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BNDES Inovação Setembro 2009
BNDES  - Inovação  Objetivo Apoiar atividades inovativas em caráter sistemático, bem como apoiar projetos de inovação de natureza tecnológica que  envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado.   R$ 200 milhões, por grupo econômico, no período de 12 meses. Até 100% do valor dos itens financiáveis. Valor máximo para apoio Participação do BNDES Setembro 2009
BNDES  - Inovação Foco no Projeto Taxa Fixa de 3,5% a.a. Prazo até 120 meses Carência até 36 meses Projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o desenvolvimento de produtos e/ou 	 Processos novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) e que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado Setembro 2009
BNDES  - Inovação Foco na Empresa Taxa Fixa de 4,5% a.a. Prazo até 96 meses Carência até 24 meses Capitais tangíveis, incluindo infraestrutura física,  Capitais intangíveis, que deverão ser consistentes com as estratégias de negócios das empresas ( exemplos: propaganda, marcas, patentes, treinamento, gastos pré-operacionais ) Devem capacitar a empresa a desenvolver atividades inovativas em caráter sistemático. Setembro 2009
Itens passíveis de apoio Investimento em infraestrutura de P&D necessária ao desenvolvimento  de inovações tecnológicas, compreendendo:  Obras civis, montagem e instalação, aquisição de móveis e utensílios, implantação de planta piloto, aquisição de simuladores de processo; Aquisição de equipamentos novos para P&D, inclusive conjuntos  e sistemas industriais, produzidos no País e credenciados no BNDES; Importação de equipamentos novos para P&D que não apresentem similar nacional,  Despesas de internalização, desde que não impliquem em remessa de divisas, mesmo que a importação não tenha sido financiada pelo BNDES; Despesas relacionadas ao depósito e manutenção de patentes no Brasil e no exterior; Setembro 2009
Itens passíveis de apoio Gastos com captura, processamento e difusão do conhecimento relacionado ao processo de P&D; Aquisição de material e matéria-prima utilizados nas atividades de P&D; Treinamento e capacitação tecnológica; Contratação de estudos e assessorias técnicas; Despesas de viagens; Despesas com mão-de-obra direta (equipe própria do Beneficiário); Despesas com assuntos regulatórios; Despesas de introdução das inovações no mercado, limitadas a 30% do valor total financiado. Setembro 2009
Conceitos Atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D): Trabalho criativo, sistemático com o objetivo de aumentar o estoque de conhecimentos e o uso desse estoque de conhecimentos para antever novas aplicações. Aquisição Externa de P&D:  Compreende as atividades descritas no item anterior, realizadas por outras organizações (empresas ou instituições científicas e tecnológicas) e adquiridas pela Empresa. Instituição Científica e Tecnológica (ICT):  Órgão ou entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, compreendendo entidades de ensino e pesquisa, dentre outras. Setembro 2009
Conceitos Inovação Implementação de produtos (bens ou serviços) ou processos tecnologicamente novos ou significativamente aprimorados no âmbito do mercado brasileiro. Inovação Incremental Produto ou processo existente cuja performance tenha sido significativamente melhorada no âmbito do mercado brasileiro. Inovação Radical Produto ou processo cujas características, atributos ou uso difiram significativamente, se comparado aos produtos e processos já existentes no mercado brasileiro. Tais inovações podem envolver tecnologias radicalmente novas ou podem se basear na combinação de tecnologias existentes para novos usos. Setembro 2009
Conceitos Parceria Estratégica Iniciativas de produção e/ou comercialização entre empresas nacionais associadas entre si ou com empresa parceira estrangeira com vistas a promover as exportações de bens produzidos exclusivamente no Brasil. Produtos Inseridos no Complexo Industrial da Saúde Equipamentos médicos, materiais, reagentes e dispositivos para diagnóstico, hemoderivados, imunobiológicos, intermediários químicos e extratos vegetais para fins terapêuticos, princípios ativos farmacêuticos e medicamentos para uso humano. Setembro 2009
Funtec – Objetivo / Forma de Apoio O Fundo Tecnológico - FUNTEC destina-se a apoiar financeiramente projetos que objetivam estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação de interesse estratégico para o País, em conformidade com os Programas e Políticas Públicas do Governo Federal. As operações no âmbito do FUNTEC serão realizadas na forma de apoio direto, na modalidade não reembolsável e limitado a 90% do valor total do projeto. Setembro 2009
