Este documento descreve um decreto-lei que aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) em Portugal. O decreto-lei visa valorizar a carreira policial e salvaguardar as suas especificidades, criando novas categorias e alterando os tempos mínimos de promoção. Também fixa um número mínimo de horas de formação anual para todos os polícias e esclarece o direito a apoio judiciário.