Cadastro, um direito dos cidadãos
Planear considerando as premissas de sustentabilidade é fundamental para que todo o
ordenamento do território seja gerido de forma eficaz, racionalizando o consumo de
recursos e facilitando uma melhor qualidade de vida à população.
Nos últimos 20 anos, são inúmeros os planos, programas e leis que se têm discutido para dar lugar a um
desenvolvimento mais coeso do crescimento urbano. No entanto, é necessário por em pratica essas
intenções. Portugal atualmente não tem ainda um Cadastro que cubra a totalidade do seu território. O
que significa que na grande maioria dos prédios, sejam eles Rústicos ou Urbanos, o estado desconhece a
sua configuração geométrica, e a sua localização.
A evolução do planeamento urbano em Portugal está muito ligada ao processo da revolução industrial do
sec.XIX e às novas valências que essa revolução industrial introduziu nas nossas áreas urbanas, existentes na
época. Como a concentração de sectores de atividade industrial com um consumo intensivo de recursos
naturais, a par do uso, também intensivo, de mão-de-obra, levou a que rapidamente fosse necessária a
criação de condições de acessibilidade ás industrias e de alojamento para trabalhadores. Tal originou um
rápido crescimento urbano e de concentração populacional, que não foram contudo acompanhados das
necessárias condições habitacionais e sanitárias, desencadeando um processo de transformação muito
rápido de cidades, cujas marcas são ainda visíveis. Lisboa, Porto, Santo Tirso, são alguns dos casos.
Este rápido crescimento levou a que ocorresse um processo de desorganização urbana resultado do
aumento abrupto do volume de construções devido a necessidade de mais infraestruturas o que deu lugar
a uma espécie de segregação espacial e social entre os diferentes níveis de classificação operária (como é o
caso do bairro destinado a engenheiros e o destinado a operários). Outra das marcas deste tipo de
construção sem planeamento e do aumento exponencial deste crescimento urbano através de novos pólos
industriais, foi a consequente deslocação da população para zonas litórias como o caso do Vale do ave. O
povoamento do médio Ave caracteriza-se fundamentalmente por uma ocupação muito dispersa, tendo
como suporte a rede de estradas e caminhos públicos. Esta dispersão, com origens ancestrais, intensificou-
se ao longo do século XX, com a fixação dispersa de indústrias, que favoreceram o desenvolvimento de um
modelo de economia familiar, assente no triângulo campo/casa/trabalho, que se reflete espacialmente no
território. Domina a tipologia habitacional unifamiliar, em detrimento de tipologias multifamiliares, que
caraterizam os sistemas urbanos concentrados, que permite a utilização de logradouros e campos próximos
para agricultura de subsistência e que constitui ainda uma reserva para alojar outras atividades, em anexos
ou em parte da construção principal, que garantem o emprego e complementam a economia familiar. Esta
dispersão, apesar de intimamente ligada a um sistema socioeconómico, que tem de alguma forma suportado
a grave situação de desemprego que se vive
no país e na região, tem custos
incomportáveis na infraestruturação e
gestão urbana, destacando-se os
relacionados com as infraestruturas de
saneamento básico, energia e transportes
públicos.
Entre 1940 e 1990, foram realizados planos
de ordenamento do território sobre uma
enorme pressão temporal dada a rápida
transformação de uso do solo, que se
apoiaram numa cartografia desatualizada,
em estudos deficientes e numa quase total
ausência de participação de população
envolvida.
Em Portugal, o primeiro cadastro de
execução a nível nacional foi o cadastro
Geométrico da propriedade rustica. Este
projeto teve inicio no final dos anos vinte,
inicio dos anos trinta, e vigora em 129
conselhos, num total de 308, tendo
unicamente o objetivo fiscal em vista.
