINAMENTOS .......................................................................................................................21
10.1 TREINAMENTO LEGAIS DE SEGURANÇA......................................................................................21
10.2 TREINAMENTOS INTERNOS DE SSMA .........................................................................................23
10.3 TREINAMENTO INTRODUTÓRIO – INTEGRAÇÃO DE SSMA .........................................................24
2
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
11. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI ...................................................................25
11.1 CARATERÍSTICAS BÁSICAS DOS EPI’S HOMOLOGADOS...............................................................25
11.1.1 Proteção para cabeça.........................................................................................................25
11.1.2 Proteção dos olhos e face...................................................................................................26
11.1.3 Proteção auditiva................................................................................................................27
11.1.4 Proteção respiratória..........................................................................................................27
11.1.5 Proteção dos membros superiores .....................................................................................27
11.1.6 Proteção do tronco .............................................................................................................29
11.1.7 Proteção dos membros inferiores.......................................................................................29
11.1.8 Proteção para corpo inteiro................................................................................................29
11.1.9 Proteção contra quedas de diferentes níveis......................................................................30
12. VESTIMENTAS...........................................................................................................................30
13. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC......................................................................31
13.1 CARATERISTICAS BÁSICAS DOS EPC’S HOMOLOGADOS.............................................................................31
13.1.1 Trabalho em altura.............................................................................................................31
14. EQUIPAMENTO PARA ISOLAMENTO DE ÁREA ..........................................................................32
14.1 CARATERISTICAS BÁSICAS DOS MATERIAIS HOMOLOGADOS.......................................................................32
14.1.1 Isolamento de área.............................................................................................................32
15. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA..................................................................................................32
15.1 EXECUÇÃO .....................................................................................................................................32
15.2 CONTEÚDO DAS PLACAS....................................................................................................................33
15.3 TEXTOS..........................................................................................................................................33
15.4 CORES...........................................................................................................................................33
15.5 MODELOS DE PLACAS .......................................................................................................................33
15.5.1 Placas de equipamento de incêndio e advertência.............................................................33
15.5.2 Placas de rota de saída/fuga (fora da caixa da escada).....................................................33
15.5.3 Placas de rota de saída/fuga (dentro e fora da caixa da escada) ......................................34
15.5.4 Placas de segurança em geral ............................................................................................34
16. ISOLAMENTO E SINALIZAÇÃO PARA ATIVIDADES NA TORRE DE CICLONES, SILOS E PRÉDIOS...35
16.1 TORRE DE CICLONES E SILOS..............................................................................................................35
16.1.1 Cerca de Isolamento ...........................................................................................................36
16.1.2 Túnel de acesso...................................................................................................................37
16.1.3 Plataformas (Bandejamento) .............................................................................................37
16.1.4 Telas de Proteção ...............................................................................................................38
16.1.5 Guarda-corpo......................................................................................................................38
16.1.6 Escada provisória................................................................................................................39
16.1.7 Elevador provisório .............................................................................................................39
16.1.8 Instalações sanitárias provisórias.......................................................................................39
16.1.9 Equipamentos para resgate em altura e combate a incêndio............................................39
16.2 PRÉDIOS ........................................................................................................................................39
3
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
17. PADRÕES OPERACIONAIS.........................................................................................................39
17.1 VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS..............................................................................................39
17.1.1 Operação ............................................................................................................................39
17.1.2 Licença para dirigir ou operar veículos e equipamentos ....................................................40
17.1.3 Manutenções......................................................................................................................41
17.1.4 Verificar/inspecionar a conformidade da frota de veículos e máquinas – Gestão da Qualidade do Ar
41
17.1.5 Mobilização de veículos, maquinas e equipamentos..........................................................42
17.1.6 Itens necessários para liberação.........................................................................................43
17.2 MAQUINAS FIXAS, FERRAMENTAS MANUAIS E ELETROPORTATEIS...............................................................48
17.2.1 Operação e itens necessários para liberação .....................................................................48
17.2.2 Manutenções e/ou fabricação............................................................................................50
17.2.3 Licença para operar ferramentas eletroportais ou pneumáticas .......................................50
17.2.4 Inspeções de segurança......................................................................................................51
17.2.5 Mobilização de ferramentas...............................................................................................51
17.3 TRABALHOS ENVOLVENDO ELETRICIDADE .............................................................................................51
17.3.1 Bloqueio de Energias ..........................................................................................................53
17.4 ESPAÇO CONFINADO........................................................................................................................53
17.4.1 Aparelho de Medição de Gases ..........................................................................................54
17.5 SERVIÇOS ENVOLVENDO IÇAMENTO DE CARGAS .....................................................................................55
17.5.1 Plano de carga....................................................................................................................55
17.5.2 Plano de Rigging.................................................................................................................55
17.6 LIMPEZA INTERNA DE SILOS ...............................................................................................................56
17.6.1 Limpeza Interna de Silo.......................................................................................................56
17.6.2 Limpeza de Silo Mecanizada (só máquina).........................................................................56
17.6.3 Limpeza de Silo Mista (máquina + pessoas) .......................................................................56
17.6.4 Limpeza de Silo Manual (só pessoas)..................................................................................56
17.6.5 Recolhimento do material desagregado.............................................................................57
17.7 SERVIÇOS DE SOLDAGEM E CORTE A QUENTE .........................................................................................58
17.7.1 Medidas de segurança........................................................................................................58
17.7.2 Manutenção e inspeção......................................................................................................60
17.8 TRABALHOS EM ALTURA ...................................................................................................................60
17.8.1 Andaimes............................................................................................................................60
17.8.2 Cadeira Suspensa (Balancim)..............................................................................................61
17.8.3 Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas ........................................................62
17.8.4 Torres e Postes (transmissão de energia, rádio, etc.).........................................................62
17.8.5 Cabo Guia ...........................................................................................................................62
17.8.6 Escadas, Rampas e Passarelas............................................................................................63
17.8.7 Sistemas de Cercas de Proteção .........................................................................................64
17.8.8 Telhados..............................................................................................................................64
17.9 SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES............................................................................................65
17.10 SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES, PERFURAÇÕES E FUNDAÇÕES EM OBRA CIVIL .................................................65
17.11 PRODUTOS QUÍMICOS..................................................................................................................66
17.11.1 Entrada de Produtos Químicos .......................................................................................66
4
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
17.11.2 Produtos Químicos..........................................................................................................66
17.12 SERVIÇOS DE ESTOCAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS ...................................................67
17.13 SERVIÇOS COM EXPLOSIVOS ...........................................................................................................67
17.14 MATERIAIS DE ALTA TEMPERATURA ................................................................................................67
17.15 SERVIÇOS DE CONCRETO, FORMA, ALVENARIA, REVESTIMENTO E ACABAMENTO........................................68
17.16 SERVIÇOS DE ARMAÇÕES DE AÇO.....................................................................................................69
17.17 SERVIÇOS DE CARPINTARIA ............................................................................................................70
17.18 SERVIÇOS COM RADIAÇÃO.............................................................................................................70
17.19 TRABALHOS SOBREPOSTOS – INTERFERÊNCIAS NAS VIZINHANÇAS..........................................................70
17.20 ALTERAÇÕES EM VEGETAÇÃO, CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS OU LANÇAMENTO DE EFLUENTES ...........70
17.21 RESPEITO A FAUNA ......................................................................................................................71
17.22 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EMPRESAS E SEUS FUNCIONÁRIOS.................................................71
17.22.1 Unidades com sistema New Contract.............................................................................71
17.22.2 Unidades sem sistema New Contract .............................................................................72
17.22.3 Diretrizes para Liberação de Entrada .............................................................................73
17.22.4 Diretrizes para desmobilização dos Trabalhos Superiores a Trinta Dias ........................81
17.23 ÁREA DE VIVÊNCIA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTINUOS E NOVOS PROJETOS................................81
17.23.1 Canteiros.........................................................................................................................81
17.24 ALOJAMENTOS............................................................................................................................85
17.24.1 Lavanderia ......................................................................................................................86
17.24.2 Área de lazer...................................................................................................................87
17.25 FOSSAS......................................................................................................................................87
17.26 UTILIDADES (ELETRICIDADE, ÁGUA, GÁS, AR COMPRIMIDO, ETC) .........................................................87
17.26.1 Água................................................................................................................................87
17.26.2 Energia Elétrica...............................................................................................................87
17.27 DESMOBILIZAÇÃO DAS FRENTES DE TRABALHO ..................................................................................88
17.28 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO.........................................................................................................88
17.29 SEGURANÇA PATRIMONIAL............................................................................................................89
17.30 HORÁRIO DE TRABALHOS PARA ATIVIDADES CRÍTICAS .........................................................................89
17.31 LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO .............................................................................................................89
17.31.1 Gestão de Resíduos.........................................................................................................90
18. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE ...............................................................................91
5
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
1. OBJETIVO
Este Manual contém as diretrizes mínimas sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente (SSMA) a serem
implementadas pelas empresas contratadas na Votorantim Cimentos.
As exigências feitas neste documento têm como objetivo eliminar ou controlar os riscos durante o
desenvolvimento das atividades dentro da Votorantim Cimentos.
Outros requisitos de SSMA e/ou padrões legais referentes à CLT, INSS, NR´s, ABNT, CONAMA e
órgãos ambientais estaduais entre outros poderão ser exigidos da contratada para controle de riscos
não previstos neste Manual.
2. POLÍTICAS GLOBAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E AMBIENTAL
A Votorantim Cimentos solicita que a contratada cumpra as Políticas Globais de Segurança e Saúde
no Trabalho e Ambiental. A liderança da contratada responderá pela segurança e saúde de seus
funcionários e meio ambiente, e também pelo impacto que as ações de seus funcionários possam ter.
2.1 POLÍTICA GLOBAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A Votorantim Cimentos tem como política conduzir seus negócios de forma a assegurar não somente
a segurança de seus funcionários, mas também de todos os outros públicos com os quais se relaciona.
As aspirações da empresa, bem como o seu compromisso permanente com a identificação, eliminação
e tratamento dos riscos à saúde e segurança no trabalho estão descritos nesta Política Global de
Segurança e Saúde no Trabalho:
o Observar a respeitar a lei e os requisitos normativos relativos à saúde e segurança no trabalho;
o Incorporar obrigatoriamente a prevenção de doenças e acidentes em todos os processos,
envolvendo todos os nossos funcionários, efetivos e terceiros;
o Respeitar, rigorosamente, as Regras pela Vida, sendo que o seu cumprimento integral é
condição de emprego;
o Proporcionar treinamentos referentes à saúde e segurança no trabalho, como parte do
desenvolvimento profissional dos funcionários;
o Auditar e avaliar a eficácia das medidas preventivas de acidentes de trabalho;
o Buscar melhorias contínuas, visando à meta zero acidentes e doenças no trabalho.
2.2 POLÍTICA AMBIENTAL
1. Cumprir com os requisitos legais, padrões e regulamentações aplicáveis à organização e outros
compromissos voluntários subscritos.
2. Implantar e manter um Sistema de Gestão Ambiental, apropriado à natureza, escala e impacto
ambiental de nossas atividades, produtos e serviços, visando garantir a conformidade com nossos
compromissos, com foco em melhoria contínua e prevenção da poluição.
3. Garantir o uso ecoeficiente e responsável de recursos naturais para reduzir o consumo de
combustíveis fósseis, matérias-primas, água, energia e outros insumos.
4. Endereçar os desafios de mudanças climáticas e desenvolver estratégia para reduzir as emissões
de gases estufa. Focar no uso de combustíveis alternativos de baixo carbono, no uso responsável de
combustíveis e matérias-primas e no uso eficiente de energia e recursos.
5. Implementar padrões ambientais para avaliar e monitorar emissões atmosféricas e definir metas
de redução.
6. Minimizar a geração de resíduos. Reduzir o consumo, reusar e reciclar materiais quando possível
e destinar os resíduos de forma apropriada e responsável.
6
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
7. Avaliar, controlar e reduzir os impactos ambientais em nossas atividades, focando na melhoria
contínua e nas melhores práticas da indústria. Investir em inovação ambiental em nossos processos,
produtos e serviços durante todo o ciclo de vida, buscando reduzir os impactos ambientais.
8. Desenvolver planos de reabilitação e fechamento para todas as nossas minas ativas, considerando
as expectativas das nossas partes interessadas. Realizar continuamente o monitoramento e reporte
do nosso desempenho em biodiversidade, focando em conservação e no aumento do nível de
conscientização.
9. Promover relações éticas e transparentes com nossas partes interessadas, fornecendo
regularmente informações ambientais sobre nossas operações e produtos utilizando o diálogo aberto.
3. REGRAS PELA VIDA E REGRAS VERDES
A contratada deve orientar e fiscalizar seus funcionários quando ao uso dos crachás das regras pela
Vida e Regras Verdes.
Figura 1 - Regras pela Vida e Regras Verdes
4. RESPONSABILIDADES
Os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente são gerenciados através da atuação integrada da
Votorantim Cimentos e de suas contratadas. Todos têm a incumbência de zelar e contribuir
ativamente para a promoção e manutenção da segurança e o meio ambiente das operações e
serviços. Para tal estão definidas abaixo as responsabilidades pertinentes a cada um dos
componentes.
Votorantim Cimentos: Através deste plano apresenta suas Políticas de SSMA e estabelece as
diretrizes e programas mínimos para qualificação, seleção e avaliação contínua a serem cumpridos
por suas contratadas. A Votorantim Cimentos também atua ativa e continuamente no fornecimento
de informações / esclarecimentos que se façam necessárias para que os riscos sejam devidamente
compreendidos, avaliados e prevenidos. A Votorantim Cimentos reserva-se o direito de, a qualquer
tempo, auditar e intervir em qualquer contratada, quando detectar falhas graves ou risco eminente
de SSMA, além de poder participar das investigações de incidentes/acidentes.
7
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Gerente de projetos/planta: Tem a incumbência de gerenciar (orientar, monitorar, fiscalizar e
avaliar) as contratadas no que tange aos aspectos de segurança, saúde e meio ambiente, durante
todas as etapas da atividade. Também é de sua responsabilidade a elaboração de relatórios
periódicos, dentro dos padrões definidos para avaliação das contratdas, bem como prover a estrutura
e recursos necessários para atender a política da Votorantim Cimentos.
Contratada de serviço: Responsável pelo cumprimento de todos os requisitos legais e contratuais
relativos à SSMA na execução dos serviços nos sites. Planejar e executar suas atividades de modo a
prevenir desvios, incidentes e acidentes do trabalho, preservar a saúde de seus funcionários e o meio
ambiente. A contratada é responsável pelos atos e atitudes de seus empregados e/ou prepostos,
decorrentes da inobservância da lei ou das normas de SSMA, devendo interromper qualquer atividade
ou postura que represente risco imediato à saúde, seja em decorrência de incidente com lesão ou de
dano ambiental. A Figura 1 ilustra a estrutura de autoridade e responsabilidade.
Figura- 2: Estrutura de autoridade e responsabilidade
4.1 PROCEDIMENTOS COM SUBCONTRATADA
A subcontratada deverá preencher as mesmas exigências de caráter técnico funcional, bem como
com as Políticas impostas aos terceiros pela Votorantim Cimentos.
Nenhuma relação jurídica direta será estabelecida entre a Votorantim Cimentos com a subcontratada,
e por isto todas as responsabilidades sobre esta ficará a cargo da contratada, inclusive com relação
ao pagamento, cumprimento de obrigações e eventuais incorreções, danos causados ou ilegalidades
cometidas.
Para constituir subcontratação (quarteirização) a premissa básica é tratar-se de serviços
especializados e pelos os quais o contratado não dispõe de Know-how ou especialidade técnica para
execução. Os casos devem ser encaminhados para área de Suprimentos, que por sua vez irá avaliar
os riscos e formalização contratual. Também, deverá ser prévia e expressamente
aprovada/autorizada pelo Gerente de Fábrica.
As contratadas não podem, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder à terceiros
a execução dos serviços objeto do contrato, sem prévia autorização por escrito da Votorantim
Cimentos.
8
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
A autorização de subcontratação concedida pela Votorantim Cimentos não exime a contratada da
responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato. Em caso de
subcontratação, as contratadas devem divulgar para as empresas subcontratadas e fazê-las cumprir,
todas as leis, normas e aspectos de SSMA vigentes neste documento, mantendo-se responsável por
estas subcontratadas.
Quando da leitura deste manual, onde lê-se contratada no seu conteúdo, aplica-se também a
subcontratada.
As documentações exigidas das Subcontratadas serão as mesmas definidas neste padrão para
Contratadas.
Referencia: PD-000193 Gestão de Terceiros
4.2 CONDUTAS SUJEITAS AS MEDIDAS DISCIPLINARES PARA COLABORADORES DA
CONTRATADA / SUBCONTRATADA
Os colaboradores das contratadas não devem se envolver em nenhuma conduta perigosa, ilegal ou
violenta, conforme exemplificado abaixo sem, contudo, se limitar à estas situações:
Item Desvios disciplinares Medidas disciplinares
1
Violar regras de segurança, ou práticas comuns de segurança, ou causar uma ameaça de
segurança a qualquer pessoa;
Advertência escrita ou
Substituição do profissional
2 Criar ou contribuir para qualquer condição insegura ou insalubre; Advertência escrita
3
Distrair desnecessariamente a atenção de qualquer colaborador que esteja trabalhando, ou
participando de uma atividade não relacionada com o trabalho, e que possa interferir com o
trabalho;
Advertência escrita
4
Consumir bebidas alcoólicas, drogas e medicamentos que alterem o comportamento pessoal,
levando a risco de vida e de outros companheiros, sob pena do Contrato ser cancelado no
descumprimento deste item;
Substituição do profissional
5
Ter conduta em desacordo com os padrões Votorantim por exemplo: linguajar inapropriado;
ameaçar, intimidar, coagir ou interferir no trabalho de outros profissionais; discriminação por
palavras ou ação, com relação à raça, cor, sexo, idade, religião, portadores de necessidades
especiais, condição de veterano, gravidez ou nacionalidade; ter conduta imoral ou indecente,
perturbação sexual, possuir ou exibir material ou objetos de qualquer tipo ofensivo: verbal, visual,
ou físico; brigar ou instigar a brigar; fazer observações falsas, inapropriadas relativas a
colaborador, a empresa ou seus produtos, usar indevidamente ou remover da área da empresa,
sem permissão, listas de colaboradores, desenhos, registros, ou informação confidencial de
qualquer natureza, de qualquer forma.
Advertência escrita
6
Roubar, furtar, abusar ou destruir de forma irresponsável propriedade, ferramentas ou
equipamentos de colaboradores, da empresa CONTRATADA ou da Votorantim Cimentos;
Substituição do profissional
7
Portar armas de fogo ou outras armas (ex.: armas brancas, explosivos, etc.) na propriedade da
Votorantim Cimentos;
Substituição do profissional
8
Falsificar registros, inclusive crachás, ou abuso de cartões de crédito da empresa, cartões
telefônicos, ou relatórios de despesas;
Substituição do profissional
9
Fixar ou remover avisos, sinais ou escritos em qualquer forma de quadros de avisos ou da área
da empresa, sem permissão específica da Votorantim Cimentos;
Advertência escrita
10
Portar ou utilizar televisões, rádios ou câmeras para uso pessoal na área da Votorantim
Cimentos sem permissão;
Advertência escrita
11 Retirar materiais, sem permissão da Votorantim Cimentos; Substituição do profissional
12
Utilizar máquinas fotográficas e câmeras de vídeo no interior da Votorantim Cimentos, sem a
autorização prévia. Caso a Votorantim Cimentos verifique o não cumprimento do disposto no
item acima, será retirada e guarda provisório do equipamento fotográfico, que será devolvido
somente no momento de saída do infrator da respectiva localidade, devendo o conteúdo ser
apagado em definitivo do equipamento;
Advertência escrita
9
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
13
Dirigir em condições inseguras, caracterizado excesso de velocidade, conforme placa indicada
no local com o respectivo km/h ou por condições de alcoolismo comprovado através do uso do
bafômetro, sob pena de desligamento da Votorantim Cimentos no descumprimento deste item;
Substituição do profissional
14
Descumprimento dos padrões que exijam Permissão de Trabalho – PT (ex. Trabalho em altura,
espaço confinado, escavação, etc.)
