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1
EPI
O que é isso!!!!
O que é isso!!!!
O que é isso!!!!
O que é isso!!!!
O que é isso!!!!
2
Daí colega, onde está
seu EPI?
?!?!?!?!?!?!?!?!
ESTA SITUAÇÃO JÁ ACONTECEU NA SUA
EMPRESA????
3
1.º FORNECIMENTO DO EPI
ADEQUADO AO RISCO
3.º CONSCIENTIZAÇÃO
2.º TREINAMENTO
COMO MUDAR ESTA SITUAÇÃO ?
4
“O Equipamento de Proteção
Individual - EPI”
OBRIGAÇÃO
ou
CONSCIENTIZAÇÃO
5
OBRIGAÇÃO
6
Portaria 3214 de 08 junho 1978, Normas
Regulamentadoras – NR 06, com nova redação na
Portaria n.º 25 da SSST de 15 de Outubro de 2001.
NR 06
EMBASAMENTO LEGAL
6.1 - Considera-se Equipamento de Proteção
Individual - EPI todo dispositivo ou produto, de
uso INDIVIDUAL utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho
7
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança
e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade
observada.
NR 6 - 6.6 - Cabe ao Empregador
6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI:
8
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que
se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que
o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o
uso adequado.
NR 6 - 6.7 - Cabe ao Empregado
6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao EPI:
9
Art. 158 - Cabe aos empregados:
I - Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as
instruções das ordens de serviço da empresa;
II - Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo.
Parágrafo único: Constitui ATO FALTOSO do empregado a recusa
injustificada:
• a) à observância das instruções expedidas pelo empregador
através de ordens de serviço;
• b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos
pela empresa.
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
10
CONSCIENTIZAÇÃO
12
VÍDEO SEG TRANSITO I
13
VÍDEO SEG TRANSITO II
14
VÍDEO SEG TRANSITO III
16
NO AMBIENTE DE
TRABALHO ...
17
“O Equipamento de Proteção
Individual - EPI - NÃO EVITA
ACIDENTES, MAS SIM A LESÃO”.
18
19
20
DERMATITES POR CONTATO COM BORRACHA
21
DERMATITES POR CONTATO POR CIMENTO
22
DERMATITES POR CONTATO COM DERIVADOS DE
PETRÓLEO (ÓLEOS E GRAXAS)
ACIDENTE EM COZINHA INDUSTRIAL COM MOEDOR
27
28
29
30
31
SEGURANÇA TAMBÉM É UMA
QUESTÃO DE SOBREVIVÊNCIA
 PREJUÍZO PARA A EMPRESA: Interrupção da produção, quebra de
máquina, substituição de profissional, queda da produtividade e perda
de tempo.
CONSEQÜÊNCIAS DO ACIDENTE DE TRABALHO
 PERDAS SALARIAIS: Em caso de afastamento superior a 15 dias, o pagamento
passa a ser feito pela Previdência Social, sendo pago um percentual de 91% do
salário dos últimos 36 meses de trabalho.
 DANOS PSICOLÓGICOS: Além do sofrimento físico com o ferimento e
o tratamento, às vezes prolongado e oneroso, o abatimento psicológico é
inevitável. Caso ocorra danos físicos permanentes, o funcionário sentirá
dificuldades de retornar ao mercado de trabalho sentindo-se humilhado.
Sem falar do sofrimento da família que sofre com as conseqüências de
um acidente grave, podendo passar por uma desestruturação, inclusive
financeira.
33
Será que está situação acontece
em nossa rotina de trabalho...
VÍDEO BICICLETA
34
... nem sempre o acidente do
trabalho dá uma segunda
chance ...
35
Não há serviço tão IMPORTANTE,
nem trabalho tão URGENTE,
que não possa ser feito com
SEGURANÇA !
36
… ALGUNS DOS
PRINCIPAIS
MOTIVOS PARA SE
TRABALHAR
COM SEGURANÇA …
37
A segurança do trabalho,
pode ser considerada como
uma destas NOVAS IDÉIAS?
… COMPARTILHAR UMA LINDA PAISAGEM …
… ABRAÇAR NOSSOS PAIS …
… PARTICIPAR DO CRESCIMENTO DE
NOSSOS FILHOS …
… …
… DAR ATENÇÃO A SUA FAMÍLIA …
42
SÃO ESTES MOMENTOS
QUE REALMENTE
IMPORTAM EM NOSSAS
VIDAS, PARA ISSO
DEVEMOS TER SAÚDE
PARA APROVEITÁ-LOS?
O grande motivo para
segurança do trabalho pode ser
um bem pequeno!
44
NO PRÓXIMO SLIDE DEVEMOS
VER DOIS GOLFINHOS
SALTANDO CASO
OBSERVARMOS ALGO
DIFERENTE O STRESS TÁ
PEGANDO, ENTÃO VAMOS
EMBORA
46
OBRIGADO!!!!
