SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
2° SIMULADO SOBRE DIREITO ADMINISTRATIVO




  Os primeiros colocados do 2° simulado RC: WFF e Camila Froelich, Parabéns!! Infelizmente
ninguém gabaritou. Enviarei ainda hoje o PDF do simulado comentado para os 1°colocados. O
próximo simulado Segunda-feira será de D. Constitucional juntamente com a Lei n° 8.112. As duas
mais votadas (empate) na enquete do blog RC. E o desafio continua... Você consegue gabaritar o
próximo?

A seguir, o ranking dos participantes!

RANKING

1º lugar: WFF e Camila Froelich (09 pontos).

2º lugar: Concentrée (08 pontos)

3º lugar: Lucas Silva e Lilliam M.(07 pontos)

Vamos às questões!

                                http://recantodoconcurseiro.blogspot.com/p/simulado.html

                                                                             By Késsia G. S2



______________GABARITO COMENTADO _________________

1. (PERITO MÉDICO – INSS – CESPE/2010) O sistema administrativo ampara-se,
basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da
indisponibilidade do interesse público pela administração.

A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, determina que a Administração Pública
deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros, na realização de suas atividades.

Entretanto, além desses princípios expressos, existem outros princípios implícitos, sendo
importante destacar o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e da
indisponibilidade do interesse público, considerados por parte da doutrina como super
princípios na medida em que dão origem aos demais princípios administrativos e ao próprio
regime jurídico administrativo.

Significa dizer que o regime jurídico de direito público está assentado em dois postulados
primordiais, a supremacia do interesse público e a indisponibilidade desse interesse.
Portanto, pode-se afirmar que o sistema administrativo está fundado nesses dois princípios
primordiais, ou seja, na supremacia e na indisponibilidade do interesse público.

Gabarito: Certo.

2. (ANALISTA ADMINISTRATIVO – ANAC – CESPE/2009) A inserção de nome,
símbolo ou imagem de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos,
programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos fere o princípio da
impessoalidade da administração pública.


Estabelece o art. 37, §1º, CF/88, que:

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.

Gabarito: Certo.

3.(TECNICO JUDICIÁRIO – STJ – CESPE/2008) Acerca da Lei nº 8.112/90. A
referida lei estabeleceu, para algumas carreiras específicas, denominadas carreiras de
Estado, o direito à vitaliciedade e à inamovibilidade.

De fato a Constituição Federal estabeleceu para algumas carreiras que exerçam função de
Estado, ou seja, que exerça parcela do poder estatal as garantias de inamovibilidade e
vitaliciedade.
Dentre tais carreiras, estão a magistratura (juízes) e membros do Ministério Público
(promotores, procuradores da república) que gozam da vitaliciedade e da inamovibilidade
(art. 95, inc. I e II c/c art. 128, inc. I, “a” e “b”, ambos da CF/88).
Outros sim, também os Defensores Públicos gozam da inamovibilidade, conforme
estabelece o art. 134, §1º, CF/88.

Assim, não foi o regime jurídico dos servidores civis da União (Lei nº 8.112/90) que
estabeleceu referidas prerrogativas.

Gabarito: Errado.



4. (JUIZ DO TRABALHO – TRT 5ª REGIÃO – CESPE/2007) O conceito de
improbidade administrativa é mais restrito que o conceito de moralidade administrativa.

Pudemos constatar, quando tratamos dos princípios orientadores da Administração Pública,
que o princípio da moralidade administrativa estabelece a exigência de que a
administração pública e seus agentes atuem com ética profissional, de forma proba, honesta,
com honradez, lealdade e boa-fé.
Art. 37.
§4º - os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a
perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem
prejuízo da ação penal cabível. Dessa forma, conforme dispõe o art. 37, §4º da Constituição
Federal, os atos de improbidade administrativa importarão em perda do cargo ou função
pública, ressarcimento do erário, indisponibilidade de bens e suspensão dos direitos
políticos.

De fato, a definição conferida à improbidade administrativa é mais restrita do que o alcance
da moralidade administrativa.
Gabarito: Certo

5. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO – STF – CESPE/2008) Considera-se agente
público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal
ou creditício, de órgão público.

