A Lei nº 2.089, de 29 de setembro de 1998, obriga a inclusão de interpretação em legenda e na língua brasileira de sinais nas peças publicitárias veiculadas em emissoras de televisão no Distrito Federal. A medida se aplica a secretarias, fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. A lei entra em vigor na data de sua publicação.