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Administração Pública Federal
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Administração Pública Federal
Prof. Herbert Almeida
Revisão
Conteúdo
5.1 Princípios constitucionais e normas que regem a administração pública (artigos de 37 a 41 da
Constituição Federal de 1988).
5.2 Estrutura organizacional da Administração Pública Federal (Decreto Lei nº 200/1967).
5.3 Agentes públicos: Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações).
PRINCÍPIOS
ADMINISTRATIVOS
Prof. Herbert Almeida
Determinada lei municipal instituiu pensão por morte e por invalidez para os representantes
políticos municipais, beneficiando os ex-ocupantes dos cargos, seus cônjuges ou companheiros
sobreviventes, bem como seus descendentes consanguíneos de 1º grau.
À luz da Constituição Federal, a lei em questão é
a) válida, conforme arquétipo constitucional, que concede tal vantagem ao Presidente da
República.
b) válida, caso presentes os mesmos parâmetros utilizados para a concessão da mesma pensão no
modelo da Constituição Federal.
c) válida, desde que haja previsão do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva
iniciar sua vigência.
d) inválida, por criar despesa sem apontar a respectiva fonte de custeio ou as medidas de
compensação orçamentária.
e) inconstitucional, por ofender os princípios da Administração Pública, em especial o da igualdade,
desvelando tratamento privilegiado.
Cesgranrio – IPEA/2024
Entendimento do STF
É inconstitucional, por violação aos princípios republicano, democrático, da
moralidade, da impessoalidade e da igualdade, lei municipal que concede pensão
especial mensal e vitalícia a viúvas de ex-prefeitos.
(ADI 975/CE, j. 7/10/2022)
Determinada lei municipal instituiu pensão por morte e por invalidez para os representantes
políticos municipais, beneficiando os ex-ocupantes dos cargos, seus cônjuges ou companheiros
sobreviventes, bem como seus descendentes consanguíneos de 1º grau.
À luz da Constituição Federal, a lei em questão é
a) válida, conforme arquétipo constitucional, que concede tal vantagem ao Presidente da
República.
b) válida, caso presentes os mesmos parâmetros utilizados para a concessão da mesma pensão no
modelo da Constituição Federal.
c) válida, desde que haja previsão do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva
iniciar sua vigência.
d) inválida, por criar despesa sem apontar a respectiva fonte de custeio ou as medidas de
compensação orçamentária.
e) inconstitucional, por ofender os princípios da Administração Pública, em especial o da igualdade,
desvelando tratamento privilegiado.
Cesgranrio – IPEA/2024
➢ Princípio da hierarquia
➢ Coordenação e subordinação
➢ Princípio da precaução
➢ evitar danos graves por meio de medidas preventivas
➢ Princípio da sindicabilidade
➢ Controle das atividades administrativas (abrange a autotutela)
➢ Princípio intranscendência subjetiva das sanções
➢ As sanções não podem “extrapolar” a pessoa do infrator
➢ Um administrador não pode ser prejudicado por ato de outro
Outros princípios
➢ Princípio da subsidiariedade
➢ O Estado deverá:
➢ exercer as suas funções próprias (segurança, justiça, etc.)
➢ atuar de forma supletiva em relação às questões sociais e econômicas
➢ Princípio da responsividade
➢ O administrador deverá prestar contas e poderá ser responsabilizado pelos
suas condutas.
Outros princípios
Um administrador do Ipea apresentou projeto de pesquisa para aperfeiçoar a prestação do
serviço público. No início do seu trabalho, foi confrontado com a existência de princípios
aplicáveis à Administração Pública muitos com base constitucional. Ao aprofundar seus
estudos, foi direcionado para a constatação de existência do procedimento de avaliação
periódica de desempenho prevista no texto constitucional.
Esse procedimento busca realizar o princípio da
a) comunicação
b) publicidade
c) moralidade
d) veracidade
e) eficiência
Cesgranrio – IPEA/2024
Um administrador do Ipea apresentou projeto de pesquisa para aperfeiçoar a prestação do
serviço público. No início do seu trabalho, foi confrontado com a existência de princípios
aplicáveis à Administração Pública muitos com base constitucional. Ao aprofundar seus
estudos, foi direcionado para a constatação de existência do procedimento de avaliação
periódica de desempenho prevista no texto constitucional.
Esse procedimento busca realizar o princípio da
a) comunicação
b) publicidade
c) moralidade
d) veracidade
e) eficiência
Cesgranrio – IPEA/2024
Determinado cidadão foi eliminado de concurso público, a investigação social, por ter
cometido ilícito sete anos antes do certame. No recurso contra sua eliminação, aduziu
que, além do tempo decorrido, passou a exercer outro cargo público, onde permanece,
com elogios a sua atuação.
Nos termos dos princípios aplicáveis à administração pública, o ato que eliminou o
cidadão do concurso ofende a
a) veracidade
b) necessidade
c) validade
d) publicidade
e) proporcionalidade
Cesgranrio/Transpetro/2023
Determinado cidadão foi eliminado de concurso público, a investigação social, por ter
cometido ilícito sete anos antes do certame. No recurso contra sua eliminação, aduziu
que, além do tempo decorrido, passou a exercer outro cargo público, onde permanece,
com elogios a sua atuação.
Nos termos dos princípios aplicáveis à administração pública, o ato que eliminou o
cidadão do concurso ofende a
a) veracidade
b) necessidade
c) validade
d) publicidade
e) proporcionalidade
Cesgranrio/Transpetro/2023
AGENTES PÚBLICOS
Prof. Herbert Almeida
A Constituição de um determinado estado da federação foi emendada para acrescentar artigo
dispondo que “é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo
em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e
indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios,
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.
Além de reproduzir o entendimento sumulado com efeito vinculante, a carta estadual estabeleceu,
no mesmo dispositivo, parágrafo único que determinou a proibição do servidor público de servir
“sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil”.
Diante desses preceitos, a prática do nepotismo na esfera estadual,
a) é combatida com a aplicação do entendimento sumulado nos casos de nomeação para qualquer
cargo público de natureza política.
Cesgranrio – IPEA/2024
b) é coibida a partir da edição de lei formal que reproduz o conteúdo da súmula vinculante número
13 do Supremo Tribunal Federal.
c) não é caracterizada na hipótese de nomeação para cargo em comissão ou função gratificada de
parente até o segundo grau das autoridades estaduais, de acordo com a jurisprudência
predominante do Supremo Tribunal Federal.
d) não pode alcançar os servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público,
ocupantes de cargo de provimento efetivo.
e) deve ser proibida por previsão expressa nas constituições de cada unidade federativa.
Cesgranrio – IPEA/2024
Nepotismo
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo
em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta
e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição
Federal.
Nepotismo
b) é coibida a partir da edição de lei formal que reproduz o conteúdo da súmula vinculante número
13 do Supremo Tribunal Federal.
c) não é caracterizada na hipótese de nomeação para cargo em comissão ou função gratificada de
parente até o segundo grau das autoridades estaduais, de acordo com a jurisprudência
predominante do Supremo Tribunal Federal.
d) não pode alcançar os servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público,
ocupantes de cargo de provimento efetivo.
e) deve ser proibida por previsão expressa nas constituições de cada unidade federativa.
Cesgranrio – IPEA/2024
Acesso a cargos
Concurso público
Direito à nomeação
A tese objetiva assentada em sede desta repercussão geral é a de que o surgimento de novas vagas
ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame
anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas
previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da
administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do poder público capaz de
revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do
certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, a discricionariedade da
administração quanto à convocação de aprovados em concurso público fica reduzida ao patamar
zero (Ermessensreduzierung auf Null), fazendo exsurgir o direito subjetivo à nomeação, verbi gratia,
nas seguintes hipóteses excepcionais: i) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas
dentro do edital (RE 598.099); ii) quando houver preterição na nomeação por não observância da
ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo
concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados
fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
[RE 837.311, rel. min. Luiz Fux, j. 9-12-2015, P, DJE de 18-4-2016, Tema 784.]
Nomeação
Nomeação
Concurso público
A banca organizadora de um concurso para o cargo de agente de saúde em um
determinado município decide estabelecer, como etapa necessária para o certame, a
realização de avaliação psicológica.
Para sujeitar o candidato a cargo público a exame psicotécnico antes mesmo da
publicação do ato em que se organiza o certame, é indispensável a previsão
a) no edital
b) em aviso
c) em portaria
d) em lei
e) em resolução
Cesgranrio/Agerio/2023
A banca organizadora de um concurso para o cargo de agente de saúde em um
determinado município decide estabelecer, como etapa necessária para o certame, a
realização de avaliação psicológica.
