1) Uma empresa de gás moveu uma ação contra a Petrobras requerendo que a Petrobras mantenha o fornecimento de gás às mesmas condições durante a transição para um novo fornecedor.
2) O juiz deferiu o pedido liminar determinando que a Petrobras mantenha as condições atuais de fornecimento de gás por um mês.
3) A decisão visa evitar um caos no abastecimento de gás no estado caso haja interrupção no fornecimento durante a transição para o novo fornecedor
Este documento é uma sentença judicial que julga parcialmente procedente uma ação revisional de contrato e indenização por atraso na entrega de um apartamento. A ré se comprometeu a entregar o imóvel até dezembro de 2012, no entanto não o fez. A sentença condena a ré a indenizar os autores pelos danos materiais correspondentes ao valor de locação de um imóvel similar, a ser apurado em liquidação de sentença, e mantém a suspensão da exigibilidade da parcela final até a
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul abriu licitação na modalidade de convite para contratar empresa para fornecimento de papel sulfite. A licitação será realizada no dia 21 de março de 2011, às 14h, e tem como objetivo contratar o fornecimento de 600 caixas com 10 resmas de papel cada para uso nos serviços do Tribunal. A empresa vencedora deverá fornecer o produto de acordo com a demanda e dentro de prazos estabelecidos no edital.
O documento descreve uma ação criminal contra o ex-prefeito de Cabo de Santo Agostinho, Jacó Gomes da Silva, e outros, acusados de desvio de recursos de dois convênios firmados com a União através do MEC/FNDE para obras em escolas municipais. Há provas documentais e testemunhais de irregularidades como má aplicação dos recursos e prestação irregular de serviços por uma empresa envolvida. Os acusados alegam que os recursos foram aplicados conforme o objetivo dos convênios, embora possam ter ocorrido alter
Este documento é uma sentença judicial sobre uma ação civil de improbidade administrativa movida contra uma empresa e indivíduos envolvidos na construção de um teatro. A sentença conclui que (1) houve reajuste de valores no contrato devido a atrasos na obra que justificaram manter o equilíbrio econômico-financeiro e (2) os pagamentos realizados estavam de acordo com os serviços executados, não caracterizando danos ao erário.
Decisão 2ª Vara Cível da Comarca de Rio BrancoMárcio Juliboni
Este documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa comercial. Os embargos de declaração apresentados pela empresa foram recebidos e o juiz decidiu que: 1) há omissão na decisão anterior que precisava ser sanada; 2) a relação entre a empresa e os divulgadores não é estritamente de consumo; 3) é necessário fundamentar melhor a decisão sobre quem cabe o ônus da prova no processo.
Este documento descreve um recurso inominado movido por Cassia Luiza Alves da Silva contra a decisão de primeira instância em processo contra a Via Varejo S/A. O recurso alega que (1) a autora deve receber indenização por danos morais pelo defeito no refrigerador e atendimento inadequado da ré, (2) o valor da indenização por danos morais deve ser maior do que o estabelecido anteriormente, e (3) a autora deve ser ressarcida pelo valor pago ou receber novo refrigerador.
A Villa Farnese Incorporações interpôs agravo de instrumento contra decisão que determinou a interrupção das obras de um empreendimento imobiliário em Criciúma. O desembargador negou o efeito suspensivo solicitado, uma vez que não foi possível constatar a probabilidade do direito alegado pela empresa, devido a indícios de irregularidades na licença ambiental e no número de pavimentos construídos.
Este documento é uma sentença judicial que julga parcialmente procedente uma ação revisional de contrato e indenização por atraso na entrega de um apartamento. A ré se comprometeu a entregar o imóvel até dezembro de 2012, no entanto não o fez. A sentença condena a ré a indenizar os autores pelos danos materiais correspondentes ao valor de locação de um imóvel similar, a ser apurado em liquidação de sentença, e mantém a suspensão da exigibilidade da parcela final até a
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul abriu licitação na modalidade de convite para contratar empresa para fornecimento de papel sulfite. A licitação será realizada no dia 21 de março de 2011, às 14h, e tem como objetivo contratar o fornecimento de 600 caixas com 10 resmas de papel cada para uso nos serviços do Tribunal. A empresa vencedora deverá fornecer o produto de acordo com a demanda e dentro de prazos estabelecidos no edital.
