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               Curso Recuperação Económica e Coesão Social
                                           Grupo 4 (VIS-1)
Tratado de Lisboa
Assinado a 13 de Dezembro de 2007, no Conselho
Europeu de Lisboa, é um tratado modificativo, de revisão
dos tratados anteriores e não da natureza do Tratado
Constitucional que substituiria todos os anteriores. O
Tratado entrou em vigor no dia 1 de Dezembro de 2009.


  Principais inovações introduzidas:
  1.   Inovações ao nível das Instituições
  2.   Consagração dos Direitos dos cidadãos
  3.   Apelo a uma maior democracia participativa
  4.   Reforço da legitimidade democrática
  5.   Definição de novas políticas

                                 2
1. Inovações ao nível das Instituições
  O Tratado reforçou os poderes do Parlamento Europeu:
    Em matéria legislativa (passa a intervir em 95% das decisões, num
     processo de co-decisão com o Conselho de Ministros).
    Na aprovação do orçamento e dos acordos internacionais.
    Na eleição do Presidente da Comissão Europeia


  Transformou o Conselho Europeu numa Instituição da União
  Europeia, com a função de definir as políticas gerais da UE.


  Instituiu alterações no processo de decisão, atribuindo um
  novo sistema de votação por maioria qualificada no Conselho
  da União Europeia (voto favorável de 55% dos Estados-
  Membros, representando pelo menos 65% da população da
  União).

                                  3
2. Consagração dos Direitos dos cidadãos
   A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
   (que reúne os direitos dos cidadãos europeus) ganha
   valor jurídico. Isto é, os Tribunais portugueses e
   europeus poderão avaliar a conformidade da legislação
   europeia com os direitos que constam da Carta.
   As pessoas poderão recorrer ao Tribunal Europeu dos
   Direitos do Homem contra actos das instituições
   europeias, o que até agora não acontecia.

        As pessoas estarão mais bem protegidas em
        relação à legislação da União Europeia. O
        Tribunal de Justiça e os tribunais nacionais
        asseguram que a Carta é aplicada
        correctamente.
                              4
3. Apelo a uma maior democracia participativa

    Novo direito de petição.
    É criado o direito de iniciativa popular, os cidadãos
    europeus de diferentes países podem pedir à
    Comissão Europeia para apresentar uma proposta
    legislativa sobre um determinado assunto – pelo
    menos um milhão de cidadãos da União, de um
    número significativo de Estados Membros.




                           5
4. Reforço da legitimidade democrática
  Os Parlamentos Nacionais dos Estados Membros
  passam a ter um poder reforçado de controlo sobre
  as actividades da União. Assegura-se que a UE
  intervém quando se justifique uma acção ao nível
  europeu (princípio da subsidiariedade).


  O Conselho de Ministros reunirá em sessão pública
  quando deliberar e votar um projecto de acto
  legislativo  (processo     de    decisão    mais
  transparente).



                        6
5. Definição de novas políticas
Alterações no domínio da política externa:
  Criação de um novo cargo de Alto Representante da
   União para os Negócios Estrangeiros e a Política de
   Segurança.
  Possibilidadede uma cooperação mais estreita na área
   da defesa (os Estados Membros que queiram poderão
   cooperar mais intensivamente entre si).
  É reforçada a competência da União Europeia para levar
   a cabo missões de manutenção de paz, prevenção de
   conflitos ( não tendo sido criadas forças armadas
   europeias).
  Definiçãode regras específicas no âmbito da ajuda
   humanitária