Aplicação de advertência, e se
houver recorrência substituição
do profissional
15 Não utilização de EPIs mandatórios para a área em que houve a ocorrência
Aplicação de advertência, e se
houver recorrência substituição
do profissional
16
Não realização da APR (Análise Preliminar de Riscos) em atividades realizadas em ambiente
industrial
Aplicação de advertência, e se
houver recorrência substituição
do profissional
17
Operação de veículos leves e pesados (que requerem CNH - Carteira Nacional de Habilitação)
sem ser habilitado, com a CNH vencida ou na categoria inadequada ao veículo. Não estar
portando durante sua atividade o Crachá de Liberação/Permissão.
Substituição do profissional
18
Operação de veículos pesados (que NÃO requerem a CNH – Carteira Nacional de Habilitação) ou
máquinas móveis sem habilitação específica ou com ela vencida. Não estar portando durante
sua atividade o Crachá de Liberação/Permissão.
Substituição do profissional
19 Não usar cinto de segurança em veículos ou máquinas móveis Substituição do profissional
20
Acesso ao interior de áreas de acesso restrito sem treinamento ou acompanhamento
(Operações Cimentos somente)
Advertência escrita
21
Descumprimento parcial do procedimento de Sistema Bloqueio para de Energia realização de
atividade (ao menos um dos passos de bloqueio e desbloqueio)
Aplicação de Suspensão
22
Descumprimento integral do procedimento de Sistema Bloqueio de Energia para realização de
atividade (todos os passos de bloqueio e desbloqueio)
Retirada do funcionário da
unidade
23
Desativação ou remoção, parcial ou completa, de dispositivo de proteção de máquinas ou
equipamentos (barreira física ou dispositivos eletrônicos)
Suspensão
24
Uso de celular / Blackberry / Smartphone ou similares por motorista com veículo ou máquina
móvel em movimento sem dispositivo viva voz (bluetooth)
Advertência escrita
25 Não realização de inspeção pré-uso de equipamentos, máquinas ou ferramentas
Advertência
verbal
26
Colisões:
1) Qualquer tipo de veículo da empresa
2) Máquinas móveis
3) Veículos alugados pela empresa
4) Veículos fornecidos como benefício pela empresa
5) Veículo particular a serviço da empresa
Investigação.
Caso classifique nos itens 17,
18, 19 ou 24, 27 ou 28 aplicar
a penalidade
27 Não reportar ou negligência ao reportar acidentes sofridos (com qualquer tipo de lesão) Suspensão
28 Falha ao reportar danos causados a equipamentos, veículos ou máquinas da empresa Advertência escrita
29
Descumprir a legislação ambiental, por exemplo: desrespeitar o meio ambiente, causando
poluição no ar, terra e água, armazenar e destinar resíduos inadequadamente, maltratar ou
capturar animais silvestres, não respeitar cavernas e sítios culturais, geológicos, históricos,
paleontológicos e arqueológicos, realizar corte de árvores isoladas ou de áreas de mata sem
autorização, captar água e/ou descartar efluentes sem autorização, realizar queimadas,
construir, lavrar ou armazenar insumos em áreas não autorizadas
Advertência escrita
30
Gerir os sistemas de licenças e de controle legal de forma inadequada e/ou mantê-los
desatualizados (GLM, CAL, entre outros).
Advertência escrita
A equipe SSMA da Votorantim Cimentos ficam autorizados a orientar e fiscalizar os procedimentos,
podendo requerer o afastamento de todo profissional que estiver em desacordo com as suas normas.
A Votorantim Cimentos tem o compromisso de manter uma postura ética e de respeito com as
comunidades onde implanta suas unidades operacionais. Desta forma, todas as contratadas devem
orientar seus colaboradores quanto a responsabilidade em não jogar lixo nas ruas e avenidas do
município, não realizar qualquer tipo de caça, bem como evitar posturas incomodas com moradores
da comunidade.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Todo ato faltoso, independente de sua classificação ou gravidade, deve ser imediatamente
comunicado para a área de Gente Local e tratado pelo Comite disciplinar, conforme PD3476 – Gestão
de consequências aplicadas a saúde e segurança.
O Comitê Disciplinar não é obrigado a seguir a sequencia de ações disciplinares acima. As mesmas
devem ser utilizadas como referencias, podendo ou não ser mais severas em virtude da gravidade do
evento.
Referencia: PD3476 – Gestão de consequências aplicadas a saúde e segurança
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A contratada, seus empregados, prepostos ou subcontratados devem cumprir todas as legislações em
vigor, especialmente com relação à Segurança, Saúde e Meio Ambiente, não podendo, em nenhuma
hipótese, alegar o desconhecimento destas. A Votorantim Cimentos exige, ainda, o cumprimento de
padrões, normas e procedimentos internos. Caso estes padrões sejam revisados, a contratada deve
cumprir o mais atualizado.
A seguir estão relacionadas algumas das principais leis, decretos, portarias, normas
regulamentadoras de segurança, medicina do trabalho, higiene industrial e meio ambiente.
o Consolidação das Leis do Trabalho.
o Normas regulamentadoras aprovadas pela portaria 3214 de 08/06/1978, do Ministério do
Trabalho.
o Normas de segurança, saúde e meio ambiente emitidas pela Associação Brasileira de Normas
técnicas (ABNT).
o Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Norma CNEN-CE-3.01 – Diretrizes Básicas
de Radioproteção).
o Lei nº12651 – Novo código florestal
o Lei Federal nº5197 – Dispoe sobre a proteção à fauna e fauna silvestre
o Lei nº12305 – Resíduos Sólidos
o Lei 9605 – Crimes Ambientais
o Lei 6938 – Política Nacional do Meio Ambiente
o Legislação ambiental
o Legislação previdenciária
O cumprimento da legislação acima mencionada não eliminará a necessidade de cumprimento de
outras legislações existentes ou que surjam no decorrer do tempo.
5.1 ORIENTAÇÃO SOBRE A PORTARIA 3.214, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
O responsável pela contratada deve adquirir ou ter uma via impressa obtida pelo site do Ministério
do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) da edição atualizada das normas regulamentadoras e
manter em seu arquivo para consulta.
As normas regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória pela contratada. Quando existir
diferença entre as NRs e as normas, padrões e/ou procedimentos da Votorantim Cimentos, deve ser
atendido o padrão mais restritivo.
Qualquer violação ou desvio às condições acima pela contratada ou subcontratada pode resultar em
sanções disciplinares previstas nos contratos com a Votorantim Cimentos.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
6. FERRAMENTAS PARA GESTÃO EM SSMA
As contratadas devem utilizar as ferramentas e os modelos definidos pela Votorantim Cimentos, os
quais serão fornecidos na reunião inicial.
6.1 MATRIZ PARA IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS (CAR) CLASSIFICAÇÃO E
AVALIAÇÃO DE RISCO PARA TODOS AS CONTRATADAS
A contratada deverá implementar a Matriz para identificar e analisar os riscos de Segurança e Saúde
Ocupacional através de um processo dinâmico e formal, estruturado e holístico para obter a eficácia
da redução do risco a níveis tolerados, através das ações e medidas de controle. A contratada deve
solicitar para equipe da segurança do trabalho a matriz das atividades já analisadas pela Votorantim
Cimentos
A Matriz deverá ficar à disposição para consulta na frente de trabalho preferencialmente em cópia
colorida.
Referência: PD 000278 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Segurança do trabalho
6.2 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) PARA TODOS AS CONTRATADAS
A APR deve ser elaborada em quaisquer atividades a serem executadas nas Unidades da Votorantim
Cimentos, sejam elas destinadas à mineração, manutenção, operação, logística e projetos de novas
instalações, rotineiras ou não, envolvendo funcionários próprios ou terceiros.
NOTA: O fluxo e modelo do formulário varia entre os negócios, a contratada receberá na reunião
inicial as informações e modelos necessários.
A APR é elaborada coletivamente ou individualmente, o que é uma exceção.
O preenchimento do formulário deve ser feito de forma legível e compreensível, iniciar na sala de
reunião do planejamento da atividade e terminar no próprio local de execução da atividade para
assegurar que todos os riscos presentes estão sendo considerados.
Depois de preparada a APR, ela deve ser lida a todas as pessoas envolvidas na execução, com a
presença do Líder da Equipe.
A APR deve ficar exposta e protegida, com saco plástico transparente, no local da atividade de forma
visível devidamente preenchida e acessível para consulta tanto dos participantes ou por qualquer
pessoa.
A interrupção da atividade, por algum risco considerado que pode provocar acidente, pode e deve ser
feita por qualquer pessoa participante ou não da execução, independentemente de cargo.
No caso de novos projetos, a APR da atividade deverá ser enviada em formato eletrônico à
Gerenciadora de Segurança para arquivamento, devendo ser aprovada pela equipe de Segurança do
Trabalho do Projeto. Sem esta aprovação, a atividade não poderá ser iniciada.
Referência: PD 3412 Análise Preliminar de Risco- APR
6.3 DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA (DDS) PARA TODOS AS CONTRATADAS
Diálogo Diário de Segurança são reuniões diárias realizadas em todas as frentes de trabalho e setores,
nas quais são apresentados e discutidos assuntos referentes às atividades do dia, seus riscos e
medidas de controle baseadas na APR, cujo objetivo é o de conscientizar os colaboradores.
A realização deste evento há de ser feita, no mínimo, com as seguintes condições:
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
o Ambienteque todos os participantes possam ouvir perfeitamente, que facilite a concentração
(mínimo de ruído e sem movimentações no entorno);
o Comunicaçãode forma simples, ilustrações e/ou com demonstrações (preferencialmente);
o Realizaçãopela supervisão (preferencialmente), convidados internos e/ou externos.
As contratadas devem realizar o DDS em todas suas frentes de trabalho, com lista de presença, antes
do início das atividades, com ênfase (preferencialmente) nos temas onde ocorrerão as maiores
exposições de riscos, sendo a APR descritiva uma excelente fonte de informações.
6.4 CARTEIRA PARA PERMISSÃO DE ACESSO E TRABALHO PARA TODAS AS CONTRATADAS
A Contratada deve encaminhar para o SESMT da Votorantim Cimentos os comprovantes de
treinamento, para emissão da carteira de permissão de acesso e trabalhos.
O funcionário só poderá executar atividades críticas e/ou acessar áreas restritas com o porte da
carteira de permissão.
Figura 2 - Modelo da Carteira para permissão de acesso
6.5 PERMISSÃO DE TRABALHO (PT) PARA TODOS AS CONTRATADAS
Quando o serviço a ser realizado por pessoal próprio ou contratado, envolver atividades rotineiras ou
não rotineiras, nas seguintes situações:
o Espaços Confinados;
o Içamentos de carga, para atividades conforme previsto no PD000147;
o Escavações acima de 0,5m;
o Trabalho em Altura, acima de 2m;
o Trabalhos à quente, para as áreas classificadas conforme previsto no PD03435;
o Instalações elétricas energizadas, para alta tensão;
o Trabalhos com explosivos;
o Substâncias químicas perigosas;
o Trabalhos com exposição a fontes de calor (ex: fornos, ciclones, caixas de fumaça, resfriador,
GGQ – gerador de gás quente e outras atividades com risco de projeção de material quente);
Quando, por análise e entendimento dos profissionais envolvidos na atividade, julgarem necessário
utilizar a PT para reforçar as medidas de controle de segurança após análise pela APR (ex.
profissionais inexperientes naquela atividade, existência de algum risco desconhecido, atividade nova,
etc.) pode ser elaborada a PT.
As contratadas devem identificar inicialmente, pelas Análises Preliminares de Risco, as atividades que
envolvam Trabalhos Especiais e solicitar para Votorantim Cimentos a emissão da Permissão de
Trabalhos.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
É OBRIGATÓRIO que o aprovador da PT seja um funcionário próprio da Votorantim Cimentos. Será
permitida a exceção desta regra nos casos de Novos Projetos, Paradas para Manutenção e exceções
da Engemix, Logística e quando autorizado pelo Gerente da unidade/Setor de segurança. Nestes
casos, os aprovadores devem apresentar os requisitos básicos descritos no PD3398 – Permissão
para Trabalho.
Referencia: PD3398 – Permissão para Trabalho.
6.6 INSPEÇÃO POR CORES OU OUTROS MECANISMOS PARA TODOS AS CONTRATADAS
Indicador visual, fita estreita colorida utilizada para identificar a “cor do trimestre” evidenciando que
a ferramenta manual, eletro-portátil ou especial está liberada para uso no mês correspondente, de
modo sistemático com atualização até o quinto dia útil de cada mês, após o dispositivo sofrer a devida
inspeção.
Todos os equipamentos devem ser inspecionados, seguindo itens de lista de verificação específica
para cada equipamento, antes de sua utilização inicial e periodicamente.
Referencia: PD 4012 Ferramentas Manuais
6.7 AUDITORIA DE SSMA PARA TODOS AS CONTRATADAS
A Segurança do trabalho da contratada deve manter rotina diaria de auditoria nas suas frentes de
trabalho, para verificar o atendimento à legislação, as conformidades em relação ao Sistema de
Gestão de SSMA e seus procedimentos.
Os resultados devem ficar à disposição da equipe de Segurança da Votorantim Cimentos.
6.8 PEX – PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EM CONTRATOS PARA CONTRATADAS ELEGÍVEIS
A Gestão de Segurança tem como principal objetivo alavancar o desempenho dos fornecedores,
identificar oportunidades de melhorias na execução dos serviços com segurança, aumentar a aliança,
proximidade e confiabilidade. Almeja mitigar riscos de segurança, suportar decisões por fornecedores
preferenciais e desenvolver os prestadores de serviço.
Além da avaliação da Gestão de Segurança, o fornecedor será avaliado em quesitos de desempenho
do serviço/fornecimento, pontualidade e eficiência. O resultado anual da GS será somado a estes
indíces, totalizado a nota final e possibilitando a Certificação da empresa através do VC PEX.
A GS – Gestão de Segurança – se pauta na realização de blitzs semestrais em campo com os
fornecedores classificados como elegíveis pela área de Gestão de Contratos. Essa atividade será
executada pelo Engenheiro e/ou Técnico de Segurança responsável na unidade, com a participação
do Dono de Contrato e preposto/representante da prestadora de serviço.
Resultados da blitz: Através do checklist padrão, será constituído o conceito semestral do
fornecedor conforme a nota atribuída.
a) Igual ou maior que 90% - Resultado: Aprovado
A empresa está cumprindo adequadamente os itens de segurança exigidos pela Votorantim Cimentos
b) Maior que 70% e abaixo de 90% - Resultado: Aprovado com restrições
Há pontos que o prestador de serviço necessita melhorar conforme mapeado no checklist da blitz.
Neste caso o fornecedor deverá elaborar um plano de ações, com o conhecimento e aceite do
Engenheiro/Técnico de Segurança e Dono de Contrato, buscando corrigir as irregularidades e
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
alavancar o desempenho para o próximo semestre. Caso na avaliação consecutiva o fornecedor
permaneça ou retroaja nesta faixa de resultado, será dada somente mais uma oportunidade para
realizar novo plano de ações para a efetiva adequação.
c) Igual ou menor que 69% - Resultado: Reprovado
O fornecedor não cumpre os requisitos de segurança da Votorantim Cimentos e precisa urgentemente
se adequar. Deverá elaborar um plano de ações, com o conhecimento e aceite tanto do
Engenheiro/Técnico de Segurança como Dono de Contrato, buscando acabar com as irregularidades
e alavancar o desempenho. Nova blitz deverá ser realizada em 30 (trinta) dias após a constatção da
primeira nota e o fornecedor precisará alcançar, pelo menos, a pontuação mínima exigida (70%). Do
contrário, será automaticamente considerada a descontinuidade da relação comercial.
O resultado anual consistirá na média simples da nota das duas avaliações e assim atribuido o conceito
da faixa de resultados.
NOTA: Para projetos de expansão e ou novas plantas implementados pela Gerencia Geral de Projetos,
será aplicado o procedimento PD3631 – Programa de Reconhecimento em Segurança e Saúde
Ocupacional (SSO).
Referencia: PD 3768 GS – Gestão de Segurança
6.9 REGISTRO DE EVENTOS (RE) PARA TODOS AS CONTRATADAS
A Votorantim Cimentos reserva-se o direito de suspender qualquer trabalho em que se evidencie risco
iminente de ameaça à segurança e/ou danos às pessoas/meio ambiente (por exemplo: risco de
soterramento, de afogamento, de explosão, trabalhos em altura e redes elétricas energizadas sem
proteção, desobediência à norma de bloqueio, trabalhos próximos a partes móveis de máquinas
equipamentos sem proteção, ficar sob cargas suspensas e outros), bem como no ambiente de
trabalho, ficando estabelecido que estas suspensões não eximem as contratadas das obrigações e
penalidades estabelecidas no Contrato, referentes a responsabilização civil e criminal.
No caso de paralisação, a contratada não poderá repassar qualquer ônus para Votorantim Cimentos,
referente a itens pertinentes à segurança.
Referencia: PD 000016 Análise, Comunicação e Registro de Acidentes, Incidentes e Não Conformidades
6.10 GANA - GERENCIAR ANDANDO NA ÁREA PARA TODOS AS CONTRATADAS
O GANA é uma inspeção semanal realizada nas frentes de trabalho que visa a participação da liderança
em atividades de inspeções de área.
O gestor/supervisor da contratada fixa ou de novos projetos deve participar do GANA.
Os participantes GANA devem respeitar as rotas pré-definidas, prioritariamente as que representam
os maiores riscos e/ou pouco visitadas, para valorizar, reconhecer as boas práticas e identificar as
oportunidades de melhorias.
Durante as inspeções GANA as seguintes dimensões devem ser observadas:
o O trabalhador (condições gerais, emocional, comportamental, identificação e capacitação);
o O método (APR, PT, ferramentas, EPIs e outros controles);
o A Estrutura / instalação / equipamento (limpeza, arrumação, organização, condições de
agressividade e segurança do local, conservação, proteção, sinalização, demarcação);
As anomalias encontradas devem ser apontadas sendo as ações necessárias abertas para posterior
tratativa pelos responsáveis.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Referencia: PD 000273 Gerenciar Andando na área - GANA
6.11 COMUNICAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES PARA TODOS OS
CONTRATADOS
A contratada deve comunicar para o gestor de contrato e segurança do trabalho da unidade, todo e
qualquer acidente do trabalho, quase acidente ou acidente impessoal (com danos materiais ou
ambientais).
É obrigatório o encaminhamento do empregado acidentado ao serviço de saúde da Votorantim
Cimentos para analise e classificação da ocorrência. Tambem é necessário agendar consulta no retono
ao trabalho.
A análise e investigação do acidente deve ocorrer em conjunto com a equipe de Segurança da
Votorantim Cimentos.
A composição de equipe de investigação é definida conforme os PD-000016 – Análise,
Comunicação e Registro de Acidentes, Incidentes e Não Conformidades.
Referencia: PD 000016 Análise, Comunicação e Registro de Acidentes, Incidentes e Não Conformidades
6.12 RELATÓRIOS MENSAIS PARA PRESTADOR DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E NOVOS
PROJETOS
Mensalmente a contratada deve entregar à área de SSMA da Unidade um Relatório Mensal com as
informações consolidadas.
Deve ser emitido relatório conforme modelo a ser entregue pela área de SSMA da Votorantim
Cimentos conforme prazos definidos internamente na Unidade.
Deve junto à estatística ser emitido relatório mensal, com desempenho, pontos positivos, pontos a
serem trabalhados, quantidade da equipe treinada, quais treinamentos, follow-up das medidas
solicitadas em inspeções, reuniões, investigações, etc. e descrição sumária de incidentes. A
Votorantim Cimentos poderá solicitar à contratada informações adicionais sempre que julgar
necessárias.
A contratada que realiza o transporte de seus funcionarios devem apresentar controle da josnada de
trabalho dos motoristas, o documento deve conter:
o Escala dos motoristas
o Copia do registro de ponto
o Controle de Viagens
6.13 PREMIAÇÕES INDIVIDUAIS E DE EQUIPES DE TRABALHO PARA NOVOS PROJETOS
Visando estimular os colaboradores ao cumprimento das obrigações de SSMA do projeto de expansão,
a contratada deve implementar Sistema de Premiação Individual e para as Equipes de colaboradores.
