Este documento apresenta o estatuto da Banda Marcial do Colégio Estadual Professor Mantovani, definindo sua sede, objetivos, administração e estrutura organizacional. O estatuto estabelece que a associação tem como objetivo principal manter uma banda marcial musical e oferecer ensino gratuito de música. Ele também define os direitos e deveres dos associados, a composição e funções da diretoria e conselho fiscal, além das normas para arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
Este documento apresenta os estatutos da Associação dos Antigos Alunos do Liceu de Bragança. Define a associação como uma instituição sem fins lucrativos que promove o relacionamento entre antigos alunos do liceu através de atividades sociais, culturais e desportivas. Detalha a estrutura organizacional da associação, incluindo a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal como órgãos sociais, e estabelece suas atribuições e procedimentos eleitorais.
Este documento apresenta o estatuto da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Dores do Rio Preto. O estatuto define a associação como uma organização sem fins lucrativos que representa catadores de materiais recicláveis na região. Ele estabelece regras sobre a estrutura organizacional, objetivos, direitos e obrigações dos associados, eleição de diretores e critérios para exclusão de membros.
Este documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários de Pomerode (ASSEUP). Ele define a finalidade da associação como assegurar o transporte de estudantes universitários e apoiá-los em problemas, além de promover atividades culturais e esportivas. O estatuto também estabelece a estrutura organizacional da ASSEUP, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
1) É constituída a Associação com sede na cidade de [LOCALIDADE], sem fins lucrativos, com duração indeterminada e objetivos definidos em reunião.
2) São definidos os direitos e deveres dos membros, incluindo a admissão e desligamento.
3) A organização da Associação é composta pela Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e seus respectivos papéis são detalhados.
Este documento é o estatuto do Centro Espírita São Francisco de Assis (CESFA), localizado em Belém, Pará, Brasil. O estatuto define os objetivos, administração e estrutura do CESFA, incluindo as categorias de sócios, direitos e deveres, órgãos administrativos como a diretoria e assembleia geral. Ele também estabelece as atribuições dos cargos da diretoria como presidente, secretários e tesoureiros.
Este documento apresenta o estatuto da Banda Marcial do Colégio Estadual Professor Mantovani, definindo sua sede, objetivos, administração e estrutura organizacional. O estatuto estabelece que a associação tem como objetivo principal manter uma banda marcial musical e oferecer ensino gratuito de música. Ele também define os direitos e deveres dos associados, a composição e funções da diretoria e conselho fiscal, além das normas para arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
Este documento apresenta os estatutos da Associação dos Antigos Alunos do Liceu de Bragança. Define a associação como uma instituição sem fins lucrativos que promove o relacionamento entre antigos alunos do liceu através de atividades sociais, culturais e desportivas. Detalha a estrutura organizacional da associação, incluindo a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal como órgãos sociais, e estabelece suas atribuições e procedimentos eleitorais.
Este documento apresenta o estatuto da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Dores do Rio Preto. O estatuto define a associação como uma organização sem fins lucrativos que representa catadores de materiais recicláveis na região. Ele estabelece regras sobre a estrutura organizacional, objetivos, direitos e obrigações dos associados, eleição de diretores e critérios para exclusão de membros.
Este documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários de Pomerode (ASSEUP). Ele define a finalidade da associação como assegurar o transporte de estudantes universitários e apoiá-los em problemas, além de promover atividades culturais e esportivas. O estatuto também estabelece a estrutura organizacional da ASSEUP, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
1) É constituída a Associação com sede na cidade de [LOCALIDADE], sem fins lucrativos, com duração indeterminada e objetivos definidos em reunião.
2) São definidos os direitos e deveres dos membros, incluindo a admissão e desligamento.
3) A organização da Associação é composta pela Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e seus respectivos papéis são detalhados.
Este documento é o estatuto do Centro Espírita São Francisco de Assis (CESFA), localizado em Belém, Pará, Brasil. O estatuto define os objetivos, administração e estrutura do CESFA, incluindo as categorias de sócios, direitos e deveres, órgãos administrativos como a diretoria e assembleia geral. Ele também estabelece as atribuições dos cargos da diretoria como presidente, secretários e tesoureiros.
Este documento apresenta os estatutos do Grupo Desportivo de Chaves, um clube desportivo fundado em 1949. Os estatutos definem a organização, objetivos e estrutura de governança do clube, incluindo a composição da assembleia geral, direção, conselho fiscal e tipos de sócios. Além disso, especifica os direitos, deveres e competências de cada órgão de governo e estabelece regras para convocação de reuniões, votações e tomada de decisões.
