Nº 66 do Tomb.

              Primeiro Traslado
                        Escriptura de compra e venda em que são partes
Contractantes a Fazenda Provincial, como compradora e Dona Ma-
ria Rita Clara Rabello, como vendedora, da chacara sita na estrada
do Matto Grosso, suburbios Desta Capital.
                                 - L. V. F. 85 -
Saibão quantos esta publica escritura de compra e venda virem, que no
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oitocentos
Setenta e nove, aos quatro dias do mez de Novembro, nesta Leal e Valo-
rosa Cidade de Porto Alegre, Capital da provincia de São Pedro do
Rio Grande do Sul, em meu Cartorio comparecerão as partes contra-
tantes: a viuva Dona Maria Clara Rabello, proprietaria, como
vendedora e o Doutor Antero Ferreira Avila, procurador fiscal
da Fazenda Provincial, reprezentando a mesma Fazenda, como
compradora, moradoras ambas as mencionadas partes nesta Cida-
de e reconhecidas por mim tabellião, e pelas testemunhas adian-
te nomeadas, como sendo as próprias pessoas, do que dou fé. E pela
vendedora foi dito em prezença das alludidas testemunhas que
ella é senhora e possuidora Dúma chacara, com caza de mora-
dia, cercada com pomar pructifero e campo tambem cercado
e mais algumas benfeitoras, conhecida pela denominação de
chacara da "Saúde", situada na estrada do Matto Grosso, su-
burbios desta Capital, propriedade que houve seu finado mari-
do Amgelino Luiz Ferreira, por compra feita a Antonio da Silva
Froes e sua mulher por escritura de trez de Abril de mil
oitocentos sessenta e nove e que ella vendedora houve de seu
finado marido por herança e meação. Disse mais que a dita
chacara, tem duzentas setenta e oito braças de frente sul,
da referida estrada e fundos ate o arroyo da Azenha, dividin-
do-se pelo lado do Oeste com terras dos herdeiros de Henrique
da Silva Fróes, por um vallo que finalisa no dito arroyo
em cujo fundo se divide com mattos de Semeão Damasceno
da Silva Rosa, pelo lado leste, pela sanga denomina-
da do chagas e o proprietario do campo oposto, José Ricardo Coelho de
Abreu, de cujo lado, afundo se divide digo o fundo vai muito alem do
arroyo da Azenha, por se lhe reunir vinte e cinco braças de terras
fronteiras ao campo de marcos Antonio Pacheco, as quais outrora
foram todas de mattos. Declarou que a casa de moradia da
chacara, esta situada para o lado de dentro das cercas e fora
do alinhamento da estrada do Matto Grosso, e tem uma porta e
cinco janellas de frente, cozinha, thelheiros, quartos para traba-
lhadores, estrebarias e outras benfeitorias. Declarou mais, a
mesma senhora, que a propriedade aqui descripta possúe livre e
dezembargada de qualquer onús, obrigação ou encargos, e
do mesmo modo, della faz venda, como vendida tem a Fazenda
Provincial, pela quantia de vinte e cinco contos de reis que nes-
te acto recebeu em moeda nacional, de que dá plena e geral
Quitação, para não ser repetida por ella vendedora nem por seus
Herdeiros e testamenteiros, e que cede e transfere a Fazenda
Provincial, o Dominio, posse, direito, Ação e senhorio, que
tinha na propriedade ora vendida, para que della se utilize
o Governo, como for de mister, e que se obriga, por sua
pessoa e bens presentes e futuros, a fazer esta venda sempre
firme e valiosa, e a tirar a compradora a paz e a salvo de
duvidad futuras. E pelo Doutor Procurador Fiscal, foi dito
que esta compra esta Authorisada, pelo Governo da Provin-
cia, conforme seu officio numero quinhentos quanrenta
novem de dous de Outubro findo, e que a chacara
esta destinada para nella se construhir o hospicio para
Alienados, ou para qualquer outro fim a que aprouver
o Governo, se não se levar a effeito esta construção e por
que esta competentemente authorisado acceita esta escriptu-
ra com todas as suas clausulas e condições e a assi-
gna, para que fique este contracto, puro e perfeito e delle
possa surtir de hoje em diante, todos os effeitos juridicos.
Não paga imposto de transmissão. Decreto cinco mil
Quinhentos e oitenta e um de trinta e um de Março de mil oito-
centos setenta e quatro, artigo vinte e trez. Assim jostos e concor-
des m´apetirao esta escriptura, o que fiz em notas, sendo me
apresentada a distribuição seguinte: A Sobrosa, em quatro
de novembro de mil oitocentos setenta e nove. Pires Falcão.
Dona Maria Clara Rabello, vende a Fazenda Provincial,
uma chacara na estrada do Matto Grosso, suburbios desta
Cidade. Porto Alegre, quatro de Novembro de mil oitocentos se-
tenta e nove. E lida-lhes esta escriptura, Aceitarão e Assi-
gnão com as testemunhas Alludidas Mandel José de
Senna e Antonio Fernandes Lima, tembem conhecidas de
mim José Pacheco Sobrosa Filho tabellião que escreveu
e leu. Paga em duas estampilhas sello proporcional desta
venda. Estarão duas estampilhas no valor de vinte e cinco
mil reis. Maria Clara Rabello = Antero Ferreira d´
Avila = Antonio Fernandes Lima. Manoel José de
Lima. Nada mais contem, Porto Alegre, seis de
novembro de mil oitocentos setenta nove. Eu José
Pacheco Sobrosa Filho, tabelião...conferi...
Em 6 de novembro de 1879

Consulta:
TOMBO 24. Divisão de Administração e Controle. Departamento de Patrimônio do
Estado do Rio Grande do Sul.

