CERTA

HORA

Informativo

NOVEMBRO 2013 | Ano 36 | Edição 2

Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul

PERMANENTEmente

EM OBRAS
HORA
CERTA

Palavra do Presidente

NOVEMBRO 2013 | Ano 36 | Edição 2

PEC 190/07 – Porque sou contra! E não é de hoje!
DIRETORIA
Paulo Sérgio Costa da Costa, Presidente
Ada Muller Rufino,1ª Vice-Presidente
Bezerra de Menezes Nunes,
2º Vice-Presidente (In Memoriam)
José Luiz Costa da Costa,
3º Secretário
Flávio Henrique Heerbach, 1º Tesoureiro
Eduhin Rubem Guimarães, 2º Tesoureiro
Fernando Ribeiro Júnior, 3º Tesoureiro
Paulo César da Silva,
Diretor de Esportes
Paulo César Loureiro Machado,
Diretor de Patrimônio
Ewerton dos Anjos Ferreira,
Diretor de Comunicação
CONSELHO FISCAL
Titulares: Marlene Frazon, Romeu Araújo
César Filho, Nilton Gilberto Reis
Suplentes: Anna Jacy D. Scherer,
Maria Glória Jardim
CONSELHO DELIBERATIVO
Titulares: Mara Reni Farias Saldanha,
Neuza Adelaide Hettwer, Carla Dadlt,
Nelson Henrique Monteiro, Jorge Moura
Skoulade, Itajubá Teixeira Ferreira, Plínio
Fernandes Moreira, José Carlos Strzoda,
João Paulo Pereira Martins, Cerise de
Mattos Gomes, Helena Maria Linhares da
Silva, Darnei Godinho Ribeiro, Humberto
Agnello Botanos Cordeiro e Pedro
Bombonato Dal´Cortivo.
SEDE
Rua Cel. André Belo, 603 | Menino Deus
CEP 90110-020 | Porto Alegre | RS
Fone (51) 3224.1997
comunicacao@abojeris.com.br
PROJETO GRÁFICO
STUDIO 21 Comunicação & Design
PRODUÇÃO DE CONTEÚDO
Mauricio Pinzkoski – Jornalista
DRT 15675 – Age! Comunicação
www.agecomunicacao.com
TIRAGEM: 1.500 exemplares
Distribuição gratuita e dirigida
IMPRESSÃO
Dolika-Afa Artes Gráficas Ltda.

2

Colegas! Sinceramente não vejo nenhuma razão
para comemorações.
A PEC foi aprovada com emenda de redação que
pretende evitar pedidos de equiparação salarial
entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas
de governo.
Recordo que em 15 de março de 2010 escrevi a
seguinte matéria:
“Em busca do Eldorado, não podemos nos deixar
cegar pelo brilho dourado”.
A idéia de se instituir um estatuto único aos
servidores do Poder Judiciário se mostra salutar,
mormente se considerarmos que nada seria mais
justo do que vislumbrarmos um Judiciário
realmente uno e nacional, e que esparja sobre o
contingente de seus servidores todas as
prerrogativas, não só no tocante a direitos e
deveres, mas, principalmente, por via de
conseqüência, também, a da correspondência
remuneratória.
E esta tem sido a promessa da PEC 190!
Todavia, do alto da minha responsabilidade, como
presidente da FOJEBRA, quero fazer algumas
ressalvas e alertas.
A primeira consideração a ser levantada está no
fato de que, aquilo que buscamos, a tão sonhada e
prometida isonomia, é INCONSTITUCIONAL.
Conforme reiterada jurisprudência no STF:
“mostra-se inconstitucional a equiparação de
vencimentos entre servidores estaduais e federais,
por ofensa aos arts. 25 e 37, XIII da Constituição
Federal.”
Art. 37, inc. XIII, CF:
“é vedada a vinculação ou equiparação de
quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público”
O entendimento do STF sobre a vinculação salarial
entre servidores públicos pode ser observado nas
jurisprudências a seguir:
Súmula 681 do STF:
“É inconstitucional a vinculação do reajuste de
vencimentos de servidores estaduais ou municipais
a índices federais de correção monetária.”
“Esta Corte firmou entendimento no sentido de
que é inconstitucional a vinculação ou equiparação
de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito
de remuneração do serviço público, exceto
algumas situações previstas no próprio Texto
Constitucional.” (ADI 2.831-MC, Rel. Min. Maurício
Corrêa, julgamento em 11-3-04, DJ de 28-5-04)
Por outro lado o art. 39 da Carta Magna assim
prevê:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão, no âmbito de sua
competência, regime jurídico único e planos de
carreira para os servidores da administração
pública direta, das autarquias e das fundações
públicas.
Penso que também é salutar demonstrar a
diferença entre estatuto e plano de carreira.
ESTATUTO - É norma regulamentadora para um
coletivo concreto, com efeito erga omnes, que
regulamenta direitos e obrigações dos membros e

das relações entre eles.
PLANO DE CARREIRA - um plano de carreira,
cargos e salários são diretrizes voltadas a classes da
mesma natureza funcional, hierarquizadas
segundo o grau de responsabilidade e
complexidade a elas inerentes, para o
desenvolvimento do servidor nas classes dos
cargos que a integram, e que adota como
referência faixas salariais progressivas.
A PEC 190, no texto original, concede ao Supremo
Tribunal Federal o encargo de instituir um estatuto
único para os servidores do Poder Judiciário. Por
certo que tal estatuto terá como base o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei
8112/1990).
Até aqui parece não haver nada demais.
Entretanto quero lembrar que, por mais avançado
que tal regime jurídico nos pareça, ele, em
decorrência da existência de um bom plano de
carreira, se justifica. Há a devida valorização
profissional.
No caso dos servidores dos Estados é diferente,
pois, se analisarmos o regime jurídico único dos
servidores públicos civis da União, constataremos
que alguns direitos ainda inerentes na maioria dos
estados (ex.: licença-prêmio por assiduidade e
adicionais por tempo de serviço, entre outros)
foram extintos. Outros, como a remoção “exofficio” (por interesse da administração) foram
incluídos.
Outra consideração está relacionada ao
enfraquecimento das nossas lutas. As licenças para
atividade política são concedidas sem
remuneração. Da mesma forma as licenças para o
desempenho de mandato classista, além de serem
exercidas sem remuneração, são desproporcionais
(1 servidor para entidades com até 5000
associados; 2 para entidades com 5001 até 30000
associados).
Em meu ponto de vista, antes de permitirmos o
avanço desta matéria, deveríamos debatê-la
melhor, analisando todas as conseqüências.
O sentimento de todos aqueles com quem
conversei é o de que a PEC só se justifica se houver
isonomia salarial entre os servidores estaduais com
os federais.
Aprovarmos agora o enxuto texto da PEC, sem as
devidas cautelas, penso que seria o mesmo que
assinarmos um cheque em branco em favor do
Supremo Tribunal Federal. E encerro com um
questionamento. Sendo este um processo que só
trará retrocesso para os servidores estaduais, quem
assumirá a responsabilidade lá no futuro?
Em meu ponto de vista, nada mudou de 2010 para
cá. Se confirma minha posição através da emenda
que pretende evitar pedidos de equiparação
salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes
esferas de governo.
Senhores sindicalistas! Por favor! Me convençam
que estou errado!
Paulo Sérgio Costa da Costa
Presidente da ABOJERIS/FOJEBRA
Em setembro,
passado, o Oficial de
Justiça Flávio Antônio
Marques Ferreira, com
o apoio da ABOJERIS,
lançou o Guia dos
Oficiais de Justiça.
Trata-se de uma
publicação, para uso interno, escrita pelo
colega.
Temas como Função do Oficial de
Justiça, Porte de Arma, Diligências, Certidões,
Tempo para o Cumprimento do Mandado e
Agressões e Ameaças são alguns dos
assuntos comentados.
O Guia do Oficial de Justiça, com
uma tiragem inicial de 1.500 exemplares, tem
20 páginas em formato 15x21 e está sendo
distribuído gratuitamente aos Oficias de
Justiça. A intenção, segundo o Presidente da
ABOJERIS, Paulo Sérgio Costa da Costa, é de
disseminar as ações e práticas do Oficial de
Justiça e, principalmente, apoiar a iniciativa
pioneira do colega.

Oficiais de Justiça
Mais Seguros
Com essa intenção a ABOJERIS
firmou recentemente convênio com a
UNIMED Seguradora. O seguro Vida
profissional objetiva evitar subtração dos
rendimentos em caso de doença ou acidente.
A cobertura de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) é paga todos os meses mediante a
apresentação dos documentos necessários e
de acordo com o número de dias parados, a
contar do 11º dia da data do afastamento de
suas atividades profissionais.
Informações: (51) 4101-1017 (51) 84883640 ou oficialdejustiça@ecosline.com.br.

Sítio de Lazer
A ABOJERIS lembra que a sede
campestre (localizada em Viamão - RS) está
sempre à disposição dos seus associados.
Com amplas áreas de lazer, segurança e
privacidade, a Sede Campestre da ABOJERIS
é um lindo espaço para desfrutar da
natureza, jogar uma partida de futebol, de
bocha ou, então, cultivar os dotes culinários
preparando um delicioso churrasco para
seus familiares e amigos.

Nosso Ofício

Guia dos Oficiais
de Justiça

Agenda de Esportes

Campeonatos/2013

A diretoria de Esportes convida os associados, familiares e amigos para participarem!

Campeonato de Bocha Casais - dia 23/11 - sítio em Viamão
Campeonato de Futebol - 23/11 - sítio em Viamão
Campeonato de Pesca - 07/12 - Plataforma de Cidreira
Outras informações: Paulo César, fone (51)9982 4333
secretaria@abojeris.com.br ou www.abojeris.com.br

ABOJERIS busca isenção de ICMS
Em uma audiência, ocorrida no
último dia 2 de outubro, Assembleia
Legislativa (Porto Alegre-RS), a diretoria da
Associação dos Oficiais de Justiça – ABOJERIS
(Presidente Paulo Sérgio Costa da Costa e Vice
Ada Rufino) foram recebidos pelo Deputado
Estadual Pozzobom.
O objetivo foi reanimar a ideia de
desenvolver um projeto de lei, junto ao
governo gaúcho, para que os 1202 Oficiais de
Justiça, mais 168 Oficiais da Infância e da
Juventude, obtenham o benefício da isenção
do ICMS na aquisição de veículos. “Não
buscamos benefícios extras. Trabalhamos
cotidianamente com nosso patrimônio e
absorvemos todos os custos de aquisição e
manutenção de veículo”, comentou Costa.
Para o Dep. Pozzobom a proposta é

interessante e viável. “Vamos analisar questões
de impacto financeiro e a lei em vigor no
Espírito Santo e trabalharemos em favor da
causa”.
Ao término da audiência ficou
deliberado que a ABOJERIS encaminhará um
cálculo sobre o impacto financeiro do projeto
de lei. “E se o Estado tivesse que contratar uma
frota para que todos os 1202 Oficiais de Justiça
pudessem cumprir sua missão?” Lembrou
Costa.

Abono Permanência
O abono permanência é um direito
constitucional consistente no pagamento ao
servidor público, de quantia equivalente ao
valor de sua contribuição previdenciária.
É um incentivo à permanência, no
serviço público, do servidor que já tenha
condições de se aposentar.
Em última
análise, é de interesse da administração pois
promove economia para o ente público, que
irá protelar despesas em duplicidade, já que,

permanecendo o servidor na ativa, deixará o
Estado de pagar remuneração ao servidor
aposentado e ao seu substituto.
Para a concessão desse direito
constitucional é necessário que o servidor
cumpra as seguintes exigências:
I - idade mínima: cinqüenta e três anos de
idade, se homem, e quarenta e oito anos de
idade se mulher:
II - ter cinco anos de efetivo exercício no

cargo em que se dará aposentadoria;
III - contar tempo de contribuição igual, no
mínimo, à soma de: trinta e cinco anos, se
homem, e trinta anos se mulher; e, um
período adicional de contribuição
equivalente a vinte por cento (20%) do tempo
que, na data de publicação da Emenda nº
20/98 (16.12.1998), faltaria para atingir o
limite de tempo de contribuição (35 ou 30
anos).

3
Espaço doAssociado

Pelo terceiro ano
consecutivo a Associação dos Oficiais
de Justiça do Rio Grande do Sul –
ABOJERIS, sob comando do Patrão
do Piquete Ewerton dos Anjos
Ferreira, participou do culto às
tradições gaúchas no Acampamento
Farroupilha edição 2013.
“Em 2012 alguns
associados tiveram dificuldades em
nos encontrar devido ao nome.
Agora em 2013 queremos todos
confraternizando conosco”,
comentou a Vice-Presidente da
ABOJERIS, Ada Muller Rufino, ao
protocolar documento consolidando
o nome do galpão para “Piquete da
ABOJERIS”.

O Piquete ABOJERIS foi um espaço
democrático e aberto a todo Oficial de Justiça
gaúcho que quisesse conhecer colegas,
conversar, sorver um mate amargo, participar
das atividades desenvolvidas pela ABOJERIS e
contribuir com o Pão dos Pobres. Esteve
aberto desde dia 1° até 23 de setembro.

As atividades foram desenvolvidas
em uma intensa programação cultural desde
os almoços/jantas, lançamento da 8°
Cavalgada dos Oficiais de Justiça até um leilão
silencioso de obras interpretativas da Lenda
Salamanca do Jarau.

Tema Cultural 2013
Como é de tradição, para participar dos
festejos Farroupilha, dentro do Acampamento, as
entidades devem apresentar um projeto cultural. O
projeto Cultural do Piquete ABOJERIS em 2013 foi a
lenda Salamanca do Jarau.
O Projeto Cultura Salamanca do Jarau foi
apresentado à comissão organizadora dos festejos
Farroupilha, à crianças da Escola José Loureiro e para
associados,
com
uma contação de
estória e o leilão
silencioso de 12
obras/pinturas,
interpretações de
desenhistas
g a ú c h o s .
Participaram os
artistas: Caneda,
Bier, Henrique
Santini, Uberti, Hals e Dóro.
O Diretor de Comunicação e Patrão do
Piquete, Ewerton dos Anjos Ferreira, avaliou os
eventos realizados durante a Semana Farroupilha no
Piquete da Abojeris, de forma satisfatória, ressaltando

4

que “houve uma crescente participação dos
associados, que atribuo, em parte, a contratação de
caseiro possibilitando que o galpão estivesse sempre
aberto e à disposição dos visitantes. Atribuo, também,
alta relevância ao projeto cultural que integrou
associados e estudantes presentes no dia da
apresentação.
Outro importante evento realizado foi o

baile que entendo como um fator de agregação entre
os associados e piquetes vizinhos. Devemos buscar
cada vez mais a divulgação do piquete, incentivando
os colegas a participarem com frequência”. Todos os
documentos, fotos e vídeos estão registrados e, se
encontram no acerto da entidade.
Boas Vindas aos novos sócios

«É imperativo reconhecer a
participação efetiva e
determinante da ABOJERIS em
importantes conquistas dos
Oficiais de Justiça de Canoas,
tanto junto à Direção do Fórum,
quanto à Corregedoria Tribunal de Justiça.
Muitas vezes pedimos ajuda na solução de
problemas pontuais da comarca, alguns
graves, e sempre fomos atendidos, tendo
alcançado sucesso na solução de todos os
pleitos. Nossa associação é nossa parceira e
atua com competência. Basta que a
busquemos. Nunca ficamos sem resposta.»
Helena Linhares

A Associação dos Oficias de Justiça do Rio Grande do Sul – ABOJERIS dá boas
vindas aos novos associados. Colega Oficial de Justiça venha participar e, além de
fortalecer nossa categoria, aproveite os inúmeros benefícios que a ABOJERIS proporciona.
São novos associados ABOJERIS: Ricardo Lemos Tatsch – Porto Alegre, Marta Sória Rolim
– Porto Alegre, Camila Cândido Emerin – Canoas, Cristofer Bottezel Domingues – Canoas,
Diogo Costa de Miranda – Cachoeira do Sul, Emerson Diovano Massuda – Arroio do
Meio, Ademir Anselmo Manerin – Iraí, Henrique Oliveira Fortes – Marau, Alex Prestes de
Souza – Tupanciretã, Hybrian Martins Augusto – Taquari, Davi Faturi e Silva – Vacaria,
Pablo Bertuol Pinto – Teutônia, Evandro D. M. Garcia – Uruguaiana, Débora Rangel da Luz
– Rio Grande, Fernanda de Araújo e Silva – Dom Pedrito, Jéssica Colpo Lavanda – São
Borja, Tiago Sofiatti – Tapejara, Fernanda Russomano Wintz – Caxias do Sul, Gilmar Sander
Torres – Pelotas, Marco Antonio Trindade de Castro – Santana do Livramento, Caroline
Souza Brum de Oliveira - Júlio de Castilhos, Régis Serineu Duarte Kovalski Júnior - São
Francisco de Paula, Caio José Wollmann Camargo dos Santos - Portão e Daniel
Scheunemann de Souza - Pedro Osório.

«Sou Abojeris, desde 1981. Sempre acreditei
na luta dos Colegas que criaram a Associação.
Não vou mencionar nenhum, porque poderia
ser injusto. Mas tenho a certeza, que todos que
trabalham pela nossa Abojeris, fizeram de
coração, inclusive, colocando $$$ do seu bolso,
na vontade forte de tornar a nossa Classe
visível, aos nossos Superiores. Resumindo: A
grosso modo. Foi uma semente bem plantada
e é hoje, graça ao trabalho de todos que a
dirigiram, UMA GRANDE ASSOCIAÇÃO;
Respeitada em todo o País, Maxime Junto ao
Judiciário Gaúcho: de onde surgiu e foi criada a
Federação. Sou suspeito porque
sou irmão do Presidente das duas
entidades. Mas me sinto
realizado, por ver meu
irmão/aluno. Ter tirado primeiro
lugar no concurso que fez. E, muito
mais por sua trajetória de muito sucesso.»
Zé Luiz

Espaço doAssociado

Por que sou ABOJERIS

Apartamentos
de Trânsito

Disponíveis desde abril de 2013,
os apartamentos de trânsito (localizados
junto à sede da ABOJERIS – Rua André
Belo, 603 Porto Alegre- RS) são uma
excelente alternativa aos associados que
visitam a capital. Seja por lazer ou
tratamento médico os apartamentos de
trânsito surpreendem quem se hospeda

no local. Para a Oficiala de Justiça Irene
Gregori «esse benefício vai muito além da
hospedagem, pois a ABOJERIS é uma
grande família».
Segundo estatística de
ocupação, dos seis meses iniciais, a taxa
de ocupação ficou em 70% (dos 180
dias, de abril a setembro, 126 foram
ocupados). Para a entidade isso
demonstra a importância da
concretização de mais esse projeto que
veio atender as necessidades dos
associados. Informações: (51) 3224 1997
ou secretaria@abojeris.com.br.

Aposentados
Como já é tradição
na ABOJERIS, uma vez por
mês, os aposentados se
reúnem para confraternizar.
Seja almoço ou chá da tarde, o
tradicional Encontro dos Aposentados sempre é
muito concorrido.
Na edição de setembro, durante os
Festejos Farroupilha, o Encontro dos Aposentados
igualmente foi especial. Descontração e
Nossos cumprimentos aos colegas
que se aposentaram em 2013. Desejamos
que todas as expectativas cultivadas para essa
nova etapa da vida se concretizem.
Saul Borba Medeiros, Antonio
Wilmar de Moura, Jorge Vargas de Oliveira,
Neila Machado Marques, Herivelto Lopes
Martins, Maria Alice Rubenich, Cleonice
Pereira Monteiro, Nilton Claudio Romano
Martins, Osvaldo Cardoso da Silva, Pedro
Bombonatto Dal'cotivo, Marcelo Fábio

confraternização foram os
principais sentimentos dos
aposentados que lotaram o
Piquete da ABOJERIS e usufruíram
de um excelente churrasco gaúcho.
Participe da próxima edição do
Encontro dos Aposentados no próximo dia 12 de
novembro. Informe-se e confirme sua presença
pelo telefone(51) 3224.1997 ou
secretaria@abojeris.com.br .

Carneiro, Nely Santos de Menezes, Valtemar
José Machado de Oliveira, Luiz Arnaldo
Fehlberg Pereira, João Alberto Escobar de
Andrade, Maria Arlete Diel, Luiz Carlos
Baumgartner Gerlack, Vânia Borges Vogg,
Carmelita Seger Saier, Renato Paixão Betista,
Francisco Sidnei Martins, Édipo Lopes de
Almeida, Paulo Marchezan, Neiva Maria Rosa
de Menezes Drews, Vilma Moyses Quevedo
Borges, Georgina Cristina da Silva nascimento,
Irene Gregori, Mozart Ilhas Lima, José Inácio

Gregori, José Humberto Rosa da Mota, Leo
Umberto Severo Gonçalves, Manoel Osório
Machado Mendes, Henrique Perez Pereira,
Dimitri Petry Beppler, Jair José Pimentel Pinto,
José Paulo Barbosa, Silvanira Soares da Silva,
Maria Teresinha Aparecida Fagundas de Avila,
Rosemery Egas Ribeiro Rita, Milton Sérgio
Carneiro Chaves, Edith Alzira Portolan Calgaro
e Edison Rodrigues Pereira, Nassif Nagib Murr,
José Valdir do Nascimento, Nésico Silvestre
Sandi e Luiz Carlos Guedes de Souza.

5
Cavalgada dos Oficiais de Justiça
Evento

Um grande

sucesso
Durante três dias (18 a 21 de
outubro) aconteceu a VIII Cavalgada
dos Oficiais de Justiça do Rio Grande
do Sul. O evento promovido pela
Associação dos Oficiais de Justiça do
Rio Grande do Sul – ABOJERIS,
Piquete ABOJERIS, Prefeituras locais e
patrocinadores, objetivou o resgate
histórico da primeira diligência de um
Oficial de Justiça na Comarca de
Santo Ângelo.

O INÍCIO
Promovida desde 2006 (o que
resultou na construção da sede do Piquete
ABOJERIS), a Cavalgada dos Oficiais de Justiça
reuniu mais de 160 cavalarianos e um público
estimado de 500 pessoas. O trajeto de 2013
passou pelas cidades: São Miguel, São João
Velho, Esquina Missões, Entre Ijuí e chegou a
Santo Ângelo. Percorrendo um total de 47Km
e já fazendo parte do calendário oficial dos
principais municípios da região.
Segundo o Oficial de Justiça
(organizador) Antônio César Pinto dos Santos
e o Presidente da ABOJERIS, Paulo Sérgio
Costa da Costa, trata-se do culto às tradições e
uma forma de demonstrar amor e respeito ao
costumes gaúchos além do resgate da 1°
diligência ocorrida por um Oficial de Justiça na
região.