Este estatuto estabelece as regras para a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UERJ. Ele define a natureza jurídica, sede, área de atuação, associados, capital social, operações permitidas e direitos e deveres dos associados. O objetivo é proporcionar assistência técnica e financeira aos associados através de programas de poupança, crédito e educação cooperativista.
Este documento define os estatutos de uma associação júnior de estudantes de administração. Ele estabelece as categorias de membros, direitos e deveres, estrutura de governança e finanças. A associação tem como objetivo proporcionar experiência prática aos estudantes e promover o desenvolvimento profissional e acadêmico.
Estatuto de Igreja - Administração em separadoFábio Peres
Este estatuto estabelece os princípios e estrutura de governança da Igreja Evangélica XX. Define seus objetivos, membros e administração composta por uma Diretoria Executiva e Departamentos. Também especifica as atribuições da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal na gestão da Igreja.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Funcionários da Educação Básica de João Pessoa. Ele define a denominação, sede, objetivos, órgãos administrativos e atribuições da associação, que tem como objetivo representar e defender os interesses dos servidores da educação básica de João Pessoa.
O documento apresenta o Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas categorias de sócios, direitos, deveres e regras disciplinares. Estabelece que o clube tem fins esportivos e sociais sem fins lucrativos, define suas cores, insígnias e uniformes oficiais, e regulamenta a admissão, direitos e deveres dos sócios fundadores, proprietários, contribuintes e atletas.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Brasileira de Sofrologia (ABS). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo seus objetivos, membros, diretoria, assembléias gerais e processos de tomada de decisão. O estatuto também estabelece regras sobre finanças, dissolução e outras questões administrativas da ABS.
O documento descreve os cinco passos para estabelecer uma associação: 1) convocar uma reunião para discutir os objetivos e formar comissões, 2) realizar uma assembleia geral para aprovar o estatuto, 3) aprovar o estatuto na assembleia geral, 4) eleger a diretoria e dar posse aos cargos, 5) realizar o registro legal no cartório juntamente com os documentos requeridos.
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeDiegoBorges85
O documento apresenta o estatuto do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas características, objetivos, categorias de sócios, direitos e deveres dos associados. Estabelece também normas disciplinares para os sócios, como advertências, suspensões e exclusão em caso de infrações estatutárias.
Regimento Interno do Clube Intermunicipal de CaruaruJohnny Pequeno
Este documento apresenta o regimento interno do Clube Intermunicipal de Caruaru, definindo normas e regras de conduta para sócios, dependentes, visitantes e convidados. Estabelece diretrizes sobre a administração, candidatos a sócio, contribuições, convidados, eventos, equipamentos e penalidades. Tem como objetivo garantir o bom funcionamento do clube e a harmonia entre seus associados.
1) O documento descreve os passos para criar uma associação de solidariedade social em Portugal, incluindo obter certificados, aprovar estatutos, registrar a associação junto ao governo e obter escritura pública.
2) Detalha os requisitos para o registro de instituições particulares de solidariedade social, como os estatutos devem cumprir a lei e os papéis dos centros distritais de segurança social e da direção-geral da segurança social no processo de registro.
3) Explica que as institui
Este documento é uma resolução da Câmara Municipal de Santa Bárbara do Tugúrio que trata da reforma e ampliação do seu regimento interno. Ela define as funções da Câmara como legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa e estabelece regras sobre a sede, instalação e eleição da mesa diretora.
O documento descreve o estatuto do Centro Espírita Amor e Caridade. Ele define os objetivos da organização como o estudo e divulgação da doutrina espírita de Allan Kardec, a evangelização segundo os ensinamentos de Jesus, e a assistência social. Também estabelece as regras para associados, a administração da organização e as assembleias gerais.
Este documento fornece instruções sobre as eleições para Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo e Conselho Deliberativo do Sport Club do Recife para o biênio 2013-2014, incluindo regras sobre registro de chapas, elegibilidade de candidatos e eleitores, votação, apuração e recursos.
1. O documento apresenta o estatuto do Sport Club Internacional, clube de futebol brasileiro sediado em Porto Alegre.
2. O estatuto define a organização, objetivos, categorias de associados, direitos e deveres, órgãos de gestão e outras disposições do clube.
3. Os principais órgãos de gestão definidos são a Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho de Gestão, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.
