1. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
SUMÁRIO
CAPITULO 1 - ASPECTOS HUMANOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS DA ENGENHARIA ...6
1.1 – INTRODUÇÃO ............................................................................................................................6
1.2 - PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS ..................................................................7
1.3 - PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO ................................................................8
1.4 - SIGNIFICADO ECONÔMICO SOCIAL DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS E
ACIDENTES NO TRABALHO ..........................................................................................................9
1.5 - HISTÓRICO ................................................................................................................................10
CAPÍTULO 2 – ACIDENTES DE TRABALHO ................................................................................15
2.1 – EVOLUÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO .................................................................15
2.2 - ACIDENTE ..................................................................................................................................27
2.3 – TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO ...........................................................................28
2.4 – CAUSAS DOS ACIDENTES ...................................................................................................29
A) FALTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:............................................................30
B) RECUSA DO TRABALHADOR EM USAR O EPI: ...........................................................30
C) IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA DO TRABALHADOR: ................30
D) DEFEITO NOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS COM OS QUAIS SE TRABALHA:30
E) FALTA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO: ............................................................................................................................31
ANEXO 1 - NR-04 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT). ..........................................................................................................................31
ANEXO 2 - NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA ...........................35
ANEXO 3 - NR - 05 - MAPA DE RISCOS ................................................................................58
F) ACIDENTES DE TRÂNSITO: .................................................................................................71
G) FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO: ...................................................................................72
H) ÁLCOOL, TABAGISMO E TÓXICOS: ................................................................................72
2.5 - EFEITOS DO ACIDENTE SOBRE O HOMEM ...................................................................74
2.6 - A SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E LEGAL DO ACIDENTADO ................................74
1
2. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
2.7 - RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ACIDENTE .............................................................76
2.8 - LEGISLAÇÃO BÁSICA PREVENTIVA DE SEGURANÇA DO TRABALHO ............77
CAPÍTULO 3 – LEGISLAÇÃO ............................................................................................................80
3.1- HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS: ........................................................................80
3.1.1 - PRIMEIRAS LEIS TRABALHISTAS: ............................................................................81
3.2 - ETAPAS DO INQUÉRITO POLICIAL DE ACIDENTE DE TRABALHO COM
MORTE: ................................................................................................................................................82
CAPÍTULO 4 - NORMALIZAÇÃO .....................................................................................................84
4.1- ORGANISMOS NORMATIVOS: .............................................................................................84
4.1.1 - ISO - International Standart Organization ........................................................................84
4.1.2 - COPANT - Comissão Pan-americana de Normas Técnicas ...........................................84
4.1.3 - ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.......................................................85
4.2 - PREPARO DO PROJETO DE NORMA TÉCNICA:...........................................................88
4.3 - TIPOS DE NORMAS TÉCNICAS: .........................................................................................90
4.3.1- Procedimento (N) (NB): .......................................................................................................90
4.3.2 - Especificações (E) (EB) ......................................................................................................90
4.3.3 - Metodologia (M) (MB)........................................................................................................90
4.3.4 - Padronização (P) (PB) .........................................................................................................90
4.3.5 - Outros tipos de Normas: ......................................................................................................90
4.4 – ESTRUTURAS DAS NORMAS .............................................................................................92
CAPITULO 5 - ANÁLISE E COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO .................93
5.1 - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES: .....................................................................................93
5.2 - FICHA DE ANÁLISE: ...............................................................................................................94
5.3 - RELATÓRIO DO ACIDENTE DE TRABALHO: ................................................................94
5.4 - FICHA ANALÍTICA E QUADRO ESTATÍSTICO:.............................................................94
CAPITULO 6 - CADASTROS DE ACIDENTES ..............................................................................96
6.1 - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: .....................................................................................96
6.2 - COEFICIENTES DE FREQÜÊNCIA (CF): ...........................................................................96
2
3. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
6.3 - COEFICIENTE DE GRAVIDADE (CG):...............................................................................97
6.4 - TABELA DE DIAS DEBITADOS: .........................................................................................98
6.5 - ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE (IAG): ........................................................99
6.6 - AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONVENCIONAL DE ANÁLISE DE ACIDENTES: ...99
CAPÍTULO 7 - CUSTO TOTAL DOS ACIDENTES ......................................................................102
CAPÍTULO 8 - PREVÊNÇÃO DE INCÊNDIOS .............................................................................128
8.1 - INTRODUÇÃO: ........................................................................................................................128
8.2 - INCÊNDIO: ............................................................................................................................... 128
8.2.1 - Causas dos Incêndios .........................................................................................................128
8.2.2 - Como Apagar um Incêndio ...............................................................................................129
8.3 - CLASSES DE FOGO: ..............................................................................................................129
8.4 - DISPOSITIVOS DE COMBATE A INCÊNDIOS: ............................................................129
8.4.1 - Sistema de alarme: .............................................................................................................129
8.4.2 - Rede de hidrantes: ..............................................................................................................129
8.4.3 - Sistemas de Sprinklers:......................................................................................................129
8.4.4 - Extintores (dispositivos portáteis): ..................................................................................130
CAPÍTULO 9 - VENTILAÇÃO INDUSTRIAL ...............................................................................132
9.1 - DEFINIÇÃO ..............................................................................................................................132
9.2 - TIPOS DE VENTILAÇÃO......................................................................................................132
9.2.1 - Insuflação e Exaustão Naturais ........................................................................................132
9.2.2 - Insuflação Mecânica e Exaustão Natural ........................................................................132
9.2.3 - Insuflação Natural e Exaustão Mecânica ........................................................................132
9.2.4 - Insuflação E Exaustão Mecânica......................................................................................133
9.3 - PROPRIEDADES DO AR .......................................................................................................133
9.4- ALGUNS CONCEITOS DE FENÔMENOS DE TRANSPORTE .....................................134
9.4.1- Pressão Estática: ..................................................................................................................134
9.4.2 - Pressão de Velocidade: ......................................................................................................134
3
4. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
9.4.3 - Equação da Conservação de Energia ...............................................................................135
9.4.4 - Duto Circular Versus Duto Retangular ...........................................................................136
9.5 - VENTILAÇÃO GERAL DILUIDORA .................................................................................140
4
5. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Organograma do Acidente de Trabalho........................................................................28
Figura 2 – Embriaguez ..................................................................................................................73
Figura 3 – Efeitos do acidente sobre o homem .............................................................................74
Figura 4 - Elaboração de uma norma.............................................................................................89
Figura 5 - Estrutura de uma norma................................................................................................92
Figura 6 - Grupo de lesões.............................................................................................................93
Figura 7 - Comunicação de um acidente .......................................................................................95
Figura 10 - insuflação e exaustão mecânica ................................................................................133
5
6. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
CAPITULO 1 ENGENHARIA
ASPECTOS HUMANOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS DA
1.1 – INTRODUÇÃO
Na América Latina observa-se que os governos utilizam como principal recurso para sair
da etapa de subdesenvolvimento um acelerado processo de industrialização em curto prazo.
Embora este processo de industrialização traga inegáveis benefícios econômicos, traduzidos em
progressivos aumentos da renda per capita e daí, melhores níveis de vida para a população desses
países, é necessário se considerar conjuntamente com esses positivos benefícios econômicos, a
agressão constante a que está exposto o homem em seus meios de trabalho e sua comunidade. De
outra forma, deve entender-se que é antieconômico buscar o desenvolvimento industrial de um
país, sem resolver as conseqüências sanitárias e sociais que este traz consigo. Obtém-se um
resultado final negativo, quando se verifica que o custo das enfermidades e acidentes, superam
os novos bens produzidos.
A engenharia de Segurança deve ter como responsabilidade primária a prevenção de
doenças ocupacionais (ou profissionais) e acidentes no trabalho. O pessoal médico complementa
a ação preventiva e de controle, nessas áreas específicas.
É matéria fundamental estudar o binômio homem-ambiente de trabalho, reconhecendo,
avaliando e controlando os riscos que possam afetar a saúde dos trabalhadores. Nesse sentido, ao
considerar-se a prevenção e redução de riscos para a saúde dos trabalhadores deve praticar-se o
princípio estabelecido pela OIT ao declarar que: “Segurança e Higiene no trabalho são conceitos
individuais e deverão ser tratados como dois aspectos de um mesmo problema, isto é, o da
proteção dos trabalhadores.
Indubitavelmente, os programas de proteção para a saúde dos trabalhadores devem
condicionar-se a serem planejados levando em conta não só a prevenção de acidentes e doenças
profissionais, mas também a proteção, fomento e conservação da saúde no sentido mais amplo
como definido pela OMS: “A saúde é um estado de completo bem estar físico, mental e social, e
não somente a ausência de afecções ou enfermidades”. Logo, a responsabilidade pela vida e
saúde dos trabalhadores está ligada ao trinômio Estado-Empresa-Trabalhador, já que os efeitos
sobre a saúde se manifestam nesses três componentes.
ASPECTO SOCIAL: Para ilustrar o efeito dos acidentes de trabalho sobre a sociedade,
um exemplo é dado a seguir. Supondo que um homem viva até os 60 anos, trabalhando dos 15
aos 50 anos (35 anos de trabalho). Quando criança ou aposentado sua produtividade é negativa,
6
7. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
enquanto sua produção é de 10 unidades produtivas / ano no período em que trabalha. O
consumo durante toda sua vida é de 5 unidades produtivas / ano. Verificando-se o saldo de sua
produção em toda sua vida tem-se:
S = 35 x 10 - 60 x 5 = + 50 unidades produtivas / ano
Supondo que este indivíduo sofresse um acidente de trabalho aos 30 anos diminuindo sua
produção para 5 unidades produtivas / ano, o saldo final seria:
S = (30 - 15) x 10 + (50 - 30) x 5 - 60 x 5 = - 50 unidades produtivas / ano
Destacam-se ainda outros problemas sociais decorrentes dos acidentes de trabalho, tais
como: desemprego, a delinqüência, a mendicância, etc.
ASPECTO HUMANO: Para avaliar os danos causados ao ser humano devido aos
acidentes de trabalho faz-se a seguinte pergunta: - Quanto vale a vida de um homem?. São
muitos os acidentes que levam a morte ou deixam seqüelas que impossibilitam ou dificultam o
retorno do homem ao trabalho, tendo como conseqüência a desestruturação do ambiente familiar,
onde tais infortúnios repercutem por tempo indeterminado. Lembra-se aqui que o "homem é a
maior riqueza de uma nação".
