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ESPECIALIDADE FISCAL DE PÁTIO AEROPORTO
GRUPO ESCOTEIRO DO AR VENTOS DO SUL 54 RS
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL
TROPA SENIOR
ESCOTISTA LUIS AUGUSTO DE ALMEIDA PERSIGO
JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO
Vamos falar de um assunto simples, mas de muita importância para a segurança
operacional: a sinalização de pátio para aeronaves (aviões e helicópteros) e o papel
do sinalizador (também chamado de balizador ou sinaleiro – termo utilizado pela ICA
100-12). Na Aviação de Segurança Pública essa função pode ser exercida pelo
mecânico de aeronave, tripulante operacional ou pelo pessoal de apoio de solo. Nos
aeroportos essa função é do Fiscal de Pátio.
É o homem da linha de frente, sendo o primeiro a atender os clientes nas áreas restritas
de segurança de operações de aeronaves. É a pessoa que presta relevantes serviços aos
aeronautas, passageiros, comandantes e os trabalhadores de rampa das empresas
auxiliares de transporte aéreo.
Para entendermos melhor o trabalho do fiscal de pátio é importante enfatizar o
crescimento vertiginoso do transporte aéreo brasileiro. A quantidade de aeronaves
brasileiras cresceu. Mais e mais brasileiros tem viajado de avião, muitos dos quais pela
primeira vez. Voar deixou de ser sinônimo de status, e para uma minoria bem sucedida.
Deixou de ser algo elitista para tornar-se um transporte acessível a todas as classes
sociais.
Com o aumento da quantidade de aeronaves, do número de pessoas que utilizam os
aeroportos e das operações aeroportuárias, seria natural o incremento de atividades que
visassem manter os elevados padrões de segurança. Sendo assim, o nível de competência
para o fiscal de pátio, bem como a sua adequação às novas demandas acresceram no
mesmo ímpeto do desenvolvimento aéreo.
1 –Demonstrar ao examinar 05 sinais de balizamento de pátio
Em anexos
2- Definir papel de fiscal de pátio
-controlar e fiscalizar o tráfego e estacionamento de aeronaves, veículos e
equipamentos nos Pátios;
-Fiscalizar as operações de abastecimentos e retiradas de resíduos; executar
“Marshalling” (Sinalização de aeronaves), operação de pontes; realizar a inspeção
nas viaturas e equipamentos que transitam no Pátio de Manobras;
- controlar o movimento de voos não regulares e imprevistos, alocando posições
para os mesmos, a fim de evitar a superlotação de aeronaves no Pátio;
-a mais importante, a de inspecionar a segurança dos pátios e pistas de pouso e
decolagem.
Os fiscais fazem no mínimo quatro inspeções diárias, fora as inspeções eventuais
conforme a necessidade, as semanais, especiais e as de zona de proteção de
aeródromo.
3-Definir as principais atividades realizadas em um pátio de aeroporto
Abastecimento de aeronaves
Embarque desembarque de passageiros e cargas
Parqueamento
4- Citar pelo menos 5 equipamentos na área de parqueamento de
aeronaves
Escadas
Plataformas elevatórias
Push back
Tratores
Garfo de recuo
Veículos operacionais
5-Conhecer as partes principais de uma aeronave
6-Definir o que é atividade ilícita em aeroporto
Toda ação,ato de interferência ilícita contra a aviação civil: ato ou atentado que coloca
em risco a segurança da aviação civil e o transporte aéreo como Invasão de aeronave,
ato terrorista, comunicação de informação falsa que coloque em risco a segurança de
aeronave em voo ou no solo, dos passageiros, tripulação, pessoal de terra ou público
em geral, no aeroporto ou nas dependências de instalação de navegação aérea
introdução de arma, artefato ou material perigoso, com intenções criminosas, a bordo
de aeronave ou em um aeroporto.
7-Definir o que é área de sucção
Áreas de perigo dos reatores em movimento engine danger zone
Área de sucção air intake area, Intake suction danger area, ingestion danger
zone- intake
Corresponde à zona em frente dos reatores num avião em movimento ou num
avião estacionado com os reatores/motores a funcionar.