O documento discute associações civis no Brasil. Ele define associações e seu conceito legal, requisitos para registro e constituição, estrutura administrativa incluindo assembleias gerais e diretoria, possibilidade de comercialização e dissolução. Também discute Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público reguladas pela Lei 9.790/99.
Estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboascmed
Este documento apresenta os estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. Define a sua denominação, sede, símbolos e objetivos, que incluem o aperfeiçoamento dos conhecimentos médicos. Descreve também as categorias de sócios, seus direitos e deveres, e os procedimentos para admissão e demissão. Apresenta ainda os diferentes órgãos da sociedade - Assembleia Geral, Direção, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal - e define suas composições e funções.
Este documento descreve o estatuto da Associação Civil de Consultoria em Bioquímica "TECNOMOL - Empresa Júnior de Bioquímica". Ele define a associação como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos com sede na Universidade Federal de Viçosa. O estatuto estabelece as finalidades, estrutura organizacional, direitos e deveres dos membros, patrimônio e órgãos de governança da associação.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS para a Cultura das Artes. Ele define disposições gerais como fins, estrutura e natureza da associação. Também trata de sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, património social, exposições, workshops e protocolos.
Este documento apresenta os estatutos do Grupo Desportivo de Chaves, um clube desportivo fundado em 1949. Os estatutos definem a organização, objetivos e estrutura de governança do clube, incluindo a composição da assembleia geral, direção, conselho fiscal e tipos de sócios. Além disso, especifica os direitos, deveres e competências de cada órgão de governo e estabelece regras para convocação de reuniões, votações e tomada de decisões.
Este estatuto estabelece as regras para a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UERJ. Ele define a natureza jurídica, sede, área de atuação, associados, capital social, operações permitidas e direitos e deveres dos associados. O objetivo é proporcionar assistência técnica e financeira aos associados através de programas de poupança, crédito e educação cooperativista.
Este documento define os estatutos de uma associação júnior de estudantes de administração. Ele estabelece as categorias de membros, direitos e deveres, estrutura de governança e finanças. A associação tem como objetivo proporcionar experiência prática aos estudantes e promover o desenvolvimento profissional e acadêmico.
Estatuto de Igreja - Administração em separadoFábio Peres
Este estatuto estabelece os princípios e estrutura de governança da Igreja Evangélica XX. Define seus objetivos, membros e administração composta por uma Diretoria Executiva e Departamentos. Também especifica as atribuições da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal na gestão da Igreja.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Funcionários da Educação Básica de João Pessoa. Ele define a denominação, sede, objetivos, órgãos administrativos e atribuições da associação, que tem como objetivo representar e defender os interesses dos servidores da educação básica de João Pessoa.
O documento apresenta o Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas categorias de sócios, direitos, deveres e regras disciplinares. Estabelece que o clube tem fins esportivos e sociais sem fins lucrativos, define suas cores, insígnias e uniformes oficiais, e regulamenta a admissão, direitos e deveres dos sócios fundadores, proprietários, contribuintes e atletas.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Brasileira de Sofrologia (ABS). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo seus objetivos, membros, diretoria, assembléias gerais e processos de tomada de decisão. O estatuto também estabelece regras sobre finanças, dissolução e outras questões administrativas da ABS.
O documento descreve os cinco passos para estabelecer uma associação: 1) convocar uma reunião para discutir os objetivos e formar comissões, 2) realizar uma assembleia geral para aprovar o estatuto, 3) aprovar o estatuto na assembleia geral, 4) eleger a diretoria e dar posse aos cargos, 5) realizar o registro legal no cartório juntamente com os documentos requeridos.
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeDiegoBorges85
O documento apresenta o estatuto do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas características, objetivos, categorias de sócios, direitos e deveres dos associados. Estabelece também normas disciplinares para os sócios, como advertências, suspensões e exclusão em caso de infrações estatutárias.
Regimento Interno do Clube Intermunicipal de CaruaruJohnny Pequeno
Este documento apresenta o regimento interno do Clube Intermunicipal de Caruaru, definindo normas e regras de conduta para sócios, dependentes, visitantes e convidados. Estabelece diretrizes sobre a administração, candidatos a sócio, contribuições, convidados, eventos, equipamentos e penalidades. Tem como objetivo garantir o bom funcionamento do clube e a harmonia entre seus associados.
1) O documento descreve os passos para criar uma associação de solidariedade social em Portugal, incluindo obter certificados, aprovar estatutos, registrar a associação junto ao governo e obter escritura pública.
