O documento descreve uma ação popular movida por um advogado contra a FIFA e outras entidades para forçar o pagamento de tributos não recolhidos durante a Copa do Mundo de 2014 no Brasil. Especificamente, a ação alega que a FIFA deve pagar o ISSQN aos municípios onde os jogos ocorreram e tributos federais como IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
O documento discute: I) A imunidade tributária das entidades sem fins lucrativos segundo a Constituição Federal; II) Os requisitos legais para tal imunidade; III) A dedutibilidade de doações feitas a essas entidades; IV) As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP); V) A remuneração de dirigentes dessas entidades; VI) Documentação necessária para se qualificar como OSCIP.
A Lei Complementar 147/2014 e a Resolução CGSN 115/2014 promoveram alterações no Simples Nacional, expandindo as atividades permitidas e simplificando regras. Principalmente:
1) Aumentou consideravelmente as atividades de serviços permitidas no Simples Nacional, incluindo fisioterapia, corretagem e advocacia.
2) Permitiu o ingresso de novas atividades como produção de refrigerantes e transporte intermunicipal/interestadual.
3) Simplificou regras sobre opção, anexos aplicáveis e tribut
Este documento discute o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte conhecido como Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar 123/2006. Ele resume os principais pontos como as definições de microempresa e empresa de pequeno porte, as obrigações tributárias abrangidas, as restrições para ingresso no regime e a transição a partir das leis anteriores.
A maioria dos novos empresários desconhecem da excessiva burocracia que representa a abertura de uma empresa. Muitos são levados a responder ao fisco na falta de suas obrigações acessórias.
Fesdt guerra fiscal e a glosa unilateral de créditos.gramado 2012Tacio Lacerda Gama
O documento discute a "guerra fiscal" entre estados brasileiros, especificamente a glosa unilateral de créditos de ICMS por parte de estados. Há divergências entre o fisco, que vê a glosa como forma de combater benefícios fiscais ilegais concedidos por outros estados, e contribuintes e advogados, que alegam que a glosa viola princípios como a não-cumulatividade do ICMS. Tribunais superiores como o STJ e STF têm decidido que a glosa é ilegal, mas que a inconstituc
SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...ALEXANDRE PANTOJA
O documento discute as regras e parâmetros do Simples Nacional, regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele inclui a inclusão de novas atividades no Simples Nacional pela Lei Complementar 147/2014, alíquotas de tributos, limites de faturamento, vedações e outros aspectos do regime.
1. O documento discute os aspectos da legitimidade tributária no Brasil, abordando quem pode criar tributos, como devem ser criados e sobre o que podem incidir.
2. É analisada a competência tributária da União, Estados, Municípios e Distrito Federal conforme a Constituição Federal.
3. Também são discutidos temas como o princípio da legalidade, a incidência do PIS/COFINS sobre receitas de terceiros e vendas inadimplidas, e a incidência do ICMS sobre serviços suplementares de
Este documento resume um trabalho de conclusão de curso sobre o regime tributário Simples Nacional no Brasil. Ele apresenta as características principais do Simples Nacional, como a unificação da arrecadação de tributos para micro e pequenas empresas e a opção e exclusão deste regime. Também descreve os impedimentos à opção pelo Simples Nacional e a forma de cálculo dos tributos sob este regime.
O documento discute: I) A imunidade tributária das entidades sem fins lucrativos segundo a Constituição Federal; II) Os requisitos legais para tal imunidade; III) A dedutibilidade de doações feitas a essas entidades; IV) As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP); V) A remuneração de dirigentes dessas entidades; VI) Documentação necessária para se qualificar como OSCIP.
A Lei Complementar 147/2014 e a Resolução CGSN 115/2014 promoveram alterações no Simples Nacional, expandindo as atividades permitidas e simplificando regras. Principalmente:
1) Aumentou consideravelmente as atividades de serviços permitidas no Simples Nacional, incluindo fisioterapia, corretagem e advocacia.
2) Permitiu o ingresso de novas atividades como produção de refrigerantes e transporte intermunicipal/interestadual.
3) Simplificou regras sobre opção, anexos aplicáveis e tribut
Este documento discute o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte conhecido como Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar 123/2006. Ele resume os principais pontos como as definições de microempresa e empresa de pequeno porte, as obrigações tributárias abrangidas, as restrições para ingresso no regime e a transição a partir das leis anteriores.
A maioria dos novos empresários desconhecem da excessiva burocracia que representa a abertura de uma empresa. Muitos são levados a responder ao fisco na falta de suas obrigações acessórias.
Fesdt guerra fiscal e a glosa unilateral de créditos.gramado 2012Tacio Lacerda Gama
O documento discute a "guerra fiscal" entre estados brasileiros, especificamente a glosa unilateral de créditos de ICMS por parte de estados. Há divergências entre o fisco, que vê a glosa como forma de combater benefícios fiscais ilegais concedidos por outros estados, e contribuintes e advogados, que alegam que a glosa viola princípios como a não-cumulatividade do ICMS. Tribunais superiores como o STJ e STF têm decidido que a glosa é ilegal, mas que a inconstituc
SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...ALEXANDRE PANTOJA
O documento discute as regras e parâmetros do Simples Nacional, regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele inclui a inclusão de novas atividades no Simples Nacional pela Lei Complementar 147/2014, alíquotas de tributos, limites de faturamento, vedações e outros aspectos do regime.
1. O documento discute os aspectos da legitimidade tributária no Brasil, abordando quem pode criar tributos, como devem ser criados e sobre o que podem incidir.