6

A HISTÓRIA
Foi em 1847, os Medeiros de Farias
adquiriram terras – que mais tarde se chamaria
São Miguel das Missões – Major Medeiros,
patriarca da família, veio a falecer logo após a
construção da sede da fazenda.
O processo de inventário foi aberto e
as providências legais deveriam ser cumpridas.
O Official de Justiça Domingos foi designado
para intimar a viúva Dona Damazia Vieira de
Mederios.
Domingos precisaria percorrer 18
léguas (119Km) ida e volta. Preparou-se, com
dois cavalos, e na madrugada do dia 12 de
abril de 1875, partiu em direção à Fazenda
Triunfo. Ao entardecer, o Official de Justiça
chegou ao destino. Missão cumprida. Agora
era se preparar para o retorno.
Manhã do dia 13. O dia inicia
chuvoso... A chuva se intensifica... O barro
vermelho torna-se escorregadio... Exausto,
mas com o dever cumprido, Domingos chega
em seu lar. No dia seguinte, bem cedo, o ato
de certificar e dar sua fé pública no
documento...
OS FRUTOS
A Cavalgada dos Oficiais de Justiça já
rendeu inúmeros frutos a todos que dela
participaram. São exemplos: o envolvimento

com a comunidade local, construção da sede
do Piquete ABOJERIS e a inserção no
calendário de eventos dos municípios da
região.
AS HOMENAGENS
Durante a VIII Cavalgada dos Oficiais
de Justiça ocorreram várias homenagens.
Além de todos os falecidos na Tragédia da
Boate Kiss (Santa Maria 26/01/2013) outras
pessoas foram igualmente lembradas:
- Gilberto Ribeiro;
- Antonio Cesar Santo Pereira;
- Nerci Ribeiro Flores;
- Nelson Renê Teixeira;
- Pedro Falcão Pinheiro
- Fernando Passonello;
- Lauriane Salapata da Silva;
PATROCINADORES
César informa, também, que para acontecer a 8°
edição da Cavalgada dos Oficiais de Justiça foi necessário o
apoio de empresas e do poder público da região. «Quero
agradecer a Clinicar Veículos, Grupo Capelan, Uggeri
Sementes, Noroeste Bebidas, Frangos Pauletto, Casa do
Gaúcho, Everling Cerealista, Lojas Farroupilha, Granja São
Roque, Imobiliária Santacatarinense, Carmelute Advogados,
Reichert Transportes, Fazenda Maragato, Radiocel - TIM,
Alicerce Construções, Grupo Catelan, Vittagro Insumos,
Bellinaso Veículos, Digital Vídeo produtora, 1° Tabelionato
Lago Pinto, Padaria Dellano, Camera Agricultura-AlimentosEnergia, JC Balsas, Brasdiesel, Cesar Auto Som, Padaria
Dellano e Vitagro Insumos», comentou.

E, com árvores plantadas, foram homenageados os cavaleiros:
- Matheus Engers Rebolho (filho do Oficial
de Justiça José Antonio Fontoura Rebolho) Ipê
Branco;
- Benhur Retzcaff Rodrigues - Ipê Roxo;
- Jacób Francisco Thiele - Canela;

O evento é aberto ao público e a edição de 2014
em breve começará a ser organizada. Detalhes (55) 9961
1948 ou na sede da ABOJERIS, fone (51) 3224 1997.

Assista a pequenos vídeos da Cavalgada 2013:
+VIII Cavalgada dos Oficiais de Justiça ABOJERIS
Parte 1/6 https://www.youtube.com/watch?v=GhzPcb8MdnE
Parte 2/6 https://www.youtube.com/watch?v=KE4EEm90WKY
Parte 3/6 https://www.youtube.com/watch?v=GiuWIGj1ueo
Parte 4/6 https://www.youtube.com/watch?v=jr1ZXuKvZWg
Parte 5/6 https://www.youtube.com/watch?v=zTEMCqchxlI
Parte 6/6 https://www.youtube.com/watch?v=krqFguQB7Qc

studio 21

A promoção VERÃO MAIS LEGAL DA SERVICOOP está de volta e
vai sortear um TOYOTA ETIOS entre os seus associados.
Descubra como aumentar suas chances. Créditos com taxas a
partir de 0,99% para você curtir o verão numa boa.
Venha ser cliente sócio e dono da sua cooperativa.
E quem sabe, dono de um TOYOTA zero! Venha para SERVICOOP
.

Rua Jerônimo Coelho, 243 - Centro - POA
e Centro Administrativo do Estado

51 3221.0044
www.servicoop.com.br

Seja um
SÓCIO

mais
Notícias

Campanha Humanitária

A ABOJERIS, associada ao
SINDJUS, ASJ, ACEDIJUS, CEJUS,
SINDISPGE, SIMPE, CEAPE E SINFEEAL,
deflagram campanha com o objetivo de
divulgar o trabalho desenvolvido pela

Competências
para Avaliar
O CREA/RS, argumentando que a
atividade de avaliação na área de engenharia,
arquitetura e agronomia, é matéria técnica e
privativa desses profissionais, aplicou
penalidades, por infração a Lei 5.194/66, a
diversos Oficiais de Justiça, executando-os,
após, junto à Justiça Federal.
Representando os associados, a
ABOJERIS ingressou com ação na Justiça
Federal objetivando a declaração, nos termos
da Lei 6.830/80 e Lei 6.099/95, artigo 475-J do
Código de processo Civil, de que os Oficiais
de Justiça detém a competência para
proceder a avaliações dos bens penhorados.
A sentença, confirmada em grau de
recurso, declarou que ”Depreende-se da
análise dos dispositivos mencionados que
'efetuar avaliações' de bens é uma das
atribuições dos oficiais de justiça, sendo que,
caso sejam necessários conhecimentos
especializados, o juiz nomeará avaliador. Tais
dispositivos foram inseridos no ordenamento
jurídico para solver dúvidas suscitadas em
torno das atribuições dos oficiais de justiça.
Dessa forma, entendo que os oficiais de
justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Sul detêm a competência para
efetuar avaliações de bens nas demandas que
atuam, ressalvados os casos, que o Juiz
entendendo serem necessários conhecimentos especializados, nomeia avaliador de
conhecimentos especializados”.
A matéria está pacificada e, estão
abrigados por esta decisão todos os Oficiais
de Justiça do Rio Grande do Sul, associados
da ABOJERIS.

8

Organização Mundial Médicos Sem
Fronteira – MSF e, com isso, incentivar a
colaboração de servidores dos três
poderes do Estado do RS, representados
pelas entidades, no próximo mês de
dezembro, quando do recebimento do
13º salário.
Objetivamente a arrecadação
consistirá na doação individual de R$
30,00 (trinta reais) a serem depositadas
em contas bancárias comprovadamente

de titularidade de MSF. Tal doação é
passível de dedução no imposto de
renda.
O MSF atua no combate a fome
e a miséria no mundo, no atendimento as
vítimas das guerras, das catástrofes, das
epidemias e de uma gama enorme de
outras dificuldades enfrentadas pelas
populações mais carentes do mundo
inteiro.
Participe. www.msf.org.br

Congresso Brasileiro de
Oficiais de Justiça

Diretoria da ABOJERIS participou da
abertura do II Congresso Brasileiro de Oficiais de
Justiça.
Uma comitiva com mais de 40 pessoas,
entre eles Oficiais de Justiça, familiares e diretoria
da ABOJERIS (com seu Presidente Paulo Sérgio e
sua Vice Ada Rufino) participou, em Natal (RN), do
Congresso realizado pela FOJEBRA e SINDOJUSRN entre os dias 20 a 22 de junho. Vale destacar
que a participação foi autorizada pelo TJRS.
Na abertura do evento, os participantes
contaram com a presença do Ministro da
Previdência Social no Brasil, Garibaldi Alves Filho.
Na manhã do dia seguinte (dia 21), os
congressistas acompanharam palestra do
professor Jaime Mariz, Secretário de Políticas de
Previdências Complementares, que abordou
temas comparativos entre o regime atual e o
futuro, bem como traçou um panorama sobre o
atual cenário previdenciário no Brasil.
Importantes personalidades do meio
jurídico palestraram no evento, entre eles o Juiz
Federal do Tribunal Regional (5° Região), Dr.

Walter Nunes, com o tema "O CNJ e a Justiça
Brasileira".
Em sua apresentação, o magistrado
discorreu sobre a Constituição de 1988 que,
segundo ele, definiu um novo perfil do Estado
Brasileiro, o do Estado Democrático de Direito
Constitucional, cujos fundamentos e objetivos
fundamentais estão plasmados nos arts. 1° e 2°.
Dr. Walter também disse que há pouca
participação dos servidores em decisões
importantes para os Tribunais de Justiça. "Os
presidentes de Tribunais se auto elegem", criticou
o magistrado.
Outra relevante palestra foi a do
advogado e professor da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte, Dr. João Paulo dos Santos
Melo.
Melo apresentou o tema "O papel do
Oficial de Justiça na Duração Razoável do
Processo" abordando a necessidade de mudanças
de mentalidade no Poder Judiciário - não apenas
mudanças normativas - para um serviço Judiciário
de qualidade com produtividade.
Exigência de comprovação de dependência econômica. Igualdade de contraprestação
previdênciária. Lei 13.889/2011. Lei 7672/1982. A legislação estadual em vigor acerca do direito à pensão
de servidoras por parte de seus maridos e/ou companheiros, independente de gênero, contraria
frontalmente o princípio constitucional que todos são iguais perante a Lei. Com base na Constituição
Federal, que não prevê distinção de sexo para aquisição de direitos não há se falar em "marido ou
companheiro" de servidoras no trato feminino da palavra, mas tratar todos como servidores públicos como
termo comum dos dois, ou seja, todos são servidores, independente do sexo, e como tal contribuem da
mesma forma e sobre a mesma base de cálculo para todos os fins previdenciários.
Ora, se todos contribuem da mesma
forma, tanto homens servidores, como
mulheres servidoras, não se pode admitir que
somente as mulheres, decorrente de
casamento ou união estável com seus maridos
e/ou companheiros, tem direito presumido à
pensão pos mortem. Logo, este direito tem
que ser estendido de igual forma a seus
maridos e/ou companheiros. Não se pode
mais admitir que no contexto dos servidores,
considerando que mais de 50% são mulheres,
o que representa a grande massa de
trabalhadores/servidores do sexo feminino
com contribuição ativa ao sistema
previdenciário persista este arcabouço
legislativo pernicioso, anacrônico, ilegal,
inconstitucional e discriminatório às avessas,
que trata homens e mulheres servidoras de
formas distintas, quando os deve tratar de
forma igual em direitos e deveres, aliás, como
já dito, previsto e estabelecido na Lei Maior.
Além disso, outros Estados da
Federação já alteraram sua legislação, no
escopo de ver recepcionada pela Constituição
Federal. Então, nosso Estado sempre em
vanguarda no que diz respeito a percepção do
Poder Judiciário dos anseios da sociedade, não
pode se curvar à ditadura da desigualdade
entre servidores com base na distinção de
sexo.
Não há como sustentar que, para ter

direito à pensão os maridos ou companheiros,
têm que provar que são dependentes
economicamente ou inválidos, enquanto o
direito à pensão é presumido, aliás, como
estabelecidos às mulheres dos servidores.
Noutra esteira, existe fonte de
custeio para sustentar o pagamento das
pensões em decorrência de direito presumido
de maridos e/ou companheiros, pois, tanto
uns como outros contribuem da mesma
forma. Em verdade existe um locupletamento
do Estado do Rio Grande do Sul em sonegar o
direito à pensão dos maridos e/ou
companheiros, que se apropria das
contribuições das servidoras, como se ela
(contribuição) não existisse. O Regime Geral
de Previdência - INSS - que abarca os
trabalhadores da iniciativa privada, de há
muito o direito à pensão é igual entre homens
e mulheres. O mesmo se diga em relação à Lei
8.112/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis da União,
das Autarquias e das Fundações Públicas
Federais.
De todo o exposto, é chegada a hora
da sociedade gaúcha mobilizar-se, em
especial os servidores como um todo, mais
ainda as servidoras, que não podem abrir mão
do direito de legar pensão a seus maridos e/ou
companheiros que lhes acompanharam e
amparam durante a vida funcional. O mesmo

Artigo

Pensionamento de maridos
de servidoras públicas estaduais

em relação aos companheiros (as) e/ou
casados pelo regime civil do mesmo sexo. É
hora de alterar a legislação estadual de
regência e adapta-la à Constituição Federal
que estabelece:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;

"TODOS SÃO IGUAIS, NO RIO
GRANDE NÃO PODE SER DIFERENTE".
"O DIREITO À PENSÃO NÃO
DECORRE DO SEXO, MAS DO ESTADO
DE SERVIDOR".

Ajuizei alguns processos buscando o
reconhecimento deste direito, inclusive, um se
encontra no STF para julgamento em
repercussão geral. É uma tese que defendo a
vários anos, pois a causa é deveras justa.
José Carlos Saldanha OAB/RS 32.279 Saldanha Advocacia – Procurador da FOJEBRA

Audiência Pública debate cargos de
Desembargadores e automaticidade
Ocorreu na manhã de 13 de junho, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul,
audiência pública com as pautas sobre criação de cargos de desembargadores e a
automaticidade dos subsídios da magistratura (PLs 251/2012, 252/2). A ABOJERIS, representada
pelo Presidente Paulo Sérgio e a Vice Ada Muller Rufino, participou da solenidade, assim como
outras entidades representativas de servidores do Judiciário e representantes do Tribunal de
Justiça. A entidade manifestou-se pela não aprovação do projeto de lei que cria 30 cargos de
desembargadores, assessores e secretários, fundando-se na necessidade de preenchimento dos
cargos vagos de 1º grau, em especial de Oficiais de Justiça. O evento foi presidido pelo Deputado
Raul Pont (PT).

9
Notícias

COMARCA DE CANOAS Respeito aos Oficiais de Justiça
Na tarde do dia 16 de
agosto, comitiva com o Presidente da
Associação dos Oficiais de Justiça do
RS - ABOJERIS, Paulo Sérgio e sua
Vice, Ada Muller Rufino acompanhados dos representantes dos 34
Oficiais de Justiça da Comarca de
Canoas é recebida em audiência com
o Juiz Luiz Felipe Desessards.
Dentre os requerimentos
expostos, destaca-se a propositura
de sugestões para alteração da

portaria de substituições, comissão de
representantes, lotação dos novos Oficiais de
Justiça, ações que melhorem o relacionamento
entre servidores e magistrados.
Na sala dos Oficiais de Justiça
constatou-se o número insuficiente de
computadores e o estado precário das cadeiras.
“Enquanto há campanhas sobre Lesão
de Esforço Repetitivo – LER, nossos colegas
estão sofrendo com cadeiras quebradas,
furadas, sem condições de uso”, comentou o
Presidente da ABOJERIS o Oficial de Justiça
Paulo Sérgio.
Já a Vice Presidente, Ada Muller Rufino,
constatou que das 14 cadeiras apenas uma tem
condição adequada de uso. “São 34 Oficiais de
Justiça dividindo 1 cadeira que pode ser usada, as
outras 13 estão caindo aos pedaços” (veja foto).
Os Oficiais de Justiça de Canoas,
relatam que - por diversas vezes - apontaram as

COMARCA DE PORTO ALEGRE
Unificação da Central de Mandados
Sob a pretensão de que a demanda
seja balanceada e a carga melhor distribuída
entre os Oficiais de Justiça, a fim de obter
otimização em sua capacidade funcional,
maximizar seu rendimento, diminuir o tempo
de resposta e evitar a sobrecarga, o juiz de
direito com função delegada pela Direção do
Foro de Porto Alegre junto à Central de
Mandados, propôs a unificação das Centrais
de Mandados, cível, crime e infância.
Face a exiguidade do tempo para
manifestação, restou prejudicado o amplo
debate com os colegas. A entidade procurou
ouvir boa parcela de Oficiais de Justiça da
capital, compilando críticas e sugestões à
proposta de unificação.
Em manifestação, a ABOJERIS,
apontou diversos argumentos contrários à
pretensa medida. Cabe referir que tal proposta
esbarra no tocante ao número de cargos
vagos de Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça
da Infância e da Juventude. Além disso, a
forma especializada, em Porto Alegre, data de
mais de 30 anos, o que acarretará dificuldades
de adaptação, principalmente àqueles colegas
mais antigos. Isso possibilitará, pelo menos no
primeiro momento, aumento do número de
sindicâncias. Como sabido, qualquer
procedimento administratativo que se
questione a atuação do Oficial de Justiça tem
influência negativa na saúde física e
emocional, ocasionando, em consequência, a
redução da produtividade e da qualidade do
serviço prestado. Tal situação

10

ninguém deseja, principalmente a
administração.
Afirmar que o novo modelo gerará
mais produtividade é uma incógnita, mesmo
porque não foi elaborada a configuração dos
novos módulos redimensionados e a
respectiva estatística de mandados a serem
distribuídos. Qualquer proposta de alteração
para ser viável tem que observar o básico,
qual seja o provimento dos cargos vagos.
Outra questão que deve ser levada
em consideração é quanto a segurança,
mormente quando o mesmo Oficial de
Justiça, ao cumprir todas as matérias acabará
retornando ao mesmo local, por força de
ofício e de forma rotineira, ficando vulnerável,
pois será facilmente reconhecido, portanto,
visado e exposto a possíveis ações de
represália.
É primordial, também, que a
administração proceda ao treinamento que
vise à adaptação dos Oficiais de Justiça ao
novo modelo, indicando as atividades, cursos
e/ou seminários a serem realizados,
acompanhado da carga horária e temas
abordados, antes de qualquer alteração na
central de mandados.
Mesmo diante da contrariedade da
maioria absoluta dos Oficiais de Justiça da
Comarca, o Conselho Gestor da Direção do
Foro aprovou a unificação das áreas Cível e
Criminal da Central de Mandados, com
implantação prevista para 31 de março de
2014.

condições precárias à direção do Foro e
nunca foram atendidos.
Oportunamente, a entidade,
protocolou requerimento ao Presidente do
Tribunal de Justiça, a fim de ver suprida a
sala de Oficiais de Justiça com mais 4
computadores e, ainda, com a
disponibilização de cadeiras ideais para
digitação.

Da iniciativa resultou na troca das
cadeiras, aos colegas da Comarca de
Canoas, que satisfazem as necessidades de
conforto e respeito aos profissionais. Só
faltam os computadores.

Reunião com a Direção do Foro
da Comarca de Porto Alegre
A ABOJERIS reuniu-se com o Dr.
Cláudio Martinewski (juiz Diretor do Foro),
juntamente com Dr. Volcir Cassal (Juiz de
Direito com função delegada responsável
pela central de mandados da capital), e o
colega, Jurandir, Chefe da Central de
Mandados.
Em primeiro plano, tendo em vista
a publicação do Ofício Círcular 07/2013-DF,
comunicando que os mandados de
avaliação serão distribuídos aos Oficiais de
Justiça, de acordo com a zona de atuação,
face à aposentadoria do Oficial de Justiça
avaliador, lembrou da incessante defesa da
valorização da categoria. Da mesma forma, a
atribuição de avaliação de bens deveu-se às
alterações do Código de Processo Civil, no
capítulo destinado às execuções.
Diante da situação que se
apresenta, respaldados em diversas
manifestações de colegas expressadas à
entidade, de que há disposição para
cumprimento de tais mandados, a ABOJERIS
reivindica a realização de treinamento dos
Oficiais de Justiça Avaliadores a fim de
submeter, a realização da atividade, a
critérios técnicos e seguros possíveis de
validar as avaliações, indicando nomes para
proceder ao treinamento.
Reinvidica, ainda, o apoio dos magistrados
aos requerimentos da ABOJERIS junto á
administração do Tribunal de Justiça, de
reestruturação do cargo para nível superior e
denominação de OFICIAL DE JUSTIÇA
Seminário República
debate os impasses da
democracia brasileira
O Seminário República, realizado pela
Ajuris, com parceria do Governo do Estado,
Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça,
debateu Os Impasses da Democracia Brasileira.
O objetivo foi incentivar a discussão
sobre aspectos fundamentais, não somente
para o Judiciário, mas para a sociedade em
geral. Estiveram em pauta: a separação entre os
poderes, o pacto federativo e a reforma política.
O encontro realizou-se dia 2 de
setembro, no Teatro Dante Barone da
Assembleia Legislativa (ALRS).

Reposição Salarial
PL 180/203
Após cinco rodadas
de negociações
salariais, iniciadas,
ainda, em maio com
as entidades
representativas dos
servidores da justiça estadual (entre elas a
Associação dos Oficiais de Justiça – ABOJERIS),
foi aprovada, no último dia 08 de outubro
passado, a reposição salarial junto à Assembleia
Legislativa do RGS. A reposição se deu em três
parcelas (2% julho, 2% em setembro e 3%
outubro). Conforme afirmado pelo
Desembargador Güinther Spode, ainda em
julho, os valores retroativos do reajuste foram
pagos em folha suplementar, logo após a
sanção da lei.

Natal Luz

O turismo na Serra Gaúcha
nasceu quando os veranistas buscavam
um destino com clima mais ameno para as
férias de verão. Aos poucos a região foi se
voltando para sua característica mais
européia, promovendo eventos que
atraíssem público nos meses de inverno,
fazendo do frio o maior atrativo. Aí veio o
Natal Luz para comprovar que Gramado é
imperdível o ano inteiro.
No início do Natal Luz, a
comissão organizadora do evento motivou
os comerciantes da avenida principal a
decorar e iluminar suas fachadas. Réguas
de luzes foram vendidas e os pinheirinhos
foram decorados. Enquanto a comissão
colocava os enfeites, a comunidade
chegava para ajudar. Assim nasceu o
Tannembaumfest, que até hoje decora a
principal avenida da cidade, a Borges de
Medeiros, a cada edição do Natal Luz.
Apesar da decoração e do
envolvimento comunitário, os
organizadores perceberam que ainda
faltava um concerto de Natal. O maestro
da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre –
Ospa, Eleazar de Carvalho, topou
coordenar o Grande Concerto. Foi
organizada uma caminhada com velas
pela cidade, com destino à Igreja Matriz,
onde um coral com 500 vozes faria a
apresentação com os músicos da Ospa. No
dia marcado, aconteceu um temporal,
prejudicando a caminhada. Mas, mesmo
assim, o primeiro concerto aconteceu: no
pavilhão da Igreja.
Com esse exemplo de
determinação e perseverança era visto que
o Natal Luz iria vingar. Ao longo de mais de
20 anos, os concertos foram sendo
reconfigurados e novos espetáculos
incluídos na programação, hoje são três os
principais: Nativitaten, Grande Desfile de

Turismo

AVALIADOR, com a sua consequente
repercussão financeira.
Prontamente, foi atendido o apelo da entidade
para a realização do treinamento, o qual será
detalhado, definindo-se a número de horas-aula,
o local e horário de realização e, ainda, a
participação de magistrado para exposição das
mudanças do CPC. Reconheceu, também, a
necessidade de reenquadramento do cargo de
Oficial de Justiça com o merecido nível superior.
Adiante, o Dr. Volcir explanou sobre o projeto de
unificação da Central de Mandados, informando
que, por problemas técnicos a unificação atingirá
as Centrais e Mandados Cível e Crime, deixando
para outro momento os Oficiais de Justiça da
Infância e da Juventude. Que já esta ocorrendo o
levantamento do perfil de cada zona da Comarca
que será disponibilizado a todos. Da mesma
forma, está no aguardo de sugestões de todos os
servidores, da comissão formada pelos colegas
da Comarca e, ainda, que consultará Oficiais de
Justiça, aleatoriamente, se entender oportuno e
se fizer necessário dirimir dúvidas.

