FONTES DE
FOMENTO
Este documento foi elaborado pela equipe de
negócios do CESAR com o objetivo de
apresentar e elucidar fontes de fomento à
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação das
quais o CESAR e seus parceiros podem, em
conjunto, ser beneficiários, desde leis
estaduais e federais a programas de incentivo.
FONTES DE FOMENTO
◇ BNDES FUNTEC
◇ EMBRAPII
◇ INOVAR AUTO
◇ INOVAR PE
◇ LEI DO BEM
◇ LEI DE INFORMÁTICA
◇ LEI DE INFORMÁTICA - ZFM
BNDES Funtec
BNDES Funtec
O QUE É?
Apoio financeiro não reembolsável a projetos de
pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e
inovação executados por Instituições Tecnológicas,
selecionados de acordo com os focos de atuação
divulgados anualmente pelo BNDES.
BNDES Funtec
PARA QUEM?
Instituições criadas com a finalidade de
dar apoio a projetos de pesquisa,
ensino e extensão e de
desenvolvimento institucional,
científico e tecnológico de interesse de
instituições federais, estaduais ou
municipais de ensino superior ou de
instituições de pesquisa científica e
tecnológica.
Instituições públicas ou privadas,
sem fins lucrativos, que tenham por
missão institucional, dentre outras,
executar atividades de pesquisa
básica ou aplicada de caráter
científico ou tecnológico, bem como
desenvolvimento tecnológico.
Instituições Tecnológicas: Instituições de Apoio:# #
BNDES Funtec
PARA QUEM?
Empresas Intervenientes
São consideradas Empresas
Intervenientes, independentemente
de seu porte, as empresas sediadas
no País, que exerçam atividade
econômica diretamente ligada ao
escopo do projeto.
Os projetos de PD&I são
operados pelas Instituições
Tecnológicas e Instituições de
Apoio junto às Empresas
Intervenientes, que deverão
contribuir financeiramente com
no mínimo 10% do valor total
dos itens financiados.
#
BNDES Funtec
COMO PARTICIPAR?
Para solicitar o benefício, a Instituição Tecnológica ou a
Instituição de Apoio deve enviar um pedido de apoio
através de documentos-modelo disponibilizados pelo
BNDES:
#
Roteiro do Projeto Funtec e seus anexos
BNDES Funtec
FOCOS DE ATUAÇÃO
Manufatura avançada e
sistemas inteligentes
Tecnologias para setor de
Petróleo e Gás
Pré-tratamento de biomassa
Minerais
Veículos automotores de baixo
impacto ambiental
Medicamentos com novos
princípios ativos para
doenças crônicas
Semicondutores
Energia
fotovoltaica
BNDES Funtec
O QUE PODE SER FINANCIADO?
Dentro do projeto, são apoiáveis os seguintes itens:
Aquisição de equipamentos novos de pesquisa;#
#
#
#
Aquisição de software;
Despesas de internação relacionadas com projeto de PD&I;
#
#
Investimentos em obras civis, instalações físicas e infraestrutura;
Aquisição de material de consumo e permanente;
Remuneração da equipe;
BNDES Funtec
O QUE PODE SER FINANCIADO?
Treinamento e capacitação tecnológica;#
#
#
#
Despesas com viagens da equipe;
Contratação de serviços técnicos especializados e consultoria externa;
#
#
Aquisição, transferência e absorção de tecnologia;
Despesas, no país e no exterior, relativas à propriedade intelectual;
Despesas operacionais e administrativas.
BNDES Funtec
COMO PARTICIPAR?
Requisitos mínimos
Estar em dia com as obrigações
fiscais, tributárias e sociais;
#
Atender a legislação relativa à
importação, no caso de
financiamento para a importação
de máquinas e equipamentos;
#
Apresentar cadastro satisfatório;#
Ter capacidade de pagamento;#
Não estar em regime de recuperação
de crédito;
#
Cumprir a legislação ambiental
Dispor de garantias suficientes para
cobertura do risco da operação.
#
#
EMPRAPII
EMBRAPII
#
É uma iniciativa realizada pela Empresa Brasileira de Pesquisa e
Inovação Industrial (EMBRAPII), que visa estimular e apoiar a
inovação no setor industrial de forma tecnológica.
Atua por meio da cooperação com instituições de pesquisa
científica e tecnológica, públicas ou privadas, tendo como foco as
demandas empresariais e como alvo o compartilhamento de risco
na fase pré-competitiva da inovação.
