O Quadro de
Varsóvia para REDD+
Treinamento REDD+ - GCF Brasil
Macapá – 21 de maio, 2014
Mariana Pavan
mrnpavan@gmail.com
Breve histórico sobre REDD+ na UNFCCC
• Proposto inicialmente em 2005
• Entrou no Plano de Ação de Bali, em 2007
• Diversos avanços até Copenhagen, quando realmente
se firmou no futuro acordo climático
• Definições adicionais em Cancun, mandato de trabalho
– Salvaguardas
• Durban e Doha avançaram em algumas questões e
diretrizes técnica, mandatos de trabalho
• Conclusão resultando no Warsaw Framework for
REDD+
Quadro de Varsóvia para REDD+
• Um pacote de decisões, que define as regras
para o funcionamento de REDD+
• Foram seis anos de intensas negociações,
iniciadas pelo Plano de Ação de Bali (2007) e
completa o mandato estabelecido em Cancun
• Define as regras para que países possam
receber financiamento tanto para preparação
(“readiness”) quando resultados de
desempenho
• Este “pacote” define diretrizes e regras nas
seguintes áreas:
– Financiamento (e coordenação de financiamento)
– Transparência e salvaguardas
– Sistemas nacionais de monitoramento florestal
– Níveis de Referência
– MRV
– Vetores do desmatamento e degradação
Quadro de Varsóvia para REDD+
Financiamento
• São necessários financiamentos adequados e previsíveis para
acabar com o desmatamento em países do sul
• REDD+ deverá ser implementado em fases, que inclui a
construção de uma estratégia nacional, níveis de referência
de emissões, sistema nacional de monitoramento para REDD+
e sistema de salvaguardas
• Os recursos poderão vir de diversas fontes (mercado/não
mercado, multi/bilateral), incluindo o Fundo Verde do Clima.
• Será baseado em resultados e os países recebedores deverão
reportar o cumprimento de salvaguardas antes de receber os
recursos
• Importância de considerar os benefícios “não-carbono”
• Importante: não representa um “compromisso” dos países
doadores
Coordenação de financiamento
• Não estabelece regras ou arranjos
institucionais, mas define uma agenda de
trabalho
• Cada país deve definir uma agência para
articulação com a Convenção e eventual
recebimento de recursos
• Destaca a importância de coordenar os fluxos
financeiros, alimentados por informações,
recomendações, etc.
Salvaguardas
• Os Governos devem fornecer um resumo sobre
como estão cumprindo as salvaguardas de
Cancun
• Os países devem apresentar um resumo das
informações a cada dois anos, consistentes
com as provisões dos envios das comunicações
nacionais
– destaque para linguagem – should, ambos os casos
• Condicionante para recebimento de recursos
Monitoramento
• Os sistemas de monitoramento florestal nacionais devem levar
em conta as guias metodológicas de Copenhagen (são
obrigatórios)
• Monitoramento subnacional é permitido como medida interina
• Define o que deve ser monitorado
– Estoques de carbono, emissões do setor florestal, área florestal e
diferentes tipos de floresta
• Devem ser transparentes e robustos, reportando e verificando
emissões florestais e alterações no uso do solo como resultados
de REDD+
• Os governos podem definir o que é “floresta”
• Os sistemas de monitoramento podem também fornecer
informações sobre cumprimento de salvaguardas
MRV
• Sistemas de MRV e níveis de referência serão
verificados em nível internacional (e serão
comparados ano a ano)
• Sem verificação, não haverá transferência de
recursos
• Define o que será observado, esclarecendo aos
países recebedores com eles serão avaliados
Outros pontos
• Arranjos institucionais – os países deverão ter
uma agência de articulação
• Necessidade de abordar os vetores do
desmatamento
• Criação de um portal online sobre REDD+,
com informações sobre MRV, níveis de
referência, salvaguardas e estratégias
nacionais (opcional)
Perspectivas das definições em 2014 e 2015
• Uso de offsets (compensações)
– Implicações relacionadas à fonte de recursos
– Governo Brasileiro é contra
• Questões financeiras como nível de demanda,
compromisso dos países, etc.
