Este documento descreve a evolução da legislação dos planos de urbanização em Portugal desde 1865 até 2009, destacando:
- As principais leis e decretos sobre planos urbanísticos emitidos entre 1865-2009;
- Os principais autores e figuras políticas envolvidas na elaboração desta legislação;
- O âmbito espacial e conteúdo técnico coberto por estes planos ao longo do tempo.
Interfaces entre a zona rural e urbana e o exercício de competência Municipal na elaboração do plano diretor”.
Palestrante: Mariana Mencio – doutora em Direito Urbanístico.
Evento http://www.viveiros.com.br/campinas-recebe-autoridades-para-debater-o-plano-diretor/
Plano Urbanístico da Região das Praias da Baía - Lei 1967.2002Felipe Peixoto
Este documento estabelece o Plano Urbanístico da Região das Praias da Baía de Niterói, definindo suas diretrizes, zoneamento ambiental, políticas setoriais e instrumentos de política urbana para ordenar o uso do solo na região. Ele define termos técnicos relacionados ao zoneamento e estabelece normas para parcelamento, edificação, uso e ocupação do solo de acordo com a finalidade de cada área.
Este documento apresenta o Plano Diretor de Niterói, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano da cidade. Seus objetivos incluem compatibilizar o uso do solo com a proteção ambiental, promover a justiça social, incentivar o transporte público e preservar o patrimônio cultural. O Plano Diretor define instrumentos como zoneamento, tributação e regulamentação fundiária para orientar o crescimento urbano de acordo com esses objetivos.
Plano Urbanístico da Região Norte - Lei 2233Felipe Peixoto
Este documento institui o Plano Urbanístico da Região Norte de Niterói, definindo diretrizes gerais, zoneamento ambiental, uso e ocupação do solo, e instrumentos de política urbana para a região. Ele estabelece princípios como garantir qualidade ambiental, distribuir adequadamente população e atividades, integrar políticas de uso do solo, saneamento e transporte, ordenar expansão urbana, e regularizar áreas informais. Além disso, define termos técnicos utilizados no planejamento urbano.
Plano Urbanístico da Região Oceânica - Lei 1968.2002Felipe Peixoto
Este documento institui o Plano Urbanístico da Região Oceânica de Niterói, definindo diretrizes gerais, políticas setoriais, zoneamento ambiental, ordenação do uso do solo e instrumentos de política urbana para a região. Estabelece a proteção do patrimônio cultural e da pesca profissional artesanal em Itaipu, além de normas para o zoneamento ambiental e a ocupação e uso do solo na região.
Termo de Referência / Drenagem da Região Oceânica de NiteróiFelipe Peixoto
Termo de Referência para contratação de projeto executivo voltado para a drenagem de 10 sub bacias da Região Oceânica de Niterói-RJ / Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional
O documento descreve a legislação de uso e ocupação do solo no município de Cotia, incluindo a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e o Plano Diretor. A LUOS normatiza construções e atividades permitidas em cada terreno. O Plano Diretor define diretrizes urbanísticas gerais e instrumentos como zoneamento e planos complementares.
O documento descreve a legislação de uso e ocupação do solo no município de Cotia, incluindo a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e o Plano Diretor. A LUOS normatiza construções e atividades permitidas em cada terreno, enquanto o Plano Diretor define diretrizes urbanísticas gerais. A legislação estabelece parâmetros detalhados para edificações e zoneamento, visando ordenar o desenvolvimento urbano de acordo com a legislação estadual e federal.
Interfaces entre a zona rural e urbana e o exercício de competência Municipal na elaboração do plano diretor”.
Palestrante: Mariana Mencio – doutora em Direito Urbanístico.
Evento http://www.viveiros.com.br/campinas-recebe-autoridades-para-debater-o-plano-diretor/
Plano Urbanístico da Região das Praias da Baía - Lei 1967.2002Felipe Peixoto
Este documento estabelece o Plano Urbanístico da Região das Praias da Baía de Niterói, definindo suas diretrizes, zoneamento ambiental, políticas setoriais e instrumentos de política urbana para ordenar o uso do solo na região. Ele define termos técnicos relacionados ao zoneamento e estabelece normas para parcelamento, edificação, uso e ocupação do solo de acordo com a finalidade de cada área.
Este documento apresenta o Plano Diretor de Niterói, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano da cidade. Seus objetivos incluem compatibilizar o uso do solo com a proteção ambiental, promover a justiça social, incentivar o transporte público e preservar o patrimônio cultural. O Plano Diretor define instrumentos como zoneamento, tributação e regulamentação fundiária para orientar o crescimento urbano de acordo com esses objetivos.
Plano Urbanístico da Região Norte - Lei 2233Felipe Peixoto
Este documento institui o Plano Urbanístico da Região Norte de Niterói, definindo diretrizes gerais, zoneamento ambiental, uso e ocupação do solo, e instrumentos de política urbana para a região. Ele estabelece princípios como garantir qualidade ambiental, distribuir adequadamente população e atividades, integrar políticas de uso do solo, saneamento e transporte, ordenar expansão urbana, e regularizar áreas informais. Além disso, define termos técnicos utilizados no planejamento urbano.
Plano Urbanístico da Região Oceânica - Lei 1968.2002Felipe Peixoto
Este documento institui o Plano Urbanístico da Região Oceânica de Niterói, definindo diretrizes gerais, políticas setoriais, zoneamento ambiental, ordenação do uso do solo e instrumentos de política urbana para a região. Estabelece a proteção do patrimônio cultural e da pesca profissional artesanal em Itaipu, além de normas para o zoneamento ambiental e a ocupação e uso do solo na região.
Termo de Referência / Drenagem da Região Oceânica de NiteróiFelipe Peixoto
Termo de Referência para contratação de projeto executivo voltado para a drenagem de 10 sub bacias da Região Oceânica de Niterói-RJ / Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional
O documento descreve a legislação de uso e ocupação do solo no município de Cotia, incluindo a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e o Plano Diretor. A LUOS normatiza construções e atividades permitidas em cada terreno. O Plano Diretor define diretrizes urbanísticas gerais e instrumentos como zoneamento e planos complementares.
O documento descreve a legislação de uso e ocupação do solo no município de Cotia, incluindo a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e o Plano Diretor. A LUOS normatiza construções e atividades permitidas em cada terreno, enquanto o Plano Diretor define diretrizes urbanísticas gerais. A legislação estabelece parâmetros detalhados para edificações e zoneamento, visando ordenar o desenvolvimento urbano de acordo com a legislação estadual e federal.
Reabilitação Integrada do Centro Histórico de MadridNathéssia Marques
O documento descreve o processo de reabilitação integrada do Centro Histórico de Madri desde 1994, que teve como objetivos melhorar a qualidade de vida dos moradores, recuperar o patrimônio histórico e regenerar o tecido social degradado. O plano envolveu a recuperação de residências e do espaço público, resultando na reabilitação de 38% da área até 2011 e na estabilização da população em 136.000 habitantes.
Lei de Uso e Ocupação do Solo -Lei 1470.1995Felipe Peixoto
1) A lei estabelece diretrizes gerais para o uso e ocupação do solo na cidade de Niterói, consolidando a organização territorial definida no Plano Diretor e promovendo a simplificação na classificação de usos do solo.
2) Ela define parâmetros urbanísticos como taxas de ocupação, gabarito, afastamentos e estacionamento para as edificações.
3) A lei classifica os usos do solo de acordo com porte, regime de apropriação, interferência no trânsito e adequação ao meio ambiente
O documento descreve as legislações aplicadas à área de interesse social em Natal-RN, incluindo o Plano Diretor Municipal de 2007, o Código de Obras e leis federais. O Plano Diretor estabelece diretrizes para habitação social, áreas de risco e fragilidade ambiental. O Estatuto da Cidade reconhece instrumentos como usucapião especial e transferência de direitos de construção.
Planos de Salvaguarda e Reabilitação de Centros Históricos em PortugalJoaquim Flores
Comunicação apresentada no VIII Encontro Nacional dos Municípios com Centro Histórico, promovido pela Associação Portuguesa de Municípios com Centro Histórico e Câmara Municipal do Porto – 23 de Outubrode 2003, Auditório da Junta de Freguesia de S. Nicolau, Porto
Jorge Carvalho e Fernanda Paula Oliveira - a nova legislação urbanística. Organização do Mestrado em Planeamento Regional e Urbano da Universidade de Aveiro
O documento descreve o patrimônio histórico, o processo de tombamento e os órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio cultural em Belo Horizonte. Inclui exemplos de bens tombados na cidade e explica os conjuntos urbanos protegidos e os diferentes graus de proteção dentro desses conjuntos.
