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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Projeto de Lei nº ______ / 2021
Deputada Sofia Cavedon
Declara como de relevante interesse
cultural estadual a “Cultura Hip-Hop” em todas as
suas manifestações no Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 1º Fica declarado como de relevante interesse cultural estadual a “Cultura Hip-
Hop” em todas as suas manifestações no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Para fins desta lei entende-se a “Cultura Hip-Hop” como movimento cultural
que engloba os cinco elementos identitários da linguagem própria e das manifestações artístico-
culturais das suas comunidades, assim definidas:
I – o “MC” (Mestre de Cerimônias), aquele que desenvolve as habilidades de rima e
utilização das palavras, com poética e carisma para animar o público em apresentações,
interpretando o gênero musical “RAP” (“Rhythm And Poetry”), discurso rítmico com rimas e
poesias;
II - o “DJ” (“Disc Jockey”), aquele que cria e reproduz a música no contexto das
manifestações da cultura;
III - o “GRAFFITI”, como manifestação artística de expressão visual, fortemente
associada ao contexto comunitário urbano, por meio de pinturas com tintas com spray e outras
para criar imagens ou letreiros murais ou em vestuário, veículos ou outros meios;
IV - o “BREAK” ou “BREAKING”, como a forma peculiar de dançar o “rap”,
especialmente como dança de rua, caracterizada por coreografia com acrobacias, rotações de
corpo e outros movimentos;
V - o “CONHECIMENTO”, como forma de empoderamento das comunidades, pela
criação de informação, visando relatar fatos ocorridos no cotidiano das comunidades para
ciência de outros, a fim de que tais fatos sejam questionados, visando à inserção na sociedade
excludente e sua conseqüente transformação.
Parágrafo Único. A “Cultura Hip-Hop” constitui-se por ser linguagem, identidade,
resistência, comportamento, atitude, protesto, valores, crenças e jeito de ser e se expressar de
um grupo de pessoas, que são marcadas pela realidade das suas comunidades, especialmente
periféricas, que reivindicam melhorias para suas vidas pela inclusão, socialização e resgate dos
sujeitos na sociedade.
Art. 3º - Fica o Poder Público autorizado a praticar os atos necessários para a
valorização da “Cultura Hip-Hop” no Estado do Rio Grande do sul, conjuntamente com os já
previstos na Lei n° 13.043, de 30 de setembro de 2008 e na Lei n° 13.901, de 9 de janeiro de
2012, podendo:
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I – Assegurar, valorizar, difundir, salvaguardar e fomentar o desenvolvimento da
cultura hip-hop e de seus praticantes na realização de suas manifestações e eventos próprios,
tais como festivais, premiações, campeonatos artísticos, e esportivos, cursos de formação e
capacitação, ligadas às modalidades e expressões artísticas da periferia;
II - Assegurar ações de formação e capacitação, ligadas às modalidades artísticas
características da “Cultura Hip-Hop”, além de atividades que visem à discussão, à troca de
conhecimento e o debate de ideias relativas às políticas públicas para cultura e a juventude, em
especial a juventude negra, lgbtqi e indígena;
III - Assegurar que a cultura hip-hop esteja em condição de equidade, sem quaisquer
regras discriminatórias em relação às demais manifestações da cultura nacional,
compreendendo e respeitando as peculiaridades e especificidades de cada município e região;
IV - Assegurar a livre realização das manifestações culturais, o acesso às fontes de
financiamento público, com publicação de editais específicos para linhas de financiamento e
apoio á “Cultura Hip-Hop”, o apoio aos seus artistas, coletivos, espaços, projetos e
movimentos, bem como a integração entre os praticantes e gestores dessa cultura;
V - Assegurar que as iniciativas para fomento da “Cultura Hip-Hop” dirijam-se para a
promoção à educação, à saúde mental, à saúde física, ao esporte, à cultura e inclusão social;
VI - Promover e incentivar a realização de encontros comunitários da cultura “hip-hop”
como as rodas culturais, festivais, premiações, campeonatos, formações, exposições, rodas de
rima, de “slamers”, de “breaking”, de “graffiti” e encontros de DJs e “beatmakers”, entre
outras, de maneira periódica em espaços públicos, e sem qualquer restrição à circulação das
pessoas;
VII – Promover a integração da cultura “hip-hop” com as diversas políticas públicas,
com o objetivo de fomentar a criação de espaços sociais, de saúde, culturais, educacionais e
esportivos, incentivando o potencial turístico, cultural alternativo, e competitivo do Rio Grande
do Sul.
Art. 4° Os assuntos relativos à “Cultura Hip-Hop” deverão receber, quanto possível,
tratamento pelos órgãos públicos encarregados pela cultura no Estado de forma transversal,
com interação de todas as áreas governamentais pertinentes.
Art. 5º - Os e as praticantes da “Cultura Hip-Hop” são agentes da cultura popular e,
como tais, devem ter seus direitos respeitados, sendo vedada qualquer discriminação ou
preconceito de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra essa a cultura e os seus
e as suas praticantes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Farroupilha,
SOFIA CAVEDON
Deputada Estadual do PT
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Justificativa
Em todos os estados brasileiros encontramos a cultura Hip-Hop como uma expressão
cultural forte, organizada e de grande alcance social. O que antes era considerado por muitos de
forma preconceituosa como um “movimento marginal, de periferia”, hoje está presente nas
ruas, comunidades, associações, escolas, universidades, nas instituições do Estado, nas
políticas públicas, abrangendo as mais diversas classes sociais, sendo praticado nas praças e
escolas, onde têm pessoas o Hip-Hop está presente. O Hip-Hop organiza e executa
reconhecido(a)s festivais de música e dança, ações de inclusão social nas mais diversas áreas
(educação, cultura, saúde física e mental, esporte, direitos humanos, dentre outras) e tantas
iniciativas podem ser encontradas e se fortalecem pelo país a partir do Hip-Hop.