2. É analisada a competência tributária da União, Estados, Municípios e Distrito Federal conforme a Constituição Federal.
3. Também são discutidos temas como o princípio da legalidade, a incidência do PIS/COFINS sobre receitas de terceiros e vendas inadimplidas, e a incidência do ICMS sobre serviços suplementares de
Este documento resume um trabalho de conclusão de curso sobre o regime tributário Simples Nacional no Brasil. Ele apresenta as características principais do Simples Nacional, como a unificação da arrecadação de tributos para micro e pequenas empresas e a opção e exclusão deste regime. Também descreve os impedimentos à opção pelo Simples Nacional e a forma de cálculo dos tributos sob este regime.
Formularios: CADESP,CETESB,CCM e CNPJ .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
Este documento fornece informações sobre uma empresa, incluindo seu nome, endereço, atividade principal, dados dos sócios e participantes, e histórico cadastral.
1. A dissertação analisa a guerra fiscal travada entre os estados brasileiros no âmbito do ICMS, com foco na exigência do imposto pelo estado de destino não recolhido no estado de origem.
2. Aborda o modelo constitucional do ICMS, as operações interestaduais e a sistemática não cumulativa, analisando também o federalismo fiscal brasileiro e as regras para mitigar a guerra fiscal.
3. Discute a glosa de créditos promovida pelo estado de destino dos valores não recolhidos no estado de
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...ALEXANDRE PANTOJA
O documento discute o regime tributário do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo regras sobre recolhimentos unificados e exceções, compensação e restituição de valores recolhidos indevidamente, e aplicação das regras a um caso concreto de empresa de construção civil optante pelo Simples Nacional.
O documento discute a guerra fiscal entre estados brasileiros no contexto do ICMS. Apresenta as perspectivas do empresário, do fisco, do contribuinte/advogado e dos tribunais sobre a concessão de incentivos fiscais e a glosa de créditos tributários pelos estados. Discorre sobre extrafiscalidade lícita e ilícita e analisa jurisprudência do STJ que reconhece o direito ao crédito mesmo com incentivos concedidos em outros estados.
Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012luciapaoliello
O documento discute a competência tributária e a segurança jurídica no contexto da guerra fiscal entre estados brasileiros. Aborda as perspectivas dos empresários, fiscos estaduais, contribuintes e poder judiciário, destacando a insegurança jurídica gerada pelos incentivos fiscais concedidos sem observância das regras constitucionais e a falta de harmonia entre os entendimentos dos tribunais sobre a matéria.
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita'' yurineres7
1. O documento apresenta um trabalho acadêmico sobre o regime tributário do Simples Nacional no Brasil.
2. Ele define o conceito de Simples Nacional, sua abrangência de tributos e obrigações acessórias.
3. Também explica como funcionam os principais tributos integrantes do Simples Nacional como IRPJ, IPI, ICMS e ISS, além de tratar da exclusão do regime e fiscalização do Simples.
O documento descreve os 6 passos para abrir uma empresa simples: 1) registrar a firma, 2) registrar a empresa na Junta Comercial, 3) obter o CNPJ e DECA após o NIRE, 4) fazer o cadastro na prefeitura para o Alvará de Funcionamento, 5) cadastrar a empresa e funcionários na Previdência Social, e 6) solicitar Notas Fiscais e autenticar Livros Fiscais. Também lista vantagens do Simples Nacional como unificação de impostos e redução de taxas.
O documento discute três pontos principais: 1) a jurisprudência do STJ que considera juros de mora como indenização e não tributáveis pelo IR; 2) o julgamento pelo STJ de um leading case sobre a tributação de juros de mora, que está empatado; 3) a proposta de Súmula Vinculante sobre a necessidade de aprovação do Confaz para isenções e benefícios fiscais do ICMS.
O documento descreve as regras do Simples Nacional, um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Define ME como receita bruta até R$360.000 e EPP como receita entre R$360.000 e R$3.600.000. Detalha os tributos incluídos e excluídos, critérios de enquadramento, alíquotas e tabelas de cálculo do regime.
eBook: Como abrir uma empresa em Salvador, Bahia?Thiago Colares
O documento fornece um guia passo-a-passo para a abertura de uma empresa em Salvador-BA, cobrindo etapas como escolha do nome, regularidade dos sócios, documentação necessária, endereço comercial, CNPJ, registro e custos. Geralmente o processo leva de 20 a 35 dias e os custos totais giram em torno de R$1.069,14 para uma empresa de informática.
Palestra apresentada na TIRio em 16/10/2014, para o mercado de TI do Rio de Janeiro, falando sobre as vantagens e desvantagens de adotar o Super Simples.
O documento discute planejamento tributário no Brasil. Ele define planejamento tributário como sistemas legais para diminuir impostos pagos e escolher a melhor opção de tributação para minimizar seu impacto financeiro. Também discute a importância da contabilidade para planejamento tributário, o sistema tributário nacional, conceitos de tributo, competência tributária e espécies de tributos como elisão fiscal versus evasão fiscal.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, reunindo impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento e sendo administrado por um Comitê Gestor intergovernamental. Para ingressar no Simples Nacional, a empresa deve se enquadrar nos limites de faturamento anual e cumprir os requisitos legais, formalizando a opção.
Slides pós direito tributário 2012 - 31 de marçoMilena Sellmann
O documento discute os princípios constitucionais tributários no Brasil, como a legalidade, isonomia, capacidade contributiva e anterioridade. Resume os principais pontos sobre cada um destes princípios, como a exigência de lei para a criação ou aumento de tributos, o tratamento igual entre contribuintes em situação equivalente, a graduação dos impostos segundo a capacidade econômica e a vedação de cobrança do mesmo exercício ou nos 90 dias da publicação da lei.