O Sistema de Premiação deve ser apresentado à Gerência do Projeto, para sua validação.
Para Operações a contratada poderá ser convidada a ser enquadrada para realizar esse programa de
reconhecimentos de acordo com o tipo de contratação.
6.14 CAMPANHAS DE SEGURANÇA, SAÚDE OCUPACIONAL E MEIO AMBIENTE PARA
PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E NOVOS PROJETOS
As contratadas devem programar e promover campanhas de SSMA afim de conscientizar seus
funcionários e promover um ambiente de trabalho mais seguro.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
A contratada deve entregar o cronograma das campanhas no início das suas atividades dentro da
unidade para validação do setor de SSMA da Votorantim Cimentos.
7. EQUIPE DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DA CONTRATADA
As contratadas devem dispor de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho –
SESMT, que por sua vez terá que ser composto de uma equipe de profissionais especializados que
atenda o contingente mínimo estabelecido para o grau de risco 04, Quadro II da NR4 da Portaria
3.214 do MTE.
Quando não se enquadrar no dispositivo acima, a contratada deve manter um Técnico de Segurança
do Trabalho se o seu efetivo contar com 20 (vinte) ou mais funcionários. Caso seu efetivo seja inferior
a 20 (vinte) funcionários e a avaliação de risco seja considerada de alto potencial, conforme critérios
da Matriz de Risco (NOTA do item Relação de documentos para mobilização da empresa),
será exigida a presença de Técnico de Segurança do Trabalho para o acompanhamento das atividades
em tempo integral.
Para contratos com previsão de efetivo mínimo de acordo com a NR04, o Médico do Trabalho e o
Engenheiro de Segurança devem ser mobilizados no início do contrato, mesmo que o efetivo nesta
época seja inferior.
A contratada deve dispor de um profissional responsável pela interlocução com a área de Meio
Ambiente da contratante. Este técnico deverá se um profissional da área de meio ambiente (Técnico
ou Engenheiro) ou segurança do trabalho com curso de especialização da área ambiental.
A contratada deve atender aos requisitos de competência definido no quadro abaixo:
Cargo Formação Habilitação
Experiência
Mínima (anos)
Formação e Experiência Adicional
Engenheiro
de
Segurança
Engenharia Plena CREA 3
3 anos como Engenheiro (a) de Segurança do Trabalho em
obras de Construção Civil e/ou Montagem Mecânica de
médio ou grande Porte, ou em empresas do ramo de
mineração e siderurgia.
Técnico de
Segurança
Técnico MTE 3
3 anos como Técnico (a) em Segurança do Trabalho em
obras de Construção Civil e/ou Montagem Mecânica de
médio ou grande Porte, ou em empresas do ramo de
mineração e siderurgia.
Técnico em
Meio
Ambiente
Curso específico
(Técnico /
Graduação / Pós-
Graduação)
- 2
2 anos atuando na área Ambiental em obras de Construção
Civil e/ou Montagem Mecânica de médio ou grande Porte,
ou em empresas do ramo de mineração e siderurgia.
Será de responsabilidade da contratada realizar o registro do SESMT junto ao MTE, respeitando os
prazos e requisitos da NR-04.
Manter em tempo integral de expediente profissional especializados nas quantidades que garantam a
segurança, sendo assim manter no mínimo um Técnico de segurança do trabalho “full time” durante
todo o prazo de execução, conforme equipe programada para o período.
Os profissionais do SESMT das contratadas devem ter seus currículos aprovados pelo SESMT da
Votorantim Cimentos antes da contratação e nos desligamentos de contrato com comunicação prévia.
O SESMT da Votorantim Cimentos se reserva no direito de promover campanhas ou programas de
avaliação técnica do SESMT das contratadas com base nas NR’s (Normas Regulamentadoras), afim
de garantir o estudo e aplicação das normas.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
8. PRONTO ATENDIMENTO E PRIMEIROS SOCORROS PARA ACIDENTADOS
Não é permitido ambulatório ou consultório médico das contratadas dentro da unidade da Votorantim
Cimentos.
NOTA: O fato de existirem os atendimentos para as contratadas, não exime a contratada da
contratação de equipe médica para atendimento SESMT local. Exceto quando no caso de obras onde
houver equipe centralizada e acordada com a sua gerencia, sendo esta em conformidade com a NR4
da Portaria 3214 do MTE.
A contratada deve prever recursos para um Programa de Vacinação contra doenças transmitidas por
Vetores quando a área médica local e/ou corporativo considerarem esta necessidade. A contratada
deve se certificar previamente com o responsável de SSMA da Unidade tais necessidades.
Em caso de acidente do trabalho a contratada devera seguir com o plano de atendimento a
emergência da unidade.
É de responsabilidade das contratadas proverem os locais das atividades com kits de emergência para
o transporte de acidentados, inclusive para o resgate de acidentados em altura (ex.: maca, kit para
imobilização, etc.).
Um preposto da contratada deve acompanhar o acidentado, quando necessário, no deslocamento da
unidade para os hospitais indicados pela Votorantim Cimentos e responsabilizar-se pelo seu
acompanhamento, quando o acidente ocorrer em uma de suas unidades.
As contratadas devem arcar com todos os custos para exames externos e atendimentos hospitalares
para acidentados.
9. MEDICINA DO TRABALHO
9.1 EXAMES MÉDICOS E COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS
Os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) devem estar em concordância com os exames contidos no
PCMSO da empresa contratada.
O procedimento avaliação clínica remete que sejam realizados anamnese e exame físico abordando
dados/ informações gerais e ocupacionais. Os prontuários médicos deverão ficar sob a guarda do
Médico do Trabalho coordenador do PCMSO da contratada ou Médico por ele indicado.
A equipe de Saúde Ocupacional Corporativa e/ou da Unidade reserva-e no direito de, se necessário,
ou por auditoria solicitar cópia do prontuário médico e dos exames médicos ocupacionais, que será
por escrito e com assinatura do médico Coordenador de Saúde Ocupacional Corporativo ou
Coordenador do PCMSO da unidade onde a contratada prestar serviço.
Para mais informações a contratada poderá consultar o PD 000074 – Norma do PCMSO e exames
Complementares Médicos.
9.1.1 Exames complementares por risco e agente
Ao eleger os exames complementares do PCMSO, o médico do trabalho coordenador da contratada
deverá levar em consideração os riscos de exposição elencados no PPRA e correlacionar com o setor,
cargo e atividades que o trabalhador irá exercer ou está exercendo, bem como a qual GHE – Grupo
Homogêneo de Exposição que este trabalhador pertence.
O médico da contratada deverá indicar os exames conforme tabela abaixo.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Risco Agente Exames Periodicidade
Ergonômico
Biomecânicos – Esforço físico intenso
Raios X de coluna Lombo-Sacra
AP+P
Admissional e Periódico bienal
Biomecânicos – Levantamento e
transporte manual de cargas ou
volumes
Raios X de coluna Lombo-Sacra
AP+P
Admissional e Periódico bienal
Físico
Ruído contínuo ou intermitente Audiometria Ocupacional
Admissional, 6 meses após – a
cada 12 meses
Ruído impulsivo ou de impacto Audiometria Ocupacional
Admissional, 6 meses após – a
cada 12 meses
Vibração corpo inteiro Audiometria Ocupacional
Admissional, 6 meses após – a
cada 12 meses
Vibrações localizadas (Mão-Braço) Audiometria Ocupacional
Admissional, 6 meses após – a
cada 12 meses
Radiação ionizante Hemograma Completo Admissional e Periódico anual
Químico
Acetona
Hemograma Completo Periodicidade semestral
Acetona Urinária (1) Periodicidade semestral
Ácido Nítrico
Raios X de Tórax AP+P Admissional e Periódico bienal
Metemoglobina (1)
Admissional e Periodicidade
semestral
Cromo (Cromo, e compostos
inorgânicos, como Cr Metal e
compostos de Cr III)
Cromo urinário (1) Periodicidade semestral
Dióxido de Enxofre
Raios X de tórax AP+P Admissional e Periódico bienal
Espirometria Admissional e Periódico bienal
Fenol
Dosagem Urinária, Prova de Função
hepática, Prova de Função Renal
Admissional e Periodicidade
semestral
Formaldeído Hemograma Completo Periodicidade semestral
Manganês e compostos inorgânico,
como Mn
Dosagem Manganês_ Sangue e
Urina (1)
Admissional e Periodicidade
semestral
Metil etil cetona (MEK) Dosagem MEK_Urina (1)
Admissional e Periodicidade
semestral
Sílica Cristalina − α-quartzo e
cristobalita
Raios X de Tórax AP+P padrão OIT Admissional e Periódico bienal
Espirometria Admissional e Periódico bienal
9.1.2 Exames complementares de aptidão às atividades especiais
Algumas atividades necessitam avaliação de aptidão e controle biológico específico pela forma,
exposição e especificidade como são executadas:
Atividades Exames Periodicidade
Profissionais da Voz (Tele
atendimentos)
Videolaringoscopia Periódico bienal
Audiometria
Admissional, 6 meses após – se normal a cada
12 meses; se alterada, a periodicidade será a
critério do médico)
Avaliação Psicossocial Admissional e Periódico anual
Fonoterapia
Conforme rotinas do PCMSO e a critério do
médico
Equipe de saúde ocupacional e
Brigada Emergência (Primeiros
Socorros)
HBsAg Admissional
Anti-HBc IgG Admissional
Anti-HBs Admissional
Anti HCV Admissional
Anti HIV 1 e 2
Admissional, a critério clinico do médico do
trabalho
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Manipuladores Alimentos
EPF Admissional e Periódico anual
Coprocultura Admissional e Periódico anual
Operador Veículo Industrial ou
Máquinas Pesadas
Rx. Coluna Cervical Ap + P
Periódico bienal, a critério clinico do médico do
trabalho
Rx. Coluna Lombo Sacral Ap + P
Periódico bienal, a critério clinico do médico do
trabalho
Eletrocardiograma Admissional e Periódico bienal
Eletroencefalograma Admissional e Periódico bienal
Avaliação Psicossocial Admissional e Periódico anual
Manutenção Industrial Elétrica e
atividades afins
Hemograma Completo Admissional e Periódico anual
Ác. Hipúrico Admissional e Periódico anual
Ác. Mandélico Admissional e Periódico anual
Ác. Metil Hipúrico Admissional e Periódico anual
Fenol Admissional e Periódico anual
Rx. Coluna Cervical Ap + P
Admissional, a critério clinico do médico do
trabalho
Rx. Coluna Lombo Sacral Ap + P
Admissional, a critério clinico do médico do
trabalho
Eletrocardiograma Admissional e Periódico bienal
Eletroencefalograma Admissional e Periódico bienal
Avaliação Psicossocial Admissional e Periódico anual
Avaliação Oftalmológica Admissional e Periódico bienal
Manutenção Industrial Mecânica e
atividades afins
Hemograma Completo Admissional e Periódico anual
Ác. Hipúrico Admissional e Periódico anual
Ác. Mandélico Admissional e Periódico anual
Ác. Metil Hipúrico Admissional e Periódico anual
Fenol Admissional e Periódico anual
Rx. Coluna Cervical Ap + P Admissional
Rx. Coluna Lombo Sacral Ap + P Admissional
Telerradiografia de Tórax PA Admissional
Eletrocardiograma Admissional e Periódico bienal
Eletroencefalograma Admissional e Periódico bienal
Avaliação Oftalmológica Admissional e Periódico bienal
Espaço Confinado e Trabalho em
Altura
Hemograma Completo Admissional e Periódico anual
Rx. Coluna Cervical Ap + P Admissional
Rx. Coluna Lombo Sacral Ap + P Admissional
Telerradiografia de Tórax PA Admissional
Eletrocardiograma Admissional e Periódico bienal
Eletroencefalograma Admissional e Periódico bienal
Espirometria Simples Bienal
Avaliação Psicossocial Anual
Avaliação Oftalmológica Bienal
Para indicação de qualquer exame fora do rol ou alterar a periodicidade contemplada no anexo II, o
médico do trabalho da contratada deverá contatar o Serviço de Saúde Ocupacional Corporativo da
Votorantim Cimentos.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é parte integrante do ato médico, e o profissional deve estar
atento para as diversas implicações de natureza ética, de responsabilidade civil e penal envolvidas na
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
emissão e na assinatura do documento. O ASO é o instrumento utilizado para registro e
encaminhamento da informação do resultado da avaliação clinico-ocupacional do trabalhador a outros
profissionais. Deverá ser emitido em 3 (três) vias: sendo a primeira no local de trabalho, para
representante da contratante ou Serviço de Saúde Ocupacional; a segunda via entregue ao (a)
trabalhador (a), mediante recibo (assinatura no ASO), e a terceira arquivada na área de RH da
contratada à disposição da fiscalização do trabalho.
O ASO devera comtemplar todas as informações conforme modelo a seguir.
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Em cumprimento ao disposto no artigo 168 da CLT e na NORMA REGULAMENTADORA nº 7, aprovada pela Portaria nº 3214 de 08/06/78,
modificados pela Portaria nº 24 de 29/12/94 e pela Portaria nº 08 de 08/05/96 e pela portaria nº 19 de 09/04/98.
Nome:
Idade: Sexo: ( ) masculino ( ) feminino
Cadastro: Identidade:
Data Admissão: Estado civil:
Setor:
Função: CBO:
Unidade:
[ ] Admissional [ ] Periódico [ ] Retorno ao trabalho
[ ] Troca de função para
________________________________________
[ ] Demissional
[ ] Não há exposição a riscos específicos
[ ] Físicos [ ] ruído contínuo ou intermitente – anexo I da NR 15
[ ] calor irradiante
[ ] Outros ________________________________________________________________
[ ] Químicos [ ] poeira respirável e sílica
[ ] cimento portland
[ ] fumos de solda
[ ] óleos e graxas – hidrocarbonetos
[ ] Outros ________________________________________________________________
[ ] Biológicos [ ] contato com matéria orgânica contaminada
[ ] Outros ________________________________________________________________
[ ] Ergonômicos [ ] levantamento e transporte manual de pesos
[ ] trabalho em turno e noturno
[ ] Outros________________________________________________________________
[ ] Acidentes [ ] Trabalho em Altura
[ ] Trabalho em Espaço Confinado
[ ] Operador de Máquinas Operatrizes
[ ] Outros ________________________________________________________________
Procedimentos médicos – exames complementares
Avaliação clínica ocupacional ____/____/____ ________________________________ ____/____/____
Audiometria ____/____/____
________________________________ ____/____/____
Raios X de tórax AP + P ____/____/____________________________________ ____/____/____
Espirometria ____/____/____
EEG – Eletroencefalograma ____/____/____
ECG - Eletrocardiograma ____/____/____
Avaliação Psicológica ____/____/____
________________________________ ____/____/____
[ ] apto para a função [ ] Apto para atividades em Espaço Confinado – NR33
[ ] inapto para a função
[ ] Apto para atividades com Trabalho em Altura – NR35
[ ] Apto a operar Máquinas e Equipamentos Móveis
Médico Coordenador do PCMSO:
Endereço:
Médico examinador:
Endereço:
________________________________,____de______________________de 20___.
__________________________________________________ __________________________________________________
Assinatura do colaborador Carimbo e assinatura do médico do trabalho
Declaro que recebi a 2º. Via do presente atestado.
Figura 3 - Modelo de ASO
21
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Referencia: PD000074 Norma do PCMSO e Exames Complementares Médicos
10. TREINAMENTOS
A contratada deve providenciar os treinamentos legais e comprovar a habilitação, qualificação e
capacitação dos seus funcionários. Deve-se manter arquivo fisico no canteiro.
O treinamento deve ser realizado de acordo com a função, atividade laboral e local do trabalho.
Durante o processo de mobilização a contratada deve encaminhar as evidencias dos treinamentos
legais dos seus funcionários, para emissão da carteirinha de autorização de trabalho.
10.1 TREINAMENTO LEGAIS DE SEGURANÇA
Norma Curso
Periodicidade (Votorantim
ou norma)
Enquadramento
NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Anual
Funcionario que compõe
o quadro da CIPA
NR-06
Uso, conservação, higienização e armazenamento
de EPI
Início das atividades ou quando
houver alteração de função/EPI
Todos os funcionários
NR-09
Medidas de caráter coletivo, procedimentos que
assegurem a sua eficiência e as eventuais
limitações.
Ocorrerem modificações
significativas dos EPC’s
Todos os funcionários
NR-10
Curso Básico – Segurança em instalações e serviços
com eletricidade
Bienal ou Troca de função ou
mudança de empresa ou
Retorno de afastamento ao trabalho
ou inatividade, por período superior
a três meses ou
Modificações significativas nas
instalações elétricas ou troca de
métodos, processos e organização
do trabalho.
Funcionarios do setor
elétrico
NR-10
Curso Complementar – Segurança no sistema
elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades
Funcionarios do setor
elétrico
NR-11
Operação de equipamentos moveis (Pá
Carregadeira, escavadeira, Retroescavadeira, Mini
carregadeira, Trator agrícola, Trator de esteira, rolo
compactador, Moto niveladora, bate-estaca...)
Bienal
Operadores de
equipamentos moveis
NR-12 Operação de motosserra Anual Operador de motosserra
NR-12
Operação, manutenção, inspeção e demais
intervenções em máquinas e equipamentos
Ocorrerem modificações
significativas nas instalações e na
operação de máquinas ou troca de
métodos, processos e organização
do trabalho
Funcionarios envolvidos
na operação e
manutenção em
maquinas e
equipamentos
NR-17 Transporte manual de cargas Anual
Funcionarios envolvidos
no transporte manual de
cargas
NR-17
Teleatendimento - apacitação que proporcione
conhecer as formas de adoecimento relacionadas à
sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e
medidas de prevenção
Semestral Vendedores
NR-18 Operação de elevador cremalheira Anual Operador de elevador
NR-18
Montagem e desmontagem de andaime específico
para o tipo de andaime em operação
Anual Montador de andaime
NR-18
Operação de equipamentos plataforma elevatória de
acordo com modelo utilizado pela a empresa
Anual
Funcionarios que realizam
operação de PTA
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
NR-18
Operação, manuseio e transporte de equipamentos
de impermeabilização aquecida
Anual
Operador e envolvidos
em impermeabilização a
quente
NR-18
Operação, manuseio e transporte de máquinas,
equipamentos e ferramentas Diversas
Anual
Todos os funcionários
envolvidosna operação de
equipamentos e
ferramentas
NR-18 Treinamento admissional e periódico Anual Todos os funcionários
NR-18
Operação de equipamentos de guindar
(Poliguindaste, guindaste e grua)
Bienal
Operador de grua, munck
ou guindaste
NR-18 Manutenção, montagem e desmontagem de gruas Anual Montador e mecanico
NR-18 Sinaleiro/Amarrador de Cargas Anual
Sinaleiros e amarradores
de carga
NR 18 e
12
Supervisor de Rigging Bienal
Lideres envolvidos na
elaboração e liberação de
plano de carga
NR-18 Atividade a quente Anual
Funcionarios envolvidos
em atividades a quente
NR-20
Operação, inspeção, manutenção e abastecimento
do tanque
Bienal
Funcionarios envolvidos
das atividades de
abastecimento de
equipamentos ou veiculos
NR-23 Brigada de incêndio Anual
Funcionarios que
compõem o quadro da
brigada
NR-26 Sinalização de segurança Anual junto com a integração Todos funcionários
NR-33 Atividade em espaço confinado Anual
Funcionários exposto ao
risco de espaço confinado
NR-35 Atividade em altura
Bienal ou Mudança nos
procedimentos, condições ou
operações de trabalho ou
Evento que indique a necessidade
de novo treinamento ou
Retorno de afastamento ao trabalho
por período superior a noventa dias
ou
Mudança de empresa
Funcionários exposto ao
risco de quede de
diferente nível
CONTRAN
MOPP - Movimentação Operacional de Produtos
Perigosos
Quinquenal Motoraista de comboio
CONTRAN Transporte coletivo Quinquenal
Motorista de ônibus e
vans
CONTRAN Direção defensiva Bienal
Motoristas de veículos e
operadores de
equipamentos moveis
NOTA:
Sera necessário comprovar a proficiência do instrutor para os treinamentos de direção defensiva e
das NR 33 e 35, através dos documentos relacionados baixo:
o Comprovação de experiência de no mínimo 3 anos;
o Comprovado histórico de conhecimento técnico (treinamento da NR relacionada com a carga
horária estipulada na NR em questão, curso de instrutor);
o Comprovação de Habilidade (avaliação de reação, evidência de treinamentos aplicados
anteriormente).