Para sujeitar o candidato a cargo público a exame psicotécnico antes mesmo da
publicação do ato em que se organiza o certame, é indispensável a previsão
a) no edital
b) em aviso
c) em portaria
d) em lei
e) em resolução
Cesgranrio/Agerio/2023
Greve
Remuneração
Teto Constitucional
Teto Constitucional
Salário Mínimo
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e,
não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo
de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a
esse regime, no ente federativo de origem.
Mandato eletivo
Estabilidade
Perda do cargo
Previdência
Súmulas vinculantes
Súmula Vinculante 16 - Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição,
referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
Súmula Vinculante 15 – O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público
não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo
disciplinar não ofende a Constituição.
Súmula Vinculante 37 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Súmulas vinculantes
Súmula Vinculante 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de
servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Súmula Vinculante 43 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao
servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu
provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Súmula Vinculante 55 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores
inativos.
Súmula Vinculante 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de
candidato a cargo público.
Contratação de agentes de combate a endemias
A EC nº 51/2006, ao prever a admissão de agentes de combate às endemias
por processo seletivo público, estabeleceu exceção constitucional à regra do
concurso público, cabendo ao legislador ordinário definir o regime jurídico
aplicável aos profissionais.
ADI 5.554/DF, julgamento finalizado em 24.4.2023.
Sefaz AM / 2022
Marcelo é servidor público estável ocupante de cargo efetivo da administração direta e acaba de se
eleger para o cargo eletivo de Prefeito municipal.
De acordo com as disposições da Constituição da República sobre o tema, Marcelo, no exercício de
mandato eletivo,
(A) receberá as vantagens de seu cargo efetivo, se houver compatibilidade de horários para acumulação,
sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
(B) poderá acumular as funções do cargo eletivo com o cargo efetivo, se houver compatibilidade de
horário, mas deverá auferir exclusivamente o subsídio de Prefeito.
(C) será afastado do cargo efetivo e terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.
(D) deverá ser exonerado do cargo efetivo, sob pena de cassação de sua diplomação e responsabilização
por improbidade administrativa em razão de acumulação ilícita de cargos.
(E) será afastado do cargo efetivo e, na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência
social, será extinta sua filiação a esse regime, no ente federativo de origem.
Sefaz AM / 2022
Marcelo é servidor público estável ocupante de cargo efetivo da administração direta e acaba de se
eleger para o cargo eletivo de Prefeito municipal.
De acordo com as disposições da Constituição da República sobre o tema, Marcelo, no exercício de
mandato eletivo,
(A) receberá as vantagens de seu cargo efetivo, se houver compatibilidade de horários para acumulação,
sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
(B) poderá acumular as funções do cargo eletivo com o cargo efetivo, se houver compatibilidade de
horário, mas deverá auferir exclusivamente o subsídio de Prefeito.
(C) será afastado do cargo efetivo e terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.
(D) deverá ser exonerado do cargo efetivo, sob pena de cassação de sua diplomação e responsabilização
por improbidade administrativa em razão de acumulação ilícita de cargos.
(E) será afastado do cargo efetivo e, na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência
social, será extinta sua filiação a esse regime, no ente federativo de origem.
LEI 8.112/1990
Prof. Herbert Almeida
TRT PB / 2022
Daniel, servidor público estável ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribunal
Regional do Trabalho da Yª Região, foi aprovado em concurso público para o cargo de
Auditor Federal.
Ocorre que Daniel não foi habilitado no estágio probatório relativo ao cargo de Auditor,
de maneira que ocorreu seu retorno ao cargo de Analista Judiciário do TRT
anteriormente ocupado, por meio da forma de provimento derivada prevista na Lei n°
8.112/90 chamada
a) reintegração.
b) aproveitamento.
c) recondução.
d) readaptação.
e) redistribuição.
TRT PB / 2022
Daniel, servidor público estável ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribunal
Regional do Trabalho da Yª Região, foi aprovado em concurso público para o cargo de
Auditor Federal.
Ocorre que Daniel não foi habilitado no estágio probatório relativo ao cargo de Auditor,
de maneira que ocorreu seu retorno ao cargo de Analista Judiciário do TRT
anteriormente ocupado, por meio da forma de provimento derivada prevista na Lei n°
8.112/90 chamada
a) reintegração.
b) aproveitamento.
c) recondução.
d) readaptação.
e) redistribuição.
O servidor público W foi demitido do serviço público, após processo administrativo
disciplinar. Inconformado, ele propôs ação judicial, buscando o retorno ao serviço
público, tendo obtido decisão favorável, após dez anos de duração do processo.
Nos termos da Lei no 8.112/1990, quando invalidada a demissão por decisão judicial,
ocorre a denominada
a) reinclusão
b) reintegração
c) recondução
d) revisão
e) repristinação
Cesgranrio/UNIRIO/2019
O servidor público W foi demitido do serviço público, após processo administrativo
disciplinar. Inconformado, ele propôs ação judicial, buscando o retorno ao serviço
público, tendo obtido decisão favorável, após dez anos de duração do processo.
Nos termos da Lei no 8.112/1990, quando invalidada a demissão por decisão judicial,
ocorre a denominada
a) reinclusão
b) reintegração
c) recondução
d) revisão
e) repristinação
Cesgranrio/UNIRIO/2019
Um funcionário de autarquia federal foi demitido após passar por processo administrativo
disciplinar, em que fora observada a ampla defesa e o direito ao contraditório, sob a acusação de
que teria cometido infração funcional relativa ao recebimento indevido de vantagem econômica.
Em razão do ilícito penal, tal funcionário foi processado criminalmente. Contudo, na esfera judicial,
foi provado que o réu não concorreu para o suposto ato delituoso que motivou a sua demissão.
Nesse caso, a repercussão da decisão penal absolutória
a) vincula a esfera administrativa e permite que esse funcionário seja reintegrado ao cargo.
b) vincula a esfera administrativa e permite que esse funcionário seja revertido ao cargo.
c) vincula a esfera administrativa e permite que esse funcionário seja reconduzido ao cargo.
d) não vincula a esfera administrativa, pois a responsabilidade administrativa não se subordina à
decisão judicial.
e) não vincula a esfera administrativa, mas viabiliza a indenização por danos morais.
Cesgranrio/Agerio/2023
Um funcionário de autarquia federal foi demitido após passar por processo administrativo
disciplinar, em que fora observada a ampla defesa e o direito ao contraditório, sob a acusação de
que teria cometido infração funcional relativa ao recebimento indevido de vantagem econômica.
Em razão do ilícito penal, tal funcionário foi processado criminalmente. Contudo, na esfera judicial,
foi provado que o réu não concorreu para o suposto ato delituoso que motivou a sua demissão.
Nesse caso, a repercussão da decisão penal absolutória
a) vincula a esfera administrativa e permite que esse funcionário seja reintegrado ao cargo.
b) vincula a esfera administrativa e permite que esse funcionário seja revertido ao cargo.
c) vincula a esfera administrativa e permite que esse funcionário seja reconduzido ao cargo.
d) não vincula a esfera administrativa, pois a responsabilidade administrativa não se subordina à
decisão judicial.
e) não vincula a esfera administrativa, mas viabiliza a indenização por danos morais.
Cesgranrio/Agerio/2023
Senado / 2022
Marcelo, servidor público federal há 15 anos, praticou ofensa física, em serviço, contra o
servidor Joaquim, em situação que não configurava legítima defesa própria ou de outrem.
Marcelo, até então, nunca havia respondido a qualquer processo administrativo disciplinar
(PAD) e possui vários elogios anotados em sua folha de assentamentos funcionais (FAF).
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.112/90 e a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, após regular PAD, deve ser aplicada a Marcelo a sanção de
(A) suspensão de 30 (trinta) dias, devendo ser considerados a não reincidência e os elogios
da FAF do servidor como circunstâncias atenuantes e bons antecedentes funcionais.
(B) suspensão de até 90 (noventa) dias, devendo ser considerados a não reincidência e os
elogios da FAF do servidor como circunstâncias atenuantes e bons antecedentes funcionais.
Senado / 2022
(C) demissão, pois a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar
ao servidor pena diversa de demissão, quando caracterizadas as hipóteses previstas na lei.
(D) demissão, que pode ser convertida em suspensão de 90 (noventa) dias, pelo fato de não
ser reincidente o servidor e possuir bons antecedentes em razão dos elogios constantes em
sua FAF.