#
O QUE É?
EMBRAPII
# A Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial credencia
unidades de pesquisa (unidades EMBRAPII) para desenvolver
projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) em
parceria com a indústria. O CESAR é credenciado como unidade
EMBRAPII para IoT.
As empresas dividem os custos com as unidades EMBRAPII
credenciadas.
Os recursos investidos pela EMBRAPII são não reembolsáveis e a
contrapartida das empresas é necessariamente financeira,
diminuindo assim os riscos do projeto e aumentando a
competitividade.
#
#
COMO FUNCIONA?
EMBRAPII
PARA QUEM?
Empresas pertencentes ao setor industrial, segundo o CNAE: 5 a
33, 62.01-5 e 62.03-1.
#
Empresas beneficiárias da Lei de Informática que tenham produção
no Brasil.
#
Empresas não pertencentes ao setor industrial, desde que exista a
participação financeira e/ou técnica no projeto de uma empresa do
setor industrial com produção no País.
#
EMBRAPII
QUE PROJETOS?
Para o CESAR, a Internet das Coisas vem para conectar pessoas e
objetos entre si, a fim de gerar informações relevantes e valor
competitivo para as empresas.
Os projetos a serem desenvolvidos por esta Unidade Embrapii
precisam envolver a pesquisa, desenvolvimento, produção e
comercialização de Produtos Conectados. E para isso é
fundamental a participação de parceiros.
Saiba mais sobre Objetos Conectados.
#
#
EMBRAPII
# Garantia da competência tecnológica das
unidades EMBRAPII (estrutura e equipe
qualificada)
Agilidade nos processos e menor
burocracia (a negociação de contratos é
feita diretamente entre a empresa e o
CESAR)
#
#
BENEFÍCIOS
EMBRAPII
UNIDADE
EMBRAPII
EMPRESAS
FINANCIAMENTO
NÃO
REEMBOLSÁVEL
RECURSOS NÃO
FINANCEIROS
RECURSOS
FINANCEIROS
# Fluxo contínuo: a qualquer momento a empresa,
em conjunto com o CESAR pode desenvolver
projetos sem a necessidade de esperar por um
edital.
Risco compartilhado entre a unidade e a empresa
EMBRAPII
Uma vez aprovado o projeto, é antecipada a liberação da
primeira parcela de recursos EMBRAPII de até 5 a 10% do
valor total do projeto.
O aporte financeiro da empresa é entre 50 e 67%
do valor total do projeto.
#
#
DETALHES FINANCEIROS
#
CESAR
EMPRESA
33%
33%
EMBRAPII
A EMBRAPII aporta até ⅓ do valor total do projeto, enquanto
os outros ⅔ são negociados entre o CESAR e a empresa.
EMBRAPII
COMO APLICAR?
Entrar em contato
com as unidades
credenciadas
Analisar e
alinhar projeto
Formalizar
contrato
Executar o
projeto
Elaboração e
apresentação da
proposta com a
equipe CESAR
Análise da minuta,
negociação de
cláusulas e assinatura
de contrato
Acompanhamento
da execução do
projeto e entrega
A Unidade EMBRAPII de
Iot CESAR responde
através do e-mail:
negocios@cesar.org.br
INOVAR AUTO
INOVAR AUTO
O QUE É?
É o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica
que visa promover o adensamento de toda a cadeia
produtiva de veículos automotores (Inovar-Auto),
através da redução do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para realização de projetos de
PD&I.
#
O programa propõe apoiar o desenvolvimento
tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao
meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade
dos veículos e das autopeças produzidas.
#
INOVAR AUTO
COMO FUNCIONA?
O crédito presumido de IPI em até 30 pontos percentuais é
investido pela empresa em projetos nas seguintes áreas: Pesquisa
e Desenvolvimento com foco em Inovação, gastos em engenharia,
tecnologia industrial básica (TIB), capacitação de fornecedores e
na produção de veículos mais eficientes.
#
INOVAR AUTO
PARA QUEM?
#
#
#
Empresas que produzem veículos no país (montadoras);
Empresas que não produzem, mas comercializam veículos
no país (importadoras);
Empresas que apresentem projeto de investimento para
produção de veículos no país.
INOVAR AUTO
PARA QUEM?