Como medida de segurança deverá manter-se afastado dos motores no mínimo 7,5
metros
A capacidade de sucção do motor de uma aeronave é suficiente forte para sugar
um ser humano.
A força de sucção dos motores pode sugar objectos soltos que podem provocar
danos aos motores da aeronave.
8-Demonstrar que conhece código fonético
9- Demonstrar conhecimento de pelo menos 10 palavras de glossário
aeronáutico
Lado terra (land side)” – as zonas dos aeroportos e os terrenos e edifícios
adjacentes, ou parte destes, não incluídos no lado ar
“Lado ar (air side)” – a zona de movimento dos aeródromos e seus terrenos e
edifícios adjacentes, ou parte destes, cujo acesso é reservado e controlado.
“Sistema de gestão de segurança” – o sistema de gestão destinado a garantir o
controlo da segurança operacional de um determinado aeródromo.
“Segurança operacional (safety)” – a combinação de medidas, de recursos
humanos e técnicos destinados a minimizar os riscos de danos pessoais e materiais
nas atividades aeronáuticas.
“Aeroporto” – o aeródromo que dispõe de forma permanente de instalações,
equipamentos e serviços adequados ao tráfego aéreo internacional.
“Aeroporto urbano” – um aeroporto que não possua nenhuma pista com um
comprimento máximo de descolagem utilizável (TORA) superior a 2000m e que
forneça exclusivamente serviços ponto-a-ponto entre Estados europeus ou no
território de um Estado e localizado no centro de uma grande aglomeração em que,
com base em critérios objetivos, um número significativo de pessoas seja afectado
pelas emissões sonoras de aeronaves e em que qualquer aumento suplementar dos
movimentos de aeronaves represente um incomodo particularmente importante
dada a gravidade da poluição sonora.
“Aeródromo” – área definida em terra ou na água, incluindo edifícios e instalações,
destinada a ser usada no todo ou em parte para a chegada, partida e movimento
de aeronaves.
“Aeródromo alternante” – qualquer aeródromo previamente definido e inscrito no
plano de voo, para o qual a aeronave se pode dirigir quando se tornar impossível
ou desaconselhável aterrar no aeródromo de destino.
“Aeródromo alternante ao de descolagem” – aeródromo no qual uma aeronave
possa aterrar, caso isso se torne necessário imediatamente após a descolagem,
sendo impossível ou desaconselhável utilizar o aeródromo de partida
“Aeródromo alternante em rota” -aeródromo no qual uma aeronave em rota seja
capaz de aterrar depois de passar por uma situação anormal ou de emergência.
“Área de manobra” – a parte de um aeródromo destinada à descolagem, aterragem
e rolagem de aeronaves, excluindo as zonas de estacionamento.
“Área de movimento” – a parte do aeródromo destinada à descolagem, aterragem e
rolagem de aeronaves, compreendendo a área de manobra e zonas de
estacionamento.
“Operador aeroportuário” – empresa ou entidade que desenvolve a sua atividade no
aeroporto.
“Pista” – a aérea retangular definida num aeródromo terrestre preparada para
aterragem e descolagem de aeronaves.
“Transporte aéreo” – a operação de aeronave que envolva o transporte de
passageiros, carga ou correio efetuada mediante qualquer tipo de remuneração.
“Voo extracomunitário” – a ligação aérea efetuada entre aeroportos situados no
território nacional e aeroportos localizados em território de Estados terceiros.
“Voo internacional” – a ligação aérea efetuada entre o território nacional e qualquer
outro Estado.
“Voo intracomunitário” – a ligação aérea efetuada entre dois ou mais aeroportos
comunitários que não se inicie, termine ou faça escala num aeródromo de Estado
terceiro.
“Voo misto” – o voo que serve três ou mais aeroportos, com origem, destino ou
escala em aeroporto de Estado terceiro ou de Estado membro não aderente à
Convenção de Schengen.