(E) suspensão de 90 (noventa) dias, pois a autoridade administrativa não dispõe de
discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão, quando caracterizadas
as hipóteses previstas na lei.
Senado / 2022
(C) demissão, pois a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar
ao servidor pena diversa de demissão, quando caracterizadas as hipóteses previstas na lei.
(D) demissão, que pode ser convertida em suspensão de 90 (noventa) dias, pelo fato de não
ser reincidente o servidor e possuir bons antecedentes em razão dos elogios constantes em
sua FAF.
(E) suspensão de 90 (noventa) dias, pois a autoridade administrativa não dispõe de
discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão, quando caracterizadas
as hipóteses previstas na lei.
Regime e processo disciplinar
Súmula 591 - É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar,
desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o
contraditório e a ampla defesa.
ARE 1.316.369 (STF) - São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer
espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário
Regime e processo disciplinar
Súmula 592 - O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo
disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
Regime e processo disciplinar
Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou
sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base
em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à
Administração.
Súmula 641 - A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar
prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
Regime e processo disciplinar
Súmula 650 - A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para
aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses
previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990.
Regime e processo disciplinar
Súmula 651 – Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a
pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa,
independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da
função pública.
Regime e processo disciplinar
Súmula 635 - Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na
data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma
conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de
caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias
desde a interrupção.
1. [...] diante da rigorosa independência das esferas administrativa e criminal, não se pode
entender que a existência de apuração criminal é pré-requisito para a utilização do prazo
prescricional penal. (MS 20.857 - DF)
Súmula 665 (STJ)
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da
regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da
ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo,
ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da
sanção aplicada.
Tema 1182 (Licença maternidade)
À luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança
com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença
maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da
Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental.
[RE 1.348.854/DF (Tema 1182), relator Min. Alexandre de Moraes, j. 12.5.2022 –
Informativo 1054/2022]
Prazos das licenças
Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença
gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença
adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança
adotada.
[RE 778889/DF (Tema 782), relator Min. Roberto Barroso, j. 10.3.2016]
Tema 1182 (Licença maternidade)
A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito
ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício,
fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
[RE 1.211.446 (Tema 1072), j. 13.3.2024]
Resumão
Licenças gestante, paternidade e adotante, conforme L8112, decretos regulamentares e
entendimentos do STF
Licença maternidade Licença paternidade Licença à adotante
Para
quem
Servidora gestante / pai
monoparental / mãe
homoafetiva (se
companheiro não usufruiu)
Pai (pelo nascimento ou adoção
de filhos) / mãe homoafetiva (se
companheiro usufruiu da licença
maternidade)
Servidora que adotar
ou obtiver guarda
judicial
Prazo 120 5 120
(não importa a idade
da criança)
Prorroga
ção
60 15 60
Licença-maternidade e
estabilidade provisória
“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade
provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou
administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo
determinado.”
RE 842.844/SC (Tema 542 RG), julgamento em 5.10.2023.
Resumo (Informativo 1111):
Dada a prevalência da proteção constitucional à maternidade e à infância, a gestante
contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo
em comissão também possui direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade
provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Licença-maternidade e
estabilidade provisória
14. A proteção ao trabalho da mulher gestante é medida justa e necessária,
independente da natureza jurídica do vínculo empregatício (celetista, temporário,
estatutário) e da modalidade do prazo do contrato de trabalho e da forma de
provimento (em caráter efetivo ou em comissão, demissível ad nutum).
RE 842.844/SC (Tema 542 RG), julgamento em 5.10.2023.
Trecho do Voto do Relator: “A autonomia do administrador, porém, não restará
eliminada: poderá exonerar, como se disse, pagando-se, porém, a indenização
substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória (até cinco
meses após o parto)”.
Aplicação analógica da L8112 aos demais
entes federados
Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art.
98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.
RE 1.237.867/SP (Tema 1.097), j. 17/12/2022.
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a
incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do
cargo.
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando
comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação
de horário.
§ 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho
ou dependente com deficiência.
Processo disciplinar e outros temas
▪ Prova emprestada (S591)
▪ Prova ilícita em processo administrativo (ARE 1.316.369)
▪ Excesso de prazo no PAD (S592)
▪ Denúncia anônima (S611)
▪ Portaria de instauração (não precisa: exposição detalhada) (S641)
▪ Demissão vinculada (S650)
▪ Demissão vs. Perda da função pública (improbidade) (S651)
▪ Prescrição no PAD (140 dias / interrupção / investigação penal) (S635)
▪ Licença maternidade
▪ Aplicação (subsidiária) da L8112 aos estados
▪ Controle jurisdicional do PAD (Súmula 665)
Inédita – Prof. Herbert Almeida
Joana é servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão. Mara é professora contratada
sob regime temporário. Juliana é servidora ocupante de cargo efetivo, mas está no estágio
probatório e ainda não adquiriu a estabilidade.
As três servidoras são gestantes e solicitaram ao setor de recursos humanos informações acerca
dos benefícios da licença-maternidade e da estabilidade provisória para as gestantes. Em resposta,
o setor responsável informou corretamente que:
a) Não será possível conceder a licença-maternidade e a estabilidade provisória para as três
servidoras, uma vez que não possuem estabilidade no cargo.
b) Juliana poderá gozar da licença-maternidade e da estabilidade provisória, a despeito de não ter
sido confirmada no cargo, mas esses direitos não são extensíveis às demais servidoras, em razão
do regime jurídico das contratações.
Inédita – Prof. Herbert Almeida
c) Mara poderá gozar da licença-maternidade e da estabilidade provisória, desde que o termo final
não exceda o prazo da contratação temporária.
d) As três servidoras poderão gozar da licença-maternidade e da estabilidade provisória,
independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo.
e) Joana terá direito à licença-maternidade, mas a estabilidade provisória não lhe é aplicável, uma
vez que o seu cargo é de livre exoneração.
Inédita – Prof. Herbert Almeida
Jorge é servidor federal e foi demitido em processo disciplinar, por fato também previsto na
legislação penal.
Inconformado com o andamento do processo e aplicação da pena, Jorge buscou ajuda de advogado,
relatando os seguintes fatos: (i) a denúncia apresentada foi anônima; (ii) a portaria de instauração
do processo administrativo disciplinar não fez exposição detalhada dos fatos imputados; (iii) ao
longo do processo, a comissão processante pegou provas emprestadas produzidas no inquérito
penal, mas que, a despeito da veracidade dos fatos apurados, foram coletadas de forma ilícita pela
autoridade policial; (iv) a autoridade julgadora demorou quarenta dias para emitir a decisão do
processo disciplinar; (v) a conduta que lhe foi imputada constava em artigo da Lei nº 8.112/1990
que previa a pena de demissão, mas Jorge pretendia questionar o mérito, alegando ter atuado
como servidor exemplar ao longo da carreira, de modo que a sanção que lhe foi imposta foi
desproporcional.
Inédita – Prof. Herbert Almeida
Considerando a situação hipotética acima e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o seu advogado
respondeu corretamente que:
a) É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada
pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa, independentemente de sua licitude, em
razão do princípio da verdade material que prevalece no processo administrativo.
b) O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar causa nulidade, em virtude da
presunção de prejuízo à defesa.
c) Não permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, uma vez
que o poder-dever de autotutela imposto à Administração não pode confrontar disposição expressa da Lei nº
8.112/1990, que exige que a denúncia seja identificada, nem a vedação constitucional ao anonimato.
d) A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a
serem apurados.
e) A autoridade administrativa dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão
quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990, mas o juízo competente não pode
anular a pena sob alegação de desproporcionalidade.
Um servidor público, que deseja dedicar-se ao estudo aprofundado do jogo de xadrez,
pleiteou horário especial para exercer essa atividade.
Nos termos da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, o horário especial poderá ser
concedido para o exercício de
a) trabalhos extras
b) funções especiais
c) atividade escolar ao servidor estudante
d) qualquer atividade lúdica
e) qualquer atividade desportiva
Cesgranrio/UNIRIO/2016
Um servidor público, que deseja dedicar-se ao estudo aprofundado do jogo de xadrez,
pleiteou horário especial para exercer essa atividade.