As empresas, além de serem montadoras ou importadoras do ramo automobilístico
devem atender aos seguintes critérios:
#
#
Eficiência energética e de segurança dos automóveis: com redução adicional de até 2
pontos percentuais para empresas que apresentarem incremento de eficiência energética;
Quantidade mínima de etapas fabris e de atividades de infraestrutura e engenharia;
Apresentar dispêndios nas seguintes áreas: Pesquisa e Desenvolvimento (com foco em
Inovação), Engenharia, Tecnologia industrial básica (TIB) e Capacitação de fornecedores.
#
INOVAR AUTO
BENEFÍCIOS - PARA O SETOR
Aumento de competitividade no setor automotivo;
Produção de veículos mais econômicos, seguros e
eficientes;
Estímulo do investimento em engenharia, tecnologia
industrial básica, pesquisa e desenvolvimento e
capacitação de fornecedores da indústria
automobilística.
#
#
#
INOVAR AUTO
BENEFÍCIOS - PARA AS EMPRESAS
Carros que consumam 15,46% menos terão direito a abatimento
de um ponto percentual de IPI.
Carros que consumam 18,84% menos terão direito a abatimento
de dois pontos percentuais de IPI.
A partir de 2017
#
#
INOVAR AUTO
COMO PARTICIPAR?
As atividades de P&DI podem ser realizadas
diretamente pela beneficiária do programa,
através de fornecedor contratado ou de
contratação de universidade, instituição de
pesquisa, empresa especializada ou inventor
independente.
#
INOVAR AUTO
COMO PARTICIPAR?
# O CESAR está credenciado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI) a
executar projetos de PD&I para seus clientes. Com o foco no trabalho em
rede, o CESAR hoje tem mais de 40 clientes ativos e diversos parceiros
pelo país. O instituto está presente em todo o Brasil com unidades filiais no
Norte (Manaus), Sul (Curitiba) e Sudeste (Sorocaba), além de sua matriz
localizada no Nordeste, em Recife-PE.
INOVAR PE
INOVAR PE
O QUE É?
Através da regulamentação do decreto da lei nº15063 de 2013, o
Governo do Estado de Pernambuco institui que os
estabelecimentos industriais beneficiados por programas
estaduais de incentivos fiscais (Prodepe, Prodinpe e Prodeauto)
devem obrigatoriamente investir um percentual de seu
faturamento em projetos e atividades de PD&I.
#
EMPRESA INDUSTRIAL
PRODINE
OBRIGATORIEDADE
PRODEPE PRODEAUTO
INVESTIR ENTRE 0,1% E
0,5% DO FATURAMENTO
ANUAL EM PROJETOS COM
ICT’s PERNAMBUCANAS
de investimento em P&D
INVESTIR NO
FUNDO INOVAR PE
INOVAR PE
COMO FUNCIONA?
Uma das possibilidades para o cumprimento desta lei é investir
parte do valor da obrigação em projetos de pesquisa,
desenvolvimento e inovação realizados sob contrato, convênio ou
acordo de parceria com Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs)
públicas ou privadas sem fins lucrativos, localizadas em
Pernambuco.
#
O percentual dos aportes dependerá da atividade preponderante
da empresa, mas varia de 0,1% a 0,5% de seu faturamento anual.
#
INOVAR PE
PARA QUEM?
Todos os estabelecimentos industriais contribuintes do ICMS e
que receberam a partir de 5 de setembro de 2013 benefícios dos
programas: de desenvolvimento do estado de Pernambuco
(Prodepe); da indústria naval e mecânica pesada (Prodinpe); e do
setor automotivo (Prodeauto). Também estão enquadradas as
empresas que renovarem seus descontos fiscais.
#
INOVAR PE
BENEFÍCIOS
A empresa participante será beneficiada através dos incentivos
fiscais, além de poder utilizar o recurso para investimento em
projetos de pesquisa e inovação, que possam agregar valor ao
negócio, potencializando ainda mais seus resultados.
#
LEI DO BEM
LEI DO BEM
#
#
O QUE É?
Através da Lei 11.196/05, foi criada a concessão de incentivos fiscais
às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de
inovação tecnológica. O valor apurado de impostos em cima do
lucro líquido é deduzido pela soma do valor correspondente
investido em P&D.
O governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação (MCTI), utiliza esse mecanismo para incentivar
investimentos em inovação por parte do setor privado. Com isso,
busca aproximar as empresas de institutos de pesquisa e
universidades, potencializando os resultados em P&D.
LEI DO BEM
#
#
COMO FUNCIONA?
Não é necessário autorização prévia ao MCTI , nem existe limite de
setor ou atividade econômica das empresas. É inexistente o prazo de
vigência para uso dos benefícios.