1) A competência para instituir tributos é limitada por princípios como a legalidade, igualdade, capacidade contributiva e anterioridade para proteger os contribuintes.
2) Os principais princípios incluem que tributos devem ser instituídos por lei, ser pessoais e proporcionais à capacidade econômica, e não podem ter efeito retroativo ou confiscatório.
3) Existem imunidades tributárias para entes como templos religiosos, livros e partidos políticos definidas na Constituição para garantir certos direitos
O injusto sistema tributário brasileiroCIRINEU COSTA
O documento discute os problemas do sistema tributário brasileiro, incluindo: (1) o sistema é complexo e confuso para os cidadãos comuns, que acreditam incorretamente que não pagam impostos; (2) na verdade, são as pessoas físicas que acabam pagando toda a carga tributária através dos impostos embutidos nos produtos e serviços; (3) é necessária uma reforma tributária para tornar o sistema mais justo e reduzir os impostos que sufocam o desenvolvimento do país.
Gestão de Riscos para os Profissionais da ContabilidadeCRC-TO
A lei 147/14 trouxe diversas mudanças na lei 123 da microempresa, incluindo: 1) a universalização do Simples Nacional com base no porte da empresa; 2) a simplificação dos processos de abertura e fechamento de empresas; e 3) a criação de um cadastro nacional único para as empresas.
1. O documento trata da repartição das receitas tributárias entre a União, estados e municípios.
2. Apresenta as noções gerais sobre repartição tributária e os entes envolvidos: União, estados, DF e municípios.
3. Discorre sobre as espécies de repartição tributária: diretas, quando não há intermediários, e indiretas, que usam fundos de participação.
O documento apresenta conceitos fundamentais sobre escrituração fiscal e legislação tributária. Aborda definições de tributo e imposto, principais limitações ao poder de tributar como legalidade e anterioridade, além de conceitos como imunidade e isenção. Por fim, explica os elementos da linha tributária.
O documento discute os procedimentos de fiscalização tributária no Brasil, destacando:
1) Os direitos e deveres dos agentes fiscais e dos contribuintes no processo de fiscalização;
2) As normas que regem a atividade fiscalizatória, incluindo a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional;
3) Os poderes de fiscalização dos órgãos arrecadadores e as garantias dos contribuintes no processo.
A atividade de auditório na EMEB Doardo Borsari promoveu o conhecimento sonoro de canções e o trabalho com palavras dentro dos textos musicais. Os alunos do 3o ano cantaram a música "Samba lê lê" e fizeram gestos, e também localizaram palavras aleatoriamente dentro da letra quando chamados.
O documento descreve atividades para alunos do 1o ano, incluindo escrita com letras móveis em grupos e socialização, o projeto Brincar com objetivo de estimular aprendizagem através de brinquedos, e cantinhos temáticos na sala de aula como salão de beleza, casinha e fantasia.
Formularios: CADESP,CETESB,CCM e CNPJ .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
Este documento fornece informações sobre uma empresa, incluindo seu nome, endereço, atividade principal, dados dos sócios e participantes, e histórico cadastral.
1. A dissertação analisa a guerra fiscal travada entre os estados brasileiros no âmbito do ICMS, com foco na exigência do imposto pelo estado de destino não recolhido no estado de origem.
2. Aborda o modelo constitucional do ICMS, as operações interestaduais e a sistemática não cumulativa, analisando também o federalismo fiscal brasileiro e as regras para mitigar a guerra fiscal.
3. Discute a glosa de créditos promovida pelo estado de destino dos valores não recolhidos no estado de
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...ALEXANDRE PANTOJA
O documento discute o regime tributário do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo regras sobre recolhimentos unificados e exceções, compensação e restituição de valores recolhidos indevidamente, e aplicação das regras a um caso concreto de empresa de construção civil optante pelo Simples Nacional.
O documento discute a guerra fiscal entre estados brasileiros no contexto do ICMS. Apresenta as perspectivas do empresário, do fisco, do contribuinte/advogado e dos tribunais sobre a concessão de incentivos fiscais e a glosa de créditos tributários pelos estados. Discorre sobre extrafiscalidade lícita e ilícita e analisa jurisprudência do STJ que reconhece o direito ao crédito mesmo com incentivos concedidos em outros estados.
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O documento discute a competência tributária e a segurança jurídica no contexto da guerra fiscal entre estados brasileiros. Aborda as perspectivas dos empresários, fiscos estaduais, contribuintes e poder judiciário, destacando a insegurança jurídica gerada pelos incentivos fiscais concedidos sem observância das regras constitucionais e a falta de harmonia entre os entendimentos dos tribunais sobre a matéria.
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita'' yurineres7
1. O documento apresenta um trabalho acadêmico sobre o regime tributário do Simples Nacional no Brasil.
2. Ele define o conceito de Simples Nacional, sua abrangência de tributos e obrigações acessórias.
3. Também explica como funcionam os principais tributos integrantes do Simples Nacional como IRPJ, IPI, ICMS e ISS, além de tratar da exclusão do regime e fiscalização do Simples.
O documento descreve os 6 passos para abrir uma empresa simples: 1) registrar a firma, 2) registrar a empresa na Junta Comercial, 3) obter o CNPJ e DECA após o NIRE, 4) fazer o cadastro na prefeitura para o Alvará de Funcionamento, 5) cadastrar a empresa e funcionários na Previdência Social, e 6) solicitar Notas Fiscais e autenticar Livros Fiscais. Também lista vantagens do Simples Nacional como unificação de impostos e redução de taxas.