Não só o agente público é passível de sanção por ato de improbidade, mas o terceiro que
tenha concorrido, induzido ou que dele se beneficie, conforme estabelece o art. 3º da Lei de
Improbidade:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo
agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se
beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Portanto, o erro consiste em dizer que o agente público é aquele que exerce suas atividades
nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão
público.
Em verdade, deve-se observar que o sujeito passivo do ato de improbidade poderá ser ente
ou entidade da Administração Direta, Indireta, de qualquer esfera de poder, entidade
incorporada ao Erário ou que este tenha custeado ou participado de sua criação ou, ainda,
entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão
público.

Gabarito: Errado.

6.(JUIZ DO TRABALHO – TRT 5ª REGIÃO – CESPE/2007) O alcance subjetivo da
chamada Lei de Improbidade estende-se além do tradicional conceito de agentes
públicos.

A assertiva de fato é correta, pois a lei de improbidade não adotou definição restritiva no
tocante a agente público (de modo a contemplar apenas aqueles detentores de cargos,
empregos ou funções públicas).
Perceba que a lei estabeleceu qualquer um que exerça, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função considerada pública.

Gabarito: Certo.

7. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRT 17ª REGIÃO – CESPE/2009)
Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e
terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se
beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Novamente a cobrança literal dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.429/92. E, como já sabemos, não
só o agente público, em sua expressão ampla, mas também o terceiro que induza, concorra
ou se beneficie de ato de improbidade administrativa será sujeito ativo do ato.
Gabarito: Certo.

8.(ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/MT – CESPE/2010)
Aquele que, não sendo agente público, induz ou concorre para a prática do ato de
improbidade ou dele se beneficia sob qualquer forma não se submete às disposições da
Lei n.º 8.429/1992, devendo a sua conduta ser apurada de acordo com o Código Penal.

 Com efeito, o terceiro, ainda que não seja agente público, conforme disposto no art. 3º da
LIA, também poderá ser sujeito ativo da improbidade administrativa. Não obstante, também
possa receber criminalmente.

Gabarito: Errado.

9.(PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/SE – CESPE/2010) As disposições da lei,
aplicáveis apenas aos agentes públicos, alcançam os que exercem cargo, emprego ou
função pública, de modo efetivo ou transitório, e os que exercem, por eleição, mandato
eletivo.

Tanto os agentes públicos, sejam efetivos ou que tenham vínculo transitório, ocupem cargos,
exerçam função pública ou tenham um emprego público, seja por eleição, mandato ou
nomeação, responderão por ato de improbidade conforme estabelece o art. 2º da LIA.
Devemos, no entanto, saber que o STF afastou a aplicação da Lei de Improbidade em
relação aos agentes políticos que estejam submetidos à Lei de Crime de Responsabilidade
(Ex: Presidente, Deputados, Senadores).
Gabarito: Errado.

10. (TECNICO EM PROCURADORIA – PGE/PA – CESPE/2007) Os particulares que
eventualmente colaboram com o poder público, como os mesários e os jurados, não são
considerados agentes públicos.


Então, visualizou? Qualquer pessoa que exerça ainda que temporariamente e mesmo sem
remuneração, sob qualquer vínculo é considerado agente público para a Lei de Improbidade.
De modo que as jurados, mesários, ou seja, agentes honoríficos, conforme verificamos,
também são agentes públicos para os fins de improbidade administrativa, em especial.

Gabarito: Errado.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes
52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes
52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoesMárcio Araujo
 
Avaliação de Aspectos Jurídico da Atuação Policial 2016
Avaliação de Aspectos Jurídico da Atuação Policial 2016Avaliação de Aspectos Jurídico da Atuação Policial 2016
Avaliação de Aspectos Jurídico da Atuação Policial 2016JOEL RODRIGUES DE SOUZA
 
Modelo de Projeto de Lei. Vedação ao nepotismo no âmbito municipal (Vereador ...
Modelo de Projeto de Lei. Vedação ao nepotismo no âmbito municipal (Vereador ...Modelo de Projeto de Lei. Vedação ao nepotismo no âmbito municipal (Vereador ...
Modelo de Projeto de Lei. Vedação ao nepotismo no âmbito municipal (Vereador ...Jorge Gustavo Silva
 
3 lei de-improbidade_administrativa
3  lei de-improbidade_administrativa3  lei de-improbidade_administrativa
3 lei de-improbidade_administrativaLucianoLLC
 
3 cartilha explicativa improbidade adm
3  cartilha explicativa improbidade adm3  cartilha explicativa improbidade adm
3 cartilha explicativa improbidade admLucianoLLC
 