A partir dos anos noventa, com a publicação
do Decreto-Lei nº 172/95 de 18 de Julho de
1995, é adotado um novo conceito de
Cadastro Predial, cujo o objetivo primordial
deixou de só a componente fiscal, mas
passou a incluir também a componente
geométrica( localização forma e a composição do prédio) e a componente legal( identificação dos direitos,
ónus e encargos que sobre ele recaem). No entanto, as suas realizações foram muito pontuais e não
passaram de projetos-piloto.
Ordenamento, o planeamento do território e a gestão urbanística em particular, requerem a disponibilização
permanente, fidedigna e atualizada da informação cadastral dos prédios rústicos e urbanos e dos respetivos
titulares. a implementação de um sistema nacional de informação cadastral (snic) está prevista no elenco de
diplomas complementares à nova lei de Bases da política pública de solos, de ordenamento do território e
de urbanismo, aprovada pela lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que consagra a necessidade de elaboração de
um novo regime aplicável ao cadastro predial com o objetivo de harmonizar o sistema de registo da
propriedade e de promover a conclusão do levantamento cadastral do território nacional, apontando-o
como condição essencial ao desenvolvimento. Sabemos que a realização do cadastro dará ao país uma
ferramenta indispensável ao ordenamento e planeamento do território, à gestão e decisão de base territorial
(social, económica, jurídica e administrativa).
Mais ainda a sim assiste-se, à existência de planos desajustados da realidade, com poucas preocupações de
índole ambiental e cujo poder legal, vinculativo, tem vindo a originar problemas de operacionalidade. De
acordo com o un-habitat, o programa das nações unidas para “A better urban Future”, garantir a posse da
terra e os direitos de propriedade é fundamental para a realização dos direitos humanos, redução da
pobreza, prosperidade económica e desenvolvimento sustentável. Por isso falar de cadastro é também, e
talvez acima de tudo, falar de direitos humanos e de direitos de cidadania. cada cidadã e cada cidadão tem
o direito a que o estado reconheça a localização e limites do seu prédio e o estado deve fazê-lo de forma
universal e equitativa. todos desejamos que a representação, a uma só cor, da execução do cadastro em
Portugal seja uma realidade o mais breve possível.

Cadastro e ordenamento do território

  • 1.
    Cadastro, um direitodos cidadãos Planear considerando as premissas de sustentabilidade é fundamental para que todo o ordenamento do território seja gerido de forma eficaz, racionalizando o consumo de recursos e facilitando uma melhor qualidade de vida à população. Nos últimos 20 anos, são inúmeros os planos, programas e leis que se têm discutido para dar lugar a um desenvolvimento mais coeso do crescimento urbano. No entanto, é necessário por em pratica essas intenções. Portugal atualmente não tem ainda um Cadastro que cubra a totalidade do seu território. O que significa que na grande maioria dos prédios, sejam eles Rústicos ou Urbanos, o estado desconhece a sua configuração geométrica, e a sua localização. A evolução do planeamento urbano em Portugal está muito ligada ao processo da revolução industrial do sec.XIX e às novas valências que essa revolução industrial introduziu nas nossas áreas urbanas, existentes na época. Como a concentração de sectores de atividade industrial com um consumo intensivo de recursos naturais, a par do uso, também intensivo, de mão-de-obra, levou a que rapidamente fosse necessária a criação de condições de acessibilidade ás industrias e de alojamento para trabalhadores. Tal originou um rápido crescimento urbano e de concentração populacional, que não foram contudo acompanhados das necessárias condições habitacionais e sanitárias, desencadeando um processo de transformação muito rápido de cidades, cujas marcas são ainda visíveis. Lisboa, Porto, Santo Tirso, são alguns dos casos. Este rápido crescimento levou a que ocorresse um processo de desorganização urbana resultado do aumento abrupto do volume de construções devido a necessidade de mais infraestruturas o que deu lugar a uma espécie de segregação espacial e social entre os diferentes níveis de classificação operária (como é o caso do bairro destinado a engenheiros e o destinado a operários). Outra das marcas deste tipo de construção sem planeamento e do aumento exponencial deste crescimento urbano através de novos pólos industriais, foi a consequente deslocação da população para zonas litórias como o caso do Vale do ave. O povoamento do médio Ave caracteriza-se fundamentalmente por uma ocupação muito dispersa, tendo como suporte a rede de estradas e caminhos públicos. Esta dispersão, com origens ancestrais, intensificou-
  • 2.