Transcrição da certidão de compra e venda hpsp

  • 1.
    Nº 66 doTomb. Primeiro Traslado Escriptura de compra e venda em que são partes Contractantes a Fazenda Provincial, como compradora e Dona Ma- ria Rita Clara Rabello, como vendedora, da chacara sita na estrada do Matto Grosso, suburbios Desta Capital. - L. V. F. 85 - Saibão quantos esta publica escritura de compra e venda virem, que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oitocentos Setenta e nove, aos quatro dias do mez de Novembro, nesta Leal e Valo- rosa Cidade de Porto Alegre, Capital da provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul, em meu Cartorio comparecerão as partes contra- tantes: a viuva Dona Maria Clara Rabello, proprietaria, como vendedora e o Doutor Antero Ferreira Avila, procurador fiscal da Fazenda Provincial, reprezentando a mesma Fazenda, como compradora, moradoras ambas as mencionadas partes nesta Cida- de e reconhecidas por mim tabellião, e pelas testemunhas adian- te nomeadas, como sendo as próprias pessoas, do que dou fé. E pela vendedora foi dito em prezença das alludidas testemunhas que ella é senhora e possuidora Dúma chacara, com caza de mora- dia, cercada com pomar pructifero e campo tambem cercado e mais algumas benfeitoras, conhecida pela denominação de chacara da "Saúde", situada na estrada do Matto Grosso, su- burbios desta Capital, propriedade que houve seu finado mari- do Amgelino Luiz Ferreira, por compra feita a Antonio da Silva Froes e sua mulher por escritura de trez de Abril de mil oitocentos sessenta e nove e que ella vendedora houve de seu finado marido por herança e meação. Disse mais que a dita chacara, tem duzentas setenta e oito braças de frente sul, da referida estrada e fundos ate o arroyo da Azenha, dividin- do-se pelo lado do Oeste com terras dos herdeiros de Henrique da Silva Fróes, por um vallo que finalisa no dito arroyo em cujo fundo se divide com mattos de Semeão Damasceno
  • 2.
    da Silva Rosa,pelo lado leste, pela sanga denomina- da do chagas e o proprietario do campo oposto, José Ricardo Coelho de Abreu, de cujo lado, afundo se divide digo o fundo vai muito alem do arroyo da Azenha, por se lhe reunir vinte e cinco braças de terras fronteiras ao campo de marcos Antonio Pacheco, as quais outrora foram todas de mattos. Declarou que a casa de moradia da chacara, esta situada para o lado de dentro das cercas e fora do alinhamento da estrada do Matto Grosso, e tem uma porta e cinco janellas de frente, cozinha, thelheiros, quartos para traba- lhadores, estrebarias e outras benfeitorias. Declarou mais, a mesma senhora, que a propriedade aqui descripta possúe livre e dezembargada de qualquer onús, obrigação ou encargos, e do mesmo modo, della faz venda, como vendida tem a Fazenda Provincial, pela quantia de vinte e cinco contos de reis que nes- te acto recebeu em moeda nacional, de que dá plena e geral Quitação, para não ser repetida por ella vendedora nem por seus Herdeiros e testamenteiros, e que cede e transfere a Fazenda Provincial, o Dominio, posse, direito, Ação e senhorio, que tinha na propriedade ora vendida, para que della se utilize o Governo, como for de mister, e que se obriga, por sua pessoa e bens presentes e futuros, a fazer esta venda sempre firme e valiosa, e a tirar a compradora a paz e a salvo de duvidad futuras. E pelo Doutor Procurador Fiscal, foi dito que esta compra esta Authorisada, pelo Governo da Provin- cia, conforme seu officio numero quinhentos quanrenta novem de dous de Outubro findo, e que a chacara esta destinada para nella se construhir o hospicio para Alienados, ou para qualquer outro fim a que aprouver o Governo, se não se levar a effeito esta construção e por que esta competentemente authorisado acceita esta escriptu- ra com todas as suas clausulas e condições e a assi- gna, para que fique este contracto, puro e perfeito e delle possa surtir de hoje em diante, todos os effeitos juridicos. Não paga imposto de transmissão. Decreto cinco mil Quinhentos e oitenta e um de trinta e um de Março de mil oito- centos setenta e quatro, artigo vinte e trez. Assim jostos e concor-
  • 3.
    des m´apetirao estaescriptura, o que fiz em notas, sendo me apresentada a distribuição seguinte: A Sobrosa, em quatro de novembro de mil oitocentos setenta e nove. Pires Falcão. Dona Maria Clara Rabello, vende a Fazenda Provincial, uma chacara na estrada do Matto Grosso, suburbios desta Cidade. Porto Alegre, quatro de Novembro de mil oitocentos se- tenta e nove. E lida-lhes esta escriptura, Aceitarão e Assi- gnão com as testemunhas Alludidas Mandel José de Senna e Antonio Fernandes Lima, tembem conhecidas de mim José Pacheco Sobrosa Filho tabellião que escreveu e leu. Paga em duas estampilhas sello proporcional desta venda. Estarão duas estampilhas no valor de vinte e cinco mil reis. Maria Clara Rabello = Antero Ferreira d´ Avila = Antonio Fernandes Lima. Manoel José de Lima. Nada mais contem, Porto Alegre, seis de novembro de mil oitocentos setenta nove. Eu José Pacheco Sobrosa Filho, tabelião...conferi... Em 6 de novembro de 1879 Consulta: TOMBO 24. Divisão de Administração e Controle. Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul.