Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas visando
minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como
proteger a integridade do trabalhador e sua capacidade de trabalho.
Segurança no Trabalho
O que é Segurança no Trabalho?
Acidente do Trabalho - é toda ocorrência não programada
que interfere no andamento normal do trabalho dos
quais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões,
danos materiais ou perda de tempo.
Conceito Legal
Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal
ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou
redução, permanente ou temporária da capacidade para o
trabalho. (Art.19 da Lei nº 8.213, 25/07/91.)
Conceito Prevencionista
Acidente de Trabalho
Segurança no Trabalho
Atos Inseguros
Condições Inseguras
Atos Inseguros +
Condições Inseguras
Causas de Acidentes
Segurança no Trabalho
Atos Inseguros:
São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários às
normas de segurança.
Exemplos:
Não usar o EPI;
Deixar materiais espalhados pelo corredor;
Operar máquinas e equipamentos sem habilitação;
Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho;
Utilizar ferramentas inadequadas;
Manusear, misturar ou utilizar produtos químicos sem conhecimento;
Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas;
Usar ar comprimido para realizar limpeza em uniforme ou no próprio corpo;
Carregar peso superior ao recomendado ou de modo a dificultar visão;
Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou equipamentos.
Causas de Acidentes
Segurança no Trabalho
Como Evitar Atos Inseguros:
Procure conhecer bem o seu trabalho e esteja sempre alerta;
Se tiver dúvida na execução de uma tarefa, procure orientação com sua
chefia imediata;
Onde houver riscos, use os EPI`s específicos recomendados;
Não improvise;
Não brinque em serviço.
LEMBRE-SE: O ACIDENTE OCORRE, ONDE A PREVENÇÃO FALHA!
Causas de Acidentes
Segurança no Trabalho
São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas,
máquinas e equipamentos que presentes no ambiente podem causar
acidentes de trabalho.
Exemplos:
Falta de corrimão em escadas;
Arranjos inadequados;
Piso irregular;
Escadas inadequadas;
Equipamentos mal posicionados;
Falta de sinalização;
Ferramentas defeituosas;
Falta de treinamento.
Condições Inseguras:
Causas de Acidentes
Segurança no Trabalho
Não danifique os materiais de trabalho;
Não utilize mobiliários ou ferramentas de trabalho danificadas;
Colabore com a organização e limpeza do local de trabalho;
Sempre que você detectar qualquer condição que possa ocasionar um
acidente, avise imediatamente a chefia.
A SUA PARTICIPAÇÃO PARA A ELIMINAÇÃO DAS CONDIÇÕES INSEGURAS É DE
VITAL IMPORTÂNCIA!
Causas de Acidentes
Como Evitar Condições Inseguras:
Segurança no Trabalho
As 5 Portas para o Acidente.
1. Pressa - realizar o seu trabalho depressa, de forma a colocar a sua
integridade física em risco;
2. Improvisação - adequar ferramentas ou máquinas para a execução do
trabalhos;
3. Auto- Exclusão - estar diante do risco e se omitir, pois não é problema
seu;
4. Exceção - abrir para as atividades de risco, por se tratar de um serviço
rápido;
5. Presumir - entender, acreditar que não causará acidentes baseando-se
em probabilidade.
Segurança no Trabalho
Comportamentos de Riscos
Acomodado - Mesmo um trabalhador bem disciplinado poderá
ser considerado preguiçoso se costuma expor-se a riscos de
acidentes só para não “fazer um pouco mais de esforço”.
Azarado - O azarado acha que é vítima de acidente por
simples falta de sorte ao invés de procurar conhecer os
riscos de suas atividades e prevenir-se contra eles.
Brincalhão - Brincar para esquecer aborrecimentos faz bem,
no entanto, deve-se respeitar certos limites e fazer em
momentos adequados. Evite brincadeiras no local de
trabalho.
Segurança no Trabalho
Curioso - A curiosidade é atributo de grande alcance
quando em busca de coisas boas. Porém muitas vezes,
ela se torna perigosa.
Exibicionista - O exibicionista só se sente satisfeito quando
atrai a atenção dos outros. Para isso, não mede as
consequências dos seus atos ao procurar formar plateia em
torno de si.
Distraído - A distração contribui para ocorrência de
acidentes. Mantenha a atenção no trabalho.