Direito administrativos agentes públicos
Direito administrativos agentes públicosDireito administrativos agentes públicos
Direito administrativos agentes públicosNilberte
 
Abuso poder relatorio do senador Requião
Abuso poder relatorio do senador RequiãoAbuso poder relatorio do senador Requião
Abuso poder relatorio do senador RequiãoMiguel Rosario
 
Aula 12 ir direito na revisão
Aula 12 ir direito na revisãoAula 12 ir direito na revisão
Aula 12 ir direito na revisãoUeslei Santos
 
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...AnaValeska
 
Ministério Público apresentação
Ministério Público apresentaçãoMinistério Público apresentação
Ministério Público apresentaçãosabrinabc1
 
Resumo gratuito organização do mpe-rj
Resumo gratuito   organização do mpe-rjResumo gratuito   organização do mpe-rj
Resumo gratuito organização do mpe-rjprofrenanaraujo
 
Direito Administrativo - Recursos Administrativos
Direito Administrativo - Recursos AdministrativosDireito Administrativo - Recursos Administrativos
Direito Administrativo - Recursos AdministrativosPreOnline
 

Mais procurados (19)

52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes
52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes
52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes
 
Avaliação de Aspectos Jurídico da Atuação Policial 2016
Avaliação de Aspectos Jurídico da Atuação Policial 2016Avaliação de Aspectos Jurídico da Atuação Policial 2016
Avaliação de Aspectos Jurídico da Atuação Policial 2016
 
Apostila lei 8112 (rju) comentado
Apostila lei 8112 (rju) comentadoApostila lei 8112 (rju) comentado
Apostila lei 8112 (rju) comentado
 
Modelo de Projeto de Lei. Vedação ao nepotismo no âmbito municipal (Vereador ...
Modelo de Projeto de Lei. Vedação ao nepotismo no âmbito municipal (Vereador ...Modelo de Projeto de Lei. Vedação ao nepotismo no âmbito municipal (Vereador ...
Modelo de Projeto de Lei. Vedação ao nepotismo no âmbito municipal (Vereador ...
 
3 lei de-improbidade_administrativa
3  lei de-improbidade_administrativa3  lei de-improbidade_administrativa
3 lei de-improbidade_administrativa
 
Aula sobre improbidade administrativa
Aula sobre improbidade administrativaAula sobre improbidade administrativa
Aula sobre improbidade administrativa
 
Agentes públicos
Agentes públicosAgentes públicos
Agentes públicos
 
Lei 8112 90
Lei 8112 90 Lei 8112 90
Lei 8112 90
 
Aula extra 03
Aula extra 03Aula extra 03
Aula extra 03
 
Aula 14
Aula 14Aula 14
Aula 14
 
3 cartilha explicativa improbidade adm
3  cartilha explicativa improbidade adm3  cartilha explicativa improbidade adm
3 cartilha explicativa improbidade adm
 
Direito administrativos agentes públicos
Direito administrativos agentes públicosDireito administrativos agentes públicos
Direito administrativos agentes públicos
 
Abuso poder relatorio do senador Requião
Abuso poder relatorio do senador RequiãoAbuso poder relatorio do senador Requião
Abuso poder relatorio do senador Requião
 
Aula 12 ir direito na revisão
Aula 12 ir direito na revisãoAula 12 ir direito na revisão
Aula 12 ir direito na revisão
 
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...
 
Ministério Público apresentação
Ministério Público apresentaçãoMinistério Público apresentação
Ministério Público apresentação
 
Resumo gratuito organização do mpe-rj
Resumo gratuito   organização do mpe-rjResumo gratuito   organização do mpe-rj
Resumo gratuito organização do mpe-rj
 
Direito Administrativo - Recursos Administrativos
Direito Administrativo - Recursos AdministrativosDireito Administrativo - Recursos Administrativos
Direito Administrativo - Recursos Administrativos
 
Aula 04
Aula 04Aula 04
Aula 04
 

Destaque

Edital Banco do Brasil 2013/2014
Edital Banco do Brasil 2013/2014Edital Banco do Brasil 2013/2014
Edital Banco do Brasil 2013/2014ConcursosPrevistos
 
HubSpot Summer 2010 Customer Show & Tell Webinar
HubSpot Summer 2010 Customer Show & Tell WebinarHubSpot Summer 2010 Customer Show & Tell Webinar
HubSpot Summer 2010 Customer Show & Tell WebinarHubSpot
 
