O artigo discute a impossibilidade de mudança da lei de zoneamento urbano municipal de São Francisco do Sul que permitiria o desenvolvimento de atividades portuárias em áreas ambientalmente protegidas, em desacordo com as leis ambientais federais e a Constituição Estadual. A autora argumenta que o desenvolvimento econômico não pode se sobrepor aos limites ambientais estabelecidos por leis de maior hierarquia e que a submissão absoluta da política ambiental aos interesses do mercado traria riscos irreversíveis ao meio ambiente.