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Filiada a FOJEBRA – Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR
CONSELHO DA MAGISTRATURA - COMAG
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo n.º 2607-10/000021-1

OBJETO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO
GRANDE DO SUL - ABOJERIS, já qualificada, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
consoante o permissivo dos arts. 45 e 46 do Regimento Interno desse
COMAG, fazendo-o com base nas razões que seguem.
Preliminarmente impõe consignar a tempestividade do presente
pedido, eis que a decisão que se pretende reconsiderar foi disponibilizada no DJe n.º
5.257, de 10/02/14, portanto considerada publicada em 11/02/14, escoando-se o prazo
de 3 dias em 14/02/14.
Com a máxima e respeitosa vênia do ilustre, culto e operoso Relator, a
proposta de Vossa Excelência, aprovada pelo COMAG, passou ao largo das justas
reivindicações dos Oficiais de Justiça deste Estado.
Isto nada obstante ter o ilustre Relator destacado como primeiro ponto
a chamar sua atenção ao fazer exame preliminar do Plano, „verbis”:
“Destas observações, estudo e reflexões, alguns aspectos, desde logo,
me chamaram a atenção.
Primeiro – Nenhuma das entidades (ou grupo de servidores)
manifesta-se no sentido de aprovar o Plano assim como ele estava.
Ou seja, longe de ter obtido consenso, apesar de toda transparência e
inúmeras oportunidades oferecidas para opinar.” (fls. 9 do relatório,
sem grifos no original)

Rua Coronel André Belo, 603 – Bairro Menino Deus – Porto Alegre/RS - CEP 90.110-020 – Fone/Fax: (051) 3224-1997
www.abojeris.com.br - abojeris@abojeris.com.br
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Pois bem. Dentre os pontos que causaram a inconformidade dos
dedicados e operosos servidores do Poder Judiciário gaúcho, está a violação ao
princípio constitucional da isonomia, resultante da criação de novo cargo
“Analista Judiciário – especialidade Oficial de Justiça” com as mesmas atribuições dos
atuais, que o Plano coloca em extinção.
Em incontáveis oportunidades a ABOJERIS demonstrou a
insatisfação da categoria com os rumos do Plano, oferecendo, sempre, propostas
exeqüíveis para evitar os imensos prejuízos que o Plano aprovado contém.
Nada obstante ter o ilustre Relator realizado contatos “...com
entidades representativas de servidores...”, como dito no relatório (fls. 7), às
ponderações justas nada acrescentou.
É de ver que, exemplificativamente, à proposta “Trabalho igual deve
ter o mesmo salário – sendo justo enquadrar o cargo atual nos mesmos parâmetros
salariais do novo cargo”, Vossa Excelência limitou-se a reproduzir conclusão da
Comissão (fls. 1738), e reiterar, que “os cargos que não foram enquadrados no novo
Plano, em razão dos respectivos requisitos (escolaridade) de ingresso, foram colocados
em extinção....”.
Em entrevista publicada no site do Tribunal de Justiça1, o
Desembargador Guinther Spode, digno Relator, fez questão de destacar a sua
preocupação com os reflexos financeiros do Plano então por ele recebido e a partir
desses estudos, as mudanças propostas.
No entanto, apesar de ter enfatizado que isto o fez, dada a
preocupação com “as pessoas”, no sentir da ABOJERIS tal preocupação não se reflete
na classe dos Oficiais de Justiça.
Ora, uma categoria de servidores, essenciais à prestação jurisdicional,
composta por mais de 1500 serventuários, deveria merecer de Vossa Excelência uma
maior e mais acurada apreciação de suas justas reivindicações.
A exigência de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais por si só
não é razão bastante. Nos quadros atuais, o número de servidores formados em Direito
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http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=231495

Rua Coronel André Belo, 603 – Bairro Menino Deus – Porto Alegre/RS - CEP 90.110-020 – Fone/Fax: (051) 3224-1997
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supera o percentual de 60%. Outros 20% são formados em outras áreas. Logo, são
servidores que cursaram a faculdade extraindo o aprendizado com ênfase e atenção
especialíssima para as atividades que já desenvolviam. Sua qualificação, em razão disso,
jamais será superada por quem freqüentou o curso sem esta preocupação.
A ABOJERIS, dando voz e vez aos Oficiais de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul, clama de Vossa Excelência e dos demais membros do COMAG, um
exame mais acurado e justo de suas reivindicações, respondendo-as com fundamentação
capaz de corresponder aos anseios que esta operosa classe está a merecer, ao contrário
da lacônica justificativa: diferença de „escolaridade‟.
Para tanto, dada a expressa e reiterada preocupação do digno Relator
em oportunizar a oitiva dos servidores, a ABOJERIS se coloca ao dispor desse
COMAG para tantas audiências quantas forem necessárias para que o tão
esperado consenso seja obtido.
Por tais razões, a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul requer se digne Vossa Excelência submeter aos seus pares este pedido de
reconsideração, por representar medida de mais legítima
JUSTIÇA!

Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2014.