Nos termos da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, o horário especial poderá ser
concedido para o exercício de
a) trabalhos extras
b) funções especiais
c) atividade escolar ao servidor estudante
d) qualquer atividade lúdica
e) qualquer atividade desportiva
Cesgranrio/UNIRIO/2016
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Prof. Herbert Almeida
A iniciativa, no âmbito do processo legislativo, para a criação de uma autarquia federal,
que é ente da administração pública indireta, compreendida como o serviço autônomo,
criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar
atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, é atribuída
a) exclusivamente aos membros do Congresso Nacional
b) concorrentemente aos membros do Congresso Nacional e ao Presidente da República
c) privativamente aos senadores
d) privativamente ao Presidente da República
e) privativamente aos deputados federais.
Cesgranrio/PNS/2022
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de
empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei
complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Organização Administrativa
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das
entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas
em empresa privada;
Organização Administrativa
A iniciativa, no âmbito do processo legislativo, para a criação de uma autarquia federal,
que é ente da administração pública indireta, compreendida como o serviço autônomo,
criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar
atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, é atribuída
a) exclusivamente aos membros do Congresso Nacional
b) concorrentemente aos membros do Congresso Nacional e ao Presidente da República
c) privativamente aos senadores
d) privativamente ao Presidente da República
e) privativamente aos deputados federais.
Cesgranrio/PNS/2022
A Administração Pública indireta é composta por entes descentralizados, de competência do
governo, criados para desempenharem variadas funções de serviços à população. Nesse sentido,
existe uma entidade que assume a forma de pessoa jurídica, cuja criação é autorizada por lei, como
um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a
certas regras especiais, decorrentes dessa sua natureza auxiliar da atuação governamental. Ela é
constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua
maioria à União ou a uma entidade de sua administração indireta, sobre remanescente acionário
de propriedade particular.
Essa entidade é chamada de
a) empresa pública
b) autarquia especial
c) agência reguladora
d) sociedade de economia mista
e) agência executiva
Cesgranrio/Agerio/2023
Prof.
Organização Administrativa
➢Desconcentração
➢Órgãos públicos
➢Mesma pessoa jurídica
➢Com hierarquia / Com subordinação
➢Descentralização
➢Entidades – Pessoas jurídicas distintas
➢Sem hierarquia / com vinculação
➢Por outorga / Por delegação
Nos termos do Decreto Lei n° 200/1967, a Sociedade de Economia Mista é a entidade
dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de
atividade econômica, sob a forma de sociedade
a) simples
b) anônima
c) integral
d) por cotas
e) por comandita
Cesgranrio/Liquigás/2018
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura
administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
DL 200
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades,
dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
DL 200
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio
e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que
requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizada.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento
de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com
autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de
direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
DL 200
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado,
com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de
atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou
de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas
em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de
sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União
ou a entidade da Administração Indireta.
DL 200
Nos termos do Decreto Lei n° 200/1967, a Sociedade de Economia Mista é a entidade
dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de
atividade econômica, sob a forma de sociedade
a) simples
b) anônima
c) integral
d) por cotas
e) por comandita
Cesgranrio/Liquigás/2018
A Administração Pública indireta é composta por entes descentralizados, de competência do
governo, criados para desempenharem variadas funções de serviços à população. Nesse sentido,
existe uma entidade que assume a forma de pessoa jurídica, cuja criação é autorizada por lei, como
um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a
certas regras especiais, decorrentes dessa sua natureza auxiliar da atuação governamental. Ela é
constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua
maioria à União ou a uma entidade de sua administração indireta, sobre remanescente acionário
de propriedade particular.
Essa entidade é chamada de
a) empresa pública
b) autarquia especial
c) agência reguladora
d) sociedade de economia mista
e) agência executiva
Cesgranrio/Agerio/2023
Criação e extinção de EP / SEM
▪ Criação: autorização em lei específica
▪ Extinção (ADI 6241, de 8 de fevereiro de 2021):
▪ Regra: pode ser autorizada em lei genérica (diretrizes; objetivos).
▪ Exceto: se a lei que autorizar a criação exigir a edição de lei específica.
Criação e extinção de subsidiárias
▪ Criação: autorização legislativa genérica (inclusive na lei que
autorizar a criação da estatal).
▪ Extinção (transferência do controle acionário) (ADI 5.624,
julgamento em 6/6/2019):
▪ Não precisa de autorização legislativa;
▪ Não precisa de licitação.
Empresas estatais e subsidiárias
Autorização em
lei específica
Autorização em lei genérica
Não precisa de
autorização em lei
Criação de
EP / SEM
Extinção de EP /
SEM
Criação de
Subsidiária
Alienação de
Subsidiária
Autarquização das estatais
▪ Aplicação às empresas estatais:
▪ mesmas regras aplicáveis às autarquias
▪ Exemplos:
▪ Delegação do poder de polícia;
▪ Regime de precatórios
▪ Imunidade tributária recíproca
Demissão de empregados públicos
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço
público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o
dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não
se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável,
não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação
trabalhista.
[RE 688.267, tese fixada em 28/2/2024].
Uma lei municipal autorizou a criação de uma sociedade de economia mista, cujo principal
acionista é o próprio município, atribuindo a ela competência para exercer atividade administrativa
típica de Estado em regime de monopólio. A Sociedade de Economia Mista instituída recebeu
diversas atribuições, entre as quais a incumbência de aplicar multas.
Essa prerrogativa atribuída à entidade criada
a) manifesta o poder de polícia que a pessoa jurídica de direito privado dotada das características
específicas previstas na situação descrita está constitucionalmente autorizada a exercer.
b) ultrapassa os limites constitucionais para o exercício do poder de polícia ao permitir que sejam
praticadas ordens de polícia.
c) pode ser exercida, uma vez que envolve atividades de apoio ao poder de polícia em favor do
interesse público.
d) está em conformidade com a ordem legal pois limita o exercício do poder de polícia pela
sociedade de economia mista a atos relativos à fiscalização e ao consentimento.
e) fere o ordenamento jurídico por implicar violação ao poder de império do Estado.
Cesgranrio – IPEA/2024
STF (Tema 532): É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei,
a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública
indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente
serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Uma lei municipal autorizou a criação de uma sociedade de economia mista, cujo principal
acionista é o próprio município, atribuindo a ela competência para exercer atividade administrativa
típica de Estado em regime de monopólio. A Sociedade de Economia Mista instituída recebeu
diversas atribuições, entre as quais a incumbência de aplicar multas.
Essa prerrogativa atribuída à entidade criada
a) manifesta o poder de polícia que a pessoa jurídica de direito privado dotada das características
específicas previstas na situação descrita está constitucionalmente autorizada a exercer.
b) ultrapassa os limites constitucionais para o exercício do poder de polícia ao permitir que sejam
praticadas ordens de polícia.
c) pode ser exercida, uma vez que envolve atividades de apoio ao poder de polícia em favor do
interesse público.
d) está em conformidade com a ordem legal pois limita o exercício do poder de polícia pela
sociedade de economia mista a atos relativos à fiscalização e ao consentimento.
e) fere o ordenamento jurídico por implicar violação ao poder de império do Estado.
Cesgranrio – IPEA/2024
Agência reguladora vs. agência executiva
TRT PB / 2022
Os Conselhos Profissionais são criados por lei, possuem personalidade jurídica de direito público,
exercem uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, bem
como são dotados de poder de polícia e poder arrecadador.
Nesse contexto, em tema de regime jurídico desses conselhos de fiscalização profissionais, que
têm natureza jurídica de autarquias especiais, de acordo com o Supremo Tribunal Federal é
correto afirmar que
a) não se submetem a controle pelo Tribunal de Contas.
b) não se aplica a obrigatoriedade de concurso público para ingresso de pessoal.
c) não se aplica o teto constitucional de remuneração dos servidores e não têm autonomia
financeira e orçamentária.
d) não se aplica o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão
judicial.
e) integram a administração pública direta e se submetem ao controle pelo tribunal de contas.
TRT PB / 2022
Os Conselhos Profissionais são criados por lei, possuem personalidade jurídica de direito público,
exercem uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, bem
como são dotados de poder de polícia e poder arrecadador.
Nesse contexto, em tema de regime jurídico desses conselhos de fiscalização profissionais, que
têm natureza jurídica de autarquias especiais, de acordo com o Supremo Tribunal Federal é
correto afirmar que
a) não se submetem a controle pelo Tribunal de Contas.
b) não se aplica a obrigatoriedade de concurso público para ingresso de pessoal.
c) não se aplica o teto constitucional de remuneração dos servidores e não têm autonomia
financeira e orçamentária.
d) não se aplica o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão
judicial.
e) integram a administração pública direta e se submetem ao controle pelo tribunal de contas.
