CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
1
LEI Nº 4.922, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz)
Inclui, no calendário oficial do Distrito
Federal, os eventos relativos aos surdos,
na forma que especifica.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no calendário oficial do Distrito Federal, os seguintes
eventos relativos aos surdos:
I – Dia Nacional do Surdo, a ser comemorado no dia 26 de setembro de cada
ano;
II – Dia Mundial do Surdo, a ser comemorado no dia 30 de setembro de cada
ano;
III – Semana Distrital do Surdo, a ser comemorada, anualmente, no período
de 26 a 30 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2012
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/8/2012.

Lei df-2012-04922

  • 1.
    CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL 1 LEI Nº 4.922, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 (Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz) Inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, os eventos relativos aos surdos, na forma que especifica. O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídos, no calendário oficial do Distrito Federal, os seguintes eventos relativos aos surdos: I – Dia Nacional do Surdo, a ser comemorado no dia 26 de setembro de cada ano; II – Dia Mundial do Surdo, a ser comemorado no dia 30 de setembro de cada ano; III – Semana Distrital do Surdo, a ser comemorada, anualmente, no período de 26 a 30 de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de agosto de 2012 124º da República e 53º de Brasília TADEU FILIPPELLI Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/8/2012.