Este contrato define os termos da prestação de serviços advocatícios entre um cliente e um escritório de advocacia. O escritório irá representar o cliente em uma ação penal na primeira instância por um valor total de R$7.460,00, pago em parcelas. O contrato também estabelece regras sobre pagamentos atrasados e rescisão.
1. Jereyssatt & Vasconcelos
Consultória Júridica
Rua das Mangabeiras N.º 23, 2º Andar - 1269-105 Teresina
Contato : 0000 0000 - jereyssatt@hotmail.com
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Contratante: Nome..., Brasileiro..., estado civil.., CPF n º...
residente no endereço ...;
Contratada: Nome(s)..., nacionalidade..., estado civil ...,CPF n º...,
número da OAB ..., endereço profissional....
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente
documento.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula I. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação
de serviços advocatícios, incluindo consulta jurídica e Representação
do CONTRATADO na Ação Penal : Queixa Crime ,
Cláusula II. O serviço será prestado por meio de consulta jurídica
em escritório da CONTRATADA, com duração média de 1 (uma)
hora, e Do ajuizamento de ação junto ao Poder Judiciário, bem como
acompanhamento do referido processo até seu trânsito em julgado
em 1ª Instância.
Cláusula III. O acompanhamento do referido processo em 2a
Instância fica dependente de celebração de novo Instrumento,
pactuando-se novo valor.
DAS ATIVIDADES
Cláusula IV. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto
deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais
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sejam: Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e
aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
DAS DESPESAS
Cláusula V. Todas as despesas efetuadas pela CONTRATADA,
ligadas direta ou indiretamente com a presente prestação de
serviços, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas,
entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE.
Cláusula VI. Todas as despesas serão acompanhadas de recibo,
devidamente preparado e assinado pela CONTRATADA.
DA COBRANÇA
Cláusula VII. As partes acordam que facultará à CONTRATADA o
direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios em
Direito admitidos.
DO PAGAMENTO
Cláusula VIII. Fica acordado entre as partes os honorários a título
de consulta jurídica no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta
reais) e a título de prestação de serviços no valor de queixa crime no
valor de R$ 7.200,00 ( sete mil e duzentos reais ), tudo conforme
Tabela de Honorários da OAB/(PI), a serem pagos da seguinte
forma: A entrada fica o valor da consulta jurídica e 3 parcelas de
R$ 2. 420,oo (dois mil e quatrocentos e vinte reais), com vencimento
para os dias 15 de setembro, 15 de outubro e 15 de novembro,
respectivamente a serem pagas via depósito ou transferência
bancária na conta que segue abaixo:
BANCO
Agência: xxx
Op: xx
Conta : xxxx
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Cláusula IX. Caso haja morte ou incapacidade civil da
CONTRATADA, seus sucessores ou representante legal receberão os
honorários na proporção do trabalho realizado.
DA MULTA E DOS JUROS
Cláusula X. As partes estabelecem que havendo atraso no
pagamento das parcelas acordadas, incidirá multa de 2% sobre
cada parcela, e serão cobrados juros de mora na proporção de
0,03% por dia de atraso.
Cláusula XI. Em sendo o atraso de pagamento superior a 30 (trinta)
dias, autoriza a CONTRATANTE à rescisão do presente
contrato pela CONTRATADA, podendo esta cobrar o vencimento
antecipado de todas as demais parcelas, sem o prejuízo da rescisão
imediata do presente Instrumento.
DA RESCISÃO
Cláusula XII. Agindo a CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa
em face da CONTRATADA, restará facultado a esta rescindir o
contrato, se exonerando de todas obrigações.
DO FORO
Cláusula XIII. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Teresina
Cláusula XIV. A presente contratação não gera direitos trabalhistas
de qualquer natureza.
Cláusula XV. O presente contrato poderá ser denunciado por
qualquer das partes, sem ônus, mediante prévia e formal
comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.
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E, por estarem justos e contratados lavram o presente contrato, em
duas vias de igual teor de forma, que assinam abaixo, para as
finalidades de direito.
(Cidade..., data....)
___________________________________
(Assinatura do advogado...)
___________________________________
(Assinatura do cliente...)