O documento descreve uma ação criminal contra o ex-prefeito de Cabo de Santo Agostinho, Jacó Gomes da Silva, e outros, acusados de desvio de recursos de dois convênios firmados com a União através do MEC/FNDE para obras em escolas municipais. Há provas documentais e testemunhais de irregularidades como má aplicação dos recursos e prestação irregular de serviços por uma empresa envolvida. Os acusados alegam que os recursos foram aplicados conforme o objetivo dos convênios, embora possam ter ocorrido alter
Este documento é uma sentença judicial sobre uma ação civil de improbidade administrativa movida contra uma empresa e indivíduos envolvidos na construção de um teatro. A sentença conclui que (1) houve reajuste de valores no contrato devido a atrasos na obra que justificaram manter o equilíbrio econômico-financeiro e (2) os pagamentos realizados estavam de acordo com os serviços executados, não caracterizando danos ao erário.
Decisão 2ª Vara Cível da Comarca de Rio BrancoMárcio Juliboni
Este documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa comercial. Os embargos de declaração apresentados pela empresa foram recebidos e o juiz decidiu que: 1) há omissão na decisão anterior que precisava ser sanada; 2) a relação entre a empresa e os divulgadores não é estritamente de consumo; 3) é necessário fundamentar melhor a decisão sobre quem cabe o ônus da prova no processo.
Este documento descreve um recurso inominado movido por Cassia Luiza Alves da Silva contra a decisão de primeira instância em processo contra a Via Varejo S/A. O recurso alega que (1) a autora deve receber indenização por danos morais pelo defeito no refrigerador e atendimento inadequado da ré, (2) o valor da indenização por danos morais deve ser maior do que o estabelecido anteriormente, e (3) a autora deve ser ressarcida pelo valor pago ou receber novo refrigerador.
A Villa Farnese Incorporações interpôs agravo de instrumento contra decisão que determinou a interrupção das obras de um empreendimento imobiliário em Criciúma. O desembargador negou o efeito suspensivo solicitado, uma vez que não foi possível constatar a probabilidade do direito alegado pela empresa, devido a indícios de irregularidades na licença ambiental e no número de pavimentos construídos.
O documento descreve uma ação civil de improbidade administrativa movida contra um ex-secretário municipal por exigir propina de R$5.000 de um empresário em troca da liberação de pagamentos devidos pelo município à empresa deste. O empresário confirmou aos fatos em depoimento ao Ministério Público.
Bertoldo Hennich moveu uma ação contra a Cooperativa Regional Agropecuária Vale do Itajaí e o Município de Rio do Sul alegando que obras realizadas por eles comprometeram a estrutura geológica de suas propriedades, forçando a interdição de três casas alugadas. O juiz deferiu a antecipação da tutela, determinando que a Cooperativa pague mensalmente os alugueis das casas ao autor até a solução final do caso.
Este documento trata de uma ação popular que busca anular uma licitação realizada pelo Município de Campo Grande para contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O autor alega diversas irregularidades no edital, como audiência pública realizada em período festivo e exigências técnicas que beneficiariam apenas determinada empresa. O Município e o consórcio vencedor contestam as alegações, defendendo a legalidade do processo licitatório.
Com a decisão, João Cuelhas e Johnny Oldenburg Velas deverão perder a função pública, caso ainda a estejam exercendo e terão os direitos políticos suspensos por três anos, além de arcar com outras sanções. Cabe recurso
Este recurso trata de uma ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público contra uma empresa de energia elétrica alegando que a implantação de uma rede elétrica não observou as condicionantes impostas na licença ambiental de instalação. A sentença julgou o pedido improcedente por entender que a emissão da licença ambiental de operação comprovava o cumprimento das exigências. O relator entendeu que a perícia mostrou que alguns postes foram instalados em desacordo com a legisla
O documento trata de um reexame necessário de uma sentença proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Siderópolis e outros réus para demolir construções irregulares em uma área de preservação permanente. A sentença determinou a demolição das construções, limpeza da área e recondução das famílias para outra área, e foi mantida no reexame necessário.
Decisão da Justiça federal sobre bloqueio de bens da Compesa e construtorasJamildo Melo
Este processo trata de uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra vários réus, incluindo pessoas físicas e empresas, alegando superfaturamento em obras realizadas pela Companhia Pernambucana de Saneamento com recursos federais. As defesas alegam preliminarmente falta de justa causa e ilegitimidade passiva. O juiz nega as preliminares e recebe a inicial para dar prosseguimento ao processo.