Diversos estados abrigam entidades, organizações do Hip-Hop organizados,
abrangentes, com trabalhos sociais louváveis e que merecem maior atenção do poder público.
Importantes iniciativas parlamentares tramitam em Casas Legislativas com objetivo de
valorizar e reconhecer esta importante manifestação cultural.
Nada mais justo, então, de fazê-lo na cena cultural gaúcha institucionalizando a cultura
Hip-Hop em todas as esferas governamentais para que seus artistas, praticantes, pesquisadores
e entidades possam receber do poder público a mesma atenção que todas as outras expressões
culturais que contribuem para o bem estar dos seres humanos recebem, a partir da sua atuação,
com a inclusão social, auxilio a alfabetização, resgate, transformação dos indivíduos de firma
física, mental e valorização cultural de uma enorme quantidade de pessoas espalhadas pelo
país.
O seu nascimento aconteceu nas ruas do bairro do Bronx (NY), em 1973, onde
estabeleceu-se quatro pilares essenciais na cultura: o MC, o DJ, o Breaking, o Rap e o Grafitti e
que hoje sabemos ter um quinto elemento, o elemento do Conhecimento, que une as quatro
subculturas. O Hip-Hop desnudou-se da sua guetificação norte americana e fez morada em
todos os lugares do planeta, da música à dança, do vestuário ao comportamento e da linguagem
à indústria, o Hip-Hop formou artistas e adeptos.
Chegou no Brasil no início dos anos 80 através dos bailes Black, nesse primeiro
momento surgiram os primeiros grupos de dança, e de Djs com seus equipamentos de som e de
discotecagem. Animavam o dia e a noite da população negra e periférica que buscavam
diversão.
No Rio Grande do Sul, o Hip-Hop, entra primeiro em Porto Alegre, com os bailes
Blacks e com as rodas de Breaking, notadamente nas esquinas da Rua dos Andradas com a
Avenida Borges de Medeiros, no centro da capital. Essa esquina, popularmente nomeada como
Esquina Democrática, conhecida por ser palco de grandes acontecimentos, como o da
Legalidade, eventos por democracia, cidadania e diversas pautas dos mais variados
movimentos sociais, foi ressignificada pelo Movimento Negro local como a Esquina do Zaire
(BITTENCOURT, 2010).
Durante a Copa do Mundo de 1982, realizada na Espanha, ocorreu o jogo Brasil x Zaire.
Na ocasião a negritude porto alegrense apoiou a seleção do continente africano, afirmando os
laços com África, e denunciando o racismo que os e as afro-brasileiras sofreram e sofriam no
país naquele contexto. Foi a Esquina do Zaire, ou Esquina democrática que acolheu dançarinos
e dançarinas do Breaking residentes em Porto Alegre e em cidades da região metropolitana e,
também, do interior do Estado. Ou seja, a juventude negra dos anos 1980, ocupou o centro da
cidade a partir do Movimento Negro e da musicalidade negra. sendo a Cultura Hip-Hop uma
das manifestações afro-brasileiras que compõe esse movimento. Existiam e existem outros
espaços na área central (BITTENCOURT, 2005) da cidade que foram importantes para o Hip-
Hop como a Galeria Chaves, a Casa Masson, Mercado Público (hoje local da Batalha do
Mercado), Shopping Rua da Praia. Nesses espaços circulavam artistas e ativistas negros e
negras ligados ao carnaval, samba, pagode, reggae, capoeira, poetas, poetisas intelectuais,
estudantes, dentre outros. Foi nesse fluxo que circulava na Rua dos Andradas a contribuição
4
para a formação do Grupo Palmares, que desde os anos 1970 tensionava para que o dia de
referência da população afro-brasileira não fosse o 13 de maio e, sim, o 20 de novembro, data
que celebramos o aniversário da morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares, por sua luta
contra a escravização de africanos e afro-brasileiros no Brasil. Por isso essa data foi
estabelecida como o Dia da Consciência Negra.
É importante destacar o papel do Grupo Jara Musi-Som, do Dj Gê Powers, entre outros
como um dos pioneiros em equipes de som e Dj como Hiphoppers do RS, as equipes de som e
seus Djs embalavam as rodas de Breaking, os bailes Blacks e abriam espaço em seus
microfones e caixas de som para ecoarem as vozes de artistas que estavam se lançando como
Mcs.
Os clubes negros, como o Floresta Aurora, também são espaços reconhecidos por
acolherem o Hip-Hop. Na região metropolitana e no interior existiram muitas equipes de som e
espaços que deram a sustentação para o Hip-Hop em seu início.
No início da década de 90 começaram a surgir os primeiros sinais de organização do
movimento através do discurso geopolítico de jovens, em sua maioria formada por jovens
negros e negras dos subúrbios que viam nele uma forma de expressar os seus sentimentos e
indignações, contra uma sociedade extremamente discriminatória. No início da década
iniciaram os primeiros trabalhos e oficinas ministrados por ativistas e educador(a)s do Hip-
Hop. Em Porto Alegre no ano de 1993 começaram as oficinas socioeducativas da FESC (atual
FASC), centros comunitários e abrigos. No final dos anos 90 o Hip-Hop criou o primeiro
programa de televisão.
O Programa Hip Hop Sul1
na TVE estreou em 1999 e abriu espaço para coletivos,
ativistas apresentarem seus trabalhos e, também produzir e realizar um programa de televisão.
Nos anos 2000 o Hip-Hop intensifica as suas ações em associações comunitárias,
escolas, e espaços públicos (SOARES, 2007) onde realizam oficinas, cursos, eventos, reuniões
etc. O Hip-Hop também estava ativo em universidades, entre elas a UFRGS (ZANINI, 2010)
partidos políticos (ROSA, 2010).