Biggest Marketing Event Ever - IMS & HUGS
Biggest Marketing Event Ever - IMS & HUGSBiggest Marketing Event Ever - IMS & HUGS
Biggest Marketing Event Ever - IMS & HUGSHubSpot
 
Diário Oficial do Dia (Parte 1) - 27/12/2013
Diário Oficial do Dia (Parte 1) - 27/12/2013Diário Oficial do Dia (Parte 1) - 27/12/2013
Diário Oficial do Dia (Parte 1) - 27/12/2013prefeituraguaruja
 
Electronic Health Records Protecting Assets With A Solid Security Plan Wp101207
Electronic Health Records Protecting Assets With A Solid Security Plan Wp101207Electronic Health Records Protecting Assets With A Solid Security Plan Wp101207
Electronic Health Records Protecting Assets With A Solid Security Plan Wp101207Erik Ginalick
 
An End To Blank Cheques, May 2011
An End To Blank Cheques, May 2011An End To Blank Cheques, May 2011
An End To Blank Cheques, May 2011helen0101
 
Measuring Social Media ROI
Measuring Social Media ROIMeasuring Social Media ROI
Measuring Social Media ROIHubSpot
 
Webinar Slides: State of the Twittersphere
Webinar Slides: State of the TwittersphereWebinar Slides: State of the Twittersphere
Webinar Slides: State of the TwittersphereHubSpot
 
Social Media Workshop HubSpot May 2009
Social Media Workshop HubSpot May 2009Social Media Workshop HubSpot May 2009
Social Media Workshop HubSpot May 2009HubSpot
 
TURA and Tech Diffusion in the Plating and Food Industry
TURA and Tech Diffusion in the Plating and Food IndustryTURA and Tech Diffusion in the Plating and Food Industry
TURA and Tech Diffusion in the Plating and Food IndustryGreenpeace Argentina
 
Brendan Schwartz - How to build great product by doing less, slower
Brendan Schwartz - How to build great product by doing less, slowerBrendan Schwartz - How to build great product by doing less, slower
Brendan Schwartz - How to build great product by doing less, slowerRamenCamp
 
Arco metropolitano rita montezuma
Arco metropolitano rita montezumaArco metropolitano rita montezuma
Arco metropolitano rita montezumaLeonardo Name
 
The State of Facebook
The State of FacebookThe State of Facebook
The State of FacebookHubSpot
 
Anfavea desempenho abril_2013
Anfavea desempenho abril_2013Anfavea desempenho abril_2013
Anfavea desempenho abril_2013Transvias
 
Consorcio realiza 1º Conferência Regional do Meio Ambiente do Grande ABC 1CRMA
Consorcio realiza 1º Conferência Regional do Meio Ambiente do Grande ABC 1CRMAConsorcio realiza 1º Conferência Regional do Meio Ambiente do Grande ABC 1CRMA
Consorcio realiza 1º Conferência Regional do Meio Ambiente do Grande ABC 1CRMAJessica R.
 

Destaque (20)

Edital Banco do Brasil 2013/2014
Edital Banco do Brasil 2013/2014Edital Banco do Brasil 2013/2014
Edital Banco do Brasil 2013/2014
 
HubSpot Summer 2010 Customer Show & Tell Webinar
HubSpot Summer 2010 Customer Show & Tell WebinarHubSpot Summer 2010 Customer Show & Tell Webinar
HubSpot Summer 2010 Customer Show & Tell Webinar
 
Biggest Marketing Event Ever - IMS & HUGS
Biggest Marketing Event Ever - IMS & HUGSBiggest Marketing Event Ever - IMS & HUGS
Biggest Marketing Event Ever - IMS & HUGS
 
Diário Oficial do Dia (Parte 1) - 27/12/2013
Diário Oficial do Dia (Parte 1) - 27/12/2013Diário Oficial do Dia (Parte 1) - 27/12/2013
Diário Oficial do Dia (Parte 1) - 27/12/2013
 
Electronic Health Records Protecting Assets With A Solid Security Plan Wp101207
Electronic Health Records Protecting Assets With A Solid Security Plan Wp101207Electronic Health Records Protecting Assets With A Solid Security Plan Wp101207
Electronic Health Records Protecting Assets With A Solid Security Plan Wp101207
 
An End To Blank Cheques, May 2011
An End To Blank Cheques, May 2011An End To Blank Cheques, May 2011
An End To Blank Cheques, May 2011
 
Measuring Social Media ROI
Measuring Social Media ROIMeasuring Social Media ROI
Measuring Social Media ROI
 
04709a
04709a04709a
04709a
 
Webinar Slides: State of the Twittersphere
Webinar Slides: State of the TwittersphereWebinar Slides: State of the Twittersphere
Webinar Slides: State of the Twittersphere
 
Social Media Workshop HubSpot May 2009
Social Media Workshop HubSpot May 2009Social Media Workshop HubSpot May 2009
Social Media Workshop HubSpot May 2009
 
TURA and Tech Diffusion in the Plating and Food Industry
TURA and Tech Diffusion in the Plating and Food IndustryTURA and Tech Diffusion in the Plating and Food Industry
TURA and Tech Diffusion in the Plating and Food Industry
 
Itc general brochure_v5
Itc general brochure_v5Itc general brochure_v5
Itc general brochure_v5
 
Brendan Schwartz - How to build great product by doing less, slower
Brendan Schwartz - How to build great product by doing less, slowerBrendan Schwartz - How to build great product by doing less, slower
Brendan Schwartz - How to build great product by doing less, slower
 
Arco metropolitano rita montezuma
Arco metropolitano rita montezumaArco metropolitano rita montezuma
Arco metropolitano rita montezuma
 
The State of Facebook
The State of FacebookThe State of Facebook
The State of Facebook
 
Diário Oficial de Guarujá 29-12-11
Diário Oficial de Guarujá 29-12-11Diário Oficial de Guarujá 29-12-11
Diário Oficial de Guarujá 29-12-11
 
Deployment Preparation Book
Deployment Preparation BookDeployment Preparation Book
Deployment Preparation Book
 
Boletim Especial Loty e região
Boletim Especial Loty e regiãoBoletim Especial Loty e região
Boletim Especial Loty e região
 
Anfavea desempenho abril_2013
Anfavea desempenho abril_2013Anfavea desempenho abril_2013
Anfavea desempenho abril_2013
 
Consorcio realiza 1º Conferência Regional do Meio Ambiente do Grande ABC 1CRMA
Consorcio realiza 1º Conferência Regional do Meio Ambiente do Grande ABC 1CRMAConsorcio realiza 1º Conferência Regional do Meio Ambiente do Grande ABC 1CRMA
Consorcio realiza 1º Conferência Regional do Meio Ambiente do Grande ABC 1CRMA
 

Semelhante a Simulado sobre Direito Administrativo

A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...AnaValeska
 
Lei 8112 90 comentada
Lei 8112 90 comentadaLei 8112 90 comentada
Lei 8112 90 comentadamarieoikawa
 
Direito administrativo profa. fernanda marinella
Direito administrativo   profa. fernanda marinellaDireito administrativo   profa. fernanda marinella
Direito administrativo profa. fernanda marinellaDeivid Alex
 
Sancoes Na Condenacao Por Improbidade Administrativa
Sancoes Na Condenacao Por Improbidade AdministrativaSancoes Na Condenacao Por Improbidade Administrativa
Sancoes Na Condenacao Por Improbidade Administrativamarcosurl
 
Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2019
Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2019Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2019
Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2019Prof. Antonio Daud Jr
 
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...Adriana Mattos da Silva
 
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_admResumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_admFernando Beltrao
 
Resumo de Direito administrativo do livro de Alexandre Mazza
Resumo de Direito administrativo do livro de Alexandre MazzaResumo de Direito administrativo do livro de Alexandre Mazza
Resumo de Direito administrativo do livro de Alexandre MazzaJamile Silva
 
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisDireito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisPreOnline
 
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisDireito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Aula 3 - O regime jurídico e os princípios administ...
Direito Administrativo - Aula 3 -  O regime jurídico e os princípios administ...Direito Administrativo - Aula 3 -  O regime jurídico e os princípios administ...
Direito Administrativo - Aula 3 - O regime jurídico e os princípios administ...Carlos José Teixeira Toledo
 
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Karine Garuzzi
 
Apostila dir administrativo
Apostila dir administrativoApostila dir administrativo
Apostila dir administrativoarigabal
 
Questões 11 – 25 sob: Conceito, fontes, regime administrativo e Princíp...
Questões 11 – 25 sob:  Conceito,  fontes,  regime  administrativo  e  Princíp...Questões 11 – 25 sob:  Conceito,  fontes,  regime  administrativo  e  Princíp...
Questões 11 – 25 sob: Conceito, fontes, regime administrativo e Princíp...William Soph
 
Apostila inss-2015-dtoadministrativo-cristianodesouza
Apostila inss-2015-dtoadministrativo-cristianodesouzaApostila inss-2015-dtoadministrativo-cristianodesouza
Apostila inss-2015-dtoadministrativo-cristianodesouzaSUZANE LOBATO
 

Semelhante a Simulado sobre Direito Administrativo (20)

A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...
 