Este documento resume uma deliberação do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre a manutenção de uma medida cautelar relacionada a um contrato entre a EMLURB e a Vital Engenharia Ambiental. O Tribunal analisou a defesa da EMLURB, que alegou que os preços do novo contrato são maiores devido a melhorias nos serviços e aumentos de custos. No entanto, o Tribunal manteve a medida cautelar limitando os pagamentos aos valores do contrato anterior até nova deliberação.
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra uma construtora sobre a proteção de nascentes e cursos d'água em um loteamento. Foi interposto agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedidos liminares. O relator negou pedidos de recuperação ambiental imediata e placas, mas determinou a averbação da ação e paralisação das obras até decisão final.
O documento trata de uma ação judicial movida por Marizete Vieira Alves contra a TSC Engenharia Ltda por atraso na entrega de um imóvel adquirido. A requerente alega que houve um acordo para antecipar a entrega, mas a requerida não cumpriu no prazo. A sentença julga procedentes os pedidos da requerente, reconhecendo a validade do acordo e condenando a requerida a indenizar os danos materiais e morais causados pelo atraso.
Este documento é uma sentença judicial de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra Abilenilce da Silva Lima e Clezer de Oliveira Lobato por ato de improbidade administrativa. A sentença relata que Clezer contratou Abilenilce para trabalhar como médica na rede municipal de saúde sem o devido processo seletivo e mesmo sabendo que ela não era formada em medicina, violando princípios da administração pública. Ao analisar o caso, a juíza entendeu que ficou comprovada a respons
A autora processou a empresa de telefonia TNL PCS S/A alegando ter seu nome incluído indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A empresa não comprovou a existência de débito. A sentença condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 30 mil para a autora e R$ 70 mil para uma instituição de caridade.
1) O caso trata de uma ação coletiva movida pelo Ministério Público contra uma concessionária de água sobre cobrança de dívidas de antigos proprietários.
2) A Justiça entendeu que a dívida de água é de natureza pessoal e não pode ser cobrada de novos proprietários.
3) A concessionária recorreu alegando que a dívida é vinculada ao imóvel, mas teve o recurso negado pois a jurisprudência entende que é de natureza pessoal.
- O Ministério Público moveu ação civil pública contra o ex-prefeito Jailson Lima da Silva, a empresa Cimentari Artefatos de Cimento Ltda e seu proprietário Ari Fronza, alegando que eles realizaram obras de pavimentação sem licitação.
- Os réus alegaram preliminares e no mérito argumentaram que as obras trouxeram benefícios à população e que não houve dolo em seus atos.
- Após instrução processual com depoimentos e provas, o Ministério
1. Trata-se de um recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas contra um acórdão que julgou regular com ressalvas um termo de inexigibilidade de licitação realizado pela Prefeitura do Recife.
2. O recurso alega que o termo de inexigibilidade não atendeu aos requisitos legais e que a contratação direta não se enquadrava no instituto da inexigibilidade, uma vez que outras empresas poderiam executar o projeto.
3. O documento apresenta o relatório do caso
Processo civil e direito civil. ação de indenização porallaymer
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA.
CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA SEM HABILITAÇÃO E DE CHINELOS.
ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA RELATIVA AO ACIDENTE QUE EXCLUI A CONCORRÊNCIA DE CULPAS. DANO MATERIAL. NÃO LIMITAÇÃO DAS CIRURGIAS. VIOLAÇÃO DO ART. 946 DO CC. INOCORRÊNCIA. FATOS NOVOS. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS.
RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO DANO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÃO. DANO MORAL. MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 326/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Ademar Casagrande por depositar resíduos de construção civil irregularmente em uma área de preservação permanente em sua propriedade. O juiz concedeu liminar determinando que o réu remova os resíduos, recupere a área degradada e se abstenha de novas intervenções até decisão final no processo.
1. O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma e uma empresa de telefonia pela instalação irregular de uma antena em zona residencial.
2. Foi concedida licença para a instalação da antena, porém a área é considerada zona residencial onde não é permitida a instalação de antenas segundo o Plano Diretor em vigor.
3. O Ministério Público alega que a licença foi concedida de forma ilegal, já que
O documento resume vários contratos e licitações de prefeituras de cidades de Pernambuco. Inclui resumos de contratos para obras de infraestrutura, aquisição de medicamentos, locação de imóveis, e serviços de limpeza.
O juiz deferiu o pedido liminar do sindicato para bloquear créditos da C N S e Galvão Engenharia junto à Petrobras e garantir o pagamento de verbas rescisórias de trabalhadores demitidos. A Petrobras deverá depositar os valores devidos ou comprovar sua inexistência. As empresas também deverão comprovar o pagamento das verbas.