Funtec - Diretrizes Acelerar a busca de soluções para problemas já detectados e reconhecidos por Institutos de Pesquisa e agentes econômicos; Concentrar esforços e recursos em temas específicos, com foco bastante definido, visando ter presença marcante em áreas ou questões em que as empresas brasileiras possam vir a assumir papel de destaque ou mesmo de liderança no plano mundial, evitando a pulverização de recursos; Assegurar a continuidade dos esforços desenvolvidos nas áreas selecionadas, objetivando acelerar a obtenção dos resultados das pesquisas e conjugar os esforços de Institutos de Pesquisas e empresas, mediante a utilização da capacidade do BNDES congregar e articular parceiros; Apoiar projetos que contenham mecanismos que prevejam a efetiva introdução de inovações no mercado; e Incentivar a estruturação de projetos que combinem diferentes instrumentos de apoio (outros produtos, linhas ou programas previstos nas Políticas Operacionais do BNDES) com os recursos do FUNTEC. Setembro 2009
Funtec – Área da Saúde Desenvolvimento de biofármacos para as seguintes áreas terapêuticas: ,[object Object]
Sistema nervoso
Sistema cardiovascularDesenvolvimento de equipamentos para 	diagnóstico e kits diagnósticos com base em 	biotecnologia avançada ainda não produzidos no 	país Desenvolvimento de vacinas ainda não produzidas no país. Setembro 2009
Funtec - Clientes Instituição Tecnológica 	Pessoa jurídica de direito público interno ou entidade direta ou indiretamente por ela controlada ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, bem como desenvolvimento tecnológico. Instituições de apoio  	Instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições estaduais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e instituições criadas ao amparo da Lei no. 8.958, de 20/12/1994, que possuam esta mesma finalidade; e Empresa interveniente  Pessoa jurídica de direito público ou privado, que exerça atividade econômica diretamente ligada ao escopo do desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. É obrigada a contribuir financeiramente com no mínimo 10% do valor total do projeto. Setembro 2009
Funtec – Itens Apoiáveis São apoiáveis apenas investimentos realizados em benefício da Instituição Tecnológica e despesas realizadas pela IT com propósito específico de atender                                aos objetivos do projeto.  Aquisição de equipamentos novos de pesquisa, importados, quando não houver similar produzido no país, com a devida comprovação, necessários à realização do projeto de P, D & I; Aquisição de software desenvolvido com tecnologia nacional ou com tecnologia de procedência estrangeira, quando não houver similar nacional e com a devida comprovação, necessário à realização do projeto de P, D & I; Aquisição de software desenvolvido com tecnologia nacional ou, quando não houver similar nacional, com tecnologia de procedência estrangeira, necessário à realização do projeto de P, D & I; Despesas de internação relacionadas com projeto de P, D & I; Investimentos em obras, instalações físicas e infraestrutura necessária à realização do projeto de   P, D & I; Setembro 2009
Funtec – Itens Apoiáveis Aquisição de material de consumo e permanente utilizado no projeto de P, D & I; Despesas com salários de equipe própria de P, D & I, quando permitido pela legislação; Despesas com treinamento e capacitação tecnológica relacionadas ao projeto de P, D & I; Despesas com viagens relacionadas ao projeto de P, D & I; Despesas com contratação de ensaios, testes, certificações, dentre outros, no país e no exterior relacionadas ao projeto de P, D & I; Despesas com contratação de serviços técnicos, especializados e consultoria externa, relacionadas ao projeto de P, D & I, limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto; Despesas pré-operacionais e outras necessárias à introdução de inovação tecnológicas provenientes do projetos de P, D & I no mercado, limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto; Despesas com registro de patentes no Brasil e no exterior; Aquisição, transferência e absorção de tecnologia a ser utilizada no projeto. Não serão apoiados projetos cujo objetivo central seja a aquisição de tecnologia; e  Despesas operacionais e administrativas relacionadas ao projeto de P,D & I, limitadas a 5% do valor do apoio ao projeto. Setembro 2009
Funtec – Propriedade Intelectual Nos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que tenham a participação de empresas, as partes envolvidas deverão prever, em contrato: A titularidade dos direitos de propriedade intelectual, quando cabível, e  A participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, na proporção equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já existente no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partes contratantes no projeto Setembro 2009

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  • 2. BNDES - Inovação Objetivo Apoiar atividades inovativas em caráter sistemático, bem como apoiar projetos de inovação de natureza tecnológica que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado.   R$ 200 milhões, por grupo econômico, no período de 12 meses. Até 100% do valor dos itens financiáveis. Valor máximo para apoio Participação do BNDES Setembro 2009
  • 3. BNDES - Inovação Foco no Projeto Taxa Fixa de 3,5% a.a. Prazo até 120 meses Carência até 36 meses Projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o desenvolvimento de produtos e/ou Processos novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) e que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado Setembro 2009