ASPECTO ECONÔMICO: O acidente de trabalho reduz significativamente a produção
de uma empresa, além de representar uma fonte de gastos como: remédios, transporte, médico,
etc. O prejuízo econômico decorre da paralisação do trabalho por tempo indeterminado, devido a
impossibilidade de substituição do acidentado por um elemento treinado para aquele tipo de
trabalho e, ainda, a influência psicológica negativa que atinge os demais trabalhadores e que
interfere no ritmo normal do trabalho, levando sempre a uma grande queda da produção. O
trabalhador também sofre com este prejuízo, apesar da assistência e indenizações recebidas
através da Previdência Social, pois isto não lhe garante necessariamente o mesmo padrão de vida
mantido até a então. Aqui se encontra um bom motivo para se investir na prevenção de acidentes
de trabalho.
1.2 - PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS
É fundamental prestar atenção apropriada à limpeza, higiene e demais fatores que
acondicionam os lugares de trabalho, para evitar as doenças profissionais. O estudo das doenças
7
8. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
ocupacionais, suas causas e efeitos, levam a desenvolver técnicas de prevenção que junto podem
produzir um maior bem-estar do trabalhador, e daí, um aumento da produção.
O controle das doenças ocupacionais compete primariamente ao pessoal de engenharia
que, ao determinar a magnitude dos riscos, conhecer a toxicologia das substâncias químicas e os
efeitos sobre a saúde dos demais fatores que acondicionam o ambiente de trabalho, estão em
posição adequada para aplicar os diversos métodos e equipamentos de controle. O pessoal
médico ajuda, para um melhor êxito, o controle das ditas doenças por meio de exames médicos
pré-admissionais, periódicos e de diagnóstico precoce, pela seleção e colocação dos operários de
acordo com suas habilidades e adequação pessoal, pela educação e ensino de hábitos de higiene
pessoal. Além disso, é necessário contar com a cooperação das gerências e dos trabalhadores
para assegurar um contínuo interesse, supervisão, inspeção e manutenção das práticas de
controle.
Em geral, o controle dos riscos para a saúde dos trabalhadores obedece a uma série de
princípios básicos. Na maioria dos casos um eficiente controle se pode obter ao aplicar uma
combinação de medidas e em sua aplicação o denominador comum vem a ser a educação
sanitária; fica implícito considerar também a boa operação e melhor manutenção dos
componentes mecânicos selecionados.
Entre os princípios básicos utilizados na redução dos riscos industriais, tem-se: ventilação
geral, ventilação local exaustora, substituição de materiais, mudança de operações e/ou
processos, término de operações, divisão de operações, equipe de pessoal, manutenção, ordem e
limpeza
1.3 - PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
A prevenção de acidentes é o propósito primário de um programa de segurança,
permitindo a continuidade das operações e a redução dos custos de produção. Dessa forma, a
prevenção de acidentes industriais, não só é um imperativo social e humano, como também um
bom negócio. Como prevenir, significa impedir um evento, tomando medidas antecipadas, a
análise causal dos acidentes é o mais importante passo na prevenção dos mesmos.
Está amplamente demonstrado, que os acidentes na indústria têm uma causa e podem ser
prevenidos. As causas gerais dos acidentes são:
Equipamento
As condições inseguras
defeituoso,
falta
de
protetores,
iluminação e ventilação inadequada, desordem e sujeira,
falta de espaço, falta de equipamento de proteção individual
e/ou coletiva adequado, etc.
8
9. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Negligência, excesso de confiança, ignorância,
Os atos inseguros
preocupações alheias ao trabalho, imprudência, imperícia,
falta de supervisão, ordens mal entendidas ou mal
executadas, temor, falta de cooperação, etc.
Indiferença à segurança, falta de interesse, etc.
As atitudes inseguras
As formas universais de sua prevenção, uma vez conhecidas as causas mediante a análise
e investigação dos acidentes são:
Esta supõe uma inspeção e revisão cuidadosa das
condições inseguras. Além disso, implica numa revisão
Engenharia
dos
processos
e
operações
que
contribuem
ao
melhoramento da produção. Nesse aspecto é interessante
notar a importância que tem as sugestões do pessoal
mais experimentado.
Isto implica o conhecimento das regras de
segurança,
análise
de
função,
o
treinamento
e
desempenho da função, instruções sobre primeiros
Treinamento e educação
socorros e prevenção de incêndios, conferências aos
supervisores, a educação profissional, a propaganda por
meio de cartazes, sinais, avisos e quadros de segurança,
concursos e campanhas organizadas, publicações, etc.
Constituem um último recurso e não são bem
aceitos. O problema não consiste em achar um culpado,
Medidas disciplinares
mas modificar os atos inseguros e atitudes inseguras do
pessoal, por meio de treinamento e propaganda para
evitar acidentes. Em outras palavras, é fundamental criar
a mentalidade de segurança entre o pessoal.
Verifica-se que segurança não é somente um problema pessoal (humano), mas que
implica em engenharia, planejamento, produção, estatísticas, conhecimento das leis de
compensações e a habilidade de vender o programa à gerência e aos trabalhadores.
1.4 - SIGNIFICADO ECONÔMICO SOCIAL DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS E ACIDENTES
NO TRABALHO
9
10. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Os danos e custos que produzem os acidentes e doenças ocupacionais na indústria
brasileira são de tal magnitude que as próprias indústrias devem compreender a necessidade de
preveni-los. Antes dessa necessidade o governo estabelece a obrigatoriedade para que as
empresas disponham de serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho,
com o propósito de evitar os acidentes e doenças ocupacionais e em conseqüência as perdas que
ocasionam.
Sem dúvida alguma, as doenças gerais oferecem um sério obstáculo ao desenvolvimento
sócio-econômico de um país, porque debilitam o trabalhador e restringem sua capacidade
produtiva. Hoje, já sabe-se que um bom número de trabalhadores, por não disporem de
adequadas condições de saneamento, precárias habitações, com alimentação deficiente de
proteínas e vitaminas, com baixíssima renda, com pouquíssima ou nenhuma instrução em
matéria de higiene e expostos à doenças contagiosas, participam indubitavelmente do clássico
círculo de Winslow, ou seja: a pobreza gera a doença e essa produz a pobreza.
Outro aspecto fundamental que incide negativamente na economia do país é o fato de que
os acidentes e doenças ocupacionais reduzem a capacidade de produção da força mais valiosa de
uma nação que é a população economicamente ativa, reduzindo-se a geração de riqueza por
incapacidade e/ou morte de um jovem trabalhador.
Alguns países criam leis dando aos trabalhadores compensações monetárias pelo trabalho
com tóxicos ou tarefas insalubres, ou lhes concedem jornadas reduzidas de trabalho, aumento de
dias de férias, ou diminuição dos anos necessários para a aposentadoria. Todas essas medidas
não contribuem para a solução dos problemas, afetam profundamente os custos e a produtividade
ao subtrair uma quantidade enorme de jornadas de trabalho de pessoal experimentado. Prevenir
ainda é o melhor remédio.
Segurança no Trabalho: é a função que tem por objetivo o estudo e a implementação de
medidas que visam eliminar ou controlar os riscos existentes na execução do trabalho, sejam eles
relativos ao ambiente ou decorrentes de atitudes humanas, propiciando, dessa forma a eliminação
dos acidentes ou, pelo menos, a redução de sua freqüência e gravidade e conseqüentemente a
manutenção e o aumento da “condição produtiva”.
1.5 - HISTÓRICO
No Mundo
Século XVI - George Bauer - levantamento sobre doenças e acidentes em trabalhadores
de minas de ouro e prata (1556).
10
11. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
1700 - Médico Bernardino Ramazzini - livro “De Morbis Artificum Diatriba” - relaciona
cerca de 50 atividades profissionais com doenças - considerado o “Pai da Medicina do
Trabalho”.
1760 - Início da Revolução Industrial (Inglaterra):
-
Mulheres e crianças trabalhando em ambiente sem condições sanitárias (higiene
em geral).
-
Máquinas inseguras, ruidosas, iluminação e ventilação deficientes, etc.
-
Inexistência de limites por horas de trabalho → acidentes.
Estas condições no início da revolução industrial causavam doenças até contagiosas.
Diante desse quadro dramático, cria-se no Parlamento Britânico uma comissão de inquérito - Sir.
Robert Peel.
1802 - “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes:
-
12 horas/dia,
-
Proibia trabalho noturno,
-
Lavar as paredes 2 vezes / ano,
-
Obrigava uso de ventilação.
1819 - Leis Complementares, poucos avanços devido à forte oposição dos empregadores.
1830 - Médico Robert Bauer - aconselha industrial amigo à contratar 1 médico para
diariamente visitar a fábrica.
1833 - “Factory Act” - 1a lei efetiva no campo de proteção ao trabalhador.
-
Aplicava-se a todas as empresas têxteis movidas à vapor ou energia hidráulica.
-
Proibia trabalho noturno aos menores de 18 anos.
-
12 horas / dia.
-
69 horas / semana.
-
Fabricas precisam ter escolas → freqüentadas por todos os trabalhadores menores
que 13 anos.
-
Idade mínima para o trabalho: 9 anos.
-
Um médico devia atestar se o desenvolvimento físico da criança correspondia a
sua idade cronológica.
1834 - Robert Bauer - nomeado Inspetor Médico da fabricas.
1842 - Industrial James Smith (Escócia) - contrata 1 médico para examinar os menores
trabalhadores antes de sua admissão ao serviço, examiná-los periodicamente, orientá-los
em relação a problemas de saúde prevenindo as doenças ocupacionais ou não. Surgia a
função específica do Médico de Fábrica.
11
12. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
No Brasil
Século XIX - engenhos de açúcar e café.
1889 - 630 fábricas e 54000 empregados.
1907 - 3200 fábricas - 150000 empregados. (1o Rio de Janeiro, 2 o São Paulo).
1907, 1912, 1917, 1920 - greves por melhores condições de trabalho.
1918 - 1 a lei sobre acidentes no trabalho. DL No 3724 de 15/01/1918.
1919 - Marca a presença dos 1as indústrias Americanas. As greves culminam no código
sanitário de São Paulo. Lei 13.493 de 05/03/1919 - alterações no DL 3724
1923 - Inspetoria de higiene industrial e profissional - Ministério do Interior e Justiça
(DL. 16300).