Foi nesta década que Porto Alegre aprova a lei que institui a Semana do Hip Hop de
Porto Alegre2
, no ano seguinte, é aprovada a lei que institui a Semana Estadual3
do Hip Hop no
RS.
Na década de 2010 o Hip-Hop articulou com muita força a criação e implementação de
políticas públicas (MAFFIOLETTI, 2013) para as juventudes, de marcos institucionais como o
Estatuto da Juventude4
, e espaços de representatividade oficial, como a Secretaria Nacional de
Juventude. E a expansão de leis para o Hip-Hop em diversos municípios do RS, segundo
levamento que está sendo realizado pela Nação Hip-Hop, atualmente existem 29 municípios no
RS com leis de semanas municipais de Hip-Hop5
, entre elas: Canoas, Caxias do Sul, Osório,
Pelotas, Passo Fundo, Rio Pardo, São Borja etc. O município de Esteio tem a lei que institui a
Semana do Hip Hop de Esteio e, também a lei que declara o Hip Hop como Patrimônio
Cultural Imaterial6
do município. Além disso, a lei estadual n° 13.043, de 30 de setembro de
2008, instituiu a semana estadual do Hip Hop no âmbito do estado do Rio Grande do Sul, a ser
realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio e estabeleceu o dia 08 de maio
como o Dia Estadual do Hip Hop.
Na serra gaúcha, a explosão do hip-hop aconteceu em meados dos anos 2000. Mas a
construção foi antes. Os encontros e reuniões na UAB - União das Associações de Bairros de
Caxias do Sul e na Zona Oeste de Caxias do Sul, no final dos anos 90 com skatistas e punks,
contribuíram muito para a organização da cena hip-hop na serra. Iniciativas que também
1
https://www.instagram.com/p/CRM6btnhha_/
2
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph-
brs?s1=000029603.DOCN.&l=20&u=%2Fnetahtml%2Fsirel%2Fsimples.html&p=1&r=1&f=G&d=atos&S
ECT1=TEXT
3
http://www.raulcarrion.com.br/Lei%2013043.pdf
4
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12852.htm
5
https://www.instagram.com/p/CS0j8bcrAx9/?utm_medium=copy_link
6
https://www.esteio.rs.leg.br/institucional/noticias/hip-hop-e-declarado-patrimonio-cultural-de-esteio
5
podemos chamar de “Tratado de Paz”, semelhante aos acontecimentos no sul do Bronx,
naquela época, liderado por Melendez (VOLOJ, J.; AHELERING, C 2016), levando o hip-hop
para todos os espaços, expandindo territórios. Pioneiros (as) que pavimentaram a estrada para
que hoje pudéssemos colher os frutos: as primeiras grafitagens, pixos, encontros e festas
comunitárias com ações de hip-hop, aconteciam principalmente no último domingo de cada
mês, mapeando e priorizando os bairros pobres; as batalhas de danças de rua que já transmitia
emoções, ainda sem o advento das tecnologias; as primeiras coletâneas dos grupos de rap; o
surgimento das gravadoras independentes, slammers, tudo acontecendo simultaneamente na
serra gaúcha. Uma construção feita por várias mãos. Sinergia da Cultura Hip-Hop. A inserção
das atividades de hip-hop nos Centros de Referências (CREAS, CRAS) e fortalecimento de
vínculos, penitenciárias, e inúmeros espaços distintos, como por exemplo, a Festa Nacional da
Uva de Caxias do Sul, fez da serra gaúcha uma potência da cultura periférica. Formou também
novos (as) ativistas da cena aqui no interior. Multiplicadores de cidadania: a primeira Casa
“Fluência” do Hip-Hop da região; as batalhas da estação e do complexo entre outras que
acontecem hoje, inclusive na Feira do Livro; a semana municipal do hip-hop (2011); o Hip-
Hop nas escolas; batalha da prova na Zona Norte, fortaleceram a cultura como ferramenta
pedagógica e ocuparam espaços importantes no calendário escolar do município de Caxias do
Sul, contribuindo para o aprendizado educacional (CLAUDIO, Jankiel F. - Chiquinho Divilas,
2020).
Farroupilha, Nova Prata, Flores da Cunha, Bento Gonçalves, Vacaria, Carazinho e
outras cidades do interior do interior, muitas vezes distantes dos holofotes, distante da capital
gaúcha, geograficamente, também estabelecem fortes conexões com o restante do estado do
RS.
O Hip-Hop é uma cultura afro diaspórica (GILROY, 2001) e surgiu do encontro de
diferentes fluxos de populações negras pelo mundo, notadamente no Caribe e nos EUA, até
chegar aqui no Brasil, pela música negra. No RS não foi diferente, mobilizando ativistas
culturais locais em busca de espaço para se divertirem, se expressarem e se territorializarem em
uma sociedade racista e desigual. Trata-se de uma manifestação cultural afrocentrada, artística
e híbrida, contemporânea, espelho dos nossos tempos. Expressões culturais e políticas afro-
brasileiras têm como uma de suas características mais marcantes uma lógica de inclusão
(ANJOS, 2006), ou seja, é uma cultura que inclui negros e negras, brancos e brancas, indígenas
de diversos povos, independente de gênero, raça, etnia, orientação sexual e classe social.
Atualmente as artes integradas do Hip-Hop são praticadas por milhares de jovens em
todo o território nacional, com especificidades de nosso país e se desenvolvendo em todas as
periferias do Brasil, como movimento de saúde física, mental, social, político, educativo,
esportivo e cultural que aglutina sujeitos políticos, comunitários contemporâneos que
reivindicam o sentido de suas experiências em práticas específicas de atribuição e significado.
