O documento discute: 1) Uma nota do ANDES-UFRGS sobre representatividade sindical; 2) Uma manifestação de servidores públicos em Brasília pedindo revogação da EC 95 e melhores condições de trabalho; 3) Uma decisão do STF declarando o ensino domiciliar inconstitucional.
1. Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino
Superior – ANDES-SN
InformANDES na UFRGS, nº 66, 18/09/2018
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Pauta:
1 – Nota do ANDES/UFRGS sobre representatividade sindical
2 – Manifestação dos servidores em Brasília
3 – Ensino domiciliar é declarado inconstitucional
4 – Marchezan multa entidades estudantis
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1 – Nota do ANDES/UFRGS sobre representatividade sindical
O ANDES/UFRGS emitiu nota oficial lamentando a divulgação, por parte da
ADUFRGS-Sindical, de material, em formato de notícia, em que se autoproclama a única
entidade sindical representativa dos professores federais em Porto Alegre. A informação
não procede, e dificulta a união de docentes por objetivos comuns, como o
reconhecimento e a valorização do ensino público. “O texto acena para um indesejável
conflito e para uma autoritária tentativa de cerceamento da liberdade sindical. Desrespeita
as e os colegas docentes que, livremente, optaram pela filiação e participam da construção
da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS”, diz a nota, que foi enviada a todos os
professores e professoras cadastrados no banco de dados da seção sindical. Leia aqui o
documento na íntegra.
2. 2 – Servidores públicos protestam em frente ao MPDG e STF
Centenas de servidores públicos federais, municipais e estaduais participaram da Marcha
a Brasília em defesa dos direitos, realizada na última quinta-feira (13/09). Uma das pautas
da manifestação em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi a revogação da
Emenda Constitucional (EC) 95, que limita os gastos sociais públicos até 2036.
“Faltam recursos no orçamento para as instituições públicas, mas não para salvar a dívida
financeira das instituições privadas. Com conivência do Congresso Nacional, esse
governo ilegítimo aprovou programas como o Refis e retirou recursos de programas
sociais para salvar a vida de banqueiros. Essa quadrilha se apropria do orçamento público
e desvia boa parte do orçamento para pagar a dívida pública”, denunciou Antonio
Gonçalves, presidente do ANDES-SN.
Durante o protesto, uma comissão de representantes do Fórum das Entidades Nacionais
dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) foi recebida por um representante do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), mas não houve
qualquer comprometimento efetivo com as reivindicações dos servidores. O Fórum
enviará um documento particularizando as principais demandas de cada base para o
MPDG.
Realidade de contrastes
A marcha até o STF foi realizada em paralelo à posse do novo presidente do órgão, Dias
Toffolli, para a qual convidados chegavam em carros luxuosos, demonstrando claramente
mais um triste contraste da realidade brasileira. “Tinha um grupo seleto de pessoas bem
trajadas em carros luxuosos e, do outro lado, os servidores, reivindicando no mínimo uma
isonomia”, criticou Roberto Kanitz, 3º secretário do ANDES-SN.
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3 - Ensino domiciliar: STF declara prática inconstitucional
Com ampla maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram não
reconhecer a prática do ensino domiciliar (Homeschooling) como constitucional. A
votação aconteceu na última quarta-feira (12/09), e teve placar de 9x2.
De acordo com a decisão, a Constituição Federal prevê apenas os modelos público e
privado de ensino, cuja matrícula é obrigatória. “A Carta Magna diz que a educação é
dever conjunto do Estado e da Família, e será promovida em colaboração com a
sociedade. Portanto, não pode ser monopólio de um ente específico”, afirma Juca Gil,
diretor do ANDES/UFRGS e professor da Faculdade de Educação da UFRGS. Para ele,
o que está em jogo são os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.
3. O julgamento teve como base o caso de um casal de Canela (RS), que decidiu retirar a
filha de 11 anos da escola municipal em que estudava por considerar que a metodologia
não era adequada – reunir alunos de diferentes séries e idades na mesma sala de aula,
supostamente expondo a aluna a uma “educação sexual antecipada” –, e que a teoria
evolucionista ensinada na instituição ia contra sua crença religiosa. Para Juca Gil, o
comportamento dos pais priva a criança de seu direito de ter contato com diferentes
realidades e pensamentos. “Se compactuarmos com isso, estaremos retrocedendo à época
em que a família tinha o poder de decidir em quem os filhos votavam, com quem casavam
e, em última instância, se deveriam viver. É preciso lembrar que ninguém é propriedade
de ninguém.”
Sobre a discordância de metodologia e conteúdo, o professor alerta que os pais têm opções
na rede privada, e que o Estado, laico que é, tem o dever de oferecer todas as informações
disponíveis, de forma que cada um possa definir suas crenças ou convicções. Pouco antes
da votação, CPERS, ATEMPA e outras entidades emitiram nota a respeito do tema.
4 - Manifestação em Porto Alegre: prefeitura multa entidades estudantis
Mais uma vez, o governo de Nelson Marchezan Jr. mostra sua face antidemocrática e
repulsiva ao autuar diversas entidades do movimento estudantil por promover uma
manifestação justa. No total, as organizações foram multadas em cerca de R$ 1,5 milhão,
e devem recorrer administrativa e legalmente.
O Diretório Central dos Estudantes da UFRGS (DCE UFRGS), a União Gaúcha de
Estudantes Secundaristas (UGES) e a União Metropolitana dos Estudantes Secundários
de Porto Alegre (UMESPA) organizaram, juntamente com o Sindicato dos Municipários
de Porto Alegre (SIMPA), um protesto legítimo no dia 17 de agosto, em defesa do meio
passe estudantil. Aproximadamente 20 mil estudantes compareceram, lutando por uma
pauta que incluía, ainda, a defesa da educação pública.
Para a Prefeitura, o ato desrespeitou o artigo 13 da Lei Antivandalismo, sancionada em
março por Marchezan. A regra estipula penalidade para quem "embaraçar ou impedir, por
qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos" e determina
que "local e horário da manifestação sejam aprovados pelo Município de Porto Alegre”.
Uma norma que viola claramente a Constituição Federal – na qual está garantido o direito à
livre expressão e à reunião –, além de inúmeros acordos internacionais assinados pelo Brasil,
só pode significar a incapacidade da gestão em lidar com opiniões discordantes e de ouvir a
população. É grave que os movimentos sociais sejam amordaçados desta forma. Por isso, os
docentes do ANDES/UFRGS marcam aqui sua solidariedade aos estudantes porto-alegrenses.
Estamos na luta!
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Ensino Público e Gratuito: direito de todos, dever do Estado!
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