As atividades de PD&I que são passíveis de benefício são
classificadas no decreto nº5.798/06: pesquisa aplicada,
desenvolvimento experimental, atividades de tecnologia industrial
básica e serviços de apoio técnico.
LEI DO BEM
#
#
PARA QUEM?
EMPRESAS QUE ATENDAM OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
Empresas em regime de Lucro Real;
Empresas com Lucro Fiscal;
Empresas com Regularidade Fiscal (emissão da CND ou CPD-EN);
Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.#
#
LEI DO BEM
BENEFÍCIOS
Retorno obtido entre 20% e 30% do valor investido no projeto.
Diminuição da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
#
#
#
Dedução adicional de 60% dos dispêndios com P&D.
Pode chegar a 80% se houver incremento de pesquisadores, 100%
se houver registro de patentes, redução de 50% do IPI na compra
de equipamento para P&D.
LEI DO BEM
#
#
COMO PARTICIPAR?
A empresa pode contratar startups ou Instituições Científicas,
Tecnológicas e de Inovação para realizar os projetos de PD&I.
As empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais da Lei do Bem
devem prestar ao MCTI as informações anuais sobre os seus
programas de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica
até 31 de julho do ano subsequente de cada exercício fiscal, para
assim obter o benefício.
LEI DE INFORMÁTICA
LEI DE INFORMÁTICA
O QUE É?
É uma lei (conforme 8.248/91, 10.176/01,
11.077/04 e 13.023/14) que concede incentivos
fiscais para empresas do setor de tecnologia:
produtoras de hardwares, componentes
eletrônicos e de automação industrial e que
invistam em Pesquisa e Desenvolvimento. O
governo federal utiliza esse mecanismo para
incentivar investimentos em inovação no setor
de hardware e automação por parte da indústria
nacional.
#
LEI DE INFORMÁTICA
PARA QUEM?
Além de produzir hardware, componentes eletroeletrônicos ou de
automação industrial, a empresa (e os produtos) devem atender aos
seguintes pré-requisitos:
#
● Ter regularidade fiscal comprovada;
● Ser produtor de algum item cuja Nomenclatura Comum
do Mercosul (NCM) conste na lista de produtos
incentivados pela Lei.
LEI DE INFORMÁTICA
PARA QUEM?
● Os produtos devem atender ao Processo Produtivo Básico,
que determina o nível de nacionalização necessário para cada
tipo de produto, de forma que ele possa ser considerado
“incentivável”. O PPB é definido em portaria conjunta do
Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
● Investir 4% do faturamento anual dos produtos incentivados
em Pesquisa e Desenvolvimento.
LEI DE INFORMÁTICA
BENEFÍCIOS FISCAIS
Período
Redução do IPI
Regiões sul e sudeste Regiões norte, nordeste e
centro-oeste
Até 2024 80% 95%
2025 e 2026 75% 90%
2027 a 2029 70% 85%
Para os bens de informática em geral e automação
LEI DE INFORMÁTICA
BENEFÍCIOS FISCAIS
Período
Redução do IPI
Regiões sul e sudeste Regiões norte, nordeste e
centro-oeste
Até 2024 95% Isenção do IPI
2025 e 2026 90% 95%
2027 a 2029 70% 85%
Para microcomputadores e produtos de informática de valor até R$ 11.000,00
LEI DE INFORMÁTICA -
ZFM
LEI DE INFORMÁTICA - Zona Franca de
ManausO QUE É?
A Lei de Informática é um instrumento de política industrial, criado na
década de 1990 para estimular a competitividade e capacitação técnica
de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação
e telecomunicações. A aplicação na Zona Franca de Manaus (ZFM) é
gerida pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na
Amazônia - CAPDA.
#
LEI DE INFORMÁTICA - Zona Franca de
ManausCOMO FUNCIONA?
# Os incentivos proporcionados pela Lei estimulam a instalação de plantas
fabris, a contratação de recursos humanos, o aumento da produção de
bens de informática para o consumo no mercado brasileiro, dentre
outros impactos positivos para a região.
LEI DE INFORMÁTICA - Zona Franca de
ManausCOMO FUNCIONA?
# Os incentivos fiscais são:
● Redução do IPI de 80% até 2024, de 75% em 2025 e 2026 e de 70% de 2027 a 2029,
para os produtos com PPB; ou
● Redução do IPI de 100% até 2024, de 95% em 2025 e 2026 e de 90% de 2027 a 2029,
para os produtos com PPB e desenvolvidos no País (Tecnologia Nacional);
● Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados;
● Suspensão do IPI na importação e na compra de insumos no País;
● Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados.
● Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações
desenvolvidos no País e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública
federal, direta ou indireta.
LEI DE INFORMÁTICA - Zona Franca de
ManausCOMO FUNCIONA?
# Em contrapartida, as empresas beneficiárias devem cumprir um plano
de produção local de partes de seu produto, atendendo a um
Processo Produtivo Básico (PPB). Também são obrigadas a investir 5%
do faturamento bruto dos produtos incentivados em atividades de
P&D. Para se candidatarem a esses benefícios devem apresentar,
dentre outros requisitos, um Plano de P&D e um documento de
adequação do produto, para garantir o cumprimento do PPB.
LEI DE INFORMÁTICA - Zona Franca de
ManausPARA QUEM?
# Empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e
telecomunicações na Amazônia.
CONTATO
negocios@cesar.org.br
cesar.org.br
slideshare.net/cesar
+55 81 3425-4700

Fontes de Fomento - CESAR

  • 1.
  • 2.
    Este documento foielaborado pela equipe de negócios do CESAR com o objetivo de apresentar e elucidar fontes de fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação das quais o CESAR e seus parceiros podem, em conjunto, ser beneficiários, desde leis estaduais e federais a programas de incentivo.
  • 3.
    FONTES DE FOMENTO ◇BNDES FUNTEC ◇ EMBRAPII ◇ INOVAR AUTO ◇ INOVAR PE ◇ LEI DO BEM ◇ LEI DE INFORMÁTICA ◇ LEI DE INFORMÁTICA - ZFM
  • 4.
  • 5.
    BNDES Funtec O QUEÉ? Apoio financeiro não reembolsável a projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação executados por Instituições Tecnológicas, selecionados de acordo com os focos de atuação divulgados anualmente pelo BNDES.
  • 6.
    BNDES Funtec PARA QUEM? Instituiçõescriadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse de instituições federais, estaduais ou municipais de ensino superior ou de instituições de pesquisa científica e tecnológica. Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, bem como desenvolvimento tecnológico. Instituições Tecnológicas: Instituições de Apoio:# #
  • 7.
    BNDES Funtec PARA QUEM? EmpresasIntervenientes São consideradas Empresas Intervenientes, independentemente de seu porte, as empresas sediadas no País, que exerçam atividade econômica diretamente ligada ao escopo do projeto. Os projetos de PD&I são operados pelas Instituições Tecnológicas e Instituições de Apoio junto às Empresas Intervenientes, que deverão contribuir financeiramente com no mínimo 10% do valor total dos itens financiados. #
  • 8.
    BNDES Funtec COMO PARTICIPAR? Parasolicitar o benefício, a Instituição Tecnológica ou a Instituição de Apoio deve enviar um pedido de apoio através de documentos-modelo disponibilizados pelo BNDES: # Roteiro do Projeto Funtec e seus anexos
  • 9.
    BNDES Funtec FOCOS DEATUAÇÃO Manufatura avançada e sistemas inteligentes Tecnologias para setor de Petróleo e Gás Pré-tratamento de biomassa Minerais Veículos automotores de baixo impacto ambiental Medicamentos com novos princípios ativos para doenças crônicas Semicondutores Energia fotovoltaica
  • 10.
    BNDES Funtec O QUEPODE SER FINANCIADO? Dentro do projeto, são apoiáveis os seguintes itens: Aquisição de equipamentos novos de pesquisa;# # # # Aquisição de software; Despesas de internação relacionadas com projeto de PD&I; # # Investimentos em obras civis, instalações físicas e infraestrutura; Aquisição de material de consumo e permanente; Remuneração da equipe;
  • 11.
    BNDES Funtec O QUEPODE SER FINANCIADO? Treinamento e capacitação tecnológica;# # # # Despesas com viagens da equipe; Contratação de serviços técnicos especializados e consultoria externa; # # Aquisição, transferência e absorção de tecnologia; Despesas, no país e no exterior, relativas à propriedade intelectual; Despesas operacionais e administrativas.
  • 12.
    BNDES Funtec COMO PARTICIPAR? Requisitosmínimos Estar em dia com as obrigações fiscais, tributárias e sociais; # Atender a legislação relativa à importação, no caso de financiamento para a importação de máquinas e equipamentos; # Apresentar cadastro satisfatório;# Ter capacidade de pagamento;# Não estar em regime de recuperação de crédito; # Cumprir a legislação ambiental Dispor de garantias suficientes para cobertura do risco da operação. # #
  • 13.
