O documento discute o conceito de pluralismo jurídico e direito. Um estudante de direito usou a metáfora de duas rãs para argumentar que só o Estado pode criar normas jurídicas, enquanto outros sistemas normativos seriam "fora do charco", ou seja, não jurídicos. O autor reflete sobre este debate tradicional sobre a existência de sistemas normativos não-estatais que podem ser considerados jurídicos.