O documento discute três pontos principais: 1) a jurisprudência do STJ que considera juros de mora como indenização e não tributáveis pelo IR; 2) o julgamento pelo STJ de um leading case sobre a tributação de juros de mora, que está empatado; 3) a proposta de Súmula Vinculante sobre a necessidade de aprovação do Confaz para isenções e benefícios fiscais do ICMS.
O documento descreve as regras do Simples Nacional, um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Define ME como receita bruta até R$360.000 e EPP como receita entre R$360.000 e R$3.600.000. Detalha os tributos incluídos e excluídos, critérios de enquadramento, alíquotas e tabelas de cálculo do regime.
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O documento fornece um guia passo-a-passo para a abertura de uma empresa em Salvador-BA, cobrindo etapas como escolha do nome, regularidade dos sócios, documentação necessária, endereço comercial, CNPJ, registro e custos. Geralmente o processo leva de 20 a 35 dias e os custos totais giram em torno de R$1.069,14 para uma empresa de informática.
Palestra apresentada na TIRio em 16/10/2014, para o mercado de TI do Rio de Janeiro, falando sobre as vantagens e desvantagens de adotar o Super Simples.
O documento discute planejamento tributário no Brasil. Ele define planejamento tributário como sistemas legais para diminuir impostos pagos e escolher a melhor opção de tributação para minimizar seu impacto financeiro. Também discute a importância da contabilidade para planejamento tributário, o sistema tributário nacional, conceitos de tributo, competência tributária e espécies de tributos como elisão fiscal versus evasão fiscal.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, reunindo impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento e sendo administrado por um Comitê Gestor intergovernamental. Para ingressar no Simples Nacional, a empresa deve se enquadrar nos limites de faturamento anual e cumprir os requisitos legais, formalizando a opção.
Slides pós direito tributário 2012 - 31 de marçoMilena Sellmann
O documento discute os princípios constitucionais tributários no Brasil, como a legalidade, isonomia, capacidade contributiva e anterioridade. Resume os principais pontos sobre cada um destes princípios, como a exigência de lei para a criação ou aumento de tributos, o tratamento igual entre contribuintes em situação equivalente, a graduação dos impostos segundo a capacidade econômica e a vedação de cobrança do mesmo exercício ou nos 90 dias da publicação da lei.
1) A competência para instituir tributos é limitada por princípios como a legalidade, igualdade, capacidade contributiva e anterioridade para proteger os contribuintes.
2) Os principais princípios incluem que tributos devem ser instituídos por lei, ser pessoais e proporcionais à capacidade econômica, e não podem ter efeito retroativo ou confiscatório.
3) Existem imunidades tributárias para entes como templos religiosos, livros e partidos políticos definidas na Constituição para garantir certos direitos
O injusto sistema tributário brasileiroCIRINEU COSTA
O documento discute os problemas do sistema tributário brasileiro, incluindo: (1) o sistema é complexo e confuso para os cidadãos comuns, que acreditam incorretamente que não pagam impostos; (2) na verdade, são as pessoas físicas que acabam pagando toda a carga tributária através dos impostos embutidos nos produtos e serviços; (3) é necessária uma reforma tributária para tornar o sistema mais justo e reduzir os impostos que sufocam o desenvolvimento do país.
Gestão de Riscos para os Profissionais da ContabilidadeCRC-TO
A lei 147/14 trouxe diversas mudanças na lei 123 da microempresa, incluindo: 1) a universalização do Simples Nacional com base no porte da empresa; 2) a simplificação dos processos de abertura e fechamento de empresas; e 3) a criação de um cadastro nacional único para as empresas.
1. O documento trata da repartição das receitas tributárias entre a União, estados e municípios.
2. Apresenta as noções gerais sobre repartição tributária e os entes envolvidos: União, estados, DF e municípios.
3. Discorre sobre as espécies de repartição tributária: diretas, quando não há intermediários, e indiretas, que usam fundos de participação.
O documento apresenta conceitos fundamentais sobre escrituração fiscal e legislação tributária. Aborda definições de tributo e imposto, principais limitações ao poder de tributar como legalidade e anterioridade, além de conceitos como imunidade e isenção. Por fim, explica os elementos da linha tributária.
O documento discute os procedimentos de fiscalização tributária no Brasil, destacando:
1) Os direitos e deveres dos agentes fiscais e dos contribuintes no processo de fiscalização;
2) As normas que regem a atividade fiscalizatória, incluindo a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional;
3) Os poderes de fiscalização dos órgãos arrecadadores e as garantias dos contribuintes no processo.
A atividade de auditório na EMEB Doardo Borsari promoveu o conhecimento sonoro de canções e o trabalho com palavras dentro dos textos musicais. Os alunos do 3o ano cantaram a música "Samba lê lê" e fizeram gestos, e também localizaram palavras aleatoriamente dentro da letra quando chamados.
O documento descreve atividades para alunos do 1o ano, incluindo escrita com letras móveis em grupos e socialização, o projeto Brincar com objetivo de estimular aprendizagem através de brinquedos, e cantinhos temáticos na sala de aula como salão de beleza, casinha e fantasia.
O documento descreve um projeto final para uma loja da marca Ralph Lauren no shopping Griff em Uberlândia. O projeto deve ser desenvolvido no nível de anteprojeto, apresentando plantas, cortes, elevações e perspectivas da loja. Os materiais utilizados devem ser descritos no memorial justificativo.
