Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMUMA Casaverde Meio Ambiente [email_address]
GESTÃO AMBIENTAL DESCENTRALIZADA Propõe a estruturação dos municípios para a gestão ambiental de atividades de impacto local, dando apoio técnico para a descentralização e compartilhamento dessa gestão com o Estado O processo inicia com assinatura dos Convênios de Cooperação Técnica entre SEMA/PA e municípios Dos 144 municípios paraenses,  poucos  possuem  Convênios de Gestão Ambiental com a SEMA/PA. São eles: Itaituba, Santarém, Marabá, Parauapebas e Portel
OBJETIVOS DA PROPOSTA: Estimular ações de interiorização da política ambiental, construindo as parcerias dos Municípios com o Estado, através das Prefeituras Assessorar o Poder Público Municipal para criar e/ou fortalecer institucionalmente as Unidades Administrativas responsáveis pela gestão ambiental
OBJETIVOS DA PROPOSTA: Orientar o processo de gestão ambiental quanto ao arcabouço legal e implementação das Unidades Administrativas Promover e apoiar a capacitação em gestão ambiental e formação de servidores públicos municipais
PRÉ - REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO: Cumprir os dispositivos legais Estaduais (Lei 5.887/95 – Política Estadual de Meio Ambiente) e Federais (Lei 6938/1981 – Política Nacional de Meio Ambiente), especialmente a Resolução 237/97 do CONAMA Possuir Unidade Administrativa Municipal para desempenhar funções inerentes ao poder de Polícia Administrativa Possuir corpo técnico próprio, devidamente capacitado para a gestão ambiental
PRÉ - REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO: Prever dotação na Lei Orçamentária Municipal, para execução de Programas e Projetos ou atividades voltadas para a proteção dos recursos naturais Possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente atuante, com detalhamento da composição observada a participação da Sociedade Civil
PRÉ - REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO: Possuir modelos de licenças ambientais (L.P, L.I, L.O), Autos de Infração e demais instrumentos necessários à execução das ações de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental Criar por Lei o Fundo Municipal de Meio Ambiente, para aplicação dos recursos arrecadados com taxas, tarifas, multas e outras fontes, na execução de projetos
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA: Criação da Base Jurídica ou Marco Legal: Órgão Consultivo Deliberativo (CMMA); Órgão Executor da Política Municipal (SEMMA) Análises complementares ao Código Tributário, Código de Obras, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Plano Diretor, Zoneamento Ecológico Econômico, Código de Posturas dentre outros  Recursos humanos e materiais – definição de espaço físico, contratação e treinamento de mão-de-obra, aquisição de equipamentos
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA: Base Financeira – captação de recursos externos através da apresentação de Projetos e Celebração de Convênios, além de trabalhar a arrecadação municipal com a criação das taxas de fiscalização e licenciamento, gerando certa independência das SEMA’s em relação ao Estado, no que diz respeito ao licenciamento das obras prioritárias dentro do território municipal
METAS EM CURTO E MÉDIO PRAZOS: Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos Implantação de Sistemas de Informações Geográficas (SIG’s), aquisição das Bases Cartográficas Municipais junto a SEMA/PA, visando criar Bancos de Dados, para embasamento aos Zoneamentos Ecológicos Econômicos e implementação dos Planos Diretores Municipais, Projeto Orla, etc.
METAS EM CURTO E MÉDIO PRAZOS: Migração das atribuições de licenciamento e da arrecadação por esses serviços aos municípios, referentes aos empreendimentos já licenciados pelo Estado dentro do território municipal Realização de Oficinas de Capacitação e Educação Ambiental, inclusive aos membros do CMMA, das Câmaras e Agentes Municipais, etc. Realização de Planos Integrados de Gestão de Resíduos Sólidos Municipais, Recuperação de Áreas Degradadas, Espécies Ameaçadas de Extinção, Projetos de Redução de Emissões, Seqüestro de Carbono e Mecanismos de Desenvolvimento Limpo.
METAS EM CURTO E MÉDIO PRAZOS: Criação e estruturação das Guardas Municipais Ambientais Criação de Parques e Reservas Municipais Criação e estruturação de Postos Permanentes de Fiscalização Ambiental Outras...
VANTAGENS DO SISTEMA Preservação ambiental municipal Monitoramento dos impactos causados ao meio ambiente e controle das atividades produtivas Aumento da arrecadação municipal Inserção das populações em atividades produtivas de forma permanente e ecologicamente correta
VANTAGENS DO SISTEMA Celeridade nos processos de licenciamento de obras municipais, que chegam a perder ou sofrer atraso na liberação de recursos em virtude de falta da licença no tempo hábil Possibilidade de firmar Convênios de Cooperação Técnica e projetos de financiamento com Entidades Públicas e Privadas, Nacionais e Internacionais Contribuir com Estado e Governo Federal no gerenciamento dos recursos ambientais.

Gestão ambiental descentralizada_def[1]

  • 1.
    Sistema Municipal deMeio Ambiente - SISMUMA Casaverde Meio Ambiente [email_address]
  • 2.
