PORTARIA/IAGRO/MS N.º 2.096, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.


                                            Institui e regulamenta a operacionalização
                                            do controle da capacidade de suporte em
                                            Unidade Animal por hectare de pastagem
                                            nas propriedades rurais do Estado de Mato
                                            Grosso do Sul.


A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a
Lei Estadual n.º 3.823, de 21 de dezembro de 2009, e

Considerando a necessidade de informação ao serviço oficial de defesa sanitária animal
sobre a concentração de animais por área de pastagem das propriedades rurais do
Estado;

Considerando que a concentração de animais por área de pastagem facilita e orienta a
tomada de decisões relacionadas à epidemiologia no caso de ocorrência de
enfermidades infecciosas e parasitoses, e,

Considerando que a concentração de animais pode interferir na produção, nas questões
ambientais e bem estar animal,

Resolve:

Art. 1º Instituir o controle da capacidade ou taxa de lotação de animais por área de
pastagem das propriedades rurais localizadas no território sul-mato-grossense que
exploram a pecuária bovina e bubalina.

Art. 2º A capacidade máxima ou taxa de lotação (Anexo I), será automaticamente
calculada pelo Sistema de Atenção Animal da IAGRO – SANIAGRO, tendo como base as
informações cadastrais e rebanho declarado das propriedades rurais do Estado.

Art. 3º A não atualização de dados cadastrais da propriedade rural acarretará ao
proprietário uma simples advertência.

§ 1º Caso a irregularidade não seja sanada no prazo máximo de trinta dias, por
descumprimento de deveres estabelecidos no “caput” e inciso III, do § 1º, do art. 10,
sujeitará ao proprietário as disposições e penalidades do art. 29 c/c art. 41 c/c art. 42
c/c art. 43 c/c art. 49 c/c artigo 77, todos da Lei Estadual n.º 3.823, de 21 de
dezembro de 2009.

§ 2º A atualização de cadastro da propriedade (Anexo II), poderá ser feita nas
Unidades Locais da IAGRO ou via web. Neste caso, uma copia impressa e assinada pelo
proprietário ou representante legal deverá ser entregue na IAGRO até sete dias úteis
após o envio do mesmo eletronicamente.

§ 3º No caso da atualização de cadastro da propriedade envolver alteração da área
total já registrada na IAGRO, o produtor deverá apresentar cópia do documento oficial
comprobatório.

§ 4º O modelo de atualização de cadastro (Anexo II), poderá ser alterado conforme
necessidades técnicas e operacionais do serviço de defesa sanitária da IAGRO.

Art. 4º As orientações de procedimentos, normas técnicas e operacionais serão
definidas pela IAGRO – GIDSA/GDSA DA Unidade Central.

Art. 5º Esta Portaria deverá ser aplicada sem prejuízos às demais normas vigentes,
relacionadas à sanidade animal.

Art. 6° Os efeitos desta Portaria entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2010.


                          Campo Grande, 24 agosto de 2010




                        Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo
                        DIRETORA PRESIDENTE DA IAGRO
ANEXO I DA PORTARIA/IAGRO/MS N.º2.096, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.

a) - Coeficientes que irão representar os animais bovinos e bubalinos utilizando
exatamente as categorias padronizadas e constantes nos documentos utilizados pelo
serviço de defesa sanitária animal, a exemplo da CT13 e GTA:

SEXO                       IDADE                      U.A. * (coeficientes)
                           00 - 12                    0,35
                           13 - 24                    0,65
FEMEAS
                           25 – 36                    0,75
                           36 - 00                    1,0
                           00 - 12                    0,35
                           13 - 24                    0,75
MACHOS
                           25 – 36                    1,0
                           36 - 00                    1,5
* Unidade Animal – Uma Unidade Animal equivale ± a 450 kg de peso vivo.


b) – Quantidade máxima em Unidade Animal – UA (coeficientes) por ha de pastagem
estabelecida para o cálculo da capacidade de suporte das pastagens das propriedades
localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul.

- Propriedades localizadas na região do Planalto: 3 Unidades animal por hectare.

- Propriedades localizadas na região pantaneira: 1,5 Unidades animal por hectare.
ANEXO II DA PORTARIA/IAGRO/MS N.º2.096, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.


ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO PRODUTOR


PRODUTOR


CNPJ/CPF
Produtor
CPF*                                              Se o produtor é Pessoa
RG*                                               Jurídica, informar dados do

Data Nascimento*                                  responsável pela

Sexo*                     Masculino    Feminino   propriedade

CEP*
Logradouro*
Número*
Complemento
Bairro*
UF*
Cidade*
Caixa Postal
Email*


TELEFONES


Tipo de        DDD       Número
Telefone
Fixo*

Celular


PROPRIEDADE


Nome da Propriedade
Município


Vias de Acesso*


Coordenadas Geográficas
Latitude:
Longitude:

TELEFONES


Tipo de Telefone   DDD                     Número
Fixo

Celular
SITUAÇÃO DE OCUPAÇÃO*
( ) Proprietário   ( ) Arrendatário   ( ) Posse        ( ) Meiero         ( ) Parceiro
( ) Cessão         ( ) Declarante     ( ) Ocupante     ( ) Usufrutuário   ( ) Espólio
Gratuita



OCUPAÇÃO DO SOLO*                                                           HECTARES
Total da Área Ocupada (arrendatário) ou da propriedade
Agricultura Permanente               Café
                                     Fruticultura
Reflorestamento                      Eucalipto
                                     Pinus
Silvicultura
                                     Arroz Sequeiro
                                     Arroz Irrigado
                                     Feijão
Agricultura Anual                    Soja
                                     Milho Verão
                                     Milho Safrinha
                                     Cana
Aqüicultura (área de lâmina
d`água)
Avicultura Comercial                 Capac. Alojamento (cabeças)
                                     (       )
Suinocultura Comercial               Capac. Alojamento (cabeças)
                                     (       )
Pastagem Nativa
Pastagem Artificial
Reserva Legal (Qdo Propriedade)

ESTRUTURA PECUÁRIA
A propriedade tem curral?*               ( ) SIM               Quantos?
                                         ( ) NÃO
A área de pastagem formada é             ...                   invernadas
dividida em
A área de pastagem nativa é              .......               invernadas
dividida em
Utiliza o manejo de pastagem             (   )   SIM
rotacionado?*                            (   )   NÃO
Faz suplementação mineral?*              (   )   SIM           ANO TODO?
                                         (   )   NÃO           ( ) SIM        ( ) NÃO
Faz Complementação alimentar?*           (   )   SIM           ANO TODO?
                                         (   )   NÃO           ( ) SIM        ( ) NÃO
Faz Confinamento Animal?*                (   )   SIM
                                         (   )   NÃO           Período do ano ..... a
                                                               ....
Exploração Pecuária*                     ( ) Cria
                                         ( ) Recria
                                         ( ) Engorda
                                         ( ) Ciclo
                                         completo

ANIMAIS IDENTIFICADOS*
Possui Animais Identificados?                ( ) SIM           ( ) NÃO
( ) SISBOV                                   NIRF:
( ) ELITE
( ) Controle Interno da Propriedade