Lei 8112 90
Lei 8112 90Lei 8112 90
Lei 8112 90
 
Lei 8112 90 comentada
Lei 8112 90 comentadaLei 8112 90 comentada
Lei 8112 90 comentada
 
Direito administrativo profa. fernanda marinella
Direito administrativo   profa. fernanda marinellaDireito administrativo   profa. fernanda marinella
Direito administrativo profa. fernanda marinella
 
Abuso de poder
Abuso de poderAbuso de poder
Abuso de poder
 
Sancoes Na Condenacao Por Improbidade Administrativa
Sancoes Na Condenacao Por Improbidade AdministrativaSancoes Na Condenacao Por Improbidade Administrativa
Sancoes Na Condenacao Por Improbidade Administrativa
 
Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2019
Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2019Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2019
Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2019
 
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...
 
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_admResumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
 
Resumo de Direito administrativo do livro de Alexandre Mazza
Resumo de Direito administrativo do livro de Alexandre MazzaResumo de Direito administrativo do livro de Alexandre Mazza
Resumo de Direito administrativo do livro de Alexandre Mazza
 
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisDireito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
 
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisDireito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
 
Direito Administrativo - Aula 3 - O regime jurídico e os princípios administ...
Direito Administrativo - Aula 3 -  O regime jurídico e os princípios administ...Direito Administrativo - Aula 3 -  O regime jurídico e os princípios administ...
Direito Administrativo - Aula 3 - O regime jurídico e os princípios administ...
 
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
 
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Apostila dir administrativo
Apostila dir administrativoApostila dir administrativo
Apostila dir administrativo
 
Questões 11 – 25 sob: Conceito, fontes, regime administrativo e Princíp...
Questões 11 – 25 sob:  Conceito,  fontes,  regime  administrativo  e  Princíp...Questões 11 – 25 sob:  Conceito,  fontes,  regime  administrativo  e  Princíp...
Questões 11 – 25 sob: Conceito, fontes, regime administrativo e Princíp...
 
Casa administrativo
Casa   administrativoCasa   administrativo
Casa administrativo
 
Apostila inss-2015-dtoadministrativo-cristianodesouza
Apostila inss-2015-dtoadministrativo-cristianodesouzaApostila inss-2015-dtoadministrativo-cristianodesouza
Apostila inss-2015-dtoadministrativo-cristianodesouza
 

Mais de recantoc

Estatuto social
Estatuto social   Estatuto social
Estatuto social recantoc
 
3° simulado rc
3° simulado rc3° simulado rc
3° simulado rcrecantoc
 
1° simulado rc
1° simulado rc1° simulado rc
1° simulado rcrecantoc
 
2° simulado rc
2° simulado rc2° simulado rc
2° simulado rcrecantoc
 
APS - INSS
APS - INSSAPS - INSS
APS - INSSrecantoc
 
Expansão da Rede de Atendimento do INSS
Expansão da Rede de Atendimento do INSSExpansão da Rede de Atendimento do INSS
Expansão da Rede de Atendimento do INSSrecantoc
 
3 090316 092117-572
3 090316 092117-5723 090316 092117-572
3 090316 092117-572recantoc
 
3 090316 092117-572
3 090316 092117-5723 090316 092117-572
3 090316 092117-572recantoc
 
2° simulado rc
2° simulado rc2° simulado rc
2° simulado rcrecantoc
 
1° simulado RC-sobre D. Previdenciário
1° simulado RC-sobre D. Previdenciário1° simulado RC-sobre D. Previdenciário
1° simulado RC-sobre D. Previdenciáriorecantoc
 
1° simulado RC- D. Previdenciário
1° simulado RC- D. Previdenciário1° simulado RC- D. Previdenciário
1° simulado RC- D. Previdenciáriorecantoc
 