Apresentação do livro "O Homem que Amava Caixas" para os alunos da Sala de Recursos Multifuncionais da EMEB Doardo Borsari.
Projeto: Produzir brinquedos com papelão.
Proposta Comercial - in company para implementação de processo de Gerenciamento de Riscos Corporativos, visando contribuir para sua perenidade, auxiliar no cumprimento de suas missões, atingimento de seus objetivos estratégicos e satisfazer as expectativas de seus stakeholders.
minimizar danos às organizações; maximizar recursos; Comunicação de Riscos
O documento discute os planos de negócio e marketing. Ele explica que um plano de negócio descreve a empresa e deve incluir seções como descrição da empresa, produtos, análise de mercado e plano financeiro. Já o plano de marketing detalha as ações de marketing a serem implementadas, seu tempo e custo. Ambos os planos são importantes para formalizar as estratégias e tornar os objetivos concretos.
Aula Administração do capital de giro - adm caixa 07.05.2012Rafael Gonçalves
O documento discute a administração do capital de giro, definindo conceitos como capital de giro, ciclo operacional, fontes e objetivos do capital de giro. Explica a importância da administração do caixa, títulos, estoques, contas a receber e a pagar para manter um nível adequado de capital circulante líquido.
O documento discute os quatro pilares básicos para um negócio de sucesso: pesquisa de mercado, plano de negócio, plano de marketing e controle financeiro. Destaca a importância do planejamento e dedicação para o sucesso de um empreendimento.
O documento discute um projeto de lei (PLC) proposto por 12 vereadores para conceder isenção de IPTU ao Criciúma Esporte Clube. O Prefeito vetou o projeto alegando inverdades e ofensas pessoais. No entanto, o documento argumenta que o Prefeito concedeu isenções fiscais similares a 10 empresas nos últimos dois anos, sugerindo tratamento desigual. Além disso, o documento defende a legalidade do projeto com base em pareceres de órgãos como Receita Federal e Tribunal de
Jean simei imunidade e isenção (são bernardo)Jean Simei
Este documento discute as imunidades e isenções tributárias previstas na Constituição Federal, comparando suas diferenças. Apresenta exemplos de como a imunidade e a isenção operam na norma de incidência tributária, eliminando parcialmente seus critérios. Por fim, recomenda bibliografia sobre o tema, incluindo contatos para esclarecimentos adicionais.
Jean simei imunidade e isenção (são bernardo)Jean Simei
Este documento discute os conceitos de imunidade e isenção tributária no Brasil. Apresenta as principais imunidades previstas na Constituição Federal, como a imunidade recíproca entre entes da federação e a imunidade de templos religiosos. Também explica como as normas de isenção alteram parcialmente os critérios das normas tributárias para isentar certos contribuintes ou operações do pagamento do tributo. Por fim, diferencia imunidade e isenção, sendo a primeira prevista na Constituição e a segunda na legislação infraconstituc
O documento define os principais conceitos e espécies de tributos no Brasil, como impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Também aborda a sonegação fiscal e formas de planejamento tributário legal para reduzir impostos, como a cisão patrimonial e o uso de offshores.
O documento descreve as imunidades tributárias de que gozam as entidades sindicais segundo a Constituição Federal e legislação brasileira. Estas entidades são imunes a impostos como IR, IPVA, IPTU, IOF, ITBI, entre outros, desde que atendam requisitos como não distribuir lucros e aplicar integralmente seus recursos em seus objetivos institucionais. A contribuição sindical deve ser aplicada prioritariamente em assistências aos trabalhadores.
O documento discute três casos de planejamento tributário analisados pelo CARF. No primeiro caso, a estrutura societária foi considerada fraudulenta. No segundo caso, houve fraude à lei trabalhista e abuso de forma. No terceiro caso, o planejamento foi considerado lícito por haver um propósito negocial real.
O documento descreve as definições, alíquotas e bases de cálculo das contribuições sociais PIS, COFINS e CSLL. A retenção dessas contribuições é obrigatória para pagamentos realizados por órgãos públicos a pessoas jurídicas, com exceção de entidades como templos, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos. A retenção deve ser feita de acordo com tabela que soma as alíquotas das contribuições e do Imposto de Renda.
Ebook - Tributação - Entidade sem fin lucrativos.pdfNelsonSilva433255
Este documento discute a tributação de entidades sem fins lucrativos no Brasil. Existem divergências sobre qual lei deve ser aplicada para determinar a imunidade tributária destas entidades, se o Código Tributário Nacional ou leis ordinárias. O documento explica os requisitos estabelecidos por estas leis para que as entidades de educação, saúde e assistência social possam desfrutar de imunidade a impostos e contribuições.
O documento discute os princípios da imunidade tributária e da não-cumulatividade no direito tributário brasileiro. Ele explica que a imunidade tributária isenta certos entes como partidos políticos, sindicatos e entidades educacionais do pagamento de impostos. Também isenta livros, jornais e papel destinado à impressão. A não-cumulatividade permite a compensação de créditos tributários obtidos em uma etapa com débitos da etapa seguinte, evitando a bitributação.
1) O documento apresenta um resumo de um curso básico de Direito Tributário ministrado pelo professor João Marcelo Rocha, com as principais matérias legais, sugestões bibliográficas e unidades de estudo.
2) As unidades de estudo abordam normas constitucionais, legislação tributária, obrigação tributária, crédito tributário e administração tributária.
3) A primeira unidade define tributo e suas espécies principais: imposto, taxa e contribuição de melhoria.