“Voo Schengen” – o voo com origem, destino ou escala em aeródromos dos
Estados aderentes à Convenção de Schengen
ASRS – Aviation Safety Reporting System
ICAO – International Civil Aviation Organization
SMM – Safety Management Manual
SMS – Safety Management System
VDGS – Visual Docking Guidance Systems
ALS – Approach Lighting System
ALSF – Approach Lighting System with Sequenced Flashing Lights
ILS – Instrument Landing System
FOD – Foreign object damage
COE – Centro de Operações de Emergência
CEA – Comité de Emergência de Aeródromo
GSA – Gabinete de Segurança do Aeroporto
SOA – Serviços de Operações Aeroportuárias
OACI – Organização de Aviação Civil Internacional;
10- Definir as principais áreas de um aeroporto .
Área restrita
Área Operacional — constituída pelas pistas, caminhos de circulação (taxiways)
que lhes dão acesso, áreas de segurança operacional envolventes e pelos
órgãos/equipamentos afectos aos Serviços de Navegação Aérea, quando incluídos
no perímetro aeroportuário;
Área P — constituída pelas plataformas de estacionamento de aeronaves,
respectivos acessos e áreas de proteção envolventes;
Área I — constituída pelas salas de embarque, desembarque e trânsito e outras
áreas das aerogares situadas entre as posições de controlo de emigração
(passaportes) e as portas de embarque e desembarque;
Área C — constituída pelos terminais e armazéns de carga ou sua frção incluídos
no «lado ar»;
Área sensível
Área M — constituída pelas instalações de manutenção de aeronaves e outras
instalações técnicas ligadas à atividade que se processa nas plataformas de
estacionamento das mesmas;
Área T — constituída pelos terminais de bagagem de partidas e de chegadas
Área E — constituída pelas salas de embarque, para além das posições de controlo
de segurança, guarnecidas pela PSP;
Área S- Locais de instalação de instrumentos de solo birutas, Estação
meteorológica, farol ;
Área pública
Área L — constituída pela área das lojas free-shop, restaurantes e lounges;
Área D — constituída pelas salas de embarque dos voos domésticos.
Área B — constituída pela sala de recepção de bagagem da área de desembarque
dos passageiros;
ANEXOS :
ÁREAS DE SUCÇÃO
EQUIPAMENTOS DE PÁTIO
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As sequências didáticas: práticas educativas
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ESPECIALIDADE FISCAL DE PÁTIO AEROPORTO.pdf

  • 1. ESPECIALIDADE FISCAL DE PÁTIO AEROPORTO GRUPO ESCOTEIRO DO AR VENTOS DO SUL 54 RS ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL TROPA SENIOR ESCOTISTA LUIS AUGUSTO DE ALMEIDA PERSIGO
  • 2. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO Vamos falar de um assunto simples, mas de muita importância para a segurança operacional: a sinalização de pátio para aeronaves (aviões e helicópteros) e o papel do sinalizador (também chamado de balizador ou sinaleiro – termo utilizado pela ICA 100-12). Na Aviação de Segurança Pública essa função pode ser exercida pelo mecânico de aeronave, tripulante operacional ou pelo pessoal de apoio de solo. Nos aeroportos essa função é do Fiscal de Pátio. É o homem da linha de frente, sendo o primeiro a atender os clientes nas áreas restritas de segurança de operações de aeronaves. É a pessoa que presta relevantes serviços aos aeronautas, passageiros, comandantes e os trabalhadores de rampa das empresas auxiliares de transporte aéreo. Para entendermos melhor o trabalho do fiscal de pátio é importante enfatizar o crescimento vertiginoso do transporte aéreo brasileiro. A quantidade de aeronaves brasileiras cresceu. Mais e mais brasileiros tem viajado de avião, muitos dos quais pela primeira vez. Voar deixou de ser sinônimo de status, e para uma minoria bem sucedida. Deixou de ser algo elitista para tornar-se um transporte acessível a todas as classes sociais. Com o aumento da quantidade de aeronaves, do número de pessoas que utilizam os aeroportos e das operações aeroportuárias, seria natural o incremento de atividades que visassem manter os elevados padrões de segurança. Sendo assim, o nível de competência para o fiscal de pátio, bem como a sua adequação às novas demandas acresceram no mesmo ímpeto do desenvolvimento aéreo. 