Comportamentos de Riscos
Segurança no Trabalho
NORMAS
REGULAMENTADORAS
NR 08
NR 03
NR 26
NR 02
NR 06
NR 01
NR 04
NR 10
NR 07
NR 13
NR 12
NR 05
NR 15
NR 11
NR 09
NR 27
NR 17
NR 18
NR 14
NR 25
NR 16
NR 28
NR 22
NR 24
NR 20
NR 19
NR 21
NR 23
NR 29
NR 30
NR 31
NR 32
NR 33
NR 34
NR 35
NR 36
Normas Regulamentadoras – NR’s
Equipamentos de
Proteção Individual
Segurança no Trabalho
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Evolução da Segurança no Trabalho no Brasil
Controle do risco
• Lei 6.514 de 22/09/77 - Altera o
Capítulo V do Título II da CLT
• Portaria n° 3214 de 08/06/78 - Aprova
as Normas Regulamentadoras – NR’s do
Cap. V da CLT
NR 06 - Equipamento de Proteção Individual
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
EPI – O que é? Segundo a NR 06:
6.1 - Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis
de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado,
só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de
Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
6.6 - Cabe ao empregador
6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
6.7 - Cabe ao empregado
6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Eu preciso mesmo usar isto???
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Proteção dos Olhos e Face
Impactos de partículas volantes;
Luminosidade intensa;
Radiação ultra-violeta e infra-vermelha;
Respingos de produtos químicos.
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Proteção dos Olhos e Face
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Proteção dos Olhos e Face
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Prefere usar isto?
Ou isto?
Proteção dos Olhos e Face
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Proteção dos Olhos e Face
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Proteção dos Olhos e Face
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Ajuste os óculos até que estejam confortavelmente fixos;
Não armazená-lo próximo a temperatura extrema, bem como locais contaminados por
produtos químicos e materiais que possam riscar a lente;
Não colocar o equipamento, sobre qualquer superfície, com a lente voltada para baixo;
Evite contato com a lente, segure-o pelas hastes para não sujá-lo. Mantê-lo sempre em
perfeitas condições de higiene, lavando-o com sabão neutro quando necessário;
Caso haja necessidade, serão fornecidos óculos com lentes graduadas, de acordo com
a recomendação médica.
Óculos de Proteção - Uso
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Proteção Auditiva
Para proteção do sistema auditivo contra
níveis de pressão sonora superiores ao
estabelecido na NR – 15, Anexos I e II;
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Proteção Auditiva
Efeitos do Ruído no Trabalho
Comunicação Concentração Desconforto
Baixo Rendimento Acidentes
Nervosismo
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Proteção Auditiva
Efeitos do Ruído ao Organismo
Alterações Sexuais Zumbido
Aumento Pressão
Sanguínea
Sustos
Contrações
Musculares
Estreitamento
dos Vasos
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Protetor Auricular de Inserção
Deverá ser trocado a cada 4
meses de uso contínuo.
Proteção Auditiva - Uso
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Prefere usar isto?
Ou isto?
Proteção Auditiva
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Proteção dos Membros Superiores
Luva
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Proteção dos Membros Superiores
Creme de Proteção
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Deve ser utilizada na manipulação de qualquer produto químico;
Não sendo possível a utilização de luvas, use o creme de proteção para as
mãos;
A luva nitrílica poderá ser utilizada em conjunto com o creme de proteção
para a pele.
Luva Nitrílica - Uso
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Proteção dos Membros Superiores
Principais Tipos de Lesões:
Contusões;
Queimaduras;
Cortes;
Fraturas;
Esmagamento;
Amputações
Estatísticas apontam, que 1/3 dos 200.000 acidentes incapacitantes
que ocorrem no trabalho a cada ano, são nas mãos.
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Proteção dos Membros Superiores
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Proteção dos Membros Inferiores
Calçado
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Máscara de Proteção
Podemos suportar:
03 Semanas sem comer;
03 Dias sem beber água;
Mas somente 03 minutos sem respirar.
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Existem uma infinidade de outros Equipamentos de Proteção Individual para os
mais diferentes riscos. Todos tem sua utilidade e limitação. O fator mais
importante que determinará a eficácia do equipamento é a postura do profissional.
Usar EPI’s, mais que uma obrigação é um direito.
NR – 06
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Criatividade para EPI
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
Descaso no uso do EPI
Equipamento de Proteção
Individual - EPI
7.1 DO OBJETO
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores.
7.1.2 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na
execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de
trabalho.
Norma Regulamentadora
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
Norma Regulamentadora
9.1 Do objeto e campo de aplicação.
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais.
9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da
empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo
sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades
de controle.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Norma Regulamentadora
Norma Regulamentadora
Norma Regulamentadora
O Errado é Errado
mesmo que todo mundo esteja fazendo
O Certo é Certo
mesmo que ninguém esteja fazendo
Pense Nisso....