Este documento apresenta uma proposta de quadro de referência para o ordenamento de territórios urbanos em Portugal. O quadro distingue intervenções estratégicas e estruturantes, programadas e lideradas pelo setor público, de rotinas de licenciamento mais casuísticas. A proposta define uma cidade alargada com diferentes tipos de ocupação e áreas agrícolas/florestais, a estruturar através de reabilitação generalizada, colmatação criteriosa e aproveitamento de infraestruturas, assegurando a distribuição de mais
Este documento apresenta o regulamento do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana e Funcional de Cacilhas. O regulamento estabelece as regras e princípios para intervenções urbanísticas e arquitetónicas na área, incluindo o uso do solo, edificações, e espaços públicos. Os objetivos incluem a reabilitação do núcleo antigo de Cacilhas e a reconversão de espaços como as antigas docas, preservando o património local.
O documento discute o ordenamento do território em Portugal, incluindo conceitos como crescimento econômico, desenvolvimento econômico, desenvolvimento sustentável e planejamento territorial. Ele também descreve as diferentes escalas de planejamento - nacional, regional e municipal - e instrumentos como a Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional.
Legislação especifica aplicável ao parcelamento do soloJuliano Costa
A Lei no 6.766/1979 estabelece os requisitos para o parcelamento do solo urbano, incluindo a infraestrutura básica, dimensões mínimas de lotes, e processos de aprovação. A legislação municipal complementa a lei, definindo zoneamento e índices urbanísticos. O licenciamento ambiental também é necessário.
"Atuação dos movimentos sociais na habitação de interesse social e os desafios na gestão do pós-ocupação"
Módulo 2: Movimentos Sociais e Políticas Públicas
Disciplina 2: Políticas públicas habitacionais no mundo atual
Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de debates sobre cidades e ordenamento do território, Curso de Mestrado em Riscos, Cidades e Ordenamento do Território «PPP’s: Polis, Planos e Projectos» - Faculdade de Letras da Universidade do Porto - 2012-01-20
"A política municipal de habitação de São Bernardo do Campo - 2009 a 2016: A implementação de projetos de urbanização e o trabalho social"
Módulo 2: Movimentos Sociais e Políticas Públicas
Disciplina 2: Políticas públicas habitacionais no mundo atual
"Plano Diretor Estratégico e Novo Zoneamento em São Paulo"
Módulo 1 - Habitação coletiva como desenho de cidade
Disciplina 2: Projeto para a Habitação associada à valorização do Espaço Público.
Este documento estabelece o Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro, definindo suas políticas urbanas, instrumentos de planejamento e gestão do solo, políticas setoriais e disposições gerais. O plano diretor abrange temas como meio ambiente, patrimônio cultural, habitação, transportes, saneamento e políticas econômicas e sociais, e estabelece diretrizes e objetivos para essas áreas.
I. O documento discute a legitimação fundiária e a legitimação de posse no Brasil, especialmente no contexto da Lei 13.465/2017 que trata da regularização fundiária.
II. A lei define núcleos urbanos informais e consolidados e estabelece que a legitimação fundiária confere direito real de propriedade aos ocupantes dessas áreas.
III. A certidão de regularização fundiária deve conter lista dos ocupantes beneficiados e seus direitos podem ser registrados mesmo em processos anteriores à lei 13
Procedimento de registro da regularização fundiáriaIRIB
1. O documento descreve os procedimentos de regularização fundiária de acordo com a Lei 13.465/17, comparando-a com a legislação anterior. 2. A nova lei trouxe conceitos como "núcleos urbanos informais" e exigiu maior rigidez nos procedimentos de notificação e georreferenciamento. 3. Após o processo administrativo municipal, emite-se a Certidão de Regularização Fundiária para registro no imóvel.
O documento resume as principais inovações trazidas pela Lei 13.465/2017 no que se refere a regularização fundiária urbana e tipos de condomínios. A lei introduz novos conceitos de REURB, condomínio de lotes, condomínio urbano simples e direito real de laje. Além disso, apresenta estatísticas sobre demandas de regularização no Brasil.
I. O documento aprova o Plano Diretor do Município de Itabuna, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano sustentável da cidade.
II. O Plano Diretor define políticas para a proteção ambiental, incluindo saneamento, recuperação do Rio Cachoeira e preservação da Mata Atlântica, assim como para o desenvolvimento socioeconômico e social de Itabuna.
III. Inclui anexos com mapas, parâmetros urbanísticos e classificação de uso do solo para orientar
Trabalho oficial da prefeitura de São Bernardo do Campo resumindo a história e preocupação legal com a cidade. Planurb - Planejamento Urbano - fau Mackenzie - 2011
Reabilitação Integrada do Centro Histórico de MadridNathéssia Marques
O documento descreve o processo de reabilitação integrada do Centro Histórico de Madri desde 1994, que teve como objetivos melhorar a qualidade de vida dos moradores, recuperar o patrimônio histórico e regenerar o tecido social degradado. O plano envolveu a recuperação de residências e do espaço público, resultando na reabilitação de 38% da área até 2011 e na estabilização da população em 136.000 habitantes.
Lei de Uso e Ocupação do Solo -Lei 1470.1995Felipe Peixoto
1) A lei estabelece diretrizes gerais para o uso e ocupação do solo na cidade de Niterói, consolidando a organização territorial definida no Plano Diretor e promovendo a simplificação na classificação de usos do solo.
2) Ela define parâmetros urbanísticos como taxas de ocupação, gabarito, afastamentos e estacionamento para as edificações.
3) A lei classifica os usos do solo de acordo com porte, regime de apropriação, interferência no trânsito e adequação ao meio ambiente
O documento descreve as legislações aplicadas à área de interesse social em Natal-RN, incluindo o Plano Diretor Municipal de 2007, o Código de Obras e leis federais. O Plano Diretor estabelece diretrizes para habitação social, áreas de risco e fragilidade ambiental. O Estatuto da Cidade reconhece instrumentos como usucapião especial e transferência de direitos de construção.
Planos de Salvaguarda e Reabilitação de Centros Históricos em PortugalJoaquim Flores
Comunicação apresentada no VIII Encontro Nacional dos Municípios com Centro Histórico, promovido pela Associação Portuguesa de Municípios com Centro Histórico e Câmara Municipal do Porto – 23 de Outubrode 2003, Auditório da Junta de Freguesia de S. Nicolau, Porto
Jorge Carvalho e Fernanda Paula Oliveira - a nova legislação urbanística. Organização do Mestrado em Planeamento Regional e Urbano da Universidade de Aveiro
O documento descreve o patrimônio histórico, o processo de tombamento e os órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio cultural em Belo Horizonte. Inclui exemplos de bens tombados na cidade e explica os conjuntos urbanos protegidos e os diferentes graus de proteção dentro desses conjuntos.
Este documento apresenta uma proposta de quadro de referência para o ordenamento de territórios urbanos em Portugal. O quadro distingue intervenções estratégicas e estruturantes, programadas e lideradas pelo setor público, de rotinas de licenciamento mais casuísticas. A proposta define uma cidade alargada com diferentes tipos de ocupação e áreas agrícolas/florestais, a estruturar através de reabilitação generalizada, colmatação criteriosa e aproveitamento de infraestruturas, assegurando a distribuição de mais
Este documento apresenta o regulamento do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana e Funcional de Cacilhas. O regulamento estabelece as regras e princípios para intervenções urbanísticas e arquitetónicas na área, incluindo o uso do solo, edificações, e espaços públicos. Os objetivos incluem a reabilitação do núcleo antigo de Cacilhas e a reconversão de espaços como as antigas docas, preservando o património local.
O documento discute o ordenamento do território em Portugal, incluindo conceitos como crescimento econômico, desenvolvimento econômico, desenvolvimento sustentável e planejamento territorial. Ele também descreve as diferentes escalas de planejamento - nacional, regional e municipal - e instrumentos como a Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional.
