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Pessoas físicas podem realizar um registro de marca?
jurislabore.com/registro-de-marca-pessoas-fisicas/
O registro de marcas é importante porque garante a proteção à
propriedade intelectual, impedindo que outras empresas
utilizem a sua marca. Aproveitar as vantagens dessa proteção,
entretanto, não é uma exclusividade de pessoas jurídicas, já
que pessoas físicas também podem realizar um registro de
marca. Para fazer o registro correto, confira qual é o
procedimento a ser feito para que o registro seja feito.
Pessoas físicas e o registro de marca
Embora o registro de marca seja amplamente conhecido
quando feito por empresas, ou seja, pessoas jurídicas que
dispõem de CNPJ, o registro de marcas pode, sim, ser feito por
pessoas físicas. Nesses casos, entretanto, é preciso que a pessoa comprove que atua de maneira lícita, sendo
necessário apresentar comprovantes do exercício das atividades a serem protegidas pela marca.
Quais documentos são necessários para que uma pessoa física registre uma
marca?
Ao entrar com o pedido de registro de uma marca, a pessoa física deve, necessariamente, comprovar que sua
atividade pode ser exercida por pessoa física. Essa comprovação significa dizer que a pessoa física não atua, por
exemplo, no comércio ou com produtos industrializados, já que esse tipo de atividade requer, necessariamente,
uma empresa.
Para essa comprovação, portanto, é necessário que o profissional apresente documentos compatíveis, como
habilitação profissional expedida por órgão competente e situação regular como autônomo.
Imagine, por exemplo, que um arquiteto deseje registrar um marca pra fornecer serviços de arquitetura. Nesse
caso, ele deve apresentar, por exemplo, o seu registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
(CREA), comprovando que pode exercer a função. Já caso um eletricista autônomo deseje registrar uma marca,
por exemplo, é necessário que ele comprove o cadastro específico junto à Prefeitura, provando que está no
Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e que está em dia com as obrigações com a Previdência Social.
O que acontece se uma pessoa física registrar uma marca de maneira incorreta?
Como o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) não tem realizado a conferência dos processos caso a
caso, para confirmar a regularidade da documentação, pode acontecer de uma pessoa física terminar registrando
uma marca de modo a não cumprir com as regras estabelecidas.
Nesses casos, o que acontece é que o INPI pode suspender a marca a qualquer momento em caso da
identificação de irregularidade. Isso porque, ao entrar com o pedido de registro e ao enviar a documentação, a
pessoa física declara serem verdadeiras todas as informações e assume o risco legal da não-comprovação da
regularidade de sua situação.
O registro de marca pode ser feito por pessoa física para um e-commerce?
1/2
Ainda que funcione em um ambiente virtual, uma loja do tipo e-commerce é considerada um comércio e, portanto,
uma pessoa física não pode registrar marca para esse tipo de atividade. Nesse caso, é preciso criar uma empresa
para que a marca possa ser registrada adequadamente.
Uma pessoa física pode registrar uma marca pra uma empresa que ainda não
existe?
A marca registrada legalmente por pessoa física, pode ser transferida futuramente para uma empresa, mas,
embora seja possível, na maioria das vezes, o ideal é criar a empresa primeiro para, então, fazer o registro de
marca adequadamente. O registro de marca por pessoas físicas pode ser realizado, desde que observadas
algumas questões – como a necessidade de comprovação da legalidade de atuação do profissional.
Se o registro for feito da maneira incorreta, a marca pode ser suspensa e, com isso, os prejuízos recairão sobre a
pessoa física. Uma boa sugestão para você saber mais sobre esse assunto é acessar gratuitamente o Curso
Empreendedor sobre Registro de Marcas. Você ainda tem dúvidas sobre esse registro? Comente, para que
possamos ajudá-lo!
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  • 1. Pessoas físicas podem realizar um registro de marca? jurislabore.com/registro-de-marca-pessoas-fisicas/ O registro de marcas é importante porque garante a proteção à propriedade intelectual, impedindo que outras empresas utilizem a sua marca. Aproveitar as vantagens dessa proteção, entretanto, não é uma exclusividade de pessoas jurídicas, já que pessoas físicas também podem realizar um registro de marca. Para fazer o registro correto, confira qual é o procedimento a ser feito para que o registro seja feito. Pessoas físicas e o registro de marca Embora o registro de marca seja amplamente conhecido quando feito por empresas, ou seja, pessoas jurídicas que dispõem de CNPJ, o registro de marcas pode, sim, ser feito por pessoas físicas. Nesses casos, entretanto, é preciso que a pessoa comprove que atua de maneira lícita, sendo necessário apresentar comprovantes do exercício das atividades a serem protegidas pela marca. Quais documentos são necessários para que uma pessoa física registre uma marca? Ao entrar com o pedido de registro de uma marca, a pessoa física deve, necessariamente, comprovar que sua atividade pode ser exercida por pessoa física. Essa comprovação significa dizer que a pessoa física não atua, por exemplo, no comércio ou com produtos industrializados, já que esse tipo de atividade requer, necessariamente, uma empresa. Para essa comprovação, portanto, é necessário que o profissional apresente documentos compatíveis, como habilitação profissional expedida por órgão competente e situação regular como autônomo. Imagine, por exemplo, que um arquiteto deseje registrar um marca pra fornecer serviços de arquitetura. Nesse caso, ele deve apresentar, por exemplo, o seu registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), comprovando que pode exercer a função. Já caso um eletricista autônomo deseje registrar uma marca, por exemplo, é necessário que ele comprove o cadastro específico junto à Prefeitura, provando que está no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e que está em dia com as obrigações com a Previdência Social. O que acontece se uma pessoa física registrar uma marca de maneira incorreta? Como o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) não tem realizado a conferência dos processos caso a caso, para confirmar a regularidade da documentação, pode acontecer de uma pessoa física terminar registrando uma marca de modo a não cumprir com as regras estabelecidas. Nesses casos, o que acontece é que o INPI pode suspender a marca a qualquer momento em caso da identificação de irregularidade. Isso porque, ao entrar com o pedido de registro e ao enviar a documentação, a pessoa física declara serem verdadeiras todas as informações e assume o risco legal da não-comprovação da regularidade de sua situação. O registro de marca pode ser feito por pessoa física para um e-commerce? 1/2
  • 2. Ainda que funcione em um ambiente virtual, uma loja do tipo e-commerce é considerada um comércio e, portanto, uma pessoa física não pode registrar marca para esse tipo de atividade. Nesse caso, é preciso criar uma empresa para que a marca possa ser registrada adequadamente. Uma pessoa física pode registrar uma marca pra uma empresa que ainda não existe? A marca registrada legalmente por pessoa física, pode ser transferida futuramente para uma empresa, mas, embora seja possível, na maioria das vezes, o ideal é criar a empresa primeiro para, então, fazer o registro de marca adequadamente. O registro de marca por pessoas físicas pode ser realizado, desde que observadas algumas questões – como a necessidade de comprovação da legalidade de atuação do profissional. Se o registro for feito da maneira incorreta, a marca pode ser suspensa e, com isso, os prejuízos recairão sobre a pessoa física. Uma boa sugestão para você saber mais sobre esse assunto é acessar gratuitamente o Curso Empreendedor sobre Registro de Marcas. Você ainda tem dúvidas sobre esse registro? Comente, para que possamos ajudá-lo! 2/2