O artigo discute a recepção equivocada do conceito de ativismo judicial no Brasil, apontando que o termo foi adotado de forma acrítica sem levar em conta seu contexto histórico nos EUA. Também destaca que as constituições pós-guerra são pós-positivistas, exigindo novas teorias jurídicas, e que a busca da força normativa da Constituição corre o risco de ser fragilizada por uma interpretação equivocada que aposta em uma suposta "abertura interpretativa" sem limites.