Natal e Fantástica Fábrica de Natal.
Outras programações
complementam a magia do Natal Luz de
Gramado. É o caso da Árvore Cantante. Na
Rua Coberta, um palco é montado em
forma de árvore de Natal. Ali, músicas e
temas natalinos são cantados por corais da
Federação de Coros do Rio Grande do Sul.
Uma Vila de Natal é construída
na Praça das Comunicações, durante o
período do evento, destacando produtos
natalinos feitos pelos artesãos
gramadenses. O Papai Noel marca
presença na Vila diariamente. Teatro de
marionetes e um parquinho
complementam a diversão para a
criançada.
Eventos paralelos, como as
Janelas do Advento, Encontro de Papais
Noéis e o Natal Gaúcho se somam à
programação do Natal Luz, que ainda
mantém uma de suas características
iniciais: o envolvimento da comunidade.
Seja nos preparativos ou na
protagonização dos espetáculos, mas
principalmente na ambientação da cidade.
As vitrines, fachadas e pátios são
enfeitados com motivos natalinos,
reforçando o espírito que toma conta da
cidade nesta época do ano. Por aqui, o
Natal tem 60 dias de duração!
Fonte: http://gramadosite.com.br

11
Aposentadoria Especial

Direito Constitucional
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 330/2006:
O Deputado Policarpo, relator do PLC 330/2006 junto à
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público,
emitiu parecer defendendo a inclusão dos servidores da área de
Execução de Ordens Judiciais (Oficiais de Justiça), afirmando ser

Abojeris Participa da Reunião do CONAPREV

A Associação dos Oficiais de Justiça
do Rio Grande do Sul - ABOJERIS (por seu
Presidente Paulo Sérgio Costa da Costa e sua
Vice Ada Muller Rufino) participou da 8ª
Reunião Extraordinária do Conaprev em
Gramado.
O Instituto de Previdência do Estado
do RS (IPE) realizou na quinta (3) e sexta (4.10)
a 8ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios
de Previdência Social (Conaprev), em
Gramado.
O encontro serviu para debater
temas relacionados à previdência como
legislação previdenciária, combate às fraudes,
indicadores previdenciários, experiências
na busca do equilíbrio financeiro e atuarial,
aposentadoria especial para atividades de
risco, entre outros.
Para o presidente do IPE, que
também é vice-presidente do Conaprev, Valter
Morigi, o evento marca um momento
importante da previdência para o País. "Os

12

“fruto do entendimento a que chegamos de que se trata
efetivamente de carreira exposta a risco, haja vista o extenso
noticiário dando conta de agressões, assassinatos e atentados
contra a vida de oficiais de justiça em todo o território nacional”.

encontros do Conaprev são sempre relevantes
por serem um espaço de troca de experiências
entre os gestores. Este, em especial, traz para o
nosso Estado debates inovadores e
necessários para o desafio de construirmos
uma previdência sólida e sustentável".
Segundo o Presidente da ABOJERIS,
Paulo Sérgio, “o CONAPREV, em seu relatório,
excluiu os Oficiais de Justiça das atividades de
risco no substitutivo apresentado. A categoria
foi absurdamente comparada aos garis.
Somente três conselheiros (RS, ES e
AL) posicionaram-se em defesa dos oficiais.
Em contrapartida o Deputado Policarpo não
abre mão da nossa inclusão”.
O evento contou com as presenças
do presidente do Conaprev e secretário de
políticas de previdência social do Ministério da
Previdência Social (MPS), Leonardo Guimarães,
do secretário de previdência complementar do
MPS, Jaime Mariz Junior, conselheiros de
todos os Estados e, ainda, dois representantes
municipais de cada região do País.

Representante da Federação das Entidades
Representativas dos Oficiais de Justiça
Estaduais - FOJEBRA, Presidente Paulo Sérgio
Costa da Costa. Representante da
FENASSOJAF – Federação das Associações
dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais,
Presidente Hebe-Del Kader Bicalho.
Após o evento o presidente da
ABOJERIS/FOJEBRA conversou com o
Conselheiro Hélio (Estado da PB), que é
presidente da Comissão de Trabalho do
CONAPREV que trata da regulamentação da
aposentadoria especial e demonstrou que o
relatório apresentado foi prematuro já que
não foi oportunizado o debate com a classe
dos Oficiais de Justiça e, assim sendo, ficou
acertado que à entidade nacional será
concedido espaço de uma hora na próxima
reunião, que deverá ocorrer em Brasília-DF,
no mês de novembro p.v.

Mandados de Injunção
Os mandados de injunção
concedem parcialmente a ordem para que o
Tribunal de Justiça aprecie os requerimentos
individuais dos Oficiais de Justiça, à luz do
artigo 57 da Lei 8.213/91, que prevê
aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos
de atividade, conforme a natureza da
atividade.
Através de Mandados de Injunção,
no Estado, dois colegas já estão
aposentados. O parecer do TJRS foi de dar
cumprimento à decisão proferida em
Mandado de Injunção, onde reconhecido
aos impetrantes, Oficiais de Justiça, PJ-H, o
exercício do direito consagrado no artigo 40,
§ 4º, da Constituição Federal, nos termos do
artigo 57 da Lei Federal n. 8.213/91. A
aposentadoria se dá com integralidade e
paridade.
OFICIAL DE JUSTIÇA: PROFISSÃO PERIGO

APOSENTADORIA
ESPECIAL PARA
OFICIAIS DE JUSTIÇA
Muito mais que um direito:
UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

ESSENCIAL
« No caso de atividade de risco, é o exercício das
atribuições assim definidas (no caso, execução de
ordens judiciais) certificadas pelo órgão público que
geram o direito à aposentadoria especial, portanto o
Perfil Profissiográfico Previdenciário é dispensável
ou deve se pautar na certidão fornecida, já que a
perícia é incompatível com a atividade em questão»

13
MESMO PESO
DIFERENTES MEDIDAS

Policial
Atividade de Risco
Porte de Arma
Trabalho em Equipe
Veículos Oficiais
Aposentadoria Especial

ATÉ
QUANDO?
Oficial de Justiça
Atividade de Risco
Desarmado
Trabalha Sozinho
Veículo Próprio

Instrução Normativa 023/2005
Departamento de Polícia Federal

ESSENCIAL

14

Art. 18 (...) § 2º São consideradas atividade profissional de risco,
nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 da Lei 10.826 de 2003,
além de outras, a critério da autoridade concedente aquelas
realizadas por:
I – servidor público que exerce cargo efetivo ou comissionado
nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de
ordens judiciais.
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA
Muito mais que um direito: UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!
E se fosse a hipótese de
inexistência da instrução normativa, uma análise detida demonstra que o Código de Processo
Civil e o Código de Processo
Penal, entre as funções dos
oficiais de justiça, reconhecem
atribuições de risco equivalente à
escolta de presos (também
realizada pelos policiais), para
todos os efeitos.
É o caso da condução coercitiva das
testemunhas presas em
flagrante, seja porque
mentiram na audiência ou
porque cometeram algum ato
atentatório à dignidade da
justiça, seja porque faltaram à
audiência previamente
designada.
No Código de
Processo Civil o artigo 143,
inciso I, afirma:
Art. 143. Incumbe ao oficial
de justiça:
I - fazer pessoalmente as
citações, prisões, penhoras,
arrestos e mais diligências
próprias do seu ofício,
certificando no mandado o
ocorrido, com menção de lugar,
dia e hora.
A diligência, sempre que
possível, realizar-se-á na
presença de duas testemunhas;
IV - estar presente às

audiências e coadjuvar o juiz
na manutenção da ordem. Ao
realizar as prisões, coadjuvar o
juiz na manutenção da ordem, é
evidente o risco que atinge o
oficial de justiça, que atua sem
apoio policial na maior parte
dos casos.
Em outros momentos do
CPC, repete-se a tarefa de risco
semelhante à dos policiais,

cumprirão o mandado, arromba ndo por t a s , m óv e is e
gavetas, onde presumirem que
se achem os bens, e lavrando de
tudo auto circunstanciado, que
será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência.
Art. 839. O juiz pode decretar a
busca e apreensão de pessoas
ou de coisas.
(...)

‘Prezado Cidadão, eu vim aqui para’

Levar seu carro.
Tomar sua casa.
Prender seu filho

conforme artigos 660, 661
(Penhora e Depósito), 839, 842
(Busca e Apreensão), 888 (outras
medidas provisionais):
Art. 660. Se o devedor
fechar as portas da casa, a fim
de obstar a penhora dos bens,
o oficial de justiça comunicará
o fato ao juiz, solicitando-lhe
ordem de arrombamento.
Art. 661. Deferido o pedido
mencionado no artigo antecedente, dois oficiais de justiça

Art. 842. O mandado será
cumprido por dois oficiais de
justiça, um dos quais o lerá
ao morador, intimando-o a
abrir as portas.
§ 1o Não atendidos, os
oficiais de justiça arrombarão as portas externas,
bem como as internas e
quaisquer móveis onde
presumam que esteja
oculta a pessoa ou a coisa
procurada.
(...)

Art. 888. O juiz poderá ordenar ou
autorizar, na pendência da ação
principal ou antes de sua
propositura (...) 6 de 20 :
II - a entrega de bens de uso
pessoal do cônjuge e dos filhos;
III - a posse provisória dos filhos,
nos casos de separação judicial
ou anulação de casamento;
IV - o afastamento do menor
autorizado a contrair casamento
contra a vontade dos pais;

15
V - o depósito de menores ou
incapazes castigados imoderadamente por seus pais, tutores ou
curadores, ou por eles induzidos
à prática de atos contrários à lei
ou à moral;
VI - o afastamento temporário
de um dos cônjuges da
morada do casal;

requisitar à autoridade policial a
sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial
de justiça, que poderá solicitar o
auxílio da força pública.

Art. 218. Se, regularmente
intimada, a testemunha deixar
de comparecer sem motivo
justificado, o juiz poderá

Logo, não há dúvida de
que a atividade dos oficiais de
justiça induz ao deferimento
de porte pessoal e funcional.

Ao realizar as prisões,
coadjuvar o juiz na
manutenção da ordem, é

No Código de
Processo Penal, o exemplo
que envolve a escolta de
presos ou a condução
coercitiva se revela nos
artigos 218 e 763:

cumprido por oficial de justiça
ou por autoridade policial.

evidente o risco que atinge
o oficial de justiça, que
atua sem apoio policial na
maior parte dos casos.

Art. 763. Se estiver solto o
internando, expedir-se-á
mandado de captura, que será

O complexo normativo
que valida o conceito de
risco nas atribuições dos
oficiais de justiça é vasto,
motivo pelo qual vários
mandados de injunção que
tramitaram no Supremo
Tribunal Federal reconheceram o direito e as
autoridades administrativas, confusas pela analogia
com a Lei 8.213/91, ainda se
debatem sobre o cumprimento.

A execução da Justiça é uma tarefa pesada.

studio 21

Pesada, perigosa, estressante, arriscada...
O peso de uma sentença não é
definido pelo Oficial de Justiça.
Mas a carga é de alto risco.
Senhores Conselheiros,
considerem isto!

Aposentadoria Especial
para Oficial de Justiça.

www.abojeris.com.br

16

www.fojebra.org.br
PROFISSÃO PERIGO
Oficiais de Justiça são vítimas de frequentes agressões

stress
ameaças

dúvidas

risco

medo

execuções

agressões violência

intimidação

17
Todos os dias, incertezas
Desarmado, sem escolta, sem proteção.
Noite e dia, sol ou chuva, vento ou frio.
Cidade, campo, selva, deserto, presídio, favela.
Solitário e abnegado na missão de executar a Justiça.

APOSENTADORIA ESPECIAL: DIREITO CONSTITUCIONAL

MANDADO
JUDICIAL
18
APOSENTADORIA ESPECIAL
DIREITO CONSTITUCIONAL

A Justiça
acontece
pelas mãos
do OFICIAL

L
FICIAiça
O ust
de J
L
CIA

N
ESSE

www.abojeris.com.br

www.fojebra.org.br

19
Concurso

Audiência Pública
Na manhã de segunda-feira, dia 12.08, aconteceu
Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. A
pauta, requerida pelo Deputado Nelsinho Metalúrgico (PT/RS) e
presidida pelo Deputado Estadual Daniel Bordignon (PT), foi discutir
sobre a quebra do limitador do concurso de Oficiais de Justiça de
2009.
A Associação dos Oficiais de Oficias de Justiça do Rio
Grande do Sul – ABOJERIS, Associação dos Concursandos do
Tribunal de Justiça RS – ACONTEJ e o Sindicato dos Servidores do
Judiciário RS – SINDJUS/RS estavam presentes com seus
representantes juntamente com o representante do Tribunal de

Justiça TJ/RS.
As entidades sustentaram que a quebra do limitador do
concurso é mais do que necessária para o bom funcionamento da
Justiça Gaúcha e que existe orçamento para tal. ”Clamo a
administração do TJ para repensar a questão cargos de
Desembargadores”, comentou o Presidente da ABOJERIS, Paulo
Sérgio, – acompanhado por sua Vice, Ada Rufino Muller. ABOJERIS
propôs que os 16 cargos de Desembargadores (para 2013) sejam
postergados e que, com essa verba, novos Oficiais de Justiça
assumam. Para o TJ o concurso está encerrado e não há
possibilidade legal de contratar mais ninguém.

Requerimentos
administrativos

CNJ
Pedido de providências

Desde 2012, a ABOJERIS gestiona junto ao Tribunal de
Justiça o provimento de todos os cargos vagos e criados de Oficiais
de Justiça e Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude, sempre
antecedido pela publicação de edital de vacância oportunizando os
pedidos de remoções dos interessados.
Na oportunidade, sugeriuse o encaminhamento de emenda
orçamentária, a fim de possibilitar a
despesa. Foram diversos
requerimento apresentados, dentro
da validade do concurso, inclusive
com decisão de deferimento do
pedido. Em uma das iniciativas
requereu-se que fossem adotadas
providências no sentido de declarar a
quebra do limitador do concurso, de
forma a prover todos os cargos vagos,
apontando jurisprudência do STJ, que
entendeu “se o edital dispuser que
serão providas as vagas oferecidas e
outras que vierem a existir durante a
validade do concurso, os candidatos
aprovados fora do número de vagas
oferecidas – mas dentro do número
de vagas posteriormente surgidas ou
criadas – têm o direito líquido e certo à
nomeação no cargo público, desde
que a Administração não motive a não
nomeação”.
Fundados em falta de dotação orçamentária o Tribunal de
Justiça declarou encerrado o concurso, mesmo com cargos vagos
em todo o Estado, e tendo, em dado momento, autorizado a lotação
de todos os cargos vagos
Agora, o Conselho da Magistratura, aprovou proposta da
Corregedoria Geral da Justiça, reconhecendo a existência de 178
cargos vagos e a imperiosa necessidade de provimento,
destacando” que o quadro existente, mesmo com o preenchimento
integral, já se mostra insuficiente para a adequada prestação
judirisdicional em todo o Estado”, contradizendo todos os
argumentos até agora defendidos.

A ABOJERIS ingressou com pedido de providencias junto ao CNJ,
face o Tribunal de Justiça, com mais de sessenta dias de antecedência (19.07),
ter decidido não chamar mais concursados e ter encerrado a validade do
concurso. Cabe, ressaltar que, apesar do TJRS alegar não dispor de recursos
para contratação de pessoal, encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado
do RS, no final do ano passado, projeto de lei
criando 30 cargos de Desembargador, além de
82 cargos de Assessor de Desembargador e
outros 30 cargos de Secretário de
Desembargador no quadro de CC e FG. Mesmo
que o TJRS anuncie que só pretende nomear
apenas a metade dos novos cargos de
desembargadores, secretários e assessores, no
ano corrente, tal custo proporcionaria a contratação de, ao menos 100 novos Oficiais de Justiça.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça – STJ, firmou tese garantindo o direito
subjetivo à nomeação de candidatos aprovados
em cadastro de reserva, havendo o surgimento
de novas vagas, dentro do prazo de validade do
concurso. O entendimento é de que existe
direito para o candidato, seja em decorrência da
criação de novos cargos mediante lei ou em
razão de vacância pela exoneração,
aposentadoria ou morte do servidor.
A exceção a esta regra poderá ocorrer se
alcançado o limite prudencial de dispêndios com
folha de pessoal, conforme prevê a Lei de
Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único,
inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000).
No caso do Tribunal de Justiça do RS, observa-se através do
Relatório de Gestão Fiscal, do período de Maio/2012 a Abril/2013, extraído do
Portal de Transparência, que o percentual da despesa total com pessoal para
fins de apuração do limite é de 4,882%, longe do limite prudencial de 5,59%.
A não nomeação de mais candidatos acarretará na necessidade
urgente da realização de um novo concurso. Qual justificativa para investir em
novo concurso de Oficial de Justiça, cujo investimento em 2010 foi de
aproximadamente R$ 2 milhões?
O procedimento está sob a análise do conselheiro relator, concluso
para decisão/despacho.

20
Quais são as medidas necessárias para se ter um bom
cuidado com a voz? A VITALE SAÚDE PAS indica quais são os hábitos
que você precisa adotar para estar em dia com a saúde de sua voz.
Primeiro é necessário saber o que deve ser evitado.
Fumo e álcool, por exemplo, prejudicam a sua saúde vocal,
assim como falar em locais barulhentos e tossir ou gritar
excessivamente. É recomendável, também, permanecer longe de
lugares com muita poeira e mofo, especialmente se você for alérgico.
Evitando esses fatores prejudiciais, sugere-se começar uma
rotina saudável adquirindo os seguintes hábitos: beber mais de oito
copos de água por dia, fazer um período de descanso vocal após o
uso excessivo da voz, usar roupas que não apertem a região do
pescoço, do tórax e do abdome, e buscar atividades de relaxamento
corporal e atividades físicas em geral. Se ocorrer perda da voz,
rouquidão, cansaço, ardor e outros sintomas vocais, em um período
maior do que 10 dias, deve-se procurar por um médico
otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo.

O que é estresse
O estresse é causado por inúmeros fatores
externos (como conflitos, situações traumáticas, mudanças) e
por fatores internos, que estão relacionados à personalidade
ou a forma como a pessoa se relaciona com a vida, por
exemplo.
No entanto, não podemos confundir estresse com
cansaço. A diferença entre os dois é que o cansaço é um
desgaste que pode ser recuperado após um descanso ou
uma boa noite de sono. Já o estresse é um desgaste causado
por algo que nem sempre é específico e, mesmo após um
descanso, a tensão se mantém presente.
Não existe uma fórmula pronta para evitar ou
acabar com o estresse, já que isso é algo muito pessoal de
cada indivíduo. Contudo, existem algumas dicas para tentar
evitar essa reação do organismo. A VITALE recomenda ter
uma alimentação saudável, evitar o fumo, café e bebidas
alcoólicas, fazer uma atividade física, manter atividades de
lazer, conversar com outras pessoas, dividir os problemas e
preocupações, dormir o suficiente, permitir-se descansar e,
principalmente, não ultrapassar seus limites.

Saúde

Cuidados
com a voz

studio 21

Quer mais orientações para evitar o estresse ou sobre cuidados com a voz?
Então agende uma consulta na VITALE SAÚDE PAS: fone 51 3217 2480 ou vitale@espacovitale.com.br

OFICIAL DE JUSTIÇA
Ingresse com carência zero*
e obtenha 100% de assistência à saúde
Com 14 anos de assistência, o Saúde PAS brinda os
Servidores Públicos Estaduais com a ampliação para
cobertura em nível nacional. Saúde se faz com seriedade, mas
também com carinho e soluções à quem precisa de amparo.

Saúde PAS: 14 anos cuidando da saúde do
Servidor Público Estadual com o coração.

R

ADVOCO

14 anos

1973

ANS - n.º 40924-3

*exceto parto, promoção válida por tempo limitado.
Censo do Poder Judiciário
Notícias

Começou no dia 26 de agosto, o
prazo para que servidores de todo o
Judiciário respondam ao Censo Nacional
do Poder Judiciário, que pretende traçar
um perfil dos magistrados e servidores
da Justiça brasileira.
Devem responder ao questionário
todos os servidores ativos da Justiça
Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar e
dos estados, além dos tribunais
superiores, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
(CSJT). Ao todo, 272.430 servidores (efetivos,
sem vínculo ou requisitados), distribuídos por
94 instituições, participarão do censo.
A pesquisa não envolverá servidores
do Poder Judiciário que estejam cedidos a
outros órgãos dos Poderes Executivo ou
Legislativo, estagiários e profissionais
terceirizados que atuam em órgãos da Justiça.
Em atenção a pedidos de tribunais, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu
prorrogar o prazo final do Censo Nacional do
Poder Judiciário até 21 de outubro. O
levantamento elaborado pelo Conselho visa

traçar o perfil dos servidores da Justiça. A
pesquisa, que inicialmente duraria 45 dias, foi
prorrogada para dar mais tempo aos
servidores que ainda não responderam ao
questionário.
Até agora foi contabilizada a adesão
de 161,6 mil servidores, ou 56,71% de um total
de 285 mil funcionários. A maioria dos
servidores dos 91 tribunais e três conselhos
que participam do levantamento aderiu ao 1º
Censo Nacional do Poder Judiciário. Os
servidores do Tribunal de Justiça Militar de São
Paulo (TJMSP) foram os mais atuantes, com
92,5% de respostas enviadas ao Censo. Na
sequência, vem o Tribunal Militar do Rio
Grande do Sul, onde houve, até agora, 87,9%
de adesões à pesquisa.
Na Justiça Estadual, o tribunal com
melhor participação é o do Rio Grande do Sul
(TJRS), com 82%, seguido do Tribunal de
Justiça do Amazonas (TJAM), com 79%. Na
Justiça do Trabalho, o Maranhão lidera com
participação de 87% dos servidores do TRT da
16ª Região. Os tribunais eleitorais do Rio de
Janeiro (TRE-RJ), do Ceará (TRE-CE) e de São
Paulo (TRE-SP) também conquistaram adesão

da maioria de seus servidores, com,
respectivamente, 85%, 76% e 75,3%.
Mais adesões
Com a prorrogação do prazo de
preenchimento do questionário do Censo, o
CNJ espera aumentar a adesão de servidores
dos tribunais com menor índice no ranking de
participação. Poucos tribunais estão com
menos de 40% de respostas, como o Tribunal
Regional Eleitoral do Distrito Federal (30%); o
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(32%) e o Tribunal Superior Eleitoral (28%).
O resultado do Censo deve sair
dentro de seis meses. O mapeamento
pretende levantar os dados sobre o servidor
da Justiça brasileira, como grau de satisfação
com suas funções, média de horas
trabalhadas, nível de escolaridade e
deficiências, entre outras questões. Todos os
dados são sigilosos e não serão repassados
para os tribunais de origem do servidor.
Em novembro, um questionário
específico será disponibilizado aos
magistrados, para que eles também
participem do Censo do Poder Judiciário.

Agenda Pontual
Abojeris, Acedijus, ASJ e Sindjus, juntos,
por uma pauta conjunta de negociações
União. Essa foi a tônica da conversa
maior ênfase pelos presentes fez menção ao
pauta cuja atuação será conjunta diz respeito a
entre as entidades de classe Abojeris, Acedijus,
índice de perdas salariais históricas. Os
busca do recesso de final de ano,
ASJ e o Sindjus durante reunião ocorrida no
representantes das entidades de classe
remuneração dos plantões e, em especial a
dia 30/07. O encontro dos representantes
demonstraram interesse em discutir as
reposição das perdas históricas
buscou avaliar o interesse
Estiveram
nas demandas
presentes na reunião: Ada
”As entidades devem se unir em face dos
emergentes dos
Muller Rufino e Paulo
servidores do Poder
Sérgio Costa da Costa
problemas comuns, lembrando do término
Judiciário que
(Abojeris); José Elton C.
iminente do concurso de Oficial de Justiça,
representam, em busca
Santos e Eduardo Canha
de uma pauta única e
(Acedijus); Paulo Olympio
ressaltando a necessidade de serem
comum. A ideia foi eleger
e Luis Fernando Alves da
pleitos que venham ao
Silva (ASJ) e Marco
nomeados mais concursados para este cargo
e n c o n t r o d a s
Aurelio Ricciardi Weber,
tão importante à sociedade”.
necessidades urgentes
Fabiano Marranghello
Paulo Sérgio Costa da Costa
dos servidores,
Zalazar, Edson Busatto e
compondo a Agenda
Paulo Berny do Sindjus.
necessidades comuns a todas as categorias, as
Pontual de negociações junto ao Tribunal de
Serão realizadas outras reuniões pontuais de
quais representam.
Justiça do Rio Grande do Sul.
temas importantes da mesa de negociação a
Restou aprovada inicialmente, que a
Um dos assuntos tratados com
ser instaurada com o Tribunal.