1934 - Inspetoria de higiene e segurança do trabalho - MTIC (Ministério do trabalho,
indústria e comércio) - 2a lei de acidentes do trabalho. Lei 24.637 de 10/07/1934 alterações no DL 3724.
1941 - Surge a ABPA - Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes
1942 - Divisão de higiene e segurança do trabalho.
1943 - CLT - DL. 5452 de 01/05/43 - capítulo V - higiene e segurança do trabalho.
-
Guerra Mundial influencia na Industrialização (CSN, Petrobrás)
1944 - DL. 7036/ M.T. de 10/11/44 - lei de acidentes - SESI. Revoga a lei 3724
1949 -Standart Oil (fábrica) - cria 1o Serviço de Previdência de Acidentes.
Década de 50:
-
II Congresso Pan-americano de Medicina do Trabalho.
-
I Congresso Nacional de CIPAS.
-
1953 - Portaria 155 - regulamenta CIPAS - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes.
Década de 60:
-
CONPAT - Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes.
-
1963 - criada a Fundacentro - subordinada a secretaria de segurança e medicina do
trabalho do M.T.
-
1967 - nova lei de acidentes do trabalho. Lei 293 de 28/02/67 revoga o DL 7036
(1944). Lei 5316 de 14/09/67 - Seguro de acidentes não permanecerá só no campo
privado.
1968 - Portaria 32 - CIPA’s.
12
13. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Década de 70:
-
1972 - Portaria 3237 - Segurança, higiene e medicina do trabalho.
-
1975 - Portaria 3460 - Segurança e medicina do trabalho.
-
1976 - Lei de Acidentes No 6367 de 19/10/76 (DL. 79037 de 24/12/76). Revoga a
lei 5316. O seguro é feito obrigatoriamente pelo INPS.
-
1977 - Lei 6514 - revisão do capítulo V, título II da CLT. (DL 5452)
-
1978 - Lei No 83080 - Substitui e cancela 79037 (24/12/76)
-
1978 - Regulamentada a Lei 6514 - Portaria 3214 / MTb /78
Década de 80:
-
1983 - Portaria No 6 de 09/03/83 SSMT - MT - Alterações da 3214. Alterações da
Nrs 1, 2, 3 e 6.
-
1988 - Portaria No 3067 de 12/04/88 - MT - Aprovação das normas
regulamentadoras rurais - Segurança e Higiene do trabalho rural (art. 13 da lei
5889 de 08/06/73).
Década de 90:
-
1991 - Lei 8213 - determina que o INSS cobre de empresas culpadas por acidentes
de trabalho os benefícios pagos aos acidentados.
-
1992 – Criação da FENATEST – Federação Nacional dos Técnicos de Segurança
do Trabalho.
Anos 2000:
Criação de normas relativas ao uso das empresas do Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP).
Obs: A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico previdenciário,
abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do
contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autêntica deste documento, sob
pena da multa prevista no art. 283. Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a
partir de 01/11/2003, a Perícia Médica do INSS poderá solicitar à empresa o PPP, com vista à
13
14. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
fundamentação do reconhecimento técnico do nexo causal e para avaliação de potencial
laborativo objetivando processo de reabilitação profissional.
14
15. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
CAPÍTULO 2 – ACIDENTES DE TRABALHO
2.1 – EVOLUÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
Não há notícias sobre a ocorrência de acidentes do trabalho na época em que o trabalho
era meramente artesanal. De maneira análoga, as informações são mínimas sobre os acidentes
ocorridos atualmente nas indústrias de artesanato. Isso se verifica pelo fato do artesão pouco
manusear máquinas, trabalhando basicamente com ferramentas e equipamentos de pequeno
porte.
O mesmo não acontece no sistema industrial, onde predomina a máquina e ferramentas
de maior porte, onde os acidentes avolumam-se de maneira a preocupar trabalhadores, sindicatos
e autoridades ligados ao setor trabalhista e previdenciário, e vários segmentos da sociedade.
Com o crescimento industrial, a proliferação de estabelecimentos empregatícios trouxe o
conseqüente aumento dos acidentes. Nos EUA, em 1953, a previsão de acidentes de trabalho por
dia (média de 18 dias), assim se apresentava:
Operários mortos
62
Incapacitados permanentemente
350
Incapacitados temporariamente
7600
Total
8012
Na Itália, só na indústria, ocorria anualmente, em 1976:
Acidentes (inclusive doenças profissionais)
930000
Incapacidade permanente
40000
Total
970000
No Brasil, em 1972, a situação não foi melhor:
Acidentes típicos
1479318
Doenças do trabalho
2389
Acidentes de trajeto
23016
Total
1504723
Em 1976, somente no município de Osasco, na grande São Paulo, a situação era a
seguinte:
15
16. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Empregados
150000
Acidentes
19732
Mortes
55
DISTRIBUIÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO – PERFIL NAICONAL EM 1985
Dados da Revista CIPA numero 106 em 1998
BRASIL
Acidentes Típicos
1007864
Doença Profissional
3981
Acidentes no Trajeto
63320
EM SÃO PAULO
Acidentes Típicos
476902
Doença Profissional
1822
Acidentes no Trajeto
24925
DISTRIBUIÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO – PERFIL
NACIONAL EM 1985
BRASIL
Simples Assistência Médica
152534
Incapacidade Temporária
904804
Incapacidade Permanente
27283
Mortes
4360
SÃO PAULO
Simples Assistência Médica
Incapacidade Temporária
405384
Incapacidade Permanente
86798
9429
16
17. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Mortes
1234
No Brasil, em 1980, a situação foi (dados obtidos do Boletim Estatístico de Acidentes do
Trabalho - BEAT):
BRASIL
Acidentes Típicos
1404531 (95,9%)
Doença Profissional
3713 (0,3%)
Acidentes no Trajeto
55967 (3,8%)
SÃO PAULO
Acidentes Típicos
629182
Doença Profissional
1899
Acidentes no Trajeto
23334
Acidentes Segundo a conseqüência para SÃO PAULO
Simples Assistência Médica
126143
Incapacidade Temporária
5380143
Incapacidade Permanente
9146
Mortes
1231
Evolução dos acidentes do trabalho no Brasil - Acidentes liquidados segundo a conseqüência.
Tipos
1981
1982
1983
1984
1985
17
18. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Assist. Médica
166.613
140.123
124.134
131.179
152.534
Incapacid. Temp.
1.108.193
1.042.487
891.963
845.206
904.804
Incapacid. Perm.
29.921
31.816
30.166
28.628
27.283
Mortes
4.808
4.496
4.214
4.508
4.360
Total
1.309.535
1.218.922
1.050.477
1.009.516
1.088.981
Acidentes registrados segundo a classificação:
Tipos
1981
1982
1983
1984
1985
Acidente típico
1.215.539
1.117.832
943.110
901.238
1.007.864
Doença profissional
3.204
2.766
3.016
3.283
3.981
Acidente de trajeto
51.722
57.874
56.989
57.074
63.320
Total
1.270.465
1.178.472
1.003.115
961.575
1.075.165
Massa segurada, percentagem de acidentes e custos por acidente:
Ano
Acidentes do
trabalho
%
Custo por
acidente (CZ$)
1981
19.761.054
1.270.465
6,43
27,25
1982
20.057.468
1.178.472
5,88
64,49
1983
20.258.045
1.003.115
4,95
174,40
1984
Massa
segurada *
20.260.438 961.575
4,74
694,13
18
21. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Obs: Enquanto o número de acidentes diminui, o número de mortes se mantém constante.
Possivelmente, esse fato seja devido à possibilidade de não haver registro sobre a ocorrência de
todos os acidentes, enquanto que a totalidade de mortes, obrigatoriamente, deve ser registrada.
21
22. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
DADOS DE ACIDENTES DE TRABALHO NO ANO DE 2000 E 2001
Quantidade de Acidentes Registrados no Brasil
Ano
Típico
Trajeto
Doença
Óbitos
Total
2000
304.963
39.300
19.605
3.094
363.868
2001
283.193
38.982
17.470
2.557
339.645
Fonte:
INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV.
ACIDENTES DE TRABALHO POR REGIÃO NO BRASIL
Ano 2000
Local
Típico
Trajeto
Doença
Total
Norte
8.147
1.215
531
9.893
Nordeste
22.017
3.617
2.417
28.051
Sudeste
183.100
23.148
11.927
218.175
Sul
76.541
8.496
3.992
89.029
Centro-oeste
15.158
2.824
738
18.720
Fonte: INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV.
22
23. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Ano 2001
Local
Típico
Trajeto
Doença
Total
NORTE
8.984
1.322
592
10.898
NORDESTE
20.751
3.612
2.491
26.854
SUDESTE
163.843
23.286
10.495
197.624
SUL
73.298
8.052
3.161
84.511
CENTROOESTE
16.317
2.710
731
19.758
Fonte: INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV.
23
24. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
TAXA DE ACIDENTES FATAIS POR 100 MIL TRABALHADORES
a) NACIONAL:
Fonte: OIT/MPAS
b) INTERNACIONAL:
24
25. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Fonte: OIT/MPAS
COMPARAÇÃO DE TAXAS DE ACIDENTES FATAIS ENTRE PAISES
Os dados sobre a classificação de países pela taxa acidentes de trabalho fatais não são
muito confiáveis, pois os dados não são completos. Não se dispõe de dados de países potenciais
como, por exemplo, a China. Outros tantos, como Índia e Paquistão, possuem dados parciais e ou
referentes a apenas um tipo de atividade. Comparando-se as tabelas do MPAS com as da ILO,
nota-se que alguns dados não tem o mesmo valor (Observação retirada do site:
www.areaseg.com.br).
ILO - International Labour Organization (OIT, em Inglês)
MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social
País
Paquistão
Taxa
86,00 1996
Ano
25
26. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Índia
34,00 1997
El Salvador 33,00 1998
Turquia
29,00 1997
Peru
18,60 1996
Brasil
17,20 2000
Equador
16,80 1994
Tailândia
15,40 1998
Malásia
15,00 1998
Singapura
14,20 1998
México
12,00 1997
Fonte: OIT/MPAS
Pontos a considerar:
* India - dados relativos à mineração e exploração de pedreiras.
* Paquistão - dados relativos à mineração e exploração de pedreiras.
* El Salvador - segundo o site da ILO a taxa é de 36,6 em 1998.
* Singapura - o site da ILO, não mostra dados de 1998. Mostra 15,6 para 1997.
