A Lei nº 2.272, sancionada em 31 de dezembro de 1998, estabelece a obrigatoriedade de um serviço suplementar de telefonia para pessoas com deficiência auditiva no Distrito Federal. Este serviço inclui uma central de atendimento 24 horas e um balcão de orientação para terminais adaptados. A lei entra em vigor na data de sua publicação e deve ser regulamentada pelo poder executivo em até 60 dias.