Segurança e Saúde no Trabalho.pptx

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  • 3.
    Segurança do trabalhoé o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador e sua capacidade de trabalho. Segurança no Trabalho O que é Segurança no Trabalho?
  • 4.
    Acidente do Trabalho- é toda ocorrência não programada que interfere no andamento normal do trabalho dos quais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos materiais ou perda de tempo. Conceito Legal Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. (Art.19 da Lei nº 8.213, 25/07/91.) Conceito Prevencionista Acidente de Trabalho Segurança no Trabalho
  • 5.
    Atos Inseguros Condições Inseguras AtosInseguros + Condições Inseguras Causas de Acidentes Segurança no Trabalho
  • 6.
    Atos Inseguros: São atitudes,atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários às normas de segurança. Exemplos: Não usar o EPI; Deixar materiais espalhados pelo corredor; Operar máquinas e equipamentos sem habilitação; Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho; Utilizar ferramentas inadequadas; Manusear, misturar ou utilizar produtos químicos sem conhecimento; Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas; Usar ar comprimido para realizar limpeza em uniforme ou no próprio corpo; Carregar peso superior ao recomendado ou de modo a dificultar visão; Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou equipamentos. Causas de Acidentes Segurança no Trabalho
  • 7.
    Como Evitar AtosInseguros: Procure conhecer bem o seu trabalho e esteja sempre alerta; Se tiver dúvida na execução de uma tarefa, procure orientação com sua chefia imediata; Onde houver riscos, use os EPI`s específicos recomendados; Não improvise; Não brinque em serviço. LEMBRE-SE: O ACIDENTE OCORRE, ONDE A PREVENÇÃO FALHA! Causas de Acidentes Segurança no Trabalho
  • 8.
    São deficiências, defeitosou irregularidades técnicas nas instalações físicas, máquinas e equipamentos que presentes no ambiente podem causar acidentes de trabalho. Exemplos: Falta de corrimão em escadas; Arranjos inadequados; Piso irregular; Escadas inadequadas; Equipamentos mal posicionados; Falta de sinalização; Ferramentas defeituosas; Falta de treinamento. Condições Inseguras: Causas de Acidentes Segurança no Trabalho
  • 9.
    Não danifique osmateriais de trabalho; Não utilize mobiliários ou ferramentas de trabalho danificadas; Colabore com a organização e limpeza do local de trabalho; Sempre que você detectar qualquer condição que possa ocasionar um acidente, avise imediatamente a chefia. A SUA PARTICIPAÇÃO PARA A ELIMINAÇÃO DAS CONDIÇÕES INSEGURAS É DE VITAL IMPORTÂNCIA! Causas de Acidentes Como Evitar Condições Inseguras: Segurança no Trabalho
  • 10.
    As 5 Portaspara o Acidente. 1. Pressa - realizar o seu trabalho depressa, de forma a colocar a sua integridade física em risco; 2. Improvisação - adequar ferramentas ou máquinas para a execução do trabalhos; 3. Auto- Exclusão - estar diante do risco e se omitir, pois não é problema seu; 4. Exceção - abrir para as atividades de risco, por se tratar de um serviço rápido; 5. Presumir - entender, acreditar que não causará acidentes baseando-se em probabilidade. Segurança no Trabalho
  • 11.
    Comportamentos de Riscos Acomodado- Mesmo um trabalhador bem disciplinado poderá ser considerado preguiçoso se costuma expor-se a riscos de acidentes só para não “fazer um pouco mais de esforço”. Azarado - O azarado acha que é vítima de acidente por simples falta de sorte ao invés de procurar conhecer os riscos de suas atividades e prevenir-se contra eles. Brincalhão - Brincar para esquecer aborrecimentos faz bem, no entanto, deve-se respeitar certos limites e fazer em momentos adequados. Evite brincadeiras no local de trabalho. Segurança no Trabalho
  • 12.
    Curioso - Acuriosidade é atributo de grande alcance quando em busca de coisas boas. Porém muitas vezes, ela se torna perigosa. Exibicionista - O exibicionista só se sente satisfeito quando atrai a atenção dos outros. Para isso, não mede as consequências dos seus atos ao procurar formar plateia em torno de si. Distraído - A distração contribui para ocorrência de acidentes. Mantenha a atenção no trabalho. Comportamentos de Riscos Segurança no Trabalho
  • 13.