* Malasia - o site da ILO, mostra 15,1 para a Malásia em 1998.
Obs: Para dados mais completos veja http://laborsta.ilo.org, site de estatísticas
da International Labor Organization (Organização Internacional do Trabalho),
DADOS DE ACIDENTES DE TRABALHO NA UNESP - CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
Alguns dados de acidentes de trabalho ocorridos na faculdade de engenharia, Unesp Campus de Ilha Solteira são também apresentados, os quais foram obtidos nos últimos 16 anos,
no período entre 1987 a 2003:
26
27. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Total de Lesões que Requereram Assistência Médica ou 1º
Socorros
1º Socorros
Assistência Médica
Sem Informações
9,49%
27,58%
62,93%
A
cidentes A
nuais
100,00%
90,00%
80,00%
70,00%
60,00%
50,00%
40,00%
30,00%
20,00%
10,00%
0,00%
Ac. Típico
Ac. Trajeto
19871988198919901991199219931994199519961997199819992000
Período
2.2 - ACIDENTE
Acidente é um acontecimento infeliz, casual ou não, fortuito, imprevisto, que resulta em
ferimento, dano, ruína.
Acidente do Trabalho: é toda lesão corporal ou perturbação funcional que, no exercício
ou por motivo de trabalho, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, determinando
a morte do empregado ou a sua incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou
temporária.
27
28. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
2.3 – TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO
Três são as formas de acidentes:
1) Acidente típico,
2) Acidente "in itinere" ou de trajeto,
3) Doenças profissionais.
Figura 1 - Organograma do Acidente de Trabalho
1) Acidente Típico: é aquele que decorre diretamente do exercício do trabalho, a serviço da
empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte,
a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
2) Acidente "in itinere” ou de trajeto: é aquele que ocorre no trajeto do empregado; é o que
decorre não de sua prestação laborial, não enquanto trabalha, mas no trajeto de e para o
trabalho. É o acidente de trabalho indireto. Podem ser:
a) A viagem do empregado;
b) No período das refeições ou descanso;
c) A ação de terceiros, em certos casos.
a) A viagem pode ser:
-
Em viagem a serviço da empresa, seja qual for ao meio de locomoção
utilizado, inclusive veiculo de propriedade do empregado.
28
29. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
-
No percurso da residência para o trabalho ou deste para aquele.
b) No intervalo para refeições podem ocorrer acidentes como intoxicação pela
alimentação fornecida pelo restaurante do local de trabalho, água contaminada no
refeitório, queda no refeitório, nas ocasiões de satisfação das necessidades
fisiológicas no local de trabalho, etc. Além de desabamento, inundação ou incêndio.
c) Nesta categoria incluem-se:
-
Sabotagem e terrorismo praticado por terceiros, inclusive companheiros de
trabalho,
Ofensa física intencional, inclusive de terceiros, por motivo de disputa
relacionada com o trabalho.
Ato de imprudência ou negligência de terceiros, inclusive companheiro de
trabalho
Ato de pessoa privada da razão.
3) Doenças Profissionais: são as decorrentes das condições ou excepcionais em que o
trabalho seja executado, desde que , diretamente relacionada com a atividade exercida,
cause redução da capacidade para o trabalho
2.4 – CAUSAS DOS ACIDENTES
A) FALTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA,
B) RECUSA DO TRABALHADOR EM USAR O EQUIPAMENTO,
C) IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA DO TRABALHADOR,
D) DEFEITO NOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS COM OS QUAIS SE TRABALHA,
E) FALTA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO,
F) ACIDENTES DE TRÂNSITO,
G) FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO,
H) ÁLCOOL, TABAGISMO E TÓXICOS
29
30. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
A) FALTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:
De alto custo aquisitivo, nem todos os empregadores sondados mostram simpatia pelos
equipamentos de proteção (preço e conceituação). Na filosofia destes, somente os empregados
sob maior risco eventualmente utilizar-se-iam de reduzido número de equipamentos.
Nos trabalhadores que labutam a curta distância de uma fonte qualquer de risco, não é
observada a disponibilidade de equipamentos de segurança, apesar de receberem fagulhas, forte
calor, odores causadores de mal estar, poeiras, etc. O argumento mais freqüente para não usarem
os equipamentos, é de que estes trabalhadores não estão expostos a perigo.
B) RECUSA DO TRABALHADOR EM USAR O EPI:
Óculos pesados, máscaras, capacetes, roupas mais espessas que os de uso habitual,
calçados com reforços, luvas, etc, constituem o equipamento de segurança do trabalhador. No
corpo seu peso é bem superior ao da indumentária habitual. Alegando desconforto e até mesmo
perda da agilidade para a execução das tarefas, os trabalhadores mostram-se pouco interessados
no uso de EPI (conscientização).
C) IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA DO TRABALHADOR:
O simples uso de equipamentos de segurança não resolve o problema, se não forem
tomados certos cuidados no ambiente de trabalho. O comportamento do trabalhador é fator
determinante de grande número de acidentes.
A imprudência, a negligência e a imperícia, expõem o prestador de serviços a mais de um
risco de acidente diário.
Imprudência é a prática de um ato perigoso, realiza-se uma conduta que a cautela indica
que não deve ser realizada. A imprudência é positiva, ou seja, o sujeito pratica uma ação.
Negligência é a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. A
negligência é negativa, ou seja: o sujeito deixa de fazer algo, opondo-se à imprudência. A
imprudência e a negligência são atitudes antônimas entre si.
Imperícia é a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão. É possível que, em
face da ausência de conhecimento técnico ou prático, causem-se acidentes.
D) DEFEITO NOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS COM OS QUAIS SE TRABALHA:
As instalações da empregadora, e os equipamentos (máquinas manuais e fixas,
ferramentas, etc) de limitada duração, podem apresentar defeitos no momento do uso,
simplesmente deixar de funcionar, como também apresentar rupturas em seu corpo. Problemas
que podem até mesmo, causar danos letais aos que estiverem trabalhando com eles no momento.
A pouca perícia, a falta de correta manutenção, o desgaste e a má qualidade podem ser
fatores determinantes deste problema.
30
31. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
E) FALTA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO:
Empregados e empregadores, em seu maior número, são constituídos de pessoas leigas
em matéria de segurança e medicina do trabalho. Sensível ao problema estabeleceu o legislativo
no artigo 200 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - DL. 5452 de 01/03/1943:
Art. 200: Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às
normas de que trata este capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada setor de trabalho.
Atendendo ao disposto na citada norma legal, foi baixada a portaria 3214, de 08 de junho
de 1978, que estabelece as NRs - Normas Regulamentadoras de segurança e medicina do
trabalho. São ao todo 28 NRs e atualmente acrescidas das NRRs (Normas Regulamentadoras
Rurais). A NR-4 alterada pela portaria No 33/83, estabelece:
ANEXO 1 - NR-4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT).
4.1) As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos de administração direta e
indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT,
manterão obrigatoriamente, serviços especializados em Engenharia de Segurança de em
Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do
trabalhador no local de trabalho.
4.2) O dimensionamento dos serviços especializados em engenharia de segurança e em
medicina do trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de
empregados do estabelecimento constantes dos quadros I e II anexos, observados as exceções
previstas nesta NR.
4.2.1 - Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de
trabalho com menos de 1000 empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito
Federal não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de
engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os serviços especializados em
engenharia de segurança e em medicina do trabalho.
4.2.1.1 - Neste caso, os Engenheiros de Segurança do Trabalho, os Médicos do
Trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados.
4.2.2 - As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em
estabelecimento ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da
atividade principal deverão dimensionar os SESMT em função do maior grau de risco,
obedecido o disposto no quadro II desta NR.
31
32. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
4.2.3 - A empresa poderá constituir SESMT centralizado para atender a um
conjunto de estabelecimentos pertencente a ela, desde que a distância a ser percorrida entre
aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais estabelecimentos não ultrapasse a 5000
m, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o quadro II
anexo e o sub-item 4.2.2.
4.3.3) O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais
especializados previstos no quadro II anexo, sendo permitido aos demais engenheiros e médicos
exercerem engenharia de segurança e medicina do trabalho, desde que habilitados e registrados
conforme estabelece a NR-27.
4.4) Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
deverão ser integrados por engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro
do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar do trabalho, obedecido o quadro II.
4.4.1 - Para fins desta norma regulamentadora, as empresas obrigadas a constituir
SESMT, deverão exigir dos profissionais que as integram, comprovação de que satisfazem os
seguintes requisitos:
a) Engenheiro de Segurança do Trabalho: engenheiro ou arquiteto portador de
certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, em
nível de pós-graduação.
b) Médico do Trabalho: médico portador de certificado de conclusão de curso de
especialização em medicina do trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado
de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação
equivalente, reconhecida pela comissão nacional de residência médica, do MEC, ambos
ministrados por Universidade ou Faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina.
c) Enfermeiro do Trabalho: enfermeiro portador de certificado de conclusão de
curso de especialização em enfermagem do trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por
Universidade ou Faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem.
d) Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: auxiliar de enfermagem ou técnico de
enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de
enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo
MEC.
e) Técnico de Segurança do Trabalho: técnico portador de comprovação de
registro profissional expedido pelo MEC.
4.4.2 - Os profissionais integrantes dos SESMT deverão ser empregados da
empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15 (referente ao engenheiro e técnico de
segurança).
32
33. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
4.9) O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do
trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia
para as atividades dos SESMT, de acordo com o estabelecido no quadro II anexo, respeitada a
Legislação pertinente em vigor.