Senado / 2022
O Município Alfa firmou parceria com a Organização da Sociedade Civil Beta, pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, para atuação na oferta de serviços de proteção social especial
para população em situação de vulnerabilidades e riscos sociais oriundas de condições de
dependência química relacionada ao álcool. Sabe-se que a citada parceria foi estabelecida para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública,
para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, que envolveram a transferência de
recursos financeiros.
Conforme dispõe a Lei nº 13.019/14, o instrumento jurídico por meio do qual foi formalizada tal
parceria é o(a)
a) termo de fomento.
b) contrato de gestão.
c) termo de colaboração.
d) parceria público-privada.
e) acordo de cooperação.
Senado / 2022
O Município Alfa firmou parceria com a Organização da Sociedade Civil Beta, pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, para atuação na oferta de serviços de proteção social especial
para população em situação de vulnerabilidades e riscos sociais oriundas de condições de
dependência química relacionada ao álcool. Sabe-se que a citada parceria foi estabelecida para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública,
para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, que envolveram a transferência de
recursos financeiros.
Conforme dispõe a Lei nº 13.019/14, o instrumento jurídico por meio do qual foi formalizada tal
parceria é o(a)
a) termo de fomento.
b) contrato de gestão.
c) termo de colaboração.
d) parceria público-privada.
e) acordo de cooperação.
OAB e prestação de contas
O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União
nem a qualquer outra entidade externa.
RE 1.182.189 (Tema 1024), julgamento finalizado em 24.4.2023.
Conselhos de fiscalização
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Hora da Verdade - Concurso Nacional Unificado

  • 1. Hora da Verdade Administração Pública Federal Prof. Herbert Almeida Blocos 1 a 7 (Nível Superior) – Conhecimentos Gerais
  • 2. Para começar Acompanhe o nosso Telegram https://t.me/profherbertalmeida
  • 3. Para começar Acompanhe o nosso canal no Youtube www.youtube.com/profherbertalmeida
  • 4. Administração Pública Federal Prof. Herbert Almeida Revisão
  • 5. Conteúdo 5.1 Princípios constitucionais e normas que regem a administração pública (artigos de 37 a 41 da Constituição Federal de 1988). 5.2 Estrutura organizacional da Administração Pública Federal (Decreto Lei nº 200/1967). 5.3 Agentes públicos: Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações).
  • 7. Determinada lei municipal instituiu pensão por morte e por invalidez para os representantes políticos municipais, beneficiando os ex-ocupantes dos cargos, seus cônjuges ou companheiros sobreviventes, bem como seus descendentes consanguíneos de 1º grau. À luz da Constituição Federal, a lei em questão é a) válida, conforme arquétipo constitucional, que concede tal vantagem ao Presidente da República. b) válida, caso presentes os mesmos parâmetros utilizados para a concessão da mesma pensão no modelo da Constituição Federal. c) válida, desde que haja previsão do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência. d) inválida, por criar despesa sem apontar a respectiva fonte de custeio ou as medidas de compensação orçamentária. e) inconstitucional, por ofender os princípios da Administração Pública, em especial o da igualdade, desvelando tratamento privilegiado. Cesgranrio – IPEA/2024
  • 8. Entendimento do STF É inconstitucional, por violação aos princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade, lei municipal que concede pensão especial mensal e vitalícia a viúvas de ex-prefeitos. (ADI 975/CE, j. 7/10/2022)
  • 9. Determinada lei municipal instituiu pensão por morte e por invalidez para os representantes políticos municipais, beneficiando os ex-ocupantes dos cargos, seus cônjuges ou companheiros sobreviventes, bem como seus descendentes consanguíneos de 1º grau. À luz da Constituição Federal, a lei em questão é a) válida, conforme arquétipo constitucional, que concede tal vantagem ao Presidente da República. b) válida, caso presentes os mesmos parâmetros utilizados para a concessão da mesma pensão no modelo da Constituição Federal. c) válida, desde que haja previsão do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência. d) inválida, por criar despesa sem apontar a respectiva fonte de custeio ou as medidas de compensação orçamentária. e) inconstitucional, por ofender os princípios da Administração Pública, em especial o da igualdade, desvelando tratamento privilegiado. Cesgranrio – IPEA/2024
  • 10.
  • 11. ➢ Princípio da hierarquia ➢ Coordenação e subordinação ➢ Princípio da precaução ➢ evitar danos graves por meio de medidas preventivas ➢ Princípio da sindicabilidade ➢ Controle das atividades administrativas (abrange a autotutela) ➢ Princípio intranscendência subjetiva das sanções ➢ As sanções não podem “extrapolar” a pessoa do infrator ➢ Um administrador não pode ser prejudicado por ato de outro Outros princípios
  • 12. ➢ Princípio da subsidiariedade ➢ O Estado deverá: ➢ exercer as suas funções próprias (segurança, justiça, etc.) ➢ atuar de forma supletiva em relação às questões sociais e econômicas ➢ Princípio da responsividade ➢ O administrador deverá prestar contas e poderá ser responsabilizado pelos suas condutas. Outros princípios
  • 13. Um administrador do Ipea apresentou projeto de pesquisa para aperfeiçoar a prestação do serviço público. No início do seu trabalho, foi confrontado com a existência de princípios aplicáveis à Administração Pública muitos com base constitucional. Ao aprofundar seus estudos, foi direcionado para a constatação de existência do procedimento de avaliação periódica de desempenho prevista no texto constitucional. Esse procedimento busca realizar o princípio da a) comunicação b) publicidade c) moralidade d) veracidade e) eficiência Cesgranrio – IPEA/2024
  • 14. Um administrador do Ipea apresentou projeto de pesquisa para aperfeiçoar a prestação do serviço público. No início do seu trabalho, foi confrontado com a existência de princípios aplicáveis à Administração Pública muitos com base constitucional. Ao aprofundar seus estudos, foi direcionado para a constatação de existência do procedimento de avaliação periódica de desempenho prevista no texto constitucional. Esse procedimento busca realizar o princípio da a) comunicação b) publicidade c) moralidade d) veracidade e) eficiência Cesgranrio – IPEA/2024
  • 15. Determinado cidadão foi eliminado de concurso público, a investigação social, por ter cometido ilícito sete anos antes do certame. No recurso contra sua eliminação, aduziu que, além do tempo decorrido, passou a exercer outro cargo público, onde permanece, com elogios a sua atuação. Nos termos dos princípios aplicáveis à administração pública, o ato que eliminou o cidadão do concurso ofende a a) veracidade b) necessidade c) validade d) publicidade e) proporcionalidade Cesgranrio/Transpetro/2023
  • 16. Determinado cidadão foi eliminado de concurso público, a investigação social, por ter cometido ilícito sete anos antes do certame. No recurso contra sua eliminação, aduziu que, além do tempo decorrido, passou a exercer outro cargo público, onde permanece, com elogios a sua atuação. Nos termos dos princípios aplicáveis à administração pública, o ato que eliminou o cidadão do concurso ofende a a) veracidade b) necessidade c) validade d) publicidade e) proporcionalidade Cesgranrio/Transpetro/2023
  • 18. A Constituição de um determinado estado da federação foi emendada para acrescentar artigo dispondo que “é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”. Além de reproduzir o entendimento sumulado com efeito vinculante, a carta estadual estabeleceu, no mesmo dispositivo, parágrafo único que determinou a proibição do servidor público de servir “sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil”. Diante desses preceitos, a prática do nepotismo na esfera estadual, a) é combatida com a aplicação do entendimento sumulado nos casos de nomeação para qualquer cargo público de natureza política. Cesgranrio – IPEA/2024
  • 19. b) é coibida a partir da edição de lei formal que reproduz o conteúdo da súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal. c) não é caracterizada na hipótese de nomeação para cargo em comissão ou função gratificada de parente até o segundo grau das autoridades estaduais, de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal. d) não pode alcançar os servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, ocupantes de cargo de provimento efetivo. e) deve ser proibida por previsão expressa nas constituições de cada unidade federativa. Cesgranrio – IPEA/2024
  • 20. Nepotismo Súmula Vinculante 13 A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
  • 22. b) é coibida a partir da edição de lei formal que reproduz o conteúdo da súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal. c) não é caracterizada na hipótese de nomeação para cargo em comissão ou função gratificada de parente até o segundo grau das autoridades estaduais, de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal. d) não pode alcançar os servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, ocupantes de cargo de provimento efetivo. e) deve ser proibida por previsão expressa nas constituições de cada unidade federativa. Cesgranrio – IPEA/2024
  • 25. Direito à nomeação A tese objetiva assentada em sede desta repercussão geral é a de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do poder público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, a discricionariedade da administração quanto à convocação de aprovados em concurso público fica reduzida ao patamar zero (Ermessensreduzierung auf Null), fazendo exsurgir o direito subjetivo à nomeação, verbi gratia, nas seguintes hipóteses excepcionais: i) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099); ii) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. [RE 837.311, rel. min. Luiz Fux, j. 9-12-2015, P, DJE de 18-4-2016, Tema 784.]
