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Escola de Enfermagem no Hospital São Pedro
                                (1939/ 1952)


        O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, Antônio Augusto Borges de
Medeiros, sancionou o Decreto n.º 3.550, de 29 de dezembro de 1925, aprovando
o Regulamento do Hospital São Pedro. Foi assinado em conjunto com o Secretá-
rio de Estado dos Negócios do Interior e Exterior, o médico Protásio Antônio Alves,
um dos fundadores e primeiro Diretor da Faculdade Livre de Medicina e Farmácia
de Porto Alegre, em 1898.
        O Regulamento em seu Capítulo XIX, expresso em oito artigos, tratava da
criação da Escola de Enfermeiros do Hospital São Pedro. O curso, de dois anos
de duração, funcionaria nas dependências do nosocômio. O aspirante à Escola
deveria saber ler, escrever e ter uma conduta ilibada. Durante a aprendizagem
prática o aluno poderia atuar como auxiliar de enfermagem, recebendo hospeda-
gem, alimentação e uma gratificação financeira.
        A supervisão seria do diretor do hospital e as disciplinas desenvolvidas no
curso seriam organizadas em conjunto com os médicos da instituição, com a obri-
gatoriedade de ministrarem, no mínimo, oito aulas mensais.
        As disciplinas do curso no "1.º anno - Noções práticas de Anatomia, Physio-
logia, Hygiene, Technica therapeutica (1.ª parte); 2.º anno - Noções praticas de
Propedeutica clinica, Curativos e pequena cirurgia, Technica therapeutica (2.ª par-
te), inclusive dirtetica.".
        O certificado de conclusão seria entregue ao aluno após prestar exame pe-
rante uma comissão de médicos. O aluno habilitado seria aproveitado conforme
sua classificação. Os postulantes que não freqüentaram o curso teriam que se
submeter aos mesmos exames. Em caso de igual classificação, a vaga seria do
funcionário do hospital.
        A Escola Profissional de Enfermagem do Hospital São Pedro foi concretiza-
da no governo Cordeiro de Farias, através do Decreto n.º 7.782, de 02 de maio de
1939, quando o Diretor do Hospital São Pedro era o médico Jacintho Godoy.
        Em 1938, no governo Cordeiro de Farias, uma reforma técnica possibilitou
um conjunto de mudanças que vieram qualificar o quadro de pretendentes à Esco-
la de Enfermagem. Um aumento de 50% nos salários dos auxiliares do serviço
técnico, criando uma hierarquia de classes, possibilitou uma concreta ascensão
funcional. A escola, que se propunha aprimorar os enfermeiros do próprio Hospital
São Pedro no tratamento de transtornos psiquiátricos, passou a ser procurada por
candidatos qualificados intelectualmente.
        O governo provisório do Brasil, nos primeiros anos de 1930, regularizou a
profissão de enfermeiro e a condição dos práticos, leigos e das religiosas.
        Em 1949, o governo federal regulamentou a criação de escolas de enfer-
magem com dois padrões de ensino: as escolas de baixo padrão, exigindo a ins-
trução primária dos candidatos, e as escolas de alto padrão exigindo a instrução
ginasial. A lei não previa uma enfermagem especializada no tratamento mental.
        A Escola funcionou por quatorze anos, com treze turmas, diplomando cento
e noventa e um alunos, entre os quais vinte Irmãs da Congregação São José. Nos
primeiros anos do curso, as Irmãs de São José estavam dispensadas do exame
de seleção.
        A relação dos primeiros vinte e quatro alunos aprovados (quinze homens e
nove mulheres), dentre um total de trinta postulantes, registrava como primeiro
classificado entre os homens, Roberto Moreira dos Santos, e entre as mulheres,
Maria Felisbina Nunes.
        Os eventos de colação de grau, quando então os formandos prestavam ju-
ramento sobre o livro “Maladies Mentales considerées sous les rapponts medical,
hygienique et medico-legal” do alienista francês Jean Dominique Étienne Esquirol,
eram noticiados pelos jornais da Capital gaúcha.
        Prestigiavam as solenidades de formaturas as autoridades do Governo do
Estado e do Departamento Estadual de Saúde, bem como os representantes de
entidades civis, entre os quais o presidente da Cruz Vermelha Brasileira.
        A Escola de Enfermagem do São Pedro, ao exigir do candidato à especiali-
zação "certo grau de instrução elementar", não se ajustava ao que estipulava o
Decreto federal de 1949, que estabelecia os dois tipos de ensino de enfermagem,
sem encarar diretamente a questão do tratamento mental.
        O médico Jacintho Godoy, diretor do Hospital, acreditava que tal exigência
não era motivo para o fechamento da Escola de Enfermagem do São Pedro. Tinha
por certo que "A melhor aprendizagem não é a que se faz nas lições teóricas (...)
mas resulta do convívio diário de discípulo e mestre (...) à cabeceira do enfermo,
nas salas de observação (...) que a enfermagem dos doentes mentais é recrutada
entre indivíduos de dotes psicológicos e vocacionais prevalentes sobre o grau de
instrução escolar, propriamente dita".
        A partir de 1952, o Departamento Estadual da Saúde não mais publicou o
edital do concurso para a Escola de Enfermagem do Hospital São Pedro.



