Escola de Enfermagem no Hospital São Pedro
                                (1939/ 1952)


        O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, Antônio Augusto Borges de
Medeiros, sancionou o Decreto n.º 3.550, de 29 de dezembro de 1925, aprovando
o Regulamento do Hospital São Pedro. Foi assinado em conjunto com o Secretá-
rio de Estado dos Negócios do Interior e Exterior, o médico Protásio Antônio Alves,
um dos fundadores e primeiro Diretor da Faculdade Livre de Medicina e Farmácia
de Porto Alegre, em 1898.
        O Regulamento em seu Capítulo XIX, expresso em oito artigos, tratava da
criação da Escola de Enfermeiros do Hospital São Pedro. O curso, de dois anos
de duração, funcionaria nas dependências do nosocômio. O aspirante à Escola
deveria saber ler, escrever e ter uma conduta ilibada. Durante a aprendizagem
prática o aluno poderia atuar como auxiliar de enfermagem, recebendo hospeda-
gem, alimentação e uma gratificação financeira.
        A supervisão seria do diretor do hospital e as disciplinas desenvolvidas no
curso seriam organizadas em conjunto com os médicos da instituição, com a obri-
gatoriedade de ministrarem, no mínimo, oito aulas mensais.
        As disciplinas do curso no "1.º anno - Noções práticas de Anatomia, Physio-
logia, Hygiene, Technica therapeutica (1.ª parte); 2.º anno - Noções praticas de
Propedeutica clinica, Curativos e pequena cirurgia, Technica therapeutica (2.ª par-
te), inclusive dirtetica.".
        O certificado de conclusão seria entregue ao aluno após prestar exame pe-
rante uma comissão de médicos. O aluno habilitado seria aproveitado conforme
sua classificação. Os postulantes que não freqüentaram o curso teriam que se
submeter aos mesmos exames. Em caso de igual classificação, a vaga seria do
funcionário do hospital.
        A Escola Profissional de Enfermagem do Hospital São Pedro foi concretiza-
da no governo Cordeiro de Farias, através do Decreto n.º 7.782, de 02 de maio de
1939, quando o Diretor do Hospital São Pedro era o médico Jacintho Godoy.
        Em 1938, no governo Cordeiro de Farias, uma reforma técnica possibilitou
um conjunto de mudanças que vieram qualificar o quadro de pretendentes à Esco-
la de Enfermagem. Um aumento de 50% nos salários dos auxiliares do serviço
técnico, criando uma hierarquia de classes, possibilitou uma concreta ascensão
funcional. A escola, que se propunha aprimorar os enfermeiros do próprio Hospital
São Pedro no tratamento de transtornos psiquiátricos, passou a ser procurada por
candidatos qualificados intelectualmente.
        O governo provisório do Brasil, nos primeiros anos de 1930, regularizou a
profissão de enfermeiro e a condição dos práticos, leigos e das religiosas.
        Em 1949, o governo federal regulamentou a criação de escolas de enfer-
magem com dois padrões de ensino: as escolas de baixo padrão, exigindo a ins-
trução primária dos candidatos, e as escolas de alto padrão exigindo a instrução
ginasial. A lei não previa uma enfermagem especializada no tratamento mental.
        A Escola funcionou por quatorze anos, com treze turmas, diplomando cento
e noventa e um alunos, entre os quais vinte Irmãs da Congregação São José. Nos
primeiros anos do curso, as Irmãs de São José estavam dispensadas do exame
de seleção.
        A relação dos primeiros vinte e quatro alunos aprovados (quinze homens e
nove mulheres), dentre um total de trinta postulantes, registrava como primeiro
classificado entre os homens, Roberto Moreira dos Santos, e entre as mulheres,
Maria Felisbina Nunes.
        Os eventos de colação de grau, quando então os formandos prestavam ju-
ramento sobre o livro “Maladies Mentales considerées sous les rapponts medical,
hygienique et medico-legal” do alienista francês Jean Dominique Étienne Esquirol,
eram noticiados pelos jornais da Capital gaúcha.
        Prestigiavam as solenidades de formaturas as autoridades do Governo do
Estado e do Departamento Estadual de Saúde, bem como os representantes de
entidades civis, entre os quais o presidente da Cruz Vermelha Brasileira.
        A Escola de Enfermagem do São Pedro, ao exigir do candidato à especiali-
zação "certo grau de instrução elementar", não se ajustava ao que estipulava o
Decreto federal de 1949, que estabelecia os dois tipos de ensino de enfermagem,
sem encarar diretamente a questão do tratamento mental.
        O médico Jacintho Godoy, diretor do Hospital, acreditava que tal exigência
não era motivo para o fechamento da Escola de Enfermagem do São Pedro. Tinha
por certo que "A melhor aprendizagem não é a que se faz nas lições teóricas (...)
mas resulta do convívio diário de discípulo e mestre (...) à cabeceira do enfermo,
nas salas de observação (...) que a enfermagem dos doentes mentais é recrutada
entre indivíduos de dotes psicológicos e vocacionais prevalentes sobre o grau de
instrução escolar, propriamente dita".
        A partir de 1952, o Departamento Estadual da Saúde não mais publicou o
edital do concurso para a Escola de Enfermagem do Hospital São Pedro.