22
Reforma do CPC
protetivas à mulher, juizado da infância e
juventude, varas de família, varas da fazenda
pública, juizados especiais civeis e criminais,
varas criminais e varas cíveis distribuem
diariamente milhares de mandados, afogando
e sobrecarregando o sistema, notadamente os
Oficiais de Justiça. Ao votar favoravelmente ao
texto proposto, estaremos sobrecarregando
ainda mais os judiciários estaduais e
atribuindo aos Oficiais de Justiça dos Estados a
tarefa dos Oficiais de Justiça Federais.
Repetimos: Não há estrutura para tal.
Nesse sentido,
em nome da
razoabilidade, requereu-se a exclusão do
Novo CPC os dispositivos grifados acima, sob
pena de estarmos afogando de vez a Justiça
dos Estados.
Art. 255 - Nas comarcas contíguas de fácil
comunicação e nas que se situem na mesma
região metropolitana, o Oficial de Justiça
poderá efetuar, em qualquer delas, citações,
intimações, notificações, penhoras e quaisquer
outros atos executivos.
JUSTIFICATIVA: Os códigos de organização
judiciária dos Estados vedam que seus
servidores exerçam suas funções fora das

comarcas, municípios ou distritos
designados no título de nomeação, sob
pena de responsabilidade funcional e
ação disciplinar. Por mais que os
legisladores queiram empreender
celeridade aos processos, estarão, com a
preservação do disposto no art. 255,
sobrecarregando e desorganizando o
sistema judiciário. O próprio controle do
exercício profissional pela autoridade
judiciária ficará afetado. Imagine um
Oficial de Justiça, atuando em território
desconhecido, necessitar de ordem de
arrombamento e/ou efetuar uma prisão em
razão de resistência, acabará ferindo o
princípio da jurisdição e organização dos
Tribunais. Ao cidadão, restará a dificuldade
de identificar os executores das ordens
judiciais, bem como de onde elas provem. O
Judiciário Estadual se tornará um caos.
Nesse sentido, em nome da
razoabilidade, requereu-se que os dispositivos
acima grifados sejam excluídos do Novo CPC,
sob pena de estarmos afogando de vez a
Justiça dos Estados e afrontando o princípio da
jurisdição.

Fojebra

A FOJEBRA - Federação das
Entidades Representativas dos Oficiais de
Justiça Estaduais do Brasil propôs alterações
no texto do Novo CPC apresentado,
suprimindo alguns dispositivos, notadamente
no que segue:
Art. 237 (...) - III - precatória, para que o órgão
jurisdicional brasileiro pratique ou determine o
cumprimento, na área de sua competência
territorial, de ato relativo a pedido de
cooperação judiciária formulado por órgão
jurisdicional de competência territorial diversa;
Parágrafo único. Se o ato, relativo a processo
em curso na justiça federal ou tribunal
superior, houver de ser praticado em local
onde não haja Vara Federal. a carta poderá ser
dirigida ao juízo estadual da respectiva
comarca.
JUSTIFICATIVA:
Como sabido, a Justiça Estadual, em razão das
reformas processuais e, principalmente do
acesso à Justiça, sofre com a sobrecarga de
processos. Os Oficiais de Justiça Estaduais
laboram muito além dos limites humanos. É
notória a precariedade dos quadros funcionais
nos judiciários dos Estados. Medidas

Proposta de Emenda Constitucional
PEC DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Esta proposta de emenda
constitucional, encaminhada pela FOJEBRA –
Federação das Entidades Representativas dos
Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, e
apresentada pelo Deputado Policarpo (PT/DF),
busca estabelecer, no âmbito estrutural da
função judiciária, princípios básicos adotados
pela Constituição Federal, democratizando o
Estado e garantindo a inviolabilidade e
desempenho das funções públicas. Por toda
sorte de atribuições e responsabilidades,
constata-se que Oficiais de Justiça são
essenciais na aplicação da Justiça, razão pela
qual, assim como as demais atividades já
reconhecidas na Carta Magna, também
merecem ali constar.
A PEC acrescenta o artigo 135-A .
Capítulo IV, Seção IV, Das Funções Essenciais à
Justiça.
Art. 135-A - O Oficial de Justiça é
imprescindível para assegurar o regular
andamento dos processos judiciais e a tutela
jurisdicional, nos limites da lei.
§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante
concurso público de provas e títulos.

§ 2º Será assegurada a estabilidade após três
anos de efetivo exercício mediante avaliação
de desempenho.
JUSTIFICATIVA:
Dentro do sistema legal nacional, Oficiais de
Justiça exercem importantíssimo papel na
concretização da atividade jurisdicional, como
elemento de dinamização do trâmite
processual, à luz dos princípios do
contraditário, ampla defesa e da duração
razoável do processo.
São, por força de ofício, no
cumprimento dos comandos judiciais, os
longa manus dos magistrados, ou seja, os
próprios juízes atuando nas ruas,
transformando a Justiça do campo abstrato
para o mundo real.
Alfredo Buzaid, nascido em
Jaboticabal (SP) em 1914 e falecido em São
Paulo (SP) em 1991, foi advogado, professor,
notável jurista, Ministro da Justiça, Ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) e um dos
criadores do Código de Processo Civil (CPC),
teceu o seguinte parecer sobre o Oficial de
Justiça: ”Embora seja executor de ordens

judiciais, conferiu-lhe a lei uma prerrogativa de
suma importância no processo: o poder de
certificar”. Tal parecer evidenciava, nos idos da
década de 1970, a concepção do jurista acerca
da importância do oficialato na estrutura do
Poder Judiciário, destacando a função como
de Estado, no mesmo nível dos magistrados, e
não como agente subalterno destes.
O CPC, instituído pela Lei
5.869/1973, conferiu grande destaque a
função do Oficial de Justiça, dando-lhe amplas
prerrogativas. Desempenham as seguintes
atribuições: citações, prisões, arrestos,
sequestros, penhoras e demais diligências
próprias do ofício; Lavrar autos e certidões
respectivas, e dar contrafé; Avaliar os bens
imóveis, semoventes, móveis e os respectivos
rendimentos, direitos e ações, descrevendo
cada coisa com a precisa individualização e
fixando-lhes separadamente o seu valor e, em
se tratando de imóveis, computar-lhes ainda,
no valor, os acessórios e dependências; Avaliar
os bens em execução, de conformidade com o
disposto na lei processual; Registrar as
avaliações a que proceder; Certificar,

23
Fojebra

quando desconhecido ou incerto o
citando, ou ignorado, incerto ou
inacessível o lugar em que se encontre;
Convocar pessoas idôneas que
testemunham atos de seu ofício, nos
casos exigidos por lei; Efetuar
intimações, na forma e nos casos
previstos na lei; Devolver ao cartório,
após comunicar ao distribuidor, para a
baixa respectiva, os mandados de cujo
cumprimento tenha sido incumbido, até
o dia seguinte em que findar o prazo de
lei processual para execução da
diligência, ou quando houver audiência,
até, se for o caso, quarenta e oito (48) horas
antes de sua realização; Comparecer ao juízo,
diariamente, e aí permanecer durante o
expediente do foro, salvo quando em
diligência; Servir nas correições; Entregar,
incontinenti, a quem de direito, as
importâncias e bens recebidos em
cumprimento de ordem judicial; Executar as
ordens do juiz; Exercer, na ausência do Técnico
Judiciário Auxiliar, as funções de Porteiro de
Auditório.
Visão doutrinária:
O oficial de justiça “exerce função de
incontestável relevância no universo judiciário.
É através dele que se concretiza grande parte
dos comandos judiciais – atuando o meirinho
como verdadeira longa manus do magistrado.
É um auxiliar da Justiça e, no complexo de
sutilezas dos atos processuais, é elemento
importante para a plena realização da justiça”
(PIRES 1994, p. 7 e 17).
THEODORO JUNIOR (1997, p. 209)
afirma que: “É o antigo meirinho, o funcionário
do juízo que se encarrega de cumprir os
mandados relativos a diligências fora de

cartório, como citações, intimações,
notificações, penhoras, seqüestros, busca e
apreensão, imissão de posse, condução de
testemunhas etc. São os oficiais de justiça, em
síntese, os mensageiros e executores de
ordens judiciais”.
No dizer do doutrinador (VEADO
1997, p. 13) “o Oficial de Justiça é a mola
propulsora da justiça, sem a qual esta quedaria
inerte. [...] São verdadeiros baluartes da Justiça”.
Na visão de PIRES (1994, p. 15), o
oficial de Justiça é o responsável por uma
pequena engrenagem, mas que faz todo o
sistema funcionar. “A grande maioria dos atos
processuais necessita da participação de oficial
de justiça para seu cumprimento. Um dos
requisitos importantes para que o Oficial de
Justiça cumpra seu trabalho e efetivamente
sirva ao Judiciário de forma serena e correta, é
a realização do ato com bom senso e
dedicação e com fiel observância da lei”.
“Absolutamente imprescindível para
o regular andamento dos processos judiciais,
é, pois, a figura do Oficial de Justiça, na medida
em que o exercício de seu mister corresponde
à própria figura do juiz fora dos limites físicos
do fórum, o que lhe exige conhecimento das
regras processuais que dizem respeito ao
cumprimento das diligências”. (NARY, 1974,
p.16).
CINTRA e GRINOVER (1995, p. 202),
afirmam que “O oficial de justiça deve cumprir
estritamente as ordens do juiz, não lhe
cabendo entender-se diretamente com a
parte interessada no desempenho de suas
funções; percebe vencimentos fixos e mais os
emolumentos correspondentes aos atos
funcionais praticados [...]”.
Expõe VEADO (1997, p. 49) que: O

Oficial de Justiça, no desempenho de seu
trabalho há de conhecer como se processa,
como se desenvolve a relação processual, para
poder desempenhar sua função com
segurança, e com conhecimento de causa,
entendendo o que está fazendo,
compreendendo os termos técnicos para
distinguir os vários movimentos de um
processo, de uma ação, os atos do escrivão,
dos demais serventuários.
Assevera PIRES (1994, p. 25), que o
oficial de justiça é serventuário dotado de fé
pública, pois goza da presunção de veracidade
das declarações que presta nos atos judiciais
que pratica.
No âmbito específico do exercício de
suas atribuições funcionais, as atividades dos
oficiais de justiça se acham reguladas pelo
Código de Processo Civil, Código de Divisão e
Organização Judiciárias dos Estados e também
pela legislação complementar a eles.
THEODORO JUNIOR (1997, p. 209),
realça que: “As tarefas que lhes cabem podem
ser classificadas em duas espécies distintas: a)
Prática de atos de intercâmbio processual
(citações, intimações etc.); b) atos de execução
ou de coação (penhora, arresto, condução,
remoção etc.)”.
Para a prática de tais atos os oficiais
de justiça detêm importantíssima prerrogativa
que lhes é assegurada por lei, qual seja o poder
de certificar. Essa atribuição é de órgão que
tem fé pública porque as certidões asseguram
o desenvolvimento regular e válido de todo o
processo VEADO (1997, p. 21).
Com o cumprimento de mandados, o
processo judicial segue seu caminho,
chegando a seu propósito final, que é a
aplicação da justiça.

CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO
PL 3351/2012
O Projeto de Lei 3351/2012 define
para efeito do disposto no art. 247 da
Constituição Federal, as atividades
consideradas exclusivas de Estado, e dá outras
providências.
Art. 2° São consideradas atividades exclusivas
de Estado:
III – no âmbito do Poder Judiciário, as
exercidas pelos integrantes das carreiras
jurídicas de magistrado e as relacionadas á
atividade-fim dos tribunais;
A ABOJERIS/FOJEBRA ofereceu

24

sugestão ao relator junto à Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público,
Deputado Policarpo (PT/DF) para explicitar a
“atividade-fim dos tribunais”, fazendo constar
“Oficiais de Justiça”
Policarpo diz que é importante
definir quais carreiras têm atribuições que não
são exercidas pela iniciativa privada e, por isso,
devem ter garantias especiais "porque muitas
vezes esses servidores, diante das suas
atribuições e responsabilidades, tomam
medidas que contrariam interesses e podem
sofrer perseguições por parte de alguém que
está no governo ou de pessoas privadas”. Por

isso, diz o deputado, “é importante que essas
carreiras tenham a valorização,
reconhecimento e prerrogativas que inibam
qualquer tipo de perseguição".
O PL 3351/12 garante aos ocupantes
de carreiras típicas o direito de não ser preso,
salvo em flagrante de crime inafiançável, nem
ser demitido por avaliação de desempenho ou
por excesso de despesas com pessoal, como
ocorre atualmente com qualquer servidor. Os
servidores enquadrados na nova lei também
poderão portar armas e só poderão ser
removidos com a sua concordância.
CNJ - Pedidos de Providências
Em razão das crescentes notícias
trazidas pelos Oficiais de Justiça de diversas
Comarcas, a Associação dos Oficiais de Justiça
Gaúchos – ABOJERIS, em agosto/2012
requereu à Corregedoria Geral de Justiça que
instruísse os magistrados a suspenderem a
expedição de mandados de fiscalização de
presos domiciliarmente.
“Acreditamos que essas tarefas são do Poder
Executivo”, ressaltou a diretoria da entidade.
Além disso, com tais determinações,
agregada à sobrecarga de mandados
ordinários e plantões de responsabilidade dos
Oficiais de Justiça, vem acarretando
impossibilidade física e psicológica de dar
cumprimento satisfatório às suas obrigações

além, do sacrifício dos dias e horários de folga,
das despesas decorrentes das diligências, sem
contar o risco.
Em resposta ao requerimento a
ABOJERIS foi surpreendida: "decisões judiciais
pontuais não serão regradas por esta CGJ, até
porque impossível, e que, num futuro próximo,
a fiscalização dos presos em regime domiciliar
será executada via monitoramento eletrônico".
Inconformada com a postura da
decisão a matéria foi levada à discussão junto
ao Conselho Nacional da Justiça (000473807.2013.00.0000) que determinou o
encaminhamento do procedimento ao
Departamento de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Carcerário e do

Informação

1. Oficiais de Justiça não devem fiscalizar presos

Sistema de Execução de Medidas
Socioeducativas-DMF-. O DMF emitiu
parecer de que "... não cabe ao Oficial de
Justiça a fiscalização de presos e demais
submetidos a penas e medidas
alternativas, sendo estas atribuições do
Poder Executivo.
Em razão dessa
conclusão, recomenda-se a criação de
equipe multiprofissional no âmbito do Poder
Executivo para fiscalizar não somente a prisão
domiciliar como também as cautelares
alternativas e a prisão cautelar domiciliar"
O procedimento de pedido de
providências foi levado concluso ao
conselheiro relator e aguarda
decisão/despacho.

2. Política de prevenção à saúde e telefones celulares.
Os fatos: Oficiais de Justiça exercem
atividades externas e por isso ficam
desprotegidos com riscos à saúde física e
psicológica.
O pedido: que o CNJ determine, no
Poder Judiciário do RS, a implantação de
políticas de prevenção à saúde, bem como
para o fornecimento de aparelhos e linhas
telefônicas de celular aos Oficiais de Justiça.
Não há, por parte do Tribunal de Justiça,

nenhuma normatização voltada ao controle da
saúde dos Oficiais de Justiça e Oficiais de
Justiça da Infância e da Juventude (também
não existe avaliação médica periódica,
aplicação de vacinas e fornecimento ou
instrução ao uso de filtros solares) e também
ausência de apoio logístico em relação aos
aparelhos e linhas de telefonia celular que os
Oficiais de Justiça necessitam para
desempenhar suas atividades.

Para a diretoria da ABOJERIS “tanto os
plantões como nas rotinas diárias, os Oficiais
de Justiça se veem obrigados a utilizar seus
próprios aparelhos e contas de celular,
arcando com o custo de tais ligações, todas
em prol do trabalho. Não bastasse isso, seus
números caem no domínio público, o que
acaba por interferir a vida social e particular
dos colegas, causando transtornos familiares,
muitas vezes irrecuperáveis”

3. Fundo Social e de Reaparelhamento aos Oficiais de Justiça
O requerimento postula a
implantação do Fundo Social e de
Reaparelhamento para os Oficiais de Justiça
a ser constituído pelos rendimentos da
conta de depósitos das despesas de
condução.
Hoje esses rendimentos não se
revertem à classe, tampouco aos Oficiais de

Justiça individualmente, pois aos ocorrer o
repasse (o que se dá em muitas oportunidades, muitos meses após o depósito), o
valor pago é aquele histórico, ou seja, o que
foi depositado pela parte no momento da
expedição do mandado.
O deferimento do pleito,
possibilitará a destinação de 70% do valor

ao fundo de reaparelhamento (cuja
aplicação seria decidida em Assembléia
Geral da categoria) e, os restantes 30%, à
formação de um fundo social, com o
objetivo de amparar aqueles acometidos de
doenças profissionais, que necessitam de
medicação contínua e acompanhamento
médico e psicológico.

4. Redução da carga excessiva de trabalho
Objetivando a intervenção do
Conselho Nacional de Justiça, junto ao
Tribunal de Justiça do RS, a ABOJERIS
requereu que sejam implantadas medidas
administrativas que visem a redução da
carga excessiva de trabalho dos Oficiais de
Justiça gaúchos, bem como para que
proceda na modificação da política de

provimento de cargos, fazendo com que os
mesmos sejam rapidamente supridos,
evitando-se a defasagem do quadro.
A preocupação deve-se a crescente
carga de trabalho enfrentada pelos Oficiais
de Justiça que, mesmo com critério objetivo
expresso na Consolidação Normativa
Judicial, da média de 120 mandados/mês,

esse critério vem sendo desrespeitado,
comprometendo o trabalho e a saúde
daqueles que desempenham a atividade.
Este comprometimento acarreta
um grande número de licença para
tratamento de saúde e até mesmo um
elevado número de aposentadorias por
invalidez.

25
Informação

AR DIGITAL
Ar Digital é uma carta gerada no
sitema informatizado, coletada
eletronicamente pelos correios e cujo
andamento e resultado de entrega ao
destinatário são acompanhado diretamente

no Themis. Não há impressão de
documentos, confecção de etiquetas de
endereçamento ou envelopamento por
parte do cartório. A impressão e
etiquetagem são feitas pelos correios.

As cartas AR Digital são utilizadas
naquelas situações em que não necessitem
de documentos em anexo (ficam excluídas,
por exemplo, as cartas de citação). São
possíveis nas seguintes situações:

Carta AR Digital de Intimação de Perícia - DMJ;
Prosseguimento do feito;
de Audiência - parte - sem depoimento pessoal;
de Audiência - parte - com depoimento pessoal;
de Audiência - autor do fato (art. 12 da Lei 9099/95);
de - audiência - ação de alimentos;
de Audiência com Testemunha - Ação de Alimentos;
de Intimação de Cobrança de Autos - Advogados;
de Intimação de Autos - Terceiro;
de Intimação - de Leilão/Praça;
de Intimação de Habilitação para Adoção JIJ;
de Intimação - para Apresentação de Contra - Razões - JEC;
de Intimação para Cumprimento de Sentença (Lei 11232/2005);
de Intimação para Pagamento de Multa;
de Intimação sobre Prosseguimento do Feito;
de Intimação sobre Prosseguimento do Feito - Ação Privada (Lei 9099/95)
de Intimação sobre Prossseguimento do Feito com Queixa Crime (Lei 9099/95)

RECESSO CONQUISTADO
Dia 08 de outubro, passado, foi uma
data importante para uma relevante conquista.
O tão sonhado e desejado recesso de final de
ano foi aprovado por unanimidade. A data
ficou estabelecida entre os dias 23 de
dezembro até 03 de janeiro de 2014.
A medida foi provocada pela

iniciativa da ABOJERIS, SINDJUS, ACEDIJUS e
ASJ.
A proposta, aprovada pelo Conselho
da Magistratura, foi
apresentada pelo
Desembargador Marcelo Bandeira Pereira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
“Me parece justo e razoável e,

também, em homenagem aos nossos
servidores que não têm poupado esforços para
cumprir o seu trabalho.
É uma questão de justiça, não
prejudicará o serviço forense, pois teremos o
plantão em funcionamento”, concluiu o
magistrado.
A Sétima Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, em Brasília,
decidiu por unanimidade, em caráter liminar,
em favor de uma ação do Sindicato dos
Servidores das Justiças Federais do Estado
do Rio (Sisejufe) para suspender os
descontos do Imposto de Renda (IR) sobre o
adicional de um terço das férias. O sindicato
obteve agravo de instrumento com tutela
antecipada que favorece os funcionários
sindicalizados à entidade.

A medida livra os servidores da
mordida do Leão do IR sobre o terço
constitucional de férias que acabava
reduzido em até 27,5% do valor por conta do
tributo indevido. Além do Sisejufe, a
Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe) também conseguiu a isenção para
juízes federais, que serão restituídos dos
valores pagos nos últimos cinco anos.
A execução dessa parte ocorrerá quando o
processo não tiver mais chances de recurso.

ASSOCIADOS da ABOJERIS
A matéria foi analisada pelo Dr.
Francisco Gasparoni, a pedido da Diretoria da
entidade que, aconselha aguardar o
julgamento, pelo STJ, dos recursos. O
entendimento dominante é de que o terço de
férias recebidos pelo servidor ativo não tem
natureza indenizatória. Porém, se mesmo
assim, for do interesse dos colegas, o
procurador está a disposição para a
propositura da ação que será na forma
individual.
No entanto para aqueles que
receberam as férias e licenças prêmio, após a

aposentadoria, tal verba tem caráter
indenizatório.
Aos associados que, se
aposentaram nos últimos cinco anos e
receberam essas verbas em pecúnia após a
inativação, o escritório do Dr. Francisco Paulo
Gasparoni está propondo interposição de
ações para reaver a previdência descontada e
o imposto de renda retido na fonte sobre as
férias, terço de férias e licença prêmio
Informações: (51) 3224-1997 ou
vice@abojeris.com.br

Tese
defendida
A tese defendida partiu da
mudança de posição do STJ já que, ao
julgar a isenção de contribuição
previdenciária, alterou a jurisprudência e decidiu que a vantagem é de
natureza indenizatória. A ação ainda
será objeto de sentença e deve voltar
em forma de apelação ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região. A
mesma turma que decidiu sobre a
medida liminar vai analisar o recurso da
União, o que pode ser ponto favorável para
os servidores.

Direito

Terço de férias
sem cobrança do IR

Ao final caberá ao Superior
Tribunal de Justiça a análise definitiva em
recurso especial, se o Supremo Tribunal
Federal mantiver a rejeição da análise de
base de cálculo de tributos, por considerar
a matéria infraconstitucional.
Assim como no caso dos juízes
federais, somente após o trânsito em
julgado das ações é que poderão ser
executados os valores retroativos que
foram descontados das férias dos
servidores. O pleito também faz parte da
inicial do processo do Sisejufe.