QUADRO I - GRAU DE RISCO PARA AS ATIVIDADES
CÓDIGO
GRAU DE RISCO
01.11-2
Cultivo de cereais
3
01.31-7
Cultivo de frutas cítricas
3
01.41-4
Criação de bovinos
3
05.11-8
Pesca
3
10.0
Extração de carvão mineral
4
11.1
Extração de petróleo e gás natural
4
13.10-2
Extração de minério de ferro
4
15.11-3
Abate de reses, preparação de produtos de carne
3
15.23-7
Produção de sucos de frutas e de legumes
3
15.32-6
Refino de óleos vegetais
3
15.41-5
Preparação de leite
3
15.51-2
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
3
17.21-6
Fiação de algodão
3
19.31-3
Fabricação de calçados de couro
3
19.10-0
Curtimento e outras preparações de couro
4
20.21-4
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira
compensada, prensada ou aglomerada
4
22.11-0
Edição e impressão de jornais
3
23.30-2
Elaboração de combustíveis nucleares
4
24.61-9
Fabricação de inseticidas
3
26.30-1
ATIVIDADES
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento,
gesso e estuque
4
33
34. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
27.11-1
Produção de laminados planos de aço
4
28.11-8
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes,
torres de transmissão, andaimes e outros fins
4
29.40-8
Fabricação de máquinas-ferramentas
3
29.71-8
Fabricação de armas de fogo e munições
4
30.21-0
Fabricação de computadores
3
31.15-5
Fabricação de motores elétricos
3
32.10-7
Fabricação de material eletrônico básico
3
34.20-7
Fabricação de caminhões e ônibus
3
35.31-9
Construção e montagem de aeronaves
4
40.10-0
Produção e distribuição de energia elétrica
3
45.21-7
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços
- inclusive ampliação e reformas completas
4
45.25-0
Montagens industriais
4
45.41-0
Instalações elétricas
3
64.20-3
Telecomunicações
2
80.30-0
Educação superior
2
Em seus itens, a NR-4 regulamenta o serviço destes profissionais, suas relações com o
empregador e empregados. O objetivo desse profissional é levar ao trabalhador os
conhecimentos necessários a prevenção de acidentes.
Nem sempre, porém estas empresas mantêm estes serviços especializados na prevenção
de acidentes, o que acaba redundando em total ignorância das normas de segurança. A falta
desses profissionais no mercado de trabalho, segundo alegam, acarreta a inobservância destas
normas e os benefícios.
É difícil o contato direto do engenheiro com todos os trabalhadores. Ciente disto, o
legislativo que editou a CLT e a portaria 3214/78, determina o seguinte:
34
35. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
ANEXO 2 - NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
5.1) As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam
empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por
estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
5.2) A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de
trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os
mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos SESMT e empregador o resultado da
discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais
trabalhadores quanto a prevenção de acidentes.
5.3) A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados de
acordo com as proporções mínimas estabelecidas no quadro I desta NR ou com aqueles
estipulados em outras NRs.
5.3.1 - A composição da CIPA deverá obedecer a critérios que permitam estar
representada a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar em qualquer
hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número
de acidentes.
5.3.4 - Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador, não poderão
ser reconduzidos para mais de dois mandatos consecutivos.
5.4) Organizada a CIPA, a mesma deverá ser registrada no órgão regional do Ministério
do Trabalho - MTb, até 10 (dez) dias após a eleição.
QUADRO II – DIMENSIONAMENTO DOS SESMT
Numero de Empregados no Estabelecimento
Grau
de
Risco
501 a
1000
1001
a
2000
2001
a
3500
3501
a
5000
>5000 p/ cada grupo de
4000 ou fração acima de
2000 **
1
1
1
2
1
Eng. Seg.
Trab.
1*
1
1*
Aux. Enf.
Trab.
1
1
1
Técnicos
Tec. Seg.
Trab.
50
a
100
101
a
250
251
a
500
1
1*
Enf. Trab.
1*
2
Tec. Seg.
Trab.
1
1*
1
1*
1
Médico Trab
2
5
1
35
36. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Eng. Seg.
Trab.
1*
1
1
1*
Aux. Enf.
Trab.
1
1
1
1
1
Enf. Trab.
1*
1*
1
1
3
4
6
8
3
1*
1
1
2
1
1
2
1
1
Médico Trab
Tec. Seg.
Trab.
1
2
Eng. Seg.
Trab.
3
Aux. Enf.
Trab.
1
Enf. Trab.
1*
Médico Trab
Tec. Seg.
Trab.
Eng. Seg.
Trab.
4
1
1
1
3
1
2
3
4
5
8
10
3
1*
1*
1
1
2
3
1
1
1
2
1
1
Aux. Enf.
Trab.
1
Enf. Trab.
Médico Trab
1*
1*
1
1
2
3
1
* Tempo parcial (mínimo de 3 horas).
** O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da
faixa de 3501 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração de 2000.
OBS.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e
estabelecimentos similares com mais de 500 empregados deverão contratar um enfermeiro do
trabalho em tempo integral.
5.4.1 - O registro da CIPA será feito mediante requerimento ao Delegado
Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, acompanhado de cópia dos
36
37. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
atos da eleição e da instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões
ordinárias da CIPA, constando dia, mês, hora e local de realização dos mesmos.
5.5) Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutíneo
secreto.
5.5.6 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano,
permitida uma reeleição
A CIPA terá as seguintes atribuições:
e) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a SIPAT - Semana Interna
de Prevenção de Acidentes do Trabalho,
o) elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento, o
mapa de riscos, o qual deverá ser refeito a cada gestão da CIPA.
5.27) Os membros titulares da CIPA representantes dos empregados não poderão sofrer
despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico
econômico ou financeiro.
5.27.1 - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em casos de reclamação à Justiça
do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados no item 5.27, sob
pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
37
41. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
OBS.: Os membros efetivos e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados.
* As atividades econômicas integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos
QUADROS II e III.
* Nos grupos C-18 e C-18a constituir CIPA por estabelecimento a partir de 70 trabalhadores e
quando o estabelecimento possuir menos de 70 trabalhadores observar o dimensionamento
descrito na NR 18 - subitem 18.33.1.
QUADRO II
Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE, para dimensionamento de CIPA
41
45. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, com correspondente
agrupamento para dimensionamento de CIPA
45
58. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
ANEXO IV - NR - 05 - MAPA DE RISCOS
Mapa de Risco: é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de
trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças
ocupacionais. Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho
(materiais, máquinas, ferramentas, instalações, suprimentos, e espaços de trabalho) e a forma de
organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, gestão e planejamento de trabalho,
postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.)
O mapa de risco é estabelecido na Portaria 3214 de 08 de Julho de 1978, através do ANEXO IV
da NR – 5 - MAPA DE RISCOS.
1) O mapa de riscos tem como objetivos:
a) Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e
saúde no trabalho da empresa.
b) Possibilitar, durante a sua elaboração a troca e divulgação de informações entre os
trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
2) Etapas de elaboração do mapa de risco:
a) Conhecer o processo de trabalho no local analisado:
‐ Os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamento profissionais e de segurança
e saúde, jornada;
‐ Os instrumentos e materiais de trabalho;
‐ As atividades exercidas;
‐ O ambiente.
b) Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela I;
58
59. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
c) Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia:
‐ Medidas de proteção coletiva;
‐ Medidas de organização do trabalho;
‐ Medidas de proteção individual;
‐ Medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários,
bebedouro, refeitório, área de lazer.
d) Identificar os indicadores de saúde:
‐ Queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos
‐ Acidentes de trabalho ocorridos;
‐ Doenças profissionais diagnosticadas;
‐ Causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.
riscos;
e) Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
f) Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculo:
‐ O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na tabela I;
‐ O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do
círculo;
‐ A especificação do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido
clorídrico; ou ergonômico - repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dento
do círculo;
‐ A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve
ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos.
3) Depois de discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá
ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os
trabalhadores.
59
60. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
4) No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Risco do estabelecimento deverá
ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e
superveniente, modificar a situação de riscos estabelecida.
CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS.
Grupo 1
Grupo 2
Grupo 3
Grupo 4
Grupo 5
Verde
Vermelho
Marrom
Amarelo
Azul
Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos
Riscos Ergonômicos
Biológicos
Riscos de
acidentes
Ruídos
Poeiras
Vírus
Esforço físico intenso Arranjo físico
Vibrações
Fumos
Bactérias
Levantamento e
Radiações
Névoas
Protozoários
Neblinas
Fungos
Gases
Parasitas
inadequada
Vapores
Bacilos
Controle rígido de
ionizantes
Radiações não
ionizantes
Frio
Calor
transporte manual de
Máquinas e
peso
equipamentos
Exigência de postura
produtividade
Substâncias,
compostos ou
Imposição de ritmos
Pressões
produtos
excessivos
anormais
químicos em
Umidade
Trabalho em turno e
geral
inadequado
noturno
Jornadas de trabalho
prolongadas
Monotonia e
repetitividade
Outras situações
causadoras de
sem proteção
Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas
Iluminação
inadequada
Eletricidade
Probabilidade de
incêndio ou
explosão
Armazenamento
inadequado
Animais
peçonhentos
"Stress" físico e/ou
psíquico
Outras situações
de risco que
60
61. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
poderão
contribuir para a
ocorrência de
acidentes
MAPAS DE RISCO IDEALIZADOS AO LONGO DO CURSO DE FUNDAMENTOS DE
ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Na seqüência são apresentados alguns exemplos de mapas de risco, confeccionados pelos
alunos do curso de engenharia de segurança e medicina do trabalho, ao longo do curso
ministrado na Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira, disciplina obrigatória do curso de
engenharia mecânica. Em particular, é apresentado o mapa de risco da Oficina Mecânica,
englobando também a área de Soldagem, o Almoxarifado e a sala dos técnicos, todos estes
setores instalados no bloco M-1, do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de
Engenharia de Ilha Solteira – FEIS.
MAPA DE RISCO DA OFICINA MECÂNICA
Objetivos
O presente trabalho tem por objetivo o levantamento de um mapa de riscos da Oficina
Mecânica, englobando também a área de Soldagem, o Almoxarifado e a sala dos técnicos, todos
estes instalados no bloco M-1 do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de
Engenharia de Ilha Solteira – FEIS.
Descrição das atividades
No local citado acima são desenvolvidas atividades de ensino, bem como serviços de
usinagem, montagem de equipamentos, soldagem, entre outras.
Área da Oficina
Descrição dos riscos
Riscos Físicos
Ruídos: Lixadeiras, Tornos, Retificadora manual, Guilhotina, Furadeiras, Plainas, Fresadoras.
61
62. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Calor: Devido ao ambiente possuir pouca ventilação natural.
Radiações não ionizantes: Solda elétrica, fornos, soldas de oxiacetileno.
Riscos Químicos
Em solventes: Hidrocarbonetos alifáticos e destilados de petróleo;
Em Thinner: Ésteres, cetona, hidrocarbonetos, glicoéteres;
Em graxas: Óleos minerais, sabão de lítio;
Em aditivos: Antiferrugem, anticorrosivo, antioxidante;
Gasolina, álcool, Diesel, óleo lubrificante.