Legislação especifica aplicável ao parcelamento do soloJuliano Costa
A Lei no 6.766/1979 estabelece os requisitos para o parcelamento do solo urbano, incluindo a infraestrutura básica, dimensões mínimas de lotes, e processos de aprovação. A legislação municipal complementa a lei, definindo zoneamento e índices urbanísticos. O licenciamento ambiental também é necessário.
"Atuação dos movimentos sociais na habitação de interesse social e os desafios na gestão do pós-ocupação"
Módulo 2: Movimentos Sociais e Políticas Públicas
Disciplina 2: Políticas públicas habitacionais no mundo atual
Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de debates sobre cidades e ordenamento do território, Curso de Mestrado em Riscos, Cidades e Ordenamento do Território «PPP’s: Polis, Planos e Projectos» - Faculdade de Letras da Universidade do Porto - 2012-01-20
"A política municipal de habitação de São Bernardo do Campo - 2009 a 2016: A implementação de projetos de urbanização e o trabalho social"
Módulo 2: Movimentos Sociais e Políticas Públicas
Disciplina 2: Políticas públicas habitacionais no mundo atual
"Plano Diretor Estratégico e Novo Zoneamento em São Paulo"
Módulo 1 - Habitação coletiva como desenho de cidade
Disciplina 2: Projeto para a Habitação associada à valorização do Espaço Público.
Este documento estabelece o Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro, definindo suas políticas urbanas, instrumentos de planejamento e gestão do solo, políticas setoriais e disposições gerais. O plano diretor abrange temas como meio ambiente, patrimônio cultural, habitação, transportes, saneamento e políticas econômicas e sociais, e estabelece diretrizes e objetivos para essas áreas.
I. O documento discute a legitimação fundiária e a legitimação de posse no Brasil, especialmente no contexto da Lei 13.465/2017 que trata da regularização fundiária.
II. A lei define núcleos urbanos informais e consolidados e estabelece que a legitimação fundiária confere direito real de propriedade aos ocupantes dessas áreas.
III. A certidão de regularização fundiária deve conter lista dos ocupantes beneficiados e seus direitos podem ser registrados mesmo em processos anteriores à lei 13
Procedimento de registro da regularização fundiáriaIRIB
1. O documento descreve os procedimentos de regularização fundiária de acordo com a Lei 13.465/17, comparando-a com a legislação anterior. 2. A nova lei trouxe conceitos como "núcleos urbanos informais" e exigiu maior rigidez nos procedimentos de notificação e georreferenciamento. 3. Após o processo administrativo municipal, emite-se a Certidão de Regularização Fundiária para registro no imóvel.
O documento resume as principais inovações trazidas pela Lei 13.465/2017 no que se refere a regularização fundiária urbana e tipos de condomínios. A lei introduz novos conceitos de REURB, condomínio de lotes, condomínio urbano simples e direito real de laje. Além disso, apresenta estatísticas sobre demandas de regularização no Brasil.
I. O documento aprova o Plano Diretor do Município de Itabuna, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano sustentável da cidade.
II. O Plano Diretor define políticas para a proteção ambiental, incluindo saneamento, recuperação do Rio Cachoeira e preservação da Mata Atlântica, assim como para o desenvolvimento socioeconômico e social de Itabuna.
III. Inclui anexos com mapas, parâmetros urbanísticos e classificação de uso do solo para orientar
Trabalho oficial da prefeitura de São Bernardo do Campo resumindo a história e preocupação legal com a cidade. Planurb - Planejamento Urbano - fau Mackenzie - 2011
O documento discute planejamento urbano e ambiental na região de Florianópolis, Santa Catarina. Apresenta:
1) Histórico de planos de planejamento físico-territorial e costeiro desde 1980;
2) Zoneamento ecológico-econômico costeiro da região litoral central;
3) Tendências de ocupação urbana e propostas para distribuição populacional e densidades até 2030.
Este documento discute a evolução urbana de Lisboa após a implantação da República em 1910. Resume que no período da Primeira República houve poucas mudanças significativas na cidade, apesar de algumas iniciativas para promover bairros sociais. Sob o Estado Novo, o prefeito Duarte Pacheco promoveu grandes reformas estruturais na cidade. O documento também fornece um índice sugerido para 100 imagens que ilustram esta evolução ao longo do século republicano.
Geografia urbanizacao e planejamento urbanoGustavo Soares
O documento discute os processos de urbanização e planejamento urbano. Apresenta três critérios para diferenciar população urbana e rural: administrativo, estatístico e científico. Também aborda a função social da cidade e a importância do planejamento urbano para garantir moradia, circulação, lazer e trabalho para os habitantes.
O documento apresenta um resumo sobre planejamento urbano ministrando por Prof.a Ana Cecília Rocha Veiga. Apresenta breve histórico do planejamento urbano desde as cidades gregas antigas até o planejamento de Brasília. Também descreve as etapas do processo de planejamento incluindo estudos prévios, zoneamento e projeto urbano.
O documento discute o processo de urbanização e planejamento urbano no Brasil, dividido em três fases principais: 1) 1875-1930, com foco em embelezamento e saneamento das cidades; 2) 1930-1965, com planos de conjunto e zoneamento urbano; 3) 1965-1971, com planos complexos e abrangentes que se afastaram da execução prática.
O documento apresenta uma introdução sobre o planejamento urbano em Blumenau, desde a fundação da colônia em 1850 até o atual processo de revisão do Plano Diretor. Resume a evolução da legislação urbanística municipal ao longo do tempo e como isso impactou no desenvolvimento da cidade. Apresenta também os principais Planos Diretores elaborados para Blumenau.
Toponímia da cidade da guarda e a construção da memória pública no século xxElsa Fernandes
Este documento resume uma dissertação de mestrado sobre a toponímia da cidade da Guarda no século XX. Analisa a evolução da morfologia urbana da cidade desde o início do século até 1980 e como os nomes das ruas refletem a memória pública e mudanças políticas ao longo do tempo. Identifica os protagonistas e rituais envolvidos na atribuição e manutenção de nomes, e como a população usa e percebe a toponímia hoje.
Bairros em Lisboa 2012 (CEACT/UAL) - Apresentação do projectoCeact Ual
Apresentação do projecto Bairros em Lisboa 2012, coordenado pelo CEACT/UAL, realizada na mesa redonda "O lugar do Bairro" (Jan. 2011). Autoras: Filipa Ramalhete e Assunção Gato
Este documento descreve a aprovação de um Plano de Urbanização da Unidade de Planeamento 11 do Plano Director Municipal de Lagoa (Algarve). O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa declara que o plano foi aprovado pela Câmara em Novembro de 2007 e subsequentemente pela Assembleia Municipal em Dezembro de 2007. O Presidente da Assembleia Municipal emite uma certidão confirmando esta aprovação.
1) O documento apresenta informações sobre o município de São Bernardo do Campo, incluindo dados demográficos e econômicos, além de detalhar as principais ações do governo municipal entre 2009-2012 nas áreas de educação, esporte, segurança, cultura, saneamento, saúde, desenvolvimento econômico e habitação.
2) O documento também descreve o projeto de lei sobre engenhos publicitários elaborado pela prefeitura, com definição de tipos de painéis, critérios de instalação, tributação
Este documento estabelece as normas e procedimentos relativos ao parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Caucaia. Ele define a política urbana municipal, seus objetivos e diretrizes gerais, e divide o território em zonas, unidades territoriais de planejamento e unidades de planejamento, estabelecendo parâmetros para cada uma.
O documento discute a importância de Portugal implementar um Cadastro Predial nacional que mapeie com precisão a localização e limites de todas as propriedades. Nos últimos anos, vários planos foram propostos para melhorar o planejamento urbano, mas é necessário colocá-los em prática através de um Cadastro completo. Isso fornecerá uma ferramenta essencial para o ordenamento do território e a tomada de decisões relacionadas à terra, beneficiando os direitos dos cidadãos.
Nova Luz Urban Regeneration
A four-firm consortium has been commissioned by the City of São Paulo, Brazil to address critical redevelopment needs in one of its historic neighborhoods. The project seeks to transform the economically and socially distressed Nova Luz (“new light”) area, which is approximately 50 hectares and located in the city center.
Along with AECOM, Rodrigo Azevedo (AAA_Azevedo Agência de Arquitetura: www.aaa.com.br) lead the project management, urban design, urban planning, landscape, and sustainability components of the strategy, which also includes economic and market analysis, environmental impact assessment, and social housing.