Evite a aposentadoria compulsória
Desde a Emenda nº20/98, que
iniciou a produção de alterações na legislação
previdenciária atinentes ao servidor público,
há dificuldades de compreensão quanto aos
requisitos necessários para aposentadoria. Na
maioria dos casos, os servidores públicos não
tem conhecimento da forma como serão
calculados os proventos.
Este é o caso, em especial, dos
servidores aposentados compulsoriamente
aos 70 anos, que tinham tempo de serviço
suficiente para aposentadoria voluntária.
As emendas constitucionais
trouxeram regras de transição que preservam
uma série de direitos pré-existentes, em
especial, a aposentadoria com proventos
integrais e a paridade entre ativos e inativos.
Porém, não há regras de transição para o caso
da aposentadoria compulsória ao implemento
dos 70 anos.
A partir da Emenda Constitucional

41, foi afastada a antiga regra do cálculo dos
proventos de forma integral para a
aposentadoria compulsória. A partir de então,
cálculo dos proventos das aposentadorias
compulsórias levará em consideração a média
das remunerações ao longo dos anos.
Naturalmente o resultado final será inferior ao
último salário recebido em atividade.
Com isso, o servidor aposentado
compulsoriamente a partir de janeiro de 2004,
não receberá proventos iguais aos que eram
pagos em atividade.Igualmente, os proventos
de aposentadoria perderão qualquer
vinculação com os rendimentos dos ativos, ou
seja, perde a paridade entre ativos e inativos.
Porém, esta aposentadoria menos favorável
poderá ser evitada caso o servidor já tenha
implementados todas as exigências para a
aposentadoria voluntária .
Ao servidor que atingir 70 anos (aposentadoria
compulsória) deverá ser oferecido, pela

administração, aquela com condições mais
favoráveis, o que não vem acontecendo em
nosso Estado.

Colegas, fica o alerta,
para que, às vésperas dos
70 anos, requeiram a
aposentadoria voluntária.
Preenchidos os requisitos,
convém priorizar esta
modalidade de
aposentadoria, quando
será preservado o
rendimento integral e a
paridade entre ativos e
inativos.

27
28

Publicações Administrativas
PROCESSO Nº 0010-13/000802-5 PORTO ALEGRE, 04 DE JUNHO DE 2013.
Orienta aos Magistrados e Servidores acerca do local de atendimento às demandas oriundas
do Regime de Plantão, em atendimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 71/2009-CNJ.

Senhor(a) Magistrado(a):

CONSIDERANDO diversas consultas de servidores no que se refere às disposições e regramentos acerca do plantão
judicial;
CONSIDERANDO a inexistência de regramento próprio no que tange ao local de atendimento do plantão;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71/2009, art. 2º, do Conselho Nacional de Justiça e a deliberação do Colégio
de Juízes-Corregedores em reunião realizada em 05.05.2013;
ORIENTO aos Magistrados que o atendimento deverá ser feito nas dependências do Foro local, para onde devem se
deslocar os Magistrados, Servidores e demais interessados.
Atenciosamente,

Publicações Administrativas

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 048/2013-CGJ

DES. ORLANDO HEEMANN JR.
Corregedor-Geral da Justiça

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 093/2012-CGJ
PROCESSO Nº 0010-12/001390-5 PORTO ALEGRE, 31 DE AGOSTO DE 2012.
COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS VIA POSTAL.
SENHOR(A) ESCRIVÃO(Ã):

CONSIDERANDO MANIFESTAÇÃO DA ABOJERIS QUANTO AO EXCESSO DE MANDADOS QUE VEM SENDO
CUMPRIDOS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA ORIUNDOS DE PROCESSOS DA LEI 9.099/95, LEI 6.830/80, OU ATOS
PROCESSUAIS PREVISTOS NOS ARTS. 567, INCISOS XVI, XVIII, 596, 598 e 716 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA
JUDICIAL;
RECOMENDO A VOSSA SENHORIA SOBRE A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO DETERMINADO NA RESOLUÇÃO
102/93 – COMAG POR OCASIÃO DA EXPEDIÇÃO DE CITAÇÕES OU COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS VIA
POSTAL.
INFORMO AINDA A POSSIBILIDADE DE USO DA CARTA AR DIGITAL, PARA INTIMAÇÕES, COM IMPRESSÃO E
ENVELOPAMENTO PELOS CORREIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES QUE CONSTAM NO MURAL N.º 138 DO SISTEMA
THEMIS.
ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.

DES. VOLTAIRE DE LIMA MORAES
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO

29
O Sítio ABOJERIS fica ali na RS 040,
Km 16, Viamão, quem vai em direção
à Pinhal e está a sua disposição para
aproveitar os excelentes dias de
primavera/verão que estão chegando.

www.abojeris.com.br

Tem churrasqueiras, campo de futebol,
parque infantil e muita paz e tranquilidade
para você, sua família e amigos.

ASSOCIE-SE. Venha para ABOJERIS e usufrua desse patrimônio.
Informações (51) 3224 1997 ou secretaria@abojeris.com.br

