Prot. 2735 15 plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...Claudio Figueiredo
PLC altera dispositivos do Estatuto do Magistério Público de Vila Velha (Lei Complementar nº 019/11), permitindo a lotação provisória de professores municipais em unidades administrativas da Secretaria de Educação.
Moção “PELA DEFESA DAS NOSSAS 8 FREGUESIAS E CONTRA A LEI APROVADA PELO PSD E PELO CDS-PP”, sobre a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, apresentada pelo Partido Socialista na sessão extraordinária da Assembleia Municipal do Cartaxo, em 12 de Outubro de 2012.
Parecer Tecnico do CADES - indeferimento do EIA-RIMA da Operação Urbana Vila ...pelacidadeviva
Parecer técnico do CADES (Conselho de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, que indeferiu o EIA-RIMA da Operação Urbana Vila Sônia, apresentado pela Secretaria de Planejamento (SEMPLA) - hoje a cargo da SMDU.
Prot. 2735 15 plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...Claudio Figueiredo
PLC altera dispositivos do Estatuto do Magistério Público de Vila Velha (Lei Complementar nº 019/11), permitindo a lotação provisória de professores municipais em unidades administrativas da Secretaria de Educação.
Moção “PELA DEFESA DAS NOSSAS 8 FREGUESIAS E CONTRA A LEI APROVADA PELO PSD E PELO CDS-PP”, sobre a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, apresentada pelo Partido Socialista na sessão extraordinária da Assembleia Municipal do Cartaxo, em 12 de Outubro de 2012.
Parecer Tecnico do CADES - indeferimento do EIA-RIMA da Operação Urbana Vila ...pelacidadeviva
Parecer técnico do CADES (Conselho de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, que indeferiu o EIA-RIMA da Operação Urbana Vila Sônia, apresentado pela Secretaria de Planejamento (SEMPLA) - hoje a cargo da SMDU.
1. COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
Lei Municipal n° 4233, de 27 de dezembro de 1996
Piracicaba, 03 de Maio de 2010
Câmara Técnica de Legislação
Parecer: 003/2010
Assunto: Consolidação da Legislação Ambiental de Piracicaba
A Lei Complementar que consolida a Legislação Ambiental de Piracicaba configura-
se como um importante avanço. Ao sistematizar e organizar a legislação referente
ao meio ambiente, facilita o acesso, a compreensão e a implementação dos
instrumentos e regulamentações previstas. Desta forma, o Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba (COMDEMA) parabeniza esta iniciativa da
Câmara de Vereadores de Piracicaba.
Porém, ao analisar o documento aprovado pela Câmara de Vereadores foram
identificados artigos que necessitam de revisão para que se adequem aos objetivos
da Consolidação. Como exemplos citamos o artigo 10, VI, § 1o e o artigo 64 que
não tiveram a denominação dos órgão públicos atualizadas e os artigos 131, 132,
133, 138, 139, 224 e 225 que estabelecem padrões de qualidade do ar e da água
diferentes dos estabelecidos por normas estaduais e federais em vigor. Desta forma,
sugerimos que anteriormente a sanção desta Lei seja realizada uma revisão do texto
consolidado para que estes e eventuais outros artigos sejam corrigidos.
Outro passo fundamental com o objetivo de modernizar e intensificar a aplicabilidade
da legislação ambiental no município é a realização de estudo e discussão
aprofundados sobre a mesma. A Consolidação, ao sistematizar toda a legislação
em uma única Lei, evidenciou uma série de instrumentos e regulamentações que
não possuem mais eficácia ou mesmo sentido na atualidade. Desta forma,
sugerimos a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal uma profunda revisão
do texto consolidado.
O COMDEMA coloca-se a disposição para maiores esclarecimentos e contribuições
sobre este assunto.
Estrada Chico Mendes, 185, Sertãozinho - Cx. postal 411 - Cep: 13400-970 - Piracicaba/SP
Fone/Fax: (19) 9686.1037
E-mail: comdemapiracicaba@hotmail.com
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