The City’s goal is to enhance the urban environment, improve the quality of life for the neighborhood’s socio-economic strata, protect historic and cultural resources, promote public and private investment, and create an exemplar of sustainable development. The team work was to merge elements of the built and green environment to create long-term value and enjoyment in an extremely challenged section of one of the world’s largest cities. Grounded in a public participation process, the Nova Luz project will foster diverse activities, and create and strengthen linkages to surrounding areas. It will capitalize on significant previous investments in adjacent cultural facilities, transportation infrastructure and systems, and parks.
In addition to AECOM, the consortium includes: Brazilian engineering company, Concremat leading the environmental impact assessment; urban and social planning, design, and development organization, Cia City, leading the communication outreach and social housing components; and Brazilian university Fundação Getulio Vargas (FGV) leading the economic and market analysis.
Project size: 50 ha (150 acres)
Cost: R$14 million total
Este documento apresenta uma proposta de projeto para o Escadão da Avanhandava e o Recanto Palhaço Sputinik no bairro do Bixiga, em São Paulo. O projeto visa fornecer acesso vertical complementar à escadaria, preservar a vegetação existente e oferecer um mirante no topo para contemplação da paisagem urbana. A investigação realizada pelo aluno inclui levantamento fotográfico da área e pesquisa sobre as características do bairro.
O documento apresenta o Código de Obras e Urbanismo do município de Araruama no estado do Rio de Janeiro de 1978. Ele define as administrações municipal e equipe, estabelece normas para parcelamento do solo, edificações, segurança durante obras e penalidades. O código visa disciplinar o uso do solo e estabelecer normas de construção para assegurar condições adequadas de habitação e circulação.
Plano de Pormenor Cais do Ginjal - Termos de Referenciavivercacilhas
Este documento estabelece os termos de referência para o desenvolvimento do Plano de Pormenor "Cais do Ginjal" em Almada. O plano visa revitalizar uma área industrial abandonada e degradada junto ao rio Tejo, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável através da reabilitação do edificado e da criação de novas acessibilidades. O documento define o enquadramento territorial e legal do plano, os seus elementos constituintes e as fases do processo de elaboração e aprovação.
Plano de pormenor cais do ginjal termos de referenciavivercacilhas
Este documento estabelece os termos de referência para o desenvolvimento do Plano de Pormenor "Cais do Ginjal" em Almada. O plano visa revitalizar uma área industrial abandonada e degradada junto ao rio Tejo, promovendo o desenvolvimento adequado e integrado da área. O documento define o enquadramento territorial e legal do plano, os seus elementos constituintes e as fases e prazos para a sua elaboração, que deverá ser realizada por uma equipa multidisciplinar e ter em conta outros instrumentos de gestão territorial relevantes.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
A influência do comércio eletrônico no processo de gestão das livrarias e edi...AntonioLobosco3
Artigo extraído da Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração de Empresas, Área de Concentração: Estratégia e Inovação, da Universidade Cidade de São Paulo para obtenção do título de Mestre em Administração de Empresas, sob orientação do Prof. Dr. Denis Donaire.
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
TUTORIAL PARA LANÇAMENTOGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGG
última_aula_total
1. evolução da legislação dos planos
figuras, âmbito espacial, conteúdo documental e resultados
Lusitano dos Santos – última aula - 24 de Fevereiro de 2010
2. 1865
1934 – 1946
1971
1975 – 1977
1982
1990 – 1992
prot
pe
1998 – 2009
contexto económico e social
leis
legisladores
figuras de plano
âmbito espacial
conteúdo documental
resultados
conteúdo técnico
processo de elaboração e aprovação
Lusitano dos Santos – última aula – 24 de Fevreiro de 2010
3. 1864 Iº Recenseamento Geral da População Portuguesa (continente e ilhas
adjacentes)
Portugal 4 188 410 pessoas
Lisboa 200 000 habitantes
Porto 80 000 habitantes
Coimbra 40 000 habitantes
população residente em lugares com mais de 5 000 habitantes 10,8%
4. 1865 Decreto nº 10 de 19 de Janeiro de 1865 – João Chrysostomo de Abreu e
Sousa
disposições relativas às ruas e edificações no interior das cidades, villas e
povoações
figura:
plano dos melhoramentos
âmbito espacial:
cidade de Lisboa - plano geral dos melhoramentos da capital
cidade do Porto - plano dos melhoramentos
outras cidades, vilas e povoações do reino - plano dos melhoramentos
ruas, praças, jardins e edificações existentes
abertura de novas ruas, praças, jardins e edificações
5. Nuno José Severo de Mendonça Rolim de Moura Barreto, Duque de Loulé, Partido Histórico
João Chrysóstomo de Abreu e Sousa, Ministro da Obras Públicas, Comércio e Indústria
6. 1865 Decreto nº 10 de 19 de Janeiro de 1865 – João Chrysostomo de Abreu e
Sousa
disposições relativas às ruas e edificações no interior das cidades, villas e
povoações
conteúdo documental / técnico:
systema de deposito, desinfecção, esgoto, despejo ou remoção de liquidos
e solidos
drenagem do solo
systema de esgoto geral, encanamento de aguas e tubagem de illuminação
da cidade
largura das novas ruas (40 - 7%)
encanamentos interiores que conduzam aos canos de esgoto as aguas
dos telhados
chanfado dos angulos ou esquinas
altura das edificações determinada pela largura das ruas (regras)
(8 -12 -16 -19 -15)
esultados:
plano de Lisboa aprovado em 1903
7. 1910 5 de Outubro - implantação da república
1926 28 de Maio – revolução nacional - golpe de estado do 28 de Maio
1928 Ditadura Nacional
1929 24 de Outubro – início da ‘grande depressão’ (crise dos anos 30)
1933 22 de Fevereiro - Constituição Política da República Portuguesa
Estado Novo
1939 1 de Setembro – início da IIª guerra mundial (terminou a 2 de Setembro de
1945)
8. 1932 Decreto nº 21 697 de 30 de Setembro de 1932 – António de Oliveira Salazar
melhoramentos urbanos
figura:
- plano de urbanismo
âmbito espacial
conteúdo documental / técnico
resultados
(lei efémera)
9. 1934 Decreto nº 24 802 de 21 de Dezembro de 1934 – António de Oliveira Salazar -
Duarte Pacheco
levantamento de plantas topográficas e elaboração de planos gerais de
urbanização
1944 Decreto nº 33 921 de 21 de Setembro de 1944 - António de Oliveira Salazar -
João Pinto da Costa Leite
levantamentos topográficos e planos de urbanização
1944 Decreto nº 34 173 de 6 de Dezembro de 1944 - António de Oliveira Salazar
planos de urbanização para as colónias ultramarinas
1946 Decreto nº 35 931 de 14 de Novembro de 1946 – António de Oliveira Salazar -
João Pinto da Costa Leite
anteplanos de urbanização
10. 1944 Decreto nº 33 921 de 21 de Setembro de 1944 - António de Oliveira Salazar -
João Pinto da Costa Leite
levantamentos topográficos e planos de urbanização
figuras:
- plano geral de urbanização e expansão (d_33921_1944)
- plano parcial de urbanização (d_33921_1944)
- plano de urbanização e expansão de zonas que compreendam terrenos
pertencentes a dois ou mais concelhos vizinhos (d_33921_1944)
- plano de arranjo e expansão (d_34173_1944)
- anteplano de urbanização (d_35 931_1946)
11. António de Oliveira Salazar
Duarte Pacheco, Ministro das Obras Públicas e Comunicações
João Pinto da Costa Leite, Ministro das Obras Públicas e Comunicações
12. 1944 Decreto nº 33 921 de 21 de Setembro de 1944 - António de Oliveira Salazar -
João Pinto da Costa Leite
levantamentos topográficos e planos de urbanização
âmbito espacial:
sedes dos municípios
localidades com mais de 2500 habitantes que entre dois recenseamentos oficiais
consecutivos acusem um aumento...