                     Regulamento do Hospital São Pedro
                                - 1925 -
                                   -
                              CAPITULO XIX

                            Da Escola de Enfermeiros

        Artigo 70.° - O Hospital manterá uma Escola de Enfermeiros com o fim de
prepara profissionaes.
        Artigo 71.° - Quem desejar frequentar a Escola de Enfermeiros, terá de
prestar a titulo de aprendisagem pratica, serviços de ajudante de enfermeiro, me-
diante a compensação de mesa e cama. Quando escalados em serviço, e uma
gratificação pro-labore.
        Artigo 72.° - Para esses logares podem concorrer individuos de boa condu-
cta privada e publica que saibam ler e escrever.
        Artigo 73.° - O curso será de 2 annos, funccionará no Hospital sob a supe-
rintendencia do Director e constará das seguintes disciplinas: 1.° anno - Noções
praticas da Anatomia e Physiologia, Hygiene, Technica therapéutica (1.ª parte); 2.°
anno - Noções praticas de propedeutica clinica, Curativos de pequena cirurgia,
Technica therapéutica (2.ª parte), inclusive dietetica.
        Artigo 74.° - O Director distribuirá entre os medicos e internos do Hospital
as cadeiras do curso da Escola de Enfermeiros, organisando, de accordo com el-
les, programmas de aulas, de modo que sejam dadas num total minimo de 8 aulas
por mez, em cada disciplina, exceptuado o periodo de férias.
        § único - Os medicos e internos do Hospital são obrigados a ministrar o en-
sino na Escola de Enfermeiros.
        Artigo 75.° - Terminado o curso e, após exames procedidos perante a
commissão de medicos que ministraram o ensino, recebe o alunno approvado um
certificado que o habilita á promoção, quando se derem vagas, com a classifica-
ção e merecimento, ao posto effectivo de enfermeiro.
        Artigo 76.° - Quando concorrer a uma vaga de enfermeiro qualquer candida-
to que não haja frequentado a Escola de Enfermeiros do Hospital, terá submeter-
se a provas de exame, das diversas disciplinas, como se fosse alunno matricula-
do.
        Artigo 77.° - Se approvado, poderá obter logar de accordo com a classifica-
ção.
        Em igualdade de condições, dar-se-á preferencia para o que já trabalhar no
Hospital.

Registro fotográfico do momento de entrega do diploma para um formando de
1950, pelo Dr. Jandyr Maya Faillace, do Departamento Estadual de Saúde.

Fotografia:
GODOY, Jacintho. Psiquiatria no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Edição o Autor,
1955.

Bibliografias:
GODOY, Jacintho. Psiquiatria no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Edição o Autor,
1955.
Regulamento do Hospital São Pedro do Rio Grande do Sul de 29 de dezembro de
1925.