Riscos Ergonômicos
Levantamento de peso (eventualmente);
Serviços com postura inadequada (eventualmente).
Riscos de acidentes
Arranjo físico inadequado (na área de Soldagem);
Iluminação inadequada;
Manuseio de produtos químicos e trabalhos com soldagem.
Profissionais que atuam na seção
Darci Alves Ribeiro
Edvaldo Silva de Araújo
Ronaldo Mascoli
Equipamentos de proteção utilizados
A seguir são listados os equipamentos de proteção (individual e coletiva) que devem ser
utilizados por questão de segurança:
62
63. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Óculos;
Aventais de amianto;
Luvas de amianto;
Perneiras;
Mangotes;
Protetor auricular;
Máscara respiratória;
Ventiladores.
Características do ambiente
Janelas com pouca ventilação natural;
Ventiladores suficientes;
Iluminação Insuficiente;
Mobiliário e equipamentos em bom estado de conservação.
Área de Soldagem
Instrumentos e materiais utilizados
Máquinas de solda convencional, Tig e Oxiacetileno;
Equipamento poli-corte e esmeril;
Armário para guardar os EPIs;
Equipamentos de proteção coletiva (ventiladores e exaustores).
Atividades exercidas
Soldagem;
Pinturas.
63
64. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Características do ambiente
Exaustores;
Ventiladores;
Iluminação insuficiente;
Janelas;
Arranjo físico inadequado.
Riscos Físicos
Radiações não-ionizantes (solda elétrica, solda de oxiacetileno).
Riscos Químicos
Solventes;
Thinner;
Graxas;
Aditivos.
Riscos Ergonômicos
Levantamento e transporte de peso.
Equipamentos de proteção individual fornecidos
Máscaras para soldagem;
Óculos;
Protetor auricular;
64
65. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Luvas:
Aventais;
Máscaras respiratórias.
Almoxarifado
Atividades exercidas
Armazenagem de materiais (metálicos e não metálicos), caixas de eletrodos, varetas de
solda, latas de graxa, compressores, entre outros.
Características do Ambiente
Iluminação inadequada;
Ventilação precária;
Arranjo físico inadequado;
Entrada inadequada para a matéria-prima;
Limpeza precária;
Mobiliário precário.
Riscos Físicos
Calor;
Ruído proveniente da sala ao lado (oficina).
Riscos Químicos
Tintas;
Solventes;
65
66. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Gasolina;
Óleos;
Poeira;
Graxa.
Riscos Ergonômicos
Manuseio de materiais pesados (barras, chapas e trilhos de aço, entre outros).
Riscos de Acidentes
Materiais cortantes;
Iluminação inadequada.
Equipamentos de proteção individual fornecidos
Luvas;
Aventais;
Máscara respiratória.
Sala dos Técnicos
Instrumentos e materiais utilizados
Régua;
Esquadro;
Paquímetro.
Atividades exercidas
Preparo das aulas;
Projetos;
Controle da saída e entrada de materiais.
66
67. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Uso de computador
Características do Ambiente
Janelas com pouca ventilação;
Iluminação insuficiente;
Ar condicionado.
Riscos Ergonômicos
Iluminação insuficiente.
Sugestões de melhora do prédio M-1 (oficina mecânica)
Melhorar a iluminação em geral, tanto do setor de trabalho, bem como iluminação
localizada;
Melhoria da ventilação: ventiladores, exaustores e natural;
Construir um banheiro para os funcionários no local de trabalho, pois o que é utilizado
fica localizado fora do setor;
Colocar em local visível uma caixa de primeiros socorros.
Descrição dos riscos
Área da Oficina
Riscos Físicos
Ruídos: Lixadeiras, Tornos, Retificadora manual, Guilhotina, Furadeiras, Plainas,
Fresadoras.
Calor: Devido ao ambiente possuir pouca ventilação natural.
Radiações não ionizantes: Solda elétrica, fornos, soldas de oxiacetileno.
Riscos Químicos
Em solventes: Hidrocarbonetos alifáticos e destilados de petróleo;
67
68. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Em Thinner: Ésteres, cetona, hidrocarbonetos, glicoéteres;
Em graxas: Óleos minerais, sabão de lítio;
Em aditivos: Antiferrugem, anticorrosivo, antioxidante;
Gasolina, álcool, Diesel, óleo lubrificante.
Riscos Ergonômicos
Levantamento de peso (eventualmente);
Serviços com postura inadequada (eventualmente).
Riscos de acidentes
Arranjo físico inadequado (na área de Soldagem);
Iluminação inadequada;
Manuseio de produtos químicos e trabalhos com soldagem.
Área de Soldagem
Riscos Físicos
Radiações não-ionizantes (solda elétrica, solda de oxiacetileno).
Riscos Químicos
Solventes;
Thinner;
Graxas;
Aditivos.
68
69. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Riscos Ergonômicos
Levantamento e transporte de peso
Almoxarifado
Riscos Físicos
Calor;
Ruído proveniente da sala ao lado (oficina).
Riscos Químicos
Tintas;
Solventes;
Gasolina;
Óleos;
Poeira;
Graxa.
Riscos Ergonômicos
Manuseio de materiais pesados (barras, chapas e trilhos de aço, entre outros).
Riscos de Acidentes
Materiais cortantes;
Iluminação inadequada
69
71. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
F) ACIDENTES DE TRÂNSITO:
Os acidentes ocorridos com veículos automotivos podem ser colocados entre os de maior
número de acidentes de trajeto.
TABELA I - CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS.
Grupo 1
Grupo 2
Grupo 3
Grupo 4
Grupo 5
Verde
Vermelho
Marrom
Amarelo
Azul
Riscos Físicos
Riscos
Riscos
Riscos Ergonômicos Riscos de acidentes
Químicos
Biológicos
• Esforço físico
intenso
• Levantamento e
• Ruídos
• Poeiras
• Vibrações
• Fumos
• Radiações
• Névoas
ionizantes
• Neblinas
• Radiações não • Gases
ionizantes
• Frio
• Vapores
• Substâncias,
• Calor
compostos ou
• Pressões
inadequado
• Máquinas e
transporte manual de
equipamentos sem
peso
proteção
• Exigência de postura
inadequada
• Vírus
• Controle rígido de
• Bactérias
produtividade
• Protozoários
• Imposição de ritmos
excessivos
• Fungos
• Trabalho em turno e
• Parasitas
noturno
produtos
anormais
• Arranjo físico
• Jornadas de trabalho
• Bacilos
prolongadas
• Monotonia e
químicos em
• Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas
• Iluminação
inadequada
• Eletricidade
• Probabilidade de
incêndio ou explosão
• Armazenamento
inadequado
• Animais peçonhentos
repetitividade
• Outras situações
risco que poderão
contribuir para a
"Stress" físico e/ou
ocorrência de
psíquico
geral
• Outras situações de
causadoras de
• Umidade
acidentes
Curso de direção defensiva:
- Foi desenvolvido nos EUA pela National Safety Council
- Foi trazido para o Brasil em 1971 pelo SENAI.
- Objetiva o aperfeiçoamento profissional do motorista
Direção Defensiva: é dirigir de modo que se evitem acidentes, apesar das ações incorretas de
terceiros e condições adversas.
71
72. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
G) FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO:
Força maior: é o fato que não provém da essência da exploração, mas se forma fora dela;
é um agente material ou humano irrompendo de fora para provocar o acidente.
Caso fortuito: é fator proveniente das próprias condições da exploração, ao que
acrescentaremos o fator humano, não intelectual, quer por parte do patrão, quer dos operários.
São fatores externos ao trabalhador com os quais ele não contribui, mas acaba vítima no
acidente.
H) ÁLCOOL, TABAGISMO E TÓXICOS:
Embriaguez: é a intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool, cujos efeitos podem
progredir de uma ligeira excitação inicial, até ao estado de paralisia e coma.
Fases da embriaguez:
a) Excitação (euforia, loquacidade, diminuição da capacidade de autocrítica),
b) Depressão (confusão mental, falta de coordenação motora, irritabilidade, disartria dificuldade de articulação das palavras devido a perturbação do sistema nervoso central (centro
nervoso)),
c) Sono (o ébrio cai e dorme, havendo anestesia e relaxamento dos esfíncteres,
culminando com o estado de coma).
A embriaguez pode ser:
• Completa: correspondente a segunda e terceira fase,
• Incompleta: correspondente a 1a fase.
Tendo em vista o elemento subjetivo do agente em relação à embriaguez, esta pode ser:
-
Caso fortuito,
Força maior.
72
73. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Figura 2 – Embriaguez
Despojado da plenitude de sua capacidade de raciocínio, o embriagado expõe-se aos
riscos com menos responsabilidade que o habitual. De reflexos mais acelerados, porém menos
sensível, o etilizado nem sempre reage com as devidas cautelas.
Não só a embriaguez no serviço é prejudicial, a habitual pode levar o ébrio a gradativa
perturbação de seu equilíbrio físico e mental, de forma a expô-lo aos perigos de seu ambiente de
trabalho, mesmo que jamais tenha se apresentado embriagado em serviço.
Sensível aos problemas do álcool no organismo humano, a legislação trabalhista cuidou
do ébrio através da CLT:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Embriaguez habitual ou em serviço.
Além dos problemas no trabalho, o álcool afeta o fígado e o cérebro.
Tabagismo(fumo): o tabagismo, pouco atacado, proibido em coletivos interurbanos no
Estado de São Paulo (lei Estadual 110), porém pouco praticada, merece mais atenção.
O tabaco no pulmão do trabalhador contribui para acentuar os problemas oriundos de
poeiras e outros agentes que atacam os pulmões, contribuindo para a evolução da doença,
antecipando os seus efeitos maléficos sobre o trabalhador.
Tóxicos: os entorpecentes, de comércio e consumo proibidos por lei, atuando de forma
nociva sobre o organismo e mente do homem, podem levá-lo a expor-se a acidentes, de
forma ainda mais perigosa que o álcool.
73
74. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
2.5 - EFEITOS DO ACIDENTE SOBRE O HOMEM
Morte: é o fim da vida animal ou vegetal. Logo, a morte do empregado constitui a
inutilização mais completa que pode sofrer a máquina humana de trabalho. Morte, é assim, o
momento em que cessam todos as funções vitais do corpo, e este deixa de existir, entrando em
processo de decomposição. Extinto o homem, extingue-se o seu trabalho e o seu emprego.