Informativo Hora Certa ABOJERIS Age! Comunicação

  • 1.
    CERTA HORA Informativo NOVEMBRO 2013 |Ano 36 | Edição 2 Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul PERMANENTEmente EM OBRAS
  • 2.
    HORA CERTA Palavra do Presidente NOVEMBRO2013 | Ano 36 | Edição 2 PEC 190/07 – Porque sou contra! E não é de hoje! DIRETORIA Paulo Sérgio Costa da Costa, Presidente Ada Muller Rufino,1ª Vice-Presidente Bezerra de Menezes Nunes, 2º Vice-Presidente (In Memoriam) José Luiz Costa da Costa, 3º Secretário Flávio Henrique Heerbach, 1º Tesoureiro Eduhin Rubem Guimarães, 2º Tesoureiro Fernando Ribeiro Júnior, 3º Tesoureiro Paulo César da Silva, Diretor de Esportes Paulo César Loureiro Machado, Diretor de Patrimônio Ewerton dos Anjos Ferreira, Diretor de Comunicação CONSELHO FISCAL Titulares: Marlene Frazon, Romeu Araújo César Filho, Nilton Gilberto Reis Suplentes: Anna Jacy D. Scherer, Maria Glória Jardim CONSELHO DELIBERATIVO Titulares: Mara Reni Farias Saldanha, Neuza Adelaide Hettwer, Carla Dadlt, Nelson Henrique Monteiro, Jorge Moura Skoulade, Itajubá Teixeira Ferreira, Plínio Fernandes Moreira, José Carlos Strzoda, João Paulo Pereira Martins, Cerise de Mattos Gomes, Helena Maria Linhares da Silva, Darnei Godinho Ribeiro, Humberto Agnello Botanos Cordeiro e Pedro Bombonato Dal´Cortivo. SEDE Rua Cel. André Belo, 603 | Menino Deus CEP 90110-020 | Porto Alegre | RS Fone (51) 3224.1997 comunicacao@abojeris.com.br PROJETO GRÁFICO STUDIO 21 Comunicação & Design PRODUÇÃO DE CONTEÚDO Mauricio Pinzkoski – Jornalista DRT 15675 – Age! Comunicação www.agecomunicacao.com TIRAGEM: 1.500 exemplares Distribuição gratuita e dirigida IMPRESSÃO Dolika-Afa Artes Gráficas Ltda. 2 Colegas! Sinceramente não vejo nenhuma razão para comemorações. A PEC foi aprovada com emenda de redação que pretende evitar pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas de governo. Recordo que em 15 de março de 2010 escrevi a seguinte matéria: “Em busca do Eldorado, não podemos nos deixar cegar pelo brilho dourado”. A idéia de se instituir um estatuto único aos servidores do Poder Judiciário se mostra salutar, mormente se considerarmos que nada seria mais justo do que vislumbrarmos um Judiciário realmente uno e nacional, e que esparja sobre o contingente de seus servidores todas as prerrogativas, não só no tocante a direitos e deveres, mas, principalmente, por via de conseqüência, também, a da correspondência remuneratória. E esta tem sido a promessa da PEC 190! Todavia, do alto da minha responsabilidade, como presidente da FOJEBRA, quero fazer algumas ressalvas e alertas. A primeira consideração a ser levantada está no fato de que, aquilo que buscamos, a tão sonhada e prometida isonomia, é INCONSTITUCIONAL. Conforme reiterada jurisprudência no STF: “mostra-se inconstitucional a equiparação de vencimentos entre servidores estaduais e federais, por ofensa aos arts. 25 e 37, XIII da Constituição Federal.” Art. 37, inc. XIII, CF: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público” O entendimento do STF sobre a vinculação salarial entre servidores públicos pode ser observado nas jurisprudências a seguir: Súmula 681 do STF: “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.” “Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é inconstitucional a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do serviço público, exceto algumas situações previstas no próprio Texto Constitucional.” (ADI 2.831-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 11-3-04, DJ de 28-5-04) Por outro lado o art. 39 da Carta Magna assim prevê: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Penso que também é salutar demonstrar a diferença entre estatuto e plano de carreira. ESTATUTO - É norma regulamentadora para um coletivo concreto, com efeito erga omnes, que regulamenta direitos e obrigações dos membros e das relações entre eles. PLANO DE CARREIRA - um plano de carreira, cargos e salários são diretrizes voltadas a classes da mesma natureza funcional, hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para o desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que a integram, e que adota como referência faixas salariais progressivas. A PEC 190, no texto original, concede ao Supremo Tribunal Federal o encargo de instituir um estatuto único para os servidores do Poder Judiciário. Por certo que tal estatuto terá como base o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei 8112/1990). Até aqui parece não haver nada demais. Entretanto quero lembrar que, por mais avançado que tal regime jurídico nos pareça, ele, em decorrência da existência de um bom plano de carreira, se justifica. Há a devida valorização profissional. No caso dos servidores dos Estados é diferente, pois, se analisarmos o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, constataremos que alguns direitos ainda inerentes na maioria dos estados (ex.: licença-prêmio por assiduidade e adicionais por tempo de serviço, entre outros) foram extintos. Outros, como a remoção “exofficio” (por interesse da administração) foram incluídos. Outra consideração está relacionada ao enfraquecimento das nossas lutas. As licenças para atividade política são concedidas sem remuneração. Da mesma forma as licenças para o desempenho de mandato classista, além de serem exercidas sem remuneração, são desproporcionais (1 servidor para entidades com até 5000 associados; 2 para entidades com 5001 até 30000 associados). Em meu ponto de vista, antes de permitirmos o avanço desta matéria, deveríamos debatê-la melhor, analisando todas as conseqüências. O sentimento de todos aqueles com quem conversei é o de que a PEC só se justifica se houver isonomia salarial entre os servidores estaduais com os federais. Aprovarmos agora o enxuto texto da PEC, sem as devidas cautelas, penso que seria o mesmo que assinarmos um cheque em branco em favor do Supremo Tribunal Federal. E encerro com um questionamento. Sendo este um processo que só trará retrocesso para os servidores estaduais, quem assumirá a responsabilidade lá no futuro? Em meu ponto de vista, nada mudou de 2010 para cá. Se confirma minha posição através da emenda que pretende evitar pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas de governo. Senhores sindicalistas! Por favor! Me convençam que estou errado! Paulo Sérgio Costa da Costa Presidente da ABOJERIS/FOJEBRA
  • 3.
    Em setembro, passado, oOficial de Justiça Flávio Antônio Marques Ferreira, com o apoio da ABOJERIS, lançou o Guia dos Oficiais de Justiça. Trata-se de uma publicação, para uso interno, escrita pelo colega. Temas como Função do Oficial de Justiça, Porte de Arma, Diligências, Certidões, Tempo para o Cumprimento do Mandado e Agressões e Ameaças são alguns dos assuntos comentados. O Guia do Oficial de Justiça, com uma tiragem inicial de 1.500 exemplares, tem 20 páginas em formato 15x21 e está sendo distribuído gratuitamente aos Oficias de Justiça. A intenção, segundo o Presidente da ABOJERIS, Paulo Sérgio Costa da Costa, é de disseminar as ações e práticas do Oficial de Justiça e, principalmente, apoiar a iniciativa pioneira do colega. Oficiais de Justiça Mais Seguros Com essa intenção a ABOJERIS firmou recentemente convênio com a UNIMED Seguradora. O seguro Vida profissional objetiva evitar subtração dos rendimentos em caso de doença ou acidente. A cobertura de R$ 2.000,00 (dois mil reais) é paga todos os meses mediante a apresentação dos documentos necessários e de acordo com o número de dias parados, a contar do 11º dia da data do afastamento de suas atividades profissionais. Informações: (51) 4101-1017 (51) 84883640 ou oficialdejustiça@ecosline.com.br. Sítio de Lazer A ABOJERIS lembra que a sede campestre (localizada em Viamão - RS) está sempre à disposição dos seus associados. Com amplas áreas de lazer, segurança e privacidade, a Sede Campestre da ABOJERIS é um lindo espaço para desfrutar da natureza, jogar uma partida de futebol, de bocha ou, então, cultivar os dotes culinários preparando um delicioso churrasco para seus familiares e amigos. Nosso Ofício Guia dos Oficiais de Justiça Agenda de Esportes Campeonatos/2013 A diretoria de Esportes convida os associados, familiares e amigos para participarem! Campeonato de Bocha Casais - dia 23/11 - sítio em Viamão Campeonato de Futebol - 23/11 - sítio em Viamão Campeonato de Pesca - 07/12 - Plataforma de Cidreira Outras informações: Paulo César, fone (51)9982 4333 secretaria@abojeris.com.br ou www.abojeris.com.br ABOJERIS busca isenção de ICMS Em uma audiência, ocorrida no último dia 2 de outubro, Assembleia Legislativa (Porto Alegre-RS), a diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça – ABOJERIS (Presidente Paulo Sérgio Costa da Costa e Vice Ada Rufino) foram recebidos pelo Deputado Estadual Pozzobom. O objetivo foi reanimar a ideia de desenvolver um projeto de lei, junto ao governo gaúcho, para que os 1202 Oficiais de Justiça, mais 168 Oficiais da Infância e da Juventude, obtenham o benefício da isenção do ICMS na aquisição de veículos. “Não buscamos benefícios extras. Trabalhamos cotidianamente com nosso patrimônio e absorvemos todos os custos de aquisição e manutenção de veículo”, comentou Costa. Para o Dep. Pozzobom a proposta é interessante e viável. “Vamos analisar questões de impacto financeiro e a lei em vigor no Espírito Santo e trabalharemos em favor da causa”. Ao término da audiência ficou deliberado que a ABOJERIS encaminhará um cálculo sobre o impacto financeiro do projeto de lei. “E se o Estado tivesse que contratar uma frota para que todos os 1202 Oficiais de Justiça pudessem cumprir sua missão?” Lembrou Costa. Abono Permanência O abono permanência é um direito constitucional consistente no pagamento ao servidor público, de quantia equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária. É um incentivo à permanência, no serviço público, do servidor que já tenha condições de se aposentar. Em última análise, é de interesse da administração pois promove economia para o ente público, que irá protelar despesas em duplicidade, já que, permanecendo o servidor na ativa, deixará o Estado de pagar remuneração ao servidor aposentado e ao seu substituto. Para a concessão desse direito constitucional é necessário que o servidor cumpra as seguintes exigências: I - idade mínima: cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade se mulher: II - ter cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará aposentadoria; III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos se mulher; e, um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento (20%) do tempo que, na data de publicação da Emenda nº 20/98 (16.12.1998), faltaria para atingir o limite de tempo de contribuição (35 ou 30 anos). 3
  • 4.
    Espaço doAssociado Pelo terceiroano consecutivo a Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul – ABOJERIS, sob comando do Patrão do Piquete Ewerton dos Anjos Ferreira, participou do culto às tradições gaúchas no Acampamento Farroupilha edição 2013. “Em 2012 alguns associados tiveram dificuldades em nos encontrar devido ao nome. Agora em 2013 queremos todos confraternizando conosco”, comentou a Vice-Presidente da ABOJERIS, Ada Muller Rufino, ao protocolar documento consolidando o nome do galpão para “Piquete da ABOJERIS”. O Piquete ABOJERIS foi um espaço democrático e aberto a todo Oficial de Justiça gaúcho que quisesse conhecer colegas, conversar, sorver um mate amargo, participar das atividades desenvolvidas pela ABOJERIS e contribuir com o Pão dos Pobres. Esteve aberto desde dia 1° até 23 de setembro. As atividades foram desenvolvidas em uma intensa programação cultural desde os almoços/jantas, lançamento da 8° Cavalgada dos Oficiais de Justiça até um leilão silencioso de obras interpretativas da Lenda Salamanca do Jarau. Tema Cultural 2013 Como é de tradição, para participar dos festejos Farroupilha, dentro do Acampamento, as entidades devem apresentar um projeto cultural. O projeto Cultural do Piquete ABOJERIS em 2013 foi a lenda Salamanca do Jarau. O Projeto Cultura Salamanca do Jarau foi apresentado à comissão organizadora dos festejos Farroupilha, à crianças da Escola José Loureiro e para associados, com uma contação de estória e o leilão silencioso de 12 obras/pinturas, interpretações de desenhistas g a ú c h o s . Participaram os artistas: Caneda, Bier, Henrique Santini, Uberti, Hals e Dóro. O Diretor de Comunicação e Patrão do Piquete, Ewerton dos Anjos Ferreira, avaliou os eventos realizados durante a Semana Farroupilha no Piquete da Abojeris, de forma satisfatória, ressaltando 4 que “houve uma crescente participação dos associados, que atribuo, em parte, a contratação de caseiro possibilitando que o galpão estivesse sempre aberto e à disposição dos visitantes. Atribuo, também, alta relevância ao projeto cultural que integrou associados e estudantes presentes no dia da apresentação. Outro importante evento realizado foi o baile que entendo como um fator de agregação entre os associados e piquetes vizinhos. Devemos buscar cada vez mais a divulgação do piquete, incentivando os colegas a participarem com frequência”. Todos os documentos, fotos e vídeos estão registrados e, se encontram no acerto da entidade.
  • 5.
    Boas Vindas aosnovos sócios «É imperativo reconhecer a participação efetiva e determinante da ABOJERIS em importantes conquistas dos Oficiais de Justiça de Canoas, tanto junto à Direção do Fórum, quanto à Corregedoria Tribunal de Justiça. Muitas vezes pedimos ajuda na solução de problemas pontuais da comarca, alguns graves, e sempre fomos atendidos, tendo alcançado sucesso na solução de todos os pleitos. Nossa associação é nossa parceira e atua com competência. Basta que a busquemos. Nunca ficamos sem resposta.» Helena Linhares A Associação dos Oficias de Justiça do Rio Grande do Sul – ABOJERIS dá boas vindas aos novos associados. Colega Oficial de Justiça venha participar e, além de fortalecer nossa categoria, aproveite os inúmeros benefícios que a ABOJERIS proporciona. São novos associados ABOJERIS: Ricardo Lemos Tatsch – Porto Alegre, Marta Sória Rolim – Porto Alegre, Camila Cândido Emerin – Canoas, Cristofer Bottezel Domingues – Canoas, Diogo Costa de Miranda – Cachoeira do Sul, Emerson Diovano Massuda – Arroio do Meio, Ademir Anselmo Manerin – Iraí, Henrique Oliveira Fortes – Marau, Alex Prestes de Souza – Tupanciretã, Hybrian Martins Augusto – Taquari, Davi Faturi e Silva – Vacaria, Pablo Bertuol Pinto – Teutônia, Evandro D. M. Garcia – Uruguaiana, Débora Rangel da Luz – Rio Grande, Fernanda de Araújo e Silva – Dom Pedrito, Jéssica Colpo Lavanda – São Borja, Tiago Sofiatti – Tapejara, Fernanda Russomano Wintz – Caxias do Sul, Gilmar Sander Torres – Pelotas, Marco Antonio Trindade de Castro – Santana do Livramento, Caroline Souza Brum de Oliveira - Júlio de Castilhos, Régis Serineu Duarte Kovalski Júnior - São Francisco de Paula, Caio José Wollmann Camargo dos Santos - Portão e Daniel Scheunemann de Souza - Pedro Osório. «Sou Abojeris, desde 1981. Sempre acreditei na luta dos Colegas que criaram a Associação. Não vou mencionar nenhum, porque poderia ser injusto. Mas tenho a certeza, que todos que trabalham pela nossa Abojeris, fizeram de coração, inclusive, colocando $$$ do seu bolso, na vontade forte de tornar a nossa Classe visível, aos nossos Superiores. Resumindo: A grosso modo. Foi uma semente bem plantada e é hoje, graça ao trabalho de todos que a dirigiram, UMA GRANDE ASSOCIAÇÃO; Respeitada em todo o País, Maxime Junto ao Judiciário Gaúcho: de onde surgiu e foi criada a Federação. Sou suspeito porque sou irmão do Presidente das duas entidades. Mas me sinto realizado, por ver meu irmão/aluno. Ter tirado primeiro lugar no concurso que fez. E, muito mais por sua trajetória de muito sucesso.» Zé Luiz Espaço doAssociado Por que sou ABOJERIS Apartamentos de Trânsito Disponíveis desde abril de 2013, os apartamentos de trânsito (localizados junto à sede da ABOJERIS – Rua André Belo, 603 Porto Alegre- RS) são uma excelente alternativa aos associados que visitam a capital. Seja por lazer ou tratamento médico os apartamentos de trânsito surpreendem quem se hospeda no local. Para a Oficiala de Justiça Irene Gregori «esse benefício vai muito além da hospedagem, pois a ABOJERIS é uma grande família». Segundo estatística de ocupação, dos seis meses iniciais, a taxa de ocupação ficou em 70% (dos 180 dias, de abril a setembro, 126 foram ocupados). Para a entidade isso demonstra a importância da concretização de mais esse projeto que veio atender as necessidades dos associados. Informações: (51) 3224 1997 ou secretaria@abojeris.com.br. Aposentados Como já é tradição na ABOJERIS, uma vez por mês, os aposentados se reúnem para confraternizar. Seja almoço ou chá da tarde, o tradicional Encontro dos Aposentados sempre é muito concorrido. Na edição de setembro, durante os Festejos Farroupilha, o Encontro dos Aposentados igualmente foi especial. Descontração e Nossos cumprimentos aos colegas que se aposentaram em 2013. Desejamos que todas as expectativas cultivadas para essa nova etapa da vida se concretizem. Saul Borba Medeiros, Antonio Wilmar de Moura, Jorge Vargas de Oliveira, Neila Machado Marques, Herivelto Lopes Martins, Maria Alice Rubenich, Cleonice Pereira Monteiro, Nilton Claudio Romano Martins, Osvaldo Cardoso da Silva, Pedro Bombonatto Dal'cotivo, Marcelo Fábio confraternização foram os principais sentimentos dos aposentados que lotaram o Piquete da ABOJERIS e usufruíram de um excelente churrasco gaúcho. Participe da próxima edição do Encontro dos Aposentados no próximo dia 12 de novembro. Informe-se e confirme sua presença pelo telefone(51) 3224.1997 ou secretaria@abojeris.com.br . Carneiro, Nely Santos de Menezes, Valtemar José Machado de Oliveira, Luiz Arnaldo Fehlberg Pereira, João Alberto Escobar de Andrade, Maria Arlete Diel, Luiz Carlos Baumgartner Gerlack, Vânia Borges Vogg, Carmelita Seger Saier, Renato Paixão Betista, Francisco Sidnei Martins, Édipo Lopes de Almeida, Paulo Marchezan, Neiva Maria Rosa de Menezes Drews, Vilma Moyses Quevedo Borges, Georgina Cristina da Silva nascimento, Irene Gregori, Mozart Ilhas Lima, José Inácio Gregori, José Humberto Rosa da Mota, Leo Umberto Severo Gonçalves, Manoel Osório Machado Mendes, Henrique Perez Pereira, Dimitri Petry Beppler, Jair José Pimentel Pinto, José Paulo Barbosa, Silvanira Soares da Silva, Maria Teresinha Aparecida Fagundas de Avila, Rosemery Egas Ribeiro Rita, Milton Sérgio Carneiro Chaves, Edith Alzira Portolan Calgaro e Edison Rodrigues Pereira, Nassif Nagib Murr, José Valdir do Nascimento, Nésico Silvestre Sandi e Luiz Carlos Guedes de Souza. 5
  • 6.
    Cavalgada dos Oficiaisde Justiça Evento Um grande sucesso Durante três dias (18 a 21 de outubro) aconteceu a VIII Cavalgada dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul. O evento promovido pela Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul – ABOJERIS, Piquete ABOJERIS, Prefeituras locais e patrocinadores, objetivou o resgate histórico da primeira diligência de um Oficial de Justiça na Comarca de Santo Ângelo. O INÍCIO Promovida desde 2006 (o que resultou na construção da sede do Piquete ABOJERIS), a Cavalgada dos Oficiais de Justiça reuniu mais de 160 cavalarianos e um público estimado de 500 pessoas. O trajeto de 2013 passou pelas cidades: São Miguel, São João Velho, Esquina Missões, Entre Ijuí e chegou a Santo Ângelo. Percorrendo um total de 47Km e já fazendo parte do calendário oficial dos principais municípios da região. Segundo o Oficial de Justiça (organizador) Antônio César Pinto dos Santos e o Presidente da ABOJERIS, Paulo Sérgio Costa da Costa, trata-se do culto às tradições e uma forma de demonstrar amor e respeito ao costumes gaúchos além do resgate da 1° diligência ocorrida por um Oficial de Justiça na região. 6 A HISTÓRIA Foi em 1847, os Medeiros de Farias adquiriram terras – que mais tarde se chamaria São Miguel das Missões – Major Medeiros, patriarca da família, veio a falecer logo após a construção da sede da fazenda. O processo de inventário foi aberto e as providências legais deveriam ser cumpridas. O Official de Justiça Domingos foi designado para intimar a viúva Dona Damazia Vieira de Mederios. Domingos precisaria percorrer 18 léguas (119Km) ida e volta. Preparou-se, com dois cavalos, e na madrugada do dia 12 de abril de 1875, partiu em direção à Fazenda Triunfo. Ao entardecer, o Official de Justiça chegou ao destino. Missão cumprida. Agora era se preparar para o retorno. Manhã do dia 13. O dia inicia chuvoso... A chuva se intensifica... O barro vermelho torna-se escorregadio... Exausto, mas com o dever cumprido, Domingos chega em seu lar. No dia seguinte, bem cedo, o ato de certificar e dar sua fé pública no documento... OS FRUTOS A Cavalgada dos Oficiais de Justiça já rendeu inúmeros frutos a todos que dela participaram. São exemplos: o envolvimento com a comunidade local, construção da sede do Piquete ABOJERIS e a inserção no calendário de eventos dos municípios da região. AS HOMENAGENS Durante a VIII Cavalgada dos Oficiais de Justiça ocorreram várias homenagens. Além de todos os falecidos na Tragédia da Boate Kiss (Santa Maria 26/01/2013) outras pessoas foram igualmente lembradas: - Gilberto Ribeiro; - Antonio Cesar Santo Pereira; - Nerci Ribeiro Flores; - Nelson Renê Teixeira; - Pedro Falcão Pinheiro - Fernando Passonello; - Lauriane Salapata da Silva;
  • 7.
    PATROCINADORES César informa, também,que para acontecer a 8° edição da Cavalgada dos Oficiais de Justiça foi necessário o apoio de empresas e do poder público da região. «Quero agradecer a Clinicar Veículos, Grupo Capelan, Uggeri Sementes, Noroeste Bebidas, Frangos Pauletto, Casa do Gaúcho, Everling Cerealista, Lojas Farroupilha, Granja São Roque, Imobiliária Santacatarinense, Carmelute Advogados, Reichert Transportes, Fazenda Maragato, Radiocel - TIM, Alicerce Construções, Grupo Catelan, Vittagro Insumos, Bellinaso Veículos, Digital Vídeo produtora, 1° Tabelionato Lago Pinto, Padaria Dellano, Camera Agricultura-AlimentosEnergia, JC Balsas, Brasdiesel, Cesar Auto Som, Padaria Dellano e Vitagro Insumos», comentou. E, com árvores plantadas, foram homenageados os cavaleiros: - Matheus Engers Rebolho (filho do Oficial de Justiça José Antonio Fontoura Rebolho) Ipê Branco; - Benhur Retzcaff Rodrigues - Ipê Roxo; - Jacób Francisco Thiele - Canela; O evento é aberto ao público e a edição de 2014 em breve começará a ser organizada. Detalhes (55) 9961 1948 ou na sede da ABOJERIS, fone (51) 3224 1997. Assista a pequenos vídeos da Cavalgada 2013: +VIII Cavalgada dos Oficiais de Justiça ABOJERIS Parte 1/6 https://www.youtube.com/watch?v=GhzPcb8MdnE Parte 2/6 https://www.youtube.com/watch?v=KE4EEm90WKY Parte 3/6 https://www.youtube.com/watch?v=GiuWIGj1ueo Parte 4/6 https://www.youtube.com/watch?v=jr1ZXuKvZWg Parte 5/6 https://www.youtube.com/watch?v=zTEMCqchxlI Parte 6/6 https://www.youtube.com/watch?v=krqFguQB7Qc studio 21 A promoção VERÃO MAIS LEGAL DA SERVICOOP está de volta e vai sortear um TOYOTA ETIOS entre os seus associados. Descubra como aumentar suas chances. Créditos com taxas a partir de 0,99% para você curtir o verão numa boa. Venha ser cliente sócio e dono da sua cooperativa. E quem sabe, dono de um TOYOTA zero! Venha para SERVICOOP . Rua Jerônimo Coelho, 243 - Centro - POA e Centro Administrativo do Estado 51 3221.0044 www.servicoop.com.br Seja um SÓCIO mais
  • 8.
    Notícias Campanha Humanitária A ABOJERIS,associada ao SINDJUS, ASJ, ACEDIJUS, CEJUS, SINDISPGE, SIMPE, CEAPE E SINFEEAL, deflagram campanha com o objetivo de divulgar o trabalho desenvolvido pela Competências para Avaliar O CREA/RS, argumentando que a atividade de avaliação na área de engenharia, arquitetura e agronomia, é matéria técnica e privativa desses profissionais, aplicou penalidades, por infração a Lei 5.194/66, a diversos Oficiais de Justiça, executando-os, após, junto à Justiça Federal. Representando os associados, a ABOJERIS ingressou com ação na Justiça Federal objetivando a declaração, nos termos da Lei 6.830/80 e Lei 6.099/95, artigo 475-J do Código de processo Civil, de que os Oficiais de Justiça detém a competência para proceder a avaliações dos bens penhorados. A sentença, confirmada em grau de recurso, declarou que ”Depreende-se da análise dos dispositivos mencionados que 'efetuar avaliações' de bens é uma das atribuições dos oficiais de justiça, sendo que, caso sejam necessários conhecimentos especializados, o juiz nomeará avaliador. Tais dispositivos foram inseridos no ordenamento jurídico para solver dúvidas suscitadas em torno das atribuições dos oficiais de justiça. Dessa forma, entendo que os oficiais de justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul detêm a competência para efetuar avaliações de bens nas demandas que atuam, ressalvados os casos, que o Juiz entendendo serem necessários conhecimentos especializados, nomeia avaliador de conhecimentos especializados”. A matéria está pacificada e, estão abrigados por esta decisão todos os Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul, associados da ABOJERIS. 8 Organização Mundial Médicos Sem Fronteira – MSF e, com isso, incentivar a colaboração de servidores dos três poderes do Estado do RS, representados pelas entidades, no próximo mês de dezembro, quando do recebimento do 13º salário. Objetivamente a arrecadação consistirá na doação individual de R$ 30,00 (trinta reais) a serem depositadas em contas bancárias comprovadamente de titularidade de MSF. Tal doação é passível de dedução no imposto de renda. O MSF atua no combate a fome e a miséria no mundo, no atendimento as vítimas das guerras, das catástrofes, das epidemias e de uma gama enorme de outras dificuldades enfrentadas pelas populações mais carentes do mundo inteiro. Participe. www.msf.org.br Congresso Brasileiro de Oficiais de Justiça Diretoria da ABOJERIS participou da abertura do II Congresso Brasileiro de Oficiais de Justiça. Uma comitiva com mais de 40 pessoas, entre eles Oficiais de Justiça, familiares e diretoria da ABOJERIS (com seu Presidente Paulo Sérgio e sua Vice Ada Rufino) participou, em Natal (RN), do Congresso realizado pela FOJEBRA e SINDOJUSRN entre os dias 20 a 22 de junho. Vale destacar que a participação foi autorizada pelo TJRS. Na abertura do evento, os participantes contaram com a presença do Ministro da Previdência Social no Brasil, Garibaldi Alves Filho. Na manhã do dia seguinte (dia 21), os congressistas acompanharam palestra do professor Jaime Mariz, Secretário de Políticas de Previdências Complementares, que abordou temas comparativos entre o regime atual e o futuro, bem como traçou um panorama sobre o atual cenário previdenciário no Brasil. Importantes personalidades do meio jurídico palestraram no evento, entre eles o Juiz Federal do Tribunal Regional (5° Região), Dr. Walter Nunes, com o tema "O CNJ e a Justiça Brasileira". Em sua apresentação, o magistrado discorreu sobre a Constituição de 1988 que, segundo ele, definiu um novo perfil do Estado Brasileiro, o do Estado Democrático de Direito Constitucional, cujos fundamentos e objetivos fundamentais estão plasmados nos arts. 1° e 2°. Dr. Walter também disse que há pouca participação dos servidores em decisões importantes para os Tribunais de Justiça. "Os presidentes de Tribunais se auto elegem", criticou o magistrado. Outra relevante palestra foi a do advogado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Dr. João Paulo dos Santos Melo. Melo apresentou o tema "O papel do Oficial de Justiça na Duração Razoável do Processo" abordando a necessidade de mudanças de mentalidade no Poder Judiciário - não apenas mudanças normativas - para um serviço Judiciário de qualidade com produtividade.
  • 9.
    Exigência de comprovaçãode dependência econômica. Igualdade de contraprestação previdênciária. Lei 13.889/2011. Lei 7672/1982. A legislação estadual em vigor acerca do direito à pensão de servidoras por parte de seus maridos e/ou companheiros, independente de gênero, contraria frontalmente o princípio constitucional que todos são iguais perante a Lei. Com base na Constituição Federal, que não prevê distinção de sexo para aquisição de direitos não há se falar em "marido ou companheiro" de servidoras no trato feminino da palavra, mas tratar todos como servidores públicos como termo comum dos dois, ou seja, todos são servidores, independente do sexo, e como tal contribuem da mesma forma e sobre a mesma base de cálculo para todos os fins previdenciários. Ora, se todos contribuem da mesma forma, tanto homens servidores, como mulheres servidoras, não se pode admitir que somente as mulheres, decorrente de casamento ou união estável com seus maridos e/ou companheiros, tem direito presumido à pensão pos mortem. Logo, este direito tem que ser estendido de igual forma a seus maridos e/ou companheiros. Não se pode mais admitir que no contexto dos servidores, considerando que mais de 50% são mulheres, o que representa a grande massa de trabalhadores/servidores do sexo feminino com contribuição ativa ao sistema previdenciário persista este arcabouço legislativo pernicioso, anacrônico, ilegal, inconstitucional e discriminatório às avessas, que trata homens e mulheres servidoras de formas distintas, quando os deve tratar de forma igual em direitos e deveres, aliás, como já dito, previsto e estabelecido na Lei Maior. Além disso, outros Estados da Federação já alteraram sua legislação, no escopo de ver recepcionada pela Constituição Federal. Então, nosso Estado sempre em vanguarda no que diz respeito a percepção do Poder Judiciário dos anseios da sociedade, não pode se curvar à ditadura da desigualdade entre servidores com base na distinção de sexo. Não há como sustentar que, para ter direito à pensão os maridos ou companheiros, têm que provar que são dependentes economicamente ou inválidos, enquanto o direito à pensão é presumido, aliás, como estabelecidos às mulheres dos servidores. Noutra esteira, existe fonte de custeio para sustentar o pagamento das pensões em decorrência de direito presumido de maridos e/ou companheiros, pois, tanto uns como outros contribuem da mesma forma. Em verdade existe um locupletamento do Estado do Rio Grande do Sul em sonegar o direito à pensão dos maridos e/ou companheiros, que se apropria das contribuições das servidoras, como se ela (contribuição) não existisse. O Regime Geral de Previdência - INSS - que abarca os trabalhadores da iniciativa privada, de há muito o direito à pensão é igual entre homens e mulheres. O mesmo se diga em relação à Lei 8.112/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. De todo o exposto, é chegada a hora da sociedade gaúcha mobilizar-se, em especial os servidores como um todo, mais ainda as servidoras, que não podem abrir mão do direito de legar pensão a seus maridos e/ou companheiros que lhes acompanharam e amparam durante a vida funcional. O mesmo Artigo Pensionamento de maridos de servidoras públicas estaduais em relação aos companheiros (as) e/ou casados pelo regime civil do mesmo sexo. É hora de alterar a legislação estadual de regência e adapta-la à Constituição Federal que estabelece: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; "TODOS SÃO IGUAIS, NO RIO GRANDE NÃO PODE SER DIFERENTE". "O DIREITO À PENSÃO NÃO DECORRE DO SEXO, MAS DO ESTADO DE SERVIDOR". Ajuizei alguns processos buscando o reconhecimento deste direito, inclusive, um se encontra no STF para julgamento em repercussão geral. É uma tese que defendo a vários anos, pois a causa é deveras justa. José Carlos Saldanha OAB/RS 32.279 Saldanha Advocacia – Procurador da FOJEBRA Audiência Pública debate cargos de Desembargadores e automaticidade Ocorreu na manhã de 13 de junho, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, audiência pública com as pautas sobre criação de cargos de desembargadores e a automaticidade dos subsídios da magistratura (PLs 251/2012, 252/2). A ABOJERIS, representada pelo Presidente Paulo Sérgio e a Vice Ada Muller Rufino, participou da solenidade, assim como outras entidades representativas de servidores do Judiciário e representantes do Tribunal de Justiça. A entidade manifestou-se pela não aprovação do projeto de lei que cria 30 cargos de desembargadores, assessores e secretários, fundando-se na necessidade de preenchimento dos cargos vagos de 1º grau, em especial de Oficiais de Justiça. O evento foi presidido pelo Deputado Raul Pont (PT). 9
