Este contrato define os termos e condições para a prestação de serviços de um evento. O contratante paga para ter acesso ao evento e poderá solicitar um certificado, desde que cumpra os requisitos como presenciar 75% do evento. A contratada pode alterar a programação e proíbe gravações no local sem permissão. Qualquer disputa será julgada no foro de Fortaleza, Ceará.
1. Contrato de Prestação de Serviços
1 CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica (através de seu representante legal) que, voluntariamente,
preencheu seus dados, inclusive CPF/MF ou CNPJ/MF, registrando sua anuência a todas as condições
adiante expostas após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite
via internet, no sítio eletrônico http://www.congressobrasileirodedireitopenal.com/p/inscricoes.html, aderindo
ao presente contrato, doravante denominado CONTRATANTE.
2 CONTRATADA: Notorium Eventos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda do Brasil, sob o nº02.005.598/000137, estabelecida na Rua
R4, nº 01, Jacanau, Maracanaú – CE – CEP 61.910000, doravante denominada CONTRATADA.
3 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço pela CONTRATADA correspondente à permissão de
acesso pessoal do CONTRATANTE ao evento divulgado no endereço virtual acima exposto, assim como
direito a este último de certificado, desde que o mesmo preencha todos os requisitos do presente contrato.
4 DA INSCRIÇÃO: Serão consideradas válidas todas as informações prestadas pelo CONTRATANTE no
ato de sua inscrição, no entanto, é facultado à CONTRATADA o direito de exigir documento que comprove
que o inscrito se enquadra na categoria escolhida e, no caso de divergência com as informações fornecidas
no momento da inscrição, a mesma será cancelada sem a devolução valor pago.
Parágrafo único Fazse necessário aos que tiverem direito à cortesia, fazerem sua inscrição no site nos
mesmos moldes dos que não gozarem desse direito.
5 DA DESISTÊNCIA: Em caso de desistência, e por razões de despesas administrativas e da reserva de
vagas, não haverá devolução do valor pago, sendo possível a sua transferência para outrem ou a garantia do
crédito para um próximo evento, mediante comunicação à CONTRATADA, através do email:
contato@notoriumeventos.com, desde que esta comunicação se dê com antecedência mínima de 3 (três)
dias da data de realização do evento.
6 DOS PALESTRANTES: Todos os palestrantes divulgados no site da CONTRATADA estão confirmados,
porém, havendo alguma necessidade, por motivo de força maior ou caso fortuito, a programação poderá ser
alterada, sem aviso prévio.
7 DO CREDENCIAMENTO PARA ACESSO AO EVENTO: Para que o CONTRATANTE tenha acesso
pessoal ao local de realização do evento é necessária a retirada da credencial junto à CONTRATADA,
mediante a apresentação de documento de identificação oficial com foto.
8 DO CERTIFICADO: Para ter direito à expedição do certificado é obrigatório que o CONTRATANTE
preencha os seguintes requisitos:
I Ter efetuado o pagamento do valor correpondente à inscrição;
II Ter presenciado, ao menos, 75% das atividades do evento, comprovando tal situação com a assinatura
de lista de presença, facultado à CONTRATADA confirmar tal situação, mediante leitura do código de
barras da credencial pessoal e intransferível fornecida ao CONTRATANTE;
III Se portar com urbanidade durante todo o evento e não ter tido atrito com os palestrantes ou outros
contratantes;
IV Cumprir todas as condições expostas neste contrato.
Parágrafo único Preenchidos os requisitos acima e durante o prazo máximo de até 1 (um) ano da
realização do evento, o CONTRATANTE terá direito ao CERTIFICADO, podendo o mesmo optar por:
2. I Emitílo, pela internet, no endereço virtual do site do evento;
II Recebêlo, pela internet, através do email pessoal preenchido quando da sua inscrição;
III Recebêlo, pessoalmente, após o encerramento do evento ou
IV Solicitálo através do email: contato@notoriumeventos.com. Obs: Neste caso, se for optado pelo
certificado impresso, será cobrada taxa de envio dos correios, de acordo com a localidade.
9 DA PROIBIÇÃO DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO: Sem a expressa autorização da CONTRATADA
é, terminantemente, proibida a gravação de áudio e vídeo no interior do auditório, mesmo que em parte, de
qualquer um dos painéis, a fim de preservar o direito de uso de imagem e propriedade intelectual dos
palestrantes.
Parágrafo único Fica facultado à CONTRATADA o direito de tomar as providências cabíveis aos que
descumprirem tal medida.
10 VALIDADE DO CONTRATO: A versão impressa do presente contrato e de qualquer notificação ou
aviso apresentado em forma eletrônica será admissível em processos judiciais ou administrativos
resultantes ou relacionados a este Termo de Uso, da mesma forma e sujeita às mesmas condições de
outros documentos e registros comerciais originalmente gerados e mantidos em forma impressa.
Parágrafo único A presente versão deste contrato de adesão produzirá efeitos a partir da data em que for
registrado no Respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
11 FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que
seja ou venha a se tornar.
Fortaleza/CE, 01 de Agosto de 2013.
Assinatura: A via original deste contrato encontrase assinada e registrada no Cartório de Registro
de Títulos e Documentos da comarca de Fortaleza.