Incapacidade: é a impossibilidade para se realizar determinadas tarefas. Ela pode ser:
a) Incapacidade temporária total: é a impossibilidade de o trabalhador realizar,
por certo espaço de tempo, quaisquer trabalhos.
b) Incapacidade temporária parcial: é a redução, por certo espaço de tempo, da
capacidade de trabalho.
Figura 3 – Efeitos do acidente sobre o homem
c) Incapacidade permanente total: é a incapacitação, por toda a vida, para o trabalho.
d) Incapacidade permanente parcial: é a redução, por toda a vida, da capacidade de
trabalho.
Acidente Fatal: quando provoca a morte do trabalhador.
Acidente grave: quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador.
OBS.: Não se deve esquecer que, por menos lesão que sofra o trabalhador, nada paga as dores, o
sofrimento e angústia, até o diagnóstico da lesão. Ansiedades e incertezas acompanham o
trabalhador até a sua volta ao serviço, pois a aposentadoria por incapacidade nunca se busca.
2.6 - A SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E LEGAL DO ACIDENTADO
Inicialmente, não cabia ao trabalhador acidentado, qualquer assistência e/ou indenização,
o que o deixava ao completo desamparo, caso não tivesse formado patrimônio antes do acidente,
salvo se provasse culpa ou dolo do empregador, o que além de oneroso, era praticamente
impossível, pois acidentes ocorridos no ambiente de trabalho tinham por testemunhas os
empregados deste mesmo empregador, os quais tinham os seus empregos a zelar.
74
75. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
No Mundo:
Leis mais humanas que davam soluções mais práticas ao problema foram aparecendo. Em
1884, na Alemanha, instituiu-se a assistência médica às vítimas de acidentes de trabalho. Após a
guerra de 1914, surgiu a idéia da readaptação. Mais tarde, apareceram as instituições
previdenciárias.
No Brasil:
A primeira lei sobre o assunto foi a de 1919, e cuidava apenas da assistência médica e da
indenização. O DL. 7036 de 1944, foi a primeira norma legal a atender o acidentado em seus três
aspectos: assistência, indenização e reabilitação.
O DL. 293/67 cuidou apenas da assistência médica, deixando para a CLT, a reabilitação e
prevenção do acidente de trabalho, com as alterações previstas no DL. 229/67.
A lei 5316/67 restabeleceu em parte as conquistas, atendendo inclusive a prevenção de
acidentes e a reabilitação profissional dos acidentados.
Situação previdenciária atual:
A atual Consolidação das Leis da Previdência Social, instituída pelo Decreto 89312 de 23
de janeiro de 1984, que a reeditou, a partir do artigo 160 estabelece os benefícios ao acidentado.
Ao assumir integral responsabilidade pelos benefícios ao acidentado, esta legislação
exclui o empregador de quaisquer responsabilidades pelo acidente de trabalho, tornando-o imune
a encargos de qualquer natureza, salvo em manter o emprego e as contribuições à previdência, e
depósito do FGTS.
Aqui começam os problemas. Isento de ônus quanto ao acidentado, o empregador não se
preocupa com a integridade física e/ou psíquica de seus empregados.
Ocorrido o acidente, basta comunicá-lo à previdência social, que a partir de então, é
responsável pela vítima.
A estabilidade provisória cessa com a reabilitação do empregado e seu retorno ao serviço,
o qual poderá ter seu contrato de trabalho unilateralmente rescindido, ainda que sem justa causa,
uma vez que atualmente, com o advento do FGTS, instituído pela lei 5107, substitui a
estabilidade do artigo 492 da CLT (Decreto Lei 5452, de 01/05/1943), pagando-lhe o pouco a
que tem direito.
OBS.: Cobrança é prevista na lei 8213 de 1991. Ela determina que o INSS cobre de empresas
culpadas por acidentes de trabalho os benefícios pagos a acidentados.
75
76. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
2.7 - RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ACIDENTE
A) PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO:
O código civil estabelece alguns casos em que o responsável por acidentes é civilmente
responsável por indenização. Tais casos não se aplicam ao acidente do trabalho que esta coberto
pela Previdência Social.
A legislação civil prevê - Cod. Civil art. 1518: "Os bens do responsável pela ofensa ou
violação dos direitos de outrem, ficam sujeitos à reparação do dano causado".
No artigo 1521 são também responsáveis pela reparação civil:
I)
II)
III) O patrão...... por empregados..... no exercício do trabalho que lhes competir, ou por
ocasião dele (art. 1522).
Art. 1522 A - A responsabilidade estabelecida no artigo antecedente, No III, abrange as
pessoas jurídicas que exerçam exploração industrial.
Não é difícil perceber que as indenizações acima estabelecidas referem-se somente a
terceiros, e não ao empregado, conclusão que se pode tirar do artigo 1521, III, pois o patrão é
responsabilizado pelo ato de seus empregados.
O direito de terceiros poderá ser violado no caso de acidentes de trabalho. Neste caso, o
empregador é responsável pelos danos que os seus empregados causarem a terceiros; quanto ao
empregado, este é encaminhado aos cuidados do órgão previdenciário a que pertence.
B) PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO:
O Poder Público não está isento de responsabilidades, em caso de acidentes de trabalho,
quanto à indenização a terceiros.
Cod. Civil art. 15: As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por
atos de seus representantes que nessa qualidade causem danos a terceiros....
Desta forma, se o acidente ocorrer com empregado do serviço público, no exercício de
suas atividades, aquele também é responsável em relação a terceiros. Não importa o regime
jurídico do servidor, nem tão pouco a forma de sua investidura, basta que seja agente do serviço
público. Os empregados são encaminhados ao órgão previdenciário próprio.
76
77. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Logo, os danos decorrentes de acidentes de trabalho que atingir terceiros, obriga os
empregadores à indenização, na forma prescrita pelo Código Civil, seja o empregador: pessoa
física, pessoa jurídica de direito privado ou de direito público.
Quanto aos empregados, estes devem ser encaminhados à previdência social.
2.8 - LEGISLAÇÃO BÁSICA PREVENTIVA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A) CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO:
A legislação básica preventiva em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho é a
própria CLT, que em seu capítulo V, com redação que lhe deu a lei 6514/77, regula o assunto da
seguinte forma:
a) Os códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados e Municípios, e as
convenções coletivas de trabalho, podem complementar a legislação existente, uma vez que a
aplicação dessa não desobriga aqueles (art. 154);
b) Competência dos órgãos de âmbito nacional e dos DRT (art. 155/156);
c) Incumbência dos empregadores e empregados (art. 17/158);
d) Delegação de competência no tocante à fiscalização e orientação das disposições
relativas a este assunto (art. 159);
e) Obrigatoriedade de inspeção prévia dos estabelecimentos empregadores, com
faculdade de o delegado Regional do Trabalho interditar ou embargar obras desses
estabelecimentos (art. 160/161);
f) Obrigatoriedade de manutenção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA (art. 162/165);
g) Obrigatoriedade de fornecimento, por parte do empregador, gratuito ao empregado, de
equipamento aprovado pelo Ministério do Trabalho (art. 166/167);
h) Obrigatoriedade de exame médico gratuito por ocasião da admissão do empregado,
bem como notificação compulsória das doenças profissionais (art. 168/169);
i) As condições de segurança e higiene dos edifícios (art. 170/174);
j) As condições de iluminação e conforto térmico destes (art. 175/178);
k) As condições elétricas e proibição de manuseio desta por quem não for qualificado
(art. 179/181);
l) A instalação de dispositivos de segurança em máquinas e equipamentos, bem como a
proibição de manutenção de máquinas em movimento (art. 184/185);
m) Segurança em caldeiras, com obrigatoriedade de inspeção periódica (art. 187/188);
77
78. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
n) Regula as atividades insalubres e perigosas, obriga ao pagamento de adicionais nestas
categorias e advertência aos empregados de que trabalham nestas condições (art. 189/197);
o) Estabelece o limite de carga a ser transportado pelo homem, e a colocação de assentos
quando necessário (art. 198/199).
B) NORMAS REGULAMENTADORAS:
O artigo 200 estabelece algumas normas sobre a segurança em geral, mas seu capítulo
determina a regulamentação de toda a matéria, o que foi feito pela Portaria 3214, que estabelece
as 28 NRs, as quais, resumidamente, estabelecem o seguinte:
NR-1 - Disposições gerais;
NR-2 - Inspeção prévia;
NR-3 - Embargo e interdição;
NR-4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR-7 - Exames Médicos
NR-8 - Edificações
NR-9 - Riscos Ambientais
NR-10 - Instalações e Serviços de Eletricidade
NR-11 - Transporte, movimento, armazenagem e manuseio de materiais
NR-12 - Máquinas e equipamentos
NR-13 - Vasos sobre pressão
NR-14 - Fornos
NR-15 - Atividades e operações insalubres
NR-16 - Atividades e operações perigosas
NR-17 - Ergonomia
NR-18 - Obras de construção, demolição e reparos
NR-19 - Explosivos
NR-20 - Combustíveis líquidos e inflamáveis
NR-21 - Trabalhos a céu aberto
NR-22 - Trabalhos subterrâneos
NR-23 - Proteção contra incêndios
NR-24 - Condições sanitárias dos locais de trabalho
NR-25 - Resíduos industriais
NR-26 - Sinalização de segurança
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79. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
NR-27 - Registro de profissionais no MTb
NR-28 - Fiscalização e penalidades
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80. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
CAPÍTULO 3 – LEGISLAÇÃO
Em termos de Segurança e Medicina do Trabalho a Portaria 3214 de 08 de julho de 1978
é a legislação básica preventiva.
Homero: "O trabalho é o fruto do ódio dos deuses para com os homens"
Sêneca: "Ao trabalhador o único direito é o suicídio"
A lei de todas as leis é a constituição Federal de um País.
Isonomia (art. 5): Todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho,
credo religioso e convicções políticas. Será punido pela lei o preconceito de raça.
Weimar (Alemanha) em 11 de agosto de 1819 deu um basta ao liberalismo, e o governo
passou a ter influência no destino da atividade liberal.
Direito Natural: de vida
Direito Positivo: dos homens (de autor)
3.1- HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS:
1) LEIS CONSTITUCIONAIS (CONSTITUINTE)
2) LEIS ORDINÁRIAS (CONGRESSO)
3) DECRETO - LEI (EXECUTIVO)
4) DECRETO (EXECUTIVO)
5) REGULAMENTO (ADM.)