2) Detalha os requisitos para o registro de instituições particulares de solidariedade social, como os estatutos devem cumprir a lei e os papéis dos centros distritais de segurança social e da direção-geral da segurança social no processo de registro.
3) Explica que as institui
Este documento é uma resolução da Câmara Municipal de Santa Bárbara do Tugúrio que trata da reforma e ampliação do seu regimento interno. Ela define as funções da Câmara como legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa e estabelece regras sobre a sede, instalação e eleição da mesa diretora.
O documento descreve o estatuto do Centro Espírita Amor e Caridade. Ele define os objetivos da organização como o estudo e divulgação da doutrina espírita de Allan Kardec, a evangelização segundo os ensinamentos de Jesus, e a assistência social. Também estabelece as regras para associados, a administração da organização e as assembleias gerais.
Este documento fornece instruções sobre as eleições para Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo e Conselho Deliberativo do Sport Club do Recife para o biênio 2013-2014, incluindo regras sobre registro de chapas, elegibilidade de candidatos e eleitores, votação, apuração e recursos.
1. O documento apresenta o estatuto do Sport Club Internacional, clube de futebol brasileiro sediado em Porto Alegre.
2. O estatuto define a organização, objetivos, categorias de associados, direitos e deveres, órgãos de gestão e outras disposições do clube.
3. Os principais órgãos de gestão definidos são a Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho de Gestão, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.
O documento discute associações civis no Brasil. Ele define associações e seu conceito legal, requisitos para registro e constituição, estrutura administrativa incluindo assembleias gerais e diretoria, possibilidade de comercialização e dissolução. Também discute Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público reguladas pela Lei 9.790/99.
Estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboascmed
Este documento apresenta os estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. Define a sua denominação, sede, símbolos e objetivos, que incluem o aperfeiçoamento dos conhecimentos médicos. Descreve também as categorias de sócios, seus direitos e deveres, e os procedimentos para admissão e demissão. Apresenta ainda os diferentes órgãos da sociedade - Assembleia Geral, Direção, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal - e define suas composições e funções.
Este documento descreve o estatuto da Associação Civil de Consultoria em Bioquímica "TECNOMOL - Empresa Júnior de Bioquímica". Ele define a associação como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos com sede na Universidade Federal de Viçosa. O estatuto estabelece as finalidades, estrutura organizacional, direitos e deveres dos membros, patrimônio e órgãos de governança da associação.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS para a Cultura das Artes. Ele define disposições gerais como fins, estrutura e natureza da associação. Também trata de sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, património social, exposições, workshops e protocolos.
I. O documento descreve o estatuto da Associação dos Funcionários da Fundação Getulio Vargas (AF-FGV), definindo sua finalidade, estrutura de governança e diretrizes.
II. A AF-FGV é dirigida por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Deliberativo, que se reúnem para deliberar sobre assuntos de interesse dos sócios.
III. A Diretoria, composta por 5 membros efetivos e 5 suplentes, é o órgão executivo responsável pela administração da associação.
Este estatuto estabelece as diretrizes do Movimento Grêmio Democrático, que tem como objetivo principal a participação do torcedor do Grêmio nas decisões do clube. O estatuto define a administração do movimento, os direitos e deveres dos participantes, as eleições e as reuniões.
Este documento apresenta o estatuto do Clube dos Quarenta, definindo sua denominação, fins, órgãos de poder e atribuições. Os principais pontos são: o clube tem como objetivo realizar atividades esportivas, sociais e culturais; seus órgãos de poder são a Comissão Diretora, Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Comissão de Sindicância; e define as atribuições e composição de cada um destes órgãos.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a assembleia geral, diretoria e coordenações. Além disso, trata de assuntos como membros, eleições, patrimônio e modificação dos estatutos.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria e processos eleitorais.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação de caçadores. Define que a associação tem como objetivo promover a caça e o convívio entre caçadores através de eventos e formação, preservando a vida selvagem. Detalha a estrutura da associação incluindo a Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Cinegético, e estabelece regras sobre membros, eleições, deveres e sanções disciplinares.
Modelo de estatuto de associação comentadomarciomagoba
Este documento estabelece o estatuto de uma associação sem fins lucrativos. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos associados. Também estabelece a administração da associação, composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria Executiva, e trata do patrimônio e da possibilidade de dissolução da associação.
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mgAlan Valerio
Este estatuto estabelece os objetivos, estrutura organizacional e regras de governança da Associação Cultural Clube dos DJ ́s do Estado de Minas Gerais. A associação tem como objetivo promover a cultura, educação e entretenimento através da música e da dança de forma não lucrativa. Sua administração é composta por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
Este documento descreve a constituição e estrutura do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu (SISMUA). Ele define os órgãos de deliberação, gestão, fiscalização e representação do sindicato, bem como os direitos, deveres e penalidades dos associados. O sindicato foi fundado em 2009 para defender os interesses dos servidores públicos municipais de Anapu.
Este documento descreve a constituição e estrutura do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu (SISMUA). Ele define os órgãos de deliberação, gestão, fiscalização e representação do sindicato, assim como os direitos, deveres e penalidades de seus associados. O sindicato foi fundado em 2009 para defender os interesses dos servidores públicos municipais de Anapu.
Este documento propõe alterações aos estatutos da Associação "Serviços Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra". Ele define os membros da associação, seus direitos e deveres, o pagamento de quotas, os órgãos de gestão incluindo a Assembleia Geral e seus poderes, e outras disposições sobre a administração da associação.
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Blog Costa
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa, diretorias, conselhos, assembleias gerais e eleições da associação. O estatuto também estabelece regras sobre associados, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Este documento estabelece as diretrizes para a Comissão de Formatura do curso de Direito de 2014 da FAHESA/ITPAC. A comissão será responsável por organizar e arrecadar fundos para as solenidades de formatura. O documento descreve a estrutura administrativa da comissão, as obrigações dos membros, os processos de arrecadação e prestação de contas, regras para desligamento e disposições finais.
Este documento descreve os estatutos da Sociedade de Estudos Espíritas Eurípides de Barsanulfo. Ele define a organização e administração da sociedade, incluindo seus objetivos de estudar e divulgar a doutrina espírita, evangelizar e prestar assistência social. O documento também especifica os direitos e deveres dos associados, a estrutura administrativa composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e as fontes de recursos financeiros.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa e regras de funcionamento da associação, incluindo a descrição dos cargos da diretoria, conselhos fiscal e deliberativo, e regras para assembleias gerais e eleições. O estatuto também trata de assuntos como filiação, deveres e direitos dos sócios, dissolução da entidade e disposições transitórias.
O Centro Acadêmico de Música (CAMU) foi fundado em 2010 para representar os estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina. O documento descreve a estrutura e objetivos do CAMU, incluindo seus órgãos (Assembléia Geral e Diretoria), direitos e deveres dos sócios, eleição da diretoria e disposições gerais.
1. REGIMENTO INTERNO
ASSOCIAÇÃO UBAUNENSE DOS JOVENS E ESTUDANTES EM AÇÃO
Institui o Regimento Interno, atribuições específicas da Diretoria, seus Membros e Conselho
Fiscal, fornece diretrizes suplementares às Assembleias, às obrigações dos filiados e
respectivas penalidades e dá outras providências.
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º Este Regimento Interno tem por finalidade principal gerir questões pertinentes à
Administração da Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação bem como nortear
suas tratativas para com o filiado.
Art. 2º Como princípio geral norteador deste Regimento determina-se que a Diretoria da
AUJEA deve sempre agir em prol do coletivo, proporcionando a todos os filiados o tratamento
igualitário de suas solicitações e a similaridade de tratamento na solução de suas questões.
Art. 3º O filiado ao ingressar no quadro associativo da AUJEA tomará conhecimento das
disposições contidas neste Regimento, obrigando-se a cumpri-las em sua totalidade, sob pena
da aplicação das penalidades aqui estabelecidas.
Art. 4º A Diretoria é composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário
V – Tesoureiro;
Art. 5º Todos os elencados nos incisos do artigo anterior, exercerão suas respectivas
competências e atribuições durante o prazo temporal de seus mandatos.
Parágrafo único: O Presidente constatando que há abuso ou inércia de qualquer membro da
Diretoria, deve imediatamente intervir em caráter transitório para sanar a causa da
intervenção, buscando a solução que mais adequada for para a defesa dos interesses da
AUJEA, a qual prevalecerá, sem cabimento de qualquer recurso, até que se convoque
Assembleia para votação da destituição do membro infrator, consoante o que estipula o artigo
25º do Estatuto.
Art. 6º Contra as demais decisões da Diretoria cabe recurso à Assembleia Geral, que será
convocada na forma do Art. 22 do Estatuto da Associação.
