1. GRALHA AZUL
GRALHA AZUL
BOLETIM ELETRÔNICO – SOCIEDADE BRASILEIRA DE MÉDICOS ESCRITORES – PARANÁ – NÚMERO 9 – MARÇO – 2011
JUSTIÇA
Um pensamento ou uma obsessão que orbita em nossas vidas e paira sobre nossas cabeças é sobre a justiça.
Como podemos em nossa pequenez, frente a tudo que nos cerca, compreendermos a doença, fome, miséria, que
não se fazem transparentes em nossas vidas. A justiça humana é falha e também não se faz transparente, deixa um
rastro de injustiças, inseguranças e desigualdades. A justiça divina quando questionada, depende da fé.
Tenho fascinação por duas figuras bíblicas: Noé e Jó. O primeiro foi escolhido pela sua personalidade, por ser
um homem diferente, o qual era um homem justo e achou graça aos olhos do Senhor (Gênesis 6:8) para
salvaguardar a vida na terra após o Grande Dilúvio. Assim demonstra-se a confiança do Criador num ser humano
dotado dessa virtude. O segundo foi exemplo de fé na justiça divina, escrito numa obra prima da literatura do
movimento de Sabedoria. Neste livro, a natureza da relação entre o homem e Deus é profundamente debatida e
não trata do mal, ou sofrimento do justo e inocente, nem mesmo da famosa “paciência de Jó”, mas de confiança em
uma justiça superior, quando termina com a frase de Jó: - "Eu Te conhecia só de ouvir. Agora, porém, meus olhos Te
vêem" (42,5).
Noticiários infames recheiam as televisões, rádios e jornais sobre nossa condição precária como seres
humanos. O mínimo que podemos fazer é nos questionarmos sobre tudo e agirmos talvez com um misto de Noé e
Jó. Sermos definitivamente atuantes como médicos, profissionais submersos no meio de tudo, doença, fome e
miséria e fazer a diferença. Mover um pouco mais o vetor que direciona ao bem, faz parte das nossas atribuições
diárias.
2. Princípio da justiça
Carlos Ehlke Braga Filho, médico-legista, professor universitário, SOBRAMES - PR
Celso Antônio Bandeira de Mello, em lição lapidar, aduz que: "Princípio é, por definição, mandamento
nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, dispositivo fundamental que se irradia sobre diferentes normas
compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a
lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico.
Miguel Reale tenta esclarecer a relação entre o Direito e a felicidade em sua obra Fundamentos do Direito:
"Se os homens fossem iguais como igual é a natural inclinação que nos leva à felicidade, não haveria Direito Positivo
e nem mesmo necessidade de Justiça. Kelsen considera a justiça como a felicidade social, a felicidade garantida por
uma ordem justa, a que regula o comportamento dos homens de modo a contentar a todos. A aspiração da justiça é
a eterna aspiração da felicidade, que o homem não pode encontrar sozinho e, para tanto, procura-a na sociedade.
Beauchamp e Childress, expoentes da bioética, entendem o Princípio da Justiça como sendo a expressão da justiça
distributiva. Entende-se justiça distributiva como sendo a distribuição justa, equitativa e apropriada na sociedade, de
acordo com normas que estruturam os termos da cooperação social
Esse princípio da justiça presente nos enunciados das Constituições, Códigos, Tratados e Leis tem suas bases
teóricas comprometidas, pois assentam-se nas teorias anti-absolutistas. Esse sistema criou um ente, o chamado
“Estado Democrático de Direito” que determina e desencadeia um sistema de instituições às quais a sociedade
participa e se submete.
Podemos dizer que o sistema jurídico é a forma de legitimação do Estado e a sistematização jurídica vem
penalizar mais uma vez os desiguais gerados pela diferenciação social das classes, assim o próprio sistema gerador
da justiça é o gerador das diferenças. De nada adianta códigos e leis reconhecerem liberdade, igualdade, justiça a
todos, se a maioria não dispõe de condições para exercê-las. Os códigos aparentam conceder a todos as liberdades
políticas, econômicas e sociais, mas, de fato tais direitos não podem ser exercidos realmente, senão pela classe
econômica privilegiada. O direito serve, por exemplo, para camuflar uma falsa legitimidade apresentada diante dos
olhos do povo em uma papeleta de voto. Mas ainda o povo não percebe que as eleições com uma roupagem de
democracia são uma farsa, onde a propaganda eleitoral, fonte maior dos votos e escolhas se encontra nas mãos das
forças econômicas. O chamado abuso do poder econômico é letra morta na legislação.