O documento descreve uma ação civil de improbidade administrativa movida contra um ex-secretário municipal por exigir propina de R$5.000 de um empresário em troca da liberação de pagamentos devidos pelo município à empresa deste. O empresário confirmou aos fatos em depoimento ao Ministério Público.
Bertoldo Hennich moveu uma ação contra a Cooperativa Regional Agropecuária Vale do Itajaí e o Município de Rio do Sul alegando que obras realizadas por eles comprometeram a estrutura geológica de suas propriedades, forçando a interdição de três casas alugadas. O juiz deferiu a antecipação da tutela, determinando que a Cooperativa pague mensalmente os alugueis das casas ao autor até a solução final do caso.
Este documento trata de uma ação popular que busca anular uma licitação realizada pelo Município de Campo Grande para contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O autor alega diversas irregularidades no edital, como audiência pública realizada em período festivo e exigências técnicas que beneficiariam apenas determinada empresa. O Município e o consórcio vencedor contestam as alegações, defendendo a legalidade do processo licitatório.
Com a decisão, João Cuelhas e Johnny Oldenburg Velas deverão perder a função pública, caso ainda a estejam exercendo e terão os direitos políticos suspensos por três anos, além de arcar com outras sanções. Cabe recurso
Este recurso trata de uma ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público contra uma empresa de energia elétrica alegando que a implantação de uma rede elétrica não observou as condicionantes impostas na licença ambiental de instalação. A sentença julgou o pedido improcedente por entender que a emissão da licença ambiental de operação comprovava o cumprimento das exigências. O relator entendeu que a perícia mostrou que alguns postes foram instalados em desacordo com a legisla
O documento trata de um reexame necessário de uma sentença proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Siderópolis e outros réus para demolir construções irregulares em uma área de preservação permanente. A sentença determinou a demolição das construções, limpeza da área e recondução das famílias para outra área, e foi mantida no reexame necessário.
Decisão da Justiça federal sobre bloqueio de bens da Compesa e construtorasJamildo Melo
Este processo trata de uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra vários réus, incluindo pessoas físicas e empresas, alegando superfaturamento em obras realizadas pela Companhia Pernambucana de Saneamento com recursos federais. As defesas alegam preliminarmente falta de justa causa e ilegitimidade passiva. O juiz nega as preliminares e recebe a inicial para dar prosseguimento ao processo.
Este documento resume uma deliberação do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre a manutenção de uma medida cautelar relacionada a um contrato entre a EMLURB e a Vital Engenharia Ambiental. O Tribunal analisou a defesa da EMLURB, que alegou que os preços do novo contrato são maiores devido a melhorias nos serviços e aumentos de custos. No entanto, o Tribunal manteve a medida cautelar limitando os pagamentos aos valores do contrato anterior até nova deliberação.
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra uma construtora sobre a proteção de nascentes e cursos d'água em um loteamento. Foi interposto agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedidos liminares. O relator negou pedidos de recuperação ambiental imediata e placas, mas determinou a averbação da ação e paralisação das obras até decisão final.
O documento trata de uma ação judicial movida por Marizete Vieira Alves contra a TSC Engenharia Ltda por atraso na entrega de um imóvel adquirido. A requerente alega que houve um acordo para antecipar a entrega, mas a requerida não cumpriu no prazo. A sentença julga procedentes os pedidos da requerente, reconhecendo a validade do acordo e condenando a requerida a indenizar os danos materiais e morais causados pelo atraso.
Este documento é uma sentença judicial de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra Abilenilce da Silva Lima e Clezer de Oliveira Lobato por ato de improbidade administrativa. A sentença relata que Clezer contratou Abilenilce para trabalhar como médica na rede municipal de saúde sem o devido processo seletivo e mesmo sabendo que ela não era formada em medicina, violando princípios da administração pública. Ao analisar o caso, a juíza entendeu que ficou comprovada a respons
A autora processou a empresa de telefonia TNL PCS S/A alegando ter seu nome incluído indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A empresa não comprovou a existência de débito. A sentença condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 30 mil para a autora e R$ 70 mil para uma instituição de caridade.
1) O caso trata de uma ação coletiva movida pelo Ministério Público contra uma concessionária de água sobre cobrança de dívidas de antigos proprietários.
2) A Justiça entendeu que a dívida de água é de natureza pessoal e não pode ser cobrada de novos proprietários.
3) A concessionária recorreu alegando que a dívida é vinculada ao imóvel, mas teve o recurso negado pois a jurisprudência entende que é de natureza pessoal.