23
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
10.2 TREINAMENTOS INTERNOS DE SSMA
A contratada devera agendar com o setor de SSMA da Votorantim Cimentos a realização dos
treinamentos internos de acordo com atividade e local de trabalho.
PD Conteudo Periodicidade Enquadramento
000121 Integração e treinamento em segurança
Contratados fixos:
bienal e
eventuais: anual
Todos os funcionários
Integração de meio ambiente
Contratados fixos:
bienal e
eventuais: anual
Todos os funcionários
222 Bloqueios de Energias – Lider Bienal
Supervisores, encarregados ou
liberes de equipe
222
Bloqueios de Energias – Executante Bienal
Todos os funcionários que
acessam a área operacional
3436 Trabalho em Altura
Bienal
Funcionarios envolvidos em
trabalho em altura
TTO
Utilização do Cinto de Segurança (Trabalhos em
Altura)
3435
Trabalho à Quente Anual
Funcionarios envolvidos em
trabalho a quente
3758
Recebimento, Manuseio e Armazenagem de
Cilindros de Gás Comprimido
Anual
Funcionarios envolvidos em
trabalho a quente
3762 Proteção de Maquinário Anual
Funcionarios envolvidos em
trabalho de operação de
maquinas, equipamentos ou
ferramentas eletroportateis
000147 Cargas Suspensas Anual Todos os funcionários envolvidos
em trabalho com içamento de
cargas
TTO
Içamento de Cargas – Equipamentos Manuais e
Acessórios
Bienal
3406 Espaço Confinado Anual
Todos os funcionários envolvidos
em trabalho em espaço confinado
3734
Operações com veículos leves e equipamentos
móveis Anual
Todos os funcionários que
inspecionam ferramentas
000074
Norma do PCMSO e Exames Complementares
Médicos Anual
SESMT da contratada
00257 Prevenção ao uso indevido de álcool e drogas
Anual
Todos os funcionários
00274 Inspeções de segurança e saúde
Anual
SESMT da contratada
03767 Controle de acesso às áreas de alto risco
Anual
Todos os funcionários
TTO Isolamento de áreas para manutenção Bienal
Todos os funcionários que
acessam a área operacional
000004 Limpeza Interna de Silos
Anual
Todos os funcionários envolvidos
1754 Escavação
Anual
Todos os funcionários envolvidos
000030 Gerenciamento de Produtos Químicos Perigosos
Anual
Todos os funcionários envolvidos
2044 Instalações elétricas em locais Perigosos
Anual
Todos os funcionários envolvidos
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
TTO Operação de bomba de alta tensão
Anual
Todos os funcionários envolvidos
TTO Desobstrução de Ciclones
Anual
Todos os funcionários envolvidos
000273 Gerenciar andando na área - GANA
Anual
Todos os funcionários envolvidos
03486 Moinho de bolas - diretrizes de segurança
Anual
Todos os funcionários envolvidos
000280 Preparação e Resposta à Emergência
Anual
SESMT
000016
Análise, Comunicação e Registro de Acidentes,
Incidentes e Não Conformidades
Anual SESMT
03412 Análise Preliminar de Risco (APR) Anual Todos os funcionários
000278
Identificação e avaliação de riscos de segurança
do trabalho
Anual SESMT
10.3 TREINAMENTO INTRODUTÓRIO – INTEGRAÇÃO DE SSMA
Todo funcionário da contratada antes de iniciar o seu trabalho nas Unidades da Votorantim Cimentos,
deve receber o Treinamento Introdutório – Integração de SSMA fornecido pela Votorantim Cimentos
com carga horária de 06 horas, de acordo com a complexidade dos trabalhos a serem realizados e de
acordo com os padrões existentes nas Unidades.
A contratada da indústria da construção, regida pela Norma Regulamentadora nº18, deve ministrar
e comprovar o cumprimento da integração de 06 horas, no momento da mobilização dos seus
funcionários.
A integração será dividida:
o Treinamento padrão VC com 03h de duração onde os empregados terão conhecimento das
ferramentas e procedimentos padrão de segurança da Votorantim Cimentos no Brasil –
funcionários devem atingir média mínima de 07;
o Treinamento específico da unidade com 01h de duração: apresentação dos riscos específicos
e medidas de controle da unidade e da atividade que será desenvolvida – funcionários devem
atingir média mínima de 07;
o Treinamento para Bloqueio de Energias Perigosas (Liderados – 2h) – avaliação dos
participantes para verificar entendimento básico do conteúdo apresentado – funcionários
devem atingir nota 10.
Os funcionários que atingirem a nota esperada nos dois treinamentos serão liberados para os
trabalhos em área. Os demais casos encaminhados para nova integração e após, realização de nova
avaliação.
A contratada deve ter em seu quadro de empregados e/ou subcontratados somente profissionais
alfabetizados, para que assimilem as informações de segurança e meio ambiente realizados durante
a integração.
Caso haja transferência de funcionários da contratada entre as Unidades da Votorantim Cimentos, a
integração será resumida aos itens da Unidade de transferência, sendo que este funcionário não pode
estar fora do sistema por mais de 1 ano (contratado eventuais) ou 2 anos (contratados fixos). Esta
integração resumida terá duração de 01 hora e após a sua realização, o funcionário desta contratada
deverá passar pela avaliação e atingir a média esperada (7,0) para a sua liberação.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
As Unidades que realizarem a integração deverão fornecer para a contratada um documento com a
lista de funcionários que passaram pela integração, contendo a data da realização e as notas da
integração e do PD 0222 (Sistema de Bloqueio de Energias) ou qualquer padrão que venha a substitui-
lo. Esse documento deve ser assinado pela área de SSMA da Unidade, contendo o nome do profissonal
responsável pela area. Esse documento deve ser aceito como comprovação da integração para demais
Unidades do grupo, exceto para a integração de 1 hora citada acima, especifica da Unidade.
Referencia: PD000121 Integração e Treinamento em Segurança
11. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Os EPIs devem atender à Norma Regulamentadora 6 – NR6 da Portaria 3.214 do Ministério do
Trabalho e do Emprego – MTE.
Todos os EPIs devem possuir Certificado de Aprovação – C.A válido emitido pelo Ministério do
Trabalho, sendo de responsabilidade da contratada manter um arquivo com cópia de todos os CA’s
dos EPI’s utilizados pelos seus funcionários.
Os EPIs são especificados para cada cargo ou local de trabalho, em função dos riscos de suas
atividades e não podem sofrer alteração em sua estrutura, nem serem utilizados em condições para
os quais não foram especificados.
A contratada deve providenciar os EPI básicos (botina de segurança, óculos, capacete com jugular,
protetor auricular, uniforme e/ou colete refletivo, mascara para poeira) para seus funcionários
circularem na área fabril/projeto.
A contratada deve sinalizar locais pertinentes as suas atividades nas áreas de risco, indicando a
obrigatoriedade de uso e o tipo adequado de EPI.
Os EPI’s utilizados pelos funcionários da contratada, devem apresentar similaridade com os
equipamentos homologados pela Votorantim Cimentos, conforme manual de EPI.
11.1 CARATERÍSTICAS BÁSICAS DOS EPI’S HOMOLOGADOS
11.1.1 Proteção para cabeça
EPI Características
Capacete
Capacete de segurança, tipo II (aba frontal), classe B (uso geral), composto por casco ventilado, suspensão com ajuste de
catraca, tira de absorção de suor e tira jugular. O casco possui aba frontal e é moldado em polietileno de alta densidade.
Possui duas fendas laterais para acessórios (slots).
Capacete para trabalho
em altura
Casco injetado em Polietileno de Alta Densidade com 6 furos, sendo 3 de cada lado para facilitar a ventilação; 4 Suportes de
lanterna feito em Nylon presos ao casco; jugular com 3 pontos de ancoragem com fitas antialérgicas fabricadas em
poliamida; reguladores e fivela em Nylon; testeira, feita em E.V.A. e tecido de poliamida termoformados, possui ajuste de
tamanho feito com catraca; sistema de suspensão com espaço de folga entre o casco e a testeira possibilitando a circulação
de ar e oferecendo maior conforto ao usuário. Espaço existente entre o casco e o topo da cabeça.
Suspensão para
capacete
A suspensão é confeccionada com duas tiras de tecido de poliéster, com quatro pontos de fixação e carneira de polietileno
de alta densidade. Dispõe de tira de absorção de suor e tem sistema de ajuste com catraca. A altura da suspensão pode ser
ajustada em três posições através dos encaixes traseiros, sem prejudicar a distância mínima especificada pela norma NBR
8221:2003.
Jugular
A tira jugular é um acessório disponível na cor preta com ou sem elástico, fixada ao casco em dois pontos. Também há
uma versão com 3 pontos de fixação feita em tecido de poliéster, com engate rápido no queixo, para uso com trabalhos em
altura.
Balaclava risco 2
Balaclava de segurança, confeccionada em uma camada tecido UltraSoft Style 130, composto de 88% algodão e 12%
nylon, ATPV 13,2 cal/cm², fabricada pela empresa Westex Inc., com gramatura nominal de 6,0 oz/yd² (203 g/m²).
Balaclava para alta
temperatura
Capuz de segurança tipo balaclava confeccionado em malha de fibra aramida de 200 ou 300g/m2. Com abertura para olhos
ou total para uso com máscara; Cor crua, com reforço do próprio material costurado e bainha na parte inferior. Resistente a
temperaturas de até 250 °C de aproximação.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Capuz de segurança
risco 4
Capuz tipo carrasco de segurança confeccionado com 03 (três) camadas em tecido antichama Flashwear FW-I, composto de
88% algodão e 12% poliamida (nylon) de alta resistência; ATPV 49.0 cal/cm², fabricado pela empresa ITEX, INC, com
gramatura de 7,7 oz/yd² (260 g/m²). Composto por lente fabricada pela empresa PAULSON MANUFACTURING CO, Modelo
IM22ARF6FL40-2S e capacete de segurança CA 11167, cor caqui, com logotipo e identificação classe risco.
Capuz para soldador
Capuz em brim cor azul royal com abas nos ombros, fechamento frontal com velcro de 1"" elástico de 30mm costurado da
nuca até a testa para ajuste e costura na parte traseira e junção da aba, para proteção de soldador.
Capuz para alta
temperatura
Capuz de segurança confeccionado em tecido composto por fibra de carbono e para-aramida (Texíon® G), forrado com
tecido de algodão com tratamento retardante a chamas, feltro de lã, com abertura frontal de 220 mm de largura superior e
260 mm de largura inferior, 100 mm de altura nas laterais e 180 mm de altura na parte frontal, com bordas laterais
recobertas com velcro, utilizadas para fixação no protetor facial
OU
Capuz de segurança confeccionado em couro tratado (Kourion® Extra), forro em algodão antichama. O capuz é conjugado
com protetor facial e deve ser utilizado em conjunto com o capacete de segurança V-GARD (CA 8304), fabricado pela
empresa MSA do Brasil. O capuz é dotado de uma abertura frontal com cerca de 180 mm de largura e 60 mm de altura,
com bordas laterais internas recobertas com velcro, que são utilizadas para fixação de um protetor facial. O protetor fácil é
confeccionado de policarbonato incolor, com cerca de 190 mm de largura e 140 mm de altura. A fixação do protetor facial
ao capuz é feito por meio de velcro e do capacete através de ajuste por meio de elástico localizado na traseira do capuz. O
capuz deve ser montado em capacete.
11.1.2 Proteção dos olhos e face
EPI Características
Óculos
Óculos de segurança, constituído de armação e visor curvo, confeccionado em uma única peça de policarbonato verde
médio. Apresenta uma peça de plástico rígido com quatro pinos, em formato de "v", com canaleta, possui um apoio nasal
de plástico maleável incolor, encaixado na parte inferior do visor e hastes tipo espátula. As hastes, confeccionadas do
mesmo material do suporte são constituídas de duas peças e permite o ajuste do tamanho.
Óculos de sobrepor ao
de grau
Óculos de segurança, constituído de armação e visor confeccionado em uma única peça de policarbonato incolor com meia
borda superior e lateral e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas de material plástico preto e constituídas de
duas peças: uma semi-haste vazada c/ uma das extremidades fixadas ao visor por meio de encaixe e outra semi-haste com
um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o
ajuste do tamanho.
OU
Óculos de segurança constituído por armação convencional de material plástico, plaquetas de cor amarela ou laranja
encaixadas no apoio nasal, ponte, protetores laterais de material plástico confeccionadas do mesmo material da armação e
lentes de material plástico (policarbonato) incolor. As hastes são confeccionadas de material plástico marrom claro e
amarelo ou preto e amarelo e são articuladas na armação através de pinos plásticos e possui um arco flexível marrom claro
ou preto colada na parte superior da armação. Uma peça composta de material plástico maleável colada em borracha tipo
espuma preta é presa por meio de encaixe na parte interna do visor.
Óculos ampla visão
Óculos segurança, modelo ampla visão, armação confeccionada em uma única peça material plástico rígido cinza
(polipropileno) recoberto com borracha macia cinza claro, com sistema de ventilação indireto de doze canais localizados na
parte superior e sete canais em cada uma das laterais na parte inferior da armação, tirante tecido elástico, utilizado para
ajuste à face do usuário, preso nas laterais da armação por meio de presilhas plásticas e visor de policarbonato incolor.
Obs.: Obrigatorio a utilização dos óculos nas áres fabris da paletizadora, ensacadeira e carregamento a granel.
Óculos para maçarico
Óculos de segurança constituído de armação, confeccionada em uma única peça de PVC na cor cinza, dotada de 06 válvulas
para ventilação indireta e aberturas para encaixe de duas oculares redondas. As oculares possuem soquetes rosqueáveis,
que permitem a fixação de lentes de material incolor, com 50mm de diâmetro. A armação cobre toda a região em torno dos
olhos e é ajustada através de elásticos.
Lentes para maçarico
Lente de vidro para óculos de proteção para atividades com solda e maçarico, nas tonalidades incolor, 6 e 8. Modelo
redondo, diâmetro de 50 mm e espessura de 2 mm.
Lentes para mascara de
solda
Lente de proteção retangular para utilização em máscara de solda para cobertura da Carbografite.
Referências: Incolor: SILOMINAS; Tonalidade 10: 012036012; Tonalidade 12: 012036112; Tonalidade 14: 012036212
Protetor facial
Protetor facial composto de um arco de material plástico pintado de preto e um visor confeccionado de material plástico
incolor, preso ao arco por meio de três pinos plásticos. O arco é fixado em um dispositivo basculantes presos nas laterais do
capacete.
Protetor facial
tonalidade 3
Protetor facial constituído de coroa e carneira de plástico azul royal e carneira de plástico cinza, com regulagem de tamanho
através de ajuste simples ou catraca com cerca de 230 mm de largura e 215 mm de altura e visor de material plástico
(policarbonato) com aproximadamente 22,8 cm x 36,8 cm e 2mm de espessura, cor verde claro (tonalidade 3.0). O visor é
preso à coroa por meio de encaixe e a carneira por meio de peça metálica ou através de 2 (dois) parafusos plásticos com
arruela de metal.
Protetor facial risco 2
Protetor facial, composto por lente fabricada em policarbonato verde presa ao suporte por meio de pinos plásticos, suporte
do protetor facial confeccionado em material plástico azul acoplado ao capacete de segurança através de encaixe nas
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
laterais. Protetor de queixo confeccionado em material plástico azul acoplado à lente através de pinos plásticos. Este
protetor facial deve ser utilizado em conjunto com o capacete de segurança "A29; A29R" (CA nº 11.167), importado pela
empresa INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA. O conjunto ATPV de 12,7 cal/cm², classe risco elétrico 2.
Máscara de solda
Máscara de segurança para trabalhos de soldagem composta de escudo confeccionado em material plástico (polipropileno
ou poliamida), com visor de aproximadamente 55 mm de altura e 110 mm de largura, com carneira de polietileno incolor
com regulagem de tamanho através de ajuste simples ou catraca, fixa na extremidade da máscara através de parafuso
metálico. Com visor basculante (articulado) que suporta uma placa de segurança na parte fixa e uma placa de cobertura
com um filtro de luz na parte basculante. O filtro de luz, confeccionado em policarbonato escuro tonalidade 10 e as placas
de cobertura e de segurança, confeccionadas em policarbonato incolor, são fixadas ao visor através de suporte metálico
encaixado em fendas internas do visor.
11.1.3 Proteção auditiva
EPI Características
Protetor tipo concha
Protetor auditivo de segurança tipo concha, constituído por duas conchas em plástico, revestidas com almofadas de espuma
em suas laterais e no interior das conchas. Possui também uma haste de fixação, para manter as conchas firmemente
presas ao capacete de segurança.
Protetor auricular plug
Protetor auditivo do tipo inserção pré-moldado, confeccionado em silicone, no formato cônico, com três flanges
concêntricos, de diâmetros variáveis, contendo um orifício em seu interior, que torna o equipamento macio e facilmente
adaptável ao canal auditivo. O protetor está disponível em três tamanhos (P, M e G), e com cordão de silicone ou
polipropileno e caixa plástica. Nível de atenuação de 15dB (NRRsf)
Protetor auricular
moldável
Protetor auditivo tipo inserção moldável que possui espuma macia e hipoalergênica com desenho cônico, sendo capaz de
criar excelente vedação para redução de ruído no canal auditivo. Nível de atenuação de 16dB (NRRsf)
11.1.4 Proteção respiratória
EPI Características
Proteção respiratória
PFF1
Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas classe PFF-1S, com formato dobrável e com solda
térmica em seu perímetro. O respirador é composto basicamente por três painéis de não-tecido e um meio filtrante em
microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente. A face interna e face externa do respirador são recobertas por um não-
tecido na cor azul escuro pra proteção do meio filtrante. Nas laterais de cada peça são fixados quatro grampos metálicos,
sendo dois de cada lado, por onde passam as pontas de 02 (dois) tirantes elásticos na cor amarela. A parte superior interna
da peça possui uma tira de material metálico moldável, utilizada para ajuste nasal.
Proteção respiratória
PFF2 dobravel ou concha
Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial filtrante para partículas, tamanho regular, solda térmica em
seu perímetro, apresentando face interna na cor branca e face externa em cor azul. O respirador possui o meio filtrante
composto por camadas de microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente. Nas laterais da peça existem quatro grampos
metálicos, dois de cada lado, por onde passam as pontas de dois tirantes elásticos brancos. A parte superior interna do
respirador possui uma tira de espuma cinza e a parte superior externa, uma tira de material metálico moldável. O
respirador possui, em sua parte central, um dispositivo plástico branco com formato retangular, dotado internamente de
uma válvula de exalação.
Proteção respiratória
PFF3
Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, classe PFF-3 SL, com formato tipo concha na cor
branca, com solda térmica em seu perímetro. Nas laterais da peça existem quatro presilhas plásticas ajustáveis, duas de
cada lado, por onde passam as pontas de dois tirantes elásticos na cor vermelho. A parte interna da concha possui uma tira
de espuma cinza acompanhando o perímetro e a parte superior externa. O respirador possui, em sua parte central, uma
válvula de exalação.
Proteção respiratória
semifacial
Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial, nos tamanhos pequeno (6100), médio (6200) e grande
(6300), com corpo moldado em material plástico rígido cinza escuro e em elastômero sintético cinza, com tonalidades cinza.
Os filtros químicos são compostos por carvão ativado granulado envolvido por um cartucho plástico. Para contaminantes
específicos (como amônia, formaldeído, gases ácidos e mercúrio) o carvão ativado também é tratado para que haja
adsorção química do contaminante, através de sua reação com a substância utilizada no tratamento
Proteção respiratória
facial
Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça facial, com corpo moldado em material plástico rígido cinza escuro e
em elastômero sintético cinza, com tonalidades cinza.