3° simulado RC
3° simulado RC3° simulado RC
3° simulado RCrecantoc
 
1° simulado simulado RC
1° simulado simulado RC1° simulado simulado RC
1° simulado simulado RCrecantoc
 

Mais de recantoc (13)

Estatuto social
Estatuto social   Estatuto social
Estatuto social
 
3° simulado rc
3° simulado rc3° simulado rc
3° simulado rc
 
1° simulado rc
1° simulado rc1° simulado rc
1° simulado rc
 
2° simulado rc
2° simulado rc2° simulado rc
2° simulado rc
 
APS - INSS
APS - INSSAPS - INSS
APS - INSS
 
Expansão da Rede de Atendimento do INSS
Expansão da Rede de Atendimento do INSSExpansão da Rede de Atendimento do INSS
Expansão da Rede de Atendimento do INSS
 
3 090316 092117-572
3 090316 092117-5723 090316 092117-572
3 090316 092117-572
 
3 090316 092117-572
3 090316 092117-5723 090316 092117-572
3 090316 092117-572
 
2° simulado rc
2° simulado rc2° simulado rc
2° simulado rc
 
1° simulado RC-sobre D. Previdenciário
1° simulado RC-sobre D. Previdenciário1° simulado RC-sobre D. Previdenciário
1° simulado RC-sobre D. Previdenciário
 
1° simulado RC- D. Previdenciário
1° simulado RC- D. Previdenciário1° simulado RC- D. Previdenciário
1° simulado RC- D. Previdenciário
 
3° simulado RC
3° simulado RC3° simulado RC
3° simulado RC
 
1° simulado simulado RC
1° simulado simulado RC1° simulado simulado RC
1° simulado simulado RC
 