- O Ministério Público moveu ação civil pública contra o ex-prefeito Jailson Lima da Silva, a empresa Cimentari Artefatos de Cimento Ltda e seu proprietário Ari Fronza, alegando que eles realizaram obras de pavimentação sem licitação.
- Os réus alegaram preliminares e no mérito argumentaram que as obras trouxeram benefícios à população e que não houve dolo em seus atos.
- Após instrução processual com depoimentos e provas, o Ministério
1. Trata-se de um recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas contra um acórdão que julgou regular com ressalvas um termo de inexigibilidade de licitação realizado pela Prefeitura do Recife.
2. O recurso alega que o termo de inexigibilidade não atendeu aos requisitos legais e que a contratação direta não se enquadrava no instituto da inexigibilidade, uma vez que outras empresas poderiam executar o projeto.
3. O documento apresenta o relatório do caso
Processo civil e direito civil. ação de indenização porallaymer
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA.
CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA SEM HABILITAÇÃO E DE CHINELOS.
ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA RELATIVA AO ACIDENTE QUE EXCLUI A CONCORRÊNCIA DE CULPAS. DANO MATERIAL. NÃO LIMITAÇÃO DAS CIRURGIAS. VIOLAÇÃO DO ART. 946 DO CC. INOCORRÊNCIA. FATOS NOVOS. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS.
RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO DANO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÃO. DANO MORAL. MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 326/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Ademar Casagrande por depositar resíduos de construção civil irregularmente em uma área de preservação permanente em sua propriedade. O juiz concedeu liminar determinando que o réu remova os resíduos, recupere a área degradada e se abstenha de novas intervenções até decisão final no processo.
1. O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma e uma empresa de telefonia pela instalação irregular de uma antena em zona residencial.
2. Foi concedida licença para a instalação da antena, porém a área é considerada zona residencial onde não é permitida a instalação de antenas segundo o Plano Diretor em vigor.
3. O Ministério Público alega que a licença foi concedida de forma ilegal, já que
O documento resume vários contratos e licitações de prefeituras de cidades de Pernambuco. Inclui resumos de contratos para obras de infraestrutura, aquisição de medicamentos, locação de imóveis, e serviços de limpeza.
O juiz deferiu o pedido liminar do sindicato para bloquear créditos da C N S e Galvão Engenharia junto à Petrobras e garantir o pagamento de verbas rescisórias de trabalhadores demitidos. A Petrobras deverá depositar os valores devidos ou comprovar sua inexistência. As empresas também deverão comprovar o pagamento das verbas.
1. A PETROBRAS pede reconsideração da decisão que suspendeu o Decreto 9.355/18, que regulamenta procedimentos de cessão de direitos de exploração pela estatal.
2. A PETROBRAS alega que a decisão carece de fundamentos para alterar o entendimento anterior de submeter o caso a julgamento colegiado, e que a suspensão pode causar prejuízos irreversíveis, como interrupção de operações.
3. O documento defende que o Decreto se baseia na lei e traz segurança jurídic
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...Hugo Almeida
Despacho modelo padrão para execução
Juíza ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL DE ALMEIDA da 9ª Vara do Trabalho de Natal - Rio Grande do Norte, elaborou despacho para iniciar fase de execução que impressiona.
Cerca todos os pedidos que os advogados podem fazer e todos os atos que os juízes podem praticar.
Imaginem quantas petições, despachos, juntadas, carimbos, numeração de fls., conclusões etc são evitadas, simplesmente não são necessárias, por causa de um despacho como este.
Meus sinceros parabéns pela excelência e categoria.
QUE SIVRA DE MODELO PARA TODOS OS JUÍZES DO BRASIL EM QUALQUER ÁREA QUE ATUEM.
Hugo Flávio Araujo de Almeida
Brasilia Advogado
Douglas Fabiano de Melo recorreu de decisão que não recebeu sua representação questionando as condecorações concedidas pelo Governo de Goiás. O Conselheiro Celmar Rech conheceu do recurso mas negou provimento, mantendo o arquivamento por falta de justa causa, uma vez que não havia elementos comprobatórios de ilegalidade ou dano ao erário.
O documento descreve uma ação judicial movida por uma consumidora contra um banco para revisão de cláusulas contratuais de um financiamento automotivo. A autora alega juros abusivos, anatocismo e cumulação indevida de taxas no contrato. O banco réu contesta os argumentos. A sentença analisa os pedidos preliminares do réu e julga procedente o pedido da autora para revisão das cláusulas.