11.1.5 Proteção dos membros superiores
EPI Características
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
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  • 1. 0 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 MANUAL DE SSMAPARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGOSTO/2018
  • 2. 1 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 1. OBJETIVO .......................................................................................................................................5 2. POLÍTICAS GLOBAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E AMBIENTAL .................................5 2.1 POLÍTICA GLOBAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.........................................................5 2.2 POLÍTICA AMBIENTAL ...................................................................................................................5 3. REGRAS PELA VIDA E REGRAS VERDES ...........................................................................................6 4. RESPONSABILIDADES .....................................................................................................................6 4.1 PROCEDIMENTOS COM SUBCONTRATADA...................................................................................7 4.2 CONDUTAS SUJEITAS AS MEDIDAS DISCIPLINARES PARA COLABORADORES DA CONTRATADA / SUBCONTRATADA.....................................................................................................................................8 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL................................................................................................................10 5.1 ORIENTAÇÃO SOBRE A PORTARIA 3.214, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO..................................10 6. FERRAMENTAS PARA GESTÃO EM SSMA......................................................................................11 6.1 MATRIZ PARA IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS (CAR) CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCO PARA TODOS AS CONTRATADAS.............................................................................................................11 6.2 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) PARA TODOS AS CONTRATADAS...................................11 6.3 DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA (DDS) PARA TODOS AS CONTRATADAS.................................11 6.4 CARTEIRA PARA PERMISSÃO DE ACESSO E TRABALHO PARA TODAS AS CONTRATADAS......................12 6.5 PERMISSÃO DE TRABALHO (PT) PARA TODOS AS CONTRATADAS...............................................12 6.6 INSPEÇÃO POR CORES OU OUTROS MECANISMOS PARA TODOS AS CONTRATADAS.................13 6.7 AUDITORIA DE SSMA PARA TODOS AS CONTRATADAS...............................................................13 6.8 PEX – PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EM CONTRATOS PARA CONTRATADAS ELEGÍVEIS .........................13 6.9 REGISTRO DE EVENTOS (RE) PARA TODOS AS CONTRATADAS....................................................14 6.10 GANA - GERENCIAR ANDANDO NA ÁREA PARA TODOS AS CONTRATADAS ................................14 6.11 COMUNICAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES PARA TODOS OS CONTRATADOS ......15 6.12 RELATÓRIOS MENSAIS PARA PRESTADOR DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E NOVOS PROJETOS....................15 6.13 PREMIAÇÕES INDIVIDUAIS E DE EQUIPES DE TRABALHO PARA NOVOS PROJETOS ....................15 6.14 CAMPANHAS DE SEGURANÇA, SAÚDE OCUPACIONAL E MEIO AMBIENTE PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E NOVOS PROJETOS................................................................................................................15 7. EQUIPE DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DA CONTRATADA ........................................16 8. PRONTO ATENDIMENTO E PRIMEIROS SOCORROS PARA ACIDENTADOS.....................................17 9. MEDICINA DO TRABALHO ............................................................................................................17 9.1 EXAMES MÉDICOS E COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS..........................................................17 9.1.1 Exames complementares por risco e agente ......................................................................17 9.1.2 Exames complementares de aptidão às atividades especiais ............................................18 10. TREINAMENTOS .......................................................................................................................21 10.1 TREINAMENTO LEGAIS DE SEGURANÇA......................................................................................21 10.2 TREINAMENTOS INTERNOS DE SSMA .........................................................................................23 10.3 TREINAMENTO INTRODUTÓRIO – INTEGRAÇÃO DE SSMA .........................................................24
  • 3. 2 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 11. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI ...................................................................25 11.1 CARATERÍSTICAS BÁSICAS DOS EPI’S HOMOLOGADOS...............................................................25 11.1.1 Proteção para cabeça.........................................................................................................25 11.1.2 Proteção dos olhos e face...................................................................................................26 11.1.3 Proteção auditiva................................................................................................................27 11.1.4 Proteção respiratória..........................................................................................................27 11.1.5 Proteção dos membros superiores .....................................................................................27 11.1.6 Proteção do tronco .............................................................................................................29 11.1.7 Proteção dos membros inferiores.......................................................................................29 11.1.8 Proteção para corpo inteiro................................................................................................29 11.1.9 Proteção contra quedas de diferentes níveis......................................................................30 12. VESTIMENTAS...........................................................................................................................30 13. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC......................................................................31 13.1 CARATERISTICAS BÁSICAS DOS EPC’S HOMOLOGADOS.............................................................................31 13.1.1 Trabalho em altura.............................................................................................................31 14. EQUIPAMENTO PARA ISOLAMENTO DE ÁREA ..........................................................................32 14.1 CARATERISTICAS BÁSICAS DOS MATERIAIS HOMOLOGADOS.......................................................................32 14.1.1 Isolamento de área.............................................................................................................32 15. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA..................................................................................................32 15.1 EXECUÇÃO .....................................................................................................................................32 15.2 CONTEÚDO DAS PLACAS....................................................................................................................33 15.3 TEXTOS..........................................................................................................................................33 15.4 CORES...........................................................................................................................................33 15.5 MODELOS DE PLACAS .......................................................................................................................33 15.5.1 Placas de equipamento de incêndio e advertência.............................................................33 15.5.2 Placas de rota de saída/fuga (fora da caixa da escada).....................................................33 15.5.3 Placas de rota de saída/fuga (dentro e fora da caixa da escada) ......................................34 15.5.4 Placas de segurança em geral ............................................................................................34 16. ISOLAMENTO E SINALIZAÇÃO PARA ATIVIDADES NA TORRE DE CICLONES, SILOS E PRÉDIOS...35 16.1 TORRE DE CICLONES E SILOS..............................................................................................................35 16.1.1 Cerca de Isolamento ...........................................................................................................36 16.1.2 Túnel de acesso...................................................................................................................37 16.1.3 Plataformas (Bandejamento) .............................................................................................37 16.1.4 Telas de Proteção ...............................................................................................................38 16.1.5 Guarda-corpo......................................................................................................................38 16.1.6 Escada provisória................................................................................................................39 16.1.7 Elevador provisório .............................................................................................................39 16.1.8 Instalações sanitárias provisórias.......................................................................................39 16.1.9 Equipamentos para resgate em altura e combate a incêndio............................................39 16.2 PRÉDIOS ........................................................................................................................................39
  • 4. 3 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 17. PADRÕES OPERACIONAIS.........................................................................................................39 17.1 VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS..............................................................................................39 17.1.1 Operação ............................................................................................................................39 17.1.2 Licença para dirigir ou operar veículos e equipamentos ....................................................40 17.1.3 Manutenções......................................................................................................................41 17.1.4 Verificar/inspecionar a conformidade da frota de veículos e máquinas – Gestão da Qualidade do Ar 41 17.1.5 Mobilização de veículos, maquinas e equipamentos..........................................................42 17.1.6 Itens necessários para liberação.........................................................................................43 17.2 MAQUINAS FIXAS, FERRAMENTAS MANUAIS E ELETROPORTATEIS...............................................................48 17.2.1 Operação e itens necessários para liberação .....................................................................48 17.2.2 Manutenções e/ou fabricação............................................................................................50 17.2.3 Licença para operar ferramentas eletroportais ou pneumáticas .......................................50 17.2.4 Inspeções de segurança......................................................................................................51 17.2.5 Mobilização de ferramentas...............................................................................................51 17.3 TRABALHOS ENVOLVENDO ELETRICIDADE .............................................................................................51 17.3.1 Bloqueio de Energias ..........................................................................................................53 17.4 ESPAÇO CONFINADO........................................................................................................................53 17.4.1 Aparelho de Medição de Gases ..........................................................................................54 17.5 SERVIÇOS ENVOLVENDO IÇAMENTO DE CARGAS .....................................................................................55 17.5.1 Plano de carga....................................................................................................................55 17.5.2 Plano de Rigging.................................................................................................................55 17.6 LIMPEZA INTERNA DE SILOS ...............................................................................................................56 17.6.1 Limpeza Interna de Silo.......................................................................................................56 17.6.2 Limpeza de Silo Mecanizada (só máquina).........................................................................56 17.6.3 Limpeza de Silo Mista (máquina + pessoas) .......................................................................56 17.6.4 Limpeza de Silo Manual (só pessoas)..................................................................................56 17.6.5 Recolhimento do material desagregado.............................................................................57 17.7 SERVIÇOS DE SOLDAGEM E CORTE A QUENTE .........................................................................................58 17.7.1 Medidas de segurança........................................................................................................58 17.7.2 Manutenção e inspeção......................................................................................................60 17.8 TRABALHOS EM ALTURA ...................................................................................................................60 17.8.1 Andaimes............................................................................................................................60 17.8.2 Cadeira Suspensa (Balancim)..............................................................................................61 17.8.3 Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas ........................................................62 17.8.4 Torres e Postes (transmissão de energia, rádio, etc.).........................................................62 17.8.5 Cabo Guia ...........................................................................................................................62 17.8.6 Escadas, Rampas e Passarelas............................................................................................63 17.8.7 Sistemas de Cercas de Proteção .........................................................................................64 17.8.8 Telhados..............................................................................................................................64 17.9 SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES............................................................................................65 17.10 SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES, PERFURAÇÕES E FUNDAÇÕES EM OBRA CIVIL .................................................65 17.11 PRODUTOS QUÍMICOS..................................................................................................................66 17.11.1 Entrada de Produtos Químicos .......................................................................................66
  • 5. 4 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 17.11.2 Produtos Químicos..........................................................................................................66 17.12 SERVIÇOS DE ESTOCAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS ...................................................67 17.13 SERVIÇOS COM EXPLOSIVOS ...........................................................................................................67 17.14 MATERIAIS DE ALTA TEMPERATURA ................................................................................................67 17.15 SERVIÇOS DE CONCRETO, FORMA, ALVENARIA, REVESTIMENTO E ACABAMENTO........................................68 17.16 SERVIÇOS DE ARMAÇÕES DE AÇO.....................................................................................................69 17.17 SERVIÇOS DE CARPINTARIA ............................................................................................................70 17.18 SERVIÇOS COM RADIAÇÃO.............................................................................................................70 17.19 TRABALHOS SOBREPOSTOS – INTERFERÊNCIAS NAS VIZINHANÇAS..........................................................70 17.20 ALTERAÇÕES EM VEGETAÇÃO, CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS OU LANÇAMENTO DE EFLUENTES ...........70 17.21 RESPEITO A FAUNA ......................................................................................................................71 17.22 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EMPRESAS E SEUS FUNCIONÁRIOS.................................................71 17.22.1 Unidades com sistema New Contract.............................................................................71 17.22.2 Unidades sem sistema New Contract .............................................................................72 17.22.3 Diretrizes para Liberação de Entrada .............................................................................73 17.22.4 Diretrizes para desmobilização dos Trabalhos Superiores a Trinta Dias ........................81 17.23 ÁREA DE VIVÊNCIA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTINUOS E NOVOS PROJETOS................................81 17.23.1 Canteiros.........................................................................................................................81 17.24 ALOJAMENTOS............................................................................................................................85 17.24.1 Lavanderia ......................................................................................................................86 17.24.2 Área de lazer...................................................................................................................87 17.25 FOSSAS......................................................................................................................................87 17.26 UTILIDADES (ELETRICIDADE, ÁGUA, GÁS, AR COMPRIMIDO, ETC) .........................................................87 17.26.1 Água................................................................................................................................87 17.26.2 Energia Elétrica...............................................................................................................87 17.27 DESMOBILIZAÇÃO DAS FRENTES DE TRABALHO ..................................................................................88 17.28 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO.........................................................................................................88 17.29 SEGURANÇA PATRIMONIAL............................................................................................................89 17.30 HORÁRIO DE TRABALHOS PARA ATIVIDADES CRÍTICAS .........................................................................89 17.31 LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO .............................................................................................................89 17.31.1 Gestão de Resíduos.........................................................................................................90 18. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE ...............................................................................91
  • 6. 5 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 1. OBJETIVO Este Manual contém as diretrizes mínimas sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente (SSMA) a serem implementadas pelas empresas contratadas na Votorantim Cimentos. As exigências feitas neste documento têm como objetivo eliminar ou controlar os riscos durante o desenvolvimento das atividades dentro da Votorantim Cimentos. Outros requisitos de SSMA e/ou padrões legais referentes à CLT, INSS, NR´s, ABNT, CONAMA e órgãos ambientais estaduais entre outros poderão ser exigidos da contratada para controle de riscos não previstos neste Manual. 2. POLÍTICAS GLOBAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E AMBIENTAL A Votorantim Cimentos solicita que a contratada cumpra as Políticas Globais de Segurança e Saúde no Trabalho e Ambiental. A liderança da contratada responderá pela segurança e saúde de seus funcionários e meio ambiente, e também pelo impacto que as ações de seus funcionários possam ter. 2.1 POLÍTICA GLOBAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A Votorantim Cimentos tem como política conduzir seus negócios de forma a assegurar não somente a segurança de seus funcionários, mas também de todos os outros públicos com os quais se relaciona. As aspirações da empresa, bem como o seu compromisso permanente com a identificação, eliminação e tratamento dos riscos à saúde e segurança no trabalho estão descritos nesta Política Global de Segurança e Saúde no Trabalho: o Observar a respeitar a lei e os requisitos normativos relativos à saúde e segurança no trabalho; o Incorporar obrigatoriamente a prevenção de doenças e acidentes em todos os processos, envolvendo todos os nossos funcionários, efetivos e terceiros; o Respeitar, rigorosamente, as Regras pela Vida, sendo que o seu cumprimento integral é condição de emprego; o Proporcionar treinamentos referentes à saúde e segurança no trabalho, como parte do desenvolvimento profissional dos funcionários; o Auditar e avaliar a eficácia das medidas preventivas de acidentes de trabalho; o Buscar melhorias contínuas, visando à meta zero acidentes e doenças no trabalho. 2.2 POLÍTICA AMBIENTAL 1. Cumprir com os requisitos legais, padrões e regulamentações aplicáveis à organização e outros compromissos voluntários subscritos. 2. Implantar e manter um Sistema de Gestão Ambiental, apropriado à natureza, escala e impacto ambiental de nossas atividades, produtos e serviços, visando garantir a conformidade com nossos compromissos, com foco em melhoria contínua e prevenção da poluição. 3. Garantir o uso ecoeficiente e responsável de recursos naturais para reduzir o consumo de combustíveis fósseis, matérias-primas, água, energia e outros insumos. 4. Endereçar os desafios de mudanças climáticas e desenvolver estratégia para reduzir as emissões de gases estufa. Focar no uso de combustíveis alternativos de baixo carbono, no uso responsável de combustíveis e matérias-primas e no uso eficiente de energia e recursos. 5. Implementar padrões ambientais para avaliar e monitorar emissões atmosféricas e definir metas de redução. 6. Minimizar a geração de resíduos. Reduzir o consumo, reusar e reciclar materiais quando possível e destinar os resíduos de forma apropriada e responsável.
  • 7. 6 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 7. Avaliar, controlar e reduzir os impactos ambientais em nossas atividades, focando na melhoria contínua e nas melhores práticas da indústria. Investir em inovação ambiental em nossos processos, produtos e serviços durante todo o ciclo de vida, buscando reduzir os impactos ambientais. 8. Desenvolver planos de reabilitação e fechamento para todas as nossas minas ativas, considerando as expectativas das nossas partes interessadas. Realizar continuamente o monitoramento e reporte do nosso desempenho em biodiversidade, focando em conservação e no aumento do nível de conscientização. 9. Promover relações éticas e transparentes com nossas partes interessadas, fornecendo regularmente informações ambientais sobre nossas operações e produtos utilizando o diálogo aberto. 3. REGRAS PELA VIDA E REGRAS VERDES A contratada deve orientar e fiscalizar seus funcionários quando ao uso dos crachás das regras pela Vida e Regras Verdes. Figura 1 - Regras pela Vida e Regras Verdes 4. RESPONSABILIDADES Os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente são gerenciados através da atuação integrada da Votorantim Cimentos e de suas contratadas. Todos têm a incumbência de zelar e contribuir ativamente para a promoção e manutenção da segurança e o meio ambiente das operações e serviços. Para tal estão definidas abaixo as responsabilidades pertinentes a cada um dos componentes. Votorantim Cimentos: Através deste plano apresenta suas Políticas de SSMA e estabelece as diretrizes e programas mínimos para qualificação, seleção e avaliação contínua a serem cumpridos por suas contratadas. A Votorantim Cimentos também atua ativa e continuamente no fornecimento de informações / esclarecimentos que se façam necessárias para que os riscos sejam devidamente compreendidos, avaliados e prevenidos. A Votorantim Cimentos reserva-se o direito de, a qualquer tempo, auditar e intervir em qualquer contratada, quando detectar falhas graves ou risco eminente de SSMA, além de poder participar das investigações de incidentes/acidentes.
  • 8. 7 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 Gerente de projetos/planta: Tem a incumbência de gerenciar (orientar, monitorar, fiscalizar e avaliar) as contratadas no que tange aos aspectos de segurança, saúde e meio ambiente, durante todas as etapas da atividade. Também é de sua responsabilidade a elaboração de relatórios periódicos, dentro dos padrões definidos para avaliação das contratdas, bem como prover a estrutura e recursos necessários para atender a política da Votorantim Cimentos. Contratada de serviço: Responsável pelo cumprimento de todos os requisitos legais e contratuais relativos à SSMA na execução dos serviços nos sites. Planejar e executar suas atividades de modo a prevenir desvios, incidentes e acidentes do trabalho, preservar a saúde de seus funcionários e o meio ambiente. A contratada é responsável pelos atos e atitudes de seus empregados e/ou prepostos, decorrentes da inobservância da lei ou das normas de SSMA, devendo interromper qualquer atividade ou postura que represente risco imediato à saúde, seja em decorrência de incidente com lesão ou de dano ambiental. A Figura 1 ilustra a estrutura de autoridade e responsabilidade. Figura- 2: Estrutura de autoridade e responsabilidade 4.1 PROCEDIMENTOS COM SUBCONTRATADA A subcontratada deverá preencher as mesmas exigências de caráter técnico funcional, bem como com as Políticas impostas aos terceiros pela Votorantim Cimentos. Nenhuma relação jurídica direta será estabelecida entre a Votorantim Cimentos com a subcontratada, e por isto todas as responsabilidades sobre esta ficará a cargo da contratada, inclusive com relação ao pagamento, cumprimento de obrigações e eventuais incorreções, danos causados ou ilegalidades cometidas. Para constituir subcontratação (quarteirização) a premissa básica é tratar-se de serviços especializados e pelos os quais o contratado não dispõe de Know-how ou especialidade técnica para execução. Os casos devem ser encaminhados para área de Suprimentos, que por sua vez irá avaliar os riscos e formalização contratual. Também, deverá ser prévia e expressamente aprovada/autorizada pelo Gerente de Fábrica. As contratadas não podem, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder à terceiros a execução dos serviços objeto do contrato, sem prévia autorização por escrito da Votorantim Cimentos.