Simulado sobre Direito Administrativo

  • 1. 2° SIMULADO SOBRE DIREITO ADMINISTRATIVO Os primeiros colocados do 2° simulado RC: WFF e Camila Froelich, Parabéns!! Infelizmente ninguém gabaritou. Enviarei ainda hoje o PDF do simulado comentado para os 1°colocados. O próximo simulado Segunda-feira será de D. Constitucional juntamente com a Lei n° 8.112. As duas mais votadas (empate) na enquete do blog RC. E o desafio continua... Você consegue gabaritar o próximo? A seguir, o ranking dos participantes! RANKING 1º lugar: WFF e Camila Froelich (09 pontos). 2º lugar: Concentrée (08 pontos) 3º lugar: Lucas Silva e Lilliam M.(07 pontos) Vamos às questões! http://recantodoconcurseiro.blogspot.com/p/simulado.html By Késsia G. S2 ______________GABARITO COMENTADO _________________ 1. (PERITO MÉDICO – INSS – CESPE/2010) O sistema administrativo ampara-se, basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração. A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, determina que a Administração Pública deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros, na realização de suas atividades. Entretanto, além desses princípios expressos, existem outros princípios implícitos, sendo importante destacar o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público, considerados por parte da doutrina como super princípios na medida em que dão origem aos demais princípios administrativos e ao próprio regime jurídico administrativo. Significa dizer que o regime jurídico de direito público está assentado em dois postulados primordiais, a supremacia do interesse público e a indisponibilidade desse interesse.
  • 2. Portanto, pode-se afirmar que o sistema administrativo está fundado nesses dois princípios primordiais, ou seja, na supremacia e na indisponibilidade do interesse público. Gabarito: Certo. 2. (ANALISTA ADMINISTRATIVO – ANAC – CESPE/2009) A inserção de nome, símbolo ou imagem de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos fere o princípio da impessoalidade da administração pública. Estabelece o art. 37, §1º, CF/88, que: § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Gabarito: Certo. 3.(TECNICO JUDICIÁRIO – STJ – CESPE/2008) Acerca da Lei nº 8.112/90. A referida lei estabeleceu, para algumas carreiras específicas, denominadas carreiras de Estado, o direito à vitaliciedade e à inamovibilidade. De fato a Constituição Federal estabeleceu para algumas carreiras que exerçam função de Estado, ou seja, que exerça parcela do poder estatal as garantias de inamovibilidade e vitaliciedade. Dentre tais carreiras, estão a magistratura (juízes) e membros do Ministério Público (promotores, procuradores da república) que gozam da vitaliciedade e da inamovibilidade (art. 95, inc. I e II c/c art. 128, inc. I, “a” e “b”, ambos da CF/88). Outros sim, também os Defensores Públicos gozam da inamovibilidade, conforme estabelece o art. 134, §1º, CF/88. Assim, não foi o regime jurídico dos servidores civis da União (Lei nº 8.112/90) que estabeleceu referidas prerrogativas. Gabarito: Errado. 4. (JUIZ DO TRABALHO – TRT 5ª REGIÃO – CESPE/2007) O conceito de improbidade administrativa é mais restrito que o conceito de moralidade administrativa. Pudemos constatar, quando tratamos dos princípios orientadores da Administração Pública, que o princípio da moralidade administrativa estabelece a exigência de que a administração pública e seus agentes atuem com ética profissional, de forma proba, honesta, com honradez, lealdade e boa-fé. Art. 37. §4º - os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. Dessa forma, conforme dispõe o art. 37, §4º da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa importarão em perda do cargo ou função
  • 3. pública, ressarcimento do erário, indisponibilidade de bens e suspensão dos direitos políticos. De fato, a definição conferida à improbidade administrativa é mais restrita do que o alcance da moralidade administrativa. Gabarito: Certo 5. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO – STF – CESPE/2008) Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Não só o agente público é passível de sanção por ato de improbidade, mas o terceiro que tenha concorrido, induzido ou que dele se beneficie, conforme estabelece o art. 3º da Lei de Improbidade: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Portanto, o erro consiste em dizer que o agente público é aquele que exerce suas atividades nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Em verdade, deve-se observar que o sujeito passivo do ato de improbidade poderá ser ente ou entidade da Administração Direta, Indireta, de qualquer esfera de poder, entidade incorporada ao Erário ou que este tenha custeado ou participado de sua criação ou, ainda, entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Gabarito: Errado. 6.(JUIZ DO TRABALHO – TRT 5ª REGIÃO – CESPE/2007) O alcance subjetivo da chamada Lei de Improbidade estende-se além do tradicional conceito de agentes públicos. A assertiva de fato é correta, pois a lei de improbidade não adotou definição restritiva no tocante a agente público (de modo a contemplar apenas aqueles detentores de cargos, empregos ou funções públicas). Perceba que a lei estabeleceu qualquer um que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função considerada pública. Gabarito: Certo. 7. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRT 17ª REGIÃO – CESPE/2009) Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Novamente a cobrança literal dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.429/92. E, como já sabemos, não só o agente público, em sua expressão ampla, mas também o terceiro que induza, concorra ou se beneficie de ato de improbidade administrativa será sujeito ativo do ato.
  • 4. Gabarito: Certo. 8.(ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/MT – CESPE/2010) Aquele que, não sendo agente público, induz ou concorre para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficia sob qualquer forma não se submete às disposições da Lei n.º 8.429/1992, devendo a sua conduta ser apurada de acordo com o Código Penal. Com efeito, o terceiro, ainda que não seja agente público, conforme disposto no art. 3º da LIA, também poderá ser sujeito ativo da improbidade administrativa. Não obstante, também possa receber criminalmente. Gabarito: Errado. 9.(PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/SE – CESPE/2010) As disposições da lei, aplicáveis apenas aos agentes públicos, alcançam os que exercem cargo, emprego ou função pública, de modo efetivo ou transitório, e os que exercem, por eleição, mandato eletivo. Tanto os agentes públicos, sejam efetivos ou que tenham vínculo transitório, ocupem cargos, exerçam função pública ou tenham um emprego público, seja por eleição, mandato ou nomeação, responderão por ato de improbidade conforme estabelece o art. 2º da LIA. Devemos, no entanto, saber que o STF afastou a aplicação da Lei de Improbidade em relação aos agentes políticos que estejam submetidos à Lei de Crime de Responsabilidade (Ex: Presidente, Deputados, Senadores). Gabarito: Errado. 10. (TECNICO EM PROCURADORIA – PGE/PA – CESPE/2007) Os particulares que eventualmente colaboram com o poder público, como os mesários e os jurados, não são considerados agentes públicos. Então, visualizou? Qualquer pessoa que exerça ainda que temporariamente e mesmo sem remuneração, sob qualquer vínculo é considerado agente público para a Lei de Improbidade. De modo que as jurados, mesários, ou seja, agentes honoríficos, conforme verificamos, também são agentes públicos para os fins de improbidade administrativa, em especial. Gabarito: Errado.