PORTARIA IAGRO MS N.° 2096 - 10, DE 24 DE AGOSTO DE 2010 - UNIDADE ANIMAL

  • 1.
    PORTARIA/IAGRO/MS N.º 2.096,DE 24 DE AGOSTO DE 2010. Institui e regulamenta a operacionalização do controle da capacidade de suporte em Unidade Animal por hectare de pastagem nas propriedades rurais do Estado de Mato Grosso do Sul. A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual n.º 3.823, de 21 de dezembro de 2009, e Considerando a necessidade de informação ao serviço oficial de defesa sanitária animal sobre a concentração de animais por área de pastagem das propriedades rurais do Estado; Considerando que a concentração de animais por área de pastagem facilita e orienta a tomada de decisões relacionadas à epidemiologia no caso de ocorrência de enfermidades infecciosas e parasitoses, e, Considerando que a concentração de animais pode interferir na produção, nas questões ambientais e bem estar animal, Resolve: Art. 1º Instituir o controle da capacidade ou taxa de lotação de animais por área de pastagem das propriedades rurais localizadas no território sul-mato-grossense que exploram a pecuária bovina e bubalina. Art. 2º A capacidade máxima ou taxa de lotação (Anexo I), será automaticamente calculada pelo Sistema de Atenção Animal da IAGRO – SANIAGRO, tendo como base as informações cadastrais e rebanho declarado das propriedades rurais do Estado. Art. 3º A não atualização de dados cadastrais da propriedade rural acarretará ao proprietário uma simples advertência. § 1º Caso a irregularidade não seja sanada no prazo máximo de trinta dias, por descumprimento de deveres estabelecidos no “caput” e inciso III, do § 1º, do art. 10, sujeitará ao proprietário as disposições e penalidades do art. 29 c/c art. 41 c/c art. 42 c/c art. 43 c/c art. 49 c/c artigo 77, todos da Lei Estadual n.º 3.823, de 21 de dezembro de 2009. § 2º A atualização de cadastro da propriedade (Anexo II), poderá ser feita nas Unidades Locais da IAGRO ou via web. Neste caso, uma copia impressa e assinada pelo proprietário ou representante legal deverá ser entregue na IAGRO até sete dias úteis após o envio do mesmo eletronicamente. § 3º No caso da atualização de cadastro da propriedade envolver alteração da área total já registrada na IAGRO, o produtor deverá apresentar cópia do documento oficial comprobatório. § 4º O modelo de atualização de cadastro (Anexo II), poderá ser alterado conforme necessidades técnicas e operacionais do serviço de defesa sanitária da IAGRO. Art. 4º As orientações de procedimentos, normas técnicas e operacionais serão definidas pela IAGRO – GIDSA/GDSA DA Unidade Central. Art. 5º Esta Portaria deverá ser aplicada sem prejuízos às demais normas vigentes, relacionadas à sanidade animal. Art. 6° Os efeitos desta Portaria entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2010. Campo Grande, 24 agosto de 2010 Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo DIRETORA PRESIDENTE DA IAGRO
  • 2.
    ANEXO I DAPORTARIA/IAGRO/MS N.º2.096, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. a) - Coeficientes que irão representar os animais bovinos e bubalinos utilizando exatamente as categorias padronizadas e constantes nos documentos utilizados pelo serviço de defesa sanitária animal, a exemplo da CT13 e GTA: SEXO IDADE U.A. * (coeficientes) 00 - 12 0,35 13 - 24 0,65 FEMEAS 25 – 36 0,75 36 - 00 1,0 00 - 12 0,35 13 - 24 0,75 MACHOS 25 – 36 1,0 36 - 00 1,5 * Unidade Animal – Uma Unidade Animal equivale ± a 450 kg de peso vivo. b) – Quantidade máxima em Unidade Animal – UA (coeficientes) por ha de pastagem estabelecida para o cálculo da capacidade de suporte das pastagens das propriedades localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul. - Propriedades localizadas na região do Planalto: 3 Unidades animal por hectare. - Propriedades localizadas na região pantaneira: 1,5 Unidades animal por hectare.
  • 3.
    ANEXO II DAPORTARIA/IAGRO/MS N.º2.096, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO PRODUTOR PRODUTOR CNPJ/CPF Produtor CPF* Se o produtor é Pessoa RG* Jurídica, informar dados do Data Nascimento* responsável pela Sexo* Masculino Feminino propriedade CEP* Logradouro* Número* Complemento Bairro* UF* Cidade* Caixa Postal Email* TELEFONES Tipo de DDD Número Telefone Fixo* Celular PROPRIEDADE Nome da Propriedade Município Vias de Acesso* Coordenadas Geográficas Latitude: Longitude: TELEFONES Tipo de Telefone DDD Número Fixo Celular
  • 4.
    SITUAÇÃO DE OCUPAÇÃO* () Proprietário ( ) Arrendatário ( ) Posse ( ) Meiero ( ) Parceiro ( ) Cessão ( ) Declarante ( ) Ocupante ( ) Usufrutuário ( ) Espólio Gratuita OCUPAÇÃO DO SOLO* HECTARES Total da Área Ocupada (arrendatário) ou da propriedade Agricultura Permanente Café Fruticultura Reflorestamento Eucalipto Pinus Silvicultura Arroz Sequeiro Arroz Irrigado Feijão Agricultura Anual Soja Milho Verão Milho Safrinha Cana Aqüicultura (área de lâmina d`água) Avicultura Comercial Capac. Alojamento (cabeças) ( ) Suinocultura Comercial Capac. Alojamento (cabeças) ( ) Pastagem Nativa Pastagem Artificial Reserva Legal (Qdo Propriedade) ESTRUTURA PECUÁRIA A propriedade tem curral?* ( ) SIM Quantos? ( ) NÃO A área de pastagem formada é ... invernadas dividida em A área de pastagem nativa é ....... invernadas dividida em Utiliza o manejo de pastagem ( ) SIM rotacionado?* ( ) NÃO Faz suplementação mineral?* ( ) SIM ANO TODO? ( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO Faz Complementação alimentar?* ( ) SIM ANO TODO? ( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO Faz Confinamento Animal?* ( ) SIM ( ) NÃO Período do ano ..... a .... Exploração Pecuária* ( ) Cria ( ) Recria ( ) Engorda ( ) Ciclo completo ANIMAIS IDENTIFICADOS* Possui Animais Identificados? ( ) SIM ( ) NÃO ( ) SISBOV NIRF: ( ) ELITE ( ) Controle Interno da Propriedade