                     Regulamento do Hospital São Pedro
                                - 1925 -
                                   -
                              CAPITULO XIX

                            Da Escola de Enfermeiros

        Artigo 70.° - O Hospital manterá uma Escola de Enfermeiros com o fim de
prepara profissionaes.
        Artigo 71.° - Quem desejar frequentar a Escola de Enfermeiros, terá de
prestar a titulo de aprendisagem pratica, serviços de ajudante de enfermeiro, me-
diante a compensação de mesa e cama. Quando escalados em serviço, e uma
gratificação pro-labore.
        Artigo 72.° - Para esses logares podem concorrer individuos de boa condu-
cta privada e publica que saibam ler e escrever.
        Artigo 73.° - O curso será de 2 annos, funccionará no Hospital sob a supe-
rintendencia do Director e constará das seguintes disciplinas: 1.° anno - Noções
praticas da Anatomia e Physiologia, Hygiene, Technica therapéutica (1.ª parte); 2.°
anno - Noções praticas de propedeutica clinica, Curativos de pequena cirurgia,
Technica therapéutica (2.ª parte), inclusive dietetica.
        Artigo 74.° - O Director distribuirá entre os medicos e internos do Hospital
as cadeiras do curso da Escola de Enfermeiros, organisando, de accordo com el-
les, programmas de aulas, de modo que sejam dadas num total minimo de 8 aulas
por mez, em cada disciplina, exceptuado o periodo de férias.
        § único - Os medicos e internos do Hospital são obrigados a ministrar o en-
sino na Escola de Enfermeiros.
        Artigo 75.° - Terminado o curso e, após exames procedidos perante a
commissão de medicos que ministraram o ensino, recebe o alunno approvado um
certificado que o habilita á promoção, quando se derem vagas, com a classifica-
ção e merecimento, ao posto effectivo de enfermeiro.
        Artigo 76.° - Quando concorrer a uma vaga de enfermeiro qualquer candida-
to que não haja frequentado a Escola de Enfermeiros do Hospital, terá submeter-
se a provas de exame, das diversas disciplinas, como se fosse alunno matricula-
do.
        Artigo 77.° - Se approvado, poderá obter logar de accordo com a classifica-
ção.
        Em igualdade de condições, dar-se-á preferencia para o que já trabalhar no
Hospital.

Registro fotográfico do momento de entrega do diploma para um formando de
1950, pelo Dr. Jandyr Maya Faillace, do Departamento Estadual de Saúde.

Fotografia:
GODOY, Jacintho. Psiquiatria no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Edição o Autor,
1955.

Bibliografias:
GODOY, Jacintho. Psiquiatria no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Edição o Autor,
1955.
Regulamento do Hospital São Pedro do Rio Grande do Sul de 29 de dezembro de
1925.