  • 29. A banca organizadora de um concurso para o cargo de agente de saúde em um determinado município decide estabelecer, como etapa necessária para o certame, a realização de avaliação psicológica. Para sujeitar o candidato a cargo público a exame psicotécnico antes mesmo da publicação do ato em que se organiza o certame, é indispensável a previsão a) no edital b) em aviso c) em portaria d) em lei e) em resolução Cesgranrio/Agerio/2023
  • 30. A banca organizadora de um concurso para o cargo de agente de saúde em um determinado município decide estabelecer, como etapa necessária para o certame, a realização de avaliação psicológica. Para sujeitar o candidato a cargo público a exame psicotécnico antes mesmo da publicação do ato em que se organiza o certame, é indispensável a previsão a) no edital b) em aviso c) em portaria d) em lei e) em resolução Cesgranrio/Agerio/2023
  • 31. Greve
  • 36. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. Mandato eletivo
  • 37.
  • 41. Súmulas vinculantes Súmula Vinculante 16 - Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público. Súmula Vinculante 15 – O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Súmula Vinculante 37 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
  • 42. Súmulas vinculantes Súmula Vinculante 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. Súmula Vinculante 43 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Súmula Vinculante 55 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. Súmula Vinculante 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
  • 43. Contratação de agentes de combate a endemias A EC nº 51/2006, ao prever a admissão de agentes de combate às endemias por processo seletivo público, estabeleceu exceção constitucional à regra do concurso público, cabendo ao legislador ordinário definir o regime jurídico aplicável aos profissionais. ADI 5.554/DF, julgamento finalizado em 24.4.2023.
  • 44. Sefaz AM / 2022 Marcelo é servidor público estável ocupante de cargo efetivo da administração direta e acaba de se eleger para o cargo eletivo de Prefeito municipal. De acordo com as disposições da Constituição da República sobre o tema, Marcelo, no exercício de mandato eletivo, (A) receberá as vantagens de seu cargo efetivo, se houver compatibilidade de horários para acumulação, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. (B) poderá acumular as funções do cargo eletivo com o cargo efetivo, se houver compatibilidade de horário, mas deverá auferir exclusivamente o subsídio de Prefeito. (C) será afastado do cargo efetivo e terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (D) deverá ser exonerado do cargo efetivo, sob pena de cassação de sua diplomação e responsabilização por improbidade administrativa em razão de acumulação ilícita de cargos. (E) será afastado do cargo efetivo e, na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, será extinta sua filiação a esse regime, no ente federativo de origem.
  • 45. Sefaz AM / 2022 Marcelo é servidor público estável ocupante de cargo efetivo da administração direta e acaba de se eleger para o cargo eletivo de Prefeito municipal. De acordo com as disposições da Constituição da República sobre o tema, Marcelo, no exercício de mandato eletivo, (A) receberá as vantagens de seu cargo efetivo, se houver compatibilidade de horários para acumulação, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. (B) poderá acumular as funções do cargo eletivo com o cargo efetivo, se houver compatibilidade de horário, mas deverá auferir exclusivamente o subsídio de Prefeito. (C) será afastado do cargo efetivo e terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (D) deverá ser exonerado do cargo efetivo, sob pena de cassação de sua diplomação e responsabilização por improbidade administrativa em razão de acumulação ilícita de cargos. (E) será afastado do cargo efetivo e, na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, será extinta sua filiação a esse regime, no ente federativo de origem.
  • 47. TRT PB / 2022 Daniel, servidor público estável ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, foi aprovado em concurso público para o cargo de Auditor Federal. Ocorre que Daniel não foi habilitado no estágio probatório relativo ao cargo de Auditor, de maneira que ocorreu seu retorno ao cargo de Analista Judiciário do TRT anteriormente ocupado, por meio da forma de provimento derivada prevista na Lei n° 8.112/90 chamada a) reintegração. b) aproveitamento. c) recondução. d) readaptação. e) redistribuição.
  • 48. TRT PB / 2022 Daniel, servidor público estável ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, foi aprovado em concurso público para o cargo de Auditor Federal. Ocorre que Daniel não foi habilitado no estágio probatório relativo ao cargo de Auditor, de maneira que ocorreu seu retorno ao cargo de Analista Judiciário do TRT anteriormente ocupado, por meio da forma de provimento derivada prevista na Lei n° 8.112/90 chamada a) reintegração. b) aproveitamento. c) recondução. d) readaptação. e) redistribuição.
  • 49.
  • 50. O servidor público W foi demitido do serviço público, após processo administrativo disciplinar. Inconformado, ele propôs ação judicial, buscando o retorno ao serviço público, tendo obtido decisão favorável, após dez anos de duração do processo. Nos termos da Lei no 8.112/1990, quando invalidada a demissão por decisão judicial, ocorre a denominada a) reinclusão b) reintegração c) recondução d) revisão e) repristinação Cesgranrio/UNIRIO/2019
  • 51. O servidor público W foi demitido do serviço público, após processo administrativo disciplinar. Inconformado, ele propôs ação judicial, buscando o retorno ao serviço público, tendo obtido decisão favorável, após dez anos de duração do processo. Nos termos da Lei no 8.112/1990, quando invalidada a demissão por decisão judicial, ocorre a denominada a) reinclusão b) reintegração c) recondução d) revisão e) repristinação Cesgranrio/UNIRIO/2019
  • 52.
  • 53.
  • 54. Um funcionário de autarquia federal foi demitido após passar por processo administrativo disciplinar, em que fora observada a ampla defesa e o direito ao contraditório, sob a acusação de que teria cometido infração funcional relativa ao recebimento indevido de vantagem econômica. Em razão do ilícito penal, tal funcionário foi processado criminalmente. Contudo, na esfera judicial, foi provado que o réu não concorreu para o suposto ato delituoso que motivou a sua demissão. Nesse caso, a repercussão da decisão penal absolutória a) vincula a esfera administrativa e permite que esse funcionário seja reintegrado ao cargo. b) vincula a esfera administrativa e permite que esse funcionário seja revertido ao cargo. c) vincula a esfera administrativa e permite que esse funcionário seja reconduzido ao cargo. d) não vincula a esfera administrativa, pois a responsabilidade administrativa não se subordina à decisão judicial. e) não vincula a esfera administrativa, mas viabiliza a indenização por danos morais. Cesgranrio/Agerio/2023
  • 55. Um funcionário de autarquia federal foi demitido após passar por processo administrativo disciplinar, em que fora observada a ampla defesa e o direito ao contraditório, sob a acusação de que teria cometido infração funcional relativa ao recebimento indevido de vantagem econômica. Em razão do ilícito penal, tal funcionário foi processado criminalmente. Contudo, na esfera judicial, foi provado que o réu não concorreu para o suposto ato delituoso que motivou a sua demissão. Nesse caso, a repercussão da decisão penal absolutória a) vincula a esfera administrativa e permite que esse funcionário seja reintegrado ao cargo. b) vincula a esfera administrativa e permite que esse funcionário seja revertido ao cargo. c) vincula a esfera administrativa e permite que esse funcionário seja reconduzido ao cargo. d) não vincula a esfera administrativa, pois a responsabilidade administrativa não se subordina à decisão judicial. e) não vincula a esfera administrativa, mas viabiliza a indenização por danos morais. Cesgranrio/Agerio/2023
  • 56. Senado / 2022 Marcelo, servidor público federal há 15 anos, praticou ofensa física, em serviço, contra o servidor Joaquim, em situação que não configurava legítima defesa própria ou de outrem. Marcelo, até então, nunca havia respondido a qualquer processo administrativo disciplinar (PAD) e possui vários elogios anotados em sua folha de assentamentos funcionais (FAF). No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.112/90 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após regular PAD, deve ser aplicada a Marcelo a sanção de (A) suspensão de 30 (trinta) dias, devendo ser considerados a não reincidência e os elogios da FAF do servidor como circunstâncias atenuantes e bons antecedentes funcionais. (B) suspensão de até 90 (noventa) dias, devendo ser considerados a não reincidência e os elogios da FAF do servidor como circunstâncias atenuantes e bons antecedentes funcionais.
