A ação anula atos da ANP que anularam a Etapa 3 do 75o Leilão de Biodiesel e reduziram o percentual de mistura obrigatória de biodiesel no diesel. A autora alega ilegalidade e prejuízo. O juiz reconhece urgência e risco de dano, mas não concede liminar, afirmando que cabe à ANP regular o mercado de combustíveis e biodiesel, não cabendo interferência judicial nos atos regulatórios.