  • 10.
    Notícias COMARCA DE CANOASRespeito aos Oficiais de Justiça Na tarde do dia 16 de agosto, comitiva com o Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do RS - ABOJERIS, Paulo Sérgio e sua Vice, Ada Muller Rufino acompanhados dos representantes dos 34 Oficiais de Justiça da Comarca de Canoas é recebida em audiência com o Juiz Luiz Felipe Desessards. Dentre os requerimentos expostos, destaca-se a propositura de sugestões para alteração da portaria de substituições, comissão de representantes, lotação dos novos Oficiais de Justiça, ações que melhorem o relacionamento entre servidores e magistrados. Na sala dos Oficiais de Justiça constatou-se o número insuficiente de computadores e o estado precário das cadeiras. “Enquanto há campanhas sobre Lesão de Esforço Repetitivo – LER, nossos colegas estão sofrendo com cadeiras quebradas, furadas, sem condições de uso”, comentou o Presidente da ABOJERIS o Oficial de Justiça Paulo Sérgio. Já a Vice Presidente, Ada Muller Rufino, constatou que das 14 cadeiras apenas uma tem condição adequada de uso. “São 34 Oficiais de Justiça dividindo 1 cadeira que pode ser usada, as outras 13 estão caindo aos pedaços” (veja foto). Os Oficiais de Justiça de Canoas, relatam que - por diversas vezes - apontaram as COMARCA DE PORTO ALEGRE Unificação da Central de Mandados Sob a pretensão de que a demanda seja balanceada e a carga melhor distribuída entre os Oficiais de Justiça, a fim de obter otimização em sua capacidade funcional, maximizar seu rendimento, diminuir o tempo de resposta e evitar a sobrecarga, o juiz de direito com função delegada pela Direção do Foro de Porto Alegre junto à Central de Mandados, propôs a unificação das Centrais de Mandados, cível, crime e infância. Face a exiguidade do tempo para manifestação, restou prejudicado o amplo debate com os colegas. A entidade procurou ouvir boa parcela de Oficiais de Justiça da capital, compilando críticas e sugestões à proposta de unificação. Em manifestação, a ABOJERIS, apontou diversos argumentos contrários à pretensa medida. Cabe referir que tal proposta esbarra no tocante ao número de cargos vagos de Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude. Além disso, a forma especializada, em Porto Alegre, data de mais de 30 anos, o que acarretará dificuldades de adaptação, principalmente àqueles colegas mais antigos. Isso possibilitará, pelo menos no primeiro momento, aumento do número de sindicâncias. Como sabido, qualquer procedimento administratativo que se questione a atuação do Oficial de Justiça tem influência negativa na saúde física e emocional, ocasionando, em consequência, a redução da produtividade e da qualidade do serviço prestado. Tal situação 10 ninguém deseja, principalmente a administração. Afirmar que o novo modelo gerará mais produtividade é uma incógnita, mesmo porque não foi elaborada a configuração dos novos módulos redimensionados e a respectiva estatística de mandados a serem distribuídos. Qualquer proposta de alteração para ser viável tem que observar o básico, qual seja o provimento dos cargos vagos. Outra questão que deve ser levada em consideração é quanto a segurança, mormente quando o mesmo Oficial de Justiça, ao cumprir todas as matérias acabará retornando ao mesmo local, por força de ofício e de forma rotineira, ficando vulnerável, pois será facilmente reconhecido, portanto, visado e exposto a possíveis ações de represália. É primordial, também, que a administração proceda ao treinamento que vise à adaptação dos Oficiais de Justiça ao novo modelo, indicando as atividades, cursos e/ou seminários a serem realizados, acompanhado da carga horária e temas abordados, antes de qualquer alteração na central de mandados. Mesmo diante da contrariedade da maioria absoluta dos Oficiais de Justiça da Comarca, o Conselho Gestor da Direção do Foro aprovou a unificação das áreas Cível e Criminal da Central de Mandados, com implantação prevista para 31 de março de 2014. condições precárias à direção do Foro e nunca foram atendidos. Oportunamente, a entidade, protocolou requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, a fim de ver suprida a sala de Oficiais de Justiça com mais 4 computadores e, ainda, com a disponibilização de cadeiras ideais para digitação. Da iniciativa resultou na troca das cadeiras, aos colegas da Comarca de Canoas, que satisfazem as necessidades de conforto e respeito aos profissionais. Só faltam os computadores. Reunião com a Direção do Foro da Comarca de Porto Alegre A ABOJERIS reuniu-se com o Dr. Cláudio Martinewski (juiz Diretor do Foro), juntamente com Dr. Volcir Cassal (Juiz de Direito com função delegada responsável pela central de mandados da capital), e o colega, Jurandir, Chefe da Central de Mandados. Em primeiro plano, tendo em vista a publicação do Ofício Círcular 07/2013-DF, comunicando que os mandados de avaliação serão distribuídos aos Oficiais de Justiça, de acordo com a zona de atuação, face à aposentadoria do Oficial de Justiça avaliador, lembrou da incessante defesa da valorização da categoria. Da mesma forma, a atribuição de avaliação de bens deveu-se às alterações do Código de Processo Civil, no capítulo destinado às execuções. Diante da situação que se apresenta, respaldados em diversas manifestações de colegas expressadas à entidade, de que há disposição para cumprimento de tais mandados, a ABOJERIS reivindica a realização de treinamento dos Oficiais de Justiça Avaliadores a fim de submeter, a realização da atividade, a critérios técnicos e seguros possíveis de validar as avaliações, indicando nomes para proceder ao treinamento. Reinvidica, ainda, o apoio dos magistrados aos requerimentos da ABOJERIS junto á administração do Tribunal de Justiça, de reestruturação do cargo para nível superior e denominação de OFICIAL DE JUSTIÇA
  • 11.
    Seminário República debate osimpasses da democracia brasileira O Seminário República, realizado pela Ajuris, com parceria do Governo do Estado, Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça, debateu Os Impasses da Democracia Brasileira. O objetivo foi incentivar a discussão sobre aspectos fundamentais, não somente para o Judiciário, mas para a sociedade em geral. Estiveram em pauta: a separação entre os poderes, o pacto federativo e a reforma política. O encontro realizou-se dia 2 de setembro, no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa (ALRS). Reposição Salarial PL 180/203 Após cinco rodadas de negociações salariais, iniciadas, ainda, em maio com as entidades representativas dos servidores da justiça estadual (entre elas a Associação dos Oficiais de Justiça – ABOJERIS), foi aprovada, no último dia 08 de outubro passado, a reposição salarial junto à Assembleia Legislativa do RGS. A reposição se deu em três parcelas (2% julho, 2% em setembro e 3% outubro). Conforme afirmado pelo Desembargador Güinther Spode, ainda em julho, os valores retroativos do reajuste foram pagos em folha suplementar, logo após a sanção da lei. Natal Luz O turismo na Serra Gaúcha nasceu quando os veranistas buscavam um destino com clima mais ameno para as férias de verão. Aos poucos a região foi se voltando para sua característica mais européia, promovendo eventos que atraíssem público nos meses de inverno, fazendo do frio o maior atrativo. Aí veio o Natal Luz para comprovar que Gramado é imperdível o ano inteiro. No início do Natal Luz, a comissão organizadora do evento motivou os comerciantes da avenida principal a decorar e iluminar suas fachadas. Réguas de luzes foram vendidas e os pinheirinhos foram decorados. Enquanto a comissão colocava os enfeites, a comunidade chegava para ajudar. Assim nasceu o Tannembaumfest, que até hoje decora a principal avenida da cidade, a Borges de Medeiros, a cada edição do Natal Luz. Apesar da decoração e do envolvimento comunitário, os organizadores perceberam que ainda faltava um concerto de Natal. O maestro da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre – Ospa, Eleazar de Carvalho, topou coordenar o Grande Concerto. Foi organizada uma caminhada com velas pela cidade, com destino à Igreja Matriz, onde um coral com 500 vozes faria a apresentação com os músicos da Ospa. No dia marcado, aconteceu um temporal, prejudicando a caminhada. Mas, mesmo assim, o primeiro concerto aconteceu: no pavilhão da Igreja. Com esse exemplo de determinação e perseverança era visto que o Natal Luz iria vingar. Ao longo de mais de 20 anos, os concertos foram sendo reconfigurados e novos espetáculos incluídos na programação, hoje são três os principais: Nativitaten, Grande Desfile de Turismo AVALIADOR, com a sua consequente repercussão financeira. Prontamente, foi atendido o apelo da entidade para a realização do treinamento, o qual será detalhado, definindo-se a número de horas-aula, o local e horário de realização e, ainda, a participação de magistrado para exposição das mudanças do CPC. Reconheceu, também, a necessidade de reenquadramento do cargo de Oficial de Justiça com o merecido nível superior. Adiante, o Dr. Volcir explanou sobre o projeto de unificação da Central de Mandados, informando que, por problemas técnicos a unificação atingirá as Centrais e Mandados Cível e Crime, deixando para outro momento os Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude. Que já esta ocorrendo o levantamento do perfil de cada zona da Comarca que será disponibilizado a todos. Da mesma forma, está no aguardo de sugestões de todos os servidores, da comissão formada pelos colegas da Comarca e, ainda, que consultará Oficiais de Justiça, aleatoriamente, se entender oportuno e se fizer necessário dirimir dúvidas. Natal e Fantástica Fábrica de Natal. Outras programações complementam a magia do Natal Luz de Gramado. É o caso da Árvore Cantante. Na Rua Coberta, um palco é montado em forma de árvore de Natal. Ali, músicas e temas natalinos são cantados por corais da Federação de Coros do Rio Grande do Sul. Uma Vila de Natal é construída na Praça das Comunicações, durante o período do evento, destacando produtos natalinos feitos pelos artesãos gramadenses. O Papai Noel marca presença na Vila diariamente. Teatro de marionetes e um parquinho complementam a diversão para a criançada. Eventos paralelos, como as Janelas do Advento, Encontro de Papais Noéis e o Natal Gaúcho se somam à programação do Natal Luz, que ainda mantém uma de suas características iniciais: o envolvimento da comunidade. Seja nos preparativos ou na protagonização dos espetáculos, mas principalmente na ambientação da cidade. As vitrines, fachadas e pátios são enfeitados com motivos natalinos, reforçando o espírito que toma conta da cidade nesta época do ano. Por aqui, o Natal tem 60 dias de duração! Fonte: http://gramadosite.com.br 11
  • 12.
    Aposentadoria Especial Direito Constitucional PROJETODE LEI COMPLEMENTAR 330/2006: O Deputado Policarpo, relator do PLC 330/2006 junto à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, emitiu parecer defendendo a inclusão dos servidores da área de Execução de Ordens Judiciais (Oficiais de Justiça), afirmando ser Abojeris Participa da Reunião do CONAPREV A Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul - ABOJERIS (por seu Presidente Paulo Sérgio Costa da Costa e sua Vice Ada Muller Rufino) participou da 8ª Reunião Extraordinária do Conaprev em Gramado. O Instituto de Previdência do Estado do RS (IPE) realizou na quinta (3) e sexta (4.10) a 8ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev), em Gramado. O encontro serviu para debater temas relacionados à previdência como legislação previdenciária, combate às fraudes, indicadores previdenciários, experiências na busca do equilíbrio financeiro e atuarial, aposentadoria especial para atividades de risco, entre outros. Para o presidente do IPE, que também é vice-presidente do Conaprev, Valter Morigi, o evento marca um momento importante da previdência para o País. "Os 12 “fruto do entendimento a que chegamos de que se trata efetivamente de carreira exposta a risco, haja vista o extenso noticiário dando conta de agressões, assassinatos e atentados contra a vida de oficiais de justiça em todo o território nacional”. encontros do Conaprev são sempre relevantes por serem um espaço de troca de experiências entre os gestores. Este, em especial, traz para o nosso Estado debates inovadores e necessários para o desafio de construirmos uma previdência sólida e sustentável". Segundo o Presidente da ABOJERIS, Paulo Sérgio, “o CONAPREV, em seu relatório, excluiu os Oficiais de Justiça das atividades de risco no substitutivo apresentado. A categoria foi absurdamente comparada aos garis. Somente três conselheiros (RS, ES e AL) posicionaram-se em defesa dos oficiais. Em contrapartida o Deputado Policarpo não abre mão da nossa inclusão”. O evento contou com as presenças do presidente do Conaprev e secretário de políticas de previdência social do Ministério da Previdência Social (MPS), Leonardo Guimarães, do secretário de previdência complementar do MPS, Jaime Mariz Junior, conselheiros de todos os Estados e, ainda, dois representantes municipais de cada região do País. Representante da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais - FOJEBRA, Presidente Paulo Sérgio Costa da Costa. Representante da FENASSOJAF – Federação das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, Presidente Hebe-Del Kader Bicalho. Após o evento o presidente da ABOJERIS/FOJEBRA conversou com o Conselheiro Hélio (Estado da PB), que é presidente da Comissão de Trabalho do CONAPREV que trata da regulamentação da aposentadoria especial e demonstrou que o relatório apresentado foi prematuro já que não foi oportunizado o debate com a classe dos Oficiais de Justiça e, assim sendo, ficou acertado que à entidade nacional será concedido espaço de uma hora na próxima reunião, que deverá ocorrer em Brasília-DF, no mês de novembro p.v. Mandados de Injunção Os mandados de injunção concedem parcialmente a ordem para que o Tribunal de Justiça aprecie os requerimentos individuais dos Oficiais de Justiça, à luz do artigo 57 da Lei 8.213/91, que prevê aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de atividade, conforme a natureza da atividade. Através de Mandados de Injunção, no Estado, dois colegas já estão aposentados. O parecer do TJRS foi de dar cumprimento à decisão proferida em Mandado de Injunção, onde reconhecido aos impetrantes, Oficiais de Justiça, PJ-H, o exercício do direito consagrado no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, nos termos do artigo 57 da Lei Federal n. 8.213/91. A aposentadoria se dá com integralidade e paridade.
  • 13.
    OFICIAL DE JUSTIÇA:PROFISSÃO PERIGO APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Muito mais que um direito: UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA! ESSENCIAL « No caso de atividade de risco, é o exercício das atribuições assim definidas (no caso, execução de ordens judiciais) certificadas pelo órgão público que geram o direito à aposentadoria especial, portanto o Perfil Profissiográfico Previdenciário é dispensável ou deve se pautar na certidão fornecida, já que a perícia é incompatível com a atividade em questão» 13
  • 14.
    MESMO PESO DIFERENTES MEDIDAS Policial Atividadede Risco Porte de Arma Trabalho em Equipe Veículos Oficiais Aposentadoria Especial ATÉ QUANDO? Oficial de Justiça Atividade de Risco Desarmado Trabalha Sozinho Veículo Próprio Instrução Normativa 023/2005 Departamento de Polícia Federal ESSENCIAL 14 Art. 18 (...) § 2º São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 da Lei 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente aquelas realizadas por: I – servidor público que exerce cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais.
  • 15.
    APOSENTADORIA ESPECIAL PARAOFICIAIS DE JUSTIÇA Muito mais que um direito: UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA! E se fosse a hipótese de inexistência da instrução normativa, uma análise detida demonstra que o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal, entre as funções dos oficiais de justiça, reconhecem atribuições de risco equivalente à escolta de presos (também realizada pelos policiais), para todos os efeitos. É o caso da condução coercitiva das testemunhas presas em flagrante, seja porque mentiram na audiência ou porque cometeram algum ato atentatório à dignidade da justiça, seja porque faltaram à audiência previamente designada. No Código de Processo Civil o artigo 143, inciso I, afirma: Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça: I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas; IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. Ao realizar as prisões, coadjuvar o juiz na manutenção da ordem, é evidente o risco que atinge o oficial de justiça, que atua sem apoio policial na maior parte dos casos. Em outros momentos do CPC, repete-se a tarefa de risco semelhante à dos policiais, cumprirão o mandado, arromba ndo por t a s , m óv e is e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência. Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas. (...) ‘Prezado Cidadão, eu vim aqui para’ Levar seu carro. Tomar sua casa. Prender seu filho conforme artigos 660, 661 (Penhora e Depósito), 839, 842 (Busca e Apreensão), 888 (outras medidas provisionais): Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. Art. 661. Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois oficiais de justiça Art. 842. O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas. § 1o Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada. (...) Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura (...) 6 de 20 : II - a entrega de bens de uso pessoal do cônjuge e dos filhos; III - a posse provisória dos filhos, nos casos de separação judicial ou anulação de casamento; IV - o afastamento do menor autorizado a contrair casamento contra a vontade dos pais; 15
  • 16.
    V - odepósito de menores ou incapazes castigados imoderadamente por seus pais, tutores ou curadores, ou por eles induzidos à prática de atos contrários à lei ou à moral; VI - o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal; requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública. Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá Logo, não há dúvida de que a atividade dos oficiais de justiça induz ao deferimento de porte pessoal e funcional. Ao realizar as prisões, coadjuvar o juiz na manutenção da ordem, é No Código de Processo Penal, o exemplo que envolve a escolta de presos ou a condução coercitiva se revela nos artigos 218 e 763: cumprido por oficial de justiça ou por autoridade policial. evidente o risco que atinge o oficial de justiça, que atua sem apoio policial na maior parte dos casos. Art. 763. Se estiver solto o internando, expedir-se-á mandado de captura, que será O complexo normativo que valida o conceito de risco nas atribuições dos oficiais de justiça é vasto, motivo pelo qual vários mandados de injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal reconheceram o direito e as autoridades administrativas, confusas pela analogia com a Lei 8.213/91, ainda se debatem sobre o cumprimento. A execução da Justiça é uma tarefa pesada. studio 21 Pesada, perigosa, estressante, arriscada... O peso de uma sentença não é definido pelo Oficial de Justiça. Mas a carga é de alto risco. Senhores Conselheiros, considerem isto! Aposentadoria Especial para Oficial de Justiça. www.abojeris.com.br 16 www.fojebra.org.br
  • 17.
    PROFISSÃO PERIGO Oficiais deJustiça são vítimas de frequentes agressões stress ameaças dúvidas risco medo execuções agressões violência intimidação 17
  • 18.
    Todos os dias,incertezas Desarmado, sem escolta, sem proteção. Noite e dia, sol ou chuva, vento ou frio. Cidade, campo, selva, deserto, presídio, favela. Solitário e abnegado na missão de executar a Justiça. APOSENTADORIA ESPECIAL: DIREITO CONSTITUCIONAL MANDADO JUDICIAL 18
  • 19.
    APOSENTADORIA ESPECIAL DIREITO CONSTITUCIONAL AJustiça acontece pelas mãos do OFICIAL L FICIAiça O ust de J L CIA N ESSE www.abojeris.com.br www.fojebra.org.br 19
  • 20.
    Concurso Audiência Pública Na manhãde segunda-feira, dia 12.08, aconteceu Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. A pauta, requerida pelo Deputado Nelsinho Metalúrgico (PT/RS) e presidida pelo Deputado Estadual Daniel Bordignon (PT), foi discutir sobre a quebra do limitador do concurso de Oficiais de Justiça de 2009. A Associação dos Oficiais de Oficias de Justiça do Rio Grande do Sul – ABOJERIS, Associação dos Concursandos do Tribunal de Justiça RS – ACONTEJ e o Sindicato dos Servidores do Judiciário RS – SINDJUS/RS estavam presentes com seus representantes juntamente com o representante do Tribunal de Justiça TJ/RS. As entidades sustentaram que a quebra do limitador do concurso é mais do que necessária para o bom funcionamento da Justiça Gaúcha e que existe orçamento para tal. ”Clamo a administração do TJ para repensar a questão cargos de Desembargadores”, comentou o Presidente da ABOJERIS, Paulo Sérgio, – acompanhado por sua Vice, Ada Rufino Muller. ABOJERIS propôs que os 16 cargos de Desembargadores (para 2013) sejam postergados e que, com essa verba, novos Oficiais de Justiça assumam. Para o TJ o concurso está encerrado e não há possibilidade legal de contratar mais ninguém. Requerimentos administrativos CNJ Pedido de providências Desde 2012, a ABOJERIS gestiona junto ao Tribunal de Justiça o provimento de todos os cargos vagos e criados de Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude, sempre antecedido pela publicação de edital de vacância oportunizando os pedidos de remoções dos interessados. Na oportunidade, sugeriuse o encaminhamento de emenda orçamentária, a fim de possibilitar a despesa. Foram diversos requerimento apresentados, dentro da validade do concurso, inclusive com decisão de deferimento do pedido. Em uma das iniciativas requereu-se que fossem adotadas providências no sentido de declarar a quebra do limitador do concurso, de forma a prover todos os cargos vagos, apontando jurisprudência do STJ, que entendeu “se o edital dispuser que serão providas as vagas oferecidas e outras que vierem a existir durante a validade do concurso, os candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas – mas dentro do número de vagas posteriormente surgidas ou criadas – têm o direito líquido e certo à nomeação no cargo público, desde que a Administração não motive a não nomeação”. Fundados em falta de dotação orçamentária o Tribunal de Justiça declarou encerrado o concurso, mesmo com cargos vagos em todo o Estado, e tendo, em dado momento, autorizado a lotação de todos os cargos vagos Agora, o Conselho da Magistratura, aprovou proposta da Corregedoria Geral da Justiça, reconhecendo a existência de 178 cargos vagos e a imperiosa necessidade de provimento, destacando” que o quadro existente, mesmo com o preenchimento integral, já se mostra insuficiente para a adequada prestação judirisdicional em todo o Estado”, contradizendo todos os argumentos até agora defendidos. A ABOJERIS ingressou com pedido de providencias junto ao CNJ, face o Tribunal de Justiça, com mais de sessenta dias de antecedência (19.07), ter decidido não chamar mais concursados e ter encerrado a validade do concurso. Cabe, ressaltar que, apesar do TJRS alegar não dispor de recursos para contratação de pessoal, encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do RS, no final do ano passado, projeto de lei criando 30 cargos de Desembargador, além de 82 cargos de Assessor de Desembargador e outros 30 cargos de Secretário de Desembargador no quadro de CC e FG. Mesmo que o TJRS anuncie que só pretende nomear apenas a metade dos novos cargos de desembargadores, secretários e assessores, no ano corrente, tal custo proporcionaria a contratação de, ao menos 100 novos Oficiais de Justiça. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, firmou tese garantindo o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva, havendo o surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso. O entendimento é de que existe direito para o candidato, seja em decorrência da criação de novos cargos mediante lei ou em razão de vacância pela exoneração, aposentadoria ou morte do servidor. A exceção a esta regra poderá ocorrer se alcançado o limite prudencial de dispêndios com folha de pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000). No caso do Tribunal de Justiça do RS, observa-se através do Relatório de Gestão Fiscal, do período de Maio/2012 a Abril/2013, extraído do Portal de Transparência, que o percentual da despesa total com pessoal para fins de apuração do limite é de 4,882%, longe do limite prudencial de 5,59%. A não nomeação de mais candidatos acarretará na necessidade urgente da realização de um novo concurso. Qual justificativa para investir em novo concurso de Oficial de Justiça, cujo investimento em 2010 foi de aproximadamente R$ 2 milhões? O procedimento está sob a análise do conselheiro relator, concluso para decisão/despacho. 20
  • 21.
    Quais são asmedidas necessárias para se ter um bom cuidado com a voz? A VITALE SAÚDE PAS indica quais são os hábitos que você precisa adotar para estar em dia com a saúde de sua voz. Primeiro é necessário saber o que deve ser evitado. Fumo e álcool, por exemplo, prejudicam a sua saúde vocal, assim como falar em locais barulhentos e tossir ou gritar excessivamente. É recomendável, também, permanecer longe de lugares com muita poeira e mofo, especialmente se você for alérgico. Evitando esses fatores prejudiciais, sugere-se começar uma rotina saudável adquirindo os seguintes hábitos: beber mais de oito copos de água por dia, fazer um período de descanso vocal após o uso excessivo da voz, usar roupas que não apertem a região do pescoço, do tórax e do abdome, e buscar atividades de relaxamento corporal e atividades físicas em geral. Se ocorrer perda da voz, rouquidão, cansaço, ardor e outros sintomas vocais, em um período maior do que 10 dias, deve-se procurar por um médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo. O que é estresse O estresse é causado por inúmeros fatores externos (como conflitos, situações traumáticas, mudanças) e por fatores internos, que estão relacionados à personalidade ou a forma como a pessoa se relaciona com a vida, por exemplo. No entanto, não podemos confundir estresse com cansaço. A diferença entre os dois é que o cansaço é um desgaste que pode ser recuperado após um descanso ou uma boa noite de sono. Já o estresse é um desgaste causado por algo que nem sempre é específico e, mesmo após um descanso, a tensão se mantém presente. Não existe uma fórmula pronta para evitar ou acabar com o estresse, já que isso é algo muito pessoal de cada indivíduo. Contudo, existem algumas dicas para tentar evitar essa reação do organismo. A VITALE recomenda ter uma alimentação saudável, evitar o fumo, café e bebidas alcoólicas, fazer uma atividade física, manter atividades de lazer, conversar com outras pessoas, dividir os problemas e preocupações, dormir o suficiente, permitir-se descansar e, principalmente, não ultrapassar seus limites. Saúde Cuidados com a voz studio 21 Quer mais orientações para evitar o estresse ou sobre cuidados com a voz? Então agende uma consulta na VITALE SAÚDE PAS: fone 51 3217 2480 ou vitale@espacovitale.com.br OFICIAL DE JUSTIÇA Ingresse com carência zero* e obtenha 100% de assistência à saúde Com 14 anos de assistência, o Saúde PAS brinda os Servidores Públicos Estaduais com a ampliação para cobertura em nível nacional. Saúde se faz com seriedade, mas também com carinho e soluções à quem precisa de amparo. Saúde PAS: 14 anos cuidando da saúde do Servidor Público Estadual com o coração. R ADVOCO 14 anos 1973 ANS - n.º 40924-3 *exceto parto, promoção válida por tempo limitado.
  • 22.