                                                         Edson Medeiros Cheuiche
                                         Historiador do Hospital Psiquiátrico São Pedro

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Escola de enfermagem no são pedro

  • 1. Escola de Enfermagem no Hospital São Pedro (1939/ 1952) O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, Antônio Augusto Borges de Medeiros, sancionou o Decreto n.º 3.550, de 29 de dezembro de 1925, aprovando o Regulamento do Hospital São Pedro. Foi assinado em conjunto com o Secretá- rio de Estado dos Negócios do Interior e Exterior, o médico Protásio Antônio Alves, um dos fundadores e primeiro Diretor da Faculdade Livre de Medicina e Farmácia de Porto Alegre, em 1898. O Regulamento em seu Capítulo XIX, expresso em oito artigos, tratava da criação da Escola de Enfermeiros do Hospital São Pedro. O curso, de dois anos de duração, funcionaria nas dependências do nosocômio. O aspirante à Escola deveria saber ler, escrever e ter uma conduta ilibada. Durante a aprendizagem prática o aluno poderia atuar como auxiliar de enfermagem, recebendo hospeda- gem, alimentação e uma gratificação financeira. A supervisão seria do diretor do hospital e as disciplinas desenvolvidas no curso seriam organizadas em conjunto com os médicos da instituição, com a obri- gatoriedade de ministrarem, no mínimo, oito aulas mensais. As disciplinas do curso no "1.º anno - Noções práticas de Anatomia, Physio- logia, Hygiene, Technica therapeutica (1.ª parte); 2.º anno - Noções praticas de Propedeutica clinica, Curativos e pequena cirurgia, Technica therapeutica (2.ª par- te), inclusive dirtetica.". O certificado de conclusão seria entregue ao aluno após prestar exame pe- rante uma comissão de médicos. O aluno habilitado seria aproveitado conforme sua classificação. Os postulantes que não freqüentaram o curso teriam que se submeter aos mesmos exames. Em caso de igual classificação, a vaga seria do funcionário do hospital. A Escola Profissional de Enfermagem do Hospital São Pedro foi concretiza- da no governo Cordeiro de Farias, através do Decreto n.º 7.782, de 02 de maio de 1939, quando o Diretor do Hospital São Pedro era o médico Jacintho Godoy. Em 1938, no governo Cordeiro de Farias, uma reforma técnica possibilitou um conjunto de mudanças que vieram qualificar o quadro de pretendentes à Esco- la de Enfermagem. Um aumento de 50% nos salários dos auxiliares do serviço técnico, criando uma hierarquia de classes, possibilitou uma concreta ascensão funcional. A escola, que se propunha aprimorar os enfermeiros do próprio Hospital São Pedro no tratamento de transtornos psiquiátricos, passou a ser procurada por candidatos qualificados intelectualmente. O governo provisório do Brasil, nos primeiros anos de 1930, regularizou a profissão de enfermeiro e a condição dos práticos, leigos e das religiosas. Em 1949, o governo federal regulamentou a criação de escolas de enfer- magem com dois padrões de ensino: as escolas de baixo padrão, exigindo a ins- trução primária dos candidatos, e as escolas de alto padrão exigindo a instrução ginasial. A lei não previa uma enfermagem especializada no tratamento mental. A Escola funcionou por quatorze anos, com treze turmas, diplomando cento e noventa e um alunos, entre os quais vinte Irmãs da Congregação São José. Nos
