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EDITAL N. 15/2015 – NAVCV-MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE
SELEÇÃO DE COORDENADOR(A) REGIONAL PARA ATUAR NA REGIONAL “METROPOLITANA” (EM
RIBEIRÃO DAS NEVES)
Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de
utilidade pública federal, estadual e municipal, informa que, no período de 13 de julho de 2015 a 02 de
agosto de 2015, estarão abertas inscrições para a seleção de COORDENADOR(A) REGIONAL para atuar
junto à REGIONAL METROPOLITANA DO NAVCV-MG, em Ribeirão das Neves, no âmbito da parceria
firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação
Social e Cidadania (SEDPAC), nos termos das condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas
normas previstas no Estatuto da Instituição.
CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO E CARGA HORÁRIA
Art. 2o
. As especificações do cargo são as seguintes:
Cargo
Local de
trabalho
N. de vagas
Carga horária
semanal
Remuneração Benefícios
Coordenador(a)
Regional
Ribeirão das
Neves
01 40h/semana
Compatível com o
mercado de trabalho
Vale refeição, vale transporte,
plano de saúde, plano
odontológico
SOBRE A INSTITUIÇÃO
Art. 3º. O Centro de Defesa da Cidadania, visando prover a população economicamente hipossuficiente,
alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos, apresenta proposta de construção da
cidadania através de atendimentos psicossociais e jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade
no processo democrático. Além disso, esta instituição executa seis programas em convênio com o Estado
de Minas Gerais.
SOBRE O NAVCV-MG
Art. 4º. O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos do Estado de Minas Gerais (NAVCV-MG) é
um Programa que integra a Política Estadual de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais (SEDPAC), que contribui para a reparação de
direitos humanos violados. Sua execução acontece de forma indireta, por meio de parceria firmada com o
Centro de Defesa da Cidadania, ONG mineira que atua na defesa de direitos humanos no estado. O
NAVCV-MG tem o objetivo de possibilitar a ressignificação da violência a pessoas afetadas direta e/ou
indiretamente por crimes violentos e suas repercussões. Sendo assim, podem acessar o NAVCV-MG as
vítimas, seus familiares e também amigos e outras pessoas que tenham relação próxima com as vítimas de
homicídio (tentado ou consumado), latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, tráfico de pessoas e
violência estatal/institucional (tortura, execução extrajudicial e desaparecimento forçado, que são
crimes cometidos por agentes estatais, ou que estejam agindo em nome do Estado). O NAVCV-MG
oferece atendimento psicossocial gratuito para essas pessoas, desde uma perspectiva transdisciplinar que
integra as áreas de Serviço Social, Direito e Psicologia. O Programa possui uma Equipe de gestão em
âmbito estadual (Equipe MG) e unidades de atendimento regionalizadas nos municípios de Belo Horizonte
(Regional Central), Ribeirão das Neves (Regional Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH), Montes Claros
(Regional Norte) e Governador Valadares (Regional Vale do Rio Doce).
DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS
Art. 5º. São requisitos para o cargo de Coordenador(a) Regional:
a) curso superior completo com formação em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC, nas áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social ou áreas afins;
b) experiência profissional em ONGs, programas ou projetos governamentais, movimentos sociais, com
interface na área de direitos humanos, em temáticas como perspectivas críticas sobre violência,
sensibilidade na abordagem e trabalho com grupos vulneráveis e diversidade (como crianças e
adolescentes, pessoas privadas de liberdade, LGBT, população de rua, mulheres, negros, idosos e outros),
articulação comunitária, formação de redes e acesso à justiça, destacando-se sempre um trabalho de escuta
qualificada;
c) experiência profissional em gestão de pessoas e resolução de conflitos interpessoais;
d) comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças;
e) capacidade de trabalhar em equipe transdisciplinar e em rede;
f) conhecimento do pacote Office (Word, Excel e Power Point, especialmente);
g) disponibilidade para a carga horária exigida;
h) disponibilidade para viagens;
i) disponibilidade para assumir o cargo imediatamente após o processo seletivo;
j) desenvoltura na língua portuguesa (escrita e fala).