    Censo do PoderJudiciário Notícias Começou no dia 26 de agosto, o prazo para que servidores de todo o Judiciário respondam ao Censo Nacional do Poder Judiciário, que pretende traçar um perfil dos magistrados e servidores da Justiça brasileira. Devem responder ao questionário todos os servidores ativos da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar e dos estados, além dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Ao todo, 272.430 servidores (efetivos, sem vínculo ou requisitados), distribuídos por 94 instituições, participarão do censo. A pesquisa não envolverá servidores do Poder Judiciário que estejam cedidos a outros órgãos dos Poderes Executivo ou Legislativo, estagiários e profissionais terceirizados que atuam em órgãos da Justiça. Em atenção a pedidos de tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu prorrogar o prazo final do Censo Nacional do Poder Judiciário até 21 de outubro. O levantamento elaborado pelo Conselho visa traçar o perfil dos servidores da Justiça. A pesquisa, que inicialmente duraria 45 dias, foi prorrogada para dar mais tempo aos servidores que ainda não responderam ao questionário. Até agora foi contabilizada a adesão de 161,6 mil servidores, ou 56,71% de um total de 285 mil funcionários. A maioria dos servidores dos 91 tribunais e três conselhos que participam do levantamento aderiu ao 1º Censo Nacional do Poder Judiciário. Os servidores do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) foram os mais atuantes, com 92,5% de respostas enviadas ao Censo. Na sequência, vem o Tribunal Militar do Rio Grande do Sul, onde houve, até agora, 87,9% de adesões à pesquisa. Na Justiça Estadual, o tribunal com melhor participação é o do Rio Grande do Sul (TJRS), com 82%, seguido do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com 79%. Na Justiça do Trabalho, o Maranhão lidera com participação de 87% dos servidores do TRT da 16ª Região. Os tribunais eleitorais do Rio de Janeiro (TRE-RJ), do Ceará (TRE-CE) e de São Paulo (TRE-SP) também conquistaram adesão da maioria de seus servidores, com, respectivamente, 85%, 76% e 75,3%. Mais adesões Com a prorrogação do prazo de preenchimento do questionário do Censo, o CNJ espera aumentar a adesão de servidores dos tribunais com menor índice no ranking de participação. Poucos tribunais estão com menos de 40% de respostas, como o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (30%); o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (32%) e o Tribunal Superior Eleitoral (28%). O resultado do Censo deve sair dentro de seis meses. O mapeamento pretende levantar os dados sobre o servidor da Justiça brasileira, como grau de satisfação com suas funções, média de horas trabalhadas, nível de escolaridade e deficiências, entre outras questões. Todos os dados são sigilosos e não serão repassados para os tribunais de origem do servidor. Em novembro, um questionário específico será disponibilizado aos magistrados, para que eles também participem do Censo do Poder Judiciário. Agenda Pontual Abojeris, Acedijus, ASJ e Sindjus, juntos, por uma pauta conjunta de negociações União. Essa foi a tônica da conversa maior ênfase pelos presentes fez menção ao pauta cuja atuação será conjunta diz respeito a entre as entidades de classe Abojeris, Acedijus, índice de perdas salariais históricas. Os busca do recesso de final de ano, ASJ e o Sindjus durante reunião ocorrida no representantes das entidades de classe remuneração dos plantões e, em especial a dia 30/07. O encontro dos representantes demonstraram interesse em discutir as reposição das perdas históricas buscou avaliar o interesse Estiveram nas demandas presentes na reunião: Ada ”As entidades devem se unir em face dos emergentes dos Muller Rufino e Paulo servidores do Poder Sérgio Costa da Costa problemas comuns, lembrando do término Judiciário que (Abojeris); José Elton C. iminente do concurso de Oficial de Justiça, representam, em busca Santos e Eduardo Canha de uma pauta única e (Acedijus); Paulo Olympio ressaltando a necessidade de serem comum. A ideia foi eleger e Luis Fernando Alves da pleitos que venham ao Silva (ASJ) e Marco nomeados mais concursados para este cargo e n c o n t r o d a s Aurelio Ricciardi Weber, tão importante à sociedade”. necessidades urgentes Fabiano Marranghello Paulo Sérgio Costa da Costa dos servidores, Zalazar, Edson Busatto e compondo a Agenda Paulo Berny do Sindjus. necessidades comuns a todas as categorias, as Pontual de negociações junto ao Tribunal de Serão realizadas outras reuniões pontuais de quais representam. Justiça do Rio Grande do Sul. temas importantes da mesa de negociação a Restou aprovada inicialmente, que a Um dos assuntos tratados com ser instaurada com o Tribunal. 22
  • 23.
    Reforma do CPC protetivasà mulher, juizado da infância e juventude, varas de família, varas da fazenda pública, juizados especiais civeis e criminais, varas criminais e varas cíveis distribuem diariamente milhares de mandados, afogando e sobrecarregando o sistema, notadamente os Oficiais de Justiça. Ao votar favoravelmente ao texto proposto, estaremos sobrecarregando ainda mais os judiciários estaduais e atribuindo aos Oficiais de Justiça dos Estados a tarefa dos Oficiais de Justiça Federais. Repetimos: Não há estrutura para tal. Nesse sentido, em nome da razoabilidade, requereu-se a exclusão do Novo CPC os dispositivos grifados acima, sob pena de estarmos afogando de vez a Justiça dos Estados. Art. 255 - Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o Oficial de Justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos. JUSTIFICATIVA: Os códigos de organização judiciária dos Estados vedam que seus servidores exerçam suas funções fora das comarcas, municípios ou distritos designados no título de nomeação, sob pena de responsabilidade funcional e ação disciplinar. Por mais que os legisladores queiram empreender celeridade aos processos, estarão, com a preservação do disposto no art. 255, sobrecarregando e desorganizando o sistema judiciário. O próprio controle do exercício profissional pela autoridade judiciária ficará afetado. Imagine um Oficial de Justiça, atuando em território desconhecido, necessitar de ordem de arrombamento e/ou efetuar uma prisão em razão de resistência, acabará ferindo o princípio da jurisdição e organização dos Tribunais. Ao cidadão, restará a dificuldade de identificar os executores das ordens judiciais, bem como de onde elas provem. O Judiciário Estadual se tornará um caos. Nesse sentido, em nome da razoabilidade, requereu-se que os dispositivos acima grifados sejam excluídos do Novo CPC, sob pena de estarmos afogando de vez a Justiça dos Estados e afrontando o princípio da jurisdição. Fojebra A FOJEBRA - Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil propôs alterações no texto do Novo CPC apresentado, suprimindo alguns dispositivos, notadamente no que segue: Art. 237 (...) - III - precatória, para que o órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa; Parágrafo único. Se o ato, relativo a processo em curso na justiça federal ou tribunal superior, houver de ser praticado em local onde não haja Vara Federal. a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca. JUSTIFICATIVA: Como sabido, a Justiça Estadual, em razão das reformas processuais e, principalmente do acesso à Justiça, sofre com a sobrecarga de processos. Os Oficiais de Justiça Estaduais laboram muito além dos limites humanos. É notória a precariedade dos quadros funcionais nos judiciários dos Estados. Medidas Proposta de Emenda Constitucional PEC DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA Esta proposta de emenda constitucional, encaminhada pela FOJEBRA – Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, e apresentada pelo Deputado Policarpo (PT/DF), busca estabelecer, no âmbito estrutural da função judiciária, princípios básicos adotados pela Constituição Federal, democratizando o Estado e garantindo a inviolabilidade e desempenho das funções públicas. Por toda sorte de atribuições e responsabilidades, constata-se que Oficiais de Justiça são essenciais na aplicação da Justiça, razão pela qual, assim como as demais atividades já reconhecidas na Carta Magna, também merecem ali constar. A PEC acrescenta o artigo 135-A . Capítulo IV, Seção IV, Das Funções Essenciais à Justiça. Art. 135-A - O Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei. § 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. § 2º Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho. JUSTIFICATIVA: Dentro do sistema legal nacional, Oficiais de Justiça exercem importantíssimo papel na concretização da atividade jurisdicional, como elemento de dinamização do trâmite processual, à luz dos princípios do contraditário, ampla defesa e da duração razoável do processo. São, por força de ofício, no cumprimento dos comandos judiciais, os longa manus dos magistrados, ou seja, os próprios juízes atuando nas ruas, transformando a Justiça do campo abstrato para o mundo real. Alfredo Buzaid, nascido em Jaboticabal (SP) em 1914 e falecido em São Paulo (SP) em 1991, foi advogado, professor, notável jurista, Ministro da Justiça, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e um dos criadores do Código de Processo Civil (CPC), teceu o seguinte parecer sobre o Oficial de Justiça: ”Embora seja executor de ordens judiciais, conferiu-lhe a lei uma prerrogativa de suma importância no processo: o poder de certificar”. Tal parecer evidenciava, nos idos da década de 1970, a concepção do jurista acerca da importância do oficialato na estrutura do Poder Judiciário, destacando a função como de Estado, no mesmo nível dos magistrados, e não como agente subalterno destes. O CPC, instituído pela Lei 5.869/1973, conferiu grande destaque a função do Oficial de Justiça, dando-lhe amplas prerrogativas. Desempenham as seguintes atribuições: citações, prisões, arrestos, sequestros, penhoras e demais diligências próprias do ofício; Lavrar autos e certidões respectivas, e dar contrafé; Avaliar os bens imóveis, semoventes, móveis e os respectivos rendimentos, direitos e ações, descrevendo cada coisa com a precisa individualização e fixando-lhes separadamente o seu valor e, em se tratando de imóveis, computar-lhes ainda, no valor, os acessórios e dependências; Avaliar os bens em execução, de conformidade com o disposto na lei processual; Registrar as avaliações a que proceder; Certificar, 23
  • 24.
    Fojebra quando desconhecido ouincerto o citando, ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre; Convocar pessoas idôneas que testemunham atos de seu ofício, nos casos exigidos por lei; Efetuar intimações, na forma e nos casos previstos na lei; Devolver ao cartório, após comunicar ao distribuidor, para a baixa respectiva, os mandados de cujo cumprimento tenha sido incumbido, até o dia seguinte em que findar o prazo de lei processual para execução da diligência, ou quando houver audiência, até, se for o caso, quarenta e oito (48) horas antes de sua realização; Comparecer ao juízo, diariamente, e aí permanecer durante o expediente do foro, salvo quando em diligência; Servir nas correições; Entregar, incontinenti, a quem de direito, as importâncias e bens recebidos em cumprimento de ordem judicial; Executar as ordens do juiz; Exercer, na ausência do Técnico Judiciário Auxiliar, as funções de Porteiro de Auditório. Visão doutrinária: O oficial de justiça “exerce função de incontestável relevância no universo judiciário. É através dele que se concretiza grande parte dos comandos judiciais – atuando o meirinho como verdadeira longa manus do magistrado. É um auxiliar da Justiça e, no complexo de sutilezas dos atos processuais, é elemento importante para a plena realização da justiça” (PIRES 1994, p. 7 e 17). THEODORO JUNIOR (1997, p. 209) afirma que: “É o antigo meirinho, o funcionário do juízo que se encarrega de cumprir os mandados relativos a diligências fora de cartório, como citações, intimações, notificações, penhoras, seqüestros, busca e apreensão, imissão de posse, condução de testemunhas etc. São os oficiais de justiça, em síntese, os mensageiros e executores de ordens judiciais”. No dizer do doutrinador (VEADO 1997, p. 13) “o Oficial de Justiça é a mola propulsora da justiça, sem a qual esta quedaria inerte. [...] São verdadeiros baluartes da Justiça”. Na visão de PIRES (1994, p. 15), o oficial de Justiça é o responsável por uma pequena engrenagem, mas que faz todo o sistema funcionar. “A grande maioria dos atos processuais necessita da participação de oficial de justiça para seu cumprimento. Um dos requisitos importantes para que o Oficial de Justiça cumpra seu trabalho e efetivamente sirva ao Judiciário de forma serena e correta, é a realização do ato com bom senso e dedicação e com fiel observância da lei”. “Absolutamente imprescindível para o regular andamento dos processos judiciais, é, pois, a figura do Oficial de Justiça, na medida em que o exercício de seu mister corresponde à própria figura do juiz fora dos limites físicos do fórum, o que lhe exige conhecimento das regras processuais que dizem respeito ao cumprimento das diligências”. (NARY, 1974, p.16). CINTRA e GRINOVER (1995, p. 202), afirmam que “O oficial de justiça deve cumprir estritamente as ordens do juiz, não lhe cabendo entender-se diretamente com a parte interessada no desempenho de suas funções; percebe vencimentos fixos e mais os emolumentos correspondentes aos atos funcionais praticados [...]”. Expõe VEADO (1997, p. 49) que: O Oficial de Justiça, no desempenho de seu trabalho há de conhecer como se processa, como se desenvolve a relação processual, para poder desempenhar sua função com segurança, e com conhecimento de causa, entendendo o que está fazendo, compreendendo os termos técnicos para distinguir os vários movimentos de um processo, de uma ação, os atos do escrivão, dos demais serventuários. Assevera PIRES (1994, p. 25), que o oficial de justiça é serventuário dotado de fé pública, pois goza da presunção de veracidade das declarações que presta nos atos judiciais que pratica. No âmbito específico do exercício de suas atribuições funcionais, as atividades dos oficiais de justiça se acham reguladas pelo Código de Processo Civil, Código de Divisão e Organização Judiciárias dos Estados e também pela legislação complementar a eles. THEODORO JUNIOR (1997, p. 209), realça que: “As tarefas que lhes cabem podem ser classificadas em duas espécies distintas: a) Prática de atos de intercâmbio processual (citações, intimações etc.); b) atos de execução ou de coação (penhora, arresto, condução, remoção etc.)”. Para a prática de tais atos os oficiais de justiça detêm importantíssima prerrogativa que lhes é assegurada por lei, qual seja o poder de certificar. Essa atribuição é de órgão que tem fé pública porque as certidões asseguram o desenvolvimento regular e válido de todo o processo VEADO (1997, p. 21). Com o cumprimento de mandados, o processo judicial segue seu caminho, chegando a seu propósito final, que é a aplicação da justiça. CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO PL 3351/2012 O Projeto de Lei 3351/2012 define para efeito do disposto no art. 247 da Constituição Federal, as atividades consideradas exclusivas de Estado, e dá outras providências. Art. 2° São consideradas atividades exclusivas de Estado: III – no âmbito do Poder Judiciário, as exercidas pelos integrantes das carreiras jurídicas de magistrado e as relacionadas á atividade-fim dos tribunais; A ABOJERIS/FOJEBRA ofereceu 24 sugestão ao relator junto à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Deputado Policarpo (PT/DF) para explicitar a “atividade-fim dos tribunais”, fazendo constar “Oficiais de Justiça” Policarpo diz que é importante definir quais carreiras têm atribuições que não são exercidas pela iniciativa privada e, por isso, devem ter garantias especiais "porque muitas vezes esses servidores, diante das suas atribuições e responsabilidades, tomam medidas que contrariam interesses e podem sofrer perseguições por parte de alguém que está no governo ou de pessoas privadas”. Por isso, diz o deputado, “é importante que essas carreiras tenham a valorização, reconhecimento e prerrogativas que inibam qualquer tipo de perseguição". O PL 3351/12 garante aos ocupantes de carreiras típicas o direito de não ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem ser demitido por avaliação de desempenho ou por excesso de despesas com pessoal, como ocorre atualmente com qualquer servidor. Os servidores enquadrados na nova lei também poderão portar armas e só poderão ser removidos com a sua concordância.
  • 25.
    CNJ - Pedidosde Providências Em razão das crescentes notícias trazidas pelos Oficiais de Justiça de diversas Comarcas, a Associação dos Oficiais de Justiça Gaúchos – ABOJERIS, em agosto/2012 requereu à Corregedoria Geral de Justiça que instruísse os magistrados a suspenderem a expedição de mandados de fiscalização de presos domiciliarmente. “Acreditamos que essas tarefas são do Poder Executivo”, ressaltou a diretoria da entidade. Além disso, com tais determinações, agregada à sobrecarga de mandados ordinários e plantões de responsabilidade dos Oficiais de Justiça, vem acarretando impossibilidade física e psicológica de dar cumprimento satisfatório às suas obrigações além, do sacrifício dos dias e horários de folga, das despesas decorrentes das diligências, sem contar o risco. Em resposta ao requerimento a ABOJERIS foi surpreendida: "decisões judiciais pontuais não serão regradas por esta CGJ, até porque impossível, e que, num futuro próximo, a fiscalização dos presos em regime domiciliar será executada via monitoramento eletrônico". Inconformada com a postura da decisão a matéria foi levada à discussão junto ao Conselho Nacional da Justiça (000473807.2013.00.0000) que determinou o encaminhamento do procedimento ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Informação 1. Oficiais de Justiça não devem fiscalizar presos Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas-DMF-. O DMF emitiu parecer de que "... não cabe ao Oficial de Justiça a fiscalização de presos e demais submetidos a penas e medidas alternativas, sendo estas atribuições do Poder Executivo. Em razão dessa conclusão, recomenda-se a criação de equipe multiprofissional no âmbito do Poder Executivo para fiscalizar não somente a prisão domiciliar como também as cautelares alternativas e a prisão cautelar domiciliar" O procedimento de pedido de providências foi levado concluso ao conselheiro relator e aguarda decisão/despacho. 2. Política de prevenção à saúde e telefones celulares. Os fatos: Oficiais de Justiça exercem atividades externas e por isso ficam desprotegidos com riscos à saúde física e psicológica. O pedido: que o CNJ determine, no Poder Judiciário do RS, a implantação de políticas de prevenção à saúde, bem como para o fornecimento de aparelhos e linhas telefônicas de celular aos Oficiais de Justiça. Não há, por parte do Tribunal de Justiça, nenhuma normatização voltada ao controle da saúde dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude (também não existe avaliação médica periódica, aplicação de vacinas e fornecimento ou instrução ao uso de filtros solares) e também ausência de apoio logístico em relação aos aparelhos e linhas de telefonia celular que os Oficiais de Justiça necessitam para desempenhar suas atividades. Para a diretoria da ABOJERIS “tanto os plantões como nas rotinas diárias, os Oficiais de Justiça se veem obrigados a utilizar seus próprios aparelhos e contas de celular, arcando com o custo de tais ligações, todas em prol do trabalho. Não bastasse isso, seus números caem no domínio público, o que acaba por interferir a vida social e particular dos colegas, causando transtornos familiares, muitas vezes irrecuperáveis” 3. Fundo Social e de Reaparelhamento aos Oficiais de Justiça O requerimento postula a implantação do Fundo Social e de Reaparelhamento para os Oficiais de Justiça a ser constituído pelos rendimentos da conta de depósitos das despesas de condução. Hoje esses rendimentos não se revertem à classe, tampouco aos Oficiais de Justiça individualmente, pois aos ocorrer o repasse (o que se dá em muitas oportunidades, muitos meses após o depósito), o valor pago é aquele histórico, ou seja, o que foi depositado pela parte no momento da expedição do mandado. O deferimento do pleito, possibilitará a destinação de 70% do valor ao fundo de reaparelhamento (cuja aplicação seria decidida em Assembléia Geral da categoria) e, os restantes 30%, à formação de um fundo social, com o objetivo de amparar aqueles acometidos de doenças profissionais, que necessitam de medicação contínua e acompanhamento médico e psicológico. 4. Redução da carga excessiva de trabalho Objetivando a intervenção do Conselho Nacional de Justiça, junto ao Tribunal de Justiça do RS, a ABOJERIS requereu que sejam implantadas medidas administrativas que visem a redução da carga excessiva de trabalho dos Oficiais de Justiça gaúchos, bem como para que proceda na modificação da política de provimento de cargos, fazendo com que os mesmos sejam rapidamente supridos, evitando-se a defasagem do quadro. A preocupação deve-se a crescente carga de trabalho enfrentada pelos Oficiais de Justiça que, mesmo com critério objetivo expresso na Consolidação Normativa Judicial, da média de 120 mandados/mês, esse critério vem sendo desrespeitado, comprometendo o trabalho e a saúde daqueles que desempenham a atividade. Este comprometimento acarreta um grande número de licença para tratamento de saúde e até mesmo um elevado número de aposentadorias por invalidez. 25
  • 26.
    Informação AR DIGITAL Ar Digitalé uma carta gerada no sitema informatizado, coletada eletronicamente pelos correios e cujo andamento e resultado de entrega ao destinatário são acompanhado diretamente no Themis. Não há impressão de documentos, confecção de etiquetas de endereçamento ou envelopamento por parte do cartório. A impressão e etiquetagem são feitas pelos correios. As cartas AR Digital são utilizadas naquelas situações em que não necessitem de documentos em anexo (ficam excluídas, por exemplo, as cartas de citação). São possíveis nas seguintes situações: Carta AR Digital de Intimação de Perícia - DMJ; Prosseguimento do feito; de Audiência - parte - sem depoimento pessoal; de Audiência - parte - com depoimento pessoal; de Audiência - autor do fato (art. 12 da Lei 9099/95); de - audiência - ação de alimentos; de Audiência com Testemunha - Ação de Alimentos; de Intimação de Cobrança de Autos - Advogados; de Intimação de Autos - Terceiro; de Intimação - de Leilão/Praça; de Intimação de Habilitação para Adoção JIJ; de Intimação - para Apresentação de Contra - Razões - JEC; de Intimação para Cumprimento de Sentença (Lei 11232/2005); de Intimação para Pagamento de Multa; de Intimação sobre Prosseguimento do Feito; de Intimação sobre Prosseguimento do Feito - Ação Privada (Lei 9099/95) de Intimação sobre Prossseguimento do Feito com Queixa Crime (Lei 9099/95) RECESSO CONQUISTADO Dia 08 de outubro, passado, foi uma data importante para uma relevante conquista. O tão sonhado e desejado recesso de final de ano foi aprovado por unanimidade. A data ficou estabelecida entre os dias 23 de dezembro até 03 de janeiro de 2014. A medida foi provocada pela iniciativa da ABOJERIS, SINDJUS, ACEDIJUS e ASJ. A proposta, aprovada pelo Conselho da Magistratura, foi apresentada pelo Desembargador Marcelo Bandeira Pereira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado. “Me parece justo e razoável e, também, em homenagem aos nossos servidores que não têm poupado esforços para cumprir o seu trabalho. É uma questão de justiça, não prejudicará o serviço forense, pois teremos o plantão em funcionamento”, concluiu o magistrado.
  • 27.
    A Sétima Turmado Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, decidiu por unanimidade, em caráter liminar, em favor de uma ação do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio (Sisejufe) para suspender os descontos do Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de um terço das férias. O sindicato obteve agravo de instrumento com tutela antecipada que favorece os funcionários sindicalizados à entidade. A medida livra os servidores da mordida do Leão do IR sobre o terço constitucional de férias que acabava reduzido em até 27,5% do valor por conta do tributo indevido. Além do Sisejufe, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também conseguiu a isenção para juízes federais, que serão restituídos dos valores pagos nos últimos cinco anos. A execução dessa parte ocorrerá quando o processo não tiver mais chances de recurso. ASSOCIADOS da ABOJERIS A matéria foi analisada pelo Dr. Francisco Gasparoni, a pedido da Diretoria da entidade que, aconselha aguardar o julgamento, pelo STJ, dos recursos. O entendimento dominante é de que o terço de férias recebidos pelo servidor ativo não tem natureza indenizatória. Porém, se mesmo assim, for do interesse dos colegas, o procurador está a disposição para a propositura da ação que será na forma individual. No entanto para aqueles que receberam as férias e licenças prêmio, após a aposentadoria, tal verba tem caráter indenizatório. Aos associados que, se aposentaram nos últimos cinco anos e receberam essas verbas em pecúnia após a inativação, o escritório do Dr. Francisco Paulo Gasparoni está propondo interposição de ações para reaver a previdência descontada e o imposto de renda retido na fonte sobre as férias, terço de férias e licença prêmio Informações: (51) 3224-1997 ou vice@abojeris.com.br Tese defendida A tese defendida partiu da mudança de posição do STJ já que, ao julgar a isenção de contribuição previdenciária, alterou a jurisprudência e decidiu que a vantagem é de natureza indenizatória. A ação ainda será objeto de sentença e deve voltar em forma de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A mesma turma que decidiu sobre a medida liminar vai analisar o recurso da União, o que pode ser ponto favorável para os servidores. Direito Terço de férias sem cobrança do IR Ao final caberá ao Superior Tribunal de Justiça a análise definitiva em recurso especial, se o Supremo Tribunal Federal mantiver a rejeição da análise de base de cálculo de tributos, por considerar a matéria infraconstitucional. Assim como no caso dos juízes federais, somente após o trânsito em julgado das ações é que poderão ser executados os valores retroativos que foram descontados das férias dos servidores. O pleito também faz parte da inicial do processo do Sisejufe. Evite a aposentadoria compulsória Desde a Emenda nº20/98, que iniciou a produção de alterações na legislação previdenciária atinentes ao servidor público, há dificuldades de compreensão quanto aos requisitos necessários para aposentadoria. Na maioria dos casos, os servidores públicos não tem conhecimento da forma como serão calculados os proventos. Este é o caso, em especial, dos servidores aposentados compulsoriamente aos 70 anos, que tinham tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária. As emendas constitucionais trouxeram regras de transição que preservam uma série de direitos pré-existentes, em especial, a aposentadoria com proventos integrais e a paridade entre ativos e inativos. Porém, não há regras de transição para o caso da aposentadoria compulsória ao implemento dos 70 anos. A partir da Emenda Constitucional 41, foi afastada a antiga regra do cálculo dos proventos de forma integral para a aposentadoria compulsória. A partir de então, cálculo dos proventos das aposentadorias compulsórias levará em consideração a média das remunerações ao longo dos anos. Naturalmente o resultado final será inferior ao último salário recebido em atividade. Com isso, o servidor aposentado compulsoriamente a partir de janeiro de 2004, não receberá proventos iguais aos que eram pagos em atividade.Igualmente, os proventos de aposentadoria perderão qualquer vinculação com os rendimentos dos ativos, ou seja, perde a paridade entre ativos e inativos. Porém, esta aposentadoria menos favorável poderá ser evitada caso o servidor já tenha implementados todas as exigências para a aposentadoria voluntária . Ao servidor que atingir 70 anos (aposentadoria compulsória) deverá ser oferecido, pela administração, aquela com condições mais favoráveis, o que não vem acontecendo em nosso Estado. Colegas, fica o alerta, para que, às vésperas dos 70 anos, requeiram a aposentadoria voluntária. Preenchidos os requisitos, convém priorizar esta modalidade de aposentadoria, quando será preservado o rendimento integral e a paridade entre ativos e inativos. 27
  • 28.
  • 29.
    PROCESSO Nº 0010-13/000802-5PORTO ALEGRE, 04 DE JUNHO DE 2013. Orienta aos Magistrados e Servidores acerca do local de atendimento às demandas oriundas do Regime de Plantão, em atendimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 71/2009-CNJ. Senhor(a) Magistrado(a): CONSIDERANDO diversas consultas de servidores no que se refere às disposições e regramentos acerca do plantão judicial; CONSIDERANDO a inexistência de regramento próprio no que tange ao local de atendimento do plantão; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71/2009, art. 2º, do Conselho Nacional de Justiça e a deliberação do Colégio de Juízes-Corregedores em reunião realizada em 05.05.2013; ORIENTO aos Magistrados que o atendimento deverá ser feito nas dependências do Foro local, para onde devem se deslocar os Magistrados, Servidores e demais interessados. Atenciosamente, Publicações Administrativas OFÍCIO-CIRCULAR Nº 048/2013-CGJ DES. ORLANDO HEEMANN JR. Corregedor-Geral da Justiça OFÍCIO-CIRCULAR Nº 093/2012-CGJ PROCESSO Nº 0010-12/001390-5 PORTO ALEGRE, 31 DE AGOSTO DE 2012. COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS VIA POSTAL. SENHOR(A) ESCRIVÃO(Ã): CONSIDERANDO MANIFESTAÇÃO DA ABOJERIS QUANTO AO EXCESSO DE MANDADOS QUE VEM SENDO CUMPRIDOS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA ORIUNDOS DE PROCESSOS DA LEI 9.099/95, LEI 6.830/80, OU ATOS PROCESSUAIS PREVISTOS NOS ARTS. 567, INCISOS XVI, XVIII, 596, 598 e 716 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL; RECOMENDO A VOSSA SENHORIA SOBRE A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO DETERMINADO NA RESOLUÇÃO 102/93 – COMAG POR OCASIÃO DA EXPEDIÇÃO DE CITAÇÕES OU COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS VIA POSTAL. INFORMO AINDA A POSSIBILIDADE DE USO DA CARTA AR DIGITAL, PARA INTIMAÇÕES, COM IMPRESSÃO E ENVELOPAMENTO PELOS CORREIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES QUE CONSTAM NO MURAL N.º 138 DO SISTEMA THEMIS. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DES. VOLTAIRE DE LIMA MORAES CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO 29
  • 32.
    O Sítio ABOJERISfica ali na RS 040, Km 16, Viamão, quem vai em direção à Pinhal e está a sua disposição para aproveitar os excelentes dias de primavera/verão que estão chegando. www.abojeris.com.br Tem churrasqueiras, campo de futebol, parque infantil e muita paz e tranquilidade para você, sua família e amigos. ASSOCIE-SE. Venha para ABOJERIS e usufrua desse patrimônio. Informações (51) 3224 1997 ou secretaria@abojeris.com.br