1 –Demonstrar ao examinar 05 sinais de balizamento de pátio Em anexos 2- Definir papel de fiscal de pátio -controlar e fiscalizar o tráfego e estacionamento de aeronaves, veículos e equipamentos nos Pátios; -Fiscalizar as operações de abastecimentos e retiradas de resíduos; executar “Marshalling” (Sinalização de aeronaves), operação de pontes; realizar a inspeção nas viaturas e equipamentos que transitam no Pátio de Manobras; - controlar o movimento de voos não regulares e imprevistos, alocando posições para os mesmos, a fim de evitar a superlotação de aeronaves no Pátio;
  • 3. -a mais importante, a de inspecionar a segurança dos pátios e pistas de pouso e decolagem. Os fiscais fazem no mínimo quatro inspeções diárias, fora as inspeções eventuais conforme a necessidade, as semanais, especiais e as de zona de proteção de aeródromo. 3-Definir as principais atividades realizadas em um pátio de aeroporto Abastecimento de aeronaves Embarque desembarque de passageiros e cargas Parqueamento 4- Citar pelo menos 5 equipamentos na área de parqueamento de aeronaves Escadas Plataformas elevatórias Push back Tratores Garfo de recuo Veículos operacionais 5-Conhecer as partes principais de uma aeronave
  • 4. 6-Definir o que é atividade ilícita em aeroporto Toda ação,ato de interferência ilícita contra a aviação civil: ato ou atentado que coloca em risco a segurança da aviação civil e o transporte aéreo como Invasão de aeronave, ato terrorista, comunicação de informação falsa que coloque em risco a segurança de aeronave em voo ou no solo, dos passageiros, tripulação, pessoal de terra ou público em geral, no aeroporto ou nas dependências de instalação de navegação aérea introdução de arma, artefato ou material perigoso, com intenções criminosas, a bordo de aeronave ou em um aeroporto. 7-Definir o que é área de sucção Áreas de perigo dos reatores em movimento engine danger zone Área de sucção air intake area, Intake suction danger area, ingestion danger zone- intake Corresponde à zona em frente dos reatores num avião em movimento ou num avião estacionado com os reatores/motores a funcionar. Como medida de segurança deverá manter-se afastado dos motores no mínimo 7,5 metros A capacidade de sucção do motor de uma aeronave é suficiente forte para sugar um ser humano. A força de sucção dos motores pode sugar objectos soltos que podem provocar danos aos motores da aeronave.
  • 5. 8-Demonstrar que conhece código fonético 9- Demonstrar conhecimento de pelo menos 10 palavras de glossário aeronáutico Lado terra (land side)” – as zonas dos aeroportos e os terrenos e edifícios adjacentes, ou parte destes, não incluídos no lado ar “Lado ar (air side)” – a zona de movimento dos aeródromos e seus terrenos e edifícios adjacentes, ou parte destes, cujo acesso é reservado e controlado. “Sistema de gestão de segurança” – o sistema de gestão destinado a garantir o controlo da segurança operacional de um determinado aeródromo. “Segurança operacional (safety)” – a combinação de medidas, de recursos humanos e técnicos destinados a minimizar os riscos de danos pessoais e materiais nas atividades aeronáuticas.