Paulo Sérgio Costa da Costa
Presidente

Ada Muller Rufino
1ª Vice-Presidente

Rua Coronel André Belo, 603 – Bairro Menino Deus – Porto Alegre/RS - CEP 90.110-020 – Fone/Fax: (051) 3224-1997
www.abojeris.com.br - abojeris@abojeris.com.br

Pedido de reconsideração COMAG

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    1 Filiada a FOJEBRA– Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR CONSELHO DA MAGISTRATURA - COMAG TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Processo n.º 2607-10/000021-1 OBJETO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL - ABOJERIS, já qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO consoante o permissivo dos arts. 45 e 46 do Regimento Interno desse COMAG, fazendo-o com base nas razões que seguem. Preliminarmente impõe consignar a tempestividade do presente pedido, eis que a decisão que se pretende reconsiderar foi disponibilizada no DJe n.º 5.257, de 10/02/14, portanto considerada publicada em 11/02/14, escoando-se o prazo de 3 dias em 14/02/14. Com a máxima e respeitosa vênia do ilustre, culto e operoso Relator, a proposta de Vossa Excelência, aprovada pelo COMAG, passou ao largo das justas reivindicações dos Oficiais de Justiça deste Estado. Isto nada obstante ter o ilustre Relator destacado como primeiro ponto a chamar sua atenção ao fazer exame preliminar do Plano, „verbis”: “Destas observações, estudo e reflexões, alguns aspectos, desde logo, me chamaram a atenção. Primeiro – Nenhuma das entidades (ou grupo de servidores) manifesta-se no sentido de aprovar o Plano assim como ele estava. Ou seja, longe de ter obtido consenso, apesar de toda transparência e inúmeras oportunidades oferecidas para opinar.” (fls. 9 do relatório, sem grifos no original) Rua Coronel André Belo, 603 – Bairro Menino Deus – Porto Alegre/RS - CEP 90.110-020 – Fone/Fax: (051) 3224-1997 www.abojeris.com.br - abojeris@abojeris.com.br
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    2 Filiada a FOJEBRA– Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil Pois bem. Dentre os pontos que causaram a inconformidade dos dedicados e operosos servidores do Poder Judiciário gaúcho, está a violação ao princípio constitucional da isonomia, resultante da criação de novo cargo “Analista Judiciário – especialidade Oficial de Justiça” com as mesmas atribuições dos atuais, que o Plano coloca em extinção. Em incontáveis oportunidades a ABOJERIS demonstrou a insatisfação da categoria com os rumos do Plano, oferecendo, sempre, propostas exeqüíveis para evitar os imensos prejuízos que o Plano aprovado contém. Nada obstante ter o ilustre Relator realizado contatos “...com entidades representativas de servidores...”, como dito no relatório (fls. 7), às ponderações justas nada acrescentou. É de ver que, exemplificativamente, à proposta “Trabalho igual deve ter o mesmo salário – sendo justo enquadrar o cargo atual nos mesmos parâmetros salariais do novo cargo”, Vossa Excelência limitou-se a reproduzir conclusão da Comissão (fls. 1738), e reiterar, que “os cargos que não foram enquadrados no novo Plano, em razão dos respectivos requisitos (escolaridade) de ingresso, foram colocados em extinção....”. Em entrevista publicada no site do Tribunal de Justiça1, o Desembargador Guinther Spode, digno Relator, fez questão de destacar a sua preocupação com os reflexos financeiros do Plano então por ele recebido e a partir desses estudos, as mudanças propostas. No entanto, apesar de ter enfatizado que isto o fez, dada a preocupação com “as pessoas”, no sentir da ABOJERIS tal preocupação não se reflete na classe dos Oficiais de Justiça. Ora, uma categoria de servidores, essenciais à prestação jurisdicional, composta por mais de 1500 serventuários, deveria merecer de Vossa Excelência uma maior e mais acurada apreciação de suas justas reivindicações. A exigência de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais por si só não é razão bastante. Nos quadros atuais, o número de servidores formados em Direito 1 http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=231495 Rua Coronel André Belo, 603 – Bairro Menino Deus – Porto Alegre/RS - CEP 90.110-020 – Fone/Fax: (051) 3224-1997 www.abojeris.com.br - abojeris@abojeris.com.br
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    3 Filiada a FOJEBRA– Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil supera o percentual de 60%. Outros 20% são formados em outras áreas. Logo, são servidores que cursaram a faculdade extraindo o aprendizado com ênfase e atenção especialíssima para as atividades que já desenvolviam. Sua qualificação, em razão disso, jamais será superada por quem freqüentou o curso sem esta preocupação. A ABOJERIS, dando voz e vez aos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, clama de Vossa Excelência e dos demais membros do COMAG, um exame mais acurado e justo de suas reivindicações, respondendo-as com fundamentação capaz de corresponder aos anseios que esta operosa classe está a merecer, ao contrário da lacônica justificativa: diferença de „escolaridade‟. Para tanto, dada a expressa e reiterada preocupação do digno Relator em oportunizar a oitiva dos servidores, a ABOJERIS se coloca ao dispor desse COMAG para tantas audiências quantas forem necessárias para que o tão esperado consenso seja obtido. Por tais razões, a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul requer se digne Vossa Excelência submeter aos seus pares este pedido de reconsideração, por representar medida de mais legítima JUSTIÇA! Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2014. Paulo Sérgio Costa da Costa Presidente Ada Muller Rufino 1ª Vice-Presidente Rua Coronel André Belo, 603 – Bairro Menino Deus – Porto Alegre/RS - CEP 90.110-020 – Fone/Fax: (051) 3224-1997 www.abojeris.com.br - abojeris@abojeris.com.br