Alguns dos meios de expressão e socialização da cultura Hip-Hop, são as popularmente
conhecidas como Rodas Culturais de Breaking, Slams, Batalhas de Rimas, Festivais, Shows,
Festas de Celebração da Vida, de boas práticas e energias positivas. As Rodas Culturais são um
dos principais fenômenos culturais de ocupação e ressignificação dos espaços públicos nos dias
de hoje. Os encontros acontecem geralmente em praças públicas, ginásios, espaços das
comunidades que acabam virando locais de multiplicação de conhecimento, resgate histórico
da cultura, história os participantes e são organizados de maneira colaborativa pelos moradores
da própria localidade, empoderando, dando protagonismo a os moradores e Fazedores da
cultura Hip-Hop. As Rodas Culturais abrigam diversas manifestações artísticas do Hip-Hop,
como Batalhas de MCs, performances de Graffiti e Breaking, DJs e shows de Rap. Tudo
gratuito, na rua, com acesso totalmente democrático. Além de um fenômeno, tamanha presença
nas cidades vem tornando as Rodas Culturais um dos movimentos mais mobilizadores da
juventude brasileira e uma ferramenta eficaz de cidadania cultural, entretenimento,
sociabilidade e, sobretudo, palco para os jovens das favelas e periferias do Brasil.
O Hip-Hop é uma forma de arte e de atitude que conquistou o mundo, um estilo de vida,
que afirma sujeitos sociais, que demarca e transforma território. Então, ao propor este Projeto
de Lei, construído em conjunto com movimentos, lideranças, ativistas e pesquisadores do Hip-
6
Hop, representantes legítimos desta cultura que interagem juntos as comunidades no Estado,
mobilizando, resgatando, transformando vidas a partir do indivíduo tendo a arte, cultura e
educação como bases de mudança destas realidades, temos por objetivo reconhecer e valorizar
as diferentes manifestações culturais do Hip-Hop, levando-o para diferentes espaços públicos,
democratizando e valorizando sua identidade cultural e popular.
Há um movimento histórico no Brasil de reconhecimento e valorização das
manifestações artísticas e culturais que tenham referenciais afro-brasileiras. Neste sentido já
foram patrimonializados o Maracatu, o Congado, o Jongo, o Sopapo7
, o Samba e a Capoeira8
,
esses dois além de serem considerados patrimônio imaterial da cultura brasileira, fazem parte
do patrimônio cultural imaterial da Humanidade.
Assim, teremos a oportunidade de reconhecer como Patrimônio Cultural Imaterial da
cultura do RS a cultura que mais atua junto as juventudes e mais salva vidas, com arte,
conhecimento, e atitude afirmativa.
A presente proposição foi construída coletivamente com as entidades: Associação da
Cultura Hip Hop de Esteio (ACHE); Associação da cultura Hip-hop de Viamão; Becos e
Vielas; Coletivo Hip Hop Novo Hamburgo; Comissão de Educadores do Hip-Hop Restinga;
Diogo Raul Zanini, antropólogo, doutorando PPGEDU/UFRGS; Fórum Permanente de Hip-
Hop RS Brasi; Frente Nacional de Mulheres no Hip Hop; Nação Hip Hop Brasil; Preconceito
Zero; Raízes web Rádio; Rádio web Newblack Montenegro e Acredit Produções; Assessoria
Fênix Cultural;
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para aprovação da presente
iniciativa legislativa.
Bibliografia:
ANJOS, José Carlos Gomes dos. No Território da Linha Cruzada: A Cosmo política afro-
brasileira. Ed. UFRGS. Porto Alegre. 126p. 2006
BITTENCOURT JR. Iosvaldyr Carvalho. Territórios Negros In: SANTOS, Irene. Negro em
Preto e Branco - História Fotográfica da População Negra de Porto Alegre, Fumproarte, SMC,
Porto Alegre, 2005.
BITTENCOURT JR. Iosvaldyr Carvalho. Os Percursos do Negro em Porto Alegre:
Territorialidade Negra Urbana. Museu de Percurso do Negro em Porto Alegre. Porto Alegre.
2010.
CLAUDIO, Jankiel F. O Hip-Hop como contribuição para o aprendizado educacional na
Escola Dante Marcucci (Caxias do Sul). FEEVALE, Novo Hamburgo, 2018.
CLAUDIO, Jankiel F (Chiquinho Divilas). Cultura Hip Hop nas Escolas: O Rap Fala. Caxias
do Sul, Editora UEBA 2020.
GILROY, Paul. O Atlântico Negro. Modernidade e dupla consciência. Rio de Janeiro, Ed.
34/Universidade Cândido Mendes – Centro de Estudos Afro-asiáticos. 2001.
MAFFIOLETTI, C de A. Retomando Nossa Esquina. “O Movimento Hip Hop e suas formas
de fazer política em Porto Alegre”. Dissertação de Mestrado. PPGAS/UFRGS.2013.
ROSA, Sabrina Leal da. Aprendizagem Democrática e Participação Política: O caso da Nação
Hip Hop Brasil em Porto Alegre. Trabalho de Conclusão de Curso. IFCH/UFRGS. 2010.
SOARES, Maria Andréia dos Santos. “Na Base do Muque da Onda”. Estudo Etnográfico de
performances entre Rappers da ALVO – Associação Cultura da Zona Norte de Porto Alegre.
Dissertação de Mestrado. PPGAS/UFRGS. 2007.
VOLOJ, J.; AHELERING, C. Gheto Brothers: uma lenda no Bronx. Tradução: Alexandre
Matias e Mariana Moreira Matias. São Paulo: Veneta, 2016.
7
mais detalhes em: http://portal.iphan.gov.br/
8
http://pnc.cultura.gov.br/2014/11/26/roda-da-capoeira-recebe-titulo-de-patrimonio-cultural-imaterial-
da-humanidade/
7
ZANINI, Diogo Raul. “Movimento Hip Hop: Sociabilizando Africanidades em Porto Alegre”.
Trabalho de Conclusão de Curso. Porto Alegre,
UFRGS/IFCH, 2010.