  • 2. primeiros anos do curso, as Irmãs de São José estavam dispensadas do exame de seleção. A relação dos primeiros vinte e quatro alunos aprovados (quinze homens e nove mulheres), dentre um total de trinta postulantes, registrava como primeiro classificado entre os homens, Roberto Moreira dos Santos, e entre as mulheres, Maria Felisbina Nunes. Os eventos de colação de grau, quando então os formandos prestavam ju- ramento sobre o livro “Maladies Mentales considerées sous les rapponts medical, hygienique et medico-legal” do alienista francês Jean Dominique Étienne Esquirol, eram noticiados pelos jornais da Capital gaúcha. Prestigiavam as solenidades de formaturas as autoridades do Governo do Estado e do Departamento Estadual de Saúde, bem como os representantes de entidades civis, entre os quais o presidente da Cruz Vermelha Brasileira. A Escola de Enfermagem do São Pedro, ao exigir do candidato à especiali- zação "certo grau de instrução elementar", não se ajustava ao que estipulava o Decreto federal de 1949, que estabelecia os dois tipos de ensino de enfermagem, sem encarar diretamente a questão do tratamento mental. O médico Jacintho Godoy, diretor do Hospital, acreditava que tal exigência não era motivo para o fechamento da Escola de Enfermagem do São Pedro. Tinha por certo que "A melhor aprendizagem não é a que se faz nas lições teóricas (...) mas resulta do convívio diário de discípulo e mestre (...) à cabeceira do enfermo, nas salas de observação (...) que a enfermagem dos doentes mentais é recrutada entre indivíduos de dotes psicológicos e vocacionais prevalentes sobre o grau de instrução escolar, propriamente dita". A partir de 1952, o Departamento Estadual da Saúde não mais publicou o edital do concurso para a Escola de Enfermagem do Hospital São Pedro. Regulamento do Hospital São Pedro - 1925 - - CAPITULO XIX Da Escola de Enfermeiros Artigo 70.° - O Hospital manterá uma Escola de Enfermeiros com o fim de prepara profissionaes. Artigo 71.° - Quem desejar frequentar a Escola de Enfermeiros, terá de prestar a titulo de aprendisagem pratica, serviços de ajudante de enfermeiro, me- diante a compensação de mesa e cama. Quando escalados em serviço, e uma gratificação pro-labore. Artigo 72.° - Para esses logares podem concorrer individuos de boa condu- cta privada e publica que saibam ler e escrever. Artigo 73.° - O curso será de 2 annos, funccionará no Hospital sob a supe- rintendencia do Director e constará das seguintes disciplinas: 1.° anno - Noções praticas da Anatomia e Physiologia, Hygiene, Technica therapéutica (1.ª parte); 2.°
  • 3. anno - Noções praticas de propedeutica clinica, Curativos de pequena cirurgia, Technica therapéutica (2.ª parte), inclusive dietetica. Artigo 74.° - O Director distribuirá entre os medicos e internos do Hospital as cadeiras do curso da Escola de Enfermeiros, organisando, de accordo com el- les, programmas de aulas, de modo que sejam dadas num total minimo de 8 aulas por mez, em cada disciplina, exceptuado o periodo de férias. § único - Os medicos e internos do Hospital são obrigados a ministrar o en- sino na Escola de Enfermeiros. Artigo 75.° - Terminado o curso e, após exames procedidos perante a commissão de medicos que ministraram o ensino, recebe o alunno approvado um certificado que o habilita á promoção, quando se derem vagas, com a classifica- ção e merecimento, ao posto effectivo de enfermeiro. Artigo 76.° - Quando concorrer a uma vaga de enfermeiro qualquer candida- to que não haja frequentado a Escola de Enfermeiros do Hospital, terá submeter- se a provas de exame, das diversas disciplinas, como se fosse alunno matricula- do. Artigo 77.° - Se approvado, poderá obter logar de accordo com a classifica- ção. Em igualdade de condições, dar-se-á preferencia para o que já trabalhar no Hospital. Registro fotográfico do momento de entrega do diploma para um formando de 1950, pelo Dr. Jandyr Maya Faillace, do Departamento Estadual de Saúde. Fotografia: GODOY, Jacintho. Psiquiatria no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Edição o Autor, 1955. Bibliografias: GODOY, Jacintho. Psiquiatria no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Edição o Autor, 1955. Regulamento do Hospital São Pedro do Rio Grande do Sul de 29 de dezembro de 1925. Edson Medeiros Cheuiche Historiador do Hospital Psiquiátrico São Pedro