centros urbanos com zonas de interesse turístico, recreativo, terapêutico…
(d_33921_1944)
- zonas já edificadas
- zonas a urbanizar no interior ou na periferia dos aglomerados
- zonas rurais de protecção, vedadas à construção urbana, pertencentes
ou não ao concelho da localidade a que respeita o plano (d_33921_1944)
- artérias de ligação às redes de viação ordinária e acelerada e a quaisquer
centros próximos de recreio, cura, repouso ou de interesse turístico
13. 1944 Decreto nº 33 921 de 21 de Setembro de 1944 - António de Oliveira Salazar
- João Pinto da Costa Leite
levantamentos topográficos e planos de urbanização
conteúdo documental / técnico:
plantas gerais:
- planta de orientação escala reduzida
- plano de apresentação escala reduzida
- planta de trabalho 1/1000 ou 1/2000 (1/500 ou 1/1000 no d_24802_1934)
- plano de urbanização 1/1000 ou 1/2000 (1/500 ou 1/1000 no d_24802_1934)
plantas esquemáticas:
- planta … do sistema de drenagem de águas pluviais e esgotos
- plantas … das rêdes de abastecimento de águas e de iluminação pública
- planta análoga com a previsão dos novos transportes em comum
perfis:
-perfis longitudinais dos principais arruamentos e perfis transversais tipo
memória e regulamentos:
- memória descriptiva e justificativa
(acompanhada das regras especiais e regulamentos municipais a publicar)
14. 1944 Decreto nº 33 921 de 21 de Setembro de 1944 - António de Oliveira
Salazar - João Pinto da Costa Leite
levantamentos topográficos e planos de urbanização
resultados 1:
- 226 anteplanos aprovados, 16 dos quais elaborados pela Direcção Geral dos
Serviços de Urbanização (situação referente a 31 de Dezembro de 1960);
- o Plano Director de Urbanização do Porto foi aprovado em 1964;
- o Plano Director de Urbanização de Lisboa foi concluído em 1966. Veio a ser
aprovado, com alterações de pormenor, em 1977;
- o plano De Groer para Coimbra foi aprovado em 1944;
- o plano Almeida Garrett para Coimbra foi aprovado em 1957;
resultados 2:
- 1944 - curso livre de ‘Aperfeiçoamento em Urbanismo’ na Faculdade de
Engenharia da Universidade do Porto (Antão de Almeida Garrett);
- 1945 - disciplinas de ‘Urbanologia’ e ‘Projectos de Obras de Urbanização’ nas
Escolas de Belas Artes de Lisboa e Porto;
- 1955 - disciplina de ‘Urbanização’ no Instituto Superior Técnico e na Faculdade de
Engenharia da Universidade do Porto;
- 1963 - Centro de Estudos de Urbanismo e Habitação Engenheiro Duarte Pacheco
(MOP)
15. plano de urbanização, embelezamento e extensão da cidade de Coimbra, 1940. Aprovado pelo CSOP a 7 de Março de 1944
a cidade de Coimbra e as 5 aldeias satélites
Etienne De Groer, urbanista
16. plano tipo de Tondela 1950. Aprovado pelo CSOP a 8 de Janeiro de 1954
Luis Xavier, arquitecto; Ferreira Pimentel, engenheiro.
Celestino da Costa, engenheiro, chefe da Repartição de Estudos de Urbanização da DGSU
18. plano regulador de Coimbra, 1954. Aprovado pelo CSOP a 28 de Março de 1957
Prof. Antão de Almeida Garrett, engenheiro
19. 1960 4 de Janeiro - adesão à EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio)
1961 15 de Março – início da guerra colonial (terminou a 25 de Abril de 1974)
emigração para a Europa (1966 – 120 000; 1969/73 – 300 000 emigrantes)
1969 1º colóquio sobre política da habitação ( carência de 700 000 fogos em 1970)
1972 18 de Maio – acordo comercial com a CEE (Comunidade Económica Europeia)
1965 fundação, em Amsterdão da Associação Internacional dos Urbanistas, AIU
20. 1971 Decreto-Lei nº 560/71 de 17 de Dezembro – Marcello Caetano - Rui Alves
da Silva Sanches
hierarquia dos planos de urbanização
1971 Decreto-Lei nº 561/71 de 17 de Dezembro – Marcello Caetano - Rui Alves
da Silva Sanches
estrutura dos planos de urbanização
1973 Decreto-Lei nº 8/73 de 8 de Janeiro – Marcello Caetano - Rui Alves da Silva
Sanches
renovação de sectores urbanos sobreocupados ou com más condições ...
figuras (dl_560_71):
- plano geral de urbanização
- plano parcial de urbanização
- (plano geral de urbanização de área territorial)
- plano de pormenor de urbanização
figuras (dl_8_73):
- plano de urbanização de pormenor ‘de renovação urbana’
21. Marcello José das Neves Alves Caetano
Rui Alves da Silva Sanches, Ministro das Obras Públicas
22. 1971 Decreto-Lei nº 560/71 de 17 de Dezembro – Marcello Caetano - Rui Alves
da Silva Sanches
hierarquia dos planos de urbanização
âmbito espacial:
plano geral de urbanização
- sedes dos municípios
- localidades com mais de 2500 habitantes que entre dois recenseamentos oficiais
consecutivos acusem um aumento
- localidades e zonas de interesse turístico, recreativo, climático,terapêutico,
espiritual, histórico ou artístico designadas pelo ministro
- área territorial abrangendo vários centros urbanos e zonas rurais intermédias ou
envolventes
plano parcial de urbanização
- determinadas zonas a abranger pelos planos gerais
plano de pormenor de urbanização
- sectores urbanos de áreas abrangidas ou não por planos gerais ou parciais
plano de urbanização de pormenor ‘de renovação urbana’
- sectores urbanos sobreocupados ou com más condições de salubridade, solidez,
estética ou segurança contra riscos de incêndio
23. 1971 Decreto-Lei nº 560/71 de 17 de Dezembro – Marcello Caetano - Rui Alves
da Silva Sanches
hierarquia dos planos de urbanização
plano geral de urbanização e plano parcial de urbanização:
conteúdo documental:
- memória descritiva e justificativa
- planta da região, na escala de 1:25000
- planta ‘de síntese’à escala de 1:5000 ou de 1:10000
- regulamento
plano de pormenor de urbanização:
conteúdo documental:
- memória descritiva e justificativa
- extracto do plano geral ou parcial de urbanização
- planta de síntese à escala de 1:2000 ou de 1:1000
- perfis longitudinais e perfis transversais tipo dos principais arruamentos
- regulamento
24. 1971 Decreto-Lei nº 560/71 de 17 de Dezembro – Marcello Caetano - Rui Alves
da Silva Sanches
hierarquia dos planos de urbanização
resultados 1:
- 139 municípios do Continente com um plano geral de urbanização aprovado ou em
revisão (situação em 1978)
- ‘planos concelhios’ pré 25 de Abril (não legais’):
(Coimbra 1970, Figueiró dos Vinhos 1970, Montemor-o-Velho 1973-75, …)
resultados 2:
1972 - criação do curso de Engenharia Civil na FCTUC cujo plano de estudos incluiu
a disciplina de ‘Urbanismo’;
1972 – 1º Curso de pós-graduação em Planeamento Regional e Urbano da
Universidade Técnica de Lisboa;
25. plano director de Lisboa, 1966
George Meyer Heine, urbanista
plano director de Lisboa, 1976 (de 1966 com alterações de pormenor). Aprovado em 1977
26. plano de urbanização da vila de Figueiró dos Vinhos e da sua área envolvente,1970
Prof. Manuel Leal da Costa Lobo, urbanista
27. 1974 25 de Abril – revolução do 25 de Abril – revolução dos cravos
1976 2 de Abril - Constituição da República Portuguesa - 2ª República
1979 Lei nº 1/79, de 2 de Janeiro – Vasco da Gama Fernandes – PS
lei das finanças locais
28. 1975 Decreto - Lei nº 356/75 de 8 de Julho – Vasco dos Santos Gonçalves - José
Augusto Fernandes
defesa dos recursos naturais - solos agrícolas
1977 Lei nº 79/77 de 25 de Outubro – Vasco da Gama Fernandes - PS
atribuições e competências das autarquias
figuras:
- plano director do município
âmbito espacial
conteúdo documental
resultados 1:
- 13 planos gerais de urbanização de áreas territoriais (PAT)
resultados 2:
- 1974 – início da leccionação da disciplina de Urbanismo, no curso de engenharia
civil da FCTUC (posteriormente substituída por Urbanização I e II);
- 1977 – 2º Curso de pós-graduação em Planeamento Regional e Urbano da
Universidade Técnica de Lisboa (veio a transformar-se, em Agosto de 1982, no
primeiro curso de mestrado pré-Bolonha).