  • 14.
    EMBRAPII # É uma iniciativarealizada pela Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), que visa estimular e apoiar a inovação no setor industrial de forma tecnológica. Atua por meio da cooperação com instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, tendo como foco as demandas empresariais e como alvo o compartilhamento de risco na fase pré-competitiva da inovação. # O QUE É?
  • 15.
    EMBRAPII # A EmpresaBrasileira de Pesquisa e Inovação Industrial credencia unidades de pesquisa (unidades EMBRAPII) para desenvolver projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) em parceria com a indústria. O CESAR é credenciado como unidade EMBRAPII para IoT. As empresas dividem os custos com as unidades EMBRAPII credenciadas. Os recursos investidos pela EMBRAPII são não reembolsáveis e a contrapartida das empresas é necessariamente financeira, diminuindo assim os riscos do projeto e aumentando a competitividade. # # COMO FUNCIONA?
  • 16.
    EMBRAPII PARA QUEM? Empresas pertencentesao setor industrial, segundo o CNAE: 5 a 33, 62.01-5 e 62.03-1. # Empresas beneficiárias da Lei de Informática que tenham produção no Brasil. # Empresas não pertencentes ao setor industrial, desde que exista a participação financeira e/ou técnica no projeto de uma empresa do setor industrial com produção no País. #
  • 17.
    EMBRAPII QUE PROJETOS? Para oCESAR, a Internet das Coisas vem para conectar pessoas e objetos entre si, a fim de gerar informações relevantes e valor competitivo para as empresas. Os projetos a serem desenvolvidos por esta Unidade Embrapii precisam envolver a pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de Produtos Conectados. E para isso é fundamental a participação de parceiros. Saiba mais sobre Objetos Conectados. # #
  • 18.
    EMBRAPII # Garantia dacompetência tecnológica das unidades EMBRAPII (estrutura e equipe qualificada) Agilidade nos processos e menor burocracia (a negociação de contratos é feita diretamente entre a empresa e o CESAR) # # BENEFÍCIOS EMBRAPII UNIDADE EMBRAPII EMPRESAS FINANCIAMENTO NÃO REEMBOLSÁVEL RECURSOS NÃO FINANCEIROS RECURSOS FINANCEIROS # Fluxo contínuo: a qualquer momento a empresa, em conjunto com o CESAR pode desenvolver projetos sem a necessidade de esperar por um edital. Risco compartilhado entre a unidade e a empresa
  • 19.
    EMBRAPII Uma vez aprovadoo projeto, é antecipada a liberação da primeira parcela de recursos EMBRAPII de até 5 a 10% do valor total do projeto. O aporte financeiro da empresa é entre 50 e 67% do valor total do projeto. # # DETALHES FINANCEIROS # CESAR EMPRESA 33% 33% EMBRAPII A EMBRAPII aporta até ⅓ do valor total do projeto, enquanto os outros ⅔ são negociados entre o CESAR e a empresa.
  • 20.
    EMBRAPII COMO APLICAR? Entrar emcontato com as unidades credenciadas Analisar e alinhar projeto Formalizar contrato Executar o projeto Elaboração e apresentação da proposta com a equipe CESAR Análise da minuta, negociação de cláusulas e assinatura de contrato Acompanhamento da execução do projeto e entrega A Unidade EMBRAPII de Iot CESAR responde através do e-mail: negocios@cesar.org.br
  • 21.
  • 22.
    INOVAR AUTO O QUEÉ? É o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica que visa promover o adensamento de toda a cadeia produtiva de veículos automotores (Inovar-Auto), através da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para realização de projetos de PD&I. # O programa propõe apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças produzidas. #
  • 23.
    INOVAR AUTO COMO FUNCIONA? Ocrédito presumido de IPI em até 30 pontos percentuais é investido pela empresa em projetos nas seguintes áreas: Pesquisa e Desenvolvimento com foco em Inovação, gastos em engenharia, tecnologia industrial básica (TIB), capacitação de fornecedores e na produção de veículos mais eficientes. #
  • 24.
    INOVAR AUTO PARA QUEM? # # # Empresasque produzem veículos no país (montadoras); Empresas que não produzem, mas comercializam veículos no país (importadoras); Empresas que apresentem projeto de investimento para produção de veículos no país.
  • 25.