    NORMAS REGULAMENTADORAS NR 08 NR 03 NR26 NR 02 NR 06 NR 01 NR 04 NR 10 NR 07 NR 13 NR 12 NR 05 NR 15 NR 11 NR 09 NR 27 NR 17 NR 18 NR 14 NR 25 NR 16 NR 28 NR 22 NR 24 NR 20 NR 19 NR 21 NR 23 NR 29 NR 30 NR 31 NR 32 NR 33 NR 34 NR 35 NR 36 Normas Regulamentadoras – NR’s
  • 14.
  • 15.
    Equipamento de Proteção Individual- EPI Evolução da Segurança no Trabalho no Brasil Controle do risco • Lei 6.514 de 22/09/77 - Altera o Capítulo V do Título II da CLT • Portaria n° 3214 de 08/06/78 - Aprova as Normas Regulamentadoras – NR’s do Cap. V da CLT
  • 16.
    NR 06 -Equipamento de Proteção Individual Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 17.
    EPI – Oque é? Segundo a NR 06: 6.1 - Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.2 - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 18.
    6.6 - Cabeao empregador 6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI : a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 19.
    6.7 - Cabeao empregado 6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 20.
    Eu preciso mesmousar isto??? Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 21.
    Proteção dos Olhose Face Impactos de partículas volantes; Luminosidade intensa; Radiação ultra-violeta e infra-vermelha; Respingos de produtos químicos. Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 22.
    Proteção dos Olhose Face Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 23.
    Proteção dos Olhose Face Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 24.
    Prefere usar isto? Ouisto? Proteção dos Olhos e Face Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 25.
    Proteção dos Olhose Face Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 26.
    Proteção dos Olhose Face Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 27.
    Ajuste os óculosaté que estejam confortavelmente fixos; Não armazená-lo próximo a temperatura extrema, bem como locais contaminados por produtos químicos e materiais que possam riscar a lente; Não colocar o equipamento, sobre qualquer superfície, com a lente voltada para baixo; Evite contato com a lente, segure-o pelas hastes para não sujá-lo. Mantê-lo sempre em perfeitas condições de higiene, lavando-o com sabão neutro quando necessário; Caso haja necessidade, serão fornecidos óculos com lentes graduadas, de acordo com a recomendação médica. Óculos de Proteção - Uso Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 28.
    Proteção Auditiva Para proteçãodo sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II; Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 29.
    Proteção Auditiva Efeitos doRuído no Trabalho Comunicação Concentração Desconforto Baixo Rendimento Acidentes Nervosismo Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 30.
    Proteção Auditiva Efeitos doRuído ao Organismo Alterações Sexuais Zumbido Aumento Pressão Sanguínea Sustos Contrações Musculares Estreitamento dos Vasos Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 31.
    Protetor Auricular deInserção Deverá ser trocado a cada 4 meses de uso contínuo. Proteção Auditiva - Uso Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 32.
    Prefere usar isto? Ouisto? Proteção Auditiva Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 33.
    Proteção dos MembrosSuperiores Luva Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 34.
    Proteção dos MembrosSuperiores Creme de Proteção Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 35.
    Deve ser utilizadana manipulação de qualquer produto químico; Não sendo possível a utilização de luvas, use o creme de proteção para as mãos; A luva nitrílica poderá ser utilizada em conjunto com o creme de proteção para a pele. Luva Nitrílica - Uso Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 36.
    Proteção dos MembrosSuperiores Principais Tipos de Lesões: Contusões; Queimaduras; Cortes; Fraturas; Esmagamento; Amputações Estatísticas apontam, que 1/3 dos 200.000 acidentes incapacitantes que ocorrem no trabalho a cada ano, são nas mãos. Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 37.
    Proteção dos MembrosSuperiores Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 38.
    Proteção dos MembrosInferiores Calçado Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 39.
    Máscara de Proteção Podemossuportar: 03 Semanas sem comer; 03 Dias sem beber água; Mas somente 03 minutos sem respirar. Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 40.
    Existem uma infinidadede outros Equipamentos de Proteção Individual para os mais diferentes riscos. Todos tem sua utilidade e limitação. O fator mais importante que determinará a eficácia do equipamento é a postura do profissional. Usar EPI’s, mais que uma obrigação é um direito. NR – 06 Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 41.
    Criatividade para EPI Equipamentode Proteção Individual - EPI
  • 42.
    Descaso no usodo EPI Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 43.
    7.1 DO OBJETO 7.1.1Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. 7.1.2 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. Norma Regulamentadora Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
  • 44.
    Norma Regulamentadora 9.1 Doobjeto e campo de aplicação. 9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. 9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
  • 45.
  • 46.
  • 47.
  • 48.
    O Errado éErrado mesmo que todo mundo esteja fazendo O Certo é Certo mesmo que ninguém esteja fazendo Pense Nisso....