– Qual será o “caminho” dos recursos?
• Previsões concretas sobre recebimento de
recursos
– Vantagem de definir pagamentos tanto para a fase de
preparação quanto para resultados
• Os países deverão criar suas estratégias
nacionais
– Necessidade de continuar a articulação dos
estados
– Importante garantir papel ativo dos estados nas
decisões e estruturas de recebimento de recursos
– Definição das regras internas
• Brasil já tem o PRODES, falta monitorar outros
biomas (ex. Cerrado)
– Ligado à questão dos países poderem definir o
que é floresta
Perspectivas das definições em 2014 e 2015
Oportunidades para Programas Estaduais
• Sinalização clara de canalização de recursos
• Aproveitar os avanços políticos e o espaço
existente nos mercados voluntários e outras
oportunidades de financiamento
• Influência na construção da estratégia
nacional
– País pode definir suas regras internas
• Criação de arcabouços políticos
interconectados, onde REDD+ é o catalisador
de outros processos relacionados
• Acesso a recursos internacionais de larga
escala
– UNFCCC menciona apenas o nível nacional
– Oportunidade nas regras internas
• Mercados voluntários tem exigências que
podem ser complexas (ex. VCS)
• Integração de visões comuns na estratégia
nacional
Desafios para Programas Estaduais
Obrigada pela atenção !
Links para download das decisões
• COP Decision on Addressing the drivers of deforestation and forest
degradation;
• COP Decision on Modalities for national forest monitoring systems;
• COP Decision on Guidelines and procedures for the technical assessment
of submissions from Parties on proposed forest reference emission levels
and/or forest reference levels;
• COP Decision on Modalities for measuring, reporting and verifying;
• COP Decision on Coordination of support for the implementation of
activities in relation to mitigation actions in the forest sector by
developing countries, including institutional arrangements;
• COP Decision on The timing and the frequency of presentations of the
summary of information on how all the safeguards referred to in decision
1/CP.16, appendix I, are being addressed and respected.

Status das negociações sobre clima e REDD+ por Mariana Pavan-Treinamento GCF/ Macapá

  • 1.
    O Quadro de Varsóviapara REDD+ Treinamento REDD+ - GCF Brasil Macapá – 21 de maio, 2014 Mariana Pavan mrnpavan@gmail.com
  • 2.
    Breve histórico sobreREDD+ na UNFCCC • Proposto inicialmente em 2005 • Entrou no Plano de Ação de Bali, em 2007 • Diversos avanços até Copenhagen, quando realmente se firmou no futuro acordo climático • Definições adicionais em Cancun, mandato de trabalho – Salvaguardas • Durban e Doha avançaram em algumas questões e diretrizes técnica, mandatos de trabalho • Conclusão resultando no Warsaw Framework for REDD+
  • 3.
    Quadro de Varsóviapara REDD+ • Um pacote de decisões, que define as regras para o funcionamento de REDD+ • Foram seis anos de intensas negociações, iniciadas pelo Plano de Ação de Bali (2007) e completa o mandato estabelecido em Cancun • Define as regras para que países possam receber financiamento tanto para preparação (“readiness”) quando resultados de desempenho
  • 4.
    • Este “pacote”define diretrizes e regras nas seguintes áreas: – Financiamento (e coordenação de financiamento) – Transparência e salvaguardas – Sistemas nacionais de monitoramento florestal – Níveis de Referência – MRV – Vetores do desmatamento e degradação Quadro de Varsóvia para REDD+
  • 5.
    Financiamento • São necessáriosfinanciamentos adequados e previsíveis para acabar com o desmatamento em países do sul • REDD+ deverá ser implementado em fases, que inclui a construção de uma estratégia nacional, níveis de referência de emissões, sistema nacional de monitoramento para REDD+ e sistema de salvaguardas • Os recursos poderão vir de diversas fontes (mercado/não mercado, multi/bilateral), incluindo o Fundo Verde do Clima. • Será baseado em resultados e os países recebedores deverão reportar o cumprimento de salvaguardas antes de receber os recursos • Importância de considerar os benefícios “não-carbono” • Importante: não representa um “compromisso” dos países doadores
  • 6.