Há um verdadeiro simulacro de finge de conceder o direito de escolha de representantes, de formar
sindicatos, partidos. Na prática as oligarquias conservam direta ou indiretamente, o controle. Democracia? Justiça?
Legitimidade? Surge, assim, o cidadão como um ente desvinculado da realidade da vida ficando cada vez mais
distante a igualdade abstrata entre os homens. Para o saudoso sociólogo francês Pierre Bourdieu, a justiça esta
distante da escola e demonstra que o sistema escolar é um dos fatores mais eficazes de conservação social, pois
fornece a aparência de legitimidade às desigualdades sociais e sanciona a herança cultural e o dom social tratado
como dom natural.
Desta forma, o conceito de justiça, não pode ser discutido, baseado nas codificações e sim nas circunstâncias
diárias dos níveis de diferenciação social. Se justiça está intimamente ligada aos conceitos de igualdade, torna-se
impossível e abstrato conceber justiça, e ouso afirmar que estamos diante a um Estado Democrático injusto, ou que
não considero a existência de justiça em nosso meio. Portanto, falar em princípio da justiça, não será o mesmo que
considerar Códigos, Constituições ou alguma forma de sistematização.
A jurista Valéria Lopes foi à raiz: Referendar justiça será falar do geral, pleno e livre desenvolvimento das
gerações humanas, como perspectiva histórica, e não apenas como obrigação de fazer e não fazer, nas relações
públicas e civis. Conceituar o sentido puro de justiça é despir-se de todos os conceitos ou hierarquias formuladas a
respeito da sociedade humana, temos que partir do estado natural do homem, sem conceber superioridade ou
inferioridade, seja ela, física, cultural ou emocional.
3. ODE À JUSTIÇA
Guilherme Tomichyio Teixeira de Sousa – 18 anos – aluno do ensino médio
Quando a justiça enlouqueceu E a justiça pendeu
Pôs-se em Mata Cavalo a brigar As algemas para aprisionar
Viu uma terra no céu Estava perto do céu
Viu o lucro por ela entrar Estava longe de amar
Na demência em que se perdeu As algemas que Deus lhes deu
Pôs-se às famílias a explorar Ruflaram de par em par
Estava longe do céu Suas garras alcançaram o céu
Estava perto de tomar Suas famílias passaram a vagar
E no desvairo seu Cuiabá, 05junho08 - Dia Internacional do Meio
Pôs-se dona Tereza a protestar Ambiente - Rede Mato-Grossense de Educação
Queria casa no céu Ambiental - REMTEA
Queria sua família morar www.ufmt.br/remtea - remtea@ufmt.br – telef: 65
3615 8443
Justitia Mater
Fernando Pessoa
A justiça é para a bondade
Antero de Quental como a castidade para a timidez sexual.
Nas florestas solenes há o culto
Da eterna, íntima força primitiva:
Na serra, o grito audaz da alma cativa,
Do coração, em seu combate inulto:
No espaço constelado passa o vulto
Do inominado Alguém, que os sóis aviva:
No mar ouve-se a voz grave e aflitiva JUSTIÇA
D'um deus que luta, poderoso e inculto.
Sob o manto do Homem
Mas nas negras cidades, onde solta Resta-nos apenas o Sheol
Se ergue, de sangue medida, a revolta, Insurgente a Justiça,
Como incêndio que um vento bravo atiça, Para todos, nasça um Sol!
Há mais alta missão, mais alta glória: Sérgio Pitaki
O combater, à grande luz da história,
Os combates eternos da Justiça!
EXPEDIENTE: DIRETORIA 2010-2011. Presidente: Sérgio Augusto de Munhoz Pitaki; 1º Vice-Presidente: Fahed Daher;
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Norberto Friedrich; 1º Tesoureiro: Maria Fernanda Caboclo Ribeiro; 2º Tesoureiro: Edival Perrini.
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