30. plano geral de urbanização da área territorial Vendas Novas - Évora, 1980
2º Curso de Planeamento Regional e Urbano da Universidade Técnica de Lisboa
31. 1982 Decreto-Lei nº 208/82 de 26 de Maio – Francisco Pinto Balsemão -
Gonçalo Ribeiro Teles - AD
plano director municipal
1982 Portaria nº 989/82 de 21 de Outubro – Francisco Pinto Balsemão -
Gonçalo Ribeiro Teles - AD
conteúdo técnico do plano director municipal
1982 Decreto-Lei nº 451/82 de 16 de Novembro – Francisco Pinto Balsemão -
Gonçalo Ribeiro Teles - AD
reserva agrícola nacional, RAN
1982 Decreto-Regulamentar nº 91/82 de 29 de Novembro – Francisco Pinto
Balsemão - Gonçalo Ribeiro Teles - AD
processo de elaboração do plano director municipal
1983 Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho – Francisco Pinto
Balsemão - Gonçalo Ribeiro Teles - AD
reserva ecológica nacional, REN
32. Francisco José Pereira Pinto Balsemão
Gonçalo Pereira Ribeiro Telles, Ministro de Estado e da Qualidade de Vida
33. 1982 Decreto-Lei nº 208/82 de 26 de Maio – Francisco Pinto Balsemão -
Gonçalo Ribeiro Teles - AD
plano director municipal
figuras:
- plano director municipal
âmbito espacial:
- todo o território do município a que respeita
conteúdo documental:
- relatório
- extracto do plano de ordenamento regional ou sub-regional escala adequada
- planta da situação existente 1/5 000 ou 1/10 000 ou 1/25 000
- planta de síntese 1/5 000 ou 1/10 000 ou 1/25 000
- programa de administração urbanística - plano de financiamento
- regulamento da prática urbanística
34. 1982 Decreto-Lei nº 208/82 de 26 de Maio – Francisco Pinto Balsemão -
Gonçalo Ribeiro Teles - AD
plano director municipal
resultados 1:
4 pdm aprovados e ratificados:
- 1985 - plano director municipal de Évora
- 1986 - plano director municipal de Oliveira do Bairro
- 1987 - plano director municipal de Mora
- 1988 - plano director municipal de Ponte de Sôr
No final da década de 80 estavam em elaboração 118 pdm (39% dos municípios do
país)
resultados 2:
- 1983 – criação, em Coimbra, da Sociedade Portuguesa de Urbanistas, actual
Associação dos Urbanistas Portugueses;
- 1983 - curso de Planeamento Regional e Urbano na Universidade de Aveiro;
- 1985 – criação, em Bruxelas, do Conselho Europeu dos Urbanistas;
- 1987 – início da leccionação da disciplina de Planeamento Regional e Urbano no
curso de engenharia civil da FCTUC;
- 1988 - criação do curso de Arquitectura na FCTUC cujo plano de estudos incluiu a
disciplina de ‘Urbanologia’;
- introdução, nas universidades portuguesas, de disciplinas ligadas às questões da
cidade e do território.
35. plano director municipal de Oliveira do Bairro. Aprovado pela Portaria nº 134/86 de 5 de Abril
Fernanda Seixas, arquitecta
36. 1986 1 de Janeiro de 1986 – integração na Comunidade Económica
Europeia
1989 1º Quadro Comunitário de Apoio (1989 – 1993)
1994 2º Quadro Comunitário de Apoio (1994 – 1999)
37. 1985 Lei nº 13/85 de 6 de Julho – Fernando Monteiro do Amaral - PSD
património cultural português
1989 Decreto - Lei nº 196/89 de 14 de Julho – Aníbal Cavaco Silva – Valente de
Oliveira - PSD
reserva agrícola nacional, RAN (revisão do dl_451_82)
1990 Decreto - Lei nº 69/90 de 2 de Março – Aníbal Cavaco Silva – Valente de
Oliveira - PSD
planos municipais de ordenamento do território
1992 Decreto - Lei nº 211/92 de 2 de Março – Aníbal Cavaco Silva - Valente de
Oliveira - PSD
planos municipais de ordenamento do território
38. Aníbal António Cavaco Silva
Luis Francisco Valente de Oliveira, Ministro do Planeamento e da Administração do Território
José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração e Ordenamento do Território
39. 1992 Decreto - Lei nº 211/92 de 2 de Março – Aníbal Cavaco Silva - PSD
planos municipais de ordenamento do território
figuras:
- plano director municipal
- plano de urbanização
- plano de pormenor
- plano de salvaguarda e valorização (l_13_85)
âmbito espacial:
plano director municipal
- todo o território municipal
plano de urbanização
- áreas urbanas e urbanizáveis podendo também abranger áreas não urbanizáveis
envolventes ou intermédias daquelas
plano de pormenor
- áreas referidas nas alíneas anteriores (pdm e pu)
- qualquer área específica do município (alteração do dl-211_92)
plano de salvaguarda e valorização (l_13_85)
- zonas de protecção de imóveis ou conjuntos classificados
40. 1992 Decreto - Lei nº 211/92 de 2 de Março – Aníbal Cavaco Silva - PSD
planos municipais de ordenamento do território
plano director municipal e plano de urbanização
conteúdo documental:
elementos fundamentais:
- regulamento
- planta de ordenamento (pdm) ou planta de zonamento (pu)
- planta actualizada de condicionantes
elementos complementares:
- relatório
- planta de enquadramento
- programa de execução (facultativo no caso do pdm)
- plano de financiamento (facultativo no caso do pdm)
elementos anexos:
- estudos de caracterização física, social, económica e urbanística
- extracto de regulamento e de planta de síntese de plano mais abrangente
- planta da situação existente
41. 1992 Decreto - Lei nº 211/92 de 2 de Março – Aníbal Cavaco Silva - PSD
planos municipais de ordenamento do território
plano de pormenor
conteúdo documental:
elementos fundamentais:
- regulamento
- planta de implantação
- planta actualizada de condicionantes
elementos complementares:
- relatório
- planta de enquadramento
- programa de execução
- plano de financiamento
elementos anexos:
- estudos de caracterização física, social, económica e urbanística
- extracto de regulamento e de planta de síntese de plano mais abrangente
- planta da situação existente
- plantas de trabalho (modelação do terreno, cotas mestras, volumetrias, perfis
longitudinais e transversais dos arruamentos e traçado das infra-estruturas.
42. 1992 Decreto - Lei nº 211/92 de 2 de Março – Aníbal Cavaco Silva - PSD
planos municipais de ordenamento do território
resultados 1:
- em Dezembro de 1992 todos os municípios estavam a elaborar, ou tinham já
ratificado, o seu pdm;
- no final da década de 90 estavam ratificados 277 pdm.
- entre 1970 e 1990 entraram em vigor 34 pu e 43 pp;
- entre 1991 e 1999 entraram em vigor 125 pu e 477 pp
(entre 1 de Julho de 1997 e 31 de Janeiro de 2000 foram aprovados /ratificados
40 pu e 140 pp).
(os ´calvários’)
resultados 2:
- criação, nas universidades portuguesas de cursos de mestrado pré-Bolonha
ligados às questões da cidade e do território.
43. plano director municipal de Coimbra, 1994
planta de ordenamento - síntese da área exterior à cidade de Coimbra
planta de ordenamento - síntese da cidade de Coimbra
44. Plano director municipal de Bragança, 1994:
planta de ordenamento, esc.1/25 000
planta de ordenamento da cidade, esc. 1/5 000
plantas de ordenamento da vila de Izeda e das aldeias, esc. 1/10 000
45. 1983 Decreto - Lei nº 338/83 de 20 de Julho – Francisco Pinto Balsemão -
Gonçalo Ribeiro Teles - AD
plano regional de ordenamento do território
1986 Decreto - Lei nº 176-A/86 de 18 de Maio – Aníbal Cavaco Silva -
José Nunes Liberato - PSD
plano regional de ordenamento do território
1990 Decreto - Lei nº 367/90 de 26 de Novembro – Aníbal Cavaco Silva -
Luís Valente de Oliveira - PSD
plano regional de ordenamento do território
figuras:
- plano regional de ordenamento do território
46. plano regional de ordenamento do território para a zona envolvente das albufeiras de Aguieira, Coiço e Fronhas
José de Santiago Faria, arquitecto. Coordenador da equipa do plano.