Art. 7º Qualquer membro da Diretoria pode ser convocado a prestar esclarecimentos aos
filiados, desta obrigação não se podendo escusar, desde que tal solicitação tenha sido
devidamente agendada na sede da AUJEA.
Art. 8º Todos elencados no artigo 4º deste regimento, terão vantagens especiais a serem
definidas em resolução normativa.
Art. 9º Reunindo-se a Diretoria para deliberações acerca de qualquer matéria ou questão, o
Presidente, avaliando a natureza do objeto da reunião poderá determinar um dos dois tipos de
votação, aqui estabelecidas:
I–Secreta;
II–Declarada.
2. Parágrafo Primeiro – A votação secreta far-se-á por cédulas feitas em material opaco e
facilmente dobrável, contendo a palavra SIM e a palavra NÃO, seguida da figura gráfica que
possibilite a marcação, cujo resultado será lavrado na respectiva Ata.
Parágrafo Segundo – A votação declarada contará com o voto verbalmente expressado pelos
membros da Diretoria, os quais serão lavrados na respectiva Ata.
Art. 10º O Presidente poderá determinar que a reunião de Diretoria se estabeleça em caráter:
I – Aberto;
II – Fechado.
Parágrafo Primeiro - As reuniões realizadas de forma Fechada, ou seja, em sigilo, ocorrerão
visando:
I – Preservação de projetos;
II – Resguardar a intimidade do filiado em questões de ordem administrativa ou pessoal que só
a este diga respeito;
III – Questões polêmicas versadas sobre ações judiciais ou acordos financeiros estabelecidos
com os filiados;
IV – Nos demais casos em que o presidente julgar necessário, resguardada tal decisão quando
a imagem da AUJEA perante a comunidade assim requerer.
Art. 11. O presidente constatando que algum membro da diretoria esta agindo com excesso,
deve convidá-lo a se retirar da reunião, lavrando em Ata o fato ocorrido.
Parágrafo único: Se o membro se recusar a sair, deverá o presidente dar a reunião por
encerrada, deliberando ou não nova convocação, e punindo o membro infrator nos termos
deste Regimento, com o devido registro na respectiva Ata.
Art. 12. As reuniões da Diretoria ordinariamente ocorrerão uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que um dos membros convocá-la com anuência do presidente,
devendo sua extraordinariedade e a aquiescência constar em Ata.
Parágrafo único: Havendo rejeição do Presidente, a reunião poderá ser convocada mediante
maioria absoluta da Diretoria, a constar quando da Ata.
Art. 13. Ao secretario caberá o registro das respectivas atas das reuniões, sem a necessidade
de registro das mesmas em cartório específico.
Art. 14. Das reuniões podem emanar:
I – Resolução;
II – Instrução;
III – Edital.
IV – Avisos.
Parágrafo Primeiro - A Resolução será utilizada para resolver questões administrativas de
ordem geral e serão validadas pelo quórum de maioria simples, para sua respectiva aprovação.
Parágrafo Segundo - A Instrução é o ato pelo qual a diretoria impõe regras de utilização da
associação e para aprovação necessita quórum de maioria simples.
Parágrafo Terceiro - Utilizar-se-á o Edital para dar publicidade de toda ato da diretoria bem
como as convocações das Assembleias.
Parágrafo Quarto – Os Avisos serão utilizados para comunicar os filiados sobre quaisquer
questões voltadas ao cotidiano e de que não dependam da formalidade dos demais atos
contidos neste artigo.
Parágrafo Quinto - A eficácia de quaisquer destes atos independe de homologação em
cartório, observada a exigibilidade de publicidade dos mesmos contendo as respectivas
assinaturas.
Art. 15. O Conselho Fiscal é composto por três membros, observadas as normas dispostas no
Estatuto e neste Regimento.
3. Art. 16. A Diretoria deve sempre encaminhar a proposta ao conselho quando:
I – A proposta ter por objeto grande quantia de dinheiro;
II – Quando o presidente da diretoria julgar necessário.
Parágrafo único: O conselho terá o prazo de 3(três) dias úteis para emitir parecer.
TÍTULO II
Da Assembleia Geral
Art. 17. A diretoria tem o dever de convocar os filiados para a Assembleia Geral de acordo com
o artigo 23º do Estatuto.
Parágrafo único: O aviso deve ser feito com antecedência mínima de 7 (sete) dias por Edital
por meio eletrônico e por comunicado afixado na sede, contendo:
I – Local;
II – Data;
III – Hora.