  • 9. 8 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 A autorização de subcontratação concedida pela Votorantim Cimentos não exime a contratada da responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato. Em caso de subcontratação, as contratadas devem divulgar para as empresas subcontratadas e fazê-las cumprir, todas as leis, normas e aspectos de SSMA vigentes neste documento, mantendo-se responsável por estas subcontratadas. Quando da leitura deste manual, onde lê-se contratada no seu conteúdo, aplica-se também a subcontratada. As documentações exigidas das Subcontratadas serão as mesmas definidas neste padrão para Contratadas. Referencia: PD-000193 Gestão de Terceiros 4.2 CONDUTAS SUJEITAS AS MEDIDAS DISCIPLINARES PARA COLABORADORES DA CONTRATADA / SUBCONTRATADA Os colaboradores das contratadas não devem se envolver em nenhuma conduta perigosa, ilegal ou violenta, conforme exemplificado abaixo sem, contudo, se limitar à estas situações: Item Desvios disciplinares Medidas disciplinares 1 Violar regras de segurança, ou práticas comuns de segurança, ou causar uma ameaça de segurança a qualquer pessoa; Advertência escrita ou Substituição do profissional 2 Criar ou contribuir para qualquer condição insegura ou insalubre; Advertência escrita 3 Distrair desnecessariamente a atenção de qualquer colaborador que esteja trabalhando, ou participando de uma atividade não relacionada com o trabalho, e que possa interferir com o trabalho; Advertência escrita 4 Consumir bebidas alcoólicas, drogas e medicamentos que alterem o comportamento pessoal, levando a risco de vida e de outros companheiros, sob pena do Contrato ser cancelado no descumprimento deste item; Substituição do profissional 5 Ter conduta em desacordo com os padrões Votorantim por exemplo: linguajar inapropriado; ameaçar, intimidar, coagir ou interferir no trabalho de outros profissionais; discriminação por palavras ou ação, com relação à raça, cor, sexo, idade, religião, portadores de necessidades especiais, condição de veterano, gravidez ou nacionalidade; ter conduta imoral ou indecente, perturbação sexual, possuir ou exibir material ou objetos de qualquer tipo ofensivo: verbal, visual, ou físico; brigar ou instigar a brigar; fazer observações falsas, inapropriadas relativas a colaborador, a empresa ou seus produtos, usar indevidamente ou remover da área da empresa, sem permissão, listas de colaboradores, desenhos, registros, ou informação confidencial de qualquer natureza, de qualquer forma. Advertência escrita 6 Roubar, furtar, abusar ou destruir de forma irresponsável propriedade, ferramentas ou equipamentos de colaboradores, da empresa CONTRATADA ou da Votorantim Cimentos; Substituição do profissional 7 Portar armas de fogo ou outras armas (ex.: armas brancas, explosivos, etc.) na propriedade da Votorantim Cimentos; Substituição do profissional 8 Falsificar registros, inclusive crachás, ou abuso de cartões de crédito da empresa, cartões telefônicos, ou relatórios de despesas; Substituição do profissional 9 Fixar ou remover avisos, sinais ou escritos em qualquer forma de quadros de avisos ou da área da empresa, sem permissão específica da Votorantim Cimentos; Advertência escrita 10 Portar ou utilizar televisões, rádios ou câmeras para uso pessoal na área da Votorantim Cimentos sem permissão; Advertência escrita 11 Retirar materiais, sem permissão da Votorantim Cimentos; Substituição do profissional 12 Utilizar máquinas fotográficas e câmeras de vídeo no interior da Votorantim Cimentos, sem a autorização prévia. Caso a Votorantim Cimentos verifique o não cumprimento do disposto no item acima, será retirada e guarda provisório do equipamento fotográfico, que será devolvido somente no momento de saída do infrator da respectiva localidade, devendo o conteúdo ser apagado em definitivo do equipamento; Advertência escrita
  • 10. 9 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 13 Dirigir em condições inseguras, caracterizado excesso de velocidade, conforme placa indicada no local com o respectivo km/h ou por condições de alcoolismo comprovado através do uso do bafômetro, sob pena de desligamento da Votorantim Cimentos no descumprimento deste item; Substituição do profissional 14 Descumprimento dos padrões que exijam Permissão de Trabalho – PT (ex. Trabalho em altura, espaço confinado, escavação, etc.) Aplicação de advertência, e se houver recorrência substituição do profissional 15 Não utilização de EPIs mandatórios para a área em que houve a ocorrência Aplicação de advertência, e se houver recorrência substituição do profissional 16 Não realização da APR (Análise Preliminar de Riscos) em atividades realizadas em ambiente industrial Aplicação de advertência, e se houver recorrência substituição do profissional 17 Operação de veículos leves e pesados (que requerem CNH - Carteira Nacional de Habilitação) sem ser habilitado, com a CNH vencida ou na categoria inadequada ao veículo. Não estar portando durante sua atividade o Crachá de Liberação/Permissão. Substituição do profissional 18 Operação de veículos pesados (que NÃO requerem a CNH – Carteira Nacional de Habilitação) ou máquinas móveis sem habilitação específica ou com ela vencida. Não estar portando durante sua atividade o Crachá de Liberação/Permissão. Substituição do profissional 19 Não usar cinto de segurança em veículos ou máquinas móveis Substituição do profissional 20 Acesso ao interior de áreas de acesso restrito sem treinamento ou acompanhamento (Operações Cimentos somente) Advertência escrita 21 Descumprimento parcial do procedimento de Sistema Bloqueio para de Energia realização de atividade (ao menos um dos passos de bloqueio e desbloqueio) Aplicação de Suspensão 22 Descumprimento integral do procedimento de Sistema Bloqueio de Energia para realização de atividade (todos os passos de bloqueio e desbloqueio) Retirada do funcionário da unidade 23 Desativação ou remoção, parcial ou completa, de dispositivo de proteção de máquinas ou equipamentos (barreira física ou dispositivos eletrônicos) Suspensão 24 Uso de celular / Blackberry / Smartphone ou similares por motorista com veículo ou máquina móvel em movimento sem dispositivo viva voz (bluetooth) Advertência escrita 25 Não realização de inspeção pré-uso de equipamentos, máquinas ou ferramentas Advertência verbal 26 Colisões: 1) Qualquer tipo de veículo da empresa 2) Máquinas móveis 3) Veículos alugados pela empresa 4) Veículos fornecidos como benefício pela empresa 5) Veículo particular a serviço da empresa Investigação. Caso classifique nos itens 17, 18, 19 ou 24, 27 ou 28 aplicar a penalidade 27 Não reportar ou negligência ao reportar acidentes sofridos (com qualquer tipo de lesão) Suspensão 28 Falha ao reportar danos causados a equipamentos, veículos ou máquinas da empresa Advertência escrita 29 Descumprir a legislação ambiental, por exemplo: desrespeitar o meio ambiente, causando poluição no ar, terra e água, armazenar e destinar resíduos inadequadamente, maltratar ou capturar animais silvestres, não respeitar cavernas e sítios culturais, geológicos, históricos, paleontológicos e arqueológicos, realizar corte de árvores isoladas ou de áreas de mata sem autorização, captar água e/ou descartar efluentes sem autorização, realizar queimadas, construir, lavrar ou armazenar insumos em áreas não autorizadas Advertência escrita 30 Gerir os sistemas de licenças e de controle legal de forma inadequada e/ou mantê-los desatualizados (GLM, CAL, entre outros). Advertência escrita A equipe SSMA da Votorantim Cimentos ficam autorizados a orientar e fiscalizar os procedimentos, podendo requerer o afastamento de todo profissional que estiver em desacordo com as suas normas. A Votorantim Cimentos tem o compromisso de manter uma postura ética e de respeito com as comunidades onde implanta suas unidades operacionais. Desta forma, todas as contratadas devem orientar seus colaboradores quanto a responsabilidade em não jogar lixo nas ruas e avenidas do município, não realizar qualquer tipo de caça, bem como evitar posturas incomodas com moradores da comunidade.
  • 11. 10 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 Todo ato faltoso, independente de sua classificação ou gravidade, deve ser imediatamente comunicado para a área de Gente Local e tratado pelo Comite disciplinar, conforme PD3476 – Gestão de consequências aplicadas a saúde e segurança. O Comitê Disciplinar não é obrigado a seguir a sequencia de ações disciplinares acima. As mesmas devem ser utilizadas como referencias, podendo ou não ser mais severas em virtude da gravidade do evento. Referencia: PD3476 – Gestão de consequências aplicadas a saúde e segurança 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A contratada, seus empregados, prepostos ou subcontratados devem cumprir todas as legislações em vigor, especialmente com relação à Segurança, Saúde e Meio Ambiente, não podendo, em nenhuma hipótese, alegar o desconhecimento destas. A Votorantim Cimentos exige, ainda, o cumprimento de padrões, normas e procedimentos internos. Caso estes padrões sejam revisados, a contratada deve cumprir o mais atualizado. A seguir estão relacionadas algumas das principais leis, decretos, portarias, normas regulamentadoras de segurança, medicina do trabalho, higiene industrial e meio ambiente. o Consolidação das Leis do Trabalho. o Normas regulamentadoras aprovadas pela portaria 3214 de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho. o Normas de segurança, saúde e meio ambiente emitidas pela Associação Brasileira de Normas técnicas (ABNT). o Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Norma CNEN-CE-3.01 – Diretrizes Básicas de Radioproteção). o Lei nº12651 – Novo código florestal o Lei Federal nº5197 – Dispoe sobre a proteção à fauna e fauna silvestre o Lei nº12305 – Resíduos Sólidos o Lei 9605 – Crimes Ambientais o Lei 6938 – Política Nacional do Meio Ambiente o Legislação ambiental o Legislação previdenciária O cumprimento da legislação acima mencionada não eliminará a necessidade de cumprimento de outras legislações existentes ou que surjam no decorrer do tempo. 5.1 ORIENTAÇÃO SOBRE A PORTARIA 3.214, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO O responsável pela contratada deve adquirir ou ter uma via impressa obtida pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) da edição atualizada das normas regulamentadoras e manter em seu arquivo para consulta. As normas regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória pela contratada. Quando existir diferença entre as NRs e as normas, padrões e/ou procedimentos da Votorantim Cimentos, deve ser atendido o padrão mais restritivo. Qualquer violação ou desvio às condições acima pela contratada ou subcontratada pode resultar em sanções disciplinares previstas nos contratos com a Votorantim Cimentos.
  • 12. 11 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 6. FERRAMENTAS PARA GESTÃO EM SSMA As contratadas devem utilizar as ferramentas e os modelos definidos pela Votorantim Cimentos, os quais serão fornecidos na reunião inicial. 6.1 MATRIZ PARA IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS (CAR) CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCO PARA TODOS AS CONTRATADAS A contratada deverá implementar a Matriz para identificar e analisar os riscos de Segurança e Saúde Ocupacional através de um processo dinâmico e formal, estruturado e holístico para obter a eficácia da redução do risco a níveis tolerados, através das ações e medidas de controle. A contratada deve solicitar para equipe da segurança do trabalho a matriz das atividades já analisadas pela Votorantim Cimentos A Matriz deverá ficar à disposição para consulta na frente de trabalho preferencialmente em cópia colorida. Referência: PD 000278 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Segurança do trabalho 6.2 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) PARA TODOS AS CONTRATADAS A APR deve ser elaborada em quaisquer atividades a serem executadas nas Unidades da Votorantim Cimentos, sejam elas destinadas à mineração, manutenção, operação, logística e projetos de novas instalações, rotineiras ou não, envolvendo funcionários próprios ou terceiros. NOTA: O fluxo e modelo do formulário varia entre os negócios, a contratada receberá na reunião inicial as informações e modelos necessários. A APR é elaborada coletivamente ou individualmente, o que é uma exceção. O preenchimento do formulário deve ser feito de forma legível e compreensível, iniciar na sala de reunião do planejamento da atividade e terminar no próprio local de execução da atividade para assegurar que todos os riscos presentes estão sendo considerados. Depois de preparada a APR, ela deve ser lida a todas as pessoas envolvidas na execução, com a presença do Líder da Equipe. A APR deve ficar exposta e protegida, com saco plástico transparente, no local da atividade de forma visível devidamente preenchida e acessível para consulta tanto dos participantes ou por qualquer pessoa. A interrupção da atividade, por algum risco considerado que pode provocar acidente, pode e deve ser feita por qualquer pessoa participante ou não da execução, independentemente de cargo. No caso de novos projetos, a APR da atividade deverá ser enviada em formato eletrônico à Gerenciadora de Segurança para arquivamento, devendo ser aprovada pela equipe de Segurança do Trabalho do Projeto. Sem esta aprovação, a atividade não poderá ser iniciada. Referência: PD 3412 Análise Preliminar de Risco- APR 6.3 DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA (DDS) PARA TODOS AS CONTRATADAS Diálogo Diário de Segurança são reuniões diárias realizadas em todas as frentes de trabalho e setores, nas quais são apresentados e discutidos assuntos referentes às atividades do dia, seus riscos e medidas de controle baseadas na APR, cujo objetivo é o de conscientizar os colaboradores. A realização deste evento há de ser feita, no mínimo, com as seguintes condições:
  • 13. 12 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 o Ambienteque todos os participantes possam ouvir perfeitamente, que facilite a concentração (mínimo de ruído e sem movimentações no entorno); o Comunicaçãode forma simples, ilustrações e/ou com demonstrações (preferencialmente); o Realizaçãopela supervisão (preferencialmente), convidados internos e/ou externos. As contratadas devem realizar o DDS em todas suas frentes de trabalho, com lista de presença, antes do início das atividades, com ênfase (preferencialmente) nos temas onde ocorrerão as maiores exposições de riscos, sendo a APR descritiva uma excelente fonte de informações. 6.4 CARTEIRA PARA PERMISSÃO DE ACESSO E TRABALHO PARA TODAS AS CONTRATADAS A Contratada deve encaminhar para o SESMT da Votorantim Cimentos os comprovantes de treinamento, para emissão da carteira de permissão de acesso e trabalhos. O funcionário só poderá executar atividades críticas e/ou acessar áreas restritas com o porte da carteira de permissão. Figura 2 - Modelo da Carteira para permissão de acesso 6.5 PERMISSÃO DE TRABALHO (PT) PARA TODOS AS CONTRATADAS Quando o serviço a ser realizado por pessoal próprio ou contratado, envolver atividades rotineiras ou não rotineiras, nas seguintes situações: o Espaços Confinados; o Içamentos de carga, para atividades conforme previsto no PD000147; o Escavações acima de 0,5m; o Trabalho em Altura, acima de 2m; o Trabalhos à quente, para as áreas classificadas conforme previsto no PD03435; o Instalações elétricas energizadas, para alta tensão; o Trabalhos com explosivos; o Substâncias químicas perigosas; o Trabalhos com exposição a fontes de calor (ex: fornos, ciclones, caixas de fumaça, resfriador, GGQ – gerador de gás quente e outras atividades com risco de projeção de material quente); Quando, por análise e entendimento dos profissionais envolvidos na atividade, julgarem necessário utilizar a PT para reforçar as medidas de controle de segurança após análise pela APR (ex. profissionais inexperientes naquela atividade, existência de algum risco desconhecido, atividade nova, etc.) pode ser elaborada a PT. As contratadas devem identificar inicialmente, pelas Análises Preliminares de Risco, as atividades que envolvam Trabalhos Especiais e solicitar para Votorantim Cimentos a emissão da Permissão de Trabalhos.
  • 14. 13 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 É OBRIGATÓRIO que o aprovador da PT seja um funcionário próprio da Votorantim Cimentos. Será permitida a exceção desta regra nos casos de Novos Projetos, Paradas para Manutenção e exceções da Engemix, Logística e quando autorizado pelo Gerente da unidade/Setor de segurança. Nestes casos, os aprovadores devem apresentar os requisitos básicos descritos no PD3398 – Permissão para Trabalho. Referencia: PD3398 – Permissão para Trabalho. 6.6 INSPEÇÃO POR CORES OU OUTROS MECANISMOS PARA TODOS AS CONTRATADAS Indicador visual, fita estreita colorida utilizada para identificar a “cor do trimestre” evidenciando que a ferramenta manual, eletro-portátil ou especial está liberada para uso no mês correspondente, de modo sistemático com atualização até o quinto dia útil de cada mês, após o dispositivo sofrer a devida inspeção. Todos os equipamentos devem ser inspecionados, seguindo itens de lista de verificação específica para cada equipamento, antes de sua utilização inicial e periodicamente. Referencia: PD 4012 Ferramentas Manuais 6.7 AUDITORIA DE SSMA PARA TODOS AS CONTRATADAS A Segurança do trabalho da contratada deve manter rotina diaria de auditoria nas suas frentes de trabalho, para verificar o atendimento à legislação, as conformidades em relação ao Sistema de Gestão de SSMA e seus procedimentos. Os resultados devem ficar à disposição da equipe de Segurança da Votorantim Cimentos. 6.8 PEX – PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EM CONTRATOS PARA CONTRATADAS ELEGÍVEIS A Gestão de Segurança tem como principal objetivo alavancar o desempenho dos fornecedores, identificar oportunidades de melhorias na execução dos serviços com segurança, aumentar a aliança, proximidade e confiabilidade. Almeja mitigar riscos de segurança, suportar decisões por fornecedores preferenciais e desenvolver os prestadores de serviço. Além da avaliação da Gestão de Segurança, o fornecedor será avaliado em quesitos de desempenho do serviço/fornecimento, pontualidade e eficiência. O resultado anual da GS será somado a estes indíces, totalizado a nota final e possibilitando a Certificação da empresa através do VC PEX. A GS – Gestão de Segurança – se pauta na realização de blitzs semestrais em campo com os fornecedores classificados como elegíveis pela área de Gestão de Contratos. Essa atividade será executada pelo Engenheiro e/ou Técnico de Segurança responsável na unidade, com a participação do Dono de Contrato e preposto/representante da prestadora de serviço. Resultados da blitz: Através do checklist padrão, será constituído o conceito semestral do fornecedor conforme a nota atribuída. a) Igual ou maior que 90% - Resultado: Aprovado A empresa está cumprindo adequadamente os itens de segurança exigidos pela Votorantim Cimentos b) Maior que 70% e abaixo de 90% - Resultado: Aprovado com restrições Há pontos que o prestador de serviço necessita melhorar conforme mapeado no checklist da blitz. Neste caso o fornecedor deverá elaborar um plano de ações, com o conhecimento e aceite do Engenheiro/Técnico de Segurança e Dono de Contrato, buscando corrigir as irregularidades e
  • 15. 14 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 alavancar o desempenho para o próximo semestre. Caso na avaliação consecutiva o fornecedor permaneça ou retroaja nesta faixa de resultado, será dada somente mais uma oportunidade para realizar novo plano de ações para a efetiva adequação. c) Igual ou menor que 69% - Resultado: Reprovado O fornecedor não cumpre os requisitos de segurança da Votorantim Cimentos e precisa urgentemente se adequar. Deverá elaborar um plano de ações, com o conhecimento e aceite tanto do Engenheiro/Técnico de Segurança como Dono de Contrato, buscando acabar com as irregularidades e alavancar o desempenho. Nova blitz deverá ser realizada em 30 (trinta) dias após a constatção da primeira nota e o fornecedor precisará alcançar, pelo menos, a pontuação mínima exigida (70%). Do contrário, será automaticamente considerada a descontinuidade da relação comercial. O resultado anual consistirá na média simples da nota das duas avaliações e assim atribuido o conceito da faixa de resultados. NOTA: Para projetos de expansão e ou novas plantas implementados pela Gerencia Geral de Projetos, será aplicado o procedimento PD3631 – Programa de Reconhecimento em Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Referencia: PD 3768 GS – Gestão de Segurança 6.9 REGISTRO DE EVENTOS (RE) PARA TODOS AS CONTRATADAS A Votorantim Cimentos reserva-se o direito de suspender qualquer trabalho em que se evidencie risco iminente de ameaça à segurança e/ou danos às pessoas/meio ambiente (por exemplo: risco de soterramento, de afogamento, de explosão, trabalhos em altura e redes elétricas energizadas sem proteção, desobediência à norma de bloqueio, trabalhos próximos a partes móveis de máquinas equipamentos sem proteção, ficar sob cargas suspensas e outros), bem como no ambiente de trabalho, ficando estabelecido que estas suspensões não eximem as contratadas das obrigações e penalidades estabelecidas no Contrato, referentes a responsabilização civil e criminal. No caso de paralisação, a contratada não poderá repassar qualquer ônus para Votorantim Cimentos, referente a itens pertinentes à segurança. Referencia: PD 000016 Análise, Comunicação e Registro de Acidentes, Incidentes e Não Conformidades 6.10 GANA - GERENCIAR ANDANDO NA ÁREA PARA TODOS AS CONTRATADAS O GANA é uma inspeção semanal realizada nas frentes de trabalho que visa a participação da liderança em atividades de inspeções de área. O gestor/supervisor da contratada fixa ou de novos projetos deve participar do GANA. Os participantes GANA devem respeitar as rotas pré-definidas, prioritariamente as que representam os maiores riscos e/ou pouco visitadas, para valorizar, reconhecer as boas práticas e identificar as oportunidades de melhorias. Durante as inspeções GANA as seguintes dimensões devem ser observadas: o O trabalhador (condições gerais, emocional, comportamental, identificação e capacitação); o O método (APR, PT, ferramentas, EPIs e outros controles); o A Estrutura / instalação / equipamento (limpeza, arrumação, organização, condições de agressividade e segurança do local, conservação, proteção, sinalização, demarcação); As anomalias encontradas devem ser apontadas sendo as ações necessárias abertas para posterior tratativa pelos responsáveis.