ZANINI, Diogo Raul. O Quinto Elemento do Hip Hop: O percurso dos manos do Bairro Mário
Quintana em Porto Alegre. Dissertação de Mestrado. PPGANT/UFPEL. 2017.

Projeto de lei dep sofia cavedon reconhece relevante interesse cultural rs a cultura hip hop (corrigido)

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    1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Projeto de Lei nº ______ / 2021 Deputada Sofia Cavedon Declara como de relevante interesse cultural estadual a “Cultura Hip-Hop” em todas as suas manifestações no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 1º Fica declarado como de relevante interesse cultural estadual a “Cultura Hip- Hop” em todas as suas manifestações no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2° Para fins desta lei entende-se a “Cultura Hip-Hop” como movimento cultural que engloba os cinco elementos identitários da linguagem própria e das manifestações artístico- culturais das suas comunidades, assim definidas: I – o “MC” (Mestre de Cerimônias), aquele que desenvolve as habilidades de rima e utilização das palavras, com poética e carisma para animar o público em apresentações, interpretando o gênero musical “RAP” (“Rhythm And Poetry”), discurso rítmico com rimas e poesias; II - o “DJ” (“Disc Jockey”), aquele que cria e reproduz a música no contexto das manifestações da cultura; III - o “GRAFFITI”, como manifestação artística de expressão visual, fortemente associada ao contexto comunitário urbano, por meio de pinturas com tintas com spray e outras para criar imagens ou letreiros murais ou em vestuário, veículos ou outros meios; IV - o “BREAK” ou “BREAKING”, como a forma peculiar de dançar o “rap”, especialmente como dança de rua, caracterizada por coreografia com acrobacias, rotações de corpo e outros movimentos; V - o “CONHECIMENTO”, como forma de empoderamento das comunidades, pela criação de informação, visando relatar fatos ocorridos no cotidiano das comunidades para ciência de outros, a fim de que tais fatos sejam questionados, visando à inserção na sociedade excludente e sua conseqüente transformação. Parágrafo Único. A “Cultura Hip-Hop” constitui-se por ser linguagem, identidade, resistência, comportamento, atitude, protesto, valores, crenças e jeito de ser e se expressar de um grupo de pessoas, que são marcadas pela realidade das suas comunidades, especialmente periféricas, que reivindicam melhorias para suas vidas pela inclusão, socialização e resgate dos sujeitos na sociedade. Art. 3º - Fica o Poder Público autorizado a praticar os atos necessários para a valorização da “Cultura Hip-Hop” no Estado do Rio Grande do sul, conjuntamente com os já previstos na Lei n° 13.043, de 30 de setembro de 2008 e na Lei n° 13.901, de 9 de janeiro de 2012, podendo:
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    2 I – Assegurar,valorizar, difundir, salvaguardar e fomentar o desenvolvimento da cultura hip-hop e de seus praticantes na realização de suas manifestações e eventos próprios, tais como festivais, premiações, campeonatos artísticos, e esportivos, cursos de formação e capacitação, ligadas às modalidades e expressões artísticas da periferia; II - Assegurar ações de formação e capacitação, ligadas às modalidades artísticas características da “Cultura Hip-Hop”, além de atividades que visem à discussão, à troca de conhecimento e o debate de ideias relativas às políticas públicas para cultura e a juventude, em especial a juventude negra, lgbtqi e indígena; III - Assegurar que a cultura hip-hop esteja em condição de equidade, sem quaisquer regras discriminatórias em relação às demais manifestações da cultura nacional, compreendendo e respeitando as peculiaridades e especificidades de cada município e região; IV - Assegurar a livre realização das manifestações culturais, o acesso às fontes de financiamento público, com publicação de editais específicos para linhas de financiamento e apoio á “Cultura Hip-Hop”, o apoio aos seus artistas, coletivos, espaços, projetos e movimentos, bem como a integração entre os praticantes e gestores dessa cultura; V - Assegurar que as iniciativas para fomento da “Cultura Hip-Hop” dirijam-se para a promoção à educação, à saúde mental, à saúde física, ao esporte, à cultura e inclusão social; VI - Promover e incentivar a realização de encontros comunitários da cultura “hip-hop” como as rodas culturais, festivais, premiações, campeonatos, formações, exposições, rodas de rima, de “slamers”, de “breaking”, de “graffiti” e encontros de DJs e “beatmakers”, entre outras, de maneira periódica em espaços públicos, e sem qualquer restrição à circulação das pessoas; VII – Promover a integração da cultura “hip-hop” com as diversas políticas públicas, com o objetivo de fomentar a criação de espaços sociais, de saúde, culturais, educacionais e esportivos, incentivando o potencial turístico, cultural alternativo, e competitivo do Rio Grande do Sul. Art. 4° Os assuntos relativos à “Cultura Hip-Hop” deverão receber, quanto possível, tratamento pelos órgãos públicos encarregados pela cultura no Estado de forma transversal, com interação de todas as áreas governamentais pertinentes. Art. 5º - Os e as praticantes da “Cultura Hip-Hop” são agentes da cultura popular e, como tais, devem ter seus direitos respeitados, sendo vedada qualquer discriminação ou preconceito de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra essa a cultura e os seus e as suas praticantes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Farroupilha, SOFIA CAVEDON Deputada Estadual do PT