DAS EXPERIÊNCIAS DESEJÁVEIS
Art. 6º. É desejável experiência profissional em gestão administrativa e de convênios ou outras formas de
parceria com instituições públicas.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 7º. São atribuições do cargo de Coordenador(a) Regional:
1. Coordenar o NAVCV-Metropolitano (NAVCV-RMBH), submetendo-se às diretrizes estabelecidas
pelo Coordenador Geral, Coordenadora Administrativa-Financeira e Coordenadora Técnica, de
Monitoramento e Avaliação;
2. Planejar, supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas em sua unidade, bem como os
técnicos, estagiários e auxiliares administrativos a ele vinculados;
3. Realizar reuniões periódicas com a equipe técnica, a fim de garantir o alinhamento técnico-
metodológico da política, de acordo com as diretrizes definidas pelo Coordenador Geral;
4. Realizar articulação da rede municipal e regional do NAVCV-RMBH;
5. Efetivar parcerias com órgãos públicos, privados e não-governamentais;
6. Participar de reuniões estabelecidas pelo Coordenador Geral do NAVCV-MG, pelo IJUCI-MG e pela
SEDESE para discussão da política estadual referente ao atendimento às vítimas de crimes
violentos, a fim de realizar seu monitoramento e, a partir desse acompanhamento, suas possíveis
readequações;
7. Gerenciar dados definidos, juntamente com a equipe de monitoramento e avaliação, que subsidiem
o controle de cumprimento de metas da gestão pública do NAVCV-RMBH;
8. Auxiliar a Equipe Administrativa-Financeira no que diz respeito às questões contábeis e financeiras
de sua Regional;
9. Manter constante comunicação com a Coordenações Geral, Administrativo-Financeira e Técnica e
de Monitoramento e Avaliação, sobre as questões de gestão de pessoal, administrativo-financeira,
técnico-metodológica, e de dados concernentes ao NAVCV-RMBH;
10. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do
NAVCV-MG.
DA INSCRIÇÃO
Art. 8º. As inscrições serão realizadas no período de 13 de julho de 2015 a 02 de agosto de 2015,
devendo o candidato enviar seu currículo, conforme anexo I do presente edital, e carta de intenções,
constando seu contato telefônico e e-mail, para o endereço eletrônico cdefcidadania@ig.com.br, com o
assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV/MG REGIONAL METROPOLITANA – EDITAL Nº 15/2015 –
COORDENADOR(A) REGIONAL.
Art. 9º. Os currículos que não estiverem de acordo com o anexo I e/ou sem carta de intenções serão
AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
Art. 10. A declaração ou apresentação de informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento da
inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11. A seleção será composta por 3 fases, conforme especificado no artigo 15, sendo todas de
responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania.
Art. 12. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.
Art. 13. O resultado de cada fase será disponibilizado no blog www.cdcevoce.blogspot.com e no site
www.ijucimg.org.br, também sendo comunicado a cada um dos candidatos aprovados diretamente nos
contatos fornecidos nos currículos.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 14. O processo seletivo dar-se-á em etapas distintas, a saber:
I. Análise de Currículos e da Carta de intenções;
II. Entrevista individual e Redação;
III. Dinâmica grupal.
Art. 15. Os candidatos melhor qualificados na primeira etapa (análise de currículo e de carta de intenções)
serão selecionados para participar da segunda etapa.
Art. 16. Os candidatos melhor qualificados na segunda etapa (entrevista individual e redação) serão
classificados para participar da terceira etapa.
Art. 17. As etapas II e III do processo seletivo serão realizadas em Ribeirão das Neves.
1ª Fase - Análise de Currículo e Carta de Intenções
Art. 18. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que deixem de apresentar a carta de
intenções.
Art. 19. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter:
I. Breve apresentação do candidato;
II. Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV;
III. Como o candidato pode contribuir para o Programa.
Art. 20. Os candidatos deverão apresentar no currículo contatos para referências profissionais.