                                                         Edson Medeiros Cheuiche
                                         Historiador do Hospital Psiquiátrico São Pedro

Escola de enfermagem no são pedro

  • 1.
    Escola de Enfermagemno Hospital São Pedro (1939/ 1952) O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, Antônio Augusto Borges de Medeiros, sancionou o Decreto n.º 3.550, de 29 de dezembro de 1925, aprovando o Regulamento do Hospital São Pedro. Foi assinado em conjunto com o Secretá- rio de Estado dos Negócios do Interior e Exterior, o médico Protásio Antônio Alves, um dos fundadores e primeiro Diretor da Faculdade Livre de Medicina e Farmácia de Porto Alegre, em 1898. O Regulamento em seu Capítulo XIX, expresso em oito artigos, tratava da criação da Escola de Enfermeiros do Hospital São Pedro. O curso, de dois anos de duração, funcionaria nas dependências do nosocômio. O aspirante à Escola deveria saber ler, escrever e ter uma conduta ilibada. Durante a aprendizagem prática o aluno poderia atuar como auxiliar de enfermagem, recebendo hospeda- gem, alimentação e uma gratificação financeira. A supervisão seria do diretor do hospital e as disciplinas desenvolvidas no curso seriam organizadas em conjunto com os médicos da instituição, com a obri- gatoriedade de ministrarem, no mínimo, oito aulas mensais. As disciplinas do curso no "1.º anno - Noções práticas de Anatomia, Physio- logia, Hygiene, Technica therapeutica (1.ª parte); 2.º anno - Noções praticas de Propedeutica clinica, Curativos e pequena cirurgia, Technica therapeutica (2.ª par- te), inclusive dirtetica.". O certificado de conclusão seria entregue ao aluno após prestar exame pe- rante uma comissão de médicos. O aluno habilitado seria aproveitado conforme sua classificação. Os postulantes que não freqüentaram o curso teriam que se submeter aos mesmos exames. Em caso de igual classificação, a vaga seria do funcionário do hospital. A Escola Profissional de Enfermagem do Hospital São Pedro foi concretiza- da no governo Cordeiro de Farias, através do Decreto n.º 7.782, de 02 de maio de 1939, quando o Diretor do Hospital São Pedro era o médico Jacintho Godoy. Em 1938, no governo Cordeiro de Farias, uma reforma técnica possibilitou um conjunto de mudanças que vieram qualificar o quadro de pretendentes à Esco- la de Enfermagem. Um aumento de 50% nos salários dos auxiliares do serviço técnico, criando uma hierarquia de classes, possibilitou uma concreta ascensão funcional. A escola, que se propunha aprimorar os enfermeiros do próprio Hospital São Pedro no tratamento de transtornos psiquiátricos, passou a ser procurada por candidatos qualificados intelectualmente. O governo provisório do Brasil, nos primeiros anos de 1930, regularizou a profissão de enfermeiro e a condição dos práticos, leigos e das religiosas. Em 1949, o governo federal regulamentou a criação de escolas de enfer- magem com dois padrões de ensino: as escolas de baixo padrão, exigindo a ins- trução primária dos candidatos, e as escolas de alto padrão exigindo a instrução ginasial. A lei não previa uma enfermagem especializada no tratamento mental. A Escola funcionou por quatorze anos, com treze turmas, diplomando cento e noventa e um alunos, entre os quais vinte Irmãs da Congregação São José. Nos
  • 2.