  • 57. Senado / 2022 (C) demissão, pois a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão, quando caracterizadas as hipóteses previstas na lei. (D) demissão, que pode ser convertida em suspensão de 90 (noventa) dias, pelo fato de não ser reincidente o servidor e possuir bons antecedentes em razão dos elogios constantes em sua FAF. (E) suspensão de 90 (noventa) dias, pois a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão, quando caracterizadas as hipóteses previstas na lei.
  • 58. Senado / 2022 (C) demissão, pois a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão, quando caracterizadas as hipóteses previstas na lei. (D) demissão, que pode ser convertida em suspensão de 90 (noventa) dias, pelo fato de não ser reincidente o servidor e possuir bons antecedentes em razão dos elogios constantes em sua FAF. (E) suspensão de 90 (noventa) dias, pois a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão, quando caracterizadas as hipóteses previstas na lei.
  • 59.
  • 60. Regime e processo disciplinar Súmula 591 - É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. ARE 1.316.369 (STF) - São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário
  • 61. Regime e processo disciplinar Súmula 592 - O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
  • 62. Regime e processo disciplinar Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. Súmula 641 - A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
  • 63. Regime e processo disciplinar Súmula 650 - A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990.
  • 64. Regime e processo disciplinar Súmula 651 – Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.
  • 65. Regime e processo disciplinar Súmula 635 - Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção. 1. [...] diante da rigorosa independência das esferas administrativa e criminal, não se pode entender que a existência de apuração criminal é pré-requisito para a utilização do prazo prescricional penal. (MS 20.857 - DF)
  • 66. Súmula 665 (STJ) O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
  • 67. Tema 1182 (Licença maternidade) À luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental. [RE 1.348.854/DF (Tema 1182), relator Min. Alexandre de Moraes, j. 12.5.2022 – Informativo 1054/2022]
  • 68. Prazos das licenças Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. [RE 778889/DF (Tema 782), relator Min. Roberto Barroso, j. 10.3.2016]
  • 69. Tema 1182 (Licença maternidade) A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. [RE 1.211.446 (Tema 1072), j. 13.3.2024]
  • 70. Resumão Licenças gestante, paternidade e adotante, conforme L8112, decretos regulamentares e entendimentos do STF Licença maternidade Licença paternidade Licença à adotante Para quem Servidora gestante / pai monoparental / mãe homoafetiva (se companheiro não usufruiu) Pai (pelo nascimento ou adoção de filhos) / mãe homoafetiva (se companheiro usufruiu da licença maternidade) Servidora que adotar ou obtiver guarda judicial Prazo 120 5 120 (não importa a idade da criança) Prorroga ção 60 15 60
  • 71.
  • 72. Licença-maternidade e estabilidade provisória “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.” RE 842.844/SC (Tema 542 RG), julgamento em 5.10.2023. Resumo (Informativo 1111): Dada a prevalência da proteção constitucional à maternidade e à infância, a gestante contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão também possui direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • 73. Licença-maternidade e estabilidade provisória 14. A proteção ao trabalho da mulher gestante é medida justa e necessária, independente da natureza jurídica do vínculo empregatício (celetista, temporário, estatutário) e da modalidade do prazo do contrato de trabalho e da forma de provimento (em caráter efetivo ou em comissão, demissível ad nutum). RE 842.844/SC (Tema 542 RG), julgamento em 5.10.2023. Trecho do Voto do Relator: “A autonomia do administrador, porém, não restará eliminada: poderá exonerar, como se disse, pagando-se, porém, a indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória (até cinco meses após o parto)”.
  • 74.
  • 75. Aplicação analógica da L8112 aos demais entes federados Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990. RE 1.237.867/SP (Tema 1.097), j. 17/12/2022. Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. § 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
  • 76. Processo disciplinar e outros temas ▪ Prova emprestada (S591) ▪ Prova ilícita em processo administrativo (ARE 1.316.369) ▪ Excesso de prazo no PAD (S592) ▪ Denúncia anônima (S611) ▪ Portaria de instauração (não precisa: exposição detalhada) (S641) ▪ Demissão vinculada (S650) ▪ Demissão vs. Perda da função pública (improbidade) (S651) ▪ Prescrição no PAD (140 dias / interrupção / investigação penal) (S635) ▪ Licença maternidade ▪ Aplicação (subsidiária) da L8112 aos estados ▪ Controle jurisdicional do PAD (Súmula 665)
  • 77. Inédita – Prof. Herbert Almeida Joana é servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão. Mara é professora contratada sob regime temporário. Juliana é servidora ocupante de cargo efetivo, mas está no estágio probatório e ainda não adquiriu a estabilidade. As três servidoras são gestantes e solicitaram ao setor de recursos humanos informações acerca dos benefícios da licença-maternidade e da estabilidade provisória para as gestantes. Em resposta, o setor responsável informou corretamente que: a) Não será possível conceder a licença-maternidade e a estabilidade provisória para as três servidoras, uma vez que não possuem estabilidade no cargo. b) Juliana poderá gozar da licença-maternidade e da estabilidade provisória, a despeito de não ter sido confirmada no cargo, mas esses direitos não são extensíveis às demais servidoras, em razão do regime jurídico das contratações.
  • 78. Inédita – Prof. Herbert Almeida c) Mara poderá gozar da licença-maternidade e da estabilidade provisória, desde que o termo final não exceda o prazo da contratação temporária. d) As três servidoras poderão gozar da licença-maternidade e da estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo. e) Joana terá direito à licença-maternidade, mas a estabilidade provisória não lhe é aplicável, uma vez que o seu cargo é de livre exoneração.
  • 79. Inédita – Prof. Herbert Almeida Jorge é servidor federal e foi demitido em processo disciplinar, por fato também previsto na legislação penal. Inconformado com o andamento do processo e aplicação da pena, Jorge buscou ajuda de advogado, relatando os seguintes fatos: (i) a denúncia apresentada foi anônima; (ii) a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar não fez exposição detalhada dos fatos imputados; (iii) ao longo do processo, a comissão processante pegou provas emprestadas produzidas no inquérito penal, mas que, a despeito da veracidade dos fatos apurados, foram coletadas de forma ilícita pela autoridade policial; (iv) a autoridade julgadora demorou quarenta dias para emitir a decisão do processo disciplinar; (v) a conduta que lhe foi imputada constava em artigo da Lei nº 8.112/1990 que previa a pena de demissão, mas Jorge pretendia questionar o mérito, alegando ter atuado como servidor exemplar ao longo da carreira, de modo que a sanção que lhe foi imposta foi desproporcional.
  • 80. Inédita – Prof. Herbert Almeida Considerando a situação hipotética acima e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o seu advogado respondeu corretamente que: a) É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa, independentemente de sua licitude, em razão do princípio da verdade material que prevalece no processo administrativo. b) O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar causa nulidade, em virtude da presunção de prejuízo à defesa. c) Não permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, uma vez que o poder-dever de autotutela imposto à Administração não pode confrontar disposição expressa da Lei nº 8.112/1990, que exige que a denúncia seja identificada, nem a vedação constitucional ao anonimato. d) A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados. e) A autoridade administrativa dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990, mas o juízo competente não pode anular a pena sob alegação de desproporcionalidade.