1) O documento discute a classificação de tributos em impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios com base em critérios como vinculação da hipótese de incidência à atuação estatal e destinação legal.
2) São apresentadas as espécies de contribuições previstas na Constituição Federal, como contribuições sociais, de intervenção econômica e de interesse das categorias profissionais.
3) São detalhadas questões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas como aviso pré
I. O documento discute imunidades e isenções tributárias para entidades do terceiro setor como ONGs e OSCIPs.
II. São requisitos para imunidade de impostos a não distribuição de lucros, aplicação integral de recursos no país, e manutenção de escrituração contábil.
III. Imunidade de contribuições previdenciárias exige também que diretores não recebam remuneração excessiva e os recursos sejam aplicados em atividades institucionais.
A diferença entre imunidade e isenção tributária é explicada, sendo que imunidade é renúncia fiscal constitucional enquanto isenção é concessão do Estado em leis infraconstitucionais. Também é esclarecido que as condições para o gozo de imunidades só podem ser tratadas em Lei Complementar, sendo o Código Tributário Nacional a única que traz requisitos, e qualquer outra regulamentação é inválida.
1. O documento discute a tributação de seguros e resseguros, distinguindo entre extrafiscalidade lícita e ilícita.
2. Há divergências entre o entendimento do fisco e de contribuintes sobre casos concretos de extrafiscalidade no setor de distribuição de autopeças.
3. Existem precedentes judiciais dos dois lados na discussão sobre a natureza lícita ou ilícita de medidas de estímulo tributário entre estados.
O documento discute os principais conceitos e elementos do Direito Tributário brasileiro. Aborda tópicos como competência tributária da União, estados, Distrito Federal e municípios; espécies de tributos como impostos, taxas e contribuições; elementos obrigatórios para um tributo ser válido; e conceitos como obrigação tributária, crédito tributário e infrações tributárias.
O documento discute os princípios gerais do sistema tributário nacional brasileiro, incluindo limitações ao poder de tributar impostos pela União, estados e municípios. Apresenta conceitos de impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, além de princípios como legalidade, anterioridade e isonomia que regem a aplicação de tributos.
1) O documento discute a tipicidade do crime de apropriação de ICMS previsto no artigo 2o, inciso II, da Lei 8.137/90. 2) Sustenta que o ICMS é um tributo indireto cobrado do consumidor final e repassado ao Estado, não integrando a receita da empresa. 3) Defende que reconhecer a atipicidade desse crime prejudicará a livre concorrência e a recuperação de valores sonegados.
O documento fornece uma lista de contatos de uma firma de advocacia e um informativo tributário resumindo: 1) alterações legislativas federais como aumento de alíquotas da CSLL; 2) decisões administrativas como portaria sobre fornecimento de informações para cobrança tributária; 3) decisões judiciais como julgamento do contrabando legislativo pelo STF.
1) O documento discute conceitos básicos de Direito Tributário no Brasil, incluindo características, competências da União, Estados, Municípios e tipos de tributos.
2) São descritos os principais impostos federais como II, IPI, ITR e contribuições como a do INSS.
3) Também são explicados conceitos como não-cumulatividade, competência residual e elementos obrigatórios de um tributo.
O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...APF6
O documento discute as principais mudanças trazidas pela Lei 13.019/14 sobre parcerias com organizações da sociedade civil, incluindo a substituição de convênios por termos de fomento e colaboração, novas exigências burocráticas e contábeis, e potenciais antinomias com outras leis.
O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...
Fifa acao popular
1. Jose Orlando Muraro Silva
Advogado
Avenida Fernando Correa, 149- Centro
(65) 99175408 Chapada dos Guimarães
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA
........VARA DA SEÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL EM CUIABÁ-MT
URGENTÍSSIMO
Cópia
JOSE ORLANDO MURARO SILVA, brasileiro, casado, advogado,
portador do registro profissional suplementar OAB 12.130-A MT, e do
TITULO DE ELEITOR 004216692356, Zona 34, Seção 129, em Chapada dos
Guimarães1, vem respeitosamente, em causa própria, amparado na Lei 4.717,
de 29 de junho de 1965, propor a presente
Ação Popular em defesa do recolhimento de
TRIBUTOS devidos por ocorrência da COPA 2014
Em desfavor de:
1- FIFA- FEDERÁTION INTERNATIONALE DE FOOTBALL
ASSOCIATION, entidade de direito privado externo, com sede em
Zurich, na Suíça, com subsidiária no Brasil, tendo a sua sede
temporária no COPACABANA PALACE, av Rio Branco, no Rio de
Janeiro;
2- Jérome Valcke, cidadão francês, secretário geral da FIFA, e
representante desta entidade junto ao Comitê Organizador da Copa-
2014, estando hospedado no COPACABANA PALACE, na cidade do Rio
de Janeiro
3- Joseph Blatter, cidadão suíço, presidente da FIFA, atualmente
hospedado no COPACABANA PALACE, no Rio de Janeiro
4- João Rosa de Caravellas Neto, delegado da Receita Federal em Mato
Grosso, podendo ser citado na sede da Receita Federal, na Avenida do
CPA
1 DOCUMENTO 01- Documentos pessoais do Autor Popular
2. 5- Mauro Mendes, prefeito de Cuiabá, podendo ser citado no Palácio
Alencastro, sede da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
1- Da competência da Justiça Federal
Por força do artigo 51 da Lei 12.663/2012, a União será obrigatoriamente
intimada nas causas demandadas contra a FIFA, para que declare o seu interesse
em integrar a lide. Desta forma, REQUER a intimação da Advocacia Geral da
União para integrar ou não a lide
Ademais, como se verá, a presente ação tem por objetivo forçar o
recolhimento dos seguintes impostos: Imposto de Renda Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN-municipal) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ) que é federal, justificando-se que o Delegado da Receita Federal seja
citado para integrar a lide, no pólo em que achar conveniente aos interesses da
União.