    se ao longodo século XX, com a fixação dispersa de indústrias, que favoreceram o desenvolvimento de um modelo de economia familiar, assente no triângulo campo/casa/trabalho, que se reflete espacialmente no território. Domina a tipologia habitacional unifamiliar, em detrimento de tipologias multifamiliares, que caraterizam os sistemas urbanos concentrados, que permite a utilização de logradouros e campos próximos para agricultura de subsistência e que constitui ainda uma reserva para alojar outras atividades, em anexos ou em parte da construção principal, que garantem o emprego e complementam a economia familiar. Esta dispersão, apesar de intimamente ligada a um sistema socioeconómico, que tem de alguma forma suportado a grave situação de desemprego que se vive no país e na região, tem custos incomportáveis na infraestruturação e gestão urbana, destacando-se os relacionados com as infraestruturas de saneamento básico, energia e transportes públicos. Entre 1940 e 1990, foram realizados planos de ordenamento do território sobre uma enorme pressão temporal dada a rápida transformação de uso do solo, que se apoiaram numa cartografia desatualizada, em estudos deficientes e numa quase total ausência de participação de população envolvida. Em Portugal, o primeiro cadastro de execução a nível nacional foi o cadastro Geométrico da propriedade rustica. Este projeto teve inicio no final dos anos vinte, inicio dos anos trinta, e vigora em 129 conselhos, num total de 308, tendo unicamente o objetivo fiscal em vista. A partir dos anos noventa, com a publicação do Decreto-Lei nº 172/95 de 18 de Julho de 1995, é adotado um novo conceito de Cadastro Predial, cujo o objetivo primordial deixou de só a componente fiscal, mas passou a incluir também a componente geométrica( localização forma e a composição do prédio) e a componente legal( identificação dos direitos, ónus e encargos que sobre ele recaem). No entanto, as suas realizações foram muito pontuais e não passaram de projetos-piloto. Ordenamento, o planeamento do território e a gestão urbanística em particular, requerem a disponibilização permanente, fidedigna e atualizada da informação cadastral dos prédios rústicos e urbanos e dos respetivos titulares. a implementação de um sistema nacional de informação cadastral (snic) está prevista no elenco de diplomas complementares à nova lei de Bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovada pela lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que consagra a necessidade de elaboração de um novo regime aplicável ao cadastro predial com o objetivo de harmonizar o sistema de registo da propriedade e de promover a conclusão do levantamento cadastral do território nacional, apontando-o como condição essencial ao desenvolvimento. Sabemos que a realização do cadastro dará ao país uma ferramenta indispensável ao ordenamento e planeamento do território, à gestão e decisão de base territorial (social, económica, jurídica e administrativa). Mais ainda a sim assiste-se, à existência de planos desajustados da realidade, com poucas preocupações de índole ambiental e cujo poder legal, vinculativo, tem vindo a originar problemas de operacionalidade. De
  • 3.
    acordo com oun-habitat, o programa das nações unidas para “A better urban Future”, garantir a posse da terra e os direitos de propriedade é fundamental para a realização dos direitos humanos, redução da pobreza, prosperidade económica e desenvolvimento sustentável. Por isso falar de cadastro é também, e talvez acima de tudo, falar de direitos humanos e de direitos de cidadania. cada cidadã e cada cidadão tem o direito a que o estado reconheça a localização e limites do seu prédio e o estado deve fazê-lo de forma universal e equitativa. todos desejamos que a representação, a uma só cor, da execução do cadastro em Portugal seja uma realidade o mais breve possível.