Art. 18. O presidente ao declarar instalada a sessão determinará que o secretário efetue a
leitura da convocação da Assembleia e do conteúdo de todos os itens da pauta e começara os
debates dos assuntos do roteiro da assembleia, cedendo espaço para perguntas e discussão.
Parágrafo Primeiro - O presidente constatando que algum filiado está causando motim,
alterado emocionalmente, sob efeito de álcool ou está agindo de má-fé, pode pedir a sua
retirada e aplicar as sanções previstas neste regimento.
Art. 19. Antes de iniciar a ordem do dia o presidente deve determinar o tipo de votação que
será na forma do artigo 9º deste regimento, salvo disposição estatutária.
Art. 20. Terminado os trabalhos o secretario deverá, imediatamente confeccionar a ata.
Art. 21. As sessões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo, na forma do
estatuto.
Art. 22. O edital de convocação será por meio eletrônico e afixado na sede.
Art. 23. A sessão extraordinária proceder-se-á igualmente à sessão ordinária.
TÍTULO III
DOS FILIADOS
Art. 24. Aos filiados assistem o direito de:
I – Requerimentos;
II – Reclamações;
III – Sugestões;
IV – Elogios;
V – formular abaixo-assinados;
VI – Apresentar projetos.
Parágrafo Primeiro- Ocorrendo o que dispõe os incisos I, II, V e VI, o presidente terá o prazo de
10 (dez) dias para resposta, a partir da data em que foi protocolado.
Parágrafo Segundo - Se o documento for protocolado com pedido de urgência, o mesmo terá
o prazo de 3 (três) dias para resposta.
Parágrafo Terceiro - O presidente entendendo, no caso do parágrafo anterior, que não for
caso de urgência, deve considerar o prazo contido no parágrafo primeiro.
Parágrafo Quarto - Os documentos de que trata este artigo, só serão aceitos se obedecerem
aos padrões dispostos em Resolução ou Instrução.
4. Art. 25. São deveres do filiado:
I – Estar adimplente com o pagamento de suas contribuições mensais;
II – Obedecer ao Estatuto, ao Regimento Interno e às demais normas e decisões aprovadas
pela diretoria;
III – Respeitar os demais filiados, bem com a instituição;
IV – Comunicar a AUJEA com a específica antecedência sobre eventuais alterações,
cancelamentos, ou trancamentos de sua matrícula em sua respectiva instituição de ensino.
Parágrafo Primeiro - Deixando o Filiado de adimplir com 4 títulos mensais, será
automaticamente desligado da associação. O inadimplente poderá fazer um único acordo
visando regularizar sua inadimplência e sua eventual reintegração ao quadro associativo será
deliberada exclusivamente pelo presidente da AUJEA.
Parágrafo Segundo - O descumprimento do disposto nos incisos II, III e IV, dará ensejo às
penalidades previstas neste Regimento.
Art. 26. O filiado que transgredir as normas impostas no artigo anterior, salvo o inciso I, e as
demais normas esparsas pelo estatuto e por este regimento, estará sujeito às seguintes
sanções:
I – Advertência Verbal;
II – Advertência Escrita;
III – Suspensão;
IV – Expulsão.
Art. 27. Caso o Presidente da AUJEA, verifique que algum filiado está agindo de má-fé,
organizando motim, e tentando desvirtuar o objetivo principal da associação como diz Estatuto
no seu Artigo 2º, causando transtornos constantes, convocará reunião com a Diretoria e votará
penalidade de expulsão.
Art. 28. Chegando o fato ao conhecimento dos diretores, os mesmos em reunião deverão
aplicar a justa sanção.
Art. 29. O interessado só será admitido como filiado desde que preenchidos os requisitos
dispostos no Estatuto da AUJEA.
Art. 30. O filiado expulso por qualquer conduta ensejadora de expulsão não poderá mais ser
admitido ao quadro filiativo da AUJEA.
Art. 31. O filiado pode a qualquer tempo rescindir seu vínculo com a Associação.
Art. 32. Na hipótese prevista no artigo anterior, deve o filiado comunicar previamente sua
intenção, no que renunciará de imediato aos benefícios previstos no Estatuto e demais outros
benefícios tais como o serviço de transporte por ônibus.
TÍTULO IV
DO BENEFÍCIO DO TRANSPORTE
Art. 33. O benefício do serviço de transporte será concedido a todos os filiados universitários
ou que cursem qualquer área fora do ensino médio ou fundamental.
