A lei garante o direito de pessoas com deficiência auditiva ao tratamento diferenciado por meio da tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal e empresas concessionárias de serviços públicos. A lei também estabelece que os padrões de atendimento e avaliação da satisfação do usuário serão regulamentados.