Tal demanda também se reporta ao pagamento das denominadas
contribuições sociais, tais como a CSLL-Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido, do COFINS-Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, e
do PIS/PASEP, todos recolhidos perante a União
2- Da ilegalidade e da lesividade
A Ação Popular, para o seu regular processamento, exige-se que o autor
popular justifique a ilegalidade e a lesividade ao patrimônio público, no caso
municipal e federal.
A ilegalidade está no não recolhimento, por parte da FIFA, dos impostos
acima mencionados, por ocasião da realização do Campeonato Mundial de
Futebol-2014, ainda em execução. Importa ressaltar que a lei 12.663/2012, que
regulamentou os certames, não isentou a referida entidade do recolhimento
dos tributos.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISSQN, conforme a Lei
Complementar 116/2003, incide em vários setores do evento, indo desde a
venda de espaços publicitários no estádio denominado de Arena Pantanal, até os
direitos de transmissão, aluguel de cantinas e principalmente, sobre a venda
dos ingressos!
Não se recolheu nenhum tostão aos cofres do Município de Cuiabá!
Da mesma forma, incide o IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA, (Lei
federal 12.973/2014) e as taxas denominadas de contribuição social, tais como a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL ( lei federal 7.689/1988), a
Contribuição para o Financiamento da seguridade Social- Cofins ( lei federal
3. 9.718/1998) bem como o Pis/Pasep (Lei Complementar 07/1970), que devem
ser arrecadadas MENSALMENTE perante a União.
A lesividade decorre do não recolhimento de tais tributos e taxas,
implicando em prejuízo dos cofres públicos, no caso, do Municipio de Cuiabá, e
outras onze capitais estaduais, e da União.
2-DOS FATOS
Tendo em vista a realização das competições esportivas i) Copa das
Confederações e ii) Copa do Mundo Fifa 2014, o governo federal, em 5 de junho
de 2012 editou a Lei 12.663/2012, denominada LEI GERAL, tratando dos
regramentos dos certames.
Na realidade a LEI GERAL jogou no lixo o princípio constitucional da
impessoalidade da administração pública eis que todo o texto legal estrutura
o arcabouço de inúmeros privilégios para uma associação de caráter privado.
Não se trata de uma lei ampla, geral e abstrata, mas sim um texto
personalíssimo, dando à referida entidade poderes e direitos, bem como
isenções inexplicáveis.
Em seu Capítulo II, a LEI GERAL trata da proteção e exploração de direitos
comerciais pela citada associação privada. Pior ainda a Secção II, quando trata
das áreas de restrição comercial e vias de acesso, que reserva à FIFA todo e
qualquer ponto comercial nas ruas do entorno dos locais de competição.
Também, pelo artigo 12 da LI GERAL, a FIFA recebeu a titularidade
exclusiva de todos os direitos relacionados às imagens, aos sons e outras formas
de expressão, incluindo os de explorar, negociar, autorizar e proibir suas
transmissões ou retransmissões.
Mas em que pese o texto personalíssimo da citada LEI GERAL, a única
ISENÇÃO está disposta no artigo 53, que assim reza:
Art. 53. A FIFA, as Subsidiárias FIFA no Brasil, seus
representantes legais, consultores e empregados são
isentos do adiantamento de custas, emolumentos,
caução, honorários periciais e quaisquer outras despesas
devidas aos órgãos da Justiça Federal, da Justiça do
Trabalho, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral
e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, em
qualquer instância, e aos tribunais superiores, assim
como não serão condenados em custas e despesas
processuais, salvo comprovada má-fé.
Ou seja, a LEI GERAL em momento algum isentou a referida entidade do
recolhimentos dos impostos, taxas e contribuições sociais sobre o seu lucro,
4. líquido ou bruto, conforme opção inscrita na Lei 12.973/2014 denominado de
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA 2014.
Neste encadear de coisas, entende o autor popular que a referida entidade
privada tem a obrigação legal e inescusável de recolher os impostos, taxas e
contribuições sociais, apresentando a planilha com os recursos auferidos com os
dois certames, bem como comprovar que realmente e efetivamente promoveu
os recolhimentos junto ã Receita Federal.
Entre os tributos sonegados, importa ressaltar os seguintes:
3- DO recolhimento do ISSQN
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de competência dos
Municípios ou Distrito Federal. Incidem sobre o fato gerador de forma imediata,
eis que todo serviço contratado deve ter o seu recolhimento retido na fonte.
No caso em tela, em se tratando dos jogos realizados em Cuiabá, na Arena
Pantanal, o FIFA deveria ter recolhido o ISSQN, sobre os seguintes itens, nos
termos do Anexo da Lei Complementar 116/2003,
12.11- competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou
sem a participação do espectador;
15.10- Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos
em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por
conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico.....
17.10- organização de festas e recepções..
Ou seja: a FIFA organizou o evento em DOZE CAPITAIS brasileiras, mas
não recolheu nenhum tostão por conta do ISSQN à qualquer delas. Vendeu quase
DOIS MILHÕES de ingressos, via internet, bem como assumiu contratos com
terceiros para i) direitos de transmissão dos jogos ii) propagandas nos estádios
iii) arrendamento de lanchonetes, etc.