    INOVAR AUTO PARA QUEM? Asempresas, além de serem montadoras ou importadoras do ramo automobilístico devem atender aos seguintes critérios: # # Eficiência energética e de segurança dos automóveis: com redução adicional de até 2 pontos percentuais para empresas que apresentarem incremento de eficiência energética; Quantidade mínima de etapas fabris e de atividades de infraestrutura e engenharia; Apresentar dispêndios nas seguintes áreas: Pesquisa e Desenvolvimento (com foco em Inovação), Engenharia, Tecnologia industrial básica (TIB) e Capacitação de fornecedores. #
  • 26.
    INOVAR AUTO BENEFÍCIOS -PARA O SETOR Aumento de competitividade no setor automotivo; Produção de veículos mais econômicos, seguros e eficientes; Estímulo do investimento em engenharia, tecnologia industrial básica, pesquisa e desenvolvimento e capacitação de fornecedores da indústria automobilística. # # #
  • 27.
    INOVAR AUTO BENEFÍCIOS -PARA AS EMPRESAS Carros que consumam 15,46% menos terão direito a abatimento de um ponto percentual de IPI. Carros que consumam 18,84% menos terão direito a abatimento de dois pontos percentuais de IPI. A partir de 2017 # #
  • 28.
    INOVAR AUTO COMO PARTICIPAR? Asatividades de P&DI podem ser realizadas diretamente pela beneficiária do programa, através de fornecedor contratado ou de contratação de universidade, instituição de pesquisa, empresa especializada ou inventor independente. #
  • 29.
    INOVAR AUTO COMO PARTICIPAR? #O CESAR está credenciado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI) a executar projetos de PD&I para seus clientes. Com o foco no trabalho em rede, o CESAR hoje tem mais de 40 clientes ativos e diversos parceiros pelo país. O instituto está presente em todo o Brasil com unidades filiais no Norte (Manaus), Sul (Curitiba) e Sudeste (Sorocaba), além de sua matriz localizada no Nordeste, em Recife-PE.
  • 30.
  • 31.
    INOVAR PE O QUEÉ? Através da regulamentação do decreto da lei nº15063 de 2013, o Governo do Estado de Pernambuco institui que os estabelecimentos industriais beneficiados por programas estaduais de incentivos fiscais (Prodepe, Prodinpe e Prodeauto) devem obrigatoriamente investir um percentual de seu faturamento em projetos e atividades de PD&I. #
  • 32.
    EMPRESA INDUSTRIAL PRODINE OBRIGATORIEDADE PRODEPE PRODEAUTO INVESTIRENTRE 0,1% E 0,5% DO FATURAMENTO ANUAL EM PROJETOS COM ICT’s PERNAMBUCANAS de investimento em P&D INVESTIR NO FUNDO INOVAR PE
  • 33.
    INOVAR PE COMO FUNCIONA? Umadas possibilidades para o cumprimento desta lei é investir parte do valor da obrigação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizados sob contrato, convênio ou acordo de parceria com Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) públicas ou privadas sem fins lucrativos, localizadas em Pernambuco. # O percentual dos aportes dependerá da atividade preponderante da empresa, mas varia de 0,1% a 0,5% de seu faturamento anual. #
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    INOVAR PE PARA QUEM? Todosos estabelecimentos industriais contribuintes do ICMS e que receberam a partir de 5 de setembro de 2013 benefícios dos programas: de desenvolvimento do estado de Pernambuco (Prodepe); da indústria naval e mecânica pesada (Prodinpe); e do setor automotivo (Prodeauto). Também estão enquadradas as empresas que renovarem seus descontos fiscais. #
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    INOVAR PE BENEFÍCIOS A empresaparticipante será beneficiada através dos incentivos fiscais, além de poder utilizar o recurso para investimento em projetos de pesquisa e inovação, que possam agregar valor ao negócio, potencializando ainda mais seus resultados. #
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    LEI DO BEM # # OQUE É? Através da Lei 11.196/05, foi criada a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. O valor apurado de impostos em cima do lucro líquido é deduzido pela soma do valor correspondente investido em P&D. O governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Com isso, busca aproximar as empresas de institutos de pesquisa e universidades, potencializando os resultados em P&D.
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    LEI DO BEM # # COMOFUNCIONA? Não é necessário autorização prévia ao MCTI , nem existe limite de setor ou atividade econômica das empresas. É inexistente o prazo de vigência para uso dos benefícios. As atividades de PD&I que são passíveis de benefício são classificadas no decreto nº5.798/06: pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, atividades de tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico.
