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Introdução
Cafir
O Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, com
informações referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e
compossuidores.
Para os efeitos da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, considera-se imóvel rural a área contínua, formada
de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município.
Considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por rua, estrada,
rodovia, ferrovia ou por canal ou curso de água. A expressão "área contínua" tem o sentido de continuidade
econômica, de utilidade econômica e de aproveitamento do imóvel rural.
Zona rural é aquela situada fora da zona urbana definida em lei municipal.
Titular é o proprietário, titular do dominío útil ou possuidor a qualquer título do imóvel rural.
Nirf
O Número do Imóvel na Receita Federal - Nirf é o número de identificação junto à Receita Federal do Brasil
atribuído ao imóvel rural no ato da inscrição no Cafir.
Obrigatoriedade de inscrição
Estão obrigados à inscrição no Cafir todos os imóveis rurais, mesmo os que gozam de imunidade ou isenção
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Atos Cadastrais
São atos cadastrais no Cafir a inscrição, a alteração cadastral, a alteração de titularidade por alienação total, o
cancelamento e a reativação.
Cafir – Cadastro de Imóveis Rurais
A solicitação de atos cadastrais perante o Cafir deve ser realizada, preferencialmente, por meio da ferramenta
on-line Coletor Web do Cafir
Apenas nos casos autorizados pelo Coordenador-Geral de Cadastros, conforme Ato Declaratório nº 1/2014,
ato complementar à IN RFB 1.467/2014, é possível a apresentação de solicitações de atos cadastrais
mediante o preenchimento do formulário previsto no Anexo IV da IN RFB nº 1.467/2014.
Todos os atos legais referentes ao Cafir encontram-se na página Base Legal.
Situação Cadastral
São situações cadastrais no Cafir: ativo, pendente e cancelado.
É considerado pendente o imóvel rural que apresente inconsistência nos seus dados cadastrais ou que esteja
omisso em relação à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
É considerado cancelado perante o Cafir o imóvel rural cuja inscrição tenha solicitação de cancelamento
deferida ou seja objeto de cancelamento de ofício.
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral
O Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral é o documento emitido pela Receita Federal que contém as
principais informações cadastrais do imóvel rural, do seu titular e, se for o caso, dos condôminos e
compossuidores.
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  • 1.
    BRASIL Acesso àinformação #CancerDeMama #OutubroRosa2014Participe Serviços Legislação Canais | ÍNDICE | Próxima Introdução Cafir O Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, com informações referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores. Para os efeitos da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município. Considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por rua, estrada, rodovia, ferrovia ou por canal ou curso de água. A expressão "área contínua" tem o sentido de continuidade econômica, de utilidade econômica e de aproveitamento do imóvel rural. Zona rural é aquela situada fora da zona urbana definida em lei municipal. Titular é o proprietário, titular do dominío útil ou possuidor a qualquer título do imóvel rural. Nirf O Número do Imóvel na Receita Federal - Nirf é o número de identificação junto à Receita Federal do Brasil atribuído ao imóvel rural no ato da inscrição no Cafir. Obrigatoriedade de inscrição Estão obrigados à inscrição no Cafir todos os imóveis rurais, mesmo os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Atos Cadastrais São atos cadastrais no Cafir a inscrição, a alteração cadastral, a alteração de titularidade por alienação total, o cancelamento e a reativação. Cafir – Cadastro de Imóveis Rurais
  • 2.
    A solicitação deatos cadastrais perante o Cafir deve ser realizada, preferencialmente, por meio da ferramenta on-line Coletor Web do Cafir Apenas nos casos autorizados pelo Coordenador-Geral de Cadastros, conforme Ato Declaratório nº 1/2014, ato complementar à IN RFB 1.467/2014, é possível a apresentação de solicitações de atos cadastrais mediante o preenchimento do formulário previsto no Anexo IV da IN RFB nº 1.467/2014. Todos os atos legais referentes ao Cafir encontram-se na página Base Legal. Situação Cadastral São situações cadastrais no Cafir: ativo, pendente e cancelado. É considerado pendente o imóvel rural que apresente inconsistência nos seus dados cadastrais ou que esteja omisso em relação à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). É considerado cancelado perante o Cafir o imóvel rural cuja inscrição tenha solicitação de cancelamento deferida ou seja objeto de cancelamento de ofício. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral O Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral é o documento emitido pela Receita Federal que contém as principais informações cadastrais do imóvel rural, do seu titular e, se for o caso, dos condôminos e compossuidores. | ÍNDICE | Próxima