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    3 Justificativa Em todos osestados brasileiros encontramos a cultura Hip-Hop como uma expressão cultural forte, organizada e de grande alcance social. O que antes era considerado por muitos de forma preconceituosa como um “movimento marginal, de periferia”, hoje está presente nas ruas, comunidades, associações, escolas, universidades, nas instituições do Estado, nas políticas públicas, abrangendo as mais diversas classes sociais, sendo praticado nas praças e escolas, onde têm pessoas o Hip-Hop está presente. O Hip-Hop organiza e executa reconhecido(a)s festivais de música e dança, ações de inclusão social nas mais diversas áreas (educação, cultura, saúde física e mental, esporte, direitos humanos, dentre outras) e tantas iniciativas podem ser encontradas e se fortalecem pelo país a partir do Hip-Hop. Diversos estados abrigam entidades, organizações do Hip-Hop organizados, abrangentes, com trabalhos sociais louváveis e que merecem maior atenção do poder público. Importantes iniciativas parlamentares tramitam em Casas Legislativas com objetivo de valorizar e reconhecer esta importante manifestação cultural. Nada mais justo, então, de fazê-lo na cena cultural gaúcha institucionalizando a cultura Hip-Hop em todas as esferas governamentais para que seus artistas, praticantes, pesquisadores e entidades possam receber do poder público a mesma atenção que todas as outras expressões culturais que contribuem para o bem estar dos seres humanos recebem, a partir da sua atuação, com a inclusão social, auxilio a alfabetização, resgate, transformação dos indivíduos de firma física, mental e valorização cultural de uma enorme quantidade de pessoas espalhadas pelo país. O seu nascimento aconteceu nas ruas do bairro do Bronx (NY), em 1973, onde estabeleceu-se quatro pilares essenciais na cultura: o MC, o DJ, o Breaking, o Rap e o Grafitti e que hoje sabemos ter um quinto elemento, o elemento do Conhecimento, que une as quatro subculturas. O Hip-Hop desnudou-se da sua guetificação norte americana e fez morada em todos os lugares do planeta, da música à dança, do vestuário ao comportamento e da linguagem à indústria, o Hip-Hop formou artistas e adeptos. Chegou no Brasil no início dos anos 80 através dos bailes Black, nesse primeiro momento surgiram os primeiros grupos de dança, e de Djs com seus equipamentos de som e de discotecagem. Animavam o dia e a noite da população negra e periférica que buscavam diversão. No Rio Grande do Sul, o Hip-Hop, entra primeiro em Porto Alegre, com os bailes Blacks e com as rodas de Breaking, notadamente nas esquinas da Rua dos Andradas com a Avenida Borges de Medeiros, no centro da capital. Essa esquina, popularmente nomeada como Esquina Democrática, conhecida por ser palco de grandes acontecimentos, como o da Legalidade, eventos por democracia, cidadania e diversas pautas dos mais variados movimentos sociais, foi ressignificada pelo Movimento Negro local como a Esquina do Zaire (BITTENCOURT, 2010). Durante a Copa do Mundo de 1982, realizada na Espanha, ocorreu o jogo Brasil x Zaire. Na ocasião a negritude porto alegrense apoiou a seleção do continente africano, afirmando os laços com África, e denunciando o racismo que os e as afro-brasileiras sofreram e sofriam no país naquele contexto. Foi a Esquina do Zaire, ou Esquina democrática que acolheu dançarinos e dançarinas do Breaking residentes em Porto Alegre e em cidades da região metropolitana e, também, do interior do Estado. Ou seja, a juventude negra dos anos 1980, ocupou o centro da cidade a partir do Movimento Negro e da musicalidade negra. sendo a Cultura Hip-Hop uma das manifestações afro-brasileiras que compõe esse movimento. Existiam e existem outros espaços na área central (BITTENCOURT, 2005) da cidade que foram importantes para o Hip- Hop como a Galeria Chaves, a Casa Masson, Mercado Público (hoje local da Batalha do Mercado), Shopping Rua da Praia. Nesses espaços circulavam artistas e ativistas negros e negras ligados ao carnaval, samba, pagode, reggae, capoeira, poetas, poetisas intelectuais, estudantes, dentre outros. Foi nesse fluxo que circulava na Rua dos Andradas a contribuição
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    4 para a formaçãodo Grupo Palmares, que desde os anos 1970 tensionava para que o dia de referência da população afro-brasileira não fosse o 13 de maio e, sim, o 20 de novembro, data que celebramos o aniversário da morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares, por sua luta contra a escravização de africanos e afro-brasileiros no Brasil. Por isso essa data foi estabelecida como o Dia da Consciência Negra. É importante destacar o papel do Grupo Jara Musi-Som, do Dj Gê Powers, entre outros como um dos pioneiros em equipes de som e Dj como Hiphoppers do RS, as equipes de som e seus Djs embalavam as rodas de Breaking, os bailes Blacks e abriam espaço em seus microfones e caixas de som para ecoarem as vozes de artistas que estavam se lançando como Mcs. Os clubes negros, como o Floresta Aurora, também são espaços reconhecidos por acolherem o Hip-Hop. Na região metropolitana e no interior existiram muitas equipes de som e espaços que deram a sustentação para o Hip-Hop em seu início. No início da década de 90 começaram a surgir os primeiros sinais de organização do movimento através do discurso geopolítico de jovens, em sua maioria formada por jovens negros e negras dos subúrbios que viam nele uma forma de expressar os seus sentimentos e indignações, contra uma sociedade extremamente discriminatória. No início da década iniciaram os primeiros trabalhos e oficinas ministrados por ativistas e educador(a)s do Hip- Hop. Em