Art. 34. O serviço de transporte será realizado por empresas contratadas pela AUJEA, por
convênios firmados pela Associação ou transporte próprio da entidade.
Art. 35. A prioridade de uso será estudantes (universitários ou profissionalizantes) filiados a
AUJEA.
5. Art. 36. Caso haja vagas no ônibus, estas podem ser locadas, o valor será estabelecido e
alterado a critério da Diretoria e necessidade da AUJEA.
Art. 37. O ônibus contará com a presença de um Coordenador, o qual zelará pelos interesses
da AUJEA bem como aos dos próprios filiados.
Art. 38. A Diretoria junto com os Coordenadores devem elaborar o itinerário de forma a
proporcionar melhor eficiência, em respeito aos horários e localização das instituições de
ensino.
Art. 39. Os membros da diretoria para aprovar o itinerário devem considerar:
I – Eficiência;
II – Economia;
III – Adequação;
IV – Viabilidade.
Art. 40. Os ônibus utilizados para transporte dos filiados seguirão um itinerário previamente
estabelecido, sem possibilidade de alteração visando o interesse de um ou mais filiados.
Art. 41. O coordenador deve ser informado para interceder pelo filiado e comunicar a parada
aos demais filiados usuários do ônibus.
Parágrafo Segundo - O motorista só atenderá às solicitações do coordenador ou o vice, salvo
na falta deste.
Art. 42. A transgressão de qualquer dispositivo desta seção acarretará as penalidades previstas
neste Regimento ou em Resolução específica.
Art. 43. Aos coordenadores incumbe:
I – Manter a ordem no ônibus;
II – Representar a coletividade do ônibus;
III – Tomar decisões em situações, quando autorizados;
IV – Dirimir conflitos entre os filiados.
Art. 44. Os coordenadores deverão participar de todas as reuniões para qual forem
convocados.
Parágrafo único: Se o coordenador faltar a 3 (três) reuniões seguidas ou a 6 (seis) intercaladas,
sem justificativa plausível, estará automaticamente destituído da função.
Art. 45. Os coordenadores só deixarão de exercer está função quando:
I – Terminar o mandato da diretoria;
II – Quando pedir renuncia da função;
III – Por decisão da diretoria.
IV – Por votação da maioria absoluta dos filiados
Art. 46. Qualquer membro da diretoria pode pedir a destituição do coordenador, seja por
motivo justificado ou não, e cuja destituição será determinada pelo Presidente.
Art. 47. Associado não universitário poderá usar o transporte em casos especiais, limitando-se
a 1(uma) viagem por semana, sendo esse controle responsabilidade do Coordenador.
Art. 48. A Diretoria goza de livre direito de usar o transporte, em seus horários e itinerários
normais, para resolver assuntos pertinentes a AUJEA ou para fiscalização.
Art. 49. É proibido dar carona, como também é proibida a entrada de qualquer pessoa que não
seja universitário ou membro da diretoria, salvo em caso de fiscalização ou artigo 47.
6. Art. 50. O horário de saída sempre obedecerá o horário do 1º universitário a entrar na
instituição de ensino e o ultimo a sair, exceto cursos extras ou outra atividade.
Art. 51. Não será permitida qualquer cobrança extra para o usuário do transporte, somente
em assembleia e com aprovação de maioria simples poderá ser instituída alguma cobrança.
Art. 52. Qualquer dano ao veículo, será cobrado judicialmente, se for necessário, do
responsável pelo ato. Caso na seja flagrado pelo coordenador ou não seja identificado por
outro sócio, o prejuízo será dividido entre todos os usuários do horário do ocorrido.
Art. 53. As cadeiras serão numeradas e o numero constará na carteira, sendo obrigatória a
apresentação da carteira para usar o transporte, para controle interno e fiscalização.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54. As disposições deste Regimento interno aplicam - se a todos filiados, produzindo
efeitos em todos os lugares onde as atividades da Associação estejam sendo disponibilizadas
aos mesmos.
Art. 55. Toda alteração deste regimento terá de ser homologada em cartório.
Parágrafo único: É de competência exclusiva da Diretoria a alteração deste Regimento quando
necessário, visando o interesse comum de todos os filiados.
Art. 56. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua divulgação.
Ubaúna 24 de Janeiro de 2013
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Tiago Maciel Magalhães
Presidente da AUJEA