  • 81. Um servidor público, que deseja dedicar-se ao estudo aprofundado do jogo de xadrez, pleiteou horário especial para exercer essa atividade. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, o horário especial poderá ser concedido para o exercício de a) trabalhos extras b) funções especiais c) atividade escolar ao servidor estudante d) qualquer atividade lúdica e) qualquer atividade desportiva Cesgranrio/UNIRIO/2016
  • 82. Um servidor público, que deseja dedicar-se ao estudo aprofundado do jogo de xadrez, pleiteou horário especial para exercer essa atividade. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, o horário especial poderá ser concedido para o exercício de a) trabalhos extras b) funções especiais c) atividade escolar ao servidor estudante d) qualquer atividade lúdica e) qualquer atividade desportiva Cesgranrio/UNIRIO/2016
  • 84. A iniciativa, no âmbito do processo legislativo, para a criação de uma autarquia federal, que é ente da administração pública indireta, compreendida como o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, é atribuída a) exclusivamente aos membros do Congresso Nacional b) concorrentemente aos membros do Congresso Nacional e ao Presidente da República c) privativamente aos senadores d) privativamente ao Presidente da República e) privativamente aos deputados federais. Cesgranrio/PNS/2022
  • 85. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Organização Administrativa
  • 86. XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; Organização Administrativa
  • 87. A iniciativa, no âmbito do processo legislativo, para a criação de uma autarquia federal, que é ente da administração pública indireta, compreendida como o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, é atribuída a) exclusivamente aos membros do Congresso Nacional b) concorrentemente aos membros do Congresso Nacional e ao Presidente da República c) privativamente aos senadores d) privativamente ao Presidente da República e) privativamente aos deputados federais. Cesgranrio/PNS/2022
  • 88. A Administração Pública indireta é composta por entes descentralizados, de competência do governo, criados para desempenharem variadas funções de serviços à população. Nesse sentido, existe uma entidade que assume a forma de pessoa jurídica, cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais, decorrentes dessa sua natureza auxiliar da atuação governamental. Ela é constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou a uma entidade de sua administração indireta, sobre remanescente acionário de propriedade particular. Essa entidade é chamada de a) empresa pública b) autarquia especial c) agência reguladora d) sociedade de economia mista e) agência executiva Cesgranrio/Agerio/2023
  • 89. Prof. Organização Administrativa ➢Desconcentração ➢Órgãos públicos ➢Mesma pessoa jurídica ➢Com hierarquia / Com subordinação ➢Descentralização ➢Entidades – Pessoas jurídicas distintas ➢Sem hierarquia / com vinculação ➢Por outorga / Por delegação
  • 90.
  • 91. Nos termos do Decreto Lei n° 200/1967, a Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade a) simples b) anônima c) integral d) por cotas e) por comandita Cesgranrio/Liquigás/2018
  • 92. Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. DL 200
  • 93. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. DL 200
  • 94. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. DL 200
  • 95. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. DL 200
  • 96. Nos termos do Decreto Lei n° 200/1967, a Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade a) simples b) anônima c) integral d) por cotas e) por comandita Cesgranrio/Liquigás/2018
  • 97. A Administração Pública indireta é composta por entes descentralizados, de competência do governo, criados para desempenharem variadas funções de serviços à população. Nesse sentido, existe uma entidade que assume a forma de pessoa jurídica, cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais, decorrentes dessa sua natureza auxiliar da atuação governamental. Ela é constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou a uma entidade de sua administração indireta, sobre remanescente acionário de propriedade particular. Essa entidade é chamada de a) empresa pública b) autarquia especial c) agência reguladora d) sociedade de economia mista e) agência executiva Cesgranrio/Agerio/2023
  • 98. Criação e extinção de EP / SEM ▪ Criação: autorização em lei específica ▪ Extinção (ADI 6241, de 8 de fevereiro de 2021): ▪ Regra: pode ser autorizada em lei genérica (diretrizes; objetivos). ▪ Exceto: se a lei que autorizar a criação exigir a edição de lei específica.
  • 99. Criação e extinção de subsidiárias ▪ Criação: autorização legislativa genérica (inclusive na lei que autorizar a criação da estatal). ▪ Extinção (transferência do controle acionário) (ADI 5.624, julgamento em 6/6/2019): ▪ Não precisa de autorização legislativa; ▪ Não precisa de licitação.
  • 100. Empresas estatais e subsidiárias Autorização em lei específica Autorização em lei genérica Não precisa de autorização em lei Criação de EP / SEM Extinção de EP / SEM Criação de Subsidiária Alienação de Subsidiária
  • 101. Autarquização das estatais ▪ Aplicação às empresas estatais: ▪ mesmas regras aplicáveis às autarquias ▪ Exemplos: ▪ Delegação do poder de polícia; ▪ Regime de precatórios ▪ Imunidade tributária recíproca
  • 102. Demissão de empregados públicos As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. [RE 688.267, tese fixada em 28/2/2024].
  • 103. Uma lei municipal autorizou a criação de uma sociedade de economia mista, cujo principal acionista é o próprio município, atribuindo a ela competência para exercer atividade administrativa típica de Estado em regime de monopólio. A Sociedade de Economia Mista instituída recebeu diversas atribuições, entre as quais a incumbência de aplicar multas. Essa prerrogativa atribuída à entidade criada a) manifesta o poder de polícia que a pessoa jurídica de direito privado dotada das características específicas previstas na situação descrita está constitucionalmente autorizada a exercer. b) ultrapassa os limites constitucionais para o exercício do poder de polícia ao permitir que sejam praticadas ordens de polícia. c) pode ser exercida, uma vez que envolve atividades de apoio ao poder de polícia em favor do interesse público. d) está em conformidade com a ordem legal pois limita o exercício do poder de polícia pela sociedade de economia mista a atos relativos à fiscalização e ao consentimento. e) fere o ordenamento jurídico por implicar violação ao poder de império do Estado. Cesgranrio – IPEA/2024
  • 104. STF (Tema 532): É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
  • 105. Uma lei municipal autorizou a criação de uma sociedade de economia mista, cujo principal acionista é o próprio município, atribuindo a ela competência para exercer atividade administrativa típica de Estado em regime de monopólio. A Sociedade de Economia Mista instituída recebeu diversas atribuições, entre as quais a incumbência de aplicar multas. Essa prerrogativa atribuída à entidade criada a) manifesta o poder de polícia que a pessoa jurídica de direito privado dotada das características específicas previstas na situação descrita está constitucionalmente autorizada a exercer. b) ultrapassa os limites constitucionais para o exercício do poder de polícia ao permitir que sejam praticadas ordens de polícia. c) pode ser exercida, uma vez que envolve atividades de apoio ao poder de polícia em favor do interesse público. d) está em conformidade com a ordem legal pois limita o exercício do poder de polícia pela sociedade de economia mista a atos relativos à fiscalização e ao consentimento. e) fere o ordenamento jurídico por implicar violação ao poder de império do Estado. Cesgranrio – IPEA/2024
  • 106. Agência reguladora vs. agência executiva
  • 107. TRT PB / 2022 Os Conselhos Profissionais são criados por lei, possuem personalidade jurídica de direito público, exercem uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, bem como são dotados de poder de polícia e poder arrecadador. Nesse contexto, em tema de regime jurídico desses conselhos de fiscalização profissionais, que têm natureza jurídica de autarquias especiais, de acordo com o Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que a) não se submetem a controle pelo Tribunal de Contas. b) não se aplica a obrigatoriedade de concurso público para ingresso de pessoal. c) não se aplica o teto constitucional de remuneração dos servidores e não têm autonomia financeira e orçamentária. d) não se aplica o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial. e) integram a administração pública direta e se submetem ao controle pelo tribunal de contas.
  • 108. TRT PB / 2022 Os Conselhos Profissionais são criados por lei, possuem personalidade jurídica de direito público, exercem uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, bem como são dotados de poder de polícia e poder arrecadador. Nesse contexto, em tema de regime jurídico desses conselhos de fiscalização profissionais, que têm natureza jurídica de autarquias especiais, de acordo com o Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que a) não se submetem a controle pelo Tribunal de Contas. b) não se aplica a obrigatoriedade de concurso público para ingresso de pessoal. c) não se aplica o teto constitucional de remuneração dos servidores e não têm autonomia financeira e orçamentária. d) não se aplica o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial. e) integram a administração pública direta e se submetem ao controle pelo tribunal de contas.
  • 109.
  • 110. Senado / 2022 O Município Alfa firmou parceria com a Organização da Sociedade Civil Beta, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, para atuação na oferta de serviços de proteção social especial para população em situação de vulnerabilidades e riscos sociais oriundas de condições de dependência química relacionada ao álcool. Sabe-se que a citada parceria foi estabelecida para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública, para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, que envolveram a transferência de recursos financeiros. Conforme dispõe a Lei nº 13.019/14, o instrumento jurídico por meio do qual foi formalizada tal parceria é o(a) a) termo de fomento. b) contrato de gestão. c) termo de colaboração. d) parceria público-privada. e) acordo de cooperação.
  • 111. Senado / 2022 O Município Alfa firmou parceria com a Organização da Sociedade Civil Beta, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, para atuação na oferta de serviços de proteção social especial para população em situação de vulnerabilidades e riscos sociais oriundas de condições de dependência química relacionada ao álcool. Sabe-se que a citada parceria foi estabelecida para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública, para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, que envolveram a transferência de recursos financeiros. Conforme dispõe a Lei nº 13.019/14, o instrumento jurídico por meio do qual foi formalizada tal parceria é o(a) a) termo de fomento. b) contrato de gestão. c) termo de colaboração. d) parceria público-privada. e) acordo de cooperação.
  • 112. OAB e prestação de contas O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa. RE 1.182.189 (Tema 1024), julgamento finalizado em 24.4.2023.