  • 6. “Aeroporto” – o aeródromo que dispõe de forma permanente de instalações, equipamentos e serviços adequados ao tráfego aéreo internacional. “Aeroporto urbano” – um aeroporto que não possua nenhuma pista com um comprimento máximo de descolagem utilizável (TORA) superior a 2000m e que forneça exclusivamente serviços ponto-a-ponto entre Estados europeus ou no território de um Estado e localizado no centro de uma grande aglomeração em que, com base em critérios objetivos, um número significativo de pessoas seja afectado pelas emissões sonoras de aeronaves e em que qualquer aumento suplementar dos movimentos de aeronaves represente um incomodo particularmente importante dada a gravidade da poluição sonora. “Aeródromo” – área definida em terra ou na água, incluindo edifícios e instalações, destinada a ser usada no todo ou em parte para a chegada, partida e movimento de aeronaves. “Aeródromo alternante” – qualquer aeródromo previamente definido e inscrito no plano de voo, para o qual a aeronave se pode dirigir quando se tornar impossível ou desaconselhável aterrar no aeródromo de destino. “Aeródromo alternante ao de descolagem” – aeródromo no qual uma aeronave possa aterrar, caso isso se torne necessário imediatamente após a descolagem, sendo impossível ou desaconselhável utilizar o aeródromo de partida “Aeródromo alternante em rota” -aeródromo no qual uma aeronave em rota seja capaz de aterrar depois de passar por uma situação anormal ou de emergência. “Área de manobra” – a parte de um aeródromo destinada à descolagem, aterragem e rolagem de aeronaves, excluindo as zonas de estacionamento. “Área de movimento” – a parte do aeródromo destinada à descolagem, aterragem e rolagem de aeronaves, compreendendo a área de manobra e zonas de estacionamento. “Operador aeroportuário” – empresa ou entidade que desenvolve a sua atividade no aeroporto. “Pista” – a aérea retangular definida num aeródromo terrestre preparada para aterragem e descolagem de aeronaves. “Transporte aéreo” – a operação de aeronave que envolva o transporte de passageiros, carga ou correio efetuada mediante qualquer tipo de remuneração. “Voo extracomunitário” – a ligação aérea efetuada entre aeroportos situados no território nacional e aeroportos localizados em território de Estados terceiros. “Voo internacional” – a ligação aérea efetuada entre o território nacional e qualquer outro Estado. “Voo intracomunitário” – a ligação aérea efetuada entre dois ou mais aeroportos comunitários que não se inicie, termine ou faça escala num aeródromo de Estado terceiro.
  • 7. “Voo misto” – o voo que serve três ou mais aeroportos, com origem, destino ou escala em aeroporto de Estado terceiro ou de Estado membro não aderente à Convenção de Schengen. “Voo Schengen” – o voo com origem, destino ou escala em aeródromos dos Estados aderentes à Convenção de Schengen ASRS – Aviation Safety Reporting System ICAO – International Civil Aviation Organization SMM – Safety Management Manual SMS – Safety Management System VDGS – Visual Docking Guidance Systems ALS – Approach Lighting System ALSF – Approach Lighting System with Sequenced Flashing Lights ILS – Instrument Landing System FOD – Foreign object damage COE – Centro de Operações de Emergência CEA – Comité de Emergência de Aeródromo GSA – Gabinete de Segurança do Aeroporto SOA – Serviços de Operações Aeroportuárias OACI – Organização de Aviação Civil Internacional; 10- Definir as principais áreas de um aeroporto . Área restrita Área Operacional — constituída pelas pistas, caminhos de circulação (taxiways) que lhes dão acesso, áreas de segurança operacional envolventes e pelos órgãos/equipamentos afectos aos Serviços de Navegação Aérea, quando incluídos no perímetro aeroportuário; Área P — constituída pelas plataformas de estacionamento de aeronaves, respectivos acessos e áreas de proteção envolventes; Área I — constituída pelas salas de embarque, desembarque e trânsito e outras áreas das aerogares situadas entre as posições de controlo de emigração (passaportes) e as portas de embarque e desembarque; Área C — constituída pelos terminais e armazéns de carga ou sua frção incluídos no «lado ar»;
  • 8. Área sensível Área M — constituída pelas instalações de manutenção de aeronaves e outras instalações técnicas ligadas à atividade que se processa nas plataformas de estacionamento das mesmas; Área T — constituída pelos terminais de bagagem de partidas e de chegadas Área E — constituída pelas salas de embarque, para além das posições de controlo de segurança, guarnecidas pela PSP; Área S- Locais de instalação de instrumentos de solo birutas, Estação meteorológica, farol ; Área pública Área L — constituída pela área das lojas free-shop, restaurantes e lounges; Área D — constituída pelas salas de embarque dos voos domésticos. Área B — constituída pela sala de recepção de bagagem da área de desembarque dos passageiros;