Se a marca desejada já foi registrada, ainda é possível registrá-la se identificar produtos ou serviços de segmentos diferentes e não causar confusão no consumidor. No mesmo segmento, a lei não permite marcas idênticas ou similares. O INPI classifica marcas em 45 classes de atividades e oferece buscas online, mas recomenda-se ajuda especializada para pesquisas complexas.