Porto Alegre no ano de 1993 começaram as oficinas socioeducativas da FESC (atual FASC), centros comunitários e abrigos. No final dos anos 90 o Hip-Hop criou o primeiro programa de televisão. O Programa Hip Hop Sul1 na TVE estreou em 1999 e abriu espaço para coletivos, ativistas apresentarem seus trabalhos e, também produzir e realizar um programa de televisão. Nos anos 2000 o Hip-Hop intensifica as suas ações em associações comunitárias, escolas, e espaços públicos (SOARES, 2007) onde realizam oficinas, cursos, eventos, reuniões etc. O Hip-Hop também estava ativo em universidades, entre elas a UFRGS (ZANINI, 2010) partidos políticos (ROSA, 2010). Foi nesta década que Porto Alegre aprova a lei que institui a Semana do Hip Hop de Porto Alegre2 , no ano seguinte, é aprovada a lei que institui a Semana Estadual3 do Hip Hop no RS. Na década de 2010 o Hip-Hop articulou com muita força a criação e implementação de políticas públicas (MAFFIOLETTI, 2013) para as juventudes, de marcos institucionais como o Estatuto da Juventude4 , e espaços de representatividade oficial, como a Secretaria Nacional de Juventude. E a expansão de leis para o Hip-Hop em diversos municípios do RS, segundo levamento que está sendo realizado pela Nação Hip-Hop, atualmente existem 29 municípios no RS com leis de semanas municipais de Hip-Hop5 , entre elas: Canoas, Caxias do Sul, Osório, Pelotas, Passo Fundo, Rio Pardo, São Borja etc. O município de Esteio tem a lei que institui a Semana do Hip Hop de Esteio e, também a lei que declara o Hip Hop como Patrimônio Cultural Imaterial6 do município. Além disso, a lei estadual n° 13.043, de 30 de setembro de 2008, instituiu a semana estadual do Hip Hop no âmbito do estado do Rio Grande do Sul, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio e estabeleceu o dia 08 de maio como o Dia Estadual do Hip Hop. Na serra gaúcha, a explosão do hip-hop aconteceu em meados dos anos 2000. Mas a construção foi antes. Os encontros e reuniões na UAB - União das Associações de Bairros de Caxias do Sul e na Zona Oeste de Caxias do Sul, no final dos anos 90 com skatistas e punks, contribuíram muito para a organização da cena hip-hop na serra. Iniciativas que também 1 https://www.instagram.com/p/CRM6btnhha_/ 2 http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph- brs?s1=000029603.DOCN.&l=20&u=%2Fnetahtml%2Fsirel%2Fsimples.html&p=1&r=1&f=G&d=atos&S ECT1=TEXT 3 http://www.raulcarrion.com.br/Lei%2013043.pdf 4 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12852.htm 5 https://www.instagram.com/p/CS0j8bcrAx9/?utm_medium=copy_link 6 https://www.esteio.rs.leg.br/institucional/noticias/hip-hop-e-declarado-patrimonio-cultural-de-esteio
  • 5.
    5 podemos chamar de“Tratado de Paz”, semelhante aos acontecimentos no sul do Bronx, naquela época, liderado por Melendez (VOLOJ, J.; AHELERING, C 2016), levando o hip-hop para todos os espaços, expandindo territórios. Pioneiros (as) que pavimentaram a estrada para que hoje pudéssemos colher os frutos: as primeiras grafitagens, pixos, encontros e festas comunitárias com ações de hip-hop, aconteciam principalmente no último domingo de cada mês, mapeando e priorizando os bairros pobres; as batalhas de danças de rua que já transmitia emoções, ainda sem o advento das tecnologias; as primeiras coletâneas dos grupos de rap; o surgimento das gravadoras independentes, slammers, tudo acontecendo simultaneamente na serra gaúcha. Uma construção feita por várias mãos. Sinergia da Cultura Hip-Hop. A inserção das atividades de hip-hop nos Centros de Referências (CREAS, CRAS) e fortalecimento de vínculos, penitenciárias, e inúmeros espaços distintos, como por exemplo, a Festa Nacional da Uva de Caxias do Sul, fez da serra gaúcha uma potência da cultura periférica. Formou também novos (as) ativistas da cena aqui no interior. Multiplicadores de cidadania: a primeira Casa “Fluência” do Hip-Hop da região; as batalhas da estação e do complexo entre outras que acontecem hoje, inclusive na Feira do Livro; a semana municipal do hip-hop (2011); o Hip- Hop nas escolas; batalha da prova na Zona Norte, fortaleceram a cultura como ferramenta pedagógica e ocuparam espaços importantes no calendário escolar do município de Caxias do Sul, contribuindo para o aprendizado educacional (CLAUDIO, Jankiel F. - Chiquinho Divilas, 2020). Farroupilha, Nova Prata, Flores da Cunha, Bento Gonçalves, Vacaria, Carazinho e outras cidades do interior do interior, muitas vezes distantes dos holofotes, distante da capital gaúcha, geograficamente, também estabelecem fortes conexões com o restante do estado do RS. O Hip-Hop é uma cultura afro diaspórica (GILROY, 2001) e surgiu do encontro de diferentes fluxos de populações negras pelo mundo, notadamente no Caribe e nos EUA, até chegar aqui no Brasil, pela música negra. No RS não foi diferente, mobilizando ativistas culturais locais em busca de espaço para se divertirem, se expressarem e se territorializarem em uma sociedade racista e desigual. Trata-se de uma manifestação cultural afrocentrada, artística e híbrida, contemporânea, espelho dos nossos tempos. Expressões culturais e políticas afro- brasileiras têm como uma de suas características mais marcantes uma lógica de inclusão (ANJOS, 2006), ou seja, é uma cultura que inclui negros e negras, brancos e brancas, indígenas de diversos povos, independente de gênero, raça, etnia, orientação sexual e classe social. Atualmente as artes integradas do Hip-Hop são praticadas por milhares de jovens em todo o território nacional, com especificidades de nosso país e se desenvolvendo em todas as periferias do Brasil, como movimento de