6) PORTARIA (ADM.)
7) REGIMENTO (ADM.)
8) SENTENÇA
9) PREJULGADOS (TRIBUNAL)
LEIS CONSTITUCIONAIS (CONSTITUINTE): São as leis básicas ou fundamentais
(Constituição) que contêm os preceitos gerais reguladores de uma associação política. A
constituição é a lei básica de uma associação humana politicamente organizada.
Programáticas: O trabalho é uma obrigação social
Leis Constitucionais
Não auto-executáveis: "O Salário Família"
Executáveis: É proibido o trabalho de mulheres em
atividades perigosas
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81. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
LEIS ORDINÁRIAS (CONGRESSO): São as que ampliam, desenvolvem ou interpretam
princípios consagrados na lei fundamental.
Congresso elabora → Executivo sanciona
DECRETOS (EXECUTIVO): São fórmulas de certos atos (determinação escrita) dos
chefes de estado, como: para concessão de privilégios ou aprovação de contrato, previsto em lei,
para nomeações, promoções, demissões, aposentadorias, etc., de funcionários públicos.
REGULAMENTO (ADMINISTRATIVO): São atos pelos quais o governo estabelece o
modo de cumprir (regra, norma) uma lei ou decreto.
PORTARIAS (ADMINISTRATIVO): São documentos de ato administrativo pelos quais
uma autoridade pública (Ministros) praticam certos atos, tais como: nomeação, exoneração,
licença e penas disciplinares dos funcionários públicos.
ORDEM: É o ato pelo qual se leva ao conhecimento do inferior as relações da
administração superior.
CIRCULARES: São instruções e ordens segundo as quais devem proceder os funcionários
públicos.
OFÍCIOS: São formulas usadas pelas autoridades publicas quando se dirigem a seus
superiores, aos seus iguais, ou aos funcionários de elevada categoria.
DESPACHOS: São decisões proferidas pelas autoridades administrativas nas petições das
partes ou nos processos administrativos
REGIMENTO (ADMINISTRATIVO): Conjunto de normas que regem uma instituição.
SENTENÇA: Julgamento proferido pelo Juiz.
PREJULGADO (TRIBUNAL): É uma decisão do tribunal.
3.1.1 - PRIMEIRAS LEIS TRABALHISTAS:
a) Lei 62 de 05/06/1935
b) Lei 185 de 14/01/1936
c) Decreto - lei 5432 de 01/05/1943
a) "Assegurava ao empregado da indústria ou do comércio uma indenização, quando não
existia prazo estipulado para o término do contrato de trabalho e quando havia despedida sem
justa-causa".
b) "Instituía comissões de estudo do salário mínimo".
c) "Aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho"
"Somente pelo Decreto 41721 de 25/07/1957 o Brasil adotou as recomendações
da OIT. Recomendações que determinavam igualdade de direito dos trabalhadores nacionais e
estrangeiros em casos de indenização de acidente de trabalho.
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82. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
**Prejulgados: "O adicional por insalubridade pago em caráter permanente integra a
remuneração para o cálculo da indenização". Prejulgado no 11/75.
Doloso : Premeditação
Imprudência: excesso na conduta (motorista
atropela com muita velocidade)
CRIME
Negligência: descaso na conduta (cirurgião
Culposo
que esquece alguma coisa no corpo do
paciente.
Imperícia: desqualificação de conduta.
Culposo: o fato é previsível, mas o sujeito não é.
Código Penal: art. 121 - Homicídio
Art. 129 - Lesão corporal
Art. 132 - Periclitação da vida e da saúde
3.2 - ETAPAS DO INQUÉRITO POLICIAL DE ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE:
1) B.O.
2) Portaria
3) Exame do instrumento do crime
4) Exame do local (com levantamento de cadáver) - trabalho realizado pela polícia técnica
5) Exame necroscópico
6) Oitiva de testemunhas, presenciais e dos integrantes da CIPA
7) Oitiva do empregador ou gerente
8) Relatório do Delegado
Prazo de conclusão do inquérito é de 10 dias. Os demais inquéritos são de 30 dias.
Cabe ao Delegado Regional do Trabalho:
a) Impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas regulamentadoras NRs;
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83. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
b) Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de
trabalho, locais de trabalho, máquina e equipamento;
c) Atender requisições judiciais para a realização de perícias.
Normas Públicas: Segurança e Higiene do Trabalho (são inegociáveis).
Normas Privadas: Contrato de locação (é possível a alteração).
Canteiro de obra: é a área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações
de apoio à construção de uma obra.
Frente de trabalho: é a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem
operações de apoio à construção de uma obra.
Local de trabalho: é área de trabalho não compreendida nas duas definições anteriores,
onde, eventualmente são desenvolvidos serviços.
Embargo: é a paralisação total ou parcial da obra, quando ficar demonstrada a existência
de grave ou iminente risco para a saúde do trabalhador.
Interdição: é a paralisação de algo que já funciona (total ou parcial).
Considera-se grave e iminente risco aquele passível de produzir de imediato infortúnios
do trabalho.
Embargo ou Interdição:
- Delegado Regional do Trabalho
- Fiscal do Trabalho (Agente de Inspeção)
- Entidade Sindical
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84. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
CAPÍTULO 4 – NORMALIZAÇÃO
É o processo de estabelecer e de aplicar regras a fim de realizar uma ordem num dado
domínio para o benefício e com o concurso de todos os interessados e, em particular, para a
obtenção de uma ótima economia de conjunto, respeitando as exigências funcionais e de
segurança.
Norma: documento elaborado e aprovado segundo procedimentos preestabelecidos,
resultante do consenso dos interessados, contendo prescrições que visam obter:
a) Economia geral em termos de esforço humano, energia, materiais e outros meios
necessários à produção;
b) Proteção dos interesses dos consumidores, através de qualidade adequada de bens e
serviços;
c) Segurança de bens e pessoas;
d) Uniformidade de meios de expressão e comunicação entre as partes interessadas.
4.1- ORGANISMOS NORMATIVOS:
4.1.1 - ISO - International Standart Organization
(Criação: 1946, Sede: Genebra, Suíça) tem por objetivos:
a) Organizar a coordenação e unificação das normas nacionais e orientar os países
membros sobre o assunto;
b) Estabelecer normas internacionais;
c) Incentivar e facilitar o desenvolvimento de novas normas que sejam usadas no domínio
nacional e internacional;
d) Organizar o intercâmbio de informações relativas aos trabalhos dos países membros e
seus comitês técnicos;
e) Cooperar com organismos internacionais interessados pela normalização.
4.1.2 - COPANT - Comissão Pan-americana de Normas Técnicas
(Criação: 1964)
Criação: 1949 Petrópolis - RJ pela UPADI - União Pan-americana de Engenheiros.
Países membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Estados Unidos,
Guatemala (representando Honduras, Nicarágua, El Salvador e Costa Rica), México, Paraguai,
Peru, Uruguai e Venezuela.
O COPANT tem 27 comissões técnicas.
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85. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Brasil – ABNT
EUA - ASTM, ANSI, ASME
Alemanha - DIN
4.1.3 - ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
(Criação: 1940, Sede: Rio de Janeiro)
Órgão responsável pela normalização técnica no pars, fornecendo a base necessária ao
desenvolvimento tecnol6gico brasileiro.
É uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como Fórum Nacional de
Normalização - UNICO - através da Resolução n.o 07 do CONMETRO, de 24.08.1992.
É membro fundador da ISO (International Organization for Standardization), da COPANT
(Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e da AMN (Associação Mercosul de
Normalização).
Única e exclusiva representante no Brasil das entidades:
ISO - International Organization for Standardization
IEC - International Electrotechnical Comission
E das entidades de normalização regional:
COPANT - Comissão Panamericana de Normas Técnicas
AMN - Associação Mercosul de Normalização
a) Sócios:
Mantenedores: pessoas físicas ou jurídicas
Coletivos: pessoas jurídicas
Individuais: pessoas físicas
Entidades associadas: de fins não lucrativos que prestem serviços a ABNT.
b) Comitês Brasileiros:
O Comitê Brasileiro (ABNT/CB) é um órgão da estrutura da ABNT com Superintendente
eleito pelos sócios da ABNT, nele inscritos, com mandato de 2 anos, permitidas duas reeleições.
O Organismo de Normalização Setorial (ABNT/ONS) é um organismo público, privado
ou misto, sem fins lucrativos, que, entre outras, tem atividades reconhecidas no campo da
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86. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Normalização em um dado domínio setorial, credenciado pela ABNT segundo critérios
aprovados pelo CONMETRO.
Comitê Brasileiro (CB) e Organismo de Normalização Setorial (ONS): são os órgãos que
fazem o planejamento, a coordenação e o controle das atividades de normalização. São os
núcleos operacionais da ABNT com o comprometimento de elaborar normas e mantê-las
atualizadas.
Todo o trabalho dos Comitês Brasileiros e Organismos de Normalização Setorial é
orientado para atender ao desenvolvimento da tecnologia e participação efetiva na normalização
internacional e regional. Comissão de Estudo Especial Temporária (CEET) é uma Comissão de
Estudo vinculada à Gerencia do Processo de Normalização da ABNT, com objetivo e prazo
determinados, para tratar do assunto não coberto pelo âmbito de atuação dos Comitês Técnicos.
A ABNT possui, atualmente 57 Comitês, 4 Organismos de Normalização Setorial,
atuando nas seguintes áreas:
ABNT/CB-01 Mineração e Metalurgia
ABNT/CB-02 Construção Civil
ABNT/CB-03 Eletricidade
ABNT/CB-04 Maquinas e Equipamentos Mecanicos
ABNT/CB-05 Automotivo
ABNT/CB-18 Cimento, Concreto e Agregados
ABNT/CB-19 Refratarios
ABNT/CB-20 Energia Nuclear
ABNT/CB-24 Segurança contra incêndio
ABNT/CB-25 Qualidade
ABNT/CB-28 Siderurgia
ABNT/CB-32 Equipamentos de Proteção Individual
ABNT/CB-38 Gestao Ambiental
ABNT/CB-41 Minerios de Ferro
ABNT/CB-42 Soldagem
ABNT/CB-49 Optica e Instrumentos Opticos
ABNT/CB-53 Normalização em Metrologia
ABNT/CB-55 Refrigeração, Ar Condicionado, Ventila<;ao e Aquecimento
ABNT/CB-57 Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos
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