47. 1978 Decreto - Lei nº 4/78 de 11 de Janeiro – Mário Soares – Henrique de
Barros - PS
planos de ordenamento ‘dos parques, reservas e outras áreas
classificadas’
1987 Lei nº 11/87 de 7 de Abril – Fernando Monteiro do Amaral – PSD
lei de bases do ambiente
1991 Decreto Regulamentar nº 37/91 de 23 de Julho – Aníbal Cavaco Silva
– Carlos Alberto Borrego - PSD
plano de ordenamento de albufeira de águas públicas
1993 Decreto-Lei nº 19/93 de 23 de Janeiro – Aníbal Cavaco Silva –
Carlos Alberto Borrego - PSD
plano de ordenamento ‘de parques e reservas’
1993 Decreto - Lei nº 309/93 de 2 de Setembro – Aníbal Cavaco Silva –
Carlos Alberto Borrego - PSD
planos de ordenamento da orla costeira, pooc
1994 Decreto - Lei nº 218/94 de 20 de Agosto – Aníbal Cavaco Silva –
Maria Teresa Gouveia - PSD
planos de ordenamento da orla costeira, pooc
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Aníbal António Cavaco Silva
Carlos Alberto Diogo Soares Borrego, Ministro do Ambiente e Recursos Naturais
49. 1995 Decreto - Lei nº 151/95 de 24 de Julho – Aníbal Cavaco Silva –
Luis Valente de Oliveira - PSD
planos especiais de ordenamento do território
figuras:
- plano de ordenamento florestal
- plano de ordenamento e expansão de portos
- plano integrado de habitação
- plano de salvaguarda do património cultural
- plano de ordenamento de área protegida
- plano de ordenamento de albufeira de águas públicas
- plano de ordenamento da orla costeira
50. 1991 Europa 2000 - As perspectivas de desenvolvimento do Território
comunitário (CE 1991);
1994 Europa 2000+ Cooperação para o Ordenamento do Território Europeu
(CE1994); (macro região do Arco Atlântico – orientação voluntarista)
1999 Esquema de Ordenamento do Espaço Comunitário, EDEC (Potsdam,
Maio de1999)
2007 A Agenda Territorial Europeia (Roterdão, 2004); Leipzig, Maio de 2007
51. 1998 Lei nº 48/98 de 11 de Agosto – António de Almeida Santos – PS
lei de bases da política de ordenamento do território e urbanismo
1999 Decreto - Lei nº 380/99 de 22 de Setembro – António Guterres - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial
2000 Decreto - Lei nº 53/2000 de 7 de Abril – António Guterres - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 1ª alteração
2003 Decreto - Lei nº 320/2003 de 10 de Dezembro – Durão Barroso - PSD
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 2ª alteração
2005 Lei nº 58/2005 de 29 de Dezembro – lei da água
Manuel Alegre - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 3ª alteração
2007 Lei nº 54/2007 de 31 de Agosto – Jaime Gama – PS
lei de bases da política de ordenamento do território e urbanismo, 1ª
alteração
2007 Lei nº 56/2007 de 31 de Agosto – Jaime Gama - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 4ª alteração
2007 Decreto - Lei nº 316/2007 de 19 de Setembro – José Sócrates - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 5ª alteração
2007 Declaração de rectificação nº 104/2007 de 6 de Novembro - José Sócrates - PS
rectifica o Decreto Lei nº 316/2007 de 19 de Setembro - rjigt
2009 Decreto - Lei nº 46/2009 de 20 de Fevereiro – José Sócrates - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 6ª alteração
2009 Decreto - Lei nº 181/2009 de 7 de Agosto – José Sócrates - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 7ª alteração
52. António Manuel de Oliveira Guterres
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreia, Ministra do Ambiente
António Ricardo Rocha de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente
53. 2003 Portaria nº 290/2003 de 5 de Abril – Luis Castro Guedes - PSD-CDS
comissão mista de coordenação do pdm
2005 Portaria nº 137/2005 de 2 de Fevereiro – Luis Castro Guedes - PSD-CDS
elementos de acompanhamento dos peot
2005 Portaria nº 138/2005 de 2 de Fevereiro – Luis Castro Guedes - PSD-CDS
elementos de acompanhamento dos pmot
2005 Portaria nº 389/2005 de 5 de Abril – Luis Castro Guedes - PSD-CDS
projectos de intervenção em espaço rural
2007 Portaria nº 1474/2007 de 6 de Novembro – José Sócrates - PS
comissão de acompanhamento do pdm
2008 Declaração de rectificação nº 1-C/2008 de 6 de Novembro – José Sócrates - PS
rectifica a Portaria nº 1474/2007 de 16 de Novembro - comissão de
acompanhamento do pdm
2009 Decreto - Regulamentar nº 9/2009 de 29 de Maio – José Sócrates - PS
conceitos técnicos
2009 Decreto - Regulamentar nº 10/2009 de 29 de Maio – José Sócrates - PS
cartografia
2009 Decreto - Regulamentar nº 11/2009 de 29 de Maio – José Sócrates - PS
classificação e requalificação dos solos
2009 Declaração de rectificação nº 53/2009 de 28 de Julho – José Sócrates - PS
rectifica o Decreto Regulamentar nº 9/2009 de 29 de Maio - conceitos
técnicos
2009 Declaração de rectificação nº 54/2009 de 28 de Julho – José Sócrates - PS
rectifica o Decreto Regulamentar nº 10/2009 de 29 de Maio - cartografia
54. 1999 Decreto - Lei nº 204/99 de 9 de Junho – António Guterres - José Sócrates - PS
planos regionais de ordenamento florestal
2000 Decreto - Lei nº 69/2000 de 3 de Maio – António Guterres - José Sócrates - PS
regulamento geral do ruído - mapas de ruído
2006 Decreto - Lei nº 124/2006 de 28 de Junho –José Sócrates - Francisco
Nunes Correia - PS
sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios
2006 Portaria nº 1139/2006 de 25 de Outubro – José Sócrates - PS
conteúdo dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios
2007 Decreto - Lei nº 232/2007 de 15 de Junho –José Sócrates - Francisco
Nunes Correia - PS
avaliação ambiental de planos e programas
2008 Decreto - Lei nº 166/2008 de 22 de Agosto –José Sócrates - Francisco
Nunes Correia - PS
reserva ecológica nacional -revoga o dl_93_90 de 19 de Março
2009 Decreto - Lei nº 16/2009 de 14 de Janeiro –José Sócrates - Francisco
Nunes Correia - PS
regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção
de âmbito florestal - revoga o dl_204_99 de 9 de Junho
2009 Decreto - Lei nº 17/2009 de 14 de Janeiro –José Sócrates - Francisco
Nunes Correia - PS
sistema de defesa da floresta contra incêndios - revoga o dl_124_2006
2009 Decreto - Lei nº 73/2009 de 31 de Março –José Sócrates - Francisco
Nunes Correia - PS
reserva agrícola nacional - revoga o dl_196_89 de 14 de Junho
55. 2007 Lei nº 54/2007 de 31 de Agosto – Jaime Gama – PS
lei de bases da política de ordenamento do território e urbanismo - 1ª alteração
instrumentos de desenvolvimento territorial
- plano nacional de políticas de ordenamento do território
- plano regional de ordenamento do território
- plano intermunicipal de ordenamento do território
instrumentos de planeamento territorial
- plano director municipal
- plano de urbanização
- plano de pormenor
instrumentos de política sectorial
- transportes
- habitação
- florestas, etc-
instrumentos de natureza especial
(planos especiais de ordenamento do território)
- plano de ordenamento de área protegida
- plano de ordenamento de albufeira de águas públicas
- plano de ordenamento da orla costeira
- plano de ordenamento de estuário (alteração introduzida pela l_54_2007)
56. 2009 Decreto - Lei nº 46/2009 de 20 de Fevereiro – José Sócrates - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 6ª alteração
figuras:
âmbito nacional:
- programa nacional de política de ordenamento do território
- plano sectorial com incidência territorial
- plano especial de ordenamento do território:
- plano de ordenamento de área protegida
- plano de ordenamento de albufeira de águas públicas
- plano de ordenamento da orla costeira
- plano de ordenamento de estuário (alteração introduzida pela l_58_2005)
âmbito regional:
- plano regional de ordenamento do território
57. 2009 Decreto - Lei nº 46/2009 de 20 de Fevereiro – José Sócrates - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 6ª alteração
figuras (cont. 1):
âmbito municipal:
- plano intermunicipal de ordenamento do território
planos municipais de ordenamento do território:
- plano director municipal
- plano de urbanização
- plano de pormenor:
- projecto de intervenção em espaço rural
- plano de pormenor de reabilitação urbana (alteração introduzida pelo
dl_316_2007 - 5ª alteração)
- plano de pormenor de salvaguarda (l_107_2001) (alteração introduzida
pelo dl_316_2007 - 5ª alteração)
58. 2009 Decreto - Lei nº 46/2009 de 20 de Fevereiro – José Sócrates - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 6ª alteração
figuras (cont. 2):
âmbito municipal:
- evolução das figuras de plano de pormenor:
- projecto de intervenção em espaço rural (1999 - 2009)
- plano de edificação em área dotada de rede viária (1999 - 2003)
- plano de conservação, recuperação ou renovação do edificado (1999)
- plano de conservação, reconstrução e reabilitação urbana (2003)
- plano de alinhamento e cércea (1999 - 2003)
- projecto urbano (1999 - 2003)
- plano de pormenor de reabilitação urbana (dl_316_2007 - 5ª alteração)
- plano de pormenor de salvaguarda (l_107_2001) (dl_316_2007 - 5ª
alteração)
59. José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
60. 2009 Decreto - Lei nº 46/2009 de 20 de Fevereiro – José Sócrates - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 6ª alteração
âmbito espacial:
plano intermunicipal de ordenamento do território:
- totalidade ou parte das áreas territoriais pertencentes a dois ou mais
municípios vizinhos
plano director municipal:
- a totalidade do território do município
61. 2009 Decreto - Lei nº 46/2009 de 20 de Fevereiro – José Sócrates - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 6ª alteração
plano de urbanização
âmbito espacial:
2007 - 2009 - determinada área do território municipal
- qualquer área do território do município incluída em perímetro urbano por pdm
eficaz
e ainda o solo rural complementar de um ou mais perímetros urbanos que…
- outras áreas do território municipal que, … possam ser destinadas a usos
e funções urbanas, designadamente à localização de instalações ou parques
industriais,...