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    LEI DO BEM # # PARAQUEM? EMPRESAS QUE ATENDAM OS SEGUINTES CRITÉRIOS: Empresas em regime de Lucro Real; Empresas com Lucro Fiscal; Empresas com Regularidade Fiscal (emissão da CND ou CPD-EN); Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.# #
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    LEI DO BEM BENEFÍCIOS Retornoobtido entre 20% e 30% do valor investido no projeto. Diminuição da base de cálculo do IRPJ e CSLL. # # # Dedução adicional de 60% dos dispêndios com P&D. Pode chegar a 80% se houver incremento de pesquisadores, 100% se houver registro de patentes, redução de 50% do IPI na compra de equipamento para P&D.
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    LEI DO BEM # # COMOPARTICIPAR? A empresa pode contratar startups ou Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação para realizar os projetos de PD&I. As empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais da Lei do Bem devem prestar ao MCTI as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica até 31 de julho do ano subsequente de cada exercício fiscal, para assim obter o benefício.
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    LEI DE INFORMÁTICA OQUE É? É uma lei (conforme 8.248/91, 10.176/01, 11.077/04 e 13.023/14) que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia: produtoras de hardwares, componentes eletrônicos e de automação industrial e que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento. O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de hardware e automação por parte da indústria nacional. #
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    LEI DE INFORMÁTICA PARAQUEM? Além de produzir hardware, componentes eletroeletrônicos ou de automação industrial, a empresa (e os produtos) devem atender aos seguintes pré-requisitos: # ● Ter regularidade fiscal comprovada; ● Ser produtor de algum item cuja Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) conste na lista de produtos incentivados pela Lei.
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    LEI DE INFORMÁTICA PARAQUEM? ● Os produtos devem atender ao Processo Produtivo Básico, que determina o nível de nacionalização necessário para cada tipo de produto, de forma que ele possa ser considerado “incentivável”. O PPB é definido em portaria conjunta do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. ● Investir 4% do faturamento anual dos produtos incentivados em Pesquisa e Desenvolvimento.
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    LEI DE INFORMÁTICA BENEFÍCIOSFISCAIS Período Redução do IPI Regiões sul e sudeste Regiões norte, nordeste e centro-oeste Até 2024 80% 95% 2025 e 2026 75% 90% 2027 a 2029 70% 85% Para os bens de informática em geral e automação
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    LEI DE INFORMÁTICA BENEFÍCIOSFISCAIS Período Redução do IPI Regiões sul e sudeste Regiões norte, nordeste e centro-oeste Até 2024 95% Isenção do IPI 2025 e 2026 90% 95% 2027 a 2029 70% 85% Para microcomputadores e produtos de informática de valor até R$ 11.000,00
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    LEI DE INFORMÁTICA- Zona Franca de ManausO QUE É? A Lei de Informática é um instrumento de política industrial, criado na década de 1990 para estimular a competitividade e capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. A aplicação na Zona Franca de Manaus (ZFM) é gerida pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA. #
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    LEI DE INFORMÁTICA- Zona Franca de ManausCOMO FUNCIONA? # Os incentivos proporcionados pela Lei estimulam a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos, o aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado brasileiro, dentre outros impactos positivos para a região.
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    LEI DE INFORMÁTICA- Zona Franca de ManausCOMO FUNCIONA? # Os incentivos fiscais são: ● Redução do IPI de 80% até 2024, de 75% em 2025 e 2026 e de 70% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB; ou ● Redução do IPI de 100% até 2024, de 95% em 2025 e 2026 e de 90% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB e desenvolvidos no País (Tecnologia Nacional); ● Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados; ● Suspensão do IPI na importação e na compra de insumos no País; ● Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados. ● Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no País e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta.
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    LEI DE INFORMÁTICA- Zona Franca de ManausCOMO FUNCIONA? # Em contrapartida, as empresas beneficiárias devem cumprir um plano de produção local de partes de seu produto, atendendo a um Processo Produtivo Básico (PPB). Também são obrigadas a investir 5% do faturamento bruto dos produtos incentivados em atividades de P&D. Para se candidatarem a esses benefícios devem apresentar, dentre outros requisitos, um Plano de P&D e um documento de adequação do produto, para garantir o cumprimento do PPB.
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    LEI DE INFORMÁTICA- Zona Franca de ManausPARA QUEM? # Empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações na Amazônia.
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