  • 4. BNDES - Inovação Foco na Empresa Taxa Fixa de 4,5% a.a. Prazo até 96 meses Carência até 24 meses Capitais tangíveis, incluindo infraestrutura física, Capitais intangíveis, que deverão ser consistentes com as estratégias de negócios das empresas ( exemplos: propaganda, marcas, patentes, treinamento, gastos pré-operacionais ) Devem capacitar a empresa a desenvolver atividades inovativas em caráter sistemático. Setembro 2009
  • 5. Itens passíveis de apoio Investimento em infraestrutura de P&D necessária ao desenvolvimento de inovações tecnológicas, compreendendo: Obras civis, montagem e instalação, aquisição de móveis e utensílios, implantação de planta piloto, aquisição de simuladores de processo; Aquisição de equipamentos novos para P&D, inclusive conjuntos e sistemas industriais, produzidos no País e credenciados no BNDES; Importação de equipamentos novos para P&D que não apresentem similar nacional, Despesas de internalização, desde que não impliquem em remessa de divisas, mesmo que a importação não tenha sido financiada pelo BNDES; Despesas relacionadas ao depósito e manutenção de patentes no Brasil e no exterior; Setembro 2009
  • 6. Itens passíveis de apoio Gastos com captura, processamento e difusão do conhecimento relacionado ao processo de P&D; Aquisição de material e matéria-prima utilizados nas atividades de P&D; Treinamento e capacitação tecnológica; Contratação de estudos e assessorias técnicas; Despesas de viagens; Despesas com mão-de-obra direta (equipe própria do Beneficiário); Despesas com assuntos regulatórios; Despesas de introdução das inovações no mercado, limitadas a 30% do valor total financiado. Setembro 2009
  • 7. Conceitos Atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D): Trabalho criativo, sistemático com o objetivo de aumentar o estoque de conhecimentos e o uso desse estoque de conhecimentos para antever novas aplicações. Aquisição Externa de P&D: Compreende as atividades descritas no item anterior, realizadas por outras organizações (empresas ou instituições científicas e tecnológicas) e adquiridas pela Empresa. Instituição Científica e Tecnológica (ICT): Órgão ou entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, compreendendo entidades de ensino e pesquisa, dentre outras. Setembro 2009
  • 8. Conceitos Inovação Implementação de produtos (bens ou serviços) ou processos tecnologicamente novos ou significativamente aprimorados no âmbito do mercado brasileiro. Inovação Incremental Produto ou processo existente cuja performance tenha sido significativamente melhorada no âmbito do mercado brasileiro. Inovação Radical Produto ou processo cujas características, atributos ou uso difiram significativamente, se comparado aos produtos e processos já existentes no mercado brasileiro. Tais inovações podem envolver tecnologias radicalmente novas ou podem se basear na combinação de tecnologias existentes para novos usos. Setembro 2009
  • 9. Conceitos Parceria Estratégica Iniciativas de produção e/ou comercialização entre empresas nacionais associadas entre si ou com empresa parceira estrangeira com vistas a promover as exportações de bens produzidos exclusivamente no Brasil. Produtos Inseridos no Complexo Industrial da Saúde Equipamentos médicos, materiais, reagentes e dispositivos para diagnóstico, hemoderivados, imunobiológicos, intermediários químicos e extratos vegetais para fins terapêuticos, princípios ativos farmacêuticos e medicamentos para uso humano. Setembro 2009
  • 10. Funtec – Objetivo / Forma de Apoio O Fundo Tecnológico - FUNTEC destina-se a apoiar financeiramente projetos que objetivam estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação de interesse estratégico para o País, em conformidade com os Programas e Políticas Públicas do Governo Federal. As operações no âmbito do FUNTEC serão realizadas na forma de apoio direto, na modalidade não reembolsável e limitado a 90% do valor total do projeto. Setembro 2009
  • 11. Funtec - Diretrizes Acelerar a busca de soluções para problemas já detectados e reconhecidos por Institutos de Pesquisa e agentes econômicos; Concentrar esforços e recursos em temas específicos, com foco bastante definido, visando ter presença marcante em áreas ou questões em que as empresas brasileiras possam vir a assumir papel de destaque ou mesmo de liderança no plano mundial, evitando a pulverização de recursos; Assegurar a continuidade dos esforços desenvolvidos nas áreas selecionadas, objetivando acelerar a obtenção dos resultados das pesquisas e conjugar os esforços de Institutos de Pesquisas e empresas, mediante a utilização da capacidade do BNDES congregar e articular parceiros; Apoiar projetos que contenham mecanismos que prevejam a efetiva introdução de inovações no mercado; e Incentivar a estruturação de projetos que combinem diferentes instrumentos de apoio (outros produtos, linhas ou programas previstos nas Políticas Operacionais do BNDES) com os recursos do FUNTEC. Setembro 2009
  • 12.