2003 - parte determinada do território municipal, incluída em perímetros
urbanos, podendo englobar solo rural complementar que exija uma intervenção
integrada de planeamento
1999 - parte determinada do território municipal, integrada no perímetro urbano,
que exija uma intervenção integrada de planeamento
62. 2009 Decreto - Lei nº 46/2009 de 20 de Fevereiro – José Sócrates - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 6ª alteração
plano de pormenor
âmbito espacial:
2007 - 2009 - qualquer área do território municipal
- áreas contínuas do território municipal, correspondentes, designadamente, a
uma unidade ou subunidade operativa de planeamento e gestão ou parte delas.
2003 - parte determinada do território municipal, incluída em perímetros
urbanos, podendo englobar solo rural complementar que exija uma intervenção
integrada de planeamento
1999 - qualquer área específica do território municipal
63. 2009 Decreto - Lei nº 46/2009 de 20 de Fevereiro – José Sócrates - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 6ª alteração
plano director municipal e plano de urbanização
conteúdo documental:
elementos constituintes:
- regulamento
- planta de ordenamento (planta de zonamento no caso do pu)
- planta de condicionantes
elementos de acompanhamento:
- estudos de caracterização do território municipal (só no caso do pdm)
- relatório
- relatório ambiental (alteração introduzida pelo dl_316_2007 - 5ª alteração)
- programa de execução e meios de financiamento (alteração introduzida pelo
dl_316_2007 - 5ª alteração)
demais elementos de acompanhamento:
- portaria a publicar (p_138_2005 de 2 de Fevereiro)
64. 2009 Decreto - Lei nº 46/2009 de 20 de Fevereiro – José Sócrates - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 6ª alteração
plano director municipal e plano de urbanização
conteúdo documental (cont. 1):
demais elementos de acompanhamento do plano director municipal:
Portaria nº 138/2005 de 2 de Fevereiro:
- planta de enquadramento regional escala inferior à do pdm
- planta da situação existente
- relatório e ou planta das licenças ou autorizações emitidas e informações
prévias favoráveis na área do plano (compromissos urbanísticos assumidos)
- carta da estrutura ecológica municipal
- participações recebidas em sede de discussão pública e respectivo
relatório de ponderação
65. 2009 Decreto - Lei nº 46/2009 de 20 de Fevereiro – José Sócrates - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 6ª alteração
plano director municipal e plano de urbanização
conteúdo documental (cont. 2):
demais elementos de acompanhamento do plano de urbanização:
Portaria nº 138/2005 de 2 de Fevereiro:
- planta de enquadramento
- planta da situação existente
- relatório e ou planta das licenças ou autorizações emitidas e informações
prévias favoráveis na área do plano (compromissos urbanísticos assumidos)
- plantas de identificação do traçado de infra-estruturas
- extracto do regulamento, planta de ordenamento e planta de
condicionantes dos igt em vigor na área de intervenção do plano
- carta da estrutura ecológica do aglomerado ou aglomerados
- participações recebidas em sede de discussão pública e respectivo
relatório de ponderação
66. 2009 Decreto - Lei nº 46/2009 de 20 de Fevereiro – José Sócrates - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 6ª alteração
plano de pormenor
conteúdo documental:
elementos constituintes:
- regulamento
- planta de implantação
- planta de condicionantes
elementos de acompanhamento:
- relatório
- relatório ambiental (alteração introduzida pelo dl_316_2007 - 5ª alteração)
- peças escritas e desenhadas para efeitos de registo predial (segue)
- programa de execução e meios de financiamento (alteração introduzida pelo
dl_316_2007 - 5ª alteração)
demais elementos de acompanhamento:
- portaria a publicar (p_138_2005 de 2 de Fevereiro)
(obs. 1999_2003: projecto de intervenção em espaço rural - portaria a publicar:
p_389_2005 de 5 de Abril)
67. 2009 Decreto - Lei nº 46/2009 de 20 de Fevereiro – José Sócrates - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 6ª alteração
plano de pormenor
conteúdo documental (cont. 1):
elementos de acompanhamento (cont.):
peças escritas e desenhadas para efeitos de registo predial
- planta do cadastro original
- quadro de identificação dos prédios
- planta da operação de transformação fundiária
- quadro de identificação dos novos prédios ou fichas individuais
- planta com as áreas de cedência para o domínio municipal
- quadro com a descrição das parcelas a ceder
- quadro de transformação fundiária
68. 2009 Decreto - Lei nº 46/2009 de 20 de Fevereiro – José Sócrates - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 6ª alteração
plano de pormenor
conteúdo documental (cont. 2):
demais elementos de acompanhamento (cont.):
Portaria nº 138/2005 de 2 de Fevereiro e
Portaria nº 389/2005 de 5 de Abril (pi em espaço rural):
- planta de enquadramento
- planta da situação existente
- relatório e ou planta das licenças ou autorizações emitidas e informações
prévias favoráveis na área do plano (compromissos urbanísticos assumidos)
- extractos do regulamento, das plantas de ordenamento ou zonamento e de
condicionantes dos igt em vigor na área de intervenção do plano
- plantas contendo os elementos técnicos definidores da modelação do terreno,
cotas mestras, volumetrias, perfis longitudinais e transversais dos
arruamentos,
e traçados das infra-estruturas e equipamentos urbanos
- participações recebidas em sede de discussão pública e respectivo
relatório de ponderação
- fichas de dados estatísticos
69. 2009 Decreto - Lei nº 46/2009 de 20 de Fevereiro – José Sócrates - PS
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - 6ª alteração
resultados 1:
(situação em Janeiro de 2008, dgotdu)
- não foi elaborado nenhum piot;
- cerca de 70% dos pdm do Continente encontram-se em revisão;
- destes, 30% estão em revisão há mais de 6 anos;
- dos pdm do Continente que estão em vigor há mais de 10 anos 23% não
iniciaram o processo de revisão.
- entre 2000 e Outubro de 2006 entraram em vigor 48 pu e 170 pp
(os novos ‘calvários’)
resultados 2:
- reorganização dos cursos universitários no contexto de Bolonha.
70. pdm em vigor há mais de 10 anos (dgotdu_situação em 2005)
pdm em revisão (dgotdu_situação em 2005)