“RODRIGO PIRES
Email: rodrigo.dso@unimedsm.com.br
Técnico em Segurança do Trabalho
Departamento de Saúde Ocupacional
Unimed Santa Maria

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  • 1. 1 EPI O que é isso!!!! O que é isso!!!! O que é isso!!!! O que é isso!!!! O que é isso!!!!
  • 2. 2 Daí colega, onde está seu EPI? ?!?!?!?!?!?!?!?! ESTA SITUAÇÃO JÁ ACONTECEU NA SUA EMPRESA????
  • 3. 3 1.º FORNECIMENTO DO EPI ADEQUADO AO RISCO 3.º CONSCIENTIZAÇÃO 2.º TREINAMENTO COMO MUDAR ESTA SITUAÇÃO ?
  • 4. 4 “O Equipamento de Proteção Individual - EPI” OBRIGAÇÃO ou CONSCIENTIZAÇÃO
  • 6. 6 Portaria 3214 de 08 junho 1978, Normas Regulamentadoras – NR 06, com nova redação na Portaria n.º 25 da SSST de 15 de Outubro de 2001. NR 06 EMBASAMENTO LEGAL 6.1 - Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo ou produto, de uso INDIVIDUAL utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho
  • 7. 7 a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. NR 6 - 6.6 - Cabe ao Empregador 6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI:
  • 8. 8 a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. NR 6 - 6.7 - Cabe ao Empregado 6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao EPI:
  • 9. 9 Art. 158 - Cabe aos empregados: I - Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções das ordens de serviço da empresa; II - Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo. Parágrafo único: Constitui ATO FALTOSO do empregado a recusa injustificada: • a) à observância das instruções expedidas pelo empregador através de ordens de serviço; • b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
  • 14.
  • 16. 17 “O Equipamento de Proteção Individual - EPI - NÃO EVITA ACIDENTES, MAS SIM A LESÃO”.
  • 17. 18
  • 18. 19
  • 21. 22 DERMATITES POR CONTATO COM DERIVADOS DE PETRÓLEO (ÓLEOS E GRAXAS)
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25. ACIDENTE EM COZINHA INDUSTRIAL COM MOEDOR
  • 26. 27
  • 27. 28
  • 28. 29
  • 29. 30
  • 30. 31 SEGURANÇA TAMBÉM É UMA QUESTÃO DE SOBREVIVÊNCIA
  • 31.  PREJUÍZO PARA A EMPRESA: Interrupção da produção, quebra de máquina, substituição de profissional, queda da produtividade e perda de tempo. CONSEQÜÊNCIAS DO ACIDENTE DE TRABALHO  PERDAS SALARIAIS: Em caso de afastamento superior a 15 dias, o pagamento passa a ser feito pela Previdência Social, sendo pago um percentual de 91% do salário dos últimos 36 meses de trabalho.  DANOS PSICOLÓGICOS: Além do sofrimento físico com o ferimento e o tratamento, às vezes prolongado e oneroso, o abatimento psicológico é inevitável. Caso ocorra danos físicos permanentes, o funcionário sentirá dificuldades de retornar ao mercado de trabalho sentindo-se humilhado. Sem falar do sofrimento da família que sofre com as conseqüências de um acidente grave, podendo passar por uma desestruturação, inclusive financeira.
  • 32. 33 Será que está situação acontece em nossa rotina de trabalho... VÍDEO BICICLETA
  • 33. 34 ... nem sempre o acidente do trabalho dá uma segunda chance ...
  • 34. 35 Não há serviço tão IMPORTANTE, nem trabalho tão URGENTE, que não possa ser feito com SEGURANÇA !
  • 35. 36 … ALGUNS DOS PRINCIPAIS MOTIVOS PARA SE TRABALHAR COM SEGURANÇA …
  • 36. 37 A segurança do trabalho, pode ser considerada como uma destas NOVAS IDÉIAS?
  • 37. … COMPARTILHAR UMA LINDA PAISAGEM …
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  • 40. … … … DAR ATENÇÃO A SUA FAMÍLIA …
  • 41. 42 SÃO ESTES MOMENTOS QUE REALMENTE IMPORTAM EM NOSSAS VIDAS, PARA ISSO DEVEMOS TER SAÚDE PARA APROVEITÁ-LOS?
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  • 43. 44 NO PRÓXIMO SLIDE DEVEMOS VER DOIS GOLFINHOS SALTANDO CASO OBSERVARMOS ALGO DIFERENTE O STRESS TÁ PEGANDO, ENTÃO VAMOS EMBORA
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  • 45. 46 OBRIGADO!!!! “RODRIGO PIRES Email: rodrigo.dso@unimedsm.com.br Técnico em Segurança do Trabalho Departamento de Saúde Ocupacional Unimed Santa Maria