  • 14. Sistema cardiovascularDesenvolvimento de equipamentos para diagnóstico e kits diagnósticos com base em biotecnologia avançada ainda não produzidos no país Desenvolvimento de vacinas ainda não produzidas no país. Setembro 2009
  • 15. Funtec - Clientes Instituição Tecnológica Pessoa jurídica de direito público interno ou entidade direta ou indiretamente por ela controlada ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, bem como desenvolvimento tecnológico. Instituições de apoio Instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições estaduais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e instituições criadas ao amparo da Lei no. 8.958, de 20/12/1994, que possuam esta mesma finalidade; e Empresa interveniente Pessoa jurídica de direito público ou privado, que exerça atividade econômica diretamente ligada ao escopo do desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. É obrigada a contribuir financeiramente com no mínimo 10% do valor total do projeto. Setembro 2009
  • 16. Funtec – Itens Apoiáveis São apoiáveis apenas investimentos realizados em benefício da Instituição Tecnológica e despesas realizadas pela IT com propósito específico de atender aos objetivos do projeto. Aquisição de equipamentos novos de pesquisa, importados, quando não houver similar produzido no país, com a devida comprovação, necessários à realização do projeto de P, D & I; Aquisição de software desenvolvido com tecnologia nacional ou com tecnologia de procedência estrangeira, quando não houver similar nacional e com a devida comprovação, necessário à realização do projeto de P, D & I; Aquisição de software desenvolvido com tecnologia nacional ou, quando não houver similar nacional, com tecnologia de procedência estrangeira, necessário à realização do projeto de P, D & I; Despesas de internação relacionadas com projeto de P, D & I; Investimentos em obras, instalações físicas e infraestrutura necessária à realização do projeto de P, D & I; Setembro 2009
  • 17. Funtec – Itens Apoiáveis Aquisição de material de consumo e permanente utilizado no projeto de P, D & I; Despesas com salários de equipe própria de P, D & I, quando permitido pela legislação; Despesas com treinamento e capacitação tecnológica relacionadas ao projeto de P, D & I; Despesas com viagens relacionadas ao projeto de P, D & I; Despesas com contratação de ensaios, testes, certificações, dentre outros, no país e no exterior relacionadas ao projeto de P, D & I; Despesas com contratação de serviços técnicos, especializados e consultoria externa, relacionadas ao projeto de P, D & I, limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto; Despesas pré-operacionais e outras necessárias à introdução de inovação tecnológicas provenientes do projetos de P, D & I no mercado, limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto; Despesas com registro de patentes no Brasil e no exterior; Aquisição, transferência e absorção de tecnologia a ser utilizada no projeto. Não serão apoiados projetos cujo objetivo central seja a aquisição de tecnologia; e  Despesas operacionais e administrativas relacionadas ao projeto de P,D & I, limitadas a 5% do valor do apoio ao projeto. Setembro 2009
  • 18. Funtec – Propriedade Intelectual Nos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que tenham a participação de empresas, as partes envolvidas deverão prever, em contrato: A titularidade dos direitos de propriedade intelectual, quando cabível, e A participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, na proporção equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já existente no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partes contratantes no projeto Setembro 2009
  • 19.
  • 21.
  • 23.
  • 27.
  • 28. IFC , IFC
  • 29.
  • 31.
  • 34. IFC, IIC Setembro 2009