Este edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de manutenção predial nas instalações da VALEC em Ilhéus-BA e Rio de Janeiro-RJ. O objeto é contratar serviços de manutenção civil, elétrica, hidráulica, extintores e ar-condicionado. Serão avaliados os menores preços por item, com descontos sobre tabela ou não. A licitação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte.
A ação anula atos da ANP que anularam a Etapa 3 do 75o Leilão de Biodiesel e reduziram o percentual de mistura obrigatória de biodiesel no diesel. A autora alega ilegalidade e prejuízo. O juiz reconhece urgência e risco de dano, mas não concede liminar, afirmando que cabe à ANP regular o mercado de combustíveis e biodiesel, não cabendo interferência judicial nos atos regulatórios.
Liminar suspende dívida tributária de r$ 7 bilhões da petrobrasJosé Ripardo
Este documento é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que concede liminar à Petrobras suspendendo a exigibilidade de um crédito tributário de R$7 bilhões até o julgamento de recurso especial. A decisão alega que há razões jurídicas e econômicas para a concessão da liminar, como o risco de perecimento do direito e danos às atividades da Petrobras, e que a corte de origem já havia proferido decisões favoráveis à Petrobras no passado.
1. Convoca licitação na modalidade Concorrência para contratação de serviços de substituição de equipamentos elétricos e adequação da infraestrutura de energia em base aérea.
2. Estabelece data, horário e local para entrega de documentos, credenciamento e abertura de propostas.
3. Define objeto da licitação, critério de julgamento, recursos orçamentários e condições de participação.
Foi suspensa por medida liminar requerida pelo MPSC a alteração legal que permitia a avaliação isolada do impacto ambiental na instalação de Pequena Central Hidrelétrica (PCH), por empreendimento.
1. Trata-se de um recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas contra um acórdão que julgou regular com ressalvas um termo de inexigibilidade de licitação realizado pela Prefeitura do Recife.
2. O recurso alega que o termo de inexigibilidade não atendeu aos requisitos legais e que a contratação direta não se enquadrava no instituto da inexigibilidade, uma vez que outras empresas poderiam executar o projeto.
3. Pede-se a reforma do ac
Operação lava jato denúncias contra Galvão EngenhariaJosé Ripardo
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nesta quinta-feira, 11 de dezembro, cinco denúncias contra 36 pessoas pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os denunciados são executivos de seis das maiores empreiteiras do país: as empresas Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Junior, OAS e UTC. As acusações são relativas à segunda etapa da Operação Lava Jato, que apurou desvios de recursos da Petrobras. Neste momento, as denúncias são restritas a pessoas físicas.
O documento descreve uma ação declaratória movida por Moacir da Cunha Penteado contra a SETEC - Serviços Técnicos Gerais do município de Campinas. O autor obteve autorização para instalar um parklet em 2018 e foi intimado em 2019 a retirá-lo, sob a justificativa de um projeto de ampliação de vagas para estacionamento rotativo pago. No entanto, tal licitação foi suspensa e a SETEC está avaliando autorizar outro parklet. Dessa forma, não há mais razão para a rescisão da autorização
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra varejistas alegando descumprimento da Lei Estadual de Entregas;
2) A liminar foi inicialmente indeferida mas posteriormente deferida em decisão no agravo de instrumento;
3) Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares das rés, julgou parcialmente procedente os pedidos e determinou o cumprimento integral da Lei de Entregas pelas rés.
O documento apresenta uma representação pedindo a abertura de uma auditoria operacional sobre o Programa Estadual de Regularização de Terras em São Paulo. A representação alega que há indícios de irregularidades na aplicação da lei do programa, que pode resultar em prejuízos de mais de R$ 1 bilhão ao patrimônio público por meio da venda de terras do estado a preços bem abaixo do valor de mercado.
Estou passando por aqui hoje para divulgar nossa análise do Informativo STJ 592, no qual tivemos diversos julgados interessantes nas áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito do Consumidor, Direito Previdenciário, Direito Tributário.
ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014Transvias
Este documento contém duas portarias emitidas pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo. A primeira autoriza a redução do intervalo de alimentação e repouso para a empresa KSB Bombas Hidráulicas. A segunda concede autorização similar à empresa Granel Química. Ambas as autorizações são válidas até o final de 2014 ou 2015, dependendo da empresa, e estão sujeitas a cancelamento caso haja descumprimento da legislação trabalhista.
O documento trata de um recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Guarulhos contra decisão do Tribunal de Contas que julgou irregular a licitação e o contrato celebrado com uma empresa para execução de obras habitacionais. O relator manteve a decisão combatida, apontando que itens do edital impuseram requisitos excessivos à participação, contrários à legislação e súmulas, como exigir quitação junto a entidade de classe e Certidão de Acervo Técnico conjuntamente aos Atestados de Qualificação
[1] O documento discute diversos temas do Direito Civil, Previdenciário, Processual Civil, Tributário, Processual Penal e Administrativo, assim como do Direito do Consumidor. [2] Aborda casos relacionados a cobrança indevida de serviços de água e esgoto, cédula de produto rural financeira, dissolução de união estável e regime de comunhão parcial. [3] Fornece resumos dos principais pontos jurídicos debatidos e decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em cada caso
1. Juízo de Direito - Cartório Plantonista Cível
Av. Presidente Roosevelt, 206, Barro Duro - CEP 57000-000, Fone: 40093500,
Maceió-AL - E-mail: foroplantonistacivel@tjal.jus.br
Autos nº: 0700347-25.2021.8.02.0066
Ação: Tutela Antecipada Antecedente
Autor: Gás de Alagoas S/A - Algás
Réu: Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.a.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada em caráter antecedente ajuizada por Gás
de Alagoas S.A em desfavor de Petróleo Brasileiro S.A. Requer a demandante "1) a
concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, determinando-se
que a RÉ, durante o período de 01 de janeiro de 2022 até a data do fechamento
(closing) do contrato de venda do Polo Alagoas da RÉ para a empresa ORIGEM
ENERGIA, mantenha o fornecimento de gás natural destinado aos usuários de gás
canalizado no estado de Alagoas, distribuído pela AUTORA, nas mesmas condições de
preço e faturamento previstas no contrato de compra e venda de gás natural mantido
entre as partes e vigentes na data da propositura deste pedido, determinando-se ainda:
a) que a RÉ se abstenha de promover qualquer tipo de medida extrajudicial de
cobrança indireta de valores superiores pelo fornecimento de gás natural, no período
acima, calculados em condições de preços superiores ao que determinado pela decisão
liminar, tal como a inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, protesto
de dívidas, compensações, retenções de crédito etc. b) que, no período acima, sejam
observadas as mesmas condições operacionais de fornecimento de gás previstas no
Contrato vigente, especialmente as previstas nas cláusulas 11 (PROGRAMAÇÃO E
FORNECIMENTO DO GÁS), 14 (MEDIÇÃO DO GÁS), 15 (QUALIDADE DO GÁS),
de modo a garantir a operacionalidade e a qualidade do fornecimento; c) que a RÉ, em
atenção à boa-fé processual, promova todos as medidas necessárias a garantir a
produção de gás natural no Polo Alagoas em volume suficiente a atender as
necessidades do mercado alagoano, no período acima; d) que a decisão tenha efeitos
de ofício/mandado, de modo propiciar maior celeridade na intimação."
Passo a decidir o pedido liminar.
Segundo o artigo 294 do Novo Código de Processo Civil, a tutela provisória,
que pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, pode fundamentar-se
em urgência ou evidência. O Magistrado poderá determinar as medidas que considerar
adequadas para efetivação da tutela provisória, que observará as normas referentes ao
cumprimento provisório da sentença, no que couber.
Tratando-se de tutela de urgência, segundo o artigo 300 do Código de Processo
Civil, esta será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
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direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em casos tais, o Juiz
pode, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte
possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente
hipossuficiente não puder oferecê-la.
Outro requisito, diz respeito a irreversibilidade dos efeitos da decisão. Ou seja, a
tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão. Portanto, o art. 300, caput, do Novo Código,
deixa claro que os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência são: i)
probabilidade do direito (fumus boni iuris); e ii) perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo (periculum in mora).
Primeiramente, a inexistência de contrato de suprimento de gás para o mês de
janeiro de 2022 significa, na verdade, que a ré pode interromper o fornecimento de gás
para a demandante e, por consequente, para todos os usuários finais do mercado
alagoano. Tal interrupção de fornecimento representaria um verdadeiro caos para o
Estado de Alagoas, resultando na paralização de indústrias, comércios (bares e
restaurantes), bem como no desabastecimento de postos de GNV e de milhares de
residências.
Ao ocupar posição relevante de mercado, a qual lhe rende elevados ganhos
econômicos, a ré também deve assumir todos os ônus de tal posição privilegiada,
devendo agir com responsabilidade, razoabilidade e proporcionalidade de modo a
garantir ao mercado o acesso a sua produção com preços justos.