Ademais, nem ALVARÁS foram pagos perante a Municipalidade. A
legislação foi jogada no lixo, eis que qualquer pequeno comerciante desta capital
sofre para pagar alvarás de funcionamento, sanitário, bombeiro, FUNRESEG, etc
e tal. Mas para uma entidade privada como a FIFA, a legislação costumeira não
se aplica???
Durante os quatro jogos realizados na Arena Pantanal, cerca de 150 mil
pessoas compraram ingressos e compareceram ao estádio. Os preços dos
ingressos variavam de i) R$ 1.400,00 (Categoria 1); ii) R$ 1.080 (Cat 2); iii)
R$720,00 (Cat 3) e R$ 240 ( Cat. 4) .
5. Ou seja, 150 mil pagantes, com ingressos com preços acima mencionados,
quanto arrecadou esta entidade privada somente em Cuiabá?
Ademais, com os direitos de transmissão dos jogos, não só para emissoras
brasileiras, mas para mais de 100 países....quanto arrecadou a entidade? E os
direitos comerciais, marcas, ...?
Mas a referida entidade, não recolheu um só tostão à título de ISSQN para
o município de Cuiabá.
Todos são iguais perante a Lei, mas não no caso em tela. A FIFA goza de
privilégios que atentam contra nossas Leis e a própria soberania desta Nação.
Os impostos são devidos e devem ser recolhidos. Apesar dos privilégios,
não existe nenhuma disposição legal isentando a referida entidade do
recolhimento dos impostos, taxas e contribuições sociais.
4- DOS TRIBUTOS FEDERAIS
No dia 20 de agosto de 2013, a referida entidade colocou à venda cerca de
UM MILHÃO DE INGRESSOS, cuja aquisição foi feita via internet. Como a
imprensa divulgou à época, era um teste, sendo que a entidade ré colocaria mais
um lote de ingressos no final do ano de 2013.
Sem a pretensão de se aprofundar sobre a questão tributária, mister de
advogados tributaristas e técnicos da Receita Federal, muito mais versados na
matéria, do que o autor popular, constata-se que a maioria dos fatos
geradores de tributos foram executados no exercício de 2013, tais como venda
de ingressos, direitos de imagem e transmissão, marcas comerciais, etc.
Os recolhimentos dos tributos federais ou são mensais ou trimestrais,
encerrando-se em 31 de dezembro o ano de exercício.
Ademais, neste ano de 2014, uma série de outros fatos geradores juntou-
se aos acima citados. Basta ver que cada árbitro recebeu, segundo divulgou a
imprensa, cerca de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por cada partida
que apitou! Destes pagamentos, a referida entidade tem a obrigação legal de
descontar o IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FISICA e promover o seu
recolhimento até 15 dias do mês subseqüente!
Num evento da magnitude da COPA-2014, a referida entidade, até prova
em contrário, sonegou todos os tributos federais, coisa que vem fazendo desde
2013, quando da realização da Copa das Confederações.
6. Ressalte-se novamente: a LEI GERAL não isentou a FIFA do recolhimento
dos tributos devidos ao Fisco federal e municipal.
Em rápidas palavras, a FIFA claramente sonega os pagamentos dos
impostos federais, tais como o IRPJ e IRPF, bem como as taxas do PIS/PASEP e
as contribuições sociais, tais como o COFINS e a CSLL- Contribuição Social sobre
Lucro Líquido.
5- Das medidas de urgência e do Pedido Final
Tendo em vista que o certame da COPA-2014 se encerra DOMINGO, 13 de
julho, e poderão os citados diretores da entidade privada denominada de FIFA
deixarem o País sem promoverem o recolhimento dos tributos devidos, como
medidas de urgência, REQUER:
1- Seja, nos termos do inciso IV do artigo 125 do CPC, designada audiência
de conciliação para esta QUINTA-FEIRA, dia 10 de julho, devendo todos
os nomeados no preâmbulo serem CITADOS para compareceram à
mesma;
2- Seja determinado à Polícia Federal que compareça ao HOTEL
COPACABANA PALACE , na cidade do Rio de Janeiro, e promova o
imediato recolhimento dos passaportes dos senhores Joseph Blatter e
Jérome Valcke, impedindo que os mesmos deixem o Brasil enquanto
não se promover o recolhimento dos impostos devidos, por parte da
FIFA ou oferecimento de caução idônea.
3- Seja intimado, nos termos do artigo 7, inciso I, letra “a” da citada Lei
4.717/65, o representante do Ministério Público Federal
4- Seja, na referida audiência, determinado aos diretores da FIFA que
apresentem, em 24 horas, todos os documentos, contratos, planilhas,
livros-caixas para que os técnicos da Receita Federal calculem os
tributos devidos, sob pena de ser determinada a busca e apreensão de
todos os documentos na sede da FIFA no Rio de Janeiro;
5- Seja ao final, determinado por sentença, o valor dos tributos a serem
recolhidos, bem como das multas, determinando-se o seu recolhimento,
sob pena de bloqueio das contas internacionais da referida empresa
privada.
7. 6- Seja ao final, condenada a FIFA ao pagamento dos honorários de
sucumbência devidos ao autor popular, eis que o artigo 51 da Lei Geral
não isenta a FIFA de tal pagamento, a ser fixado em 20% do valor
encontrado dos tributos sonegados.
Protesta pela produção de provas admitidas em direito, bem como de
juntada de novos documentos e oitiva pessoal dos envolvidos.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Cuiabá, 7 de julho de 2014.
JOSE ORLANDO MURARO SILVA
OAB/MT 12.130-a