Art. 21. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior experiência profissional,
considerando-se o tempo de funções exercidas.
2ª fase – Entrevista individual e Redação:
Art. 22. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos e carta de intenções serão entrevistados
por banca formada por representantes da Coordenação do NAVCV-MG. Poderá fazer parte da entrevista
conteúdo dos textos apresentados em bibliografia do processo seletivo
Art. 23. A redação será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação aos textos
apresentados em bibliografia do processo seletivo, assim como da capacidade de expressão em Língua
Portuguesa.
3º Fase – Dinâmica de grupo:
Art. 24. A dinâmica de grupo tem como objetivo identificar aspectos comportamentais e de conhecimentos
dos candidatos para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas aos cargos a que se
candidatam.
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Art. 25. A instituição divulgará os resultados das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,
por meio do endereço eletrônico dos candidatos aprovados em cada uma das fases da seleção e através do
blog e do site da instituição.
Art. 26. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso
o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será
automaticamente eliminado.
Art. 27. A instituição enviará e-mail ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h
(vinte e quatro horas) para manifestar se aceita assumir o cargo ou não. Caso não se manifeste, o
candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem possibilidade de contratação.
Art. 28. Os candidatos aprovados deverão ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 29. O processo seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo, a critério da instituição, ser
prorrogado por até um ano.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 30. O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de 15min. (quinze
minutos), implicará na eliminação automática do candidato.
Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa, que
terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo.
INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (disponível no blog cdcevoce.blogspot.com)
ARRUDA, Marcela; JANNUZZI, Paulo. Sistema de indicadores para acompanhamento da agenda de
direitos humanos no Brasil: apontamentos metodológicos.
BARROS, Regina B.; PASSOS, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de
transdisciplinaridade.
BUVINICH, Manuel Rojas. Ferramentas para o monitoramento
e avaliação de programas e projetos sociais. Cadernos de políticas sociais série documentos para
discussão número 10. UNICEF, Outubro, 1999. (Até a pág. 56)
CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira. Intervenção com foco nos resultados: elementos para o desenho e
avaliação de projetos sociais. In CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira e COSTA, Bruno Lazzarotti Diniz (org.).
Gestão social: o que há de novo? Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2004.
DE VITTO, Renato Campos Pinto. Justiça Criminal, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos. Págs. 41 a 51
da Coletânea de Artigos sobre Justiça Restaurativa organizada pelo PNUD
KAMIMURA, Akemi. Linguagem e Efetivação dos Direitos Humanos: o desafio do Direito no atendimento
interdisciplinar a vítimas de violência.
LOURO, Guacira Lopes. Gênero e sexualidade: pedagogias contemporâneas.
ROVAI, Marta G. de Oliveira. Aprendendo a ouvir: a história oral testemunhal contra a indiferença.
SCHILLING, Flávia. Um olhar sobre a violência da perspectiva dos direitos humanos.
SHAPIRO, Janet. Monitoramento e Avaliação. (Até a pág. 07)
SOUZA, Alice de Marchi. Clínica e Política: uma experiência limítrofe.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2015
Viviane Tompe Souza Mayrink.
Diretora
ANEXO I – MODELO DE CURRÍCULO
Cargo pretendido:
Dados pessoais:
Nome:
Endereço:
Telefone (fixo, celular e de recado):
Email:
Estado civil e idade:
Escolaridade:
Nível de formação:
Instituição/Escola:
Ano de conclusão:
Experiência Profissional/de Estágio
Ordem decrescente – do último emprego/estágio para o primeiro
Nome da Instituição/Política/Programa/Projeto:
Cargo:
Data do inicio e data de saída (caso seja o emprego atual, deverá informar a data de inicio):
Atividades desempenhadas:
Contatos para referências:
Formação e cursos complementares:
Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns.
Nome do evento ou curso:
Nome da Instituição:
Carga horária:
Data do evento:
Produção Acadêmica:
Publicação de artigos, dissertações e teses.