Portanto, ao deixar de apresentar solução razoável e proporcional para a
transição de contrato de suprimento para a nova adquirente do Polo Alagoas, a ré age
com abuso de posição dominante, em desacordo com os princípios constitucionais da
livre concorrência, função social da propriedade, defesa do consumidor, entre outros.
Vale ressaltar que a demandante não está pleiteando que a ré deixe de obter sua
margem de lucro na operação, ou que subsidie o gás destinado ao mercado alagoano. A
demandante está tão somente requerendo a manutenção das condições atuais de preço
por um período de 01 (um) mês, como transição para o novo supridor de gás local,
preço este que é superior ao vencedor da chamada pública de gás, ofertado pela nova
produtora local (Origem Energia).
Por fim, esclarece-se que a tutela antecipada ora requerida é plenamente
reversível, em plena compatibilidade com o disposto no §3º, do art. 300 do CPC, já que,
em caso de insucesso da ação judicial, a demandante poderá pagar a diferença entre o
que efetivamente pago e o devido à ré.
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Ressalto, inclusive, que medida semelhante foi concedida nos autos do Mandado
de Segurança Cível sob n.° 0639094-29.2021.8.06.0000, impetrado pelo Estado de
Ceará e Companhia de Gás do Ceará – CEGAS contra ato supostamente ilegal ou
abusivo do Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública Estadual, o qual teria deixado de
apreciar pleito liminar urgente nos autos da Ação de Tutela Antecipada Antecedente n.°
0287941-27.2021.8.06.0001, onde a Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará deferiu pleito liminar determinando
excepcionalmente a prorrogação da vigência de contrato de compra e venda de gás
natural na modalidade firma inflexível, celebrado entre CEGAS e PETROBRAS em
20/12/2019.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido
liminar formulado na inicial para conceder a tutela provisória de urgência, em caráter
antecedente, determinando-se que a RÉ, durante o período de 01 de janeiro de 2022 até
a data do fechamento (closing) do contrato de venda do Polo Alagoas da RÉ para a
empresa ORIGEM ENERGIA, mantenha o fornecimento de gás natural destinado aos
usuários de gás canalizado no Estado de Alagoas, distribuído pela demandante, nas
mesmas condições de preço e faturamento previstas no contrato de compra e venda de
gás natural mantido entre as partes e vigentes na data da propositura deste pedido,
determinando-se ainda: a) que a RÉ se abstenha de promover qualquer tipo de medida
extrajudicial de cobrança indireta de valores superiores pelo fornecimento de gás
natural, no período acima, calculados em condições de preços superiores ao que
determinado pela decisão liminar, tal como a inclusão de seu nome em cadastros de
proteção ao crédito, protesto de dívidas, compensações, retenções de crédito etc. b) que,
no período acima, sejam observadas as mesmas condições operacionais de fornecimento
de gás previstas no Contrato vigente, especialmente as previstas nas cláusulas 11
(PROGRAMAÇÃO E FORNECIMENTO DO GÁS), 14 (MEDIÇÃO DO GÁS), 15
(QUALIDADE DO GÁS), de modo a garantir a operacionalidade e a qualidade do
fornecimento; c) que a RÉ, em atenção à boa-fé processual, promova todos as medidas
necessárias a garantir a produção de gás natural no Polo Alagoas em volume suficiente
a atender as necessidades do mercado alagoano, no período acima.
Determino a intimação da RÉ com urgência de forma eletrônica, nos termos do
art. 270 do CPC, sendo concomitantemente encaminhada intimação para e-mail
relacaocomercial@petrobras.com.br,rnery@petrobras.com.Br,ericoleite@petrobras.com
.br e joaomarcello@petrobras.com.Br. Determino que, em caso de absoluta frustração
da intimação eletrônica, seja a intimação promovida por meio de oficial de justiça no
endereço Av. Industrial Cícero Toledo, s/nº - Cais do Porto, Jaraguá - Maceió – AL.
Cópia da presente decisão tem força de mandado judicial. Intime-se, através do
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regime de plantão, a parte ré. Logo após o cumprimento da intimação da ordem judicial,
determino a distribuição do processo livremente no primeiro dia útil subsequente ao
término do plantão. Em razão da declaração de insuficiência de recursos, defiro o
pedido de gratuidade judiciária.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de dezembro de 2021.
Pedro Jorge Melro Cansanção
Juiz de Direito
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