    GESTÃO AMBIENTAL DESCENTRALIZADAPropõe a estruturação dos municípios para a gestão ambiental de atividades de impacto local, dando apoio técnico para a descentralização e compartilhamento dessa gestão com o Estado O processo inicia com assinatura dos Convênios de Cooperação Técnica entre SEMA/PA e municípios Dos 144 municípios paraenses, poucos possuem Convênios de Gestão Ambiental com a SEMA/PA. São eles: Itaituba, Santarém, Marabá, Parauapebas e Portel
  • 3.
    OBJETIVOS DA PROPOSTA:Estimular ações de interiorização da política ambiental, construindo as parcerias dos Municípios com o Estado, através das Prefeituras Assessorar o Poder Público Municipal para criar e/ou fortalecer institucionalmente as Unidades Administrativas responsáveis pela gestão ambiental
  • 4.
    OBJETIVOS DA PROPOSTA:Orientar o processo de gestão ambiental quanto ao arcabouço legal e implementação das Unidades Administrativas Promover e apoiar a capacitação em gestão ambiental e formação de servidores públicos municipais
  • 5.
    PRÉ - REQUISITOSPARA HABILITAÇÃO: Cumprir os dispositivos legais Estaduais (Lei 5.887/95 – Política Estadual de Meio Ambiente) e Federais (Lei 6938/1981 – Política Nacional de Meio Ambiente), especialmente a Resolução 237/97 do CONAMA Possuir Unidade Administrativa Municipal para desempenhar funções inerentes ao poder de Polícia Administrativa Possuir corpo técnico próprio, devidamente capacitado para a gestão ambiental
  • 6.
    PRÉ - REQUISITOSPARA HABILITAÇÃO: Prever dotação na Lei Orçamentária Municipal, para execução de Programas e Projetos ou atividades voltadas para a proteção dos recursos naturais Possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente atuante, com detalhamento da composição observada a participação da Sociedade Civil
  • 7.
    PRÉ - REQUISITOSPARA HABILITAÇÃO: Possuir modelos de licenças ambientais (L.P, L.I, L.O), Autos de Infração e demais instrumentos necessários à execução das ações de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental Criar por Lei o Fundo Municipal de Meio Ambiente, para aplicação dos recursos arrecadados com taxas, tarifas, multas e outras fontes, na execução de projetos
  • 8.
    IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA:Criação da Base Jurídica ou Marco Legal: Órgão Consultivo Deliberativo (CMMA); Órgão Executor da Política Municipal (SEMMA) Análises complementares ao Código Tributário, Código de Obras, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Plano Diretor, Zoneamento Ecológico Econômico, Código de Posturas dentre outros Recursos humanos e materiais – definição de espaço físico, contratação e treinamento de mão-de-obra, aquisição de equipamentos
  • 9.
    IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA:Base Financeira – captação de recursos externos através da apresentação de Projetos e Celebração de Convênios, além de trabalhar a arrecadação municipal com a criação das taxas de fiscalização e licenciamento, gerando certa independência das SEMA’s em relação ao Estado, no que diz respeito ao licenciamento das obras prioritárias dentro do território municipal
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    METAS EM CURTOE MÉDIO PRAZOS: Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos Implantação de Sistemas de Informações Geográficas (SIG’s), aquisição das Bases Cartográficas Municipais junto a SEMA/PA, visando criar Bancos de Dados, para embasamento aos Zoneamentos Ecológicos Econômicos e implementação dos Planos Diretores Municipais, Projeto Orla, etc.
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    METAS EM CURTOE MÉDIO PRAZOS: Migração das atribuições de licenciamento e da arrecadação por esses serviços aos municípios, referentes aos empreendimentos já licenciados pelo Estado dentro do território municipal Realização de Oficinas de Capacitação e Educação Ambiental, inclusive aos membros do CMMA, das Câmaras e Agentes Municipais, etc. Realização de Planos Integrados de Gestão de Resíduos Sólidos Municipais, Recuperação de Áreas Degradadas, Espécies Ameaçadas de Extinção, Projetos de Redução de Emissões, Seqüestro de Carbono e Mecanismos de Desenvolvimento Limpo.
  • 12.
    METAS EM CURTOE MÉDIO PRAZOS: Criação e estruturação das Guardas Municipais Ambientais Criação de Parques e Reservas Municipais Criação e estruturação de Postos Permanentes de Fiscalização Ambiental Outras...
  • 13.
    VANTAGENS DO SISTEMAPreservação ambiental municipal Monitoramento dos impactos causados ao meio ambiente e controle das atividades produtivas Aumento da arrecadação municipal Inserção das populações em atividades produtivas de forma permanente e ecologicamente correta
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    VANTAGENS DO SISTEMACeleridade nos processos de licenciamento de obras municipais, que chegam a perder ou sofrer atraso na liberação de recursos em virtude de falta da licença no tempo hábil Possibilidade de firmar Convênios de Cooperação Técnica e projetos de financiamento com Entidades Públicas e Privadas, Nacionais e Internacionais Contribuir com Estado e Governo Federal no gerenciamento dos recursos ambientais.