  • 16. 15 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 Referencia: PD 000273 Gerenciar Andando na área - GANA 6.11 COMUNICAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES PARA TODOS OS CONTRATADOS A contratada deve comunicar para o gestor de contrato e segurança do trabalho da unidade, todo e qualquer acidente do trabalho, quase acidente ou acidente impessoal (com danos materiais ou ambientais). É obrigatório o encaminhamento do empregado acidentado ao serviço de saúde da Votorantim Cimentos para analise e classificação da ocorrência. Tambem é necessário agendar consulta no retono ao trabalho. A análise e investigação do acidente deve ocorrer em conjunto com a equipe de Segurança da Votorantim Cimentos. A composição de equipe de investigação é definida conforme os PD-000016 – Análise, Comunicação e Registro de Acidentes, Incidentes e Não Conformidades. Referencia: PD 000016 Análise, Comunicação e Registro de Acidentes, Incidentes e Não Conformidades 6.12 RELATÓRIOS MENSAIS PARA PRESTADOR DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E NOVOS PROJETOS Mensalmente a contratada deve entregar à área de SSMA da Unidade um Relatório Mensal com as informações consolidadas. Deve ser emitido relatório conforme modelo a ser entregue pela área de SSMA da Votorantim Cimentos conforme prazos definidos internamente na Unidade. Deve junto à estatística ser emitido relatório mensal, com desempenho, pontos positivos, pontos a serem trabalhados, quantidade da equipe treinada, quais treinamentos, follow-up das medidas solicitadas em inspeções, reuniões, investigações, etc. e descrição sumária de incidentes. A Votorantim Cimentos poderá solicitar à contratada informações adicionais sempre que julgar necessárias. A contratada que realiza o transporte de seus funcionarios devem apresentar controle da josnada de trabalho dos motoristas, o documento deve conter: o Escala dos motoristas o Copia do registro de ponto o Controle de Viagens 6.13 PREMIAÇÕES INDIVIDUAIS E DE EQUIPES DE TRABALHO PARA NOVOS PROJETOS Visando estimular os colaboradores ao cumprimento das obrigações de SSMA do projeto de expansão, a contratada deve implementar Sistema de Premiação Individual e para as Equipes de colaboradores. O Sistema de Premiação deve ser apresentado à Gerência do Projeto, para sua validação. Para Operações a contratada poderá ser convidada a ser enquadrada para realizar esse programa de reconhecimentos de acordo com o tipo de contratação. 6.14 CAMPANHAS DE SEGURANÇA, SAÚDE OCUPACIONAL E MEIO AMBIENTE PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E NOVOS PROJETOS As contratadas devem programar e promover campanhas de SSMA afim de conscientizar seus funcionários e promover um ambiente de trabalho mais seguro.
  • 17. 16 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 A contratada deve entregar o cronograma das campanhas no início das suas atividades dentro da unidade para validação do setor de SSMA da Votorantim Cimentos. 7. EQUIPE DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DA CONTRATADA As contratadas devem dispor de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, que por sua vez terá que ser composto de uma equipe de profissionais especializados que atenda o contingente mínimo estabelecido para o grau de risco 04, Quadro II da NR4 da Portaria 3.214 do MTE. Quando não se enquadrar no dispositivo acima, a contratada deve manter um Técnico de Segurança do Trabalho se o seu efetivo contar com 20 (vinte) ou mais funcionários. Caso seu efetivo seja inferior a 20 (vinte) funcionários e a avaliação de risco seja considerada de alto potencial, conforme critérios da Matriz de Risco (NOTA do item Relação de documentos para mobilização da empresa), será exigida a presença de Técnico de Segurança do Trabalho para o acompanhamento das atividades em tempo integral. Para contratos com previsão de efetivo mínimo de acordo com a NR04, o Médico do Trabalho e o Engenheiro de Segurança devem ser mobilizados no início do contrato, mesmo que o efetivo nesta época seja inferior. A contratada deve dispor de um profissional responsável pela interlocução com a área de Meio Ambiente da contratante. Este técnico deverá se um profissional da área de meio ambiente (Técnico ou Engenheiro) ou segurança do trabalho com curso de especialização da área ambiental. A contratada deve atender aos requisitos de competência definido no quadro abaixo: Cargo Formação Habilitação Experiência Mínima (anos) Formação e Experiência Adicional Engenheiro de Segurança Engenharia Plena CREA 3 3 anos como Engenheiro (a) de Segurança do Trabalho em obras de Construção Civil e/ou Montagem Mecânica de médio ou grande Porte, ou em empresas do ramo de mineração e siderurgia. Técnico de Segurança Técnico MTE 3 3 anos como Técnico (a) em Segurança do Trabalho em obras de Construção Civil e/ou Montagem Mecânica de médio ou grande Porte, ou em empresas do ramo de mineração e siderurgia. Técnico em Meio Ambiente Curso específico (Técnico / Graduação / Pós- Graduação) - 2 2 anos atuando na área Ambiental em obras de Construção Civil e/ou Montagem Mecânica de médio ou grande Porte, ou em empresas do ramo de mineração e siderurgia. Será de responsabilidade da contratada realizar o registro do SESMT junto ao MTE, respeitando os prazos e requisitos da NR-04. Manter em tempo integral de expediente profissional especializados nas quantidades que garantam a segurança, sendo assim manter no mínimo um Técnico de segurança do trabalho “full time” durante todo o prazo de execução, conforme equipe programada para o período. Os profissionais do SESMT das contratadas devem ter seus currículos aprovados pelo SESMT da Votorantim Cimentos antes da contratação e nos desligamentos de contrato com comunicação prévia. O SESMT da Votorantim Cimentos se reserva no direito de promover campanhas ou programas de avaliação técnica do SESMT das contratadas com base nas NR’s (Normas Regulamentadoras), afim de garantir o estudo e aplicação das normas.
  • 18. 17 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 8. PRONTO ATENDIMENTO E PRIMEIROS SOCORROS PARA ACIDENTADOS Não é permitido ambulatório ou consultório médico das contratadas dentro da unidade da Votorantim Cimentos. NOTA: O fato de existirem os atendimentos para as contratadas, não exime a contratada da contratação de equipe médica para atendimento SESMT local. Exceto quando no caso de obras onde houver equipe centralizada e acordada com a sua gerencia, sendo esta em conformidade com a NR4 da Portaria 3214 do MTE. A contratada deve prever recursos para um Programa de Vacinação contra doenças transmitidas por Vetores quando a área médica local e/ou corporativo considerarem esta necessidade. A contratada deve se certificar previamente com o responsável de SSMA da Unidade tais necessidades. Em caso de acidente do trabalho a contratada devera seguir com o plano de atendimento a emergência da unidade. É de responsabilidade das contratadas proverem os locais das atividades com kits de emergência para o transporte de acidentados, inclusive para o resgate de acidentados em altura (ex.: maca, kit para imobilização, etc.). Um preposto da contratada deve acompanhar o acidentado, quando necessário, no deslocamento da unidade para os hospitais indicados pela Votorantim Cimentos e responsabilizar-se pelo seu acompanhamento, quando o acidente ocorrer em uma de suas unidades. As contratadas devem arcar com todos os custos para exames externos e atendimentos hospitalares para acidentados. 9. MEDICINA DO TRABALHO 9.1 EXAMES MÉDICOS E COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS Os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) devem estar em concordância com os exames contidos no PCMSO da empresa contratada. O procedimento avaliação clínica remete que sejam realizados anamnese e exame físico abordando dados/ informações gerais e ocupacionais. Os prontuários médicos deverão ficar sob a guarda do Médico do Trabalho coordenador do PCMSO da contratada ou Médico por ele indicado. A equipe de Saúde Ocupacional Corporativa e/ou da Unidade reserva-e no direito de, se necessário, ou por auditoria solicitar cópia do prontuário médico e dos exames médicos ocupacionais, que será por escrito e com assinatura do médico Coordenador de Saúde Ocupacional Corporativo ou Coordenador do PCMSO da unidade onde a contratada prestar serviço. Para mais informações a contratada poderá consultar o PD 000074 – Norma do PCMSO e exames Complementares Médicos. 9.1.1 Exames complementares por risco e agente Ao eleger os exames complementares do PCMSO, o médico do trabalho coordenador da contratada deverá levar em consideração os riscos de exposição elencados no PPRA e correlacionar com o setor, cargo e atividades que o trabalhador irá exercer ou está exercendo, bem como a qual GHE – Grupo Homogêneo de Exposição que este trabalhador pertence. O médico da contratada deverá indicar os exames conforme tabela abaixo.
  • 19. 18 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 Risco Agente Exames Periodicidade Ergonômico Biomecânicos – Esforço físico intenso Raios X de coluna Lombo-Sacra AP+P Admissional e Periódico bienal Biomecânicos – Levantamento e transporte manual de cargas ou volumes Raios X de coluna Lombo-Sacra AP+P Admissional e Periódico bienal Físico Ruído contínuo ou intermitente Audiometria Ocupacional Admissional, 6 meses após – a cada 12 meses Ruído impulsivo ou de impacto Audiometria Ocupacional Admissional, 6 meses após – a cada 12 meses Vibração corpo inteiro Audiometria Ocupacional Admissional, 6 meses após – a cada 12 meses Vibrações localizadas (Mão-Braço) Audiometria Ocupacional Admissional, 6 meses após – a cada 12 meses Radiação ionizante Hemograma Completo Admissional e Periódico anual Químico Acetona Hemograma Completo Periodicidade semestral Acetona Urinária (1) Periodicidade semestral Ácido Nítrico Raios X de Tórax AP+P Admissional e Periódico bienal Metemoglobina (1) Admissional e Periodicidade semestral Cromo (Cromo, e compostos inorgânicos, como Cr Metal e compostos de Cr III) Cromo urinário (1) Periodicidade semestral Dióxido de Enxofre Raios X de tórax AP+P Admissional e Periódico bienal Espirometria Admissional e Periódico bienal Fenol Dosagem Urinária, Prova de Função hepática, Prova de Função Renal Admissional e Periodicidade semestral Formaldeído Hemograma Completo Periodicidade semestral Manganês e compostos inorgânico, como Mn Dosagem Manganês_ Sangue e Urina (1) Admissional e Periodicidade semestral Metil etil cetona (MEK) Dosagem MEK_Urina (1) Admissional e Periodicidade semestral Sílica Cristalina − α-quartzo e cristobalita Raios X de Tórax AP+P padrão OIT Admissional e Periódico bienal Espirometria Admissional e Periódico bienal 9.1.2 Exames complementares de aptidão às atividades especiais Algumas atividades necessitam avaliação de aptidão e controle biológico específico pela forma, exposição e especificidade como são executadas: Atividades Exames Periodicidade Profissionais da Voz (Tele atendimentos) Videolaringoscopia Periódico bienal Audiometria Admissional, 6 meses após – se normal a cada 12 meses; se alterada, a periodicidade será a critério do médico) Avaliação Psicossocial Admissional e Periódico anual Fonoterapia Conforme rotinas do PCMSO e a critério do médico Equipe de saúde ocupacional e Brigada Emergência (Primeiros Socorros) HBsAg Admissional Anti-HBc IgG Admissional Anti-HBs Admissional Anti HCV Admissional Anti HIV 1 e 2 Admissional, a critério clinico do médico do trabalho
  • 20. 19 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 Manipuladores Alimentos EPF Admissional e Periódico anual Coprocultura Admissional e Periódico anual Operador Veículo Industrial ou Máquinas Pesadas Rx. Coluna Cervical Ap + P Periódico bienal, a critério clinico do médico do trabalho Rx. Coluna Lombo Sacral Ap + P Periódico bienal, a critério clinico do médico do trabalho Eletrocardiograma Admissional e Periódico bienal Eletroencefalograma Admissional e Periódico bienal Avaliação Psicossocial Admissional e Periódico anual Manutenção Industrial Elétrica e atividades afins Hemograma Completo Admissional e Periódico anual Ác. Hipúrico Admissional e Periódico anual Ác. Mandélico Admissional e Periódico anual Ác. Metil Hipúrico Admissional e Periódico anual Fenol Admissional e Periódico anual Rx. Coluna Cervical Ap + P Admissional, a critério clinico do médico do trabalho Rx. Coluna Lombo Sacral Ap + P Admissional, a critério clinico do médico do trabalho Eletrocardiograma Admissional e Periódico bienal Eletroencefalograma Admissional e Periódico bienal Avaliação Psicossocial Admissional e Periódico anual Avaliação Oftalmológica Admissional e Periódico bienal Manutenção Industrial Mecânica e atividades afins Hemograma Completo Admissional e Periódico anual Ác. Hipúrico Admissional e Periódico anual Ác. Mandélico Admissional e Periódico anual Ác. Metil Hipúrico Admissional e Periódico anual Fenol Admissional e Periódico anual Rx. Coluna Cervical Ap + P Admissional Rx. Coluna Lombo Sacral Ap + P Admissional Telerradiografia de Tórax PA Admissional Eletrocardiograma Admissional e Periódico bienal Eletroencefalograma Admissional e Periódico bienal Avaliação Oftalmológica Admissional e Periódico bienal Espaço Confinado e Trabalho em Altura Hemograma Completo Admissional e Periódico anual Rx. Coluna Cervical Ap + P Admissional Rx. Coluna Lombo Sacral Ap + P Admissional Telerradiografia de Tórax PA Admissional Eletrocardiograma Admissional e Periódico bienal Eletroencefalograma Admissional e Periódico bienal Espirometria Simples Bienal Avaliação Psicossocial Anual Avaliação Oftalmológica Bienal Para indicação de qualquer exame fora do rol ou alterar a periodicidade contemplada no anexo II, o médico do trabalho da contratada deverá contatar o Serviço de Saúde Ocupacional Corporativo da Votorantim Cimentos. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é parte integrante do ato médico, e o profissional deve estar atento para as diversas implicações de natureza ética, de responsabilidade civil e penal envolvidas na
  • 21. 20 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 emissão e na assinatura do documento. O ASO é o instrumento utilizado para registro e encaminhamento da informação do resultado da avaliação clinico-ocupacional do trabalhador a outros profissionais. Deverá ser emitido em 3 (três) vias: sendo a primeira no local de trabalho, para representante da contratante ou Serviço de Saúde Ocupacional; a segunda via entregue ao (a) trabalhador (a), mediante recibo (assinatura no ASO), e a terceira arquivada na área de RH da contratada à disposição da fiscalização do trabalho. O ASO devera comtemplar todas as informações conforme modelo a seguir. ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL Em cumprimento ao disposto no artigo 168 da CLT e na NORMA REGULAMENTADORA nº 7, aprovada pela Portaria nº 3214 de 08/06/78, modificados pela Portaria nº 24 de 29/12/94 e pela Portaria nº 08 de 08/05/96 e pela portaria nº 19 de 09/04/98. Nome: Idade: Sexo: ( ) masculino ( ) feminino Cadastro: Identidade: Data Admissão: Estado civil: Setor: Função: CBO: Unidade: [ ] Admissional [ ] Periódico [ ] Retorno ao trabalho [ ] Troca de função para ________________________________________ [ ] Demissional [ ] Não há exposição a riscos específicos [ ] Físicos [ ] ruído contínuo ou intermitente – anexo I da NR 15 [ ] calor irradiante [ ] Outros ________________________________________________________________ [ ] Químicos [ ] poeira respirável e sílica [ ] cimento portland [ ] fumos de solda [ ] óleos e graxas – hidrocarbonetos [ ] Outros ________________________________________________________________ [ ] Biológicos [ ] contato com matéria orgânica contaminada [ ] Outros ________________________________________________________________ [ ] Ergonômicos [ ] levantamento e transporte manual de pesos [ ] trabalho em turno e noturno [ ] Outros________________________________________________________________ [ ] Acidentes [ ] Trabalho em Altura [ ] Trabalho em Espaço Confinado [ ] Operador de Máquinas Operatrizes [ ] Outros ________________________________________________________________ Procedimentos médicos – exames complementares Avaliação clínica ocupacional ____/____/____ ________________________________ ____/____/____ Audiometria ____/____/____ ________________________________ ____/____/____ Raios X de tórax AP + P ____/____/____________________________________ ____/____/____ Espirometria ____/____/____ EEG – Eletroencefalograma ____/____/____ ECG - Eletrocardiograma ____/____/____ Avaliação Psicológica ____/____/____ ________________________________ ____/____/____ [ ] apto para a função [ ] Apto para atividades em Espaço Confinado – NR33 [ ] inapto para a função [ ] Apto para atividades com Trabalho em Altura – NR35 [ ] Apto a operar Máquinas e Equipamentos Móveis Médico Coordenador do PCMSO: Endereço: Médico examinador: Endereço: ________________________________,____de______________________de 20___. __________________________________________________ __________________________________________________ Assinatura do colaborador Carimbo e assinatura do médico do trabalho Declaro que recebi a 2º. Via do presente atestado. Figura 3 - Modelo de ASO
  • 22. 21 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 Referencia: PD000074 Norma do PCMSO e Exames Complementares Médicos 10. TREINAMENTOS A contratada deve providenciar os treinamentos legais e comprovar a habilitação, qualificação e capacitação dos seus funcionários. Deve-se manter arquivo fisico no canteiro. O treinamento deve ser realizado de acordo com a função, atividade laboral e local do trabalho. Durante o processo de mobilização a contratada deve encaminhar as evidencias dos treinamentos legais dos seus funcionários, para emissão da carteirinha de autorização de trabalho. 10.1 TREINAMENTO LEGAIS DE SEGURANÇA Norma Curso Periodicidade (Votorantim ou norma) Enquadramento NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Anual Funcionario que compõe o quadro da CIPA NR-06 Uso, conservação, higienização e armazenamento de EPI Início das atividades ou quando houver alteração de função/EPI Todos os funcionários NR-09 Medidas de caráter coletivo, procedimentos que assegurem a sua eficiência e as eventuais limitações. Ocorrerem modificações significativas dos EPC’s Todos os funcionários NR-10 Curso Básico – Segurança em instalações e serviços com eletricidade Bienal ou Troca de função ou mudança de empresa ou Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses ou Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. Funcionarios do setor elétrico NR-10 Curso Complementar – Segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades Funcionarios do setor elétrico NR-11 Operação de equipamentos moveis (Pá Carregadeira, escavadeira, Retroescavadeira, Mini carregadeira, Trator agrícola, Trator de esteira, rolo compactador, Moto niveladora, bate-estaca...) Bienal Operadores de equipamentos moveis NR-12 Operação de motosserra Anual Operador de motosserra NR-12 Operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos Ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho Funcionarios envolvidos na operação e manutenção em maquinas e equipamentos NR-17 Transporte manual de cargas Anual Funcionarios envolvidos no transporte manual de cargas NR-17 Teleatendimento - apacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção Semestral Vendedores NR-18 Operação de elevador cremalheira Anual Operador de elevador NR-18 Montagem e desmontagem de andaime específico para o tipo de andaime em operação Anual Montador de andaime NR-18 Operação de equipamentos plataforma elevatória de acordo com modelo utilizado pela a empresa Anual Funcionarios que realizam operação de PTA
  • 23. 22 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 NR-18 Operação, manuseio e transporte de equipamentos de impermeabilização aquecida Anual Operador e envolvidos em impermeabilização a quente NR-18 Operação, manuseio e transporte de máquinas, equipamentos e ferramentas Diversas Anual Todos os funcionários envolvidosna operação de equipamentos e ferramentas NR-18 Treinamento admissional e periódico Anual Todos os funcionários NR-18 Operação de equipamentos de guindar (Poliguindaste, guindaste e grua) Bienal Operador de grua, munck ou guindaste NR-18 Manutenção, montagem e desmontagem de gruas Anual Montador e mecanico NR-18 Sinaleiro/Amarrador de Cargas Anual Sinaleiros e amarradores de carga NR 18 e 12 Supervisor de Rigging Bienal Lideres envolvidos na elaboração e liberação de plano de carga NR-18 Atividade a quente Anual Funcionarios envolvidos em atividades a quente NR-20 Operação, inspeção, manutenção e abastecimento do tanque Bienal Funcionarios envolvidos das atividades de abastecimento de equipamentos ou veiculos NR-23 Brigada de incêndio Anual Funcionarios que compõem o quadro da brigada NR-26 Sinalização de segurança Anual junto com a integração Todos funcionários NR-33 Atividade em espaço confinado Anual Funcionários exposto ao risco de espaço confinado NR-35 Atividade em altura Bienal ou Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho ou Evento que indique a necessidade de novo treinamento ou Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias ou Mudança de empresa Funcionários exposto ao risco de quede de diferente nível CONTRAN MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos Quinquenal Motoraista de comboio CONTRAN Transporte coletivo Quinquenal Motorista de ônibus e vans CONTRAN Direção defensiva Bienal Motoristas de veículos e operadores de equipamentos moveis NOTA: Sera necessário comprovar a proficiência do instrutor para os treinamentos de direção defensiva e das NR 33 e 35, através dos documentos relacionados baixo: o Comprovação de experiência de no mínimo 3 anos; o Comprovado histórico de conhecimento técnico (treinamento da NR relacionada com a carga horária estipulada na NR em questão, curso de instrutor); o Comprovação de Habilidade (avaliação de reação, evidência de treinamentos aplicados anteriormente).