saúde física, mental, social, político, educativo, esportivo e cultural que aglutina sujeitos políticos, comunitários contemporâneos que reivindicam o sentido de suas experiências em práticas específicas de atribuição e significado. Alguns dos meios de expressão e socialização da cultura Hip-Hop, são as popularmente conhecidas como Rodas Culturais de Breaking, Slams, Batalhas de Rimas, Festivais, Shows, Festas de Celebração da Vida, de boas práticas e energias positivas. As Rodas Culturais são um dos principais fenômenos culturais de ocupação e ressignificação dos espaços públicos nos dias de hoje. Os encontros acontecem geralmente em praças públicas, ginásios, espaços das comunidades que acabam virando locais de multiplicação de conhecimento, resgate histórico da cultura, história os participantes e são organizados de maneira colaborativa pelos moradores da própria localidade, empoderando, dando protagonismo a os moradores e Fazedores da cultura Hip-Hop. As Rodas Culturais abrigam diversas manifestações artísticas do Hip-Hop, como Batalhas de MCs, performances de Graffiti e Breaking, DJs e shows de Rap. Tudo gratuito, na rua, com acesso totalmente democrático. Além de um fenômeno, tamanha presença nas cidades vem tornando as Rodas Culturais um dos movimentos mais mobilizadores da juventude brasileira e uma ferramenta eficaz de cidadania cultural, entretenimento, sociabilidade e, sobretudo, palco para os jovens das favelas e periferias do Brasil. O Hip-Hop é uma forma de arte e de atitude que conquistou o mundo, um estilo de vida, que afirma sujeitos sociais, que demarca e transforma território. Então, ao propor este Projeto de Lei, construído em conjunto com movimentos, lideranças, ativistas e pesquisadores do Hip-
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    6 Hop, representantes legítimosdesta cultura que interagem juntos as comunidades no Estado, mobilizando, resgatando, transformando vidas a partir do indivíduo tendo a arte, cultura e educação como bases de mudança destas realidades, temos por objetivo reconhecer e valorizar as diferentes manifestações culturais do Hip-Hop, levando-o para diferentes espaços públicos, democratizando e valorizando sua identidade cultural e popular. Há um movimento histórico no Brasil de reconhecimento e valorização das manifestações artísticas e culturais que tenham referenciais afro-brasileiras. Neste sentido já foram patrimonializados o Maracatu, o Congado, o Jongo, o Sopapo7 , o Samba e a Capoeira8 , esses dois além de serem considerados patrimônio imaterial da cultura brasileira, fazem parte do patrimônio cultural imaterial da Humanidade. Assim, teremos a oportunidade de reconhecer como Patrimônio Cultural Imaterial da cultura do RS a cultura que mais atua junto as juventudes e mais salva vidas, com arte, conhecimento, e atitude afirmativa. A presente proposição foi construída coletivamente com as entidades: Associação da Cultura Hip Hop de Esteio (ACHE); Associação da cultura Hip-hop de Viamão; Becos e Vielas; Coletivo Hip Hop Novo Hamburgo; Comissão de Educadores do Hip-Hop Restinga; Diogo Raul Zanini, antropólogo, doutorando PPGEDU/UFRGS; Fórum Permanente de Hip- Hop RS Brasi; Frente Nacional de Mulheres no Hip Hop; Nação Hip Hop Brasil; Preconceito Zero; Raízes web Rádio; Rádio web Newblack Montenegro e Acredit Produções; Assessoria Fênix Cultural; Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para aprovação da presente iniciativa legislativa. Bibliografia: ANJOS, José Carlos Gomes dos. No Território da Linha Cruzada: A Cosmo política afro- brasileira. Ed. UFRGS. Porto Alegre. 126p. 2006 BITTENCOURT JR. Iosvaldyr Carvalho. Territórios Negros In: SANTOS, Irene. Negro em Preto e Branco - História Fotográfica da População Negra de Porto Alegre, Fumproarte, SMC, Porto Alegre, 2005. BITTENCOURT JR. Iosvaldyr Carvalho. Os Percursos do Negro em Porto Alegre: Territorialidade Negra Urbana. Museu de Percurso do Negro em Porto Alegre. Porto Alegre. 2010. CLAUDIO, Jankiel F. O Hip-Hop como contribuição para o aprendizado educacional na Escola Dante Marcucci (Caxias do Sul). FEEVALE, Novo Hamburgo, 2018. CLAUDIO, Jankiel F (Chiquinho Divilas). Cultura Hip Hop nas Escolas: O Rap Fala. Caxias do Sul, Editora UEBA 2020. GILROY, Paul. O Atlântico Negro. Modernidade e dupla consciência. Rio de Janeiro, Ed. 34/Universidade Cândido Mendes – Centro de Estudos Afro-asiáticos. 2001. MAFFIOLETTI, C de A. Retomando Nossa Esquina. “O Movimento Hip Hop e suas formas de fazer política em Porto Alegre”. Dissertação de Mestrado. PPGAS/UFRGS.2013. ROSA, Sabrina Leal da. Aprendizagem Democrática e Participação Política: O caso da Nação Hip Hop Brasil em Porto Alegre. Trabalho de Conclusão de Curso. IFCH/UFRGS. 2010. SOARES, Maria Andréia dos Santos. “Na Base do Muque da Onda”. Estudo Etnográfico de performances entre Rappers da ALVO – Associação Cultura da Zona Norte de Porto Alegre. Dissertação de Mestrado. PPGAS/UFRGS. 2007. VOLOJ, J.; AHELERING, C. Gheto Brothers: uma lenda no Bronx. Tradução: Alexandre Matias e Mariana Moreira Matias. São Paulo: Veneta, 2016. 7 mais detalhes em: http://portal.iphan.gov.br/ 8 http://pnc.cultura.gov.br/2014/11/26/roda-da-capoeira-recebe-titulo-de-patrimonio-cultural-imaterial- da-humanidade/
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    7 ZANINI, Diogo Raul.“Movimento Hip Hop: Sociabilizando Africanidades em Porto Alegre”. Trabalho de Conclusão de Curso. Porto Alegre, UFRGS/IFCH, 2010. ZANINI, Diogo Raul. O Quinto Elemento do Hip Hop: O percurso dos manos do Bairro Mário Quintana em Porto Alegre. Dissertação de Mestrado. PPGANT/UFPEL. 2017.