Este documento estabelece as diretrizes para determinar a tripulação de segurança mínima em embarcações e plataformas brasileiras. A tripulação será definida por um laudo pericial levando em conta fatores como porte, navegação, máquinas, atividade e sistemas da embarcação. O laudo será usado para emitir o Cartão de Tripulação de Segurança, válido indefinidamente desde que mantidas as condições de segurança.