                           7
5. Definição de novas políticas

Introduz novas regras que regulam a actuação da
União (combate às alterações climáticas, a
energia, o espaço, o turismo ou a protecção civil).
Introdução no Tratado de uma “cláusula social”
que define a obrigação da UE tomar em
consideração a necessidade de promover o
emprego, a protecção social, a luta contra a
exclusão social, a protecção da educação e da
saúde.
Maiores competências da UE no domínio da
liberdade, segurança e justiça (imigração, tráfico
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                          8
http://www.tratadolisboa.eu
http://www.eurocid.pt
http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe_area?p_cot_id=2936&p_es
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  • 1. Unidade de Aprendizagem 2 Curso Recuperação Económica e Coesão Social Grupo 4 (VIS-1)
  • 2. Tratado de Lisboa Assinado a 13 de Dezembro de 2007, no Conselho Europeu de Lisboa, é um tratado modificativo, de revisão dos tratados anteriores e não da natureza do Tratado Constitucional que substituiria todos os anteriores. O Tratado entrou em vigor no dia 1 de Dezembro de 2009. Principais inovações introduzidas: 1. Inovações ao nível das Instituições 2. Consagração dos Direitos dos cidadãos 3. Apelo a uma maior democracia participativa 4. Reforço da legitimidade democrática 5. Definição de novas políticas 2
  • 3. 1. Inovações ao nível das Instituições O Tratado reforçou os poderes do Parlamento Europeu:  Em matéria legislativa (passa a intervir em 95% das decisões, num processo de co-decisão com o Conselho de Ministros).  Na aprovação do orçamento e dos acordos internacionais.  Na eleição do Presidente da Comissão Europeia Transformou o Conselho Europeu numa Instituição da União Europeia, com a função de definir as políticas gerais da UE. Instituiu alterações no processo de decisão, atribuindo um novo sistema de votação por maioria qualificada no Conselho da União Europeia (voto favorável de 55% dos Estados- Membros, representando pelo menos 65% da população da União). 3
  • 4. 2. Consagração dos Direitos dos cidadãos A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (que reúne os direitos dos cidadãos europeus) ganha valor jurídico. Isto é, os Tribunais portugueses e europeus poderão avaliar a conformidade da legislação europeia com os direitos que constam da Carta. As pessoas poderão recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contra actos das instituições europeias, o que até agora não acontecia. As pessoas estarão mais bem protegidas em relação à legislação da União Europeia. O Tribunal de Justiça e os tribunais nacionais asseguram que a Carta é aplicada correctamente. 4
  • 5. 3. Apelo a uma maior democracia participativa Novo direito de petição. É criado o direito de iniciativa popular, os cidadãos europeus de diferentes países podem pedir à Comissão Europeia para apresentar uma proposta legislativa sobre um determinado assunto – pelo menos um milhão de cidadãos da União, de um número significativo de Estados Membros. 5
  • 6. 4. Reforço da legitimidade democrática Os Parlamentos Nacionais dos Estados Membros passam a ter um poder reforçado de controlo sobre as actividades da União. Assegura-se que a UE intervém quando se justifique uma acção ao nível europeu (princípio da subsidiariedade). O Conselho de Ministros reunirá em sessão pública quando deliberar e votar um projecto de acto legislativo (processo de decisão mais transparente). 6
  • 7. 5. Definição de novas políticas Alterações no domínio da política externa:  Criação de um novo cargo de Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.  Possibilidadede uma cooperação mais estreita na área da defesa (os Estados Membros que queiram poderão cooperar mais intensivamente entre si).  É reforçada a competência da União Europeia para levar a cabo missões de manutenção de paz, prevenção de conflitos ( não tendo sido criadas forças armadas europeias).  Definiçãode regras específicas no âmbito da ajuda humanitária 7
  • 8. 5. Definição de novas políticas Introduz novas regras que regulam a actuação da União (combate às alterações climáticas, a energia, o espaço, o turismo ou a protecção civil). Introdução no Tratado de uma “cláusula social” que define a obrigação da UE tomar em consideração a necessidade de promover o emprego, a protecção social, a luta contra a exclusão social, a protecção da educação e da saúde. Maiores competências da UE no domínio da liberdade, segurança e justiça (imigração, tráfico de seres humanos, terrorismo). 8
  • 9. http://www.tratadolisboa.eu http://www.eurocid.pt http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe_area?p_cot_id=2936&p_es t_id=7120 http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe?p_cot_id=4081&p_est_id= 9405 Tratado de Lisboa explicado aos portugueses. Portugal do PE, Representação da Comissão Europeia e CIEJD. Última actualização: Novembro de 2009. O Tratado de Lisboa explicado ao cidadão em geral. Apresentação pedagógica, CIEJD (MNE, DGAE). Última actualização: Novembro de 2009 Tratado de Lisboa. Presidência Portuguesa da União Europeia. Portugal 2007 Tratado de Lisboa. A Europa Rumo ao Século XXI, Centro de Informação Europeia Jacques Delors, Fevereiro de 2008. 9