  • 24. 23 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 10.2 TREINAMENTOS INTERNOS DE SSMA A contratada devera agendar com o setor de SSMA da Votorantim Cimentos a realização dos treinamentos internos de acordo com atividade e local de trabalho. PD Conteudo Periodicidade Enquadramento 000121 Integração e treinamento em segurança Contratados fixos: bienal e eventuais: anual Todos os funcionários Integração de meio ambiente Contratados fixos: bienal e eventuais: anual Todos os funcionários 222 Bloqueios de Energias – Lider Bienal Supervisores, encarregados ou liberes de equipe 222 Bloqueios de Energias – Executante Bienal Todos os funcionários que acessam a área operacional 3436 Trabalho em Altura Bienal Funcionarios envolvidos em trabalho em altura TTO Utilização do Cinto de Segurança (Trabalhos em Altura) 3435 Trabalho à Quente Anual Funcionarios envolvidos em trabalho a quente 3758 Recebimento, Manuseio e Armazenagem de Cilindros de Gás Comprimido Anual Funcionarios envolvidos em trabalho a quente 3762 Proteção de Maquinário Anual Funcionarios envolvidos em trabalho de operação de maquinas, equipamentos ou ferramentas eletroportateis 000147 Cargas Suspensas Anual Todos os funcionários envolvidos em trabalho com içamento de cargas TTO Içamento de Cargas – Equipamentos Manuais e Acessórios Bienal 3406 Espaço Confinado Anual Todos os funcionários envolvidos em trabalho em espaço confinado 3734 Operações com veículos leves e equipamentos móveis Anual Todos os funcionários que inspecionam ferramentas 000074 Norma do PCMSO e Exames Complementares Médicos Anual SESMT da contratada 00257 Prevenção ao uso indevido de álcool e drogas Anual Todos os funcionários 00274 Inspeções de segurança e saúde Anual SESMT da contratada 03767 Controle de acesso às áreas de alto risco Anual Todos os funcionários TTO Isolamento de áreas para manutenção Bienal Todos os funcionários que acessam a área operacional 000004 Limpeza Interna de Silos Anual Todos os funcionários envolvidos 1754 Escavação Anual Todos os funcionários envolvidos 000030 Gerenciamento de Produtos Químicos Perigosos Anual Todos os funcionários envolvidos 2044 Instalações elétricas em locais Perigosos Anual Todos os funcionários envolvidos
  • 25. 24 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 TTO Operação de bomba de alta tensão Anual Todos os funcionários envolvidos TTO Desobstrução de Ciclones Anual Todos os funcionários envolvidos 000273 Gerenciar andando na área - GANA Anual Todos os funcionários envolvidos 03486 Moinho de bolas - diretrizes de segurança Anual Todos os funcionários envolvidos 000280 Preparação e Resposta à Emergência Anual SESMT 000016 Análise, Comunicação e Registro de Acidentes, Incidentes e Não Conformidades Anual SESMT 03412 Análise Preliminar de Risco (APR) Anual Todos os funcionários 000278 Identificação e avaliação de riscos de segurança do trabalho Anual SESMT 10.3 TREINAMENTO INTRODUTÓRIO – INTEGRAÇÃO DE SSMA Todo funcionário da contratada antes de iniciar o seu trabalho nas Unidades da Votorantim Cimentos, deve receber o Treinamento Introdutório – Integração de SSMA fornecido pela Votorantim Cimentos com carga horária de 06 horas, de acordo com a complexidade dos trabalhos a serem realizados e de acordo com os padrões existentes nas Unidades. A contratada da indústria da construção, regida pela Norma Regulamentadora nº18, deve ministrar e comprovar o cumprimento da integração de 06 horas, no momento da mobilização dos seus funcionários. A integração será dividida: o Treinamento padrão VC com 03h de duração onde os empregados terão conhecimento das ferramentas e procedimentos padrão de segurança da Votorantim Cimentos no Brasil – funcionários devem atingir média mínima de 07; o Treinamento específico da unidade com 01h de duração: apresentação dos riscos específicos e medidas de controle da unidade e da atividade que será desenvolvida – funcionários devem atingir média mínima de 07; o Treinamento para Bloqueio de Energias Perigosas (Liderados – 2h) – avaliação dos participantes para verificar entendimento básico do conteúdo apresentado – funcionários devem atingir nota 10. Os funcionários que atingirem a nota esperada nos dois treinamentos serão liberados para os trabalhos em área. Os demais casos encaminhados para nova integração e após, realização de nova avaliação. A contratada deve ter em seu quadro de empregados e/ou subcontratados somente profissionais alfabetizados, para que assimilem as informações de segurança e meio ambiente realizados durante a integração. Caso haja transferência de funcionários da contratada entre as Unidades da Votorantim Cimentos, a integração será resumida aos itens da Unidade de transferência, sendo que este funcionário não pode estar fora do sistema por mais de 1 ano (contratado eventuais) ou 2 anos (contratados fixos). Esta integração resumida terá duração de 01 hora e após a sua realização, o funcionário desta contratada deverá passar pela avaliação e atingir a média esperada (7,0) para a sua liberação.
  • 26. 25 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 As Unidades que realizarem a integração deverão fornecer para a contratada um documento com a lista de funcionários que passaram pela integração, contendo a data da realização e as notas da integração e do PD 0222 (Sistema de Bloqueio de Energias) ou qualquer padrão que venha a substitui- lo. Esse documento deve ser assinado pela área de SSMA da Unidade, contendo o nome do profissonal responsável pela area. Esse documento deve ser aceito como comprovação da integração para demais Unidades do grupo, exceto para a integração de 1 hora citada acima, especifica da Unidade. Referencia: PD000121 Integração e Treinamento em Segurança 11. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI Os EPIs devem atender à Norma Regulamentadora 6 – NR6 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e do Emprego – MTE. Todos os EPIs devem possuir Certificado de Aprovação – C.A válido emitido pelo Ministério do Trabalho, sendo de responsabilidade da contratada manter um arquivo com cópia de todos os CA’s dos EPI’s utilizados pelos seus funcionários. Os EPIs são especificados para cada cargo ou local de trabalho, em função dos riscos de suas atividades e não podem sofrer alteração em sua estrutura, nem serem utilizados em condições para os quais não foram especificados. A contratada deve providenciar os EPI básicos (botina de segurança, óculos, capacete com jugular, protetor auricular, uniforme e/ou colete refletivo, mascara para poeira) para seus funcionários circularem na área fabril/projeto. A contratada deve sinalizar locais pertinentes as suas atividades nas áreas de risco, indicando a obrigatoriedade de uso e o tipo adequado de EPI. Os EPI’s utilizados pelos funcionários da contratada, devem apresentar similaridade com os equipamentos homologados pela Votorantim Cimentos, conforme manual de EPI. 11.1 CARATERÍSTICAS BÁSICAS DOS EPI’S HOMOLOGADOS 11.1.1 Proteção para cabeça EPI Características Capacete Capacete de segurança, tipo II (aba frontal), classe B (uso geral), composto por casco ventilado, suspensão com ajuste de catraca, tira de absorção de suor e tira jugular. O casco possui aba frontal e é moldado em polietileno de alta densidade. Possui duas fendas laterais para acessórios (slots). Capacete para trabalho em altura Casco injetado em Polietileno de Alta Densidade com 6 furos, sendo 3 de cada lado para facilitar a ventilação; 4 Suportes de lanterna feito em Nylon presos ao casco; jugular com 3 pontos de ancoragem com fitas antialérgicas fabricadas em poliamida; reguladores e fivela em Nylon; testeira, feita em E.V.A. e tecido de poliamida termoformados, possui ajuste de tamanho feito com catraca; sistema de suspensão com espaço de folga entre o casco e a testeira possibilitando a circulação de ar e oferecendo maior conforto ao usuário. Espaço existente entre o casco e o topo da cabeça. Suspensão para capacete A suspensão é confeccionada com duas tiras de tecido de poliéster, com quatro pontos de fixação e carneira de polietileno de alta densidade. Dispõe de tira de absorção de suor e tem sistema de ajuste com catraca. A altura da suspensão pode ser ajustada em três posições através dos encaixes traseiros, sem prejudicar a distância mínima especificada pela norma NBR 8221:2003. Jugular A tira jugular é um acessório disponível na cor preta com ou sem elástico, fixada ao casco em dois pontos. Também há uma versão com 3 pontos de fixação feita em tecido de poliéster, com engate rápido no queixo, para uso com trabalhos em altura. Balaclava risco 2 Balaclava de segurança, confeccionada em uma camada tecido UltraSoft Style 130, composto de 88% algodão e 12% nylon, ATPV 13,2 cal/cm², fabricada pela empresa Westex Inc., com gramatura nominal de 6,0 oz/yd² (203 g/m²). Balaclava para alta temperatura Capuz de segurança tipo balaclava confeccionado em malha de fibra aramida de 200 ou 300g/m2. Com abertura para olhos ou total para uso com máscara; Cor crua, com reforço do próprio material costurado e bainha na parte inferior. Resistente a temperaturas de até 250 °C de aproximação.
  • 27. 26 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 Capuz de segurança risco 4 Capuz tipo carrasco de segurança confeccionado com 03 (três) camadas em tecido antichama Flashwear FW-I, composto de 88% algodão e 12% poliamida (nylon) de alta resistência; ATPV 49.0 cal/cm², fabricado pela empresa ITEX, INC, com gramatura de 7,7 oz/yd² (260 g/m²). Composto por lente fabricada pela empresa PAULSON MANUFACTURING CO, Modelo IM22ARF6FL40-2S e capacete de segurança CA 11167, cor caqui, com logotipo e identificação classe risco. Capuz para soldador Capuz em brim cor azul royal com abas nos ombros, fechamento frontal com velcro de 1"" elástico de 30mm costurado da nuca até a testa para ajuste e costura na parte traseira e junção da aba, para proteção de soldador. Capuz para alta temperatura Capuz de segurança confeccionado em tecido composto por fibra de carbono e para-aramida (Texíon® G), forrado com tecido de algodão com tratamento retardante a chamas, feltro de lã, com abertura frontal de 220 mm de largura superior e 260 mm de largura inferior, 100 mm de altura nas laterais e 180 mm de altura na parte frontal, com bordas laterais recobertas com velcro, utilizadas para fixação no protetor facial OU Capuz de segurança confeccionado em couro tratado (Kourion® Extra), forro em algodão antichama. O capuz é conjugado com protetor facial e deve ser utilizado em conjunto com o capacete de segurança V-GARD (CA 8304), fabricado pela empresa MSA do Brasil. O capuz é dotado de uma abertura frontal com cerca de 180 mm de largura e 60 mm de altura, com bordas laterais internas recobertas com velcro, que são utilizadas para fixação de um protetor facial. O protetor fácil é confeccionado de policarbonato incolor, com cerca de 190 mm de largura e 140 mm de altura. A fixação do protetor facial ao capuz é feito por meio de velcro e do capacete através de ajuste por meio de elástico localizado na traseira do capuz. O capuz deve ser montado em capacete. 11.1.2 Proteção dos olhos e face EPI Características Óculos Óculos de segurança, constituído de armação e visor curvo, confeccionado em uma única peça de policarbonato verde médio. Apresenta uma peça de plástico rígido com quatro pinos, em formato de "v", com canaleta, possui um apoio nasal de plástico maleável incolor, encaixado na parte inferior do visor e hastes tipo espátula. As hastes, confeccionadas do mesmo material do suporte são constituídas de duas peças e permite o ajuste do tamanho. Óculos de sobrepor ao de grau Óculos de segurança, constituído de armação e visor confeccionado em uma única peça de policarbonato incolor com meia borda superior e lateral e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas de material plástico preto e constituídas de duas peças: uma semi-haste vazada c/ uma das extremidades fixadas ao visor por meio de encaixe e outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho. OU Óculos de segurança constituído por armação convencional de material plástico, plaquetas de cor amarela ou laranja encaixadas no apoio nasal, ponte, protetores laterais de material plástico confeccionadas do mesmo material da armação e lentes de material plástico (policarbonato) incolor. As hastes são confeccionadas de material plástico marrom claro e amarelo ou preto e amarelo e são articuladas na armação através de pinos plásticos e possui um arco flexível marrom claro ou preto colada na parte superior da armação. Uma peça composta de material plástico maleável colada em borracha tipo espuma preta é presa por meio de encaixe na parte interna do visor. Óculos ampla visão Óculos segurança, modelo ampla visão, armação confeccionada em uma única peça material plástico rígido cinza (polipropileno) recoberto com borracha macia cinza claro, com sistema de ventilação indireto de doze canais localizados na parte superior e sete canais em cada uma das laterais na parte inferior da armação, tirante tecido elástico, utilizado para ajuste à face do usuário, preso nas laterais da armação por meio de presilhas plásticas e visor de policarbonato incolor. Obs.: Obrigatorio a utilização dos óculos nas áres fabris da paletizadora, ensacadeira e carregamento a granel. Óculos para maçarico Óculos de segurança constituído de armação, confeccionada em uma única peça de PVC na cor cinza, dotada de 06 válvulas para ventilação indireta e aberturas para encaixe de duas oculares redondas. As oculares possuem soquetes rosqueáveis, que permitem a fixação de lentes de material incolor, com 50mm de diâmetro. A armação cobre toda a região em torno dos olhos e é ajustada através de elásticos. Lentes para maçarico Lente de vidro para óculos de proteção para atividades com solda e maçarico, nas tonalidades incolor, 6 e 8. Modelo redondo, diâmetro de 50 mm e espessura de 2 mm. Lentes para mascara de solda Lente de proteção retangular para utilização em máscara de solda para cobertura da Carbografite. Referências: Incolor: SILOMINAS; Tonalidade 10: 012036012; Tonalidade 12: 012036112; Tonalidade 14: 012036212 Protetor facial Protetor facial composto de um arco de material plástico pintado de preto e um visor confeccionado de material plástico incolor, preso ao arco por meio de três pinos plásticos. O arco é fixado em um dispositivo basculantes presos nas laterais do capacete. Protetor facial tonalidade 3 Protetor facial constituído de coroa e carneira de plástico azul royal e carneira de plástico cinza, com regulagem de tamanho através de ajuste simples ou catraca com cerca de 230 mm de largura e 215 mm de altura e visor de material plástico (policarbonato) com aproximadamente 22,8 cm x 36,8 cm e 2mm de espessura, cor verde claro (tonalidade 3.0). O visor é preso à coroa por meio de encaixe e a carneira por meio de peça metálica ou através de 2 (dois) parafusos plásticos com arruela de metal. Protetor facial risco 2 Protetor facial, composto por lente fabricada em policarbonato verde presa ao suporte por meio de pinos plásticos, suporte do protetor facial confeccionado em material plástico azul acoplado ao capacete de segurança através de encaixe nas
  • 28. 27 MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018 laterais. Protetor de queixo confeccionado em material plástico azul acoplado à lente através de pinos plásticos. Este protetor facial deve ser utilizado em conjunto com o capacete de segurança "A29; A29R" (CA nº 11.167), importado pela empresa INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA. O conjunto ATPV de 12,7 cal/cm², classe risco elétrico 2. Máscara de solda Máscara de segurança para trabalhos de soldagem composta de escudo confeccionado em material plástico (polipropileno ou poliamida), com visor de aproximadamente 55 mm de altura e 110 mm de largura, com carneira de polietileno incolor com regulagem de tamanho através de ajuste simples ou catraca, fixa na extremidade da máscara através de parafuso metálico. Com visor basculante (articulado) que suporta uma placa de segurança na parte fixa e uma placa de cobertura com um filtro de luz na parte basculante. O filtro de luz, confeccionado em policarbonato escuro tonalidade 10 e as placas de cobertura e de segurança, confeccionadas em policarbonato incolor, são fixadas ao visor através de suporte metálico encaixado em fendas internas do visor. 11.1.3 Proteção auditiva EPI Características Protetor tipo concha Protetor auditivo de segurança tipo concha, constituído por duas conchas em plástico, revestidas com almofadas de espuma em suas laterais e no interior das conchas. Possui também uma haste de fixação, para manter as conchas firmemente presas ao capacete de segurança. Protetor auricular plug Protetor auditivo do tipo inserção pré-moldado, confeccionado em silicone, no formato cônico, com três flanges concêntricos, de diâmetros variáveis, contendo um orifício em seu interior, que torna o equipamento macio e facilmente adaptável ao canal auditivo. O protetor está disponível em três tamanhos (P, M e G), e com cordão de silicone ou polipropileno e caixa plástica. Nível de atenuação de 15dB (NRRsf) Protetor auricular moldável Protetor auditivo tipo inserção moldável que possui espuma macia e hipoalergênica com desenho cônico, sendo capaz de criar excelente vedação para redução de ruído no canal auditivo. Nível de atenuação de 16dB (NRRsf) 11.1.4 Proteção respiratória EPI Características Proteção respiratória PFF1 Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas classe PFF-1S, com formato dobrável e com solda térmica em seu perímetro. O respirador é composto basicamente por três painéis de não-tecido e um meio filtrante em microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente. A face interna e face externa do respirador são recobertas por um não- tecido na cor azul escuro pra proteção do meio filtrante. Nas laterais de cada peça são fixados quatro grampos metálicos, sendo dois de cada lado, por onde passam as pontas de 02 (dois) tirantes elásticos na cor amarela. A parte superior interna da peça possui uma tira de material metálico moldável, utilizada para ajuste nasal. Proteção respiratória PFF2 dobravel ou concha Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial filtrante para partículas, tamanho regular, solda térmica em seu perímetro, apresentando face interna na cor branca e face externa em cor azul. O respirador possui o meio filtrante composto por camadas de microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente. Nas laterais da peça existem quatro grampos metálicos, dois de cada lado, por onde passam as pontas de dois tirantes elásticos brancos. A parte superior interna do respirador possui uma tira de espuma cinza e a parte superior externa, uma tira de material metálico moldável. O respirador possui, em sua parte central, um dispositivo plástico branco com formato retangular, dotado internamente de uma válvula de exalação. Proteção respiratória PFF3 Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, classe PFF-3 SL, com formato tipo concha na cor branca, com solda térmica em seu perímetro. Nas laterais da peça existem quatro presilhas plásticas ajustáveis, duas de cada lado, por onde passam as pontas de dois tirantes elásticos na cor vermelho. A parte interna da concha possui uma tira de espuma cinza acompanhando o perímetro e a parte superior externa. O respirador possui, em sua parte central, uma válvula de exalação. Proteção respiratória semifacial Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial, nos tamanhos pequeno (6100), médio (6200) e grande (6300), com corpo moldado em material plástico rígido cinza escuro e em elastômero sintético cinza, com tonalidades cinza. Os filtros químicos são compostos por carvão ativado granulado envolvido por um cartucho plástico. Para contaminantes específicos (como amônia, formaldeído, gases ácidos e mercúrio) o carvão ativado também é tratado para que haja adsorção química do contaminante, através de sua reação com a substância utilizada no tratamento Proteção respiratória facial Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça facial, com corpo moldado em material plástico rígido cinza escuro e em elastômero sintético cinza, com tonalidades cinza. 11.1.5 Proteção dos membros superiores EPI Características