    Coordenação de financiamento •Não estabelece regras ou arranjos institucionais, mas define uma agenda de trabalho • Cada país deve definir uma agência para articulação com a Convenção e eventual recebimento de recursos • Destaca a importância de coordenar os fluxos financeiros, alimentados por informações, recomendações, etc.
  • 7.
    Salvaguardas • Os Governosdevem fornecer um resumo sobre como estão cumprindo as salvaguardas de Cancun • Os países devem apresentar um resumo das informações a cada dois anos, consistentes com as provisões dos envios das comunicações nacionais – destaque para linguagem – should, ambos os casos • Condicionante para recebimento de recursos
  • 8.
    Monitoramento • Os sistemasde monitoramento florestal nacionais devem levar em conta as guias metodológicas de Copenhagen (são obrigatórios) • Monitoramento subnacional é permitido como medida interina • Define o que deve ser monitorado – Estoques de carbono, emissões do setor florestal, área florestal e diferentes tipos de floresta • Devem ser transparentes e robustos, reportando e verificando emissões florestais e alterações no uso do solo como resultados de REDD+ • Os governos podem definir o que é “floresta” • Os sistemas de monitoramento podem também fornecer informações sobre cumprimento de salvaguardas
  • 9.
    MRV • Sistemas deMRV e níveis de referência serão verificados em nível internacional (e serão comparados ano a ano) • Sem verificação, não haverá transferência de recursos • Define o que será observado, esclarecendo aos países recebedores com eles serão avaliados
  • 10.
    Outros pontos • Arranjosinstitucionais – os países deverão ter uma agência de articulação • Necessidade de abordar os vetores do desmatamento • Criação de um portal online sobre REDD+, com informações sobre MRV, níveis de referência, salvaguardas e estratégias nacionais (opcional)
  • 11.
    Perspectivas das definiçõesem 2014 e 2015 • Uso de offsets (compensações) – Implicações relacionadas à fonte de recursos – Governo Brasileiro é contra • Questões financeiras como nível de demanda, compromisso dos países, etc. – Qual será o “caminho” dos recursos? • Previsões concretas sobre recebimento de recursos – Vantagem de definir pagamentos tanto para a fase de preparação quanto para resultados
  • 12.
    • Os paísesdeverão criar suas estratégias nacionais – Necessidade de continuar a articulação dos estados – Importante garantir papel ativo dos estados nas decisões e estruturas de recebimento de recursos – Definição das regras internas • Brasil já tem o PRODES, falta monitorar outros biomas (ex. Cerrado) – Ligado à questão dos países poderem definir o que é floresta Perspectivas das definições em 2014 e 2015
  • 13.
    Oportunidades para ProgramasEstaduais • Sinalização clara de canalização de recursos • Aproveitar os avanços políticos e o espaço existente nos mercados voluntários e outras oportunidades de financiamento • Influência na construção da estratégia nacional – País pode definir suas regras internas • Criação de arcabouços políticos interconectados, onde REDD+ é o catalisador de outros processos relacionados
  • 14.
    • Acesso arecursos internacionais de larga escala – UNFCCC menciona apenas o nível nacional – Oportunidade nas regras internas • Mercados voluntários tem exigências que podem ser complexas (ex. VCS) • Integração de visões comuns na estratégia nacional Desafios para Programas Estaduais
  • 15.
  • 16.
    Links para downloaddas decisões • COP Decision on Addressing the drivers of deforestation and forest degradation; • COP Decision on Modalities for national forest monitoring systems; • COP Decision on Guidelines and procedures for the technical assessment of submissions from Parties on proposed forest reference emission levels and/or forest reference levels; • COP Decision on Modalities for measuring, reporting and verifying; • COP Decision on Coordination of support for the implementation of activities in relation to mitigation actions in the forest sector by developing countries, including institutional arrangements; • COP Decision on The timing and the frequency of presentations of the summary of information on how all the safeguards referred to in decision 1/CP.16, appendix I, are being addressed and respected.