A lei inclui no calendário oficial do Distrito Federal três eventos relativos aos surdos: o Dia Nacional do Surdo em 26 de setembro, o Dia Mundial do Surdo em 30 de setembro e a Semana Distrital do Surdo entre 26 e 30 de setembro.
1. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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LEI Nº 4.922, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz)
Inclui, no calendário oficial do Distrito
Federal, os eventos relativos aos surdos,
na forma que especifica.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no calendário oficial do Distrito Federal, os seguintes
eventos relativos aos surdos:
I – Dia Nacional do Surdo, a ser comemorado no dia 26 de setembro de cada
ano;
II – Dia Mundial do Surdo, a ser comemorado no dia 30 de setembro de cada
ano;
III – Semana Distrital do Surdo, a ser comemorada, anualmente, no período
de 26 a 30 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2012
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/8/2012.