    primeiros anos docurso, as Irmãs de São José estavam dispensadas do exame de seleção. A relação dos primeiros vinte e quatro alunos aprovados (quinze homens e nove mulheres), dentre um total de trinta postulantes, registrava como primeiro classificado entre os homens, Roberto Moreira dos Santos, e entre as mulheres, Maria Felisbina Nunes. Os eventos de colação de grau, quando então os formandos prestavam ju- ramento sobre o livro “Maladies Mentales considerées sous les rapponts medical, hygienique et medico-legal” do alienista francês Jean Dominique Étienne Esquirol, eram noticiados pelos jornais da Capital gaúcha. Prestigiavam as solenidades de formaturas as autoridades do Governo do Estado e do Departamento Estadual de Saúde, bem como os representantes de entidades civis, entre os quais o presidente da Cruz Vermelha Brasileira. A Escola de Enfermagem do São Pedro, ao exigir do candidato à especiali- zação "certo grau de instrução elementar", não se ajustava ao que estipulava o Decreto federal de 1949, que estabelecia os dois tipos de ensino de enfermagem, sem encarar diretamente a questão do tratamento mental. O médico Jacintho Godoy, diretor do Hospital, acreditava que tal exigência não era motivo para o fechamento da Escola de Enfermagem do São Pedro. Tinha por certo que "A melhor aprendizagem não é a que se faz nas lições teóricas (...) mas resulta do convívio diário de discípulo e mestre (...) à cabeceira do enfermo, nas salas de observação (...) que a enfermagem dos doentes mentais é recrutada entre indivíduos de dotes psicológicos e vocacionais prevalentes sobre o grau de instrução escolar, propriamente dita". A partir de 1952, o Departamento Estadual da Saúde não mais publicou o edital do concurso para a Escola de Enfermagem do Hospital São Pedro. Regulamento do Hospital São Pedro - 1925 - - CAPITULO XIX Da Escola de Enfermeiros Artigo 70.° - O Hospital manterá uma Escola de Enfermeiros com o fim de prepara profissionaes. Artigo 71.° - Quem desejar frequentar a Escola de Enfermeiros, terá de prestar a titulo de aprendisagem pratica, serviços de ajudante de enfermeiro, me- diante a compensação de mesa e cama. Quando escalados em serviço, e uma gratificação pro-labore. Artigo 72.° - Para esses logares podem concorrer individuos de boa condu- cta privada e publica que saibam ler e escrever. Artigo 73.° - O curso será de 2 annos, funccionará no Hospital sob a supe- rintendencia do Director e constará das seguintes disciplinas: 1.° anno - Noções praticas da Anatomia e Physiologia, Hygiene, Technica therapéutica (1.ª parte); 2.°
  • 3.
    anno - Noçõespraticas de propedeutica clinica, Curativos de pequena cirurgia, Technica therapéutica (2.ª parte), inclusive dietetica. Artigo 74.° - O Director distribuirá entre os medicos e internos do Hospital as cadeiras do curso da Escola de Enfermeiros, organisando, de accordo com el- les, programmas de aulas, de modo que sejam dadas num total minimo de 8 aulas por mez, em cada disciplina, exceptuado o periodo de férias. § único - Os medicos e internos do Hospital são obrigados a ministrar o en- sino na Escola de Enfermeiros. Artigo 75.° - Terminado o curso e, após exames procedidos perante a commissão de medicos que ministraram o ensino, recebe o alunno approvado um certificado que o habilita á promoção, quando se derem vagas, com a classifica- ção e merecimento, ao posto effectivo de enfermeiro. Artigo 76.° - Quando concorrer a uma vaga de enfermeiro qualquer candida- to que não haja frequentado a Escola de Enfermeiros do Hospital, terá submeter- se a provas de exame, das diversas disciplinas, como se fosse alunno matricula- do. Artigo 77.° - Se approvado, poderá obter logar de accordo com a classifica- ção. Em igualdade de condições, dar-se-á preferencia para o que já trabalhar no Hospital. Registro fotográfico do momento de entrega do diploma para um formando de 1950, pelo Dr. Jandyr Maya Faillace, do Departamento Estadual de Saúde. Fotografia: GODOY, Jacintho. Psiquiatria no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Edição o Autor, 1955. Bibliografias: GODOY, Jacintho. Psiquiatria no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Edição o Autor, 1955. Regulamento do Hospital São Pedro do Rio Grande do Sul de 29 de dezembro de 1925. Edson Medeiros Cheuiche Historiador do Hospital Psiquiátrico São Pedro