Palestrante e apresentações em eventos, como Congressos, Seminários, Fóruns e afins.
Organização de eventos.

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Edital nº 15 2015 - navcv-mg - regional rmbh - ribeirão das neves - coordenador regional

  • 1. EDITAL N. 15/2015 – NAVCV-MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE COORDENADOR(A) REGIONAL PARA ATUAR NA REGIONAL “METROPOLITANA” (EM RIBEIRÃO DAS NEVES) Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública federal, estadual e municipal, informa que, no período de 13 de julho de 2015 a 02 de agosto de 2015, estarão abertas inscrições para a seleção de COORDENADOR(A) REGIONAL para atuar junto à REGIONAL METROPOLITANA DO NAVCV-MG, em Ribeirão das Neves, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (SEDPAC), nos termos das condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da Instituição. CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO E CARGA HORÁRIA Art. 2o . As especificações do cargo são as seguintes: Cargo Local de trabalho N. de vagas Carga horária semanal Remuneração Benefícios Coordenador(a) Regional Ribeirão das Neves 01 40h/semana Compatível com o mercado de trabalho Vale refeição, vale transporte, plano de saúde, plano odontológico SOBRE A INSTITUIÇÃO Art. 3º. O Centro de Defesa da Cidadania, visando prover a população economicamente hipossuficiente, alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos, apresenta proposta de construção da cidadania através de atendimentos psicossociais e jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade no processo democrático. Além disso, esta instituição executa seis programas em convênio com o Estado de Minas Gerais. SOBRE O NAVCV-MG Art. 4º. O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos do Estado de Minas Gerais (NAVCV-MG) é um Programa que integra a Política Estadual de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais (SEDPAC), que contribui para a reparação de
  • 2. direitos humanos violados. Sua execução acontece de forma indireta, por meio de parceria firmada com o Centro de Defesa da Cidadania, ONG mineira que atua na defesa de direitos humanos no estado. O NAVCV-MG tem o objetivo de possibilitar a ressignificação da violência a pessoas afetadas direta e/ou indiretamente por crimes violentos e suas repercussões. Sendo assim, podem acessar o NAVCV-MG as vítimas, seus familiares e também amigos e outras pessoas que tenham relação próxima com as vítimas de homicídio (tentado ou consumado), latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, tráfico de pessoas e violência estatal/institucional (tortura, execução extrajudicial e desaparecimento forçado, que são crimes cometidos por agentes estatais, ou que estejam agindo em nome do Estado). O NAVCV-MG oferece atendimento psicossocial gratuito para essas pessoas, desde uma perspectiva transdisciplinar que integra as áreas de Serviço Social, Direito e Psicologia. O Programa possui uma Equipe de gestão em âmbito estadual (Equipe MG) e unidades de atendimento regionalizadas nos municípios de Belo Horizonte (Regional Central), Ribeirão das Neves (Regional Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH), Montes Claros (Regional Norte) e Governador Valadares (Regional Vale do Rio Doce). DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS Art. 5º. São requisitos para o cargo de Coordenador(a) Regional: a) curso superior completo com formação em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, nas áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social ou áreas afins; b) experiência profissional em ONGs, programas ou projetos governamentais, movimentos sociais, com interface na área de direitos humanos, em temáticas como perspectivas críticas sobre violência, sensibilidade na abordagem e trabalho com grupos vulneráveis e diversidade (como crianças e adolescentes, pessoas privadas de liberdade, LGBT, população de rua, mulheres, negros, idosos e outros), articulação comunitária, formação de redes e acesso à justiça, destacando-se sempre um trabalho de escuta qualificada; c) experiência profissional em gestão de pessoas e resolução de conflitos interpessoais; d) comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças; e) capacidade de trabalhar em equipe transdisciplinar e em rede; f) conhecimento do pacote Office (Word, Excel e Power Point, especialmente); g) disponibilidade para a carga horária exigida; h) disponibilidade para viagens; i) disponibilidade para assumir o cargo imediatamente após o processo seletivo; j) desenvoltura na língua portuguesa (escrita e fala). DAS EXPERIÊNCIAS DESEJÁVEIS
  • 3. Art. 6º. É desejável experiência profissional em gestão administrativa e de convênios ou outras formas de parceria com instituições públicas. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 7º. São atribuições do cargo de Coordenador(a) Regional: 1. Coordenar o NAVCV-Metropolitano (NAVCV-RMBH), submetendo-se às diretrizes estabelecidas pelo Coordenador Geral, Coordenadora Administrativa-Financeira e Coordenadora Técnica, de Monitoramento e Avaliação; 2. Planejar, supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas em sua unidade, bem como os técnicos, estagiários e auxiliares administrativos a ele vinculados; 3. Realizar reuniões periódicas com a equipe técnica, a fim de garantir o alinhamento técnico- metodológico da política, de acordo com as diretrizes definidas pelo Coordenador Geral; 4. Realizar articulação da rede municipal e regional do NAVCV-RMBH; 5. Efetivar parcerias com órgãos públicos, privados e não-governamentais; 6. Participar de reuniões estabelecidas pelo Coordenador Geral do NAVCV-MG, pelo IJUCI-MG e pela SEDESE para discussão da política estadual referente ao atendimento às vítimas de crimes violentos, a fim de realizar seu monitoramento e, a partir desse acompanhamento, suas possíveis readequações; 7. Gerenciar dados definidos, juntamente com a equipe de monitoramento e avaliação, que subsidiem o controle de cumprimento de metas da gestão pública do NAVCV-RMBH; 8. Auxiliar a Equipe Administrativa-Financeira no que diz respeito às questões contábeis e financeiras de sua Regional; 9. Manter constante comunicação com a Coordenações Geral, Administrativo-Financeira e Técnica e de Monitoramento e Avaliação, sobre as questões de gestão de pessoal, administrativo-financeira, técnico-metodológica, e de dados concernentes ao NAVCV-RMBH; 10. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV-MG. DA INSCRIÇÃO
  • 4. Art. 8º. As inscrições serão realizadas no período de 13 de julho de 2015 a 02 de agosto de 2015, devendo o candidato enviar seu currículo, conforme anexo I do presente edital, e carta de intenções, constando seu contato telefônico e e-mail, para o endereço eletrônico cdefcidadania@ig.com.br, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV/MG REGIONAL METROPOLITANA – EDITAL Nº 15/2015 – COORDENADOR(A) REGIONAL. Art. 9º. Os currículos que não estiverem de acordo com o anexo I e/ou sem carta de intenções serão AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS. Art. 10. A declaração ou apresentação de informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. DO PROCESSO SELETIVO Art. 11. A seleção será composta por 3 fases, conforme especificado no artigo 15, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania. Art. 12. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias. Art. 13. O resultado de cada fase será disponibilizado no blog www.cdcevoce.blogspot.com e no site www.ijucimg.org.br, também sendo comunicado a cada um dos candidatos aprovados diretamente nos contatos fornecidos nos currículos. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO Art. 14. O processo seletivo dar-se-á em etapas distintas, a saber: I. Análise de Currículos e da Carta de intenções; II. Entrevista individual e Redação; III. Dinâmica grupal. Art. 15. Os candidatos melhor qualificados na primeira etapa (análise de currículo e de carta de intenções) serão selecionados para participar da segunda etapa. Art. 16. Os candidatos melhor qualificados na segunda etapa (entrevista individual e redação) serão
  • 5. classificados para participar da terceira etapa. Art. 17. As etapas II e III do processo seletivo serão realizadas em Ribeirão das Neves. 1ª Fase - Análise de Currículo e Carta de Intenções Art. 18. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que deixem de apresentar a carta de intenções. Art. 19. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter: I. Breve apresentação do candidato; II. Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV; III. Como o candidato pode contribuir para o Programa. Art. 20. Os candidatos deverão apresentar no currículo contatos para referências profissionais. Art. 21. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior experiência profissional, considerando-se o tempo de funções exercidas. 2ª fase – Entrevista individual e Redação: Art. 22. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos e carta de intenções serão entrevistados por banca formada por representantes da Coordenação do NAVCV-MG. Poderá fazer parte da entrevista conteúdo dos textos apresentados em bibliografia do processo seletivo Art. 23. A redação será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação aos textos apresentados em bibliografia do processo seletivo, assim como da capacidade de expressão em Língua Portuguesa. 3º Fase – Dinâmica de grupo: Art. 24. A dinâmica de grupo tem como objetivo identificar aspectos comportamentais e de conhecimentos dos candidatos para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas aos cargos a que se candidatam.
  • 6. DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Art. 25. A instituição divulgará os resultados das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final, por meio do endereço eletrônico dos candidatos aprovados em cada uma das fases da seleção e através do blog e do site da instituição. Art. 26. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será automaticamente eliminado. Art. 27. A instituição enviará e-mail ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (vinte e quatro horas) para manifestar se aceita assumir o cargo ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem possibilidade de contratação. Art. 28. Os candidatos aprovados deverão ter disponibilidade imediata para assumir o cargo. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO Art. 29. O processo seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo, a critério da instituição, ser prorrogado por até um ano. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 30. O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de 15min. (quinze minutos), implicará na eliminação automática do candidato. Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa, que terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo. INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (disponível no blog cdcevoce.blogspot.com) ARRUDA, Marcela; JANNUZZI, Paulo. Sistema de indicadores para acompanhamento da agenda de direitos humanos no Brasil: apontamentos metodológicos. BARROS, Regina B.; PASSOS, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de transdisciplinaridade.
  • 7. BUVINICH, Manuel Rojas. Ferramentas para o monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais. Cadernos de políticas sociais série documentos para discussão número 10. UNICEF, Outubro, 1999. (Até a pág. 56) CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira. Intervenção com foco nos resultados: elementos para o desenho e avaliação de projetos sociais. In CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira e COSTA, Bruno Lazzarotti Diniz (org.). Gestão social: o que há de novo? Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2004. DE VITTO, Renato Campos Pinto. Justiça Criminal, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos. Págs. 41 a 51 da Coletânea de Artigos sobre Justiça Restaurativa organizada pelo PNUD KAMIMURA, Akemi. Linguagem e Efetivação dos Direitos Humanos: o desafio do Direito no atendimento interdisciplinar a vítimas de violência. LOURO, Guacira Lopes. Gênero e sexualidade: pedagogias contemporâneas. ROVAI, Marta G. de Oliveira. Aprendendo a ouvir: a história oral testemunhal contra a indiferença. SCHILLING, Flávia. Um olhar sobre a violência da perspectiva dos direitos humanos. SHAPIRO, Janet. Monitoramento e Avaliação. (Até a pág. 07) SOUZA, Alice de Marchi. Clínica e Política: uma experiência limítrofe. Belo Horizonte, 03 de julho de 2015 Viviane Tompe Souza Mayrink. Diretora
  • 8. ANEXO I – MODELO DE CURRÍCULO Cargo pretendido: Dados pessoais: Nome: Endereço: Telefone (fixo, celular e de recado): Email: Estado civil e idade: Escolaridade: Nível de formação: Instituição/Escola: Ano de conclusão: Experiência Profissional/de Estágio Ordem decrescente – do último emprego/estágio para o primeiro Nome da Instituição/Política/Programa/Projeto: Cargo: Data do inicio e data de saída (caso seja o emprego atual, deverá informar a data de inicio): Atividades desempenhadas:
  • 9. Contatos para referências: Formação e cursos complementares: Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns. Nome do evento ou curso: Nome da Instituição: Carga horária: Data do evento: Produção Acadêmica: Publicação de artigos, dissertações e teses. Palestrante e